Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP
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III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2019/0002084-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Interessado: BRUNO DE SOUSA BRITO
Assunto: Transferência de Alvará de Estacionamento n° 031.153-21.
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação do DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal n° 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências
II- Publique-se. Após, ao DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1° da Portaria n° 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2019/0002122-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Despacho deferido
Interessado: JOSE MANUEL DA SILVA FIGUEIREDO
Assunto: Transferência de Alvará de Estacionamento n° 002.204-26.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação do DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal n° 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, ao DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1° da Portaria n° 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
São Paulo, 05 de junho de 2019.
6020.2019/0002133-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Despacho deferido
Interessado: LARISSA APARECIDA PANDORI
Assunto: Transferência de Alvará de Estacionamento n° 005.750-20.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação do DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal n° 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, ao DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1° da Portaria n° 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
São Paulo, 05 de junho de 2019.
6020.2019/0002153-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Despacho deferido
Interessado: NAILDA SIMOES
Assunto: Transferência de Alvará de Estacionamento n° 009.566-27.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação do DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal n° 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, ao DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1° da Portaria n° 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
São Paulo, 05 de junho de 2019.
6020.2019/0002163-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Despacho deferido
Interessado: IVANILDO BERNARDO DA SILVA
Assunto: Transferência de Alvará de Estacionamento n° 012.643-20.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação do DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal n° 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, ao DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1° da Portaria n° 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
São Paulo, 05 de junho de 2019.
6020.2019/0002165-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Despacho deferido
Interessado: FRANCISCO DE MEDEIROS LUCENA
Assunto: Transferência de Alvará de Estacionamento n° 025.617-27.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação do DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal n° 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, ao DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1° da Portaria n° 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2019/0002174-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Despacho deferido
Assunto: Transferência de Alvará de Estacionamento n° 038.259-22.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação do DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, ao DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1° da Portaria n° 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
CIT0536
GGO6557
GDX6889
DTE9214
OCZ7872
ETO1410
FQN7044
GBQ2836
FFN4358
BCS2G35
FJT6913
FZV7619
DOR3439
MTQ6077
MTQ6083
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir elencada(s):
INTERESSADO: DILETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.174.770-1
DWN6143 MAZ6464 EPK9724 EBD4548 CIT0536
FQX5683
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: FFMJ LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI-ME
PROCESSO N.° 2016-0.238.313-4
DJC1599
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: JARAGUÁ COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0001371-5
FMS1160 FJT6913 ETO1410 GBQ2836 GGO6557
GGH8234 FZV7619 FQN7044 FFN4358 GDX6889
EOE0260 DOR3439
Total de Placas Autorizadas: 12
INTERESSADO: NTK TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO N.° 6020.2018/0001600-5
DAO9431
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: OGL TRANSPORTES EIRELI-EPP
PROCESSO N.° 6020.2019/0004010-2
GBY5396
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: QUIMISA S/A
PROCESSO N.° 6020.2019/0002442-5
QIE0182
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0001370-7
ECT3328 MTQ6077 ELW9747 DTD5821 DTE9214
MTQ6093 MTQ6083 MSE1816 MTQ6081 OCZ7872
MQM3613 MQO5221
Total de Placas Autorizadas: 12
INTERESSADO: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0001618-8
FIN2987 CSS9645 EEC6344 ERA9462
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: SISTEMA TRANSPORTES S.A.
