Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
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total de R$ 14.932,73 (Quatorze mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei n° 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00-00 - R$ 14.932,73 - III
- PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2017/0040793-0 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1° ESCALÃO - I -No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesquisa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária n° 71.098/2017, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conservação Predial Previstos no 1° Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da EMEI LEONARDO ARROYO, com a empresa PCT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ 17.362.913/0001-50 , - no valor total de R$ 14.842,24 (Quatorze mil, Oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei n° 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00-00 - R$ 14.842,24 - III
- PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2017/0040791-4 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1° ESCALÃO - I -No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesquisa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária n° 71.097/2017, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conservação Predial Previstos no 1° Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da CEI VILA LIBANESA, com a empresa PCT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ 17.362.913/0001-50 , - no valor total de R$ 14.765,73 (Quatorze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei n° 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00-00 - R$ 14.765,73 - III
- PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
PROCESSO SEI N° 6016.2017/0001493-9
Assunto: Aditamento de Contrato de Locação de Imóvel -Prédio DIPED/DICEU - Avenida Rio Bonito, 2.330 - São Paulo
- Capital
1-Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos e no exercício das atribuições a mim conferidas pelas Portarias 2697/05/SME, 2.138/15 e fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, c.c Decreto Municipal n.° 44.279/03, c.c. Decreto n. 55839/15 e Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO o aditamento contratual a partir de 01/01/2018 do Contrato de locação N°02/DRE-CS/2015 por 30 ( trinta ) meses do imóvel destinado à instalação da Oficina Pedagógica - DIPED/DICEU, localizada à Av. Rio Bonito, 2330, contratação direta por dispensa de licitação com os proprietários Wanderley Natali - RG. 4.420.720-7 - SSP/SP e CPF n.° 532.860.148-34 e Regina Helena Macri Natali, RG. 6.461.789 - SSP/SP e CPF 115.063.718 - 84 pelo valor total anual estimado de R$ 227.727,24 ( duzentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.16.12. 3024.2.100.3.3.90.36.00.00.
2. As despesas ora decorrentes do Aditamento ora autorizadas deverão onerar a dotação orçamentária 16.16.12.3024.2.1 00.3.3.90.36.00.00., devendo tão logo possível, serem adotadas as medidas de reserva e empenho em nome de Wanderley Natali - CPF n.° 532.860.148-34 e Regina Helena Macri Natali -CPF 115.063.718 - 84 em relação ao exercício vindouro.
Processo SEI n° 6016.2017/0056030-5
Associação Nosso Caminho - CNPJ n.° 05.928.519/0001-58 - CEI ANGELINA.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - Associação Nosso Caminho - CNPJ n.° 05.928.519/0001-58, visando o atendimento para 251crianças de 00 a 03 anos, sendo 105 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 172.066,81 ( cento e setenta e dois mil sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), com alteração de atendimento para 277 crianças de 00 a 03 anos, sendo 132 de berçário, no CEI ANGELINA, pelo valor de repasse mensal de R$ 188.905,45(cento e oitenta e oito mil novecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a minuta 6006874 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer SME-DRE-CS/DIAF/ CV/EI N° 5912735, 5912751, 5930802, 5971340, 5977458, 6001451,6018561 e 6018576 , para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.28 25.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, manifestação favorável na conformidade de 5977458.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI 5452207 e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibi-lidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
Processo n.° 6026.2017/0046170-6
Interessado: Associação Nosso Caminho - CNPJ n.° 05.928.3519/0001-58 CEI SETE MARIAS
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil -Associação Nosso Caminho - CNPJ n.° 05.928.3519/0001-58, visando o atendimento para 268 crianças de 00 a 03 anos, sendo 82 crianças de berçário, até 31/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 170.698,20 (cento e setenta mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos), com alteração de atendimento para 308 crianças de 00 a 03 anos, sendo 82 de berçário, no CEI SETE MARIAS, pelo valor de repasse mensal de R$ 187.445,30 (cento e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME--DRE-CS N°s 5929432, 5929441, 5961613, 5973422, 6004326, 5977800, 6092845 e 6092863para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.28 25.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, manifestação favorável na conformidade de 5977800.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI 5919120 e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibi-lidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
