Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
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57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6085190 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOE Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
6016.2017/0027652-6
Execução de obras de manutenção 1° escalão - EMEI ANISIO TEIXEIRA
1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, que acolho, com a competência a mim delegada pela Portaria n° 2.324/SME/2017 e fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 40 no Decreto n° 44.279/03, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da empresa ENGEBRAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ 55.288.740/0001-67 para a prestação de serviço de manutenção de 1° escalão na EMEI ANISIO TEIXEIRA , jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, pelo valor de R$ 14.941,19 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e um reais e dezenove centavos).
2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 14.941,19 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), onerando a dotação n° 16.15.12.368.3010.2. 822.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, através da nota de reserva n° 70.933 (6075122).
SEI 6016.2017/0046731-3
CEI JARDIM ELEDY
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, inscrita no CNPJ sob n° 03.205.769/0001-34, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM ELEDY, com atendimento a partir 01/01/2018 para 251 crianças de 0 a 3 anos, sendo 54 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 121.243,38 (cento e vinte e um mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), mais repasse de adicional de berçário no valor de R$ 11.905,92 (onze mil, novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos) perfazendo total mensal de R$ 133.149,30 (cento e trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e trinta centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 8.654.704,50 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quatro reais e cinquenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6083018 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo; II - Acolho as justificativas do documento SEI n° 6097511 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16; III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6098593, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4; IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017; V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00 .00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF; VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16; VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC; VIII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico; IX - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO
2013-0.309.471-8 - Instituto Criança Cidadã - CEI -Jardim Eledy - CNPJ - 03.205.769/0001.34 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 291/SME/2013 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II- Publique-se.
6016.2017/0002834-4
TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01/2017 DO TERMO DE CONTRATO N° 012/DRE-CL/2015 - APLICAÇÃO DE REAJUSTES DE PREÇOS
Aos quinze dias dias do mês de dezembro do ano de 2017na sede da Diretoria de Educação Campo Limpo - DRE-CL, neste ato representada pelo DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO- Senhor TSUTOMU NISHIMOTO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO n° 01 ao TERMO DE CONTRATO n° 012/DRE-CL/2015, visando à fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo, e considerando-se as disposições contidas nas informações doc SEI! n° 6083876 e 6083901, o valor mensal, passa a ser de R$ 6.222,35(seis mil, duzentos e vinte dois reais e trinta e cinco centavos, partir de 15/09/2017.
Os valores ora apostilados, são resultante da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Secretaria de Finanças do Município, conforme Decreto 57.580/2017 de 19 de janeiro de 2017, apurado em 4,5% (quatro e meio por cento). Com o reajuste, o valor total estimado do contrato para o período de 15/09/2017a 31/12/2017 passa a ser de R$ 21.778,23 (vinte e um mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), e para o período de 01/01/18 a 14/09/2018, o valor estimado passa a ser de R$ 52.889,98(cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária n° 16.15.12.12 2.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
PROCESSO 6016.2016.0050.442-1
1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão COCEU- SME e na manifestação do Gabinete SME (Doc. SEI 5673265) Processo 6016.2017/0052.479-1, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n°1043/2017- SME e fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93 e art. 40 no Decreto n°. 2138/2015, AUTORIZO a contratação direta da empresa MAGIC FEST Locação de Brinquedos Ltda. - CNPJ 08.482.224/0001-99, para Locação de Brinquedos Infláveis para o RECREIO NAS FÉRIAS, Edição JANEIRO/2018 que será realizado nos Polos CEU ALVARENGA e CEU CAMINHO DO MAR, pelo valor total de R$ 7.630,00 (sete mil seiscentos e trinta reais).
2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 7.630,00 (sete mil seiscentos e trinta reais), onerando a dotação n°. 16.10.12.122.3010.4303.33.90.39.00-00, do orçamento do exercício de 2.018.
Processo 2012-0.308.000-6
À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assesso-ria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 399/SME/2012-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e CENTRO ESPÍRITA JOÃOSILVA, CNPJ n° 51.743.235/0001-04.
Processo 6016.2017/0045807-1
1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração (em continuidade), com a Associação de Organização Civil CENTRO ESPÍRITA JOÃO SILVA, CNPJ 51.743.235/0001-04, cujo objeto é o atendimento de 60 (sessenta) crianças de 2 a 3 anos, através do CEI JOÃO SILVA, pelo valor mensal R$ 38.030,40 (trinta e oito mil, trinta reais e quarenta centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.
3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 494.395,20 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação n.° 16.18.12.365.3010 .2.825.3.3.50.39.00, do orçamento do próximo exercício, por meio da nota de reserva escritural juntada ao processo SEI N° 6006206;
5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
Processo 6016.2017.0057.049-1
1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças - DIAF em informações encartadas no presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME-2324/2017, e com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93 e as alterações posteriores e artigos 1°, 3° e 6° da Lei Municipal n°. 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n°. 44.279/2003 e Decretos Municipais n° 47.014/2006 e 56.144/2015 e posteriores alterações, AUTORIZO a contratação, através da ATA RP 01/SME/2017, cuja detentora é a empresa Indústria e Comércio de Colchões Orthovida Ltda.- EPP CNPJ. 07.628.070/0001-38-30, através da ATA RP SME-01/ SME/2017, para aquisição de 2.000 Colchonetes para uso dos CEI’s da DRESA.
