Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 17/10/2016 | DOERJ
Poder Executivo
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV - PARA/Executante: 4032 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do ERJ - PRODERJ.
UO - 4032 - PRODERJ.
UG - 403200 - PRODERJ.
V - CRÉDITO:
PT- 4731.14.122.0002.8021
MODALIDADE FR VALOR (R$)
3390 00 159.012,00
Art. 2° - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2016
JOSÉ GERALDO MACHADO JÚNIOR
Presidente - PROCON/RJ
ANTONIO JOSÉ ALMEIDA BASTOS
Presidente - PRODERJ
Id: 1989531
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 11.10.2016
PROC. N° E-26/50955/2012 - HOMOLOGO a decisão da 1a Câmara do CRASE/RJ, traduzida no Acórdão n° 2.876/2016, que, por unanimidade, negou provimento ao Recurso n° 2.859/2012, de interesse de TERESA CRISTINA ASSED ESTEFAN GOMES, nos termos do voto da Conselheira Relatora Fernanda Salles de Sousa, assim ementado:
“EMENTA: ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PEDAGOGA E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO A TRATAR-SE DE DOIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NATUREZA TÉCNICA. SITUAÇÃO NÃO EXCEPCIONADA NO ART. 37, INCISO XVI DA CRFB/88. RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Id: 1989704
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO PLENO ATA DA 6a SESSÃO ORDINÁRIA
Ao décimo quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, sexta-feira, às onze horas -11h, no recinto do Plenário, reuniram-se os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE/RJ, para a realização da Sexta Sessão Ordinária do Conselho Pleno deste ano, sob a presidência do Sr. Vice-Presidente, Dr. Paulo Roberto de Azevedo Junior, que contou com a presença dos Conselheiros Dra. Arilene de Souza Paula, Dra. Solange Maria Motta Cardoso, Dr. Leonardo Da-vid Quintanilha de Oliveira, Dra. Janaína Lara Simões Ferreira, Dr. Carlos Augusto Silva de Carvalho, Dr. Jorge Alves Pereira, Dr. Marcelo de Oliveira Gomes, Dra. Fernanda Lessa Mainier Hack, Dra. Bianca da Silva Abrahão, Dra. Fernanda Salles de Sousa, Dr. Alexandre de Albuquerque Sá e Dra. Thaís de Andrade Ribeiro. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dr. Rogério Barcelos Alves e Dra. Renata Ferreira da Mota. Em havendo quorum para deliberação, o Sr. Presidente deu início aos trabalhos, retirando de pauta o julgamento do Recurso de Ofício n° 3.297/2014, de ANTONIO CÍCERO CASSIANO SOUSA, em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora, Dra. Renata Ferreira da Mota. Em prosseguimento, o Sr. Presidente incluiu em pauta o julgamento, em continuação, do Recurso Voluntário n° 1.756/2003, de MAURÍCIO SILVA SANTOS. Ausente o recorrente. Em sessão anterior, as Conselheiras Relatora e Revisora haviam votado no sentido de não se conhecer do Recurso Voluntário, em razão de sua intempestividade, por ter o servidor perdido por unanimidade na Câmara - o que não ensejaria recurso ao Pleno - e em razão da impossibilidade de rever decisões já homologadas pelo Secretário desta Pasta de Estado, quando então pediu vista o Conselheiro Dr. Marcelo de Oliveira Gomes. Na sessão de hoje, todos os demais Conselheiros presentes acompanharam a Relatora e a Revisora, à exceção do Conselheiro Dr. Marcelo de Oliveira Gomes, que entendeu que o recurso não era intempestivo - em razão da não ciência pessoal ao servidor - e em razão da homologação da aposentadoria pelo TCE. DECISÃO: Acordam os membros do Conselho Pleno do CRASE/RJ, por maioria, em acolher a preliminar de não conhecimento do Recurso Voluntário do servidor, em razão de sua intempestividade, não cabimento - por conta do