Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP
Padrão
DESPACHO:
I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico 014/CADES/2019, exarado pela Câmara Técnica V - que
para o empreendimento Heliponto “Faria Lima Financial Center
- SIJF”, que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo deferimento do referido RIVI.
Trata o presente Parecer Técnico de análise e manifestação relativas ao Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/ RIVI, para implantação/renovação do Heliponto “Faria Lima Financial Center - SIJF”, localizado na Avenida Brig. Faria Lima,
A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 23 de maio de 2019, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, e com base no PARECER TÉCNICO n° 007/DAIA/GTA-H/2019, concluiu pelo deferimento do EIV-RIVI, desde que sejam atendidas as exigências:
1) Serão permitidos 08 (oito) ciclos das 7h às 19h e 01 (um) das 19h às 22, em função da proximidade com equipamentos escolares, sugerimos ainda que os ciclos de pouso e decolagem ocorram, preferencialmente, em horários de pico do trânsito de veículos terrestres (fora dos horários de aulas).
É o parecer.
Alessandro Luiz Oliveira Azzoni
Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - CADES
Câmara Técnica V - Análise de RIVI
(Relator)
Conselheiros que ratificaram este Parecer Técnico:
Ribeiro Formigoni - CLA
Eduardo Storopoli - Universidades
José Ramos de Carvalho - Macrorregião Norte 2
Meire Fonseca - UMAPAZ
Ricardo Bernabé - CREA-SP
Rosélia Mkie Ikeda - DEPLAN
Coordenador Geral: Devair Paulo de Andrade
P.A. SEI n° : 2019-0.000.179-2 - 60272019/0000179-2
Empreendedor: Condomínio Edifício Joaquim Floriano 100, Prevent Senior Private Operadora de Saúde, Santa Maggiore CNPJ - 00.461.479/0019-92
Empreendimento: Heliponto Joaquim Floriano - SIKT
Assunto: EIV/RIVI análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013, Decreto 58.094/2018, Portaria n° 003/ DECONT-G/2018 e Lei 16.402/2016.
Local: Rua Joaquim Floriano, n° 100, Itaim Bibi CEP 04534-000, Subprefeitura Pinheiros, Município de São Paulo.
DESPACHO:
I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico n°. 013/CADES/2019, exarado pela Câmara Técnica V - que analisou o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, elaborado para o empreendimento Heliponto “Joaquim Floriano
- SIKT”, que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo deferimento do referido RIVI.
PARECER TÉCNICO no. 013/CADES/2019
Trata o presente Parecer Técnico de análise e manifestação relativas ao Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/ RIVI, para implantação regularização do Heliponto “Joaquim Floriano - SIKT”, localizado na Rua Joaquim Floriano, n° 100, Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, Município de São Paulo.
A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 23 de maio de 2019, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, e com base no PARECER TÉCNICO n° 005/DAIA/GT-H/2019, concluiu pelo deferimento do EIV-RIVI, desde que sejam atendidas as exigências:
1) Serão permitidos 08 (oito) ciclos das 7h às19h, em função da proximidade com equipamentos hospitalares e escolares, sugerimos ainda que os ciclos de pouso e decolagem ocorram, preferencialmente, em horários de pico do trânsito de veículos terrestres (fora dos horários de aulas).
É o parecer.
São Paulo, 23 de maio de 2019.
Alessandro Luiz Oliveira Azzoni
Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - CADES
Câmara Técnica V - Análise de RIVI
(Relator)
Conselheiros que ratificaram este Parecer Técnico:
Alessandro Azzoni - ACSP (Presidente e Relator)
Juliano Ribeiro Formigoni - CLA
Eduardo Storopoli - Universidades
José Ramos de Carvalho - Macrorregião Norte 2
Meire Fonseca - UMAPAZ
Ricardo Bernabé - CREA-SP
Rosélia Mkie Ikeda - DEPLAN
Coordenador Geral: Devair Paulo de Andrade
P.A. n° : 2018-0.004.935-1
Empreendedor: Igreja Mundial do Poder de Deus - CNPJ -02.415.583/0001-47
Empreendimento: Heliponto Igreja Mundial Poder de Deus -IMPD
Assunto: EIV/RIVI análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013, Decreto 58.094/2018 e Portaria n° 003/ DECONT-G/2018
Local: Rua Carneiro Leão, n° 439, Brás - Subprefeitura Mooca, Município de São Paulo.
DESPACHO:
I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico 016/CADES/2019, exarado pela Câmara Técnica V - que analisou o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, elaborado para o empreendimento Heliponto “Igreja Mundial Poder de Deus - IMPD”, que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo deferimento do referido RIVI.
