Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/04/2016 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLII - N°- 062 - PARTE I QUARTA-FEIRA - 6 DE ABRIL DE 2016

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LEILMA SILVA JUNQUEIRA VARGAS, mat. n° 5.005.763-7, Prof. Doc. I 40h, D, ref. 8, ID. Funcional n° 33934088/1. Proc. n° E-03/004/621/2016.

MARILENE DA SILVA AZEVEDO LOBO, mat. n° 293.024-6, Prof. Doc. II, C, ref. 8, ID. Funcional n° 37754190/1. Proc. n° E-03/004/763/2016.

SUELI DOS SANTOS, mat. n° 290.102-3, Prof. Doc. II, C, ref. 8, ID. Funcional n° 39128830/2. Proc. n° E-03/012/2381/2015.

DALMACY TEIXEIRA TINOCO ALVES, mat. n° 292.405-8, Prof. Doc. II, C, ref. 8, ID. Funcional n° 38497220/2. Proc. n° E-03/012/2653/2015.

ROSANE MOREIRA VAZ, mat. n° 294.385-0, Prof. Doc. I, C, ref. 8, ID. Funcional n° 36301655/1. Proc. n° E-03/014/673/2016.

ELIANE SANTOS DE OLIVEIRA, mat. n° 248.255-2, Prof. Doc. II, C, ref. 8, ID. Funcional n° 33443661/1. Proc. n° E-03/005/518/2016.

EMMA VILMA SELVANI SANTANA, mat. n° 280.889-7, Prof. Doc. I, C, ref. 8, ID. Funcional n° 5482917/1. Proc. n° E-03/010/3787/2015.

ELENIMAR DO ESPÍRITO SANTO VIANA, mat. n° 248.402-0, Prof. Doc. II, C, ref. 8, ID. Funcional n° 39058050/1. Proc. n° E-03/014/702/2016.

ROBERTO MACHADO GODINHO, mat. n° 249.004-3, Prof. Doc. I, C, ref. 8, ID. Funcional n° 35722886/1. Proc. n° E-03/015/649/2016.

MARIA LÚCIA COVAS DE OLIVEIRA BRUN, mat. n° 808.171-3, Prof. Doc. I, C, ref. 8, ID. Funcional n° 40035174/2. Proc. n° E-03/005/442/2016.

CILENE DE LUNA LINS, mat. n° 294.313-2, Prof. Doc. I, C, ref. 8, ID. Funcional n° 35412160/1. Proc. n° E-03/002/8574/2014.

GERALDO SÉRGIO DE ALMEIDA VIEIRA, mat. n° 252.794-3, Prof. Doc. I, C, ref. 8, ID. Funcional n° 40218422/1. Proc. n° E-

03/011/691/2016.

ROSANGELA RIBEIRO PINTO PASCHOAL, mat. n° 294.279-5, Prof. Doc. II, D, ref. 9, ID. Funcional n° 36958654/1. Proc. n° E-

03/016/324/2016.

MARCIA MACEDO LOPEZ, mat. n° 808.202-6, Prof. Doc. I, C, ref. 8, ID. Funcional n° 37037439/1. Proc. n° E-03/016/198/2016.

LUCIMAR CAITANO PIANOR, mat. n° 252.515-2, Prof. Doc. II, C, ref. 8, ID. Funcional n° 36960160/1. Proc. n° E-03/016/400/2016.

EDELCI PIAGGIO DE OLIVEIRA SUPPA, mat. n° 804.092-5, Prof. Doc. I, C, ref. 8, ID. Funcional n° 41048652/2. Proc. n° E-

03/012/2346/2014.

ANA CLAUDIA LABANCA MARQUES, mat. n° 249.948-1, Prof. Doc. II, C, ref. 8, ID. Funcional n° 34099638/1. Proc. n° E-

03/014/593/2016.

SIMONE PEREIRA ARAGÃO BARROS, mat. n° 256.100-9, Prof. Doc. II, B, ref. 7, ID. Funcional n° 33214050/1. Proc. n° E-

03/002/9273/2014.

Id: 1946323

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE 31/03/2016

PROCESSO N° E-03/002/251/2016 - SONIA KELLY DE MATTOS, CIC n° 028.957.577-04.

PROCESSO N° E-03/001/352/2016 - TIAGO NUNO MORAES DE FREITAS, CIC n° 084.842.397-64.

