Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/04/2016 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar ao Presidente do Instituto Estadual do Ambiente a prática dos atos de cancelamento e redução de multa aplicada, em decorrência de infração administrativa ambiental, quando celebrado termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso ambiental, com a finalidade de suspensão da multa aplicada, e as obrigações assumidas pelo infrator no termo forem cumpridas integralmente.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2016

ANDRÉ CORREA

Secretário de Estado do Ambiente

Id: 1946638

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 01/04/2016

PROC. N° E-07/013/109/2015 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da Empresa Encibra S/A Estudos e Projetos de Engenharia, referente ao mês de setembro de 2015, para a despesa da 14a medição correspondente a complementação dos produtos 6 e 7, do Contrato SEA/UEPSAM n° 006/2014, no valor de R$ 3.597,73 (três mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2016.

Id: 1946626

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

DESPACHOS DA DIRETORA DE 30.03.2016

PROC. N° E-07/002.00134/2013 - INDEFIRO o requerimento de Certidão Ambiental de uso insignificante de Recursos Hídricos, em nome de AMILTON DA ROSA GALLO - ME, para extração de água subterrânea em 01 (um) poço, considerando o Relatório de Vistoria n° GELRAM-RV-087, no qual é informado que foi identificada a presença de produto em fase livre no PM-12 e, considerando, ainda, o item 6.7.3.3, da Norma Operacional INEA 05 - Licenciamento Ambiental e Encerramento de Postos Revendedores de Combustíveis Líquidos e Gás Natural, pelo qual determina que “não será permitido o uso de água subterrânea em área contaminadas”.

PROC. N° E-07/002.7170/2014 - INDEFIRO o requerimento de Autorização Ambiental, em nome de MIRMAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, para tamponamento de 01 (um) poço, considerando o Relatório apresentado, no qual consta que o tamponamento já foi realizado, com base nos autos do processo.

PROC. N° E-07/002.12427/2014 - INDEFIRO o requerimento de Aver-bação de Prazo da Autorização Ambiental n° IN029456, em nome de BERILO CONCRETO LTDA, considerando que o pedido foi realizado intempestivamente, com base nos autos do processo.

Id: 1946430

Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

ATO DO SUPERINTENDENTE DE 04.04.2016

Em cumprimento ao estabelecido no art. 11 da Resolução Conjunta SEAPEC/SEPLAG n° 25, de 27 de abril de 2015, relaciono a pontuação final obtida após avaliação de produtividade dos servidores, no período de 15.02.2016 a 14.03.2016. PROCESSO N° E-02/001/001491/2016.