julgamento desfavorável, por unanimidade, na Câmara - e pela impossibilidade do Conselho rever decisões já homologadas pelo Secretário da Pasta. Por fim, o Sr. Presidente incluiu em pauta e em continuação o julgamento do Recurso de Ofício n° 3.210/2013, de ANA LÍDIA DA SILVA AFONSO. Ausente a recorrida, retomou-se o julgamento, adiado em razão do pedido de vista da Conselheira Dra. Renata Ferreira da Mota, hoje ausente. Em sessão anterior, já havia votado a Conselheira Relatora, Dra. Maurine Morgan Pimentel de Oliveira, dando provimento ao Recurso de Ofício, no que fora acompanhada pelo Conselheiro Dr. Amandio Silveira de Araújo; tendo votado o Conselheiro Revisor, Dr. Jorge Alves Pereira, no sentido de negar provimento ao Recurso de Ofício. Na sessão de hoje, votou a Conselheira Dra. Fernanda Lessa Mainier Hack no sentido de dar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto outrora proferido pela Conselheira Dra. Maurine Morgan Pimentel de Oliveira, preferindo os demais aguardar o voto, após vista, da Conselheira Dra. Renata Ferreira da Mota. Assim, fica adiado sine die o presente julgamento. NADA MAIS havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão plenária, às 13h (treze horas). Para constar, eu, Rosemere Marques da Silva Bonfim, Secretária do Pleno do CRASE/RJ, lavrei a presente ATA, que será assinada por mim e pelo Sr. Vice-Presidente do CRASE/RJ, Dr. Paulo Roberto de Azevedo Junior, nos termos do § 1° do art. 68, do Regimento Interno do CRASE/RJ.
ROSEMERE MARQUES DA SILVA BONFIM
Secretária
PAULO ROBERTO DE AZEVEDO JUNIOR
Vice-Presidente
Id: 1989702
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1a CÂMARA
PAUTAS DE JULGAMENTO
O SENHOR PRESIDENTE DA 1a CÂMARA DO CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Dr. EDUARDO ITAGYBA DE ARAUJO PADILHA, comunica que se acham em pauta para julgamento em sessão pública, no dia 27 de outubro de 2016, às 14:00h (quatorze horas), no recinto do Plenário, à Av. Erasmo Braga n° 118, 12° andar, sala 1216, na Cidade do Rio de Janeiro, os seguintes processos:
Em continuação
RECURSO N° 2.799/2012 - PROCESSO N° E-01/4330/2010 RECORRENTE: ANTÔNIO CUNHA RELATOR: Cons° Marcelo de Oliveira Gomes REVISORA: Consa Cristina Vinciprova dos Reis OBJETO: Acumulação de cargos
RECURSO N° 2.952/2012 - PROCESSO N° E-26/33285/2011 RECORRENTE: ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA RELATORA: Consa Fernanda Salles de Sousa REVISORA: Consa Renata Ferreira da Mota OBJETO: Acumulação de cargos
RECURSO N° 3.420/2015 - PROCESSO N° E-01/005/384/2014 RECORRENTE: CLAUDIA MARIA JARDIM SERRA DE CANDOL ADVOGADO: Dr. Marcos Túlio Ferreira Santos Vieira - OAB/RJ-134513
RELATOR: Cons°. Marcelo de Oliveira Gomes REVISORA: Consa. Fernanda Salles de Sousa OBJETO: Acumulação de cargos
ATENÇÃO: É facultado aos Recorrentes, de acordo com os arts. 48, in fine, e 56, caput, ambos do Regimento Interno, publicado no D.O. de 09.02.83, pessoalmente ou por intermédio de representante legal, usarem da palavra, se pedida, em defesa de seus direitos, por quinze minutos, prorrogáveis por mais cinco, a critério da Presidência, ou apresentarem resumo por escrito dessa mesma defesa.
Id: 1989703
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 04/10/2016
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a KÁTIA CARVALHO BRASIL, com validade a contar de 17/08/2010 até 26/02/2016, tornando sem efeito o Ato datado de 08/10/2010, publicado no D.O. de 18/11/2010. Proc. n° E-01/308904/2010.
DE 05/10/2016
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a NEIDA MOREIRA REIS, com validade a contar de 09/04/2010 -Proc. n° E-01/308025/2010.