PARECER TÉCNICO no. 016/CADES/2019
Trata o presente Parecer Técnico de análise e manifestação relativas ao Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, para implantação/renovação do Helipon-to “Igreja Mundial Poder de Deus - IMPD”, localizado na Rua Carneiro Leão, n° 439, Brás - Município de São Paulo.
A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 23 de maio de 2019, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, e com base no PARECER TÉCNICO n° 010/DECONT-2/GTA-H/2019, concluiu pelo deferimento do EIV--RIVI, desde que sejam atendidas as exigências:
1) Serão permitidos 02 (dois) ciclos diários de pouso e decolagem das 7h às 19h.
É o parecer.
São Paulo, 23 de maio de 2019.
Alessandro Luiz Oliveira Azzoni
Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - CADES
Câmara Técnica V - Análise de RIVI
(Relator)
Conselheiros que ratificaram este Parecer Técnico:
Alessandro Azzoni - ACSP (Presidente e Relator)
Juliano Ribeiro Formigoni - CLA
Eduardo Storopoli - Universidades
José Ramos de Carvalho - Macrorregião Norte 2
Meire Fonseca - UMAPAZ
Rosélia Mkie Ikeda - DEPLAN
Coordenador Geral: Devair Paulo de Andrade
Retificação da publicação no Diário Oficial da Cidade
Resolução n°. 194 /CADES/2019, de 20 de fevereiro de 2019.
Onde se lê:
Art. 1° - Aprovar, durante a 208a Reunião Plenária Ordiná-
referentes ao exercício de 2018, nos termos dos artigos 6° e 35°, inciso I do Decreto n°. 52.153 de 28/02/2011.
Leia-se:
Art. 1° - Aprovar, durante a 208a Reunião Plenária Ordinária, as diretrizes para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA referentes ao exercício de 2019, nos termos dos artigos 6° e 35°, inciso I do Decreto n°. 52.153 de 28/02/2011
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA-DAF-1
Ficam CONVOCADAS,a empresa abaixo relacionada, a retirar a respectiva Notas de Empenho, no prazo de 03 dias úteis,a partir desta publicação, à Rua do Paraíso,387- 9° andar das 9:00 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h,com apresentação do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários da Prefeitura
débitos com a mesma,CND- Certidão Negativa de Débitos da Previdência,Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos conforme Edital,Ata ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou procuração,para a retirada das mesmas:
Processo N.E Empresa
6027.2019/0002775-9 53162 FRENESIUS KABI BRASIL LTDA
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 010/SIURB-GAB/2019
O Secretário Municipal Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em cumprimento à Portaria n° 136/2019 de 01 de junho de 2019,
RESOLVE:
I - Constituir, nos termos do artigo 2°, da Portaria n° 136/SF, Grupo de Planejamento - GP, visando a elaboração da Proposta Orçamentária desta Pasta para o exercício de 2020.
II - O Grupo de Planejamento terá a seguinte composição:
Ordenador de Despesa
SIURB-G/Secretário: Vitor Levy Castex Aly / RG 13.005.116 / vitoraly@PREFEITURA.SP.GOV.BR
Coordenação
SIURB/G: Adriana Palheta Cardoso / RF. n° 749.733.4 / adp-cardoso@PREFEITURA.SP.GOV.BR
Suplentes
SIURB/G: Mario Mondolfo / RF 858.039.1 / mariomondol-fo@prefeitura.sp.gov.br
SPOBRAS: Mauricio Brun Bucker / mbucker@spobras. sp.gov.br\>
Representantes responsáveis pelo Planejamento Orçamentário:
CONTABILIDADE: Dalton Candido de Souza / RF 505.874.1/ daltonsouza@prefeitura.sp.gov.br
CONTABILIDADE: Tiago Rodrigues Martim, RF 770.311-2/ trmartim@PREFEITURA.SP.GOV.BR
OBRAS/G: Nilton Lagana Junior / RF 316.911.1 /niltonlaga-na@prefeitura.sp.gov.br
PROJ: Vera Lúcia de Melo / RF 649.284-3/ veramelo@PRE-FEITURA.SP.GOV.BR
EDIF-G: Roberto Sousa Valente / RF 747.533-1 / rsvalente@ PREFEITURA.SP.GOV.BR
SPOBRAS: Adão Borges Vasconcelos / RG 12835468-9/ adaovasconcelos@spobras.sp.gov.br
SPOBRAS: Marina Arabatzoglou Kyriopoulos / RG 9369674-7/ makyriopoulos@spobras.sp.gov.br
NATG/PAC: Maria Teresa Stape Affleck / RF 628.860.0 / maffleck@PREFEITURA.SP.GOV.BR
NATG/AMBIENTAL: Andréa Franklin Silva Vieira, Prontuário n° 000274-7 / afsvieira@SPOBRAS.SP.GOV.BR
NDAP: Julio Cesar Peres Alves, RG 813.798.6.1/ julioalves@ PREFEITURA.SP.GOV.BR
