Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/04/2016 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar ao Presidente do Instituto Estadual do Ambiente a prática dos atos de cancelamento e redução de multa aplicada, em decorrência de infração administrativa ambiental, quando celebrado termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso ambiental, com a finalidade de suspensão da multa aplicada, e as obrigações assumidas pelo infrator no termo forem cumpridas integralmente.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016
ANDRÉ CORREA
Secretário de Estado do Ambiente
Id: 1946638
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 01/04/2016
PROC. N° E-07/013/109/2015 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da Empresa Encibra S/A Estudos e Projetos de Engenharia, referente ao mês de setembro de 2015, para a despesa da 14a medição correspondente a complementação dos produtos 6 e 7, do Contrato SEA/UEPSAM n° 006/2014, no valor de R$ 3.597,73 (três mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2016.
Id: 1946626
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESPACHOS DA DIRETORA DE 30.03.2016
PROC. N° E-07/002.00134/2013 - INDEFIRO o requerimento de Certidão Ambiental de uso insignificante de Recursos Hídricos, em nome de AMILTON DA ROSA GALLO - ME, para extração de água subterrânea em 01 (um) poço, considerando o Relatório de Vistoria n° GELRAM-RV-087, no qual é informado que foi identificada a presença de produto em fase livre no PM-12 e, considerando, ainda, o item 6.7.3.3, da Norma Operacional INEA 05 - Licenciamento Ambiental e Encerramento de Postos Revendedores de Combustíveis Líquidos e Gás Natural, pelo qual determina que “não será permitido o uso de água subterrânea em área contaminadas”.
PROC. N° E-07/002.7170/2014 - INDEFIRO o requerimento de Autorização Ambiental, em nome de MIRMAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, para tamponamento de 01 (um) poço, considerando o Relatório apresentado, no qual consta que o tamponamento já foi realizado, com base nos autos do processo.
PROC. N° E-07/002.12427/2014 - INDEFIRO o requerimento de Aver-bação de Prazo da Autorização Ambiental n° IN029456, em nome de BERILO CONCRETO LTDA, considerando que o pedido foi realizado intempestivamente, com base nos autos do processo.
Id: 1946430
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
ATO DO SUPERINTENDENTE DE 04.04.2016
Em cumprimento ao estabelecido no art. 11 da Resolução Conjunta SEAPEC/SEPLAG n° 25, de 27 de abril de 2015, relaciono a pontuação final obtida após avaliação de produtividade dos servidores, no período de 15.02.2016 a 14.03.2016. PROCESSO N° E-02/001/001491/2016.
Avaliação de produtividade - GAF
| ID FUNCIONAL | NOTA PRODUTIVIDADE |
| 5691966 | 1520 |
| 5691974 | 1160 |
| 5691982 | 1520 |
| 5692008 | 2200 |
| 5692016 | 1700 |
| 5692024 | 1295 |
| 5692032 | 3840 |
| 5692040 | 1760 |
| 5692059 | 0 |
| 5704073 | 1210 |
| 5704090 | 881 |
| 5716489 | 1160 |
| 19312130 | 0 |
| 19319940 | 1100 |
