Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 25/11/2016 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLII - N°- 215 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 25 DE NOVEMBRO DE 2016

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO:

Rio de janeiro - rj

INFRAÇÃO:

ARTIGO 81 DA LEI ESTADUAL N°

3.467/2000

PENALIDADE:

MULTA SIMPLES DE R$ 2.722,98

PROCESSO N°

E-07/002.16583/2014

AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPBGEAI/00145663

NOME:

ELMA NUNES

CNPJ/CPF N°:

328.685.817-49

ENDEREÇO:

RUA GEÓGRAFO AMORA, 63, LT. 17 QD. 01- PIRATININGA

INFRAÇÃO:

ART. 76, DA LEI ESTADUAL N‘ 3467/2000

MUNICÍPIO:

NITERÓI - RJ

MULTA:

R$ 2.060,16 (DOIS MIL SESSENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).

PROCESSO N°

E-07/002.810/2016.

AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPBGEAI/00146882

NOME:

=OSTO INDIANO LTDA-ME

CNPJ/CPF N°:

04.6980.091/0001-04

ENDEREÇO:

RODOVIA BR 101 KM 269,5 - RIO DOS ÍNDIOS

INFRAÇÃO:

ART. 76, DA LEI ESTADUAL N‘ 3467/2000

MUNICÍPIO:

RIO BONITO - RJ

MULTA:

R$ 20.061,02 (DOIS MIL SESSENTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS).

PROCESSO N°

E-07/002.4582/2016

Id: 1997418

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DE 10.11.2016

PROCESSO N° E-07/002.4117/2014 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração, tendo em vista a redação do art. 62, I do Decreto Estadual n° 41.628/09, o qual estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra os autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

DE 21.09.2016

*PROCESSO N° E-07/002.10560/2013 - INDEFIRO a impugnação apresentada por ALMEIDA E FILHO TERRAPLANAGEM LTDA; e

acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração, tendo em vista a redação do art. 62, I do Decreto Estadual n° 41.628/09, o qual estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra os autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

*Omitido no D.O. de 14/10/2016.

DE 26.09.2016

*PROCESSO N° E-07/002.3239/2014 - DEIXO DE CONHECER a impugnação apresentada pelo Sr. EDVAR EIRAS DE OLIVEIRA em função de sua intempestividade, mantendo-se a penalidade imposta pelo Auto de Infração SUPSUL/00145044. Acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração, tendo em vista a redação do art. 62, I do Decreto Estadual n° 41.628/09, o qual estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra os autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

*PROCESSO N° E-07/002.13821/2015 - DEIXO DE CONHECER a impugnação apresentada pelo Sr. EDER MAIA LIMA em função de sua intempestividade, mantendo-se a penalidade imposta pelo Auto de Infração SUPSULEAI/00146008. Acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração, tendo em vista a redação do art. 62, I do Decreto Estadual n° 41.628/09, o qual estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra os autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

*Omitidos no D.O. de 18/10/2016.

Id: 1997509

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHOS DA GERENTE DE 22.11.2016

PROCESSO N° E-07/002.12609/2016 - PAULO CÉSAR ANTUNES,

Técnico Administrativo, matrícula n° 2700601-4, Id 2151498-4. AVERBE-SE o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos compreendidos entre 15/01/1971 a 16/04/1975 e de 05/05/1975 a 25/06/1976, no total de 1.968 (mil novecentos e sessenta e oito) dias, correspondentes a 05 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias de efetivo exercício, na conformidade do disposto no artigo 9° e seu Parágrafo Único da Lei n° 530, de 04/03/1982, desprezando-se os períodos de 01/09/2005 a 31/03/2006 e 01/05/2006 a 30/06/2006, por serem concomitantes.

DE 23.11.2016

PROCESSO N° E-07/002.12606/2016 - JORGE AILTON DE BAR-ROS, Auxiliar Operacional, Id 2868884-8. AVERBE-SE o tempo de serviço prestado a atividades vinculadas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, relativo ao período de 23/04/1979 a 26/02/1980; 01/04/1980 a 03/04/1987; 04/05/1987 a 02/07/1987; 16/12/1987 a 12/05/1988 e de 18/05/1988 a 13/07/1988, no total de 3.124 (três mil cento e vinte e quatro) dias, correspondentes a 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias de efetivo exercício, na conformidade do disposto do disposto no art. 9° e seu Parágrafo Único da Lei n° 530, de 04/03/1982, desprezando-se o período de 19/03/1991 a 11/06/1991, por ser concomitante.

