Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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DEPTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO

1998-0.074.458-4 - CARLOS MARTINEZ ROSA -Execução de sentença. Honorários advocatícios. R$ 248,07 em dezembro de 2017. Penhora via BacenJud infrutífera. Caráter antieconômico da continuidade da cobrança. Autorização para a desistência da cobrança judicial e a inclusão do crédito no rol dos inviáveis.

À vista dos elementos constantes dos autos, considerando-se a informação da Segunda Subprocuradoria à fl. 803 do PA n° 1998-0.074.458-4, bem como os demais elementos constantes dos autos, e, ainda, à antieconomicidade de se prosseguir na cobrança do valor de R$ 248,07 devido a título de honorários advocatícios, AUTORIZO, com fundamento no art. 1° da Portaria n° 1/15-DEMAP-SNJ, a desistência da cobrança judicial e a inclusão do valor de R$ 248,07 (duzentos e quarenta e oito reais e sete centavos) no rol das cobranças inviáveis.

SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N° 1068/2017-SMS.G

Reorganiza o Comitê de Informação e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de

Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde (FITI).

suas atribuições legais:

Considerando a importância do uso da informação e das tecnologias de informação para aprimorar a atenção à saúde da população e a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para promover a transparência e ampliar a participação social;

Considerando a necessidade de articulação entre as áreas produtoras de informação e de desenvolvimento de sistemas na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP);

Considerando a necessidade de aprimorar e racionalizar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação de modo integrado e em consonâncias com as diretrizes do Ministério da Saúde;

Considerando a publicação do DECRETO N° 57.653, DE 7 DE ABRIL DE 2017 que dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação -PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando a necessidade de reorganizar o CITIS de modo a lhe conferir estrutura mais ágil para a tomada de decisões

Resolve:

Art. 1° Atualizar as competências, atribuições e composição do CITIS, instituído pela Portaria n° 845/2013 e alterado pela Portaria n° 1717/2014,

Art. 2° O CITIS terá caráter deliberativo, com competência para a definição da política de governança relativa aos sistemas de informação e informática em saúde no âmbito da SMS-SP, exercendo funções normativas, diretivas e fiscalizadoras;

Art. 3° - São atribuições do CITIS:

I - Definir diretrizes para a produção de informações em saúde que visem subsidiar a análise, o planejamento, a tomada de decisão, o monitoramento, e a avaliação da assistência à saúde prestada no âmbito municipal;

II - Promover a articulação entre as áreas de produção de informação e de desenvolvimento de sistemas no nível central e descentralizado da SMS-SP, instituindo subcomitês e grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório, com a finalidade de efetuar discussões técnicas específicas;

III - Definir condições e fluxos para a alimentação dos sistemas de informação em saúde próprios da SMS-SP e oriundos do Ministério da Saúde;

IV - Promover o aprimoramento do registro das informações em saúde buscando a integração dos dados capturados, com ênfase na coleta única e na identificação unívoca;

VI - Definir padrões técnicos de interoperabilidade de informações em conformidade com a Política Municipal de Informação e Informática e a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde;

VII - Oficializar e divulgar as recomendações e instruções técnicas relativas à alimentação de sistemas de informação;

VIII - Propor mecanismos para segurança das informações produzidas;

IX - Aprovar o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDSTIC) da SMS-SP, a ser elaborado e atualizado com periodicidade anual, com a finalidade de definir metas e objetivos a serem alcançados no período, bem como a forma de atendimento, e elencar ações e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem desenvolvidos, conforme artigo 13°, Capítulo III, do Decreto Municipal n° 57.653, de 7 de abril de 2017.

X - Aprovar e alterar o Regimento Interno com participação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4° O CITIS será formado pelos titulares ou representantes indicados das seguintes áreas:

I - Secretário Adjunto

II - Chefia de Gabinete

III - Assessoria do Gabinete

IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC

V - Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo

VI - Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS

VII - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA

VIII - Coordenadoria de Atenção à Saúde - CS

IX - Autarquia Hospitalar Municipal - AHM

§ 1° Nos impedimentos, os membros efetivos poderão indicar substitutos.

Art. 5° A Coordenação do CITIS caberá a Chefia de Gabinete da SMS-SP, ou ao membro do CITIS ao qual for delegada a função.

Art. 6° A critério da Coordenação e quando for de interesse do Comitê, poderão participar extraordinariamente das reuniões do CITIS outros representantes da SMS-SP, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde.

Art. 7° O Coordenador do CITIS deverá solicitar a designação de pessoal qualificado aos órgãos integrantes do Comitê, para atuar como apoio administrativo e técnico.