| 19320167 | 1230 |
| 19320531 | 1150 |
| 19321759 | 0 |
| 19321864 | 1500 |
| 19322070 | 1770 |
| 19322372 | 1196 |
| 19322674 | 1100 |
| 19323662 | 1700 |
| 19324162 | 1350 |
| 19324464 | 2440 |
| 19324901 | 1650 |
| 19325150 | 800 |
| 19325380 | 1270 |
| 19325452 | 400 |
| 19325711 | 1600 |
| 19327854 | 653 |
| 19328125 | 2550 |
| 19329415 | 1000 |
| 19329830 | 1050 |
| 19329946 | 1300 |
| 19330057 | 400 |
| 19330537 | 1450 |
| 19331150 | 1240 |
| 19331274 | 1050 |
| 19331940 | 1300 |
| 19332033 | 0 |
| 19332149 | 1900 |
| 19332262 | 50 |
| 19332866 | 1500 |
| 19333552 | 0 |
| 19334478 | 1900 |
| 19334583 | 800 |
| 19334656 | 1496 |
| 19335342 | 1820 |
| 19335466 | 1000 |
| 19335695 | 1100 |
| 19335717 | 1157 |
| 19335946 | 1550 |
| 19336080 | 850 |
| 19336152 | 1000 |
| 19336756 | 130 |
| 19337329 | 1800 |
| 19337515 | 1691 |
| 19337620 | 690 |
| 19337744 | 1550 |
| 19337850 | 1120 |
| 19338015 | 1770 |
| 19338139 | 1650 |
| 19338317 | 1350 |
| 19338848 | 1780 |
| 19339054 | 427 |
| 19339127 | 1000 |
| 19339658 | 0 |
| 19340052 | 1280 |
| 19340125 | 1200 |
| 19340540 | 700 |
| 19340656 | 0 |
| 19341164 | 750 |
| 19341571 | 0 |
| 19341644 | 1890 |
| 19342039 | 2300 |
| 19342268 | 1320 |
| 19342330 | 735 |
| 19342454 | 1106 |
| 19342560 | 1400 |
| 19342683 | 1390 |
| 19342756 | 3040 |
| 19342985 | 1260 |
| 19343078 | 1747 |
| 19343140 | 700 |
| 19343256 | 1740 |
| 19343442 | 1050 |
| 19343558 | 0 |
| 19343671 | 1820 |
| 19343850 | 1260 |
| 19344171 | 1580 |
| 19344910 | 1350 |
| 19345054 | 0 |
| 19345283 | 1660 |
| 19345585 | 1000 |
| 19345720 | 1560 |
| 19345950 | 1000 |
| 19346271 | 2970 |
| 19346522 | 1190 |
| 19346719 | 0 |
| 19346948 | 1360 |
| 19347073 | 1830 |
| 19347197 | 1350 |
| 19347219 | 1600 |
| 19348029 | 1000 |
| 19348134 | 700 |
| 19348258 | 2150 |
| 19348550 | 1170 |
| 19348622 | 2960 |
| 19348738 | 1300 |
| 19349017 | 0 |
| 19349122 | 1410 |
| 19349424 | 1720 |
| 19349653 | 1320 |
| 19349726 | 940 |
| 19351160 | 2100 |
| 20348053 | 1200 |
| 20465556 | 0 |
| 32134339 | 0 |
| 35770767 | 827 |
| 41818334 | 1000 |
| 41818342 | 650 |
| 41818350 | 1850 |
| 41818369 | 1000 |
| 41818377 | 799 |
| 41818385 | 410 |
| 41818407 | 1300 |
| 41818415 | 351 |
| 42196108 | 2200 |
| 42196140 | 1360 |
| 42196205 | 1510 |
| 42196248 | 1400 |
| 42196272 | 2380 |
| 42196418 | 1300 |
| 42196442 | 1360 |
| 42196450 | 1670 |
| 42196469 | 1830 |
| 42196477 | 1000 |
| 42196485 | 1900 |
| 42513065 | 1350 |
| 42513138 | 1300 |
| 42514002 | 1400 |
| 42514150 | 2000 |
| 42514169 | 1760 |
| 42514371 | 1400 |
| 42514401 | 1200 |
| 42514479 | 1550 |
| 42514509 | 1400 |
| 42537592 | 1440 |
Id: 1946516
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE PESSOAL
DESPACHO DA CHEFE DE 01.04.2016
PROCESSO N° E-02/02065/1990 - JOSÉ CARLOS PINHEIRO MOT-TA, ID Funcional n° 1933738 - CONCEDO 09 (nove) meses de licença prêmio, relativa ao período base de 01.07.1996 a 30.06.2001, 01.07.2001 a 30.06.2006 e de 01.07.2006 a 30.06.2011, nos termos do art. 129 do Decreto n° 2479, de 08.03.1979.