Avaliação de produtividade - GAF

ID FUNCIONAL

NOTA PRODUTIVIDADE

5691966

1520

5691974

1160

5691982

1520

5692008

2200

5692016

1700

5692024

1295

5692032

3840

5692040

1760

5692059

0

5704073

1210

5704090

881

5716489

1160

19312130

0

19319940

1100

19320167

1230

19320531

1150

19321759

0

19321864

1500

19322070

1770

19322372

1196

19322674

1100

19323662

1700

19324162

1350

19324464

2440

19324901

1650

19325150

800

19325380

1270

19325452

400

19325711

1600

19327854

653

19328125

2550

19329415

1000

19329830

1050

19329946

1300

19330057

400

19330537

1450

19331150

1240

19331274

1050

19331940

1300

19332033

0

19332149

1900

19332262

50

19332866

1500

19333552

0

19334478

1900

19334583

800

19334656

1496

19335342

1820

19335466

1000

19335695

1100

19335717

1157

19335946

1550

19336080

850

19336152

1000

19336756

130

19337329

1800

19337515

1691

19337620

690

19337744

1550

19337850

1120

19338015

1770

19338139

1650

19338317

1350

19338848

1780

19339054

427

19339127

1000

19339658

0

19340052

1280

19340125

1200

19340540

700

19340656

0

19341164

750

19341571

0

19341644

1890

19342039

2300

19342268

1320

19342330

735

19342454

1106

19342560

1400

19342683

1390

19342756

3040

19342985

1260

19343078

1747

19343140

700

19343256

1740

19343442

1050

19343558

0

19343671

1820

19343850

1260

19344171

1580

19344910

1350

19345054

0

19345283

1660

19345585

1000

19345720

1560

19345950

1000

19346271

2970

19346522

1190

19346719

0

19346948

1360

19347073

1830

19347197

1350

19347219

1600

19348029

1000

19348134

700

19348258

2150

19348550

1170

19348622

2960

19348738

1300

19349017

0

19349122

1410

19349424

1720

19349653

1320

19349726

940

19351160

2100

20348053

1200

20465556

0

32134339

0

35770767

827

41818334

1000

41818342

650

41818350

1850

41818369

1000

41818377

799

41818385

410

41818407

1300

41818415

351

42196108

2200

42196140

1360

42196205

1510

42196248

1400

42196272

2380

42196418

1300

42196442

1360

42196450

1670

42196469

1830

42196477

1000

42196485

1900

42513065

1350

42513138

1300

42514002

1400

42514150

2000

42514169

1760

42514371

1400

42514401

1200

42514479

1550

42514509

1400

42537592

1440

Id: 1946516

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE PESSOAL

DESPACHO DA CHEFE DE 01.04.2016

PROCESSO N° E-02/02065/1990 - JOSÉ CARLOS PINHEIRO MOT-TA, ID Funcional n° 1933738 - CONCEDO 09 (nove) meses de licença prêmio, relativa ao período base de 01.07.1996 a 30.06.2001, 01.07.2001 a 30.06.2006 e de 01.07.2006 a 30.06.2011, nos termos do art. 129 do Decreto n° 2479, de 08.03.1979.

Id: 1946628

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDRAP N° 114 DE 30 DE MARÇO DE 2016

DESIGNA GESTORA GERAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Decreto n° 45.600/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora Aline de Souza Cortá, Id. 5012856-6, como Gestora Geral de Contratos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca- SEDRAP.

Art. 2° - A servidora acima designada será substituída em suas férias e/ou eventuais afastamentos pela servidora Ana Lucia Teixeira Tavares, Id. 2849925-5.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Niterói, 30 de março de 2016

JOSÉ LUIS ANCHITE

Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca

Id: 1946643

Secretaria de Estado de Trabalho e Renda

ATO DO SECRETÁRIO DE 28/03/2016

*INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar os fatos narrados nos autos do Processo Administrativo n° E-22/001/120/2016, e designa a Comissão Permanente de Sindicância, instituída pela Resolução SETRAB n° 703, de 03/09/2012, e sua alteração SETRAB n° 770, de 07/09/2015, no prazo de 30 dias, a partir da data da publicação para a conclusão dos trabalhos.

*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 04/04/2016.

Id: 1946305

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 29/03/2016

*PROCESSO N° E-22/001/769/2015 - AUTORIZO a celebração de convênio, sem transferência de recursos, com os Municípios elenca-dos na Manifestação da Coordenação Geral dos Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda, às fls. 04/05, com vistas à implementação de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE-RJ e expansão e apoio à operacionalização do Plano de Trabalho para a execução de Convênio Plurianual, firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro e Ministério do Trabalho e Previdência Social, com fulcro no que consta nos autos do processo administrativo, e com base nos termos do PARECER n° 12/16-CLM/ASJUR/SETRAB.

*Omitido no D.O. de 30/03/2016.

Id: 1946489

Secretaria de Estado de Cultura

RETIFICAÇÃO D.O. DE 13/08/2014 PÁGINA 14 - 2a COLUNA

Onde se lê:

DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 02/07/2014

Leia-se:

DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 31/07/2014

Id: 1946470

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

ATO DO DIRETOR DE 04.04.2016

DESIGNA, os servidores, abaixo relacionados, como responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do Contrato n° 18/001/2016, que trata da prestação de serviço de locação de veículos, objeto do Processo n° E-18/002/71/2016.

FERNANDO DOS SANTOS - Id. Funcional 3218084-5 DERLAN DIAS MAIA - Id. Funcional 4370727-0 FLÁVIO ASSUNÇÃO DUTRA - Id. Funcional 493383-7

Id: 1946410

Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEELJE N° 77 DE 31 DE MARÇO DE 2016

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-30/001/216/2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato n° 002/2016, da Innova-tion Technology LTDA - ME, composta pelos seguintes servidores:

LUIS EDUARDO LEITE DE QUEIROZ - Presidente, ID Funcional: 5075774-1

LUIZ JORGE RIBEIRO MARQUES FILHO - Membro, ID Funcional: 5037666-7

ROBERTA MARCELA TORRES DE FREITAS SOUZA - Membro, ID Funcional: 5075132-8

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2016

MARCO ANTONIO NEVES CABRAL

Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude

Id: 1946456

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEELJE N° 78 DE 31 DE MARÇO DE 2016

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-30/001/690/2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato de Gestão n° 001/2016, da Instituto Rio Cultural, composta pelos seguintes servidores:

FABIO DIAS FRANCISCO - Presidente, ID Funcional 4398305-7 RAPHAEL SIMONIN MATIAS - Membro, ID Funcional 5037648-9 MONIQUE MARTINS FRANÇA - Membro, ID Funcional 5005767-7

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2016

MARCO ANTONIO NEVES CABRAL

Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude

Id: 1946457

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEELJE N° 79 DE 04 DE ABRIL DE 2016

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, NA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-30/001/179/2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica revogada a Resolução SEELJE n° 61, de 07 de dezembro de 2015.

Imprensa Oficial

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