Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

28.866.906/0001-02 EVERTON RODRIGUES NEVES-ME

Não apresentou documentos em nome da empresa (contas, faturas, notas) no endereço informado no cadastro que comprovem o estabelecimento físico e funcional.

25.265.742/0001-70 RENATA ANDREA DE CASTRO-ME

Contas de telefone e energia elétrica em nome de terceiro. Não comprovou estabelecimento físico e funcional.

24.110.236/0001-49 GLAUBER FERNANDO DOS SANTOS ME

Não apresentou documentos (contas, notas, faturas) com endereço em nome da empresa no endereço indicado no cadastro, que comprovem estabelecimento físico e funcional.

27.329.914/0001-57 ACCESS GLOBAL NETWORKS SUPORTE, COM E CONSULT TECNOLOGICA LTD

Não apresentou documentos (contas, notas, faturas) em nome da empresa no endereço informado no cadastro, que comprovem estabelecimento físico e funcional.

19.888.269/0001-84 HAPPY VEÍCULOS LTDA

Não anexou documentos.

10.865.735/0001-31 ALLIANCE SISTEMAS DE GESTÃO LTDA - ME

Contas de telefone e de energia elétrica: em nome de terceiros.

73.569.451/0001-18 W TERRA PRODUÇÕES LTDA ME

IPTU, contas de telefone e de energia elétrica : em nome de terceiros

26.231.483/0001-29 SDD CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - EPP

Contas de energia elétrica: endereço não confere e baixo consumo, para quantidade de funcionários, cf RAIS; Contas de telefone: número do imóvel não confere; faltou a foto das instalações internas.

28.932.893/0001-22 J. O. PAINÉIS PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI

Contas de telefone e energia elétrica em nome de terceiro. Não comprovou estabelecimento físico e funcional.

28.952.284/0001-35 PRINCIPAL SERVIÇOS E INVESTIMENTOS EM ENERGIA ELETRICA LTDA

Não apresentou IPTU, contas de telefone e de energia elétrica.

14.807.420/0001-99 FACTO TURISMO - EIRELI - ME

Contrato de locação em nome de terceiro.

28.142.283/0001-25 COCOZZA ASSESSORIA EIRELI - ME

Contas de telefone e energia elétrica constam em nome de terceiro. Não comprovou estabelecimento físico e funcional.

29.091.652/0001-60 M H CASTELO BRANCO ROSA-ME

IPTU e contas de energia/telefonia em nome de terceiros.

08.139.770/0001-21 PONTO 3 TURISMO LTDA EPP

Contas de energia elétrica: não enviou.

17.270.985/0001-78 NATHALIA FARIA DINIZ ME

Contas de telefone e de energia elétrica; em nome de terceiros - não comprova estabelecimento físico e funcional da empresa no endereço declarado.

20.051.392/0001-25 PREVINSA CONSULTORIA EM PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS LTDA

Endereço informado no cadastro (Av. Presidente Kenne-dy,3500) diverge do endereço que consta na documentação (Av. Presidente Kennedy,3400).

28.794.517/0001-19 FRMT CONSULTORIA EIRELI

Consumo mínimo de energia elétrica. Conta de telefone sem identificação de endereço. Fotos indicam inatividade no local.

04.047.282/0001-33 LUNE RIO LUMINARIAS LTDA EPP

Conta de energia em nome de terceiro.

28.717.355/0001-15 KARINA MENDES DE SOUZA ME

Contas de tel. e de en. elétrica: em nome de terc. - nenhum docto em nome e end. da empr. ou em nome de sócio e end. da empr. , para comprovar estabel. Fotos: não enviou.

23.460.618/0001-30 A R T MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA ME

Contas de energia elétrica: em nome de terceiros.

10.188.492/0001-44 ENJOY TELEATENDIMENTO LTDA

Contas de telefone e de energia elétrica: em nome de terceiros. Nenhum documento em nome da empresa - não comprova estabelecim. físico e funcional da empr. no local declarado.

12.250.117/0001-02 FEDERAL CONTABILIDADE EIRELI ME

Conta de energia em nome de terceiro.