Art. 8° As funções dos membros do CITIS serão consideradas como serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Art. 9° As reuniões ordinárias do CITIS terão preferencialmente frequência mensal, porém, à medida do necessário, com possibilidade de reuniões extraordinárias, e obrigatoriamente com registro em atas próprias.

Art. 10° Fica instituído o Fórum de Informação e de Tecnologia e Informação da SMS-SP (FITI), grupo técnico permanente, de caráter tático-operacional, subordinado ao CITIS e sob coordenação de um dos membros.

§ 1° - O FITI terá as seguintes atribuições:

I - Promover a integração dos responsáveis técnicos em informação, tecnologia da informação e áreas técnicas dos níveis central e descentralizados SMS-SP e da AHM;

II - Identificar as necessidades de dados e informações dos diferentes níveis do Governo Municipal e do Governo Federal;

III - Propor critérios e fluxos para a inclusões, alterações e exclusões de dados nos sistemas de informação em saúde em uso;

IV - Padronizar o registro dos dados em saúde nos diferentes sistemas de informação em uso, buscando manter coerência entre os mesmos;

V - Promover a melhoria da qualidade da informação estimulando a implantação de ações de monitoramento e a

educação permanente dos profissionais responsáveis pelo registro, extração e análise de dados dos diversos sistemas de informação em uso;

VI - Produzir orientações técnicas a serem submetidas ao CITIS para aprovação e publicização;

VII - Remeter ao CITIS pautas sobre temas que requeiram posicionamento técnico-político ou impactem nas diretrizes da Gestão da SMS.

§ 2° O FITI será formado pelos titulares ou representantes indicados das seguintes áreas:

I - Coordenadoria e Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC

II - Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo

III - Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS

IV - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA

V - Coordenadoria de Atenção à Saúde - CS

VI - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCS

VII - Assessoria do Gabinete

VIII - Coordenadoria Regional de Saúde Centro

IX - Coordenadoria Regional de Saúde Leste

X - Coordenadoria Regional de Saúde Norte

XI - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

XII - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

XIII - Coordenadoria Regional de Saúde Sul

XIV - Autarquia Hospitalar Municipal - AHM

XV - Coordenação de Regulação do SUS - REGSUS

§ 3° O FITI poderá convidar representantes das diversas

pecíficos.

§ 4° As reuniões ordinárias do FITI terão preferencialmente bilidade de reuniões extraordinárias, e obrigatoriamente com registro em atas próprias.

Art. 11° - Ficam revogadas as Portarias SMS G. n° 1717 de 2014, 338 e 339 de 2016.

Art. 12° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO: 6018.2017/0017407-4

PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO DEFERIDO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

À vista do constante no presente processo administrativo e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razões de decidir, DEFIRO o pedido de pagamento de indenização formulada pelo servidor EMILIO TELESI JUNIOR, RF n° 598.322-3, em vista de sua participação, como expositor e em interesse do Município, no I Congresso Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, realizado em Natal, RN, no período de 12 a 14 de novembro de 2017, no valor de R$ 2.235,80 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), conforme nota de reserva n° 69.646, conforme SEI 5791811.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE

2002-0.018.999-5 - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e ainda, a manifestação da AJ/ CRS.Leste em fls. 876/877, que acolho, como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 01/2002-PA.6 pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2018, referente ao imóvel de propriedade de ADIB ABI HANNA, CPF 608.480.308-34; MARIE JANETE ABI HANNA, CPF 004.579.458-85 e TUFIC ADIB ABI HANNA, CPF 372.244.688-00, onde se encontra instalado o CECCO Ermelino Matarazzo, desta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com fundamento no §3.°, inciso I do artigo 62 c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03 e demais legislações atinentes à matéria. AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, , para cobrir o período de 01/01/2018 à 31/12/2018, no valor de R$ 34.750,44 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), principal e R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), reajuste, em favor de ADIB ABI HANNA, CPF 608.480.308-34, no valor de R$ 34.720,20 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais e vinte centavos), principal e R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), reajuste, em favor de MARIE JANETE ABI HANNA, CPF 004.579.458-85, e no valor de R$ 34.750,08 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais e oito centavos), principal e R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), reajuste, em favor de TUFIC ADIB ABI HANNA, CPF 372.244.68800, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

2002-0.293.183-4 - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2018 à 22/08/2018, em favor de JOSÉ MANUEL FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 083.550.378-04, no valor de R$ 53.381,34 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), principal e R$ 227,79 (duzentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), reajuste, proprietário do imóvel onde se encontra instalada a UBS Jd. Penha, pertencente a essa Coordenadoria Regional de Saúde Leste, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0005813-9 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 05/01/2018 à 31/12/2018, no valor de R$ 10.846.819,58 (dez milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), principal e de R$ 1.912.424,05 (um milhão, novecentos e doze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), reajuste, em favor da empresa GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 59.519.603/0001-47, referente à prestação serviços de limpeza, conservação, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra, material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos das unidades de saúde pertencentes à Coordena-doria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0021329-0 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, com fulcro no inciso XXII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03, a(s) emissão(ões) da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período 01/01/2018 à 31/12/2018, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SÃO PAULO S/A, CNPJ 61.695.227/0001-93, visando à cobertura de despesas com energia elétrica, junto as unidades de saúde e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0021372-0 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, com fulcro no inciso XXIII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03, a(s) emissão(ões) da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período 01/01/2018 à 31/12/2018, no valor de R$ R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP,