DE 06/10/2016
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, a BEATRIZ ALMEIDA ARAUJO e PRISCILA ARAUJO DO CARMO, com validade a contar de 25/07/2008, tornando sem efeito os Atos datados de 06/10/2008, publicados no D.O. de 10/10/2008. Proc. n° E-01/302124/2008.
Id: 1989727
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 08/09/2016
PROC. N° E-01/060/3473/2016 - AUTORIZO ao servidor JOSÉ MAURO DE SOUZA RAMALHO, Técnico Previdenciário, ID 2058884, de acordo com a instrução processual.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO GERENTE DE 28/09/2016
PROC. N° E-01/060/3149/2016 - Fica RETIFICADA a validade do Adicional de Qualificação para 08/07/2010, do servidor WILLIAN LUIZ PEREIRA, ID FUNCIONAL 5592194, mantido os demais termos.
Id: 1989724
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 04/10/2016
INDEFIRO os processos abaixo relacionados:
PROC. N° E-01/308904/2010 - DANILO VEREZA.
PROC. N° E-01/027/443/2016 - JOSÉ LUIZ FURTADO CURZIO.
DE 10/10/2016
INDEFIRO os processos abaixo relacionados:
PROC. N° E-01/013/108/2016 - PEDRO MENEZES DE QUEIROZ. PROC.N° E-01/019/074/2016 - JOSÉ ESPEDITO PEGORIM.
Id: 1989726
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DESPACHOS DO COORDENADOR DE 07/10/2016
PROC. N° E-09/090/263/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 192/2016, referente a ANTONIO CARLOS DA SILVA.
PROC. N° E-01/004/869/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 41/2015, referente a ANGELA OURIVIO NIECKELE.
PROC. N° E-03/002/3972/2015 - HOMOLOGO a Certidão n° 385/2016, referente a SYLVIA PINHO GOMES.
PROC. N° E-09/090/272/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 198/2016, referente a ADOLFO LUIZ PINTO SILVEIRA.
PROC. N° E-09/088/361/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 28/2016, referente a FRED ALEXANDER WEBB.
PROC. N° E-09/157/494/2016- HOMOLOGO a Certidão n° 178/2016, referente a SAMUEL NERI DA SILVA.
DE 10/10/2016
PROC. N° EXT-TJU/121343/2015 - HOMOLOGO a Certidão n° 12/2016, referente a NAURO ARAUJO SILVA.
PROC. N° E-12/061/6267/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 45/2016, referente a TEREZA CRISTINA ROCHA BRAGA.
DE 11/10/2016
PROC. N° E-12/001/2421/2014 - HOMOLOGO a Certidão n° 7/2016, referente a KATHERINE NAZARETH RODRIGUES TAVARES, tornando sem efeito o despacho de 14/01/2015, que homologou a Certidão de n° 12/2014, publicada no D.O. de 21/01/2015.
PROC. N° E-09/157/243/2015 - HOMOLOGO a Certidão n° 1392/2015, referente a ANGELA CRISTINA GOUVEA CARVALHO.
DE 13/10/2016
PROC. N° E-09/157/3024/2015 - HOMOLOGO a Certidão n°
1317/2015, referente a SÉRGIO ALMEIDA NATAL.
PROC. N° E-12/061/5704/2016 - HOMOLOGO a Certidão n° 44/2016, referente a BRUNO DA SILVA DE OLIVEIRA.
PROC. N° E-03/010/1872/2016 - HOMOLOGO a Certidão n°
433/2016, referente a CELIA DE OLIVEIRA.
PROC. N° E-03/021/563/2016- HOMOLOGO a Certidão n° 14/2016, referente a RODRIGO MOTTA DA SILVA.
PROC. N° E-03/00553/1995 - HOMOLOGO a Certidão n° 131/2016, referente a HELENA PASSERI LAVRADO.
PROC. N° E-08/008/2484/2015 - HOMOLOGO a Certidão n°
345/2015, referente a ROSANGELA MENDES BARBOSA DE SOUZA.
