Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
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SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - Lar Altair Martins - CNPJ n.° 43.657.469/0001-00, visando o atendimento para 123 crianças de 00 a 02 anos, sendo 157 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 91.150,47 ( noventa e um mil cento e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), com alteração de atendimento para 144 crianças de 01 a 03 anos, sendo 25 de berçário, no CEI YANNI, pelo valor de repasse mensal de R$ 92.887,39 (noventa e dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a minuta e o Plano de Traba6060743lho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer SME-DRE-CS/DIAF/ CV/EI N° 6002826, 6000164, 6025316, 60011556058033, 6086796,6087877 e 6087895 , para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010. 2825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.0 0.00, manifestação favorável na conformidade de 6000164 e 6025316.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI 5984145 e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibi-lidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
Processo n.° 6016.2017/0057108-9
Interessado: Associação Comunitária Cantinho do Céu -CNPJ n.° 61.064.770/0001-29. CEI FLOR DE SÃO JOSÉ
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - Associação Comunitária Cantinho do Céu - CNPJ n.° 61.064.770/0001-29. visando o atendimento para 80 crianças de 02 a 03 anos, sendo 00 crianças de berçário, a partir 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 53.014,76 ( cinquenta três mil quatorze reais e setenta e seis centavos), no CEI FLOR DE SÃO JOSÉ, acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME--DRE-CS N°s 5983057, 5983078, 6000981, 6006149, 6033967, 6015244, 6015288, 6029628, 6095224 E 6095347para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.28 25.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, manifestação favorável na conformidade de 5977169 .
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI 5976654 e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibi-lidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
6016.2017/0026727-6 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica , no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação n° 68 de 19 de janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017 e fundamentada pelo "caput" e parágrafo II do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e nos artigos 28 e 34 do Decreto Municipal n° 44.279/2003, AUTORIZO por Dispensa
de Licitação, a contratação da empresa ON LINE ORTOPEDIA
- EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob o n° 12.538.800/0001-40, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para adaptação de mesa. II - Emita-se a referida Nota de Empenho em favor da empresa acima discriminada, onerando a dotação orçamentária 16.19.12.122.3010.2.824.3.3.90.39.00.00
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
DESPACHO DA SENHORA DIRETORA DE EDUCAÇÃO
Do processo eletrônico 6016.2017/0003527-8I - Considerando os elementos constantes do presente processo, e nos termos da Lei n° 13.278/02, Decreto n° 44.279/03 e Portaria n° 4.772/15, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade de multa no valor total de R$ 7.057,79, correspondente a 30% do valor da parcela não executada (março/2017) do contrato, nos termos da cláusula 6.1.4; Cláusula 6.1.5 descumprimento da cláusula VIII 8.1 e 8.1.1, multa de 2% sobre o valor mensal do contrato em face da empresa Comatic Comércio e Serviços LTDA, CNPJ 59.231.555/0001-97. II - Fica a mencionada empresa contratada intimada para, no prazo de (05) cinco dias úteis, apresentar recurso.
DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA 6016.2017/0048909-0 - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica , no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação n° 68 de 19 de janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017 e fundamentada pelo "caput" e parágrafo II do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e nos artigos 28 e 34 do Decreto Municipal n° 44.279/2003, AUTORIZO por Dispensa de Licitação, a contratação da empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob o n° 19.760.235/0001-00, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para aquisição de materiais de papelaria - Item 1 e a contratação da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME inscrita no CNPJ 09.538.374/0001-30, no valor de R$ 1.093,85 (um mil noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) para aquisição de materiais de papelaria - Item 2 para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/ 2018. II
- Emitam-se as referidas Notas de Empenho em favor das empresas acima discriminadas, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.30.00.00.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
6016.2017/0054648-5 Celebração de Termo de Colaboração para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Centro Socioeducativo Perseverança - CNPJ n° 44.082.642/0001-52, que tem por objeto a manutenção do CEI GLEBA DO PÊSSEGO, com atendimento a partir de 01/01/2018 atendimento para 130 (cento e trinta) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 50 (cinquentao) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 81.607,10 (oitenta e um mil, seiscentos e sete reais e dez centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 11.024,00 (um mil e vinte e quatro reais), sem valor de despesas de aluguel. II- Acolho as justificativas de documento SEI 5858747 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.19.12.365.3010.2.828 .3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva escritural documento SEI 5811106 VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no site oficial de SME na internet e no DOC . VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 5 304 461,50.
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6016.2017/0054902-6 Celebração de Termo de Colaboração para o Núcleo Assistencial Fraterno. I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Núcleo Assistencial Fraterno - CNPJ n° 49.826.902/0001-70, que tem por objeto a manutenção do CEI MEI MEI, com atendimento a partir de 01/01/2018 atendimento para 225 (cento e cinquenta) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 77 (setenta e sete) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 127.334,66 (cento e vinte e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 16.976,96 (dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), sem valor de despesas de aluguel.. II- Acolho as justificativas de documento SEI 5832249 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.19.12.36 5.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva escritural documento SEI 5812522 VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no site oficial de SME na internet e no DOC. VIII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular IX - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 9 107 710,98.