Id: 1946628
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDRAP N° 114 DE 30 DE MARÇO DE 2016
DESIGNA GESTORA GERAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Decreto n° 45.600/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora Aline de Souza Cortá, Id. 5012856-6, como Gestora Geral de Contratos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca- SEDRAP.
Art. 2° - A servidora acima designada será substituída em suas férias e/ou eventuais afastamentos pela servidora Ana Lucia Teixeira Tavares, Id. 2849925-5.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 30 de março de 2016
JOSÉ LUIS ANCHITE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca
Id: 1946643
Secretaria de Estado de Trabalho e Renda
ATO DO SECRETÁRIO DE 28/03/2016
*INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar os fatos narrados nos autos do Processo Administrativo n° E-22/001/120/2016, e designa a Comissão Permanente de Sindicância, instituída pela Resolução SETRAB n° 703, de 03/09/2012, e sua alteração SETRAB n° 770, de 07/09/2015, no prazo de 30 dias, a partir da data da publicação para a conclusão dos trabalhos.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 04/04/2016.
Id: 1946305
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 29/03/2016
*PROCESSO N° E-22/001/769/2015 - AUTORIZO a celebração de convênio, sem transferência de recursos, com os Municípios elenca-dos na Manifestação da Coordenação Geral dos Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda, às fls. 04/05, com vistas à implementação de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE-RJ e expansão e apoio à operacionalização do Plano de Trabalho para a execução de Convênio Plurianual, firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro e Ministério do Trabalho e Previdência Social, com fulcro no que consta nos autos do processo administrativo, e com base nos termos do PARECER n° 12/16-CLM/ASJUR/SETRAB.
*Omitido no D.O. de 30/03/2016.
Id: 1946489
Secretaria de Estado de Cultura
RETIFICAÇÃO D.O. DE 13/08/2014 PÁGINA 14 - 2a COLUNA
Onde se lê:
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 02/07/2014
Leia-se:
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 31/07/2014
Id: 1946470
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
ATO DO DIRETOR DE 04.04.2016
DESIGNA, os servidores, abaixo relacionados, como responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do Contrato n° 18/001/2016, que trata da prestação de serviço de locação de veículos, objeto do Processo n° E-18/002/71/2016.
FERNANDO DOS SANTOS - Id. Funcional 3218084-5 DERLAN DIAS MAIA - Id. Funcional 4370727-0 FLÁVIO ASSUNÇÃO DUTRA - Id. Funcional 493383-7
Id: 1946410
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEELJE N° 77 DE 31 DE MARÇO DE 2016
CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-30/001/216/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato n° 002/2016, da Innova-tion Technology LTDA - ME, composta pelos seguintes servidores:
LUIS EDUARDO LEITE DE QUEIROZ - Presidente, ID Funcional: 5075774-1
LUIZ JORGE RIBEIRO MARQUES FILHO - Membro, ID Funcional: 5037666-7
ROBERTA MARCELA TORRES DE FREITAS SOUZA - Membro, ID Funcional: 5075132-8
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016
MARCO ANTONIO NEVES CABRAL
Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
Id: 1946456
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEELJE N° 78 DE 31 DE MARÇO DE 2016
CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-30/001/690/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato de Gestão n° 001/2016, da Instituto Rio Cultural, composta pelos seguintes servidores:
FABIO DIAS FRANCISCO - Presidente, ID Funcional 4398305-7 RAPHAEL SIMONIN MATIAS - Membro, ID Funcional 5037648-9 MONIQUE MARTINS FRANÇA - Membro, ID Funcional 5005767-7
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016
MARCO ANTONIO NEVES CABRAL
Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
Id: 1946457
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEELJE N° 79 DE 04 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, NA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-30/001/179/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica revogada a Resolução SEELJE n° 61, de 07 de dezembro de 2015.
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