PROCESSO N° E-03/005/234/2016 - CLEONICE JANUARIO DA SILVA, CIC n° 088.726.757-23.

PROCESSO N° E-03/002/693/2016 - VALERIA MARIA ANCILOTTI DE ALCANTARA, CIC n° 820.592.927-00.

PROCESSO N° E-03/002/708/2016 - JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA MONTEIRO, CIC n° 112.733.057-87.

PROCESSO N° E-03/003/241/2016 - ALZIRA MARIA BEZERRA, CIC n° 030.492.117-33.

CONCEDO AUXÍLIO FUNERAL.

Id: 1946355

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO REITOR

PORTARIA REITORIA N° 433 DE 31 DE MARÇO DE 2016

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (CLAA) DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET.

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear, a partir de 31/03/2016, os membros do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do Programa de Educação Tutorial - PET, em conformidade com a Lei Federal n° 11.180/2005 com a Deliberação n° 037/2011 e Portaria MEC n° 976/2010, atualizada pela Portaria MEC n° 343/2013, tendo na composição do Comitê local os seguintes servidores:

TANIA MARIA DE CASTRO CARVALHO NETO, matr. n° 06.249-7 (Sub-Reitora de Graduação),

PENHA CRISTINA BARRADAS DALTRO-SANTOS, matr. n° 30.628- 2 (Interlocutora do PET),

CELLY CRISTINA ALVES DO NASCIMENTO SABA, matr. n° 31.801-4 (Suplente - Sub-Reitora de Graduação),

FATIMA KZAM DAMACENO DE LACERDA, matr. n° 31437-7 (Suplente - Interlocutora do PET),

MARIA DEL CARMEN FERNANDEZ CORRALES, matr. n° 04.972-6 (Representante da Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa),

MARIA CRISTINA CARDOSO RIBAS, matr. n° 34.243-6 (Representante da Sub-Reitoria de Extensão e Cultura),

ULISSES DA SILVA FERNANDES, matr. n° 35.156-9 (Coordenador de Graduação/IGEOG),

NEY LUIZ TEIXEIRA DE ALMEIDA, matr. n° 07.474-0 (Coordenador de Graduação/FSS),

SIMONE ELIZA DO CARMO LESSA, matr 37.416-5 (Coordenadora de Extensão/FSS),

GRAZIELA SCHEFFER MACHADO, matr. n° 39.136-7 (Suplente - Coordenador de Graduação/FSS),

ANA PAULA TAGIBA BARBOSA, matr. n° 37.417-3 (Suplente - Coordenadora de Extensão/FSS),

CARLA CRISTJNA LIMA DE ALMEIDA, matr. n° 08.026-7 (Tutora -PET Serviço Social),

MARTA FOEPPEL RIBEIRO, matr. n° 33.261-9 (Tutora - PET Geografia),

NILTON ABRANCHES JUNIOR, matr. n° 35.245-0 (Suplente - Tutor -PET Geografia),

VERA LIGIA VIEIRA MENDES, matr. n° 33392-2 (Tutora- PET Odontologia),

JULIANA SILVA DE MOURA, matr. n° 2012205321- 11(Representante discente titular/PET Serviço Social),

RAFAELLA PERES ENNES DE SOUZA, matr. n° 2014102207-11 (Representante discente suplente/PET Serviço Social),

SAMANTHA MENDES ALMEIDA, matr. n° 2012205631-11 (Representante discente titular/PET Geografia),

RENAN CALDAS GALHARDO AZEVEDO, matr. 2013206234-11 (Representante discente suplente/PET Geografia).

Art. 2° - Presidirá este Comitê a interlocutora do Programa na UERJ PENHA CRISTINA BARRADAS DALTRO-SANTOS, matr. n° 30.628-2.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2016

RUY GARCIA MARQUES

Reitor

Id: 1946619

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO REITOR DE 18.03.2016

PROCESSO N° E-26/008/1117/2013 - INSTAURE-SE inquérito administrativo para apurar os fatos narrados no Processo n° E-26/008/1117/2013.

