Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP
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de Compromisso Ambiental, cuja eficácia se dará após a emis-ressalvados o licenciamento previstos nos artigos 13 e 14 da Lei n°. 16.642/2017, os quais a eficácia se iniciará com a publica-
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
2017-0.064.454-4 Interessado: Alexandre Gastaldo Badolato.Assunto: Pedido de autorização para manejo arbóreo para construção de residência unifamiliar ZER R1 em imóvel sito à Rua Visconde de Porto Seguro, n° 56, lote 3, quadra 1,
n° 088.193.0735-9. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico
termos do Parecer Técnico n° 114/DEPAVE-DPAA/2018 à fl. 109 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 2017-0.064.454-4, e manifestação conclusiva da assessoria técnica da Coor-denadoria de Licenciamento Ambiental - CLA, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos: Corte de: 14 (quatroze) árvores Eucalyptus/ Pinus e Invasoras; Corte de: 02 (duas) árvores exóticas; Corte de: 04 (quatro) árvores nativas; Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares; Preservação de: 01 (um) exemplar arbóreo; Transplante interno de: 09 (nove) exemplares arbóreos; Plantio interno de: 20(vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do
(cento e dezesseis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas ao Viveiro Manequinho Lopes, de acordo com a 04° reunião or-Intervenção em Patrimônio Ambiental. Já consta uma calçada verde, implantada atendendo Decreto n° 45.904/05. Conforme informação do interessado, por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cuja eficácia se dará após a emissão do Alvará de Execução com o devido apostilamento do TCA, ressalvados os licenciamentos previstos no artigo 13 da Lei n°. 16.642/2017, os quais a eficácia se iniciará com a publicação do extrato do TCA no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
2013-0.283.265-0 -EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA n° 173/2016 PMSP/ SVMA E L.A. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., em decorrência de construção de edifício de escritórios em imóvel localizado na Rua Lincoln Albuquerque, n° 49, 65 e 73 com a Avenida Francisco Matarazzo, n° 285, Perdizes, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, e alterações, resolvem ajustar o compromisso consoante às cláusulas que seguem: I - Prorroga-se por 12 (doze) meses o prazo para cumprimento da Cláusula Primeira, itens 1.1.1, 1.1.2, Cláusula Segunda e Cláusula Terceira, do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 173/2016. II - Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do termo. III - O presente aditivo tem eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
2018-0.015.234-1 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 153/2019 PMSP/SVMA E NEW ORLEANS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em decorrência de construção de Edifício Residencial (EHMP-V / ZEU / PA 8) em imóvel localizado na Rua Cândida Franco de
Barros, n° 125 x Rua João Delgado, n° 269, Itaberaba, CEP:
Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos N°s 54.423/2013,
Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1.A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1.Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 31 (trinta e uma); 1.1.3.Árvores nativas: 15 (quinze);
02 (duas); 1.3. Árvores na calçada: 00 (zero); 1.4. Preservadas: 00 (zero); 1.5.T ransplante interno: 00 (zero); 1.6.Transplante Externo: 00 (zero); 1.7.Plantio: 1.7.1. Interno: 48 (quarenta e