Id: 1997510

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

APOSTILA DO DIRETOR DE 24.11.2016

CONTRATO INEA N° 32/2014, celebrado em 11/06/2014, publicado no D.O. de 13/06/2014 - AUTORIZO a inclusão da Dotação Orçamentária abaixo relacionada para o pagamento do citado contrato, além daquela já prevista no contrato original, firmado entre o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVIÇOS - EIRELI. Processo n° E-07/002/10842/2013. PROGRAMAS DE TRABALHO: 2432.18.122.0002.2016 e

2463.18.122.0002.2016

FONTES DE RECURSO: 218, 230, 232 e 297

NATUREZA DA DESPESA: 3390

Id: 1997634

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA BAIA DA GUANABARA

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03.11.2016

PROCESSO N° E-07/512.637/2012 - INDEFIRO o pedido de Certidão Ambiental de Inexigibilidade de licenciamento ao imóvel situado à Rua Prefeito José da Silva, n° 177 loja, Campo do Prado, Cachoeiras de Macacu /RJ com base no Parecer Técnico constante às fls.32, referente ao processo em referência.

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DESPACHOS DA DIRETORA DE 17.11.2016

PROCESSO N° E-07/507168/2012 - INDEFIRO o requerimento de Autorização Ambiental, em nome da SUPERBRAÇO SERVIÇOS MARI-TIMOS LTDA, através do Indeferimento n° IN0375506, em face de a atividade ter sido contemplada na AA n° IN029946, emitida no Processo n° E-07/002.1062/2015, bem como nos demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/509.946/2011 - INDEFIRO o requerimento de Licença Ambiental de Recuperação - LAR, em nome da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA GRASIELE 2006 LTDA

ME, através do Indeferimento n° IN037529, considerando que houve perda de objeto, tendo em vista que o PRAD foi executado, conforme Relato Técnico n° 29.169, de fls. 94 e Parecer Técnico n° 212/2016, de fls. 97, bem como relatório apresentado pelo requerente em instrução do Processo Administrativo n° E-07/002.12093/2014, que trata do requerimento do termo de Encerramento, e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

DE 18.11.2016

PROCESSO N° E-07/002.2210/2016 - INDEFIRO o requerimento de Licença de Operação, em nome da TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SEP LTDA, através do Indeferimento n° IN037559, considerando pedido de desistência e arquivamento do processo, protocolado pelo requerente, através de Carta S/N datada de 27 de abril de 2016, de fls. 85, bem como abertura de Processo Digital n° PD-07/014.283/2016, para tratar de requerimento de Autorização Ambiental para tamponamento de poço, Parecer Técnico n° 360/2016/SEORH, de fls. 92, e os demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

Id: 1997420

Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS

ATOS DO DIRETOR-GERAL DE 23.11.2016

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a existência de possíveis irregularidades contidas no Processo n° E-02/001/5298/2016, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato, os servidores MARCO ANTONIO BARBI, Chefe da Divisão de Patrimônio, Identidade Funcional n° 50823881, ALCEBIADES DA SILVEIRA PINTO NETO, Identidade Funcional n° 19316747 e RAFAEL BENDER, Identidade Funcional n° 44576340, sob a presidência do primeiro. Processo n° E-02/001/005298/2016.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a existência de possíveis irregularidades contidas no Processo n° E-02/001/5299/2016, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato, os servidores MARCO ANTONIO BARBI, Chefe da Divisão de Patrimônio, Identidade Funcional n° 50823881, ALCEBIADES DA SILVEIRA PINTO NETO, Identidade Funcional n° 19316747 e RAFAEL BENDER ,Identidade Funcional n° 44576340, sob a presidência do primeiro. Processo n° E-02/001/005299/2016.

Id: 1997374

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 18.11.2016

PROCESSO N° E-02/004/219/2016 - HOMOLOGO o resultado da licitação, na modalidade Concorrência Pública n° 017/2016, em favor da Empresa AJD SILVEIRA DISTRIBUIDORA LTDA ME, com o valor global de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), cujo objeto é a permissão remunerada de uso de área localizada no Pavilhão F - boxes 01-A ao 05A, situado na Rua Capitão Juvenal Figueiredo, 1.406 - Co-lubandê, São Gonçalo - RJ.

Id: 1997556

Secretaria de Estado de Cultura

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEC N° 676 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

RECONDUZ A COMISSÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o previsto no Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1° - Reconduzir a composição da Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) a seguir, sob presidência de Ana Cândida Moura, Chefe de Gabinete, ID Funcional 46532861.

I. Representantes da Secretaria de Estado de Cultura

a) MEMBROS

Ana Cândida Moura, ID FUNCIONAL 46532861 Denilson Nicolau Costta, ID FUNCIONAL 43721346 Luciane Barbosa de Souza, ID FUNCIONAL 43481000 Marcelle Darrieux de Castro, ID FUNCIONAL 50293532 Marilda Samico, ID FUNCIONAL 43365043

Thiago Luiz de Oliveira da Silva Santos, ID FUNCIONAL 43718914

b) SUPLENTES

Anderson Leon Slmeida de Araújo, ID FUNCIONAL 50855158 Lucienne Figueiredo dos Santos, ID FUNCIONAL 32171048 Mariana Kissa Soares dos Santos, ID FUNCIONAL 50176013 Vera Schroeder, ID FUNCIONAL 50056930

