Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
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cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6074924 Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085082 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6085311 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
SEI 6016.2017/0046715-1
CEI BELEZINHA
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E EDUCACIONAL RUBRO VERDE, inscrita no CNPJ sob n.° 67.843.045/0001-07, que tem por objeto a manutenção do CEI BELEZINHA, com atendimento a partir 01/01/2018 para 190 crianças de 0 a 3 anos, sendo 55 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 95.703,90 (noventa e cinco mil, setecentos e três reais e noventa centavos), valor do adicional berçário R$ 12.126,40 (Doze mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos), perfazendo total de R$ 107.830,30 (Cento e sete mil, oitocentos e trinta reais e trinta centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, num total estimado de R$ 7.008.969,50 (Sete milhões, oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6084405 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6084821 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6089520, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2015-0.143.046-3 - Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências - CEI - Caminhar VII - CNPJ -05.081.067/0001-11 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 27 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade.
SEI 6016.2017/0044000-8
CEI CAMINHAR VII
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob n.° 05.081.067/0001-11, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR VII, para 158 crianças de 1 a 3 anos, sendo 16 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 96.333,82 (noventa e seis mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 82.306,14 ( oitenta e dois mil trezentos e seis reais e catorze centavos) referente a repasse mensal e R$ 3.527,68 ( três mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), referente a adicional de berçário. O repasse para o custeio do valor da locação com IPTU é de R$ 10.500,00. O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 6.209.198,30 ( Seis milhões, duzentos e nove mil, cento e noventa e oito reais e trinta centavos) de acordo com a minuta documento SEI 5955756 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI 6060778 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6093114, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões
que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2015-0.141.542-1 - Associação Comunitária Eugênio Goes - CEI - Pequenos Gênios - CNPJ - 11.297.788/0001-66 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 42 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II
SEI 6016.217/0044187-0
CEI PEQUENOS GÊNIOS
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GÓES, inscrita no CNPJ sob n.° 11.297.788/0001-66, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENOS GÊNIOS, com atendimento a partir 01/01/2018 para 159 crianças de 1 a 3 anos, sendo 25 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 82.724,82 (Oitenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), valor do adicional berçário R$ 5.512,00 (Cinco mil, quinhentos e doze reais), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 14.482,97 (Quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), perfazendo total de R$ 102.719,79 (Cento e dois mil, setecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos) a partir de 01/02/2018 manterá atendimento para 159 crianças sendo 33 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 82.724,82 (Oitenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), valor do adicional de berçário R$ 7.275,84 (Sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 14.482,97 (Quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), perfazendo total de R$ 104.483,63 (Cento e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 6.719.021,10 (Seis milhões, setecentos e dezenove mil, e vinte e um reais e dez centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5960607 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6084966 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6092601, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2015-0.150.575-7 - Associação União e Progresso do Pq Arariba e Adjacências - CEI - Florescer - CNPJ -50.105.899/0001-85 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 19 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade.
SEI 6016.2017/0043977-8
CEI FLORESCER
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob n.° 50.105.899.0001/85, que tem por objeto a manutenção do CEI FLORESCER, manterá em funcionamento até 31/01/2018 atendimento para 103 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 58.705,33 (cinquenta e oito mil, setecentos e cinco reais e trinta e três centavos), valor do aluguel R$ 7.342,32 (sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) perfazendo total mensal de R$ 66. 047, 65(sessenta e seis mil, quarente e sete reais e sessenta e cinco centavos a partir de 01/02/2018 atenderá com as seguintes características: 70 crianças, sendo 00 de berçário, com a faixa etária: 2 a 3 anos; valor per capita mensal: R$ 42.961,60 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); valor do aluguel: R$ 7.342,32 (sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos); valor do pagamento total mensal: R$ 50.303,92 (cinquenta mil, trezentos e três reais e noventa e dois centavos ) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 3. 233.043,20( três milhões, duzentos e trinta e três mil, quarenta e três reais e vinte centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6079386 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
Acolho as justificativas do documento SEI n° 6092869 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6093664 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°.