66.094.780/0002-75 TEIXEIRA E TEIXEIRA LTDA ME

Não foi efetuada a análise, por falta de comprovação de legitimidade do pedido de inscrição no CPOM(Signatária do Prot. de Inscr. não é sócia e não foi enviada procuração).

05.549.123/0001-08 BLITZ - SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA ME

Houve mudanca de endereco, enviou apenas o contrato social, faltou enviar os demais doctos exigidos na Portaria sf 101/2005.

07.337.600/0001-99 TCHAU ALUGUEL CORRETAGEM DE COTAS DE CONSORCIO LTDA ME

IPTU e as contas de telefone e de energia elétrica com endereço divergente do declarado.

03.256.347/0001-98 REFRITHOR REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP

Núm. imóvel no Prot. Inscr. (1571) diverge do núm. imóvel demais doctos(1579) - gerar novo Prot. com núm. correto, assin.,rec.firma, enviar pelo correio. Não nec. demais doctos.

24.199.803/0001-85 FL BRASIL ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP

Não apresentou documentos (contas, notas, faturas) em nome da empresa no endereço informado no cadastro que comprovem o estabelecimento físico e funcional.

29.092.729/0001-17 LUCIANO APARECIDO PERDIGÃO-ME

IPTU em nome de terceiro. Não enviou conta de telefonia / RAIS.

12.255.292/0001-92 ARISTIDES FERREIRA LIMA EIRELI ME

Contas de telefone e energia elétrica em nome de terceiro. Não comprovou estabelecimento físico e funcional.

28.778.312/0001-40 CARLA CECARELLI DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA - ME

Contas de telefone e de energia elétrica: em nome de terceiros - não comprova estabelecimento físico e funcional da empresa no local declarado.

09.561.530/0001-83 EILA E LULUCA LTDA-ME

Conta de energia em nome de terceiro.

20.875.843/0001-49 DARIO CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA - ME

Não enviou documentação para comprovação do estabelecimento físico e funcional, conforme regulamenta Portaria SF 101/05.

04.462.251/0001-49 Institutas Produções Culturais Artísticas Ltda

Contas de telefone: em nome de terceiros.

28.790.427/0001-50 RAPHAEL LUCENA SILVA GESTÃO EMPRESARIAL ME

Não enviou contas de telefone e contrato de locação. Conta de energia em nome de terceiro.

26.772.246/0001-75 CONNECT SOLUÇÕES INTERATIVAS LTDA. - ME

Não foi possível analisar os documentos por falta de legitimidade para o pedido de inscrição no CPOM: protocolo de inscrição sem assinatura.

28.700.968/0001-40 GIUS IT TECNOLOGIA S/S LTDA ME

Contas de energia eletrica e IPTU: em nome de terceiros; contas de telefone: nao enviou

24.201.696/0001-82 BAHIA SUL REPRESENTAÇÕES LTDA ME

Não apresentou documentos (contas, notas, faturas, etc) em nome da empresa no endereço informado no cadastro CPOM, que comprovem estabelecimento físico e funcional.

24.831.933/0001-99 ORTOZU SERVIÇOS MEDICOS LTDA

Contas de telefone e energia elétrica em nome de terceiro. Não houve comprovação de estabelecimento físico e funcional.

95.755.682/0001-59 Neoplan Projetos Industriais Ltda

Necessário envio detds os doctos exigidos na Port. SF101/05, cf despacho de indef. do Recurso (enviou apenas Prot.Inscr.).

82.743.287/0014-29 SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA

Não foi efetuada a análise, por falta de comprovação da legitimidade do pedido de inscrição no CPOM (Prot. de Inscr. sem reconhecimento da firma do resp.).

II. 202.551/0001-54 DENKER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Contas de telefone e de energia elétrica em nome do sublocador. Nenhum comprovante de endereço em nome da empresa/titular.

13.916.553/0001-30 Claudio Jose da Silva junior - ME Conta de energia em nome de terceiro.

07.439.287/0001-08 AAGUA AUDIO VISUAL LTDA

Contas de energia elétrica: em nome de terceiros; contas de telefone: não enviou.

