Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 17/10/2016 | DOERJ
Poder Executivo
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 13/10/2016
PROCESSO N° E-17/002/000.384/2016 - Com fulcro no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, REVOGO a licitação por Concorrência - CO n° 001/2016, referente às obras de conclusão da reforma e ampliação do prédio principal, construção do prédio anexo e urbanização no Hospital Regional de Valença, no Município de Valença.
Id: 1989679
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 14.10.2016
PROCESSO N° E-17/002/001.498/2014 - Fica extinto o Contrato n° 0142/2014, com a Empresa Rampa Engenharia e Transportadora Lt-da, referente aos serviços de reparos preservando as Unidades de Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro localizadas em diversos municípios da área de atuação do 8° DEMAN, com sede em Nova Iguaçu.
PROCESSO N° E-17/002/000.336/2015 - Fica extinto o Contrato n° 0015/2015, com a Empresa NG de Souza Gonçalves & Cia Ltda, referente aos serviços de reparos preservando as Unidades do DEGA-SE nas Regiões Norte, Noroeste e Região dos Lagos, localizadas em diversos municípios da área de atuação do 1° DEMAN, com sede em Itaperuna.
Id: 1989683
Secretaria de Estado de Segurança
ATOS DO SECRETÁRIO DE 11.10.2016
APOSENTA CARMELINA RODRIGUES MARTINS, Técnico de Laboratório, do Quadro de Servidores Civis da Polícia Militar, Matrícula n° 00/1201.139-1, ID Funcional n° 2460692-8, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-09/088/402/2016.
REFORMA, a contar de 01/05/2011, o 2° TENENTE PM RR (RG 1/13.308) RuY REBELLO, nos termos do art. 101 e art. 102, inciso I, da Lei Estadual n° 443/81, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-09/9059/2502/1997.
Id: 1989641
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 11.10.2016
PROCESSO N° E-09/106/191/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/033/147/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/111/107/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/033/146/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/110/035/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/112/035/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/109/184/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/109/183/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/047/167/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/126/021/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/116/096/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/048/100/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/035/115/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
PROCESSO N° E-09/463/061/2016 - AUTORIZO, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 44.251, de 17 de junho de 2013.
Id: 1989642
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS DO CHEFE DA POLÍCIA DE 13/10/2016
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, ANA CRISTINA ROSA, ID. Funcional n° 2.985.655-8, Matrícula n° 269.917-1, Inspetor de Polícia de 3a Classe, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/301/70/2016.
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, CLAUDIUS RIBEIRO PINTO BARRETTO, ID. Funcional n° 2.969.037-4, Matrícula n° 814.716-7, Investigador Policial de 1a Classe, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/418/3/2016.
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, EDNA DIAS FOLLY, ID. Funcional n° 2.984.753-2, Matrícula n° 257.640-3, Inspetor de Polícia, classe Comissário de Polícia, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/263/80/2016.
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, ELIZABETH RODRIGUES AMARAL, ID. Funcional n° 2.935.824-8, Matrícula n° 265.4929, Inspetor de Polícia de 2a Classe, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/190/86/2016.
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, ELTON VIEIRA BER-RIEL, ID. Funcional n° 2.953.815-7, Matrícula n° 265.475-4, Inspetor de Polícia de 2a Classe, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/257/20/2016.
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, JACQUELINE GALEANO DOS SANTOS, ID. Funcional n° 2.971.904-6, Matrícula n° 267.376-2, Investigador Policial de 1a Classe, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/327/11/2016.
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, JOSE JOAQUIM EMILIO, ID. Funcional n° 2.989.473-5, Matrícula n° 189.390-8, Investigador Policial de 2a Classe, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos
263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/495/12/2016.
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, JOSE LESSA ABREU, ID. Funcional n° 2.968.973-2, Matrícula n° 257.324-4, Perito Criminal de 1a Classe, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/148/311/2016.
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, MARCO AURELIO MOREIRA DA SILVA, ID. Funcional n° 2.982.025-1, Matrícula n° 180.9474, Oficial de Cartório Policial, Classe Comissário de Policia, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/293/35/2016.
APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003 e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, MARCOS AURELIO FRANÇA DE VASCONCELOS, ID. Funcional n° 2.953.962-5, Matrícula n° 258.105-6, Inspetor de Polícia, classe Comissário de Polícia, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso II, § 1°, e
264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20.12.1985, alterado pela Lei Complementar n° 144, de 15.05.2014, referente ao Processo n° E-09/270/23/2016.
Id: 1989658
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CHEFE DA POLÍCIA DE 20/07/2016
*APOSENTA, com base no Decreto n° 33.405, de 16.06.2003, e no disposto no Decreto n° 12.990, de 07.06.1989, MARIA DE FATIMA LIMEIRA GRUTES DA SILVA, ID. Funcional n° 2.964.281-7, matrícula n° 258.339-1, Oficial de Cartório Policial, Classe Comissário de Policia, do Quadro Permanente, de acordo com os arts. 263, inciso II, § 1°, e 264, inciso I, do Decreto n° 3.044, de 22.01.80, combinado com o artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05/07/2005, referente ao Processo n° E-09/144/12/2016.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 22/07/2016.
Id: 1989656
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CHEFE DA POLÍCIA DE 13/10/2016
PROCESSO N° E-09/148/65/2016 - CLAUDIA REGINA FERREIRA DE SOUZA, Identidade Funcional n° 2.969.822-7, matrícula n° 806.452-9 -Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19° do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3.026/2004 e nas informações prestadas pelo SI-PEN/DGRH, fica retificada a validade da concessão do benefício abono de permanência de 12/02/2016 para 09/12/2015.
Id: 1989657
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO CHEFE DA POLÍCIA
DE 13/10/2016
PROCESSO N° E-09/340/29/2016 - ANABELA MONTEIRO QUINTA-NILHA, ID. Funcional n° 2.988.171-4, matrícula n° 289.926-8, Inspetor de Polícia de 3a Classe, com efeitos a contar de 02/05/2015.
PROCESSO N° E-09/177/069/2016 - ARMANDO DE ABREU, ID. Funcional n° 2.960.136-3, matrícula n° 817.664-6, Papiloscopista Policial de 2a Classe, com efeitos a contar de 05/08/2012.
PROCESSO N° E-09/298/48/2014 - DENISON PAULO DOS SANTOS, ID. Funcional n° 2.950.744-8, matrícula n° 263.537-3, Inspetor de Polícia de 2a Classe, com efeitos a contar de 27/07/2013.
PROCESSO N° E-09/303/183/2016 - FRANCISCO FREIRE DA COSTA JUNIOR, ID. Funcional n° 2.962.593-9, matrícula n° 806.414-9, Inspetor de Polícia de 3a Classe, com efeitos a contar de 29/04/2015.
PROCESSO N° E-09/282/45/2016 - HELDER DE CARVALHO FIGUEIREDO, ID. Funcional n° 2.980.535-0, matrícula n° 258.538-8, Inspetor de Polícia, classe Comissário de Polícia, com efeitos a contar de 21/05/2016.
PROCESSO N° E-09/174/30/2016 - JOAO RICARDO BERNARDAZZI DE SOUZA SOARES, ID. Funcional n° 2.975.165-9, matrícula n° 261.396-6, Inspetor de Polícia, classe Comissário de Polícia, com efeitos a contar de 02/11/2015.
PROCESSO N° E-09/157/2494/2016 - KATIA VALERIA SEGLIA, ID. Funcional n° 2.986.034-2, matrícula n° 269.765-4, Oficial de Cartório Policial de 2a Classe, com efeitos a contar de 14/06/2015.
PROCESSO N° E-09/418/4/2016 - LUCIENE GASSE SILVA, ID. Funcional n° 2.969.532-5, matrícula n° 806.480-0, Perito Criminal de 1a Classe, com efeitos a contar de 12/02/2016.
Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3.026/2004 e nas informações prestadas pelo SIPEN/DGRH, os servidores FAZEM JUS ao abono de permanência, a partir das datas citadas.
Id: 1989659
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO COMANDANTE-GERAL
DE 20.06.2016
PROCESSO N° E-09/029/53/2016 - SUBTEN PM RG 47.163 DENIL-SON DANIEL SANGLARD - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 15/02/2016.
