Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Tabela C - Técnicos de Gestão Previdenciária - TGP, exclusivo para atuantes no atendimento aos
| Referência | Valores do ponto | |||
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
| TGP-1 | R$ 7,50 | R$ 7,95 | R$ 8,43 | R$ 8,93 |
| TGP-2 | R$ 8,21 | R$ 8,71 | R$ 9,23 | R$ 9,78 |
| TGP-3 | R$ 8,93 | R$ 9,46 | R$ 10,03 | R$ 10,63 |
| TGP-4 | R$ 9,64 | R$ 10,22 | R$ 10,83 | R$ 11,48 |
| TGP-6 | R$ 11,07 | R$ 11,74 | R$ 12,44 | R$ 13,19 |
| R$ 12,50 | R$ 13,25 | R$ 14,05 | R$ 14,89 | |
| TGP-9 | R$ 13,21 | R$ 14,01 | R$ 14,85 | R$ 15,74 |
| TGP-10 | R$ 13,93 | R$ 14,76 | R$ 15,65 | R$ 16,59 |
| TGP-11 | R$ 14,64 | R$ 15,52 | R$ 16,45 | R$ 17,44 |
| TGP-13 | R$ 16,07 | R$ 17,04 | R$ 18,06 | R$ 19,14 |
| TGP-14 | R$ 16,79 | R$ 17,79 | R$ 18,86 | R$ 19,99 |
| TGP-15 | R$ 17,50 | R$ 18,55 | R$ 19,66 | R$ 20,84 |
Tabela D - Cargos de Direção e Assessoramento - CDA
| Referência | Valores do ponto | |||
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
| CDA-4 | R$ 17,86 | R$ 18,93 | R$ 20,06 | R$ 21,27 |
| CDA-2 | R$ 19,29 | R$ 20,44 | R$ 21,67 | R$ 22,97 |
| CDA -1 | R$ 20,00 | R$ 21,20 | R$ 22,47 | R$ 23,82 |
Tabela E - Assistentes de Gestão de Políticas Públicas - AGPP, lotados no IPREM
| Referência | Valores do ponto | |||
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
| M-1 | R$ 5,00 | R$ 5,30 | R$ 5,62 | R$ 5,96 |
| M-2 | R$ 5,71 | R$ 6,06 | R$ 6,42 | R$ 6,81 |
| M-3 | R$ 6,43 | R$ 6,81 | R$ 7,22 | R$ 7,66 |
| M-4 | R$ 7,14 | R$ 7,57 | R$ 8,03 | R$ 8,51 |
| R$ 8,57 | R$ 9,09 | R$ 9,63 | R$ 10,21 | |
| M-7 | R$ 9,29 | R$ 9,84 | R$ 10,43 | R$ 11,06 |
| M-8 | R$ 10,00 | R$ 10,60 | R$ 11,24 | R$ 11,91 |
| M-9 | R$ 10,71 | R$ 11,36 | R$ 12,04 | R$ 12,76 |
| M-10 | R$ 11,43 | R$ 12,11 | R$ 12,84 | R$ 13,61 |
| M-11 | R$ 12,14 | R$ 12,87 | R$ 13,64 | R$ 14,46 |
| M-12 | R$ 12,86 | R$ 13,63 | R$ 14,45 | R$ 15,31 |
| M-13 | R$ 13,57 | R$ 14,39 | R$ 15,25 | R$ 16,16 |
| M-14 | R$ 14,29 | R$ 15,14 | R$ 16,05 | R$ 17,01 |
| M-15 | R$ 15,00 | R$ 15,90 | R$ 16,85 | R$ 17,87 |
Tabela F - Assistentes de Gestão de Políticas Públicas - AGPP, lotados no IPREM e exclusivo para atuantes no atendimento aos segurados
| Referência | Valores do ponto | |||
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
| M-1 | R$ 7,50 | R$ 7,95 | R$ 8,43 | R$ 8,93 |
| M-2 | R$ 8,21 | R$ 8,71 | R$ 9,23 | R$ 9,78 |
| M-3 | R$ 8,93 | R$ 9,46 | R$ 10,03 | R$ 10,63 |
| M-4 | R$ 9,64 | R$ 10,22 | R$ 10,83 | R$ 11,48 |
| M-5 | R$ 10,36 | R$ 10,98 | R$ 11,64 | R$ 12,34 |
| M-6 | R$ 11,07 | R$ 11,74 | R$ 12,44 | R$ 13,19 |
| M-7 | R$ 11,79 | R$ 12,49 | R$ 13,24 | R$ 14,04 |
| M-8 | R$ 12,50 | R$ 13,25 | R$ 14,05 | R$ 14,89 |
| M-9 | R$ 13,21 | R$ 14,01 | R$ 14,85 | R$ 15,74 |
| M-10 | R$ 13,93 | R$ 14,76 | R$ 15,65 | R$ 16,59 |
| M-11 | R$ 14,64 | R$ 15,52 | R$ 16,45 | R$ 17,44 |
| M-12 | R$ 15,36 | R$ 16,28 | R$ 17,26 | R$ 18,29 |
| M-13 | R$ 16,07 | R$ 17,04 | R$ 18,06 | R$ 19,14 |
| M-14 | R$ 16,79 | R$ 17,79 | R$ 18,86 | R$ 19,99 |
| M-15 | R$ 17,50 | R$ 18,55 | R$ 19,66 | R$ 20,84 |
Anexo VIII da Lei de de de
Cargos e Funções, providos na data da Lei, transferidos dos Quadros do IPREM para Quadros da Administração Direta.
| CARGOS/FUNÇÃO ATUALMENTE PROVIDOS NO IPREM | QUADRO DESTINO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
| Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional | Quadro de Pessoal de nível Superior - Lei 14.591/2007 Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - Lei 16.119/2015 |
| Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social Analista em Assistência e Desenvolvimento Social | Quadro de Pessoal de nível Superior - Lei 14.591/2007 Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - Lei 16.119/2015 |
| Especialista em Desenvolvimento Urbano Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia | Quadro de Pessoal de nível Superior - Lei 14.591/2007 Municipal - Lei 16.119/2015 Quadro dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Lei 16.414/2016 |
| Especialista em Saúde Analista de Saúde | Quadro dos Profissionais da Saúde - Lei 14.713/2008 Quadro da Saúde - Lei 16.122/2015 |
| Assistente de Suporte Técnico | Quadro de Pessoal do Nível Médio - Lei 13.748/2004 |
| Assistente de Gestão de Políticas Públicas Auxiliar Técnico Administrativo | Quadro de Pessoal do Nível Médio - Lei 13.748/2004 Quadro dos Profissionais da Administração -Lei 11.511/1994 |
| Agente de Apoio | Quadro de Pessoal do Nível Básico Lei 13.652/2003 |
RETIFICAÇÃO DA SECRETARIA DE REGISTRO CÓDIGO NOME
PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4 09.10.01.031.3024.2100 Administração da Unidade
bro de 2017, à página 69, 1a coluna e seguinte, leia-se como , , r.n„lin n -se-a através de recursos provenientes da anulação parcial, da
segue e nao como «instoll. seguinte dotação:
VALOR
MOÇÃO 05-00032/2017 CÓDIGO NOME VALOR
“Hipoteca solidariedade à Daisaku lkeda pelo seu 90° ani-09.10.01.031.3024.2100 Administração da Unidade
versário a ser comemorado em 02 de janeiro de 2018. 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - PC 3.200.000,00
Ao longo de seus 89 anos, Daisaku lkeda tem se empenha-51.90.13.00.00 Obrigaçóes Patronais 5M.000,00
do na difusão dos valores humanistas com o intuito de se cria31.91.13.00.00 Obrigações Patronais (RPPS) 1.500.000,00
Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
se
vale dos valores e filosofia do Budismo para ampliar o diá-
AtO N° 1395/17
Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de
CONSIDERANDO a competência privativa da Câmara Mu-
seus servidores, bem como dispor sobre a remuneração de seus ...servidores;
e (°m ramificações no mundo todo, contendo com ma» de 15 CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 15.061, de 14 de de-mi hões de associados, organizados em 192 países e territóriozembro de 2009, que institui o abono a ser concedido aos servido mundo. ,,,
, sionistas e comissionados, no mês de dezembro de cada ano;
CONSIDERANDO o atendimento ao requisito legal previsto zou a sociedade ampliando sua atuação internacional e carzc-no p^I"?0 d<° artig° 1° da Lei n° ^.í’61;. de 14kí, í-..i - xx'j-r . ■■ .zembro de 2009, qual seja, atual existência de disponibilidade
tenza"do, o movimento através da ênfase no d^pi"^^^^^™^^ e financeira, além da observância dos limites de incllvldual e no engajamento soclal, voltados para a conqulstaJespesa com pessoal fixados na Lei Complementar Federal n° da paz e difusão da cultura e da educação. 101, de 04 de maio de 2000 e no art. 29-A da Constituição
A partir de 1975, a Soka Gakkai passa a se chamar SokaFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 58, Gakkai Internacional e a internacionalizar sua atuação, o quede 23 de setembro de 2009.
