Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOE
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0050113-9 - CEI SÃO FRANCISCO. Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO CNPJ 62.272.497/0001-54. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6049182 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO CNPJ 62.272.497/0001-54, que tem por objeto a manutenção do CEI “SÃO FRANCISCO”, com atendimento para 109 crianças de zero a três anos, sendo 45 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 61.419,79 (sessenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 9.921,60 (nove mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) totalizando, nos próximos 60 meses, o valor de R$ 4.637.190,35 (Quatro milhões e seiscentos e trinta e sete mil e cento e noventa reais e trinta e cinco centavos)., incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6036370e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/00480099-9 - CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS. Organização da Sociedade Civil CARITAS DIOCESANA DO CAMPO LIMPO - CNPJ 64.033.061/0001-38. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6055594que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CARITAS DIOCESANA DO CAMPO LIMPO - CNPJ 64.033.061/0001-38, que tem por objeto a manutenção do CEI "SÃO FRANCISCO DE ASSIS”, com atendimento para 150 crianças de zero a três anos, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 78.956,70 (setenta e oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 10.583,04 (dez mil quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos) e mais R$ 5.120,50 (cinco mil cento e vinte reais e cinquenta centavos) mensais de aluguel + IPTU totalizando, nos próximos 60 meses, o valor de R$ 6.127.313,10 (Seis milhões e cento e vinte e sete mil e trezentos e treze reais e dez centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6045342 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0043046-0 - CEI MARIA DE NAZARÉ. Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE CRECHES MARIA DE NAZARÉ - CNPJ 51.536.662/0001-11. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6059848 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE CRECHES MARIA DE NAZARÉ - CNPJ 51.536.662/0001-11, que tem por objeto a manutenção do CEI "MARIA DE NAZARÉ”, com atendimento para 133 crianças de zero a três anos, sendo 38 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 71.839,14 (setenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e quatorze centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 8.378,24 (oito mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) totalizando, nos próximos 60 meses, o valor R$ 5.214.129,70 (Cinco milhões e duzentos e quatorze mil e cento e vinte e nove reais e setenta centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6057178 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0050010-8 - CEI LAR DO ALVORECER CRISTÃO. Organização da Sociedade Civil LAR DO ALVORECER CRISTÃO - CNPJ 51.221.760/0002-40. - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6060051 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil LAR DO ALVORECER CRISTÃO - CNPJ 51.221.760/0002-40, que tem por objeto a manutenção do CEI "LAR DO ALVORECER CRISTÃO”, com atendimento para 133 crianças de zero a três anos, sendo 49 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 71.839,14 (setenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e quatorze centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 10.803,52 (dez mil oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos) totalizando, nos próximos 60 meses, R$ 5.371.772,90 (Cinco milhões e trezentos e setenta e hum mil e setecentos e setenta e dois reais e noventa centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6059128 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0050092-2 - CEI JOÃO DE BARRO. Organização da Sociedade Civil LIGAS DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO - CNPJ 60.597.044/0001-72. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6059558 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil LIGAS DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO - CNPJ 60.597.044/0001-72, que tem por objeto a manutenção do CEI "JOÃO DE BARRO”, com atendimento para 140 crianças de zero a três anos, sendo 41 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 74.769,90 (setenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 9.039,68 (nove mil e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) totalizando, nos próximos 60 meses, o R$ 5.447.622,70 (Cinco milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6059443 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0048747-0 - CEI JARDIM EDITE. Organização da Sociedade Civil LIGAS DAS SENHORAS CA-TOLICAS DE SÃO PAULO - CNPJ 60.597.044/0001-72. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6059967 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO - CNPJ 60.597.044/0001-72, que tem por objeto a manutenção do CEI "JARDIM EDITE”, com atendimento para 164 crianças de zero a três anos, sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 84.818,22 (oitenta e quatro mil oitocentos e dezoito reais e vinte e dois centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 14.110,72 (quatorze mil cento e dez reais e setenta e dois centavos) totalizando, nos próximos 60 meses, o valor R$ 6.430.381,10 (Seis milhões e quatrocentos e trinta mil e trezentos e oitenta e hum reais e dez centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6059787 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0046684-8 - CEI CHÁCARA DO JOCKEY Organização da Sociedade Civil CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL - CEDEJI- CNPJ 13.222.705/0001-03. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6059744 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL - CEDEJI- CNPJ 13.222.705/0001-03, que tem por objeto a manutenção do CEI "CHÁCARA DO JOCKEY”, com atendimento para 267 crianças de zero a três anos, sendo 96 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 127.942,26 (cento e vinte e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 21.166,08 (vinte e um mil cento e sessenta e seis reais e oito centavos) totalizando, nos próximos 60 meses, o R$ 9.692.042,10 (Nove milhões e seiscentos e noventa e dois mil e quarenta e dois reais e dez centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6044391 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0046707-0 - CEI SÃO LUIZ GONZAGA. Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO LUIZ GONZAGA - CNPJ 69.273.605/0001-52. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6060418 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO LUIZ GONZAGA - CNPJ 69.273.605/0001-52, que tem por objeto a manutenção do CEI "SÃO LUIZ GONZAGA”, com atendimento para 223 crianças de zero a três anos, sendo 71 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 109.520,34 (cento e nove mil quinhentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 15.654,08 (quinze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) totalizando, nos próximos 60 meses, R$ 8.136.337,30 (Oito milhões e cento e trinta e seis e trezentos e trinta e sete reais e trinta centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI!6060195e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0048784-5 - CEI DOM EMÍLIO PIGNOLI. Organização da Sociedade Civil CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO - CNPJ 64.033.061/0001-38. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e os pareceres jurídicos 6029319 e 6036343 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO - CNPJ 64.033.061/0001-38, que tem por objeto a manutenção do CEI "DOM EMILIO PIGNOLI”, com atendimento para 191 crianças de zero a três anos, sendo 34 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 96.122,58 (noventa e seis mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 7.496,32 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) e mais R$ 13.167,00 (treze mil cento e sessenta e sete reais) mensais de aluguel + IPTU totalizando, nos próximos 60 meses, o valor de R$ 7.582.684,00 (sete milhões e quinhentos e oitenta e dois mil e seiscentos e oitenta e quatro reais), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta 6026220 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com
o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1.
IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF.
V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 6016.2017/0048802-7 - CEI NOITE ENCANTADA V. Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA - CNPJ 00.209.352/0001-51. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico doc SEI! 6060442que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA - CNPJ 00.209.352/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI "NOITE ENCANTADA V”, com atendimento para 185 crianças de zero a três anos, sendo 87 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 93.610,50 (noventa e três mil seiscentos e dez reais e cinquenta centavos), mais o berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 19.181,76 (dezenove mil cento e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) e mais R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) mensais de aluguel + IPTU totalizando, nos próximos 60 meses, o R$ 8.045.496,90 (Oito milhões e quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais e noventa centavos), incluso os valores adicionais, de acordo com a minuta doc. SEI! 6059778 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas apresentadas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3/3 e, como sua suplente, a servidora Larissa Gabriele Pirão Vruck, RF 780.501.2/1. IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.22.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00. Informamos que os valores estão previstos no orçamento do programa de 2018, que serão processados assim que for possível operacionalizar o sistema SOF. V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0051289-0 - Aquisição de cama elástica -Recreio nas Férias - Cotação Eletrônica n° 48 /2017 - valor unitário : R$6.100,00 - valor total: R$ 6.100,00 - GHAIA Comercial Ltda - EPP - CNPJ: 26.564.812/0001-53 - Prazo de realização das despesas:- 10 Dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17 de 03/03/17, com fundamento no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei 8883/94, c/c Lei Municipal 13278/02, Decreto 54102/13 e SF 13/2001, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.10.12.122.3010.4 303.4.4.90.52.00.00 R$ 6.100,00
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS -
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0032242-0 - Diretoria Regional de Educação São Mateus - Serviço de Alvenaria - CEI Anita Garibaldi - Roberto Leal Teodoro Prestação de Serviço na Construção Civil
- ME- CNPJ:- 28.245.693/0001-00 - PRAZO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA: 30 Dias - VALOR TOTAL: R$ 14.956,38- I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324 de 03/03/17, com fundamento no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei 8883/94, c/c Lei Municipal 13278/02 e , AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.368.3010.2822.3.3 .90.39.00.00 R$ 14.956,38
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS -
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0044777-0 - Diretoria Regional de Educação São Mateus - Serviço de Alvenaria - EMEI Francisco Adauto -Roberto Leal Teodoro Prestação de Serviço na Construção Civil
- ME- CNPJ:- 28.245.693/0001-00 - PRAZO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA: 30 Dias - VALOR TOTAL: R$ 13.919,70 - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324 de 03/03/17, com fundamento no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei 8883/94, c/c Lei Municipal 13278/02 e , AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.368.3010.2822.3.3 .90.39.00.00 R$ 13.919,70
-DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:17.
Confirma a exclusão?