PROC. N° E-22/001/411/2015- HOMOLOGO a Certidão n° 19/2016, referente a MARCELLO FONSECA DA SILVA.
PROC. N° EXT-TJU/158771/2015 - HOMOLOGO a Certidão n° 99/2015, referente a FERNANDA BATISTA GOMES.
PROC. N° EXT-TJU/121741/2015- HOMOLOGO a Certidão n°
102/2015, referente a LUENY MARA ALVES DE ALMEIDA.
PROC. N° E-17/004/264/2015 - HOMOLOGO a Certidão n° 3/2016, referente a LUZIA FERNANDES PEREIRA.
PROC. N° E-01/034/129/2015 - HOMOLOGO a Certidão n°
1307/2015, referente a LEILA QUINTANILHA DE SOUZA VIDAL.
PROC. N° E-08/008/892/2015 - HOMOLOGO a Certidão n° 221/2016, referente a GESSIMAR SANTOS SOUZA.
Id: 1989725
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 1037 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA INSTAURADA PELA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 555 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/010.095/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estipulada a substituição dos servidores DÉBORA PEÇA-NHA GONÇALVES, ID n° 4362478-2, pelo servidor ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO, ID n° 5033372-0, na Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo instaurada pela Resolução SEFAZ n° 555, de 28 de novembro de 2012, referente aos documentos de atividade-fim da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2° - Fica estipulada a inclusão da servidora FLÁVIA RENATA DE MENEZES, ID n° 5078837-0.
Art. 3° - A Comissão que trata o artigo anterior passa a ser integrada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
Érico Palma Soares de Araújo, ID n° 5033372-0;
Wilson Santiago da Silva, ID n° 44184603;
Sandra Regina Lopes de Oliveira, ID n° 19439130;
Flávia Renata de Menezes, ID n° 5078837-0;
Frederico Otto Vogetta Neto, ID n° 5006576-9;
Adriana Freire Saldanha Colucci, ID n° 44284489;
Guilherme Valladares Giesta, ID n° 4388300-1.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1989662
SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO PORTARIA SAF N° 2133 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62, § 3°, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14 e no Processo n° E-04/012/1822/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicados, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento no inciso I do art. 44-B da Lei n° 2657/96 c/c art. 60, inciso I do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14:
Razão Social: SUDESTE RIO COMERCIO DE METAIS LTDA CNPJ: 06.201.014/0001-50 Inscrição Estadual: 79.041.424
Endereço: RUA ARTHUR OSCAR, 456 - VILA NOVA - BARRA MANSA
Número do Processo: E-04/012/1822/2016
Art. 2° - A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XX do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
Art. 3° - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Subsecre-tário-Adjunto de Fiscalização.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 1989729
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16/02/2016
*PROCESSO N° E-04/056/274/20158 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/93, em favor de CELSO COSTA DE MELLO, no valor de R$ 22.774,20 (vinte e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), com base no art. 24, inciso X da Lei n° 8666/93.
*Omitido no D.O. de 01/03/2016.
Id: 1989692
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATOS DA DIRETORA-GERAL DE 13/10/2016
DESIGNA a servidora Camila do Nascimento Souza, ID Funcional n° 5032868-9, para responder como Encarregada pelos bens patrimoniais da Subunidade Secretaria de Finanças, em substituição ao servidor Leandro das Neves Corrêa, ID Funcional n° 5006900-4, com validade a contar de 01/07/2016.
TORNANDO SEM EFEITO a designação do servidor Erico Palma Soares de Araújo ID 5033372-0, como encarregado por bens Publicado no D.O. de 24/06/2016.
Id: 1989508
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ATO DA COORDENADORA
PORTARIA SEFAZ / CRH N° 09 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto n° 44.912, de 13 de agosto de 2014; e
- a Resolução SEFAZ n° 888, de 07 de maio de 2015,
RESOLVE
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2° - A nota obtida nas avaliações poderá ser utilizada para:
I - evolução funcional do servidor, de acordo com a legislação existente;
II - pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA -de acordo com a legislação específica para cada carreira.
Imprensa Oficial
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