II. Representantes dos Setores Culturais a) MEMBROS

Alexandre Hees de Negreiros, CPF 759.589.707-63 Cesar Augusto da Silva Junior, CPF 880.835.607-82 Eduardo Ghiaroni Senna, CPF 084.413.297-70 Joelson Gusson, CPF 945.728.287-68 Lucia Bettencourt, CPF 550.172.827-34 Natercia Rossi, CPF 263.218.237-91 Patricia Barcelos Freire, CPF 957.064.377-34

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2016

EVA DORIS ROSENTAL

Secretária de Estado de Cultura

Id: 1997825

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE DE 23.11.2016

APOSENTA BENEDITO RAMOS DA SILVA NETO, Auxiliar de Teatro Lírico, Grupo II, Nível “5”, Id funcional 2880632-8, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Processo n° E-18/005/508/2016.

Id: 1997626

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO PRESIDENTE DE 11.11.2016

PROCESSO N° E-18/005/489/2016 - CARLOS ALBERTO CABRAL DOS SANTOS, Identidade Funcional n° 637616-9. AUTORIZO.

DE 18.11.2016

PROCESSO N° E-18/005/481/2016 - DEBORAH CAVALCANTI RIBEIRO, Identidade Funcional n° 637478-6. AUTORIZO.

Id: 1997633

Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ATO DO SECRETÁRIO E DA PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEASDH/FIA-RJ N° 422 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 7.210 de 18 de janeiro de 2016, Lei Orçamentária Anual - LOA 2016, o Decreto n° 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2016, o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Instrução Normativa AGE n° 24 de 10/09/2013, que dispõe sobre a descentralização e prestação de contas da execução dos créditos orçamentários, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-23/001/201/2016,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Atendimento das ações do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, através da Fundação para a Infância e Adolescente - FIA - RJ.

II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2016- Término: 31/12/2016.

III - DE/Concedente: 326100-FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS.

UO: 3261 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

UG: 326100-Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

IV - PARA/Executante: 324300 - FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA/RJ.

UO: 3243 - Fundação para a Infância e Adolescência - FIA - RJ.

UG: 424100 - Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ.

V - CRÉDITO:

P.T. MD FR Valor R$

3261.08.243.0112.4348 Atendimento 3390 212 13.450,41

a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Total 13.450,41

Art. 2° - A descentralização orçamentária dos recursos ora mencionada ocorrerá de acordo com as liberações de limite de empenho (LME), definidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, salvo acordo entre as Pastas.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 16 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016

JOÃO MARCOS BORGES MATTOS

Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

RENATA IGNARRA

Presidente da Fundação para a Infância e Adolescência

Id: 1997609

SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO SUBSECRETÁRIO-EXECUTIVO *PORTARIA SEXEC N° 61 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

DESIGNA SERVIDOR PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SUBSECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme indicado no Processo Administrativo n° E-23/001/1392/2016, e

CONSIDERANDO a Lei n° 13.019/2014, que exige em seu art. 2°, VI e XI, a designação de uma gestão, o agente público responsável pela parceira a ser celebrada por meio de termo de colaboração, com poderes de controle de fiscalização, e de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora Maria Terezinha da Silva Faria, ID. 2013553-0 e CPF n° 036.490.597-20, como Gestora do Termo de Colaboração, entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araruama - APAE, objetivando a cogestão dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do Abrigo Protógenes Guimarães, ofertados até 36 (trinta e seis) pessoas adultas, de 18 a 59 anos, do sexo masculino, com deficiências diversas, e situação de vulnerabilidade social pela ausência de referências familiares e em situação de acolhimento institucional, de acordo com o Plano de Trabalho.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2016

MAURICIO CARLOS ARAUJO RIBEIRO

Subsecretário-Executivo

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 23/11/2016.

Id: 1997612

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 11/11/2016

PROC. N° E-23/001/066/2016- RATIFICO a inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a favor da Águas de Juturnaíba, de acordo com o contido no caput do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, com fulcro no art. 26 do supracitado diploma legal, nos termos da manifestação do Subsecretá-rio-Executivo.

PROC. N° E-23/001/072/2016- RATIFICO a inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a favor da Ampla, de acordo com o contido no caput do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, com fulcro no art. 26 do supracitado diploma legal, nos termos da manifestação do Subsecretário-Executi-vo.

Id: 1997391

DE 18/11/2016

PROC. N° E-23/001/071/2016- RATIFICO a inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 256.307,66 (duzentos e cinquenta e seis mil e trezentos e sete reais e sessenta e seis centavos), a favor da Telemar Norte Leste S.A., de acordo com o contido no caput do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, com fulcro no art. 26 do supracitado diploma legal, nos termos da manifestação do Subsecretá-rio-Executivo.

Imprensa

Oficial

tncaoo oo«ooé .nrnr

GOVERNO DO

RiodeJaneiro

documento

assinado

digitalmente

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 às 04:48:24 -0200.