PROCESSO N.° 6020.2019/0000206-5
DBB7715 BTR0056
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0001481-0
DVT3179 DVT3417 DVT3665
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: TRANSPORTADORA BEIRA RIO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0001882-2
QQO8849
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTADORA FERREIRA JUNIOR LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0005828-0
AWL4018 AWX2894 AWY4430 AYG8815 BCS2G35
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: TRANSPORTADORA HAMMES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0001292-3
IVU0946 IXM8115 IXP5460 IKE6719 ALG4681
IZG1F70
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS TRANS-MULHERES EIRELI
PROCESSO N.° 6020.2019/0002072-1
CPT8513 EZL2786 FCB3416 DAD9048
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: TRANSPORTES SUPERA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0000929-7
DJF6294 FPF0134 EVK1269 FBV5305 BZO3677
GKB6193 FFI3670 FII9678 CVP8686 DPC7701
DUQ0063 FDZ3289 FYG8374 OWI6972
Total de Placas Autorizadas: 14
INTERESSADO: TRANS-REID TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0001920-9
AMZ7509 FSI8041 CUD7170 CUD6658 CUD7373
CUD6584 DPE5255 DRU7621 FPT3100 PXB4422
Total de Placas Autorizadas: 10
INTERESSADO: VSANCHES TRANSPORTES EIRELI
PROCESSO N.° 6020.2018/0002595-0
GCT2059 NTW6471 CNI1293 CUB3537 ENH4345
GID9971 GVE5002
Total de Placas Autorizadas: 7
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA SMT.DTP n.° 103/2019, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
Estabelece o Ponto Privativo N° 3184 (C.L.P. 11.04.062) para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Pires da Mota e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo N.° 6020.2018/0003709-6.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o Ponto Privativo N° 3184 (CLP: 11.04.062) para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Pires da Mota (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do n° 1152, entre a Rua Apeninos e a Rua Gualaxo, iniciando avança-1160, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por
Numenc 911.0032/19-3.
Art. 2° A operação do Ponto da forma descrita acima, dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA SMT.DTP n.° 105/2019, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
Aprova a utilização do veículo da Marca CAOA CHERY, Modelo TIGGO, Versão 7 T , Código DENATRAN 211539 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, Portaria n.° 076/2019 DTP. GAB e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca CAOA CHERY, a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, PRETO e LUXO;
Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SMT.DTP n.° 104/2019, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
Aprova a utilização do veículo da Marca HYUNDAI, Modelo CRETA, Versão ATTITUDE 1.6, Código DENATRAN 163702 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, Portaria n.° 076/2019 DTP. GAB e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca HYUNDAI, Modelo CRETA, Versão ATTITUDE 1.6, Código DENATRAN 163702, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, PRETO e LUXO;
Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
2018-0.103.236.6 - Interessado: IN PARQUE BELÉM PACAEMBU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Assunto: Vistoria de Plantio de área verde para correção de cota final da área verde, com plantio de enriquecimento arbóreo. Local: Rua Intendência, 177- Belém - São Paulo I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 1441/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DEPAVE/DPAA, as fls. 66, INDEFIRO a Solicitação de manejo arbóreo a Rua Intendência, 177-Belém, nesta Capital. II - Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispões o artigo 72 do Decreto n° 51.714/10 III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
PORTARIA N° _33__/SVMA/2019
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria SF n° 136, de 31 de maio de 2019, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020;
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir Grupo de Planejamento - GP, no âmbito da SVMA, composta pelos servidores abaixo, com fundamento no art. 8° da Portaria SF n° 136/2019:
Coordenador Titular: Aristides de Medeiros Junior; RF 187.925-1; aristidesmedeiros@PREFEITURA.SP.GOV.BR;
Coordenador Suplente: Priscila Santana Gonsalves da Fonseca; RF 774.111-1; e-mail: pgonsalves@prefeitura.sp.gov.br;
Responsáveis pela Inserção de dados:
Titular: Renato Laczynski Ferreira; RF 850.335-4; e-mail: rlferreira2@prefeitura.sp.gov.br;
Suplente: Andreia Marcelino Moreira; RF 779.724-9; e-mail: andreiamoreira@prefeitura.sp.gov.br;
Suplente: Silvana Rabaquin; RF 546.023.9; e-mail: sraba-quim@prefeitura.sp.gov.br.
Artigo 2° - A designação dos servidores integrantes do referido GP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° __34__/SVMA-GAB./2019.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal n° 43.223/2003;
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:
- Eduardo de Henry Rodrigues- RF n° 858.185-1;
- Daiane Caroline Campos - RF n° 782.011-9;
- Yannick Brayan Zanon Aguiar - RF n° 804.662-0.