já ocorria no Brasil desde 1960: Daisaku lkeda como educador A MESA DA CÂMARA MUN|C|PAL DE SÃO PAULO, no uso e pacifista, funda diversas instituições como a Associação <ieda,s *?.“ que "'"‘V10 conferidas por, !ei;RESOIVrE1 : ,
Art. 1° Fica concedido, aos servidores da Câmara Municipal Concertos Min-On, o sistema educacional Soka, o Museu de,,,,
Arte Fuji de Tóquio, o Centro de Projetos e Estudos Ambientastes incluídos os servidores vinculados a esta Edilidade perda Amazônia (CEPEAM), entre outros, empreendimentos estesencentes aos quadros da Guarda Civil Metropolitana e Asses. soria Policial Militar, abono no valor atualizado correspondente
Daisaku lkeda veio percorrendo o mundo, aplicando atiao QPL-2, da Tabela de Vencimentos Básicos, A.1. do Anexo |V vamente os princípios da filosofia humanista do budismo aoála. Lei n° 13-637, de 4 de. setembro de 2003 e alterações p°s-teriores, a ser pago no mês de dezembro do corrente ano, nos problemas da humamdade e empenhand°-se v^ro^m^^os ja Lei £ 15.061, de 14 de dezembro de 2009.
para cnar uma n°va era n° souto XX1 - lima era de «p^^ça, Parágraf° 4^ o abono de que trata o caput deste artigo de compreensão, de respeito mútuo e de paz e prosperidade.deve ser pago aos servidores ativos e comissionados nele Encontrou-se com inúmeros líderes mundiais para apresentaiindicados, desde que em exercício no mês de seu pagamento.
suas propostas de paz e diálogo, entre os quais Richard von Art. 2° Eventual pagamento de abono, pelo órgão de ori-Weizsacker, presidente da Alemanha, durante o processo de3em, com fundamento na Lei n° 14.589, de 13 de n°vembr° de reunificação daquele país; o primeiro-ministro indiano Rajiv2007, aos servidores comissionados nesta Edilidade, ensejará reunificação daquele país; o primeiro-ministro indiano Rajiv
compensação dos valores percebidos na Câmara Municipal de Gandhi; Nelson Mandela; além de manter uma estreita ligação,.
C°m Mikhail Gwbachw, ex-líder da extinta União S°viética e Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. um dos principais ativistas pela paz atualmente. Além disso,
baseado na crença de que os primeiros passos rumo à realiza- PORTARIA 9261/17
ção da paz se iniciam com o diálogo de vida-a-vida, engajou-se Retifica a Portaria n° 9248/17, de modo que onde se lê: "18 , a 29/12", leia-se "20/12 a 05/01/2018".
o restabelecimento do diálogo e das relações sino-japonesas, PORTAR!A 9262/17 x x . n x ■ 0
a v J H PRORROGANDO os efeitos da Portaria n° 9136/16, que
colocou à disposição da Secretaria de Direitos Humanos e to, vinte Universidades Chinesas fundaram institutos de estudos
e pesquisa da filosofia humanista de lkeda. Com sagacidadeCAMILA BARRERO BREITENVIESER, Técnico Administrativo, lkeda cria institutos e associações dentre eles, o Boston Researieferência QPL-8, registro n° 11.387, a fim de prestar os serviços ch Center for the 21st Century (BRC) como parte de sua visãOlue lhe forem determinados, de 01 de janeir° de 2018 e até 31 de apoio para o estabelecimento de uma rede global de indiví-te dezembro de 2018, co| prejuízo de funções e sem prejuízo duos voltada para a construção da cultura e da paz através dode vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo (Processo n° 101/2016).