16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, a Nota de Reserva será inserida no processo posteriormente em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2013- 0.268.350-7 - Caritas Diocesana de Campo Limpo - CEI - Santa Maria Gorete - CNPJ - 64.033.061/0001-38 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 299 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade
SEI 6016.2017/0043872-0
CEI SANTA MARIA GORETE
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil
- CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, inscrita no CNPJ sob n.° 64.033.061/0001-38, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA MARIA GORETE, com atendimento a partir 01/01/2018 para 47 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 29.790,48 (Vinte e nove mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 29.790,48 (Vinte e nove mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos. O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 1.936.381,20 (Um milhão, novecentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6084384 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085019 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6087393, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3 010.2825.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
EXTRATO DE ADITAMENTO N°2373 /DRE-CL/2017-RPI
TERMO DE COLABORAÇÃO N°025/DRE-CAMPO LIM-PO/2017 - RPI
6016.2017/0046730-5 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE, localizado na Rua Gaspar do Rego Figueiredo n° 499 - Parque Figueira Grande - CEP: 04915-140, C.N.PJ. n°49.737.703/0001-96NOME: CEI IND. GUARAPIRANGA - I ENDEREÇO: AVENIDA. Guarapiranga, 1840 - Bairro: Jd. Alfredo CEP: 04909-025CAPACIDADE CONVENIADA: 172 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS; VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 30 - R$ 493,12 30 - R$ 452,41 52 - R$ 418,68; VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 220,48 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:R$88.167,66; VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:R$ 14.110,72 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$ 102.278,38 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI. O REPASSE PREVISTO POR 60 MESES SERÁ DO PAGAMENTO PER CAPITA R$ 6.136.702,80; DO VALOR ADICIONAL: R$ 511.391,90 ; DO VALOR DE ALUGUEL R$ 0,00 ; PERFAZENDO O PAGAMENTO TOTAL 60 MESES:R$ 6.648.094,70. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Convênio em epígrafe e seus aditamentos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.15. 12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA:13 /12 /2017 - SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO BERTUC-CIOLI - DRE - CL - JOSE NORMANDO PAULINO - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
2014- 0.060.596-9- Cáritas Diocesana de Campo Limpo - CEI - Nossa Senhora de Aparecida JD GISMAR - CNPJ
- 64.033.061/0001-38 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 511 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II
SEI 6016.2017/0046742-9
CEI NOSSA SENHORA APARECIDA JARDIM GISMAR
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO inscrita no CNPJ sob n° 64.033.061/0001-38, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA APARECIDA JARDIM GISMAR, com atendimento a partir 01/01/2018 para 85 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 50.358,40 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) perfazendo total mensal de R$ 59.158,40 (cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 3.801.296,00 (três milhões, oitocentos e um mil, duzentos noventa e seis reais) de acordo com a minuta documento SEI n° 6084147 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as
justificativas do documento SEI n° 6092187 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6093421 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2015-0.309.621-8 - ACRIA-Associação Amiga da Criança e do Adolescente - CEI - Margaridas Amarelas - CNPJ -08.875.744/0001-61 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 2569 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II-
SEI 6016.2017/0044212-4
CEI MARGARIDAS AMARELAS
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ACRIA ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob n.° 08.875.744/0001-61, que tem por objeto a manutenção do CEI MARGARIDAS AMARELAS, com atendimento a partir 01/01/2018 para 290 crianças de 2 a 3 anos, sendo 96 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 137.571,90 (Cento e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos), sendo R$21.166,08 ( Vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e oito centavos) referente a adicional berçário e R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) referente a valor do acréscimo para custear locação, perfazendo o valor total de R$176.327,98 (Cento e setenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos). O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 11.367.968,70 (Onze milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5957720 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6084949 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6087939, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2015-0.143.789-1 - Associação dos Moradores Sítio Paiolzinho - CEI - Gotinhas do Saber - CNPJ - 06.001.559/0001-12 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 28 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade
SEI 6016.2017/0043980-8
CEI GOTINHAS DO SABER
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SITIO PAIOLZINHO inscrita no CNPJ sob n° 06.001.559/0001-12 que tem por objeto a manutenção do CEI GOTINHAS DO SABER, com atendimento a partir 01/01/2018 para 116 crianças de 1 a 3 anos, sendo 35 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 64.586,66 (sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), valor do adicional berçário R$ 7.716,80 (sete mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos) mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) perfazendo total mensal de R$ 82.803,46 (oitenta e dois reais, oitocentos e três reais e quarenta e seis centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 5.329.724,90 (cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6081693 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085113 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:16.
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