Processo n.° 6016.2017/0049857-0
Interessado: Casa Frei Reginaldo de Acolhida à Criança e ao Idoso - CNPJ n.° 04.427.955/0001-80 - CEI Nossa Senhora do Carmo.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - CASA FREI REGINALDO DE ACOLHIDA À CRIANÇA E AO IDOSO -CNPJ n° 04.427.955/0001-80, visando o atendimento para 120 crianças de 01 a 03 anos, sendo 18 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 70.364,94 ( setenta mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), incluso adicional de berçário, no CEI NOSSA SENHORA DO CARMO, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer SME-DRE-CS/DIAF/CV/EI N° 5449969,5449989, 5462729, 5457106, 5457215, 5471439, 5581903, 5930972 e 5930974 ,5930972 e 5930974, para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de
acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.0 0, 5457106 e 5457215 providencias relativo a Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
Processo - 6016.2017/0054686-8
INTERESSADO: Centro Comunitário Jardim Autódromo - CNPJ n.° 57.184.723/0001-05 CEI NOSSA SENHORA APARECIDA
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - Centro Comunitário Jardim Autódromo - CNPJ n.° 57.184.723/0001-05, visando o atendimento para 250 crianças de 00 a 03 anos, sendo 91 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 140.888,38 ( cento e quarenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), no CEI NOSSA SENHORA APARECIDA , incluso adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta 6009625 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer SME-DRE-CS/DIAF/CV/EI N° 5835208, 5835234, 5874784, 6034158, 5969091, 5994201, 6013396, 6013441, 6034239 e 6034240, para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010. 2825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.0 0.00, manifestação favorável na conformidade de 6013396 e 6013441
6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
Processo n.° 6026.2017/0051969-0
Interessado: Instituto Educar de São Paulo - CNPJ n.° 04.886.794/0001-93. CEI VOVÓ MARIAZINHA ROCHA
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Educar de São Paulo - CNPJ n.° 04.886.794/0001-93., visando o atendimento para 344 crianças de 00 a 04 anos, sendo 41 crianças de berçário, a partir 01/01/2018, no CEI VOVÓ MARIAZINHA ROCHA, pelo valor de repasse mensal de R$ 180.585,74 (cento e oitenta mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta 6044770 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME--DRE-CS N°s 6003390, 6003417, 6017425, 6017514, 6062311, 6047826, 6045111, 6093732 E 6093767, para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010. 2825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.0 0.00, manifestação favorável na conformidade de 6017425 E 6017514 .
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI 6000561 e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibi-lidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de
23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
Processo - 6016.2017/0046114-5
Interessado: Instituto Criança Cidadã CNPJ n.° 03,205.769/0001-34 - CRECHE PRÉ - ESCOLA JARDIM DOS ÁLAMOS.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Criança Cidadã CNPJ n.° 03,205.769/0001-34, visando o atendimento para 224 crianças de 01 a 04 anos, sendo 54 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 121.844,94 (Cento e Vinte e Um Mil e Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Quatro Centavos), com alteração de atendimento para 280 crianças de 01 a 04 anos, sendo 54 de berçário, no CRECHE PRÉ - ESCOLA JARDIM DOS ÁLAMOS, pelo valor de repasse mensal de R$145.291,02 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e noventa e um reais e dois centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a minuta 6034246 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Pareceres SME-DRE-CS N° 5983299,6006717,6015344,6035613 e 6047309, 6057675 e 6057731 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010. 2825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.0 0.00, manifestação favorável na conformidade de 5486801 e 5486807.
6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
Processo n.° 6026.2017/0046110-2
Interessado: Instituto Criança Cidadã - CNPJ n.° 03.205.769/0001-34 - CRECHE PRÉ-ESCOLA TRÊS CORAÇÕES
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Criança Cidadã - CNPJ n.° 03.205.769/0001-34, visando o atendimento para 226 crianças de 01 a 03 anos, sendo 54 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 122.682,30 ( cento e vinte e dois mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), com alteração de atendimento para 262 crianças de 01 a 03 anos, sendo 54 de berçário, no CRECHE PRÉ-ESCOLA TRÊS CORAÇÕES, pelo valor de repasse mensal de R$ 137.754,78 (cento e trinta e sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta 6034244 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer SME-DRE-CS 5983387, 5983401, 6017622, 6011212, 6031731, 6006691, 6034245, 6034278 e 6034279, para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.28 25.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, manifestação favorável na conformidade de 6031731
6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
Processo - 6016.2017/0046189-7
INTERESSADO: Lar Altair Martins - CNPJ n.° 43.657.469/0001-00 - CEI YANNI Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:16.
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