. PORTARIA 9263/17
Através dos seus esforços, em outubro de 1981, a Soka PRORROGANDO os efeitos da Portaria n° 9101/15, que co-Gakkai Internacional foi oficializada como organização não-go-ocou a senhora NATALIA CALEGARI EVANGELISTA, Técnico Ad-vernamental (ONG) de posição consultiva no Alto comissariadoministrativo, referência QPL-9, registro n° 11.324, à disposição das Nações Unidas - ACNUR - e no Departamento de Informado Tribunal Regional Federal da 1a Região a fim de exercer a
ções Púhlicas das Nações Unidas (UNDPI) Fm maio de 1983 1Ofunçã° comissionada de Oficial de Gabinete, código FC-05, con-
ções Públicas das i Nações unidas (ui NDrI/. ei i i iiiaio de 1983, iol An ■ ■ ' a a a a mr i« ■ ■ ■
* ... * . ~ ~ x I J x J forme art. 18 da Lei 11.416/06, alterado pela Lei n° 12.774/12,
reconhecida como °rganizaçãO não-governamental dento d^ 1° de janeiro de 2018 e até 31 de dezembro de 2018, com estrutura do Conselho Econômico e Social (ECOSOC) da ONU e,prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, direitos e em 1989, passou a integrar a Organização das Nações Unidasdemais vantagens de seu cargo, cabendo o ônus da cessão ao para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). TRF - 1a Região, conforme art. 11 e 12 do Decreto n° 9.144/17,
No Brasil, lkeda ocupa desde 1993 a cadeira n° 14 dáMterado pelo Decreto n° 9.162/17. (Processo n° 907/2015). Academia Brasileira de Letras, como sócio correspondente da PORTARIA 9264/17
PRORROGANDO de 01 de janeiro de 2018 até 31 de de-instituição, honraria já despendida a intelectuais, filósofos e
.x * x .. J_ . .... . 1 - a/ 1 zembro de 2018, os efeitos da Portaria n° 9240/17, que colocou
escritores como Emile Z°la, Henrik hí^n e Andre Malraux. à disposição da Procuradoria da República - Ministério Público
Sua relação com o nosso país, é expressada também atrafederal, no município de São Carlos - SP, a senhora MARTHA vés de suas manifestações sobre as relações sociais e hu-CAMARGO VASCONCELOS PEREIRA, Técnico Administrativo, manistas existentes em nosso território: "Meus amigos! Ncreferência QPL-8, registro n° 11.229, a fim de continuar a futuro do Brasil não cabe nem pessimismo nem desilusãoexercer a função de confiança de Assistente Nível H, FC-2, com No horizonte de sua jornada fulgura sem fim o azul do céuprejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, cabendo o ônus da cessão ao profundo de glórias e esperanças". E em seu discurso de posseMinistério Público Federal, conforme art. 11 e 12 do Decreto n° na Academia Brasileira de Letras em um determinad° trech° (9.144/17, afterado pelo Decreto n° 9.162/17. (Proc. n° 828/17). Daisaku lkeda afirma: "Qual a essência que repousa oculta nas DECISÃO DE MESA N° 3730/17 profundezas da herança espiritual do povo brasileiro capaz de Proc. 619/15
fascinar tantas pessoas, milhões de pessoas? Permito-me uma À vista das informações prestadas pela Secretariaste Re-analogia com Grande Sertão Veredas - O magistral romance déursos Humanos e do requerido às fls. 22, a MESA DA CÂMARA Guimarães ROsa dizendo que a essência br asileira é O grandfM|UNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Guimarães Rosa, dizendo que a essência br asileira é o grande
^" 3 DEFERE o parcelamento do débito apontado às fls. 21 em
unversalismo. 36 (trinta e seis) parcelas a serem descontadas em folha de
Daisaku lkeda também é Cidadão Paulistano. pagamento, sujeitas aos encargos legais e correção monetária
SECRETARIA ^ASCOMISSÕES -usGP-T t° e napertinentes.