CNPJ 43.776.517/0001-80, CNPJ 61.695.227/0001-93, visando à cobertura de despesas com energia elétrica, junto as unidades de saúde e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0021380-0 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, com fulcro na Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03, a(s) emissão(ões) da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período 01/01/2018 à 31/12/2018, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), em favor da TELEFONI-CA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, visando à cobertura de despesas com telefonia fixa das unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0021294-4 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, com fulcro na Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03, a(s) emissão(ões) da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período 01/01/2018 à 31/12/2018 no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor da CLARO S/A., CNPJ 40.432.544/0001-

unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, financeiro de 2.018.

6018.2017/0002161-8 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 18/01/2018 à 31/12/2018, no valor de R$ 1.577.800,00 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), principal e de R$ 145.150,28 (cento e quarenta e cinco mil e cento e cinquenta reais e vinte e oito centavos), reajuste, em favor da empresa GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 59.519.603/0001-47, referente à prestação de serviços de conservação e manutenção predial com fornecimento de materiais para unidades da Co-ordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0005969-0 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2018 à 01/06/2018, no valor de R$ 18.454,21 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), principal e R$ 4.499,20 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), reajuste, em favor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 35.820.448/0069-24, referente aos serviços de fornecimento de óxido nitroso e ar comprimido, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0005408-7 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2018 à 14/09/2018, no valor de R$ 52.916,67 (cinquenta e dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), principal, em favor da LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. EPP., CNPJ 05.652.247/0001-06, referente à prestação de serviços de locação ventilador pulmonar eletrônico portátil (BIPAP), em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0012711-4 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 01/01/2018 à 12/09/2018, no valor de R$ 739.906,72 (setecentos e trinta e nove mil novecentos e seis reais e setenta e dois centavos), principal e R$ 150.104,81 (cento e cinquenta mil cento e quatro reais e oitenta e um centavos), reajuste, em favor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 35.820.448/0001-36, referente aos serviços de fornecimento de oxigênio gasoso puro medicinal para as unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0002161-8 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 18/01/2018 à 31/12/2018, no valor de R$ 1.577.800,00 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), principal e de R$ 145.150,28 (cento e quarenta e cinco mil e cento e cinquenta reais e vinte e oito centavos), reajuste, em favor da COMERCIAL BARCELOS EIRELI, CNPJ 44.597.144/0001-42, referente à prestação de serviços de conservação e manutenção predial com fornecimento de materiais para unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.018.

6018.2017/0005762-0 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria 459/2017-SMS.G, e ainda, as informações da gestora do contrato em fls. 897, e a manifestação da AJ/CRS.Leste no link 5994315, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a EXCLUSÃO em 0,6639% referente a 02 (dois) Compressores Odontológicos, existentes na UBS/AMA Jd. Tietê I e UBS/AMA Jd. das Laranjeiras, a partir de 01/12/2017, junto à empresa INNOVAMED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. ME., CNPJ 59.055.921/0001-02, referente ao Contrato 04/2013-CRS.Leste, quanto aos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos com reposição de peças, para as unidades de saúde da CRS.Leste, com fundamento no inciso II, § 2.° e alínea 'b' artigo 65, inciso I, da Lei Federal 8.666/93c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL

AUTORIZAÇÃO PARA CANCELAMENTO SALDO EMPENHO:

A vista dos elementos constantes do presente, e o disposto na Portaria Intersecretarial n°.01/05/SMS/SMSP/SMG, AUTORIZO, o cancelamento das seguintes Notas de Empenho: EMPE-VALOR FAVORECIDO CNPJ/CPF DOTAÇÃO -NHO 22.206 10.376,80 FGR SILVA BU- 09.621.493/0001-51 84.24.10.122.3024.2100.33903900 FFET E EVENTOS LTDA