00 (zero); 1.7.3 .Estacionamento: 00 (zero); 1.8.Conversão:
1.8.1. FEMA: Não; 1.8.2. Entrega demudas: Não; 1.8.3. Obras: Não; 1.9 . Implantação de calçada verde: Sim; 1.10. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não; 1.11. Intervenção em VPP: Não; 1.12. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.13. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
MISSO AMBIENTAL TCA 144/2019 PMNSP/SVMA E IDEA
de conjunto residencial /R2v-2/ZEU/PA5 em imóvel localizado CEP:04536-020. Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos N°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1.A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (); 1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete); 1.1.3. Árvores nativas: 01 (um); TOTAL: 08 (oito); 1.2.Remoção: 00 (); 1.3. Árvores na calçada: 00 (); 1.4. Preservadas: 00 (); 1.5. Transplante interno: 00 (); 1.6. Plantio: 1.6.1. Interno: 08 (oito) mudas DAP 7,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores. 1.1. Conversão Depósito no FEMA de: 52 (cinquenta e dois) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, de acordo com a 04° reunião ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 29/04/2019; 1.1.1. Entrega de: Não 1.8.3. Obras: Não; 1.2. Implantação de calçada verde: Não; 1.3. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não; 1.4. Intervenção em VPP: Não; 1.5 .Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.6. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
PORTARIA N° 35 /SVMA/GAB/ 2019
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Art. 52, inciso I, alínea b e pelo Decreto n° 58.625, de 08 de setembro de 2019, Art. 44, item I, alínea d designa os servidores abaixo relacionados, para representar a Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz no âmbito de cada uma das Subprefeituras da cidade de São Paulo, conforme segue:
| CADES REGIONAIS | REPRESENTANTE SVMA |
| Casa Verde /Cachoeirinha /Limão | Titular: João Povoa, RF 792.288.4 (CGPABI/DGPU) Suplente: Gisele Araújo Rosa, R.F. 837.922-0 (CGC / DPAC) |
| Freguesia Do Ó /Brasilândia | Titular: Gisele Araújo Rosa, R.F. 837.922-0 (CGC / DPAC) Suplente: Maria Olivia Mendonça Prata R.F 810.786-6 (CGPABI/DGPU) |
| Jaçanã /Tremembé | Titular: Carlos Alberto de Toledo Junior, RF 828.265-0 (CGPABI/DGPU) Suplente: Welson Roberto Barbosa Amaro R.F 848.526-7 (CGPABI/DGPU) |
| Perus | Titular: Renato Rossetto Figueiredo Soares, R.F. 840.057-1 (CGPABI/DGPU) Suplente: Felipe Almeida Lucato R.F 858.777-9 (CGPABI/DFS) |
| Pirituba /Jaraguá | Titular: Gisele Araújo Rosa, R.F. 837.922.0 (CGC/DPAC) Suplente: Tathiana Popak Maria , R.F.747.844-5 (CGPABI/DGPU). |
| Santana /Tucuruvi | Titular: Karen Gonçalves Ikuta, R.F.805.927-6 (CGPABI/DGPU) Suplente Julianna Rosa Del Cielo, R.F. 858.257.2 (CGC / DPAC) |
| Vila Maria /Vila Guilherme | Titular: Damares Alves Ferreira, R.F.793.205.7 (CFA/DFA/Norte 2) Suplente: Jorge de Andrade R.F 858.774-4 (CGPABI/DGPU) |
| Campo Limpo | Titular: Michele Viviane de Souza Pampolha, R.F. 747.892-5 (UMAPAZ-DDPEA) Suplente: Clodoaldo Barnabé Cajado, R.F.748.028.8/2 (DGPU / Adm. Pq. Santo Dias) |
| Capela Do Socorro | Titular: Fernanda Costa Alves R.F 816.230-1 (CGPABI/DGPU) Suplente: João Cordeiro da Silva, R.F.: 839.345-1 (CGPABI/DGPU) |
| Cidade Ademar | Titular: Maralina dos Reis Matoso, R.F.828.772.2 (CGC / DPAC) Suplente: Pamela Macedo da Silva- R.F.838.554-8 (UMAPAZ / DDPEA) |
| Jabaquara | Titular: Claudio do Nascimento, R.F.580.703.4 (DGFEMA) Suplente: Sonia Joana Jabur Salomão R.F 645.791-6 (UMAPAZ-4) |