Artigo 2° - A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades quanto ao noticiado no Processo SEI n° 6027.2018/0005422-3, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado, no prazo de 20 (vinte) dias.
Artigo 3° - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N° __36__/SVMA.G/2019
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal n° 43.233/2003;
CONSIDERANDO a ocorrência do arquivamento indevido envolvendo os processos administrativos n° 2008-0.090.123-8, 2008-0.163.059-9, 2010-0.349.471-0, 2010-0.201.462-6, 20120.152.506-0, 2014-0.132.815-2.
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena - RF n° 763.405.6
Artigo 2° - A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades quanto as razões administrativos 2008-0.090.123-8, 2010-0.349.471-0, no prazo de 20 (vinte) dias.
Artigo 3° - A designação dos servidores é feita sem prejuí-
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 339
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
gação Ambiental
Despacho deferido
Interessados: VALTER BARRAL OTERO
Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA
O Coordenador da Coordenação de Licenciamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" publicado no dia 22/11/2018 por mais excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
6027.2019/0000870-3 - Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Despacho deferido
Interessados: DOMINGOS RODRIGUES
Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA
O Coordenador da Coordenação de Licenciamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" publicado no dia 03/05/2019, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
SEI: 6027.2019/0002956-5
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2019/0002956-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na R. Santa Cruz, s/n, Subprefeitura Perus, cadastrada sob o Número INCRA: 638.358.015.903-4, tendo sido emitido o Parecer Técnico n° 157/GTAC/2019.
PA n° SEI n° 6068.2019/0000981-9
Interessado: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
Assunto: Manejo arbóreo para Construção de um Conjunto Residencial - Cat. Uso: EZEIS (HIS 1, HIS 2 E HMP - Zona: Zeis-2, sito à Rua Vicente Carducho, 249, Vila Guiomar, São Paulo - SP.
Contribuinte: 166.249.0125-9.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico N° 133/CLA-DCRA/2019 (doc 017781154) e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 6068.2019/0000981-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Corte de: 58 (cinquenta e oito) árvores exóticas;
Corte de: 92 (noventa e duas) árvores nativas;
Remoção: 14 (catorze) árvores mortas;
Preservadas: 15 (quinze) exemplares;
Plantio interno de: 171 (cento e setenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE.
Mudas para conversão: 143 (cento e quarenta e três) mudas com DAP 3,0 cm, e seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, de acordo com a 04° reunião ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 29/04/2019;
Observações:
Não será implantada calçada verde.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
Plantas aprovadas: PCA (017748003) e PSP (017747904).
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cuja eficácia se dará após a emissão do Alvará de Execução com o devido apostilamento do TCA, ressalvados os licenciamentos previstos nos artigos 13 e 14 da Lei n°. 16.642/2017, os quais a eficácia se iniciará com a publicação do extrato do TCA no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências necessárias.
SEI: 6027.2019/0003638-3
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental Interessado: Plano Videira Empreendimentos Imobiliários LTDA
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2019/0003638-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Investigação Ambiental referente à área localizada na Rua Aldeia Paracanti n° 38 - Vila Ré - São Paulo - SP, Subprefeitura Penha, cadastrada sob o contribuinte 113.362.0060-9, tendo sido emitido o Informação Técnica n. 494/GTAC/2019.
2016-0.227.895-0 -Interessado: HPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea para construção de Edificação Nova (HMP MZURB/MQU), localizado na Rua Conceição do Castelo n° 632 e 618 - Vila Burgo Paulista, CEP: 03681-020 - São Paulo - SP. Contribuinte: 113.391.0036-2 e 113.391.0078-8. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental n°90/ DEPAVE-DPAA/2018 (fl.71) e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 2016-0.227.895-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos: Corte de: 12 (doze) árvore exótica; Corte de: 09 (nove) árvores nativas; Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas; Plantio interno de: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm com de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Implantação de Calçada Verde. Observações: Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimento ao estabelecido pela Lei n° 16.642/2017 quanto a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar. Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo
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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:05:17.
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