ASSES.TEC/G: Marcio Adriano de Paula / RF 835.945.8 / marciopaula@PREFEITURA.SP.GOV.BR
Responsáveis pela inserção dos dados no Sistema SOF
SIURB/G: Adriana Palheta Cardoso / RF. n° 749.733.4 / adp-cardoso@PREFEITURA.SP.GOV.BR
CONTABILIDADE: Dalton Candido de Souza / RF 505.874.1/ daltonsouza@prefeitura.sp.gov.br
ASSES.TEC/G: Marcio Adriano de Paula / RF 835.945.8 / marciopaula@PREFEITURA.SP.GOV.BR
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PORTARIA N° 009/SIURB/2019
MARIO MONDOLFO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Substituto, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para processar e julgar as licitações promovidas no âmbito desta Secretaria:
Presidentes:
Maria Beatriz de Marco Millan Oliveira
Lilian Cristina O. Nascimento
Daniela Carolina Gandara
Membros:
Homero Sebastião Teixeira Pinto Junior - RF 752.417.0
Mozart Correa Filho - RF 715.566.2
Tiago Rodrigues Martim - RF 770.311.2
Daniele Lopes de Santana - RF 788.247.5
Nilton Laganá Junior - RF 316.911.1
Thairine Rabaquim de Oliveira - RF 800.052.2
Edson Akio Sakamoto - RF 601.074.1
Marcelo Machado de Carvalho - RF 585.809.7
Carlos Henrique Sauer - RF 627.559.1
Giancarlo Camerini - RF 573.114.3
Fernando Augusto Tavares - RF 601.603.1
Felipe Miranda Marques da Silva - RF 805.505.0
Persival Santi - RF 631.897.5
Secretárias:
Cynthia Borghi Serrano - RF 602.207.3
Maria Angelica Garcia - RF 639.533.3
II - Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
III - Os membros da Comissão deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias n°s 006/SMSO/2017, 026/SMSO/2017, 042/SMSO/2017, 068/SMSO-G/2017 e 030/ SIURB/2018.
PROCESSO SEI 8310.2019/0003123-7 - INTERESSADO: AMLURB.
Assunto: Apuração Preliminar
MARIO MONDOLFO
Secretário Municipal Substituto
especial a manifestação de AMLURB-AJ, que acolho, com fundamento no artigo 201 da Lei 8.989/79 c/c artigo 98 a 101
Ass.: Contratação em caráter emergencial para elaboração de projeto e obra de recuperação e reconstituição estrutural das vigas de sustentação da Ponte Jânio Quadros.
DESPACHO
Brasil, credenciada nos termos do Chamamento Público n° 002/ SIURB/20183 e contratada para realização de inspeção especial desta OAE, relativamente sobre a necessidade de recuperação e reconstituição estrutural das vigas de sustentação da Ponte Jânio Quadros, conforme detalhado no Parecer Técnico constante em doc. SEI n° 017753182, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93, bem como a manifestação jurídica de ATAJ às fls. retro, que acolho e RATIFICO as medidas recomendadas e o “Início” da obra em 31/05/2019, a ser realizada pela empresa Concrejato Serviços de Engenharia S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.994.423/0005-80, conforme art. 26, da Lei Federal 8666/93, para execução dos serviços no período de 180 (cento e oitenta) dias.
DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS
6022.2019/0002703-4 - SABESP
COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no
cação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Av. São João, 473 - 14° andar, na recepção das 9:30 às 15:00 horas.
6022.2019/0001977-5 - ASCENTY
COMUNIQUE-SE - A ASCENTY fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/06/2019, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Av. São João, 473 - 14° andar, na recepção das 9:30 às 15:00 horas.
6022.2019/0000282-1 - REDFOX
COMUNIQUE-SE - A REDFOX fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/06/2019, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Av. São João, 473 - 14° andar, na recepção das 9:30 às 15:00 horas.
2015-0.319.183-0 - COMGAS - Torno sem efeito o Comunique-se publicado no D.O.C. de 06/06/2019 (página 18, quarta coluna), referente ao processo em epígrafe.
2015- 0.135.099-4 - COMGAS - Torno sem efeito o Comunique-se publicado no D.O.C. de 06/06/2019 (página 18, quarta coluna), referente ao processo em epígrafe.
2016- 0.151.854-0 - COMGAS - Torno sem efeito o Comunique-se publicado no D.O.C. de 06/06/2019 (página 18, quarta coluna), referente ao processo em epígrafe.