21.639.087/0001-11 BRAIDO & AIDAR CLINICA MEDICA LTDA

Contas de telefone e de energia eletrica: em nome de terceiros (nenhum documento em nome da empresa).

05.071.470/0001-60 D.L.N. CONSULTORIA LTDA - ME

Contas de telefone e de energia elétrica: em nome de terceiros - nenhum docto em nome da empresa.

07.580.304/0001-14 DN MODEL E EVENTOS LTDA - EPP

Houve alteracao de endereco apos o ultimo deferimento; faltou enviar a copia das contas de telefone e de energia eletrica.

04.786.896/0001-37 PROTECÃES LOCAÇÃO DE CÃES E SISTEMAS DE SEGURANÇA - EIRELI

Contas de energia eletrica: em nome de terceiros e ende-reco nao confere.

10.784.068/0001-62 FERTIFER AGENCIES REPRESENTAÇÕES LTDA ME

Não apresentou documentos (contas, faturas, notas) em nome da empresa no endereço informado no cadastro CPOM que comprovem estabelecimento físico e funcional.

20.726.184/0001-89 SANTOS & YOUSSEF SERVICOS ME-DICOS LTDA

Contas de telefone e de energia elétrica: em nome de terceiros

07.108.509/0002-82 SCHNEIDER ELECTRIC IT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAME

Não foi efetuada a análise, por falta de comprovação de legitimidade do pedido de inscr. no CPOM( assinat. no Prot. de Inscr. sem reconhecimento da firma do resp.)

08.537.863/0001-04 WR&T SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - ME

Contas de telefone e de energia eletrica em nome da empresa: nao enviou.

17.896.583/0001-83 EASY TRAINING CHOICE BRASIL SS LTDA

Nenhum comprovante de endereço em nome da empresa/ titular. Contrato de locação sem reconhecimento de firma dos signatários.

28.756.329/0001-04 CR PRADO REPRESENTACAO

Faltou enviar conta de energia elétri. e de telefone, no ender. da empresa, em nome da empr. ou de sócio ; e cópia do carnê do IPTU, onde constam end. do imóvel e nome do prop..

27.764.543/0001-31 Rafael Fernandes Ruiz Eventos ME

IPTU, Contas de telefone e de energia elétrica: em nome de terceiros.

21.631.788/0001-04 VIDAL & MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Nenhuma conta em nome e endereço da empresa. Não comprova estabelecimento físico e funcional da empresa no local declarado.

17.184.332/0001-76 CAJAZEIRAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Não foi feita a análise, por falta de comprovação da legitimidade o pedido de inscrição no cadastro CPOM (Protocolo de Inscrição: assinatura do responsável sem o reconhecimento da firma).

13.584.664/0001-97 UMBERTO RIBEIRO DE MARTINS - EPP

Contas de telefone e energia elétrica em nome de terceiro. Não comprovou estabelecimento físico e funcional.

13.758.779/0001-50 GUILHERME MEIRELLES SILVA - ME

Não apresentou copia autenticada do RG e CPF do responsável pela declaração e instrumento da constituição da empresa.

12.581.734/0001-90 Jacob - Agentes Autonomos de Investimentos LTDA

Não foi feita a análise, por falta de comprovação da legitimidade do pedido de inscrição no CPOM (Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável).

24.878.015/0001-15 TELMA CALDEIRA - ME

Não comprova estabelecimento físico e funcional da empresa no local declarado: contas de telefone e de energia elétrica em nome de terceiros.

20.900.438/0001-33 BRYCE ADAMS CONSULTORIA LTDA EPP

Não enviou RAIS e contas de telefonia.

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

REATIVAÇÃO DO CCM

6017.2017/0048000-5 - ODILON RESENDE LARA -2.213.271-6: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.213.271-6, a partir de 01/01/2000, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A alteração dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

4952 20/10/1993 29/02/2004

6122 01/03/2004 12/11/2017

2488 13/11/2017

III- A alteração dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/2003 31/12/2006

39995 01/01/2007

IV- Alterar o Endereço para R JOÃO RIOS, 28 - CASA 2 - JD DAYSY - CEP: 02358-020 - SAO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 13/11/2017.