forma reqimental (Resolução 2/91), a manifestação, desta Edili- DECISÃO DE MESA N° 3731/17
dade, hiPQeCa,ncDAo?iBSIRCaC|ílA DAàCAIWÕfô DO 90° Eduardo Florido Filho - RF 11175 - Proc. 793/16
an'v®8°OE?!se? LEIGlSLAJdXOi SGPeneiro de 2018. À vista da h^uraçfr» do procedimento de exercido de c^iíCQMISSÃODE FINANÇAS E-ORÇAMENTO/pretensão punitiva na modalidade Processo Sumário e das ■SOli/itM^OÃOq0e- /NÇA!Jia,RÇ;rseít x°çã° sejja(mínf°rmações constantes do Processo n° 793/16, especialmente enviadaR)1àfiAsÇOôialçãOuBrasiÇãGn(ru0L(Talideda/101100 í,ágber-do Parecer n° 01/17 da Comissão Processante Disciplinar (fls. dade?4EblOftã25 K^-se como segue e não como constorn 231/241), a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
Sala"dé/srtjes1õOs.estabelecimentos mencionados no art. 8° PAULO, no uso de suas atribuições legais, APLICA ao servidor
GeLSÕOJ adARRETO à,s disposições desta lei no prazo de 180 portador do registro funcional n° 11.175 a pena prevista no
VêPeâÍc°jt-ePtaDBi"s. art. 186 da Lei n° 8989/79, com a redação que lhe foi conferida
EQUIPE DAS COMISSÕES PARLAMENTARES pela Lei n° 13.519/03, consistente na suspensão por 15 (quinze)
nc ihimiÉDiTn ccdiã dias, pelo reconhecimento da prática de infração grave, em
DE |NQUÉR|TO - SGp.J4 desrespeito ao art. 178, incisos I, X e XII da Lei n° 8989/79, por
Errata para pub|icação restarem comprovados os fatos a ele imputados, e para o fim de
COMISSÃO pARLAMENTAR DE INQUERITO COM A FI- se averbar em seu prontuário esta decisão, gerando os legais e
NALIDADE DE INVESTIGAR OS GRANDES DEVEDORES DA jurídicos efeitos.
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
Venho por meio deste, acusar o recebimento da reposta ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
ao OF n° 223/2017 de autoria do Nobre Vereador e Presidente Eduardo Tuma, entregue e protocolado dia 19/10/2017 nesta Edilidade.
Fica assim retificada a informação e incluída no relatório final.
Publique-se.
Vereador Isac Félix (PR) - Relator da CPI da Dívida Ativa Tributária
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
ATO N° 1394/17
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.200.000,00, com remanejamento de recursos, de acordo com a o Artigo 15 da Lei n° 16.608/2016.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 15 da Lei n° 16.608/2016, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às ações do Poder Legislativo, RESOLVE:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), com o remanejamento de recursos na própria atividade, às seguintes dotações do orçamento vigente:
Tendo em vista as informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de pagamento de adicional, formulado por Marcia Regina Guedes Ferreira, RF 26821, de 27,63% (vinte e sete vírgula sessenta e três por cento), sobre o seu padrão de vencimento, referente ao 5° quinquênio, a partir de 07 de
CÓDIGO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Banco Daycoval S/A - Proc. 155/08
Com fundamento na Resolução n° 1/2012, no Ato n° 1168/11 e no Decreto Municipal n° 55.479/14, e à vista do Termo de Regularidade (fl. 455), das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos (fls. 456), as quais confirmam a devida instrução dos autos, DEFIRO a renovação do cadastra-mento do Banco Daycoval S/A como consignatário, visando à continuidade da concessão do código 641 para fins de consignação em folha de pagamento.
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
DISPENSA DE PONTO
Fernanda Fernandes Takitani - RF 11467 - Proc. 946/17
À vista do requerimento formulado pela servidora, DEFIRO, na forma do Decreto Regulamentador n° 48743/07 e dos Atos n° 833/03 e 1024/08, a dispensa de ponto de Fernanda Fernandes Takitani, RF 11467, para proferir a palestra "Questões de Gênero e Infância", que se realizará em 22 de novembro de 2017, sem ônus para a Edilidade.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:47:09.
Confirma a exclusão?