Id: 1946620

FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

ATO DO REITOR

PORTARIA UEZO N° 642 DE 01 DE ABRIL DE 2016

DISPENSA E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O REITOR DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO:

- a Lei n° 287, de 04 de dezembro de 1979; e

- o Processo n° E-26/002/060/2015;

RESOLVE:

Art. 1° - Dispensar, a contar de 01/04/2016, a servidora SHIRLENY FONTES SANTOS, ID 4374584-9, da função de Encarregada da Su-bunidade de Bens Móveis Laboratório de Tecnologia de Materiais -LTM, tendo como substituta a servidora Ana Isabel de Carvalho Santana, ID 4404764-9.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria UEZO n° 530/2015.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2016

ALEX DA SILVA SIRQUEIRA

Reitor

Id: 1946333

FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ATO DO REITOR

DELIBERAÇÃO COEPE N° 57 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

APROVA REGRAS PARA O FÓRUM DE GRADUAÇÃO.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE -UEZO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, na sua 72a Reunião Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2015,

DELIBERA:

Art. 1° - O Fórum de Graduação é uma câmara permanente responsável pela formulação e o acompanhamento da política de ensino de graduação da UEZO, assim como pela gestão da vida escolar do aluno.

Art. 2° - Compõe o Fórum de Graduação os diretores e vice-diretores de Unidade Universitária e o Pró-reitor de graduação, como membros natos.

§ 1° - Cada membro poderá indicar um servidor para substituí-lo.

§ 2° - Representantes das Pró-reitorias de pesquisa e pós-graduação e de extensão poderão ser convidados a participar das reuniões, quando for tratado assunto pertinente a estas pró-reitorias.

Art. 3° - A presidência do Fórum de Graduação ficará a cargo do Pró-reitor de Graduação.

Parágrafo Único - Nas faltas ou impedimentos eventuais do presidente do Fórum de Graduação, a presidência será exercida pelo diretor de Unidade Universitária mais antigo no exercício do magistério na Instituição considerando-se o cargo em exercício ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

Art. 4° - O Fórum de Graduação reunir-se-á, no mínimo trimestralmente, em sessões ordinárias, e, sempre que necessário, em sessões extraordinárias, mediante convocação do presidente ou convocação acordada por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da composição.

Art. 5° - O Fórum de Graduação da UEZO tem caráter consultivo, propositivo e de assessoramento; com a finalidade de discutir, planejar e propor políticas, práticas e ações de desenvolvimento para o ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos cursos de graduação da UEZO.

Parágrafo Único - São atribuições deste Fórum:

I - discutir políticas e práticas de formação discente;

II - fomentar o debate acerca de metodologias, estratégias didáticas, conteúdos contextualizados, novas tecnologias pedagógicas, organização do tempo pedagógico e avaliação, entre outros, com foco na aprendizagem dos estudantes;

III - responder a consultas institucionais referentes ao desenvolvimento do ensino-aprendizagem;

IV - planejar e propor programas, projetos, políticas e normas que regulamentam atividades de graduação;

V - atuar em articulação com os Colegiados de Unidade Universitária e com os Conselhos Superiores da UEZO.

Art. 6° - Poderá ser solicitada à Presidência, por qualquer membro, inclusão, exclusão ou mudança na pauta da reunião do Plenário e a alteração deverá ser comunicada aos membros com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 7° - Em caso de urgência, aprovada pelo Plenário, a alteração na pauta poderá ser definida no início da reunião.

Art. 8° - Casos omissos serão resolvidos na Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 9° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publiação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015

ALEX DA SILVA SIRQUEIRA

Reitor

Id: 1946375

Secretaria de Estado de Habitação

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 31/03/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-19/014/199/2014 - ACOLHO, na

íntegra, o Parecer n° 05/16-MCPF/ASJUR/SEH, de fls. 485 e seguintes, emitido pelo Procurador do Estado Marcello Cinelli de Paula Freitas, pelos seus próprios e corretos fundamentos, que admito como razões de decidir. Assim, diante dos fatos e provas produzidas, considerando a inércia da Empresa LINCEX CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE ENG. LTDA, considerando que, de fato, ocorreram diversas irregularidades apuradas junto ao Processo Administrativo n° E-19/014/199/2014, que não foram afastadas pela contratada, que teve ampla defesa e contraditório prévios observados, caracterizando total