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6016.2017/0054912-3 Celebração de Termo de Colaboração para a ASSOCIAÇÃO FAA DI BRUNO. I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da
competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FAA DI BRUNO - FADIB - CNPJ n° 78.210.374/0006-33, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO JOÃO BATISTA, com atendimento a partir de 01/01/2018 atendimento para 240 (duzentos e quarenta) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 93 (noventa e três) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 137.142,54 (cento e trinta e sete mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 13.572,30 (treze mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta centavos), sem valor de despesas com aluguel II- Acolho as justificativas de documento SEI 5834036 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.19.12.365.3010.2.828 .3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva escritural documento SEI 5802887 VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no site oficial de SME na internet e no DOC VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. VII- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 8 914 265,10.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
6016.2017/0054726-0 Celebração de Termo de Colaboração para a SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARILIA. I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARILIA - CNPJ n° 47.306.121/0001-20, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELINHA FELIZ, com atendimento: a) até 31/01/2018 para 114 (cento e quatorze) crianças, na faixa etária de 02 a 03 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 72 681,84 setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) incluído o valor de R$ 9 000,00 (nove mil reais) para cobrir despesas com locação do imóvel, acrescido do valor do IPTU com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. b) A partir de 01/02/2018 atendimento para 124 (cento e vinte e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 49 (quarenta e nove) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 88 009,46 (oitenta e oito mil, nove reais e quarenta e seis centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 10 803,52 (dez mil, oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos). e R$ 9 000,00 (nove mil reais) para cobrir despesas com locação do imóvel, acrescido do valor do IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. .II- Acolho as justificativas de documento SEI 5740984 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.19.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.0 0.00, indicada na Nota de Reserva n° 62 767. VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
VII- Publique-se no site oficial de SME na internet e no DOC.
VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 5 651 652,40.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0055980-3 - ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO - DOC DE 21/12/2017 PÁG. 64 - ONDE SE LÊ:"que repasse mensal de R$ 78.666,03 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e três centavos ) incluído o adicional berçário no valor de R$ 15.213,12 (quinze mil, duzentos e treze reais e doze centavos) e R$ 9.271,68 (nove mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos) para pagamento de aluguel, acrescido do valor do IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses." LEIA SE: a) até 31/01/2018 para 93 (noventa e três) crianças, na faixa etária de 00 a 02 anos, incluindo 69 (sessenta e nove) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 77.968,18 (setenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos ) incluído o adicional berçário no valor de R$ 15.213,12 (quinze mil, duzentos e treze reais e doze centavos) e R$ 8.573,83 (oito mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos) para pagamento de aluguel, acrescido do valor do IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, verba inicial de R$ 69.394,35 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos).b)A partir de 01/02/2018 atendimento para 100 (cem) crianças, sendo 41(quarenta e um) berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 74.961,61 (setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 9.271,68 (nove mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) e R$ 8.573,83 (oito mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos) para pagamento de aluguel, acrescido do valor do IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
6016.2017/0054862-3 - Serviços de 1° Escalão - Serviços de 1° Escalão
I - À Vista dos elementos contidos no presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo título de Nomeação 68, de 19 de Janeiro de 2017 do D.O.C de 20/01/2017, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações , com suporte no inciso
VIII, art. 24, e Decreto Municipal 57.578 de 13/01/2017 AUTORIZO empresa SENTIDO ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ n° 27.595.104/0001-42, objetivando os serviços de ALVENARIA, para atender as necessidades da EMEF Meire de Jesus Ribeiro, desta Diretoria Regional de Educação de Guaianases, no total de R$ 5.797,42 (cinco mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação n° 1621 -123683010 - 2822 - 33903900 , do orçamento vigente.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
PROCESSO: 601 6.201 7/0047751-3 - CEI NOITE ENCANTADA IV. Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA - CNPJ 00.209.352/0001-51. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6075735 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA - CNPJ 00.209.352/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI "NOITE ENCANTADA IV", com atendimento para 97 crianças de zero a três anos, sendo 16 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 55.990,87 (cinquenta e cinco mil novecentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 3.527,68 (três mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) e mais R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais) mensais de aluguel + IPTU totalizando, nos próximos 60 meses, o R$ 4.174.150,25 (Quatro milhões e cento e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6073866 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0048789-6 - CEI FAZENDO ARTE. Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS
- CNPJ 11.694.582/0001-70. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6064708 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS - CNPJ 11.694.582/0001-70, que tem por objeto a manutenção do CEI "FAZENDO ARTE", com atendimento para 80 crianças de zero a três anos, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 47.892,80 (quarenta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 7.055,36 (sete mil e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) e mais R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais) mensais de aluguel + IPTU totalizando, nos próximos 60 meses, o R$ 3.946.486,40(Três milhões e novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6025612 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0050038-8 - CEI INSTITUTO DONA ANA ROSA. Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BARÃO DE SOUZA QUEIROZ DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE - CNPJ 60.598.539/0001-16. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6082077 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BARÃO DE SOUZA QUEIROZ DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE
- CNPJ 60.598.539/0001-16, que tem por objeto a manutenção do CEI "INSTITUTO DONA ANA ROSA", com atendimento para 288 crianças de zero a três anos, sendo 82 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 136.734,54 (cento e trinta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 18.079,36 (dezoito mil setenta e nove reais e trinta e seis centavos) totalizando, nos próximos 60 meses, o R$ 10.062.903,50 (Dez milhões e sessenta e dois mil e novecentos e três reais e cinquenta centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 5077765e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:17.
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