2015- 0.319.183-0 - COMGAS Indeferido pedido intempestivo de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016- 0.151.854-0 - COMGAS Indeferido pedido intempestivo de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2017- 0.135.099-4 - COMGAS Indeferido pedido intempestivo de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2018- 0.035.607-9 - TIM CELULAR
COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica notificada a apresentar a documentação prevista, conforme item 4, parágrafo II da Portaria n° 60/SMSP/2011, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da publicação, em CONVIAS CADASTRO, Avenida São João,473 - 12° andar, das 9:00 às 16:00 horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2018-0.028.855-3 - TIM CELULAR
COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica notificada a apresentar a documentação prevista, conforme item 4, parágrafo II da Portaria n° 60/SMSP/2011, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da publicação, em CONVIAS CADASTRO, Avenida São João,473 - 12° andar, das 9:00 às 16:00 horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2011-0.160.114-7 - POSTO DE SERVIÇO ALVORADA LTDA
COMUNIQUE-SE - Constatou-se, após análise das plantas cadastrais “as-built” fornecidas, que faz-se necessário o envio das plantas cadastrai referentes ao PM-06 à PM-10, bem como um sexto poço identificado em vistoria por Convias Monitoramento o qual não costa nas plantas cadastrais. Sendo assim, fica a POSTO DE SERVIÇO ALVORADA LTDA notificada a apresentar a documentação prevista, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da publicação, em CONVIAS CADASTRO, Avenida São João,473 - 12° andar, das 9:00 às 16:00 horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
2015-0.102.848-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Manutenção de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, com fulcro na Resolução 007/AMLURB/2013 e no Contrato 73/ SES/2011, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 24, publicado no DOC. de 13/11/2018, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI 8310.2019/000892-8 INTERESSADO: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
Assunto: Apuração Preliminar de Responsabilidade Funcional DESPACHO
I-) À vista dos elementos constantes do presente, em especial as conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar 03 (017612337), constituída por meio da Portaria n° 41/2018 de 21 de Agosto de 2018, que acolho e adoto como razões de decidir, pelo ARQUIVAMENTO do presente processo de apuração preliminar, com fundamento no art. 102, II do Decreto Municipal n° 43.233, de 22 de maio de 2003.
instauração de procedimento para apurar os fatos noticiados no processo em epígrafe.
II - A Comissão ora designada nos termos da Portaria
PROCESSO SEI N.° 8310.2018/0003191-0 -INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
Assunto: Manutenção de penalidade. - Contrato: 12/ AMLURB/2018
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, e no Contrato AMLURB n° 12/2018, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL,
NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do despacho de DOC.SEI n.° 014503469, publicado no DOC. de 15/02/2019, conforme DOC.SEI n.° 014806851, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI N.° 8310.2018/0003192-8 -INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
Assunto: Manutenção de penalidade. - Contrato: 12/ AMLURB/2018
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, e no Contrato AMLURB n° 12/2018, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o n° 30.761.109/0001-02, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do despacho de DOC.SEI n.° 014503471, publicado no DOC. de 15/02/2019, conforme DOC.SEI n.° 014806854, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI N.° 8310.2018/0003196-0 -INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
Assunto: Manutenção de penalidade. - Contrato: 12/ AMLURB/2018
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, e no Contrato AMLURB n° 12/2018, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o n° 30.761.109/0001-02, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do despacho de DOC.SEI n.° 014503476, publicado no DOC. de 15/02/2019, conforme DOC.SEI n.° 014806870, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI N.° 8310.2018/0003197-9 -INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
Assunto: Manutenção de penalidade. - Contrato: 12/ AMLURB/2018
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, e no Contrato AMLURB n° 12/2018, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o n° 30.761.109/0001-02, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do despacho de DOC.SEI n.° 014503478, publicado no DOC. de 15/02/2019, conforme DOC.SEI n.° 014806877, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI N.° 8310.2019/0001564-9 -INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
Assunto: Manutenção de penalidade. - Contrato: 12/ AMLURB/2018
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, e no Contrato AMLURB n° 12/2018, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o n° 30.761.109/0001-02, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do despacho de DOC.SEI n.° 016223693, publicado no DOC. de 17/04/2019, conforme DOC.SEI n.° 016445482, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI N.° 8310.2019/0001586-0 -INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
Assunto: Manutenção de penalidade. - Contrato: 12/ AMLURB/2018
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, e no Contrato AMLURB n° 12/2018, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o n° 30.761.109/0001-02, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do despacho de DOC.SEI n.° 016223729, publicado no DOC. de 16/04/2019, conforme DOC.SEI n.° 016437123, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:18.
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