6017.2017/0046338-0 - ALEXANDRE GONZALES -2.862.395-9: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.862.395-9, a partir de 23/08/2017, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A alteração dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/2003 01/06/2003

32301 02/06/2003

III. A alteração dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

6017.2017/0048028-5 - MAYA LARISSA AKEHO -2.726.024-0: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.726.024-0, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2017/0048127-3 - SUSANA FERREIRA DE SOUZA -2.659.106-5: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.659.106-5, a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A alteração dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

3166 01/03/2004 13/11/2017

6319 14/11/2017

III- Alterar o Endereço para RUA NICOLAU PAGANINI, 57 -PQ BRASIL - CEP: 04843-030 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 14/11/2017.

6017.2017/0047351-3 - MARILDA FRANCO DE OLIVEIRA - 2.628.094-9: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.628.094-9, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A alteração dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

5681 01/03/2004 20/09/2007

4596 21/09/2007

III- Alterar o NOME para MARILDA FRANCO DE OLIVEIRA CHIUZINI a partir de 08/11/2017. IV- Alterar o Endereço para R PITANGUEIRAS, 58 - 66 - MIRANDOPOLIS - CEP: 04052-020 - SAO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 08/11/2017.

6017.2017/0046894-3 - MARIA TEIXEIRA ARAUJO -2.675.729-0: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.675.729-0, a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A alteração dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

5991 01/03/2004 05/11/2017

6319 06/11/2017

III- Alterar o Endereço para R LAET DE TOLEDO CESAR, 19 - CASA 02 - PQ SANTO ANTONIO - CEP: 05851-250 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 06/11/2017.

6017.2017/0046461-1 - MARTA RAQUEL ARAUJO DA SILVA - 3.051.488-6: I- Defiro a reativação do CCM n.° 3.051.4886, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o Endereço para TV DO ARREPENDIDO, 41 - AP 22 C - COHAB RAPOSO TAVARES - CEP: 05574-440 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 31/10/2017.

6017.2017/0046366-6 - IRIS KIYOMI IWAMOTO GUSHI -2.714.678-2: I-Defiro a reativação do CCM n.° 2.714.678-2, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A alteração dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/2003 30/10/2017

38008 31/10/2017

III- A alteração dos códigos de resíduos será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

45011 31/10/2017

IV- Alterar o NOME para IRIS KIYOMY IWAMOTO GUSHI a partir de 31/10/2017. V- Alterar o Endereço para R PASTORIL DE ITAPETINGA, 540 - FUNDOS - JD DANFER - CEP: 03729-000 -SÃO PAULO/SP - COMERCIAL a partir de 31/10/2017.

Observação: A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e a emissão da segunda via da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/sf, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.

SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM

SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM

COMUNICAÇÃO DE DESPACHO

Ref.: Processo 2017-0.173.425-3;Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94;Interessado: Benedito Osmir de Carvalho;CPF: 505.658.858/04;SQL: 107.465.0090-3;Exer-cícios: 2017

DECISÃO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO o pedido, concedendo a isenção total do IPTU do imóvel de SQL 107.465.0090-3 para o exercício de 2017.

2. Base Legal: Lei n° 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;

Ref.: Processo 2017-0.169.031-0;Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94;Interessado: Zelia Coscarelli Revi;CPF: 071.992.878-87;SQL: 050.065.0071-9;Exercícios: 2017;

DECISÃO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO o pedido, concedendo a isenção total do IPTU do imóvel de SQL 050.065.0071-9 para o exercício de 2017.

2. Base Legal: Lei n° 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;

Ref.:Processo 2017-0.166.709-2;Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94;Interessado:Maria Elizabete do Carmo Novaes;CPF:981.094.568-04;SQL:1 01.194.0068--4;Exercícios:2017

DECISÃO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de Subim , que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 101.194.0068-4, exercício de 2017, uma vez a requerente auferiu rendas acima de 5 Salários Mínimos.