54.425 201,40 SÃO PAULO 60.498.417/0001-58 84.24.10.422.3012.2803.33903300 TRANSPORTES S/A

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - GESTÃO DE CONTRATOS

PROCESSO 6018.2017/0008438-5

Nos termos do artigo 6° do Decreto 54.873/2014, INDICO formalmente os fiscais do contrato n° 003/2015/SMS/CRS-Norte, sendo da STS FREGUESIA DO Ó: Jurema Westin Carvalho - RF. 314.290.6 e Niki Tezari de Almeida Gonçalves - RF. 568.201.1, da STS PERUS: Fabiana Cespedes Bertaglia - RF. 806.623.0 e Fernando Luiz de Camargo - RF. 636.222.2, da STS PIRITUBA: Wagner Fracini - RF. 616.148.1 e Paulo Roberto de Castro -RF. 736.947.6, da STS SANTANA: Roberto Cazuo Ogata - RF. 571.623.3 e Valéria Rondinelli - RF. 605.678.4, da STS VILA MARIA: Ana Célia Marques Landulfo Novais - RF. 549.327.7 e Janete Aparecida da Costa - RF. 610.042.5, todos com a finalidade de manter junto à empresa NT FAST Alimentação Ltda - EPP, os entedimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de dezembro de 2017.

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

PORTARIA 254/2017-AHM. G

uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda dos veículos automotores, pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, especificados no Anexo Único, integrante desta Portaria.

Art. 2° Caso não haja sua arrematação, o veículo será reavaliado para inclusão em futuro leilão.

Art. 3° Delegar competência à Comissão de Avaliação de Materiais Inservíveis, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, para analisar e avaliar os bens destinados ao leilão, nos termos do artigo 6°, I, da Lei n° 8731, de 12 de junho de 1978.

Art. 4° Os valores auferidos com a arrematação deverão ser creditados a favor da Autarquia Hospitalar Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o 04.995.603/0001-21, por meio de depósito bancário na Conta Corrente n° 18113-7, Agência n° 1897-X, do Banco do Brasil S/A.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO integrante da Portaria n° 254/2017-AHM.G

MARCA/MODELO - ANO - PREFIXO - PLACA - CHASSI ou SERIE

1) FIAT/UNO MILLE - 1996 - GC 1243.1 - BRZ 5668 -9BD146067T15784563

2) GM/CORSA WIND - 1996 - GC 1366.7 - CFT 2763 -9BGSCO8ZTTC794330

3) VW/KOMBI - 1999 - DF 1393-7 - BSV 5451 -WBMh 6000 - 1995/1996 - AM 0599.3 -GBGDWACHOG443NBTSC00395

PROCESSO 2015-0.115.489-0

À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo 2015-0.115.489-0 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO que a referida Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal através da Portaria 138/2016 - AHM.G, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal 8989/79, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 43.233/2003.

PROCESSO 2017-0.178.772-1

À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo 2017-0.178.772-1 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO que a referida Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal através da Portaria 138/2016 - AHM.G, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal 8989/79, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 43.233/2003.

PROCESSO 2016-0.018.816-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a manifestação das áreas técnicas desta autarquia, AUTORIZO, nos termos do inciso XV, do artigo 12, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08 e com fundamento no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal 8.666/93, o pagamento a título de indenização, no valor de R$ 7.394,69 (sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos, à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob 24.380.578.0020-41, decorrente do Termo de Contrato 118/2015.

II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho em favor da Requerente, onerando a dotação orçamentária a ser indicada pela Diretoria Orçamentária e Financeira.

PROCESSO 2016-0.148.548-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a manifestação das áreas técnicas desta autarquia, AUTORIZO, nos termos do inciso XV, do artigo 12, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08 e com fundamento no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal 8.666/93, o pagamento a título de indenização pelos serviços prestados no exercício de 2016, no valor de R$ 1.980,00 (hum mil e novecentos e oitenta reais), à empresa ventura biomédica ltda, inscrita no CNPJ sob 57.182.230/0001-36, decorrente do Termo de Contrato 034/2016.

II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho em favor da Requerente, onerando a dotação orçamentária a ser indicada pela Diretoria Orçamentária e Financeira;

PROCESSO 2016-0.247.111-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a manifestação das áreas técnicas desta autarquia, AUTORIZO, nos termos do inciso XV, do artigo 12, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08 e com fundamento no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal 8.666/93, o pagamento a título de indenização, no valor de R$ 24.460,31 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e um centavos), à empresa VIDA ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA E SAÚDE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob 10.869.276/0001-64, decorrente do Termo de Contrato 089/2016.

II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho em favor da Requerente, onerando a dotação orçamentária a ser indicada pela Diretoria Orçamentária e Financeira.

PROCESSO 2017-0.043.465-5

I-À vista dos elementos constantes do processo administrativo 2017-0.043.465-5 em especial a manifestação da Asses-soria Jurídica desta Autarquia Hospitalar Municipal, que acolho e tomo como razão de decidir DETERMINO:

II - A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da Autarquia Hospitalar Municipal, em atendimento ao princípio de eficiência;

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:34.