| Parelheiros | Titular: Ricardo Rodrigues de Oliveira, R.F.827.293.0 (CGPABI/DGUC) Audrei Infantosi Del Nero da Costa R.F.: 757.987-0 (CGPABI/DGPU) |
| Aricanduva /V. Formosa /Carrão | Titular: Vitoria Kimi Suzuki, RF: 807.784.3 (DAU Leste 2) Suplente: Thais Souza Parra, R.F. 822.804-3 (CGPABI/DGPU) |
| Ermelino Matarazzo | Titular: Wladimir Cerruti, RF 838.653-6 (CGPABI/DGPU) Suplente: Vitoria Kimi Suzuki, RF: 807.784.3 (CGPABI/DAU Leste 2) |
| Guaianases | Titular: Leandro Ortega Gomes, R.F.798.893.1 (CGPABI/DGPU) Suplente: Sergio Suzuki dos Santos, RF 858.889-9 (CGPABI/DGPU). |
| Itaim Paulista | Titular: Julio Cesar de Paula R.F.: 825.156-8 (CGPABI/DGPU) Suplente: Jorge Machado da Silva RF 751.774-2 (CGPABI/DGPU) |
| Itaquera | Titular: Cristiane Lopes R.F. 818.493-3 (CGPABI/DGPU) Suplente: Aline Mota da Silva, RF: 807.784.3 (CGPABI/DAU Leste 1) |
| Penha | Titular: Vivian Prado Fernandes R.F 777.035-9 (CPA/DIA) Suplente: Alex Eduardo dos Santos Pinheiro R.F.: 696.611-0 (CGPABI/DGPU) |
| São Matheus | Titular: Franer Ferreira Matos R.F.: 858.825-2 (CGPABI/DGPU) Suplente: Aline Mota da Silva, RF 787.814-1 (CGPABI /DAU Leste 1) |
| São Miguel | Titular: Hugo Alexandre Calixto Antonio, RF.777.654-3 (CGPABI DGPU) Suplente: Vitoria Kimi Suzuki, RF: 807.784.3 (CGPABI/DAU Leste 2) |
| Sapopemba | Titular: Rivaldo Pereira de Souza, R.F.619.761.2 (CFA/DFA LESTE 2) Suplente: Frâner Ferreira Matos, R.F 858.825.2 (CGPABI/DGPU) |
| Vila Prudente | Titular: Vitoria Kimi Suzuki, RF: 807.784.3 (CGPABI /DAU Leste 2) Suplente: Frâner Ferreira Matos, R.F 858.825.2 (CGPABI/DGPU) |
| Butantã | Titular: Solange Santos Silva Sanchez, R.F.631.089.3.00 (CPA/ DPU) Suplente: Wagner Aparecido Pereira Neves R.F 809.458-6 (CGPABI/DGPU) |
| Ipiranga | Titular: José Francisco Armelin, R.F. 798.710.2 (UMAPAZ - EMJ) Suplente: Wagner Aparecido Spolon R.F.: 809.712-7 (CGPABI/DGPU) |
| Lapa | Titular: Maria Laura Fogaça Zei, R.F 838.494.1 (CPA / DPA) Suplente: Valter José de Lima, R.F 677.912-3 (CGPABI/DAU/Centro Oeste 1) |
| Mooca | Titular: Sonia Joana Jabur Salomão R.F 645.791-6 (UMAPAZ-4) Suplente: José Francisco Armelin, R.F. 798.710.2 (UMAPAZ -EMJ) |
| Sé | Titular: Fernando de Morais Angelo, R.F. 813.772-2 (CGC / DPAC) Suplente: Fernanda Luchiari, R.F.838.493.2 (UMAPAZ- DDPEA) |
| Pinheiros | Titular: Valter José de Lima, R.F 677.912-3 (CGPABI/DAU / Centro Oeste 1) Suplente: Giovana Arenzano da Palma Martins, R.F 828.885.2 (CGC / DPAC) |
| Vila Mariana | Titular: Claudia Maria Cesar, R.F. 858.436-2 (CGC / DPAC) Suplente: Luis Eduardo Peres Damasceno, R.F. 807.551.4 (CGC/DPAC) |
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
6027.2019/0002777-5
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2019/0002777-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: "Ripisoldas Comércio de Soldas e Ferramentas LTDA" inscrita no CNPJ 00.636.676/0001-76, empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência SA, por atender o Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.
n° ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1001 ACETILENO, DISSOLVIDO 9.150 kg Gasoso Fracionado
1006 ARGÔNIO, COMPRIMIDO 9.150 kg Gasoso Fracionado
1013 DIÓXIDO DE CARBONO 9.150 kg Gasoso Fracionado
1046 HÉLIO, COMPRIMIDO 9.150 kg Gasoso Fracionado
1072 OXIGÊNIO, COMPRIMIDO 9.150 kg Gasoso Fracionado
1079 DIÓXIDO DE ENXOFRE 9.150 kg Gasoso Fracionado
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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:18.
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