desídia com a prestação do serviço, evidenciando a necessidade de suspensão do direito de licitar, por período de tempo razoável, da LINCEX CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS ENG. LTDA. para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, considerando ser dever do Administrador tutelar o interesse público primário, evitando contratações com quem revele comportamento ou práticas inidôneas e que podem colocar em risco valores tutelados pelo Estado, como eco-nomicidade, moralidade e probidade. DECIDO pela ratificação da decisão proferida pela Sra. Presidente do ITERJ, Dra. Elisabeth Mayumi Sone de Ribeiro, às fls. 468, que decretou a rescisão do CONTRATO N° 020/2014, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de levantamento topográfico nas áreas que menciona, e aplicou, com proporcionalidade e razoabilidade, as seguintes penalidades à Empresa LINCEX CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS ENG. LTDA: multa de mora de 1% por dia útil que exceder o prazo mencionado no item 6.2.2 do Termo de Referência; multa rescisória de 10% do valor residual, conforme previsto na cláusula décima segunda do referido contrato; suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 1 (um) ano.

Id: 1946319

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DA PRESIDENTE DE 04.04.2016

PROCESSO N° E-19/014/20/2016 - RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pelas Leis n° 8.883/94 e n° 9.648/98, em favor de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, no valor de R$ 4.996,93 (quatro mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), com base no caput, do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93, nos termos da autorização do Ilmo. Sr. Diretor de Assentamentos e Projetos, autoridade ordenadora de despesas.

Id: 1946608

Secretaria de Estado de Transportes

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SETRANS N° 1200 DE 04 DE ABRIL DE 2016

DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO N° 001/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-10/001/53/2013,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores, abaixo nominados, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Convênio n° 001/2013, firmado em 01/02/2013, entre a Secretaria de Estado de Transportes e a Empresa RIOCARD Tecnologia da Informação S/A, tendo como objeto a ope-racionalização do Sistema de Bilhete Único, no âmbito da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro:

MAURO SOARES TAVARES, Id. Funcional n° 4253947-1/ SETRANS, como Gestor do Convênio.

DIANA WINICKI, Id. Funcional n° 5073796-1/SETRANS, como Gestor Substituto do Convênio.

GERDAL TONASSI SIGNORELLI, Id. Funcional n° 5010853-0, como Fiscal do Convênio.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as anteriores concedentes de competência para fins idênticos, especialmente as Resoluções SETRANS n° 1162, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial de 19/05/2015, e n° 1174, de 24 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial de 28/07/2015.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

RODRIGO VIEIRA

Secretário de Estado de Transportes

Id: 1946290

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 23.03.2016

PROC. N° E-10/005/2537/2016 - DEFIRO, com base no Despacho da Diretoria Técnica Operacional.

Id: 1946594

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DE 04/03/2016

PROC. N° E-10/005/3406/2015 - MANTENHO o indeferimento.

PROC. N° E-10/005/11254/2015 - INDEFIRO, com base no parecer da Assessoria Jurídica.

PROC. N° E-10/005/12929/2015

da Assessoria Jurídica.

- INDEFIRO,

com

base

no

parecer

PROC. N° E-10/005/13983/2015

da Assessoria Jurídica.

- INDEFIRO,

com

base

no

parecer

PROC. N° E-10/005/14322/2015

da Assessoria Jurídica.

- INDEFIRO,

com

base

no

parecer

PROC. N° E-10/005/14551/2015

da Assessoria Jurídica.

- INDEFIRO,

com

base

no

parecer

PROCESSO N° E-10/005/272/2016 - Com base no parecer da Asses-soria Jurídica, DETERMINO o cancelamento do Auto de Infração n° D-609.266.

PROC. N° E-10/005/1006/2016 - INDEFIRO, com base no parecer da Assessoria Jurídica.

Id: 1946334

Secretaria de Estado do Ambiente

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEA N° 504 DE 31 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE ACERCA DA DELEGAÇÃO DE ATOS REFERENTES AO CANCELAMENTO E REDUÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUANDO CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, § 5° da Lei Estadual n° 3.467, de 14 de setembro de 2000;

CONSIDERANDO:

- a competência do Secretário de Estado do Ambiente para cancelar e reduzir multa aplicada por auto de infração, quando as obrigações assumidas pelo infrator, em sede de termo de ajustamento de conduta, tiverem sido cumpridas integralmente, de acordo com o art. 101, § 5° da Lei Estadual n° 3.467, de 14 de setembro de 2000; e

- a possibilidade de delegação, por ato específico, da prática de atos dentro da esfera de sua competência, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual n° 5.427, de 01 de abril de 2009;

Imprensa

Oficial

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RiodeJaneiro

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Assinado digitalmente em Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 às 02:57:38 -0300.