2. Base Legal: Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016.

6017.2017/0027440-5

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 072.064.1594-6 foi de R$ 1.522.552,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

Sei 6017.2017/0010454-2

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 016.061.0262-1 foi de R$ 204.862,24 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

6017.2017/0046470-0

1. NADA A DEFERIR no presente caso, tendo em vista que o pedido formulado não se coaduna com a legislação municipal que se refere ao ITBI-IV. O pedido de avaliação especial se

refere a base de calculo para transações de compra e venda quando o contribuinte não concorda com o valor, que estaria acima do valor de mercado pleiteando portanto uma redução no valor de referencia.

2. PRAZO para recurso de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/;

3. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10;

6017.2017/0031568-3

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 036.082.0283-8 foi de R$ 402.755,49, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

6017.2017/0046465-4

SQL: 184.2503.0750-4

1. NADA A DEFERIR no presente caso, tendo em vista que o pedido formulado não se coaduna com a legislação municipal que se refere ao ITBI-IV. O pedido de avaliação especial se refere a base de calculo para transações de compra e venda quando o contribuinte não concorda com o valor, que estaria acima do valor de mercado pleiteando portanto uma redução no valor de referencia.

2. PRAZO para recurso de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/;

3. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10;

SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM

Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, ficam credenciadas de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano -DEC, a empresa SLZ Negocios Imobiliarios e Participações - 19.064.584/0001-97

6017.2017/0034011-4

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos DEFIRO o pedido, concedendo isenção do valor total do IPTU do imóvel 048.307.0023-8, exercício de 2017. Benefício estendido para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14..

2. Base Legal: Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13

Ref.: 2016-0.263.291-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 052.050.0096-1

Interessado: ANTONIO GFERNANDO BREGHIROLLI

Exercícios: 2016

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos,: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de isenção do IPTU do imóvel 052.050.0096-1 exercício(s) de 2016, concedendo desconto de 50% porque possui rendimentos entre 3 e 4 salários minimos.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/

4. O benefício será mantido, automaticamente, para os exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879, de 28/07/04).

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 6° da Portaria SF n° 60 de 9 de abril de 2014;

SUREM/DEJUG/DIESP

DESPACHOS DA DIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇOES, INCENTIVOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS

Ref.: 2016-0.037.748-0

Interessado: Rosangela Vanderlei Dantas

CPF: 164.787.678-84

Assunto: Pedido de isenção cumulado com a restituição do tributo

Tributo: ITBI-IV

SQL: 230.133.0170-6

DESPACHO:

1. À vista das informações constantes destes autos, em especial a manifestação de SUBIM, fls. 24/26, que acolho como razão de decidir:

1.1. Defira-se o pedido de concessão de isenção do ITBI-IV relacionado à aquisição pela interessada do imóvel cadastrado pelo SQL 230.133.0170-6, ocorrida em 13/8/2014;

1.2. Restitua-se o valor de R$ 2.282.10, relacionado ao ITBI-IV pago por meio do DAMSP etiqueta n°. 52.828.548-3;

2. Base Legal: Lei n° 13.402/2002 com as alterações das Leis 13.680/2003, 15.360/11 e 15.891/13 e artigo 165, I do Código Tributário Nacional, art. 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

Ref.: 1980-0.012.665-6

Interessado: Luiz Ammirabile

CPF: Não localizado

Assunto: Pedido de alteração do código de cobrança

Tributo: IPTU

SQL: 101.319.0001-2

DESPACHO:

1. À vista das informações constantes destes autos, em especial a manifestação de SUBIM, fls. 50/51, que acolho como razão de decidir:

1.1. INDEFIRO o pedido por falta de legitimidade do interessado, posto que o imóvel está cadastrado em nome de proprietário diverso. De ofício, altero o código de cobrança do imóvel para “20 - imune de imposto” e o CIII para “100”, a partir de 2012;

2. Base Legal: Lei n° 6.989/66;

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov. br/agendamentosf.

Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223 de 1°/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, os (as) advogados(as) abaixo relacionado(s):

ADVOGADO, OAB/SP:

ARNALDO FARIA DA SILVA, 116.663.

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:30:56.