Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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Diário Oficial

Cidade de São Paulo

João Doria - Prefeito

Ano 62

GABINETE DO PREFEITO

JOÃO DORIA

DECRETOS

DECRETO N° 58.039, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 385.000,00 de acordo com a Lei n° 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Regional Ipiranga, Prefeitura Regional Itaquera e da Prefeitura Regional de Sapopemba,

D E C R E T A :

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.30.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00

25.70.13.392.3001.1879 Centro de Mémoria do Circo

44905100.00 Obras e Instalações 205.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano

de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.500,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano

de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.500,00

72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano

de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 54.000,00

385.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1451 E13 - Intervenção, Urbanização e Melhoriade Bairros -

Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 82.500,00

27.10.15.451.3022.1298 E373 - Reforma e Manutenção do Campo de Futebol

localizado no interior do Parque das Águas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.500,00 34.10.14.422.3018.2183 E1360 - Programa de Braços Abertos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 60.000,00 34.10.14.422.3023.1620 E1365 - Programa Piloto de Renda Básica de Cidadania

para a População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 205.000,00

385.000,00

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de dezembro de 2017, 464° da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2017.

DECRETO N° 58.040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.929.632,42 de acordo com a Lei n° 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.929.632,42 (quatorze milhões e novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: CODIGO NOME VALOR

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 44.250,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 11.858,36

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 14.075.429,07

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 625.901,38

84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde -

Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 172.193,61

14.929.632,42

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.858,36 84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.064,00

33903600.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 77.155,20

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde -

Básicas e de Especialidades

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento

Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia 33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.257.252,13

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.129.862,12

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.03 Material de Consumo 888.602,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.002.325,00 84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.03 Material de Consumo 500.000,00

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 590.320,00 84.24.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 38.289,60

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.449,32 33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 110.932,57

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 358,00

84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde -

Básicas e de Especialidades

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.867,75

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.912,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.182,97

84.24.10.422.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e

Espaços Participativos Municipais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 201,40

14.929.632,42

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de dezembro de 2017, 464° da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2017.

DESPACHOS DO PREFEITO

2017-0.140.725-2 - Marinez de Araújo, RF 652.059.6 (Adv. Ronan Bonello da Silva OAB/SP 361310) - Pedido de reconsideração - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de PROCED, às fls. 11/15, da PGM, às fls. 17, da SMJ, às fls. 18, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 19/23, a qual adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER do pedido de reconsideração formulado pela interessada por meio de advogado que não apresentou o competente instrumento de mandato, deixando de atender a norma contida no parágrafo único do art. 155 do Decreto n° 43.233/03.

2011-0.256.285-4 - Antonieta Aparecida de Sousa e Outros - Pedido de regularização de edificação - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por AN-TONIETA APARECIDA DE SOUSA E OUTROS, com fundamento no inciso II do item 4.A.8 da Seção 4.A do Anexo 4 do Decreto 32.329/92, relativo ao pedido de regularização de edificação destinada ao uso residencial, categoria de uso R2V, localizado na Rua Rafael Ficondo, 268, esquina com a Rua Tolstoi, Vila Bra-silina, contribuinte n°.: 048.360.0024-6. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2017-0.039.307-0 - Sorridentes Clínicas Odontológicas

- Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 20170.039.307-0, em especial as manifestações da Prefeitura Regional de Casa Verde de fls. 05v./06, da Assessoria Técnica da SGM/AJ às fls. 16/17 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete às fls. 18/19, NÃO CONHEÇO do recurso interposto por SORRIDENTES CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS por apresentar vício de representação, consignando que, caso fosse conhecido, a ele seria negado provimento com fundamento na Lei municipal n° 14.223/06, mantendo-se, consequentemente, o Auto de Multa n° 29-024.396-3. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2006-0.258.097-4 - Milton Faria - Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por MILTON FARIA, tendo em vista a falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa n° 07-360.258-2, de 10/12/2003, referente ao contribuinte n° 059.169.0044-9. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2014-0.192.319-0 - Itaú Unibanco S/A - Pedido de alvará de aprovação e execução de reforma - recurso - 1. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 20140.192.319-0, em especial as manifestações da então SEL às fls. 132/133, da CEUSO a fl. 136, da Assessoria Técnica da SGM/ AJ às fls. 141/142 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete às fls. 143/144, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por ITAU UNIBANCO S/A, com fulcro no item 4.1.1.1 do Capítulo 4 do Anexo I da Lei municipal n° 11.228/92 e inciso II do item 4.A.8 do Decreto municipal n° 32.329/92, indeferindo-se, consequentemente, o Pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2017-0.106.380-4 - Tim Celular S/A (Adva Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372) - Pedido de cancelamento de multa

- recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos técnicos da PR-MG e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TIM CELULAR S/A., tendo em vista a falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa n° 17-184.127-1, lavrado em 24/11/2014. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2017-0.106.424-0 - Tim Celular S/A (Adva Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372) - Pedido de cancelamento de multa

- recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente,

em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TIM CELULAR S/A., tendo em vista a falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa n° 17-185.264-8, lavrado em 23/10/15. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2017-0.107.844-5 - Tim Celular S/A (Advas Sinira Abade Sodré, OAB/SP 326.605 e Camilla Otero Novelli,- OAB/SP 213.372) - Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos técnicos da PR-MG e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TIM CELULAR S/A., tendo em vista a falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa n° 17-184.337-1, lavrado em 18/11/2014. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2013-0.214.068-6 - Espólio de Emigdio Lombardi - Pedido de regularização de edificação - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por ESPÓLIO DE EMIGDIO LOMBARDI, com fundamento no inciso II do item 4.A.8 da Seção 4.A do Anexo 4 do Decreto 32.329/92, relativo ao pedido de regularização de edificação com mudança de uso, de imóvel localizado na Rua Joaquim Antunes, 177, também fazendo frente para a Rua Sampaio Vidal, Pinheiros, contribuintes n°s.: 015.051.0148-4; 015.051.0149-2; 015.051.01506; 015.051.0151-4; 01 5.051.01 52-2; 01 5.051.01 530; 051.051.01 54-9; 01 5.051.01 55-7; 01 5.051.01 56-5; 01 5.051.01 57-3; 01 5.051.01 58-1; 01 5.051.01 59-1; 01 5.051.0160-3-; 015.051.0161-1; 015.051.0162-1 e 015.051.0163-8. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2003-1.024.161-4 - Franklin Rosenthal e outros - Pedido de regularização de edificação - recurso - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de GTEC, às fls. 185 e 206/209, da CEUSO (fls. 188), de SMUL.G (fls. 190/191 e 210/211) do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal, às fls. 193/196 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 197/203 e 212/213, DOU PROVIMENTO ao presente recurso para o fim de, nos termos da Lei n° 13.558/03, alterada pela Lei n° 13.876/04, deferir o pedido de regularização da edificação destinada ao uso industrial e de prestação de serviços, categorias de uso I2 e S1, situada na rua Martim Afonso n° 182,184 e 192, esquina com a rua Visconde de Parnaíba, Brás, antiga zona de uso Z4, SQL 026.063.0006-8, com área total de construção e a regularizar de 865,98 m2, em terreno com 491,44 m2, conforme plantas às fls. 159/162. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2013-0.011.682-6 - AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA. - Auto de Regularização de Estação Rádio Base. Recurso. - 1 - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações de SMUL-G, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA., deferindo-se o pedido de Auto de Regularização de Estação de Rádio Base -ERB, instalada na cobertura do Condomínio Edifício Gravata, imóvel cadastrado nesta Prefeitura do Município de São Paulo - SQL n° 021.010.0053-9, situado na Avenida Francisco Mata-razzo, 999, via classificada como estrutural N3, zona de uso LA ZM-3a/001. - 2 - Declaro encerrada a instância administrativa.