2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), onerando a dotação n°. 16.18.12.368.3010.2822.3390.30.00, do orçamento de 2.018, através da Nota de Reserva ESCRITURAL.
Processo 2016-0.005.543-1
À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 2586/DRESA/2016-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, CNPJ n° 71.735.641/0001-32, CEI LOURDINHA PINHEIRO, a partir de 31/12/2017.
Processo 6016.2017/0045824-1
1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração (em continuidade), com a Associação de Organização Civil SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, CNPJ 71735641/0001-32, cujo objeto é a continuidade no atendimento de 201 (duzentas e uma ) crianças de 1(um) a 3(três) anos, sendo 54 (cinquenta e quatro) crianças de berçário, através do CEI LOURDINHA PINHEIRO, pelo valor mensal R$ 136.359,30 (cento e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), sendo R$ 24.144,00 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais) para custeio do aluguel , com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.
3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 1.715.526,90 (um
milhão, setecentos e quinze mil, quinhentos e vinte reais e noventa centavos), onerando a dotação n.° 16.18.12.365.30 10.2825.3350.39.00, do orçamento do próximo exercício, por meio da nota de reserva escritural n° 62, juntada ao processo SEI N°6023514;
5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
PROCESSO 2008-0.030.373-0
EMEI ANHANGUERA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 22 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 03 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
PROCESSO 2017-0.038.496-8
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 31 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 e 03 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
PROCESSO 2010-0.290.768- 0
EMEI CORA CORALINA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 31, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls.02 e 03 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
PROCESSO 2013-0.245.712- 3
EMEI DONA LEONOR MENDES DE BARROS
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 46 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 e 03 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
PROCESSO 2016-0.026.340- 9
CEI PROF MARIA DO CARMO PAZOS FERNANDES - MADU
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 15 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
PROCESSO 2016-0.189.378-3
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 18, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
PROCESSO 2012-0.162.993- 0
EMEI LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 31 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
EMEF MINISTRO CALÓGERAS
PROCESSO n° 2013-0.330.319- 8
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 39 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
PROCESSO 2010-0.024.782- 8
EMEF ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 30 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
PROCESSO n° 2006-0.139.615-0
EMEF ALM. SYLVIO HECK
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 17 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
PROCESSO 2017-0.126.141-0
EMEI MACHADO DE ASSIS
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 31 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
PROCESSO 2013-0.313.205-9
CEU EMEF CAMINHO DO MAR
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 29 , com base na competência que me
foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 26 a 27 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
6016.2017/0040779-5 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1° ESCALÃO - I - No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesquisa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária n° 71.083/2017, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conservação Predial Previstos no 1° Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da EMEF LUIS WASHINGTON VITA, com a empresa LUIZ FERNANDO ESTRADA SILVESTRE EMPREITEIRO - ME CNPJ 18.938.557/0001-33 , - no valor total de R$ 14.925,25 (Quatorze mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei n° 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00-00 - R$ 14.925,25 - III
- PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
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6016.2017/0040775-2 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1° ESCALÃO - I - No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesquisa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária n° 710.82/2017, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conservação Predial Previstos no 1° Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da EMEF JOSÉ BONIFÁCIO, com a empresa DBL CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP CNPJ 13.769.871/0001-16 , - no valor total de R$ 14.798,57 (Quatorze mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei n° 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00-00 - R$ 14.798,57 - III - PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
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6016.2017/0040780-9 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1° ESCALÃO - I - No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesquisa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária n° 71.085/2017, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conservação Predial Previstos no 1° Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da EMEI ALMIRANTE TAMANDARÉ, com a empresa DBL CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP CNPJ 13.769.871/0001-16 , - no valor total de R$ 14.775,19 (Quatorze mil, setecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei n° 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00-00 - R$ 14.775,19 - III
- PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
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6016.2017/0040785-0 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1° ESCALÃO - I -No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesquisa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária n° 71.089/2017, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conservação Predial Previstos no 1° Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da EMEF INFANTE DOM HENRIQUE, com a empresa KOINSTEC INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA - EPP CNPJ 96.172.242/0001-31 , - no valor total de R$ 14.979,58 (Quatorze mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei n° 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00-00 - R$ 14.979,58 - III
- PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
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6016.2017/0040794-9 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1° ESCALÃO - I -No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesquisa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária n° 71.099/2017, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conservação Predial Previstos no 1° Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da EMEI JOSÉ ALOYSIO COR-REA, com a empresa LUIZ FERNANDO ESTRADA SILVESTRE EMPREITEIRO - ME CNPJ 18.938.557/0001-33 , - no valor
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:16.
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