Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2059

5%

232,23%

2060

5%

237,82%

2061

5%

243,57%

2062

5%

249,35%

2063

5%

255,24%

2064

5%

261,10%

2065

5%

266,83%

2066

5%

272,31%

2067

5%

277,46%

2068

5%

282,19%

2069

5%

286,46%

2070

5%

290,26%

2071

5%

293,58%

2072

5%

296,47%

2073

5%

298,96%

2074

5%

301,13%

2075

5%

303,03%

2076

5%

304,75%

2077

5%

306,37%

2078

5%

308,00%

2079

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309,77%

2080

5%

311,83%

2081

5%

314,37%

2082

5%

317,66%

2083

5%

322,02%

2084

5%

327,85%

2085

5%

335,68%

2086

5%

346,13%

2087

5%

359,96%

2088

5%

378,10%

2089

5%

401,63%

2090

5%

431,81%

2091

5%

470,18%

2092

5%

518,30%

Anexo III integrante da Lei n° de de de

Quadro de Profissionais de Gestão Previdenciária - QPGP

Carreira de Analista de Gestão Previdenciária

Quantidade de Cargos

Denominação do Cargo

Referência

Forma de Provimento

100

Analista de Gestão

Previdenciária - Nível I

Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido diploma de curso superior.

a) Categoria 1

AGP-1

Enquadramento exigida a habilitação específica nos termos desta lei.

b) Categoria 2

AGP-2

Enquadramento mediante progressão funcional após aprovação e homologação do estagio probatório.

c) Categoria 3

AGP-3

Enquadramento mediante progressão funcional nos termos desta lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 2, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

Quantidade de Cargos

Denominação do Cargo

Referência

Forma de Provimento

d) Categoria 4

AGP-4

Enquadramento mediante progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 3, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria

e) Categoria 5

AGP-5

Enquadramento mediante progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 4, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

f) Categoria 6

AGP-6

Enquadramento mediante progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 5, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

Analista de Gestão

Previdenciária - Nível II

Mediante promoção, nos termos desta Lei.

Quantidade de Cargos

Denominação do Cargo

Referência

Forma de Provimento

a) Categoria 1

AGP-7

Enquadramento por promoção dentre titulares de cargos da Categoria 5, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria, habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a promoção e título de curso de Graduação não apresentado para provimento do cargo efetivo que titulariza, licenciatura, curso de pós graduação compreendendo programas de especialização, ou extensão universitária, ou mestrado, ou doutorado, ou pós doutorado reconhecidos na forma da lei, ou créditos em atividades técnico-científicas, ou em atividade de educação rrtí tl

360 (trezentas e sessenta) horas.

b) Categoria 2

AGP-8

Enquadramento por progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 1, Nível II, com no mínimo 18 (dezoito) meses na Categoria.

Quantidade de Cargos

Denominação do Cargo

Referência

Forma de Provimento

c) Categoria 3

AGP-9

Enquadramento por progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 2, Nível II, com no mínimo 18 (dezoito) meses na Categoria

d) Categoria 4

AGP-10

Enquadramento por progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 3, Nível II, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

e) Categoria 5

AGP-11

Enquadramento por progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 4, Nível II, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

Quantidade de Cargos

Denominação do Cargo

Referência

Forma de Provimento

Analista de Gestão

Previdenciária - Nível III

Mediante promoção, nos termos desta Lei.

a) Categoria 1

AGP-12

Enquadramento dentre titulares de cargos da Categoria 5, Nível II, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria, habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a promoção e curso de graduação que não tenha sido apresentado para provimento do cargo efetivo que titulariza, curso de pós graduação compreendendo programas de especialização com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas ou mestrado ou doutorado, que não tenham sido apresentados para promoção, correlacionados com a área de atuação.

b) Categoria 2

AGP-13

Enquadramento por progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional,dentre titulares de cargos da Categoria 1, Nível III, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

Quantidade de Cargos

Denominação do Cargo

Referência

Forma de Provimento

c) Categoria 3

AGP-14

Enquadramento por progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 2, Nível III, com no mínimo 18 (dezoito) meses na

d) Categoria 4

AGP-15

Enquadramento por progressão funcional, nos termos desta Lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 3, Nível III, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

Anexo IV integrante da Lei n°

de de

Quadro de Profissionais de Gestão Previdenciária - QPGP

Carreira de Técnico de Gestão Previdenciária

Quantidade de Cargos

Denominação do Cargo

Referência

Forma de Provimento

75

Técnico de Gestão

Previdenciária - Nível I

Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido diploma de conclusão de nível médio.

a) Categoria 1

TGP-1

Enquadramento exigida a habilitação específica, nos termos desta lei.

b) Categoria 2

TGP-2

Enquadramento mediante progressão funcional após aprovação e homologação do estagio probatório.

c) Categoria 3

TGP-3

Enquadramento mediante progressão funcional, nos termos desta lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 2, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

d) Categoria 4

TGP-4

Enquadramento mediante progressão funcional, nos termos desta lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 3, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

Quantidade de Cargos

Denominação do Cargo

Referência

Forma de Provimento

e) Categoria 5

TGP-5

Enquadramento mediante progressão funcional, nos termos desta lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 4, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

f) Categoria 6

TGP-6

Enquadramento mediante progressão funcional, nos termos desta lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 5, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

Técnico de Gestão

Previdenciária - Nível II

Mediante promoção, nos termos desta lei.

a) Categoria 1

TGP-7

Enquadramento por promoção dentre titulares de cargos da Categoria 6, Nível I, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria, habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente amédia simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a promoção e apresentação de certificados de conclusão de cursos correlacionados com a área de atuação, que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo que titulariza, totalizando a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Quantidade

Denominação do Cargo

Referência

Forma de Provimento

b) Categoria 2

TGP-8

c) Categoria 3

TGP-9

Enquadramento por progressão funcional, nos termos desta lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 2, Nível II, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

d) Categoria 4

TGP-10

Enquadramento por progressão funcional, nos termos desta lei e habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a média simples de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional, dentre titulares de cargos da Categoria 3, Nível II, com no mínimo 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Categoria.

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:47:09.