EXTRATO DE EMENTA DE CONTRATAÇÃO

Contratada:

Prefeitura do Município de São Paulo, CNPJ/MF 46.395.000/0001-39, situada no Viaduto do Chá n° 15, SP/SP Contratante:

Caixa Econômica Federal, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, situada no Setor Bancário Sul, quadra 04, Lote 3/4, Brasília/DF

Signatários:

João Doria, Prefeito do Município de São Paulo Gilberto Magalhães Occhi, Presidente da CEF Objeto:

Parceria para contratação dos empreendimentos São Carlos A e B (600 unidades), Augusto Amaral (300 unidades) e Guido Caloi (1.000 unidades) pelo “Programa Minha Casa Minha Vida”

Prazo de execução:

Todos os empreendimentos com prazo de execução de 18 meses e o início das obras será autorizado pela CEF, tão logo finalizado os registros dos contratos no Cartório de Registro de Imóveis.

CASA CIVIL

PORTARIA 179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

EXONERAR:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

1 - MARIA DE FATIMA DETALONDE LOPES ABATE, RF 510.152.2, do cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, da Secretaria do Governo Municipal, de provimento em comissão, constante da Lei 13.169/2001 (vaga 78).

2 - LUIZ CESAR BETTARELLO DE ALMEIDA CAMPOS, RF 392.432.7, do cargo de Assessor Técnico (Gab. Prefeito), Ref. DAS-13, da Secretaria do Governo Municipal, de provimento em comissão, constante da Lei 13.169/2001 (vaga 241).

CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA 180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1 - FRANCISCO EDVAM MONTEIRO DE PAULO, RF 823.105.2, a partir de 07/12/2017, do cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, do Gabinete do Coordenador, da Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constante da Lei 15.764/13, vaga 13654.

2 - ANA BEATRIZ GUIMARÃES PASSOS, RF 844.383.1, a partir de 07/12/2017, do cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, do Gabinete do Coordenador, da Coordenação de Políticas para Migrantes, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constante da Lei 15.764/13, vaga 17431.

CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA 181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

CESSAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

1 - os efeitos do ato que designou o senhor ADOLFO CASCUDO RODRIGUES, RF 755.956.9, para exercer a função de confiança de Diretor de Departamento, símbolo ATC 4, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subse-cretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda (vaga 9119).

2 - os efeitos do ato que designou o senhor RAFAEL BARBOSA DE SOUSA, RF 817.825.9, para exercer a função de confiança de Assessor Técnico II, símbolo ATC 2, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda (vaga 8928).

3 - os efeitos do ato que designou a senhora VIVIAN YURIKO NAKAMURA, RF 805.586.6, para exercer a função de confiança de Diretor de Divisão, símbolo ATC 2, da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda (vaga 9078).

CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

DESIGNAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

1 - RAFAEL BARBOSA DE SOUSA, RF 817.825.9, para exercer a função de confiança de Diretor de Departamento, símbolo ATC 4, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda (9119).

2 - PAULO VICTOR FERRARI NAKANO, RF 805.662.5, para exercer a função de confiança de Assessor Técnico II, símbolo ATC 2, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda (vaga 8928).

3 - ADOLFO CASCUDO RODRIGUES, RF 755.956.9, para exercer a função de confiança de Diretor de Divisão, símbolo ATC 2, da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC da Subsecretaria da Receita Municipal - SU-REM, da Secretaria Municipal da Fazenda (vaga 9078).

CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA 183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDE-DORISMO

1 - JOÃO ALBERTO DE ABREU, RF 782.338.0, do cargo de Encarregado de Equipe I, Ref. DAI-06, do Sacolão da Prefeitura Jardim São Vicente, da Supervisão de Mercados e Sacolões, da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, constante do Decreto 56.794/16 (vaga 15557).

2 - SANDRO MELKAN GARCIA, RF 810.526.0, do cargo de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-05, do Setor de Expediente e Pessoal, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, constante dos Decretos 54.888/14 e 54.990/14 (vaga1472).

CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA 184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

Exonerar a senhora FÁTIMA APARECIDA SARAIVA BONA-MIN, RF 508.551.9, do cargo de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-02, da Supervisão de Gestão de Pessoas e Capacitação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (vaga 11839).

CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:32.