DE 02.08.2016
PROCESSO N° E-09/026/153/2016 - SUBTEN PM RG 49.297 MARCOS A. CODEÇO DA GRAÇA - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 21/07/2016.
DE 04.08.2016
PROCESSO N° E-09/089/101/2016 - SUBTEN PM RG 50.886 MAR-CIO ANTONIO FRANKLIN BRUCATTI - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 24/06/2016..
DE 10.08.2016
PROCESSO N° E-09/057/38/2016 - TEN CEL PM RG 50.936 ANTO-NIO MARCOS NETTO DOS SANTOS - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 29/06/2016
DE 24.08.2016
PROCESSO N° E-09/031/106/2016 - SUBTEN PM RG 52.269 JOSE CARLOS DA CAMARA VALLE - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 12/08/2016.
DE 19.09.2016
PROCESSO N° E-09/040/127/2016 - SUBTEN PM RG 47.492 SER-GIO GABRIEL BRAGA - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 24/06/2016.
Id: 1989495
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO COMANDANTE-GERAL DE 22.06.2016
PROCESSO N° E-09/106/183/2014 - Empresa PARTNER'S COMÉR CIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 42.100,00.
PROCESSO N° E-09/106/207/2014 - Empresa AGILA MARKETING DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 71.760,00.
PROCESSO N° E-09/106/208/2014 - Empresa SIGMAMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 18.350,00.
PROCESSO N° E-09/106/248/2014- Empresa FLEX LAB COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 30.650,00.
PROCESSO N° E-09/106/692/2014 - Empresa VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 177.208,77.
PROCESSO N° E-09/106/879/2014 - Empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, no valor de R$ 25.727,00.
Trata-se o presente instrumento de análise de relatório de Comissão de Sndicância e instrução processual para consolidação dos processos de despesa de exercícios anteriores, no âmbito desta corporação, instaurada por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Portaria/PMERJ n° 638, de 30 de setembro de 2015, Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro DOERJ n° 187, Parte I, de 13 de outubro de 2015, o qual analisou os processos administrativos a fim de viabilizar que se reconheça a dívida de exercícios anteriores.
Trata-se de objeto essencial já avaliado na forma prevista no art. 5° do Decreto n° 45.109/2015, conforme despacho da autoridade competente.
Id: 1989730
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO COMANDANTE-GERAL DE 26.08.2016
PROCESSO N° E-09/069/99/2016 - SUBTEN PM RG 57.561 VALNEI SANTANA DA SILVEIRA - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 16/03/2016.
DE 05.09.2016
PROCESSO N° E-09/058/96/2016 - SUBTEN PM RG 47.667 ANTO-NIO HENRIQUE DOS SANTOS - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 01/06/2015.
PROCESSO N° E-09/486/29/2016 - SUBTEN PM RG 51.217 ERIVAL-DO DO NASCIMENTO - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 25/08/2016.
PROCESSO N° E-09/89/136/2016 - 1° SGT PM RG 44.308 LEONARDO COSTA - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 31/08/2016.
DE 09.09.2016
PROCESSO N° E-09/109/132/2016 - MAJ PM ENF RG 56.617 LEA-NIA MARIA CARMO DE OMENA - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor faz JUS ao abono de permanência a partir de 01/06/2016.
Id: 1989502
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 10.10.2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-09/106/561/2015 - AUTORIZO a
despesa referente à aquisição de insumos para cirurgia geral, através das Atas de Registro de Preços n°s 078/2016, 079/2016, 080/2016, 081/2016 e 082/2016, oriundas do PE (SRP) n° 018/2016, em favor das Empresas ANGIOSUTURE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LT-DA - CNPJ 04.282.848/0001-01, no valor de R$ 263.275,32 (duzentos e sessenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), HOUSE MED PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ 01.012.073/0001-66, no valor de R$ 20.566,00 (vinte mil quinhentos e sessenta e seis reais), CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 02.814.280/0001-05, no valor de R$ 49.141,56 (quarenta e nove mil cento e quarenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), VASCULINE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 03.555.303/0001-69, no valor de R$ 220.064,28 (duzentos e vinte mil e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) e HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.304.559/0001-05, no valor de R$ 20.949,90 (vinte mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 573.997,06 (quinhentos e setenta e três mil novecentos e noventa e sete reais e seis centavos).
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