Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

RESOLVE:

Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca LIFAN, Modelo X60, Versão 1.8 VVT, Código DENATRAN 213600, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias Comum, Comum Rádio, Especial e Preto, estando bloqueado para as demais categorias;

Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria

vigente aplicável à espécie.

publicação.

PORTARIA n.° 307/2017 - DTP.GAB

Aprova a utilização do veículo da Marca NISSAN, Modelo KICKS SL, Versão CVT, Código DENATRAN 155831- possa ser

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,

RESOLVE

KICKS SL, Versão CVT, Código DENATRAN 155831, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Mo-

Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

publicação.

PORTARIA n.° 308/2017 - DTP.GAB

TUCSON, Versão TURBO GL, Código DENATRAN 221080 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca HYUNDAI, Modelo TUCSON, Versão TURBO GL, Código DENATRAN 221080, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias Comum, Comum Rádio, Especial, Preto e Luxo;

Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA n.° 309/2017 - DTP.GAB

Aprova a utilização do veículo da Marca I/BMW, Modelo 528I, Versão 2.0 TURBO, Código DENATRAN 114185- possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca I/BMW, Modelo 528I, Versão 2.0 TURBO, Código DENATRAN 114185, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias Comum, Comum Rádio, Especial, Preto e Luxo, no Município de São Paulo;

Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA n.° 310/2017 - DTP.GAB

Aprova a utilização do veículo da Marca FIAT, Modelo LI-NEA, Versão ESSENCE 1.8, Código DENATRAN 165029 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca FIAT, Modelo LINEA, VersãoESSENCE 1.8, Código DENATRAN 165029, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias Comum, Comum Rádio, Especial e Preto, estando bloqueado para as demais categorias;

Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA n.° 311/2017 - DTP.GAB

Aprova a utilização do veículo da Marca JAC, Modelo T5, Versão JETFLEX, Código DENATRAN 201532 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca JAC, Modelo T5, Versão JETFLEX, Código DENATRAN 201532, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias Comum, Comum Rádio, Especial e Preto, estando bloqueado para as demais categorias;

Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA n.° 312/2017 - DTP.GAB)

Aprova a utilização do veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo GOLF 1.4, Versão HIGHLINE AB, Código DENATRAN 162801 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca VOLKSWAGEN, Modelo GOLF 1.4, Versão HIGHLINE AB, Código DENATRAN 162801, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias Comum e Comum Rádio, estando bloqueado para as demais categorias;

Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Processo SEI n° 6020.2017/0001751-4

Interessado: Raphael Gustavo Salvadio

Assunto:

Pedido de homologação para o veículo Marca FIAT, Modelo LINEA, Versão ESSENCE 1.8, Código DENATRAN 165029 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, homologação do veículo Marca FIAT, Modelo LINEA, Versão ESSENCE 1.8, Código DENATRAN 165029 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO,

Processo SEI n° 6020.2017/0001760-3

Interessado: Nilson Rogério de Carvalho

Assunto: Pedido de homologação para o veículo Marca HYUNDAI, Modelo TUCSON, Versão TURBO GL, Código DENA-TRAN 221080 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, mologação do veículo Marca HYUNDAI, Modelo TUCSON, Versão TURBO GL, Código DENATRAN 221080- possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros

- Modalidade Táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO,

Processo SEI n° 6020.2017/0001767-0

Interessado: Ricardo da Penha Crus

Pedido de homologação para o veículo Marca NISSAN, Modelo KICKS SL, Versão CVT, Código DENATRAN 155831 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no Município de São Paulo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico 5957427, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca NISSAN, Modelo KICKS SL, Versão CVT, Código DENATRAN 155831 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, Comum, Comum Rádio, Especial e Preto, no Município de São Paulo,estando bloqueado para as demais categorias;

Processo SEI n° 6020.2017/0001772-7

Interessado: Jailson Evangelista da Cunha

Assunto: Pedido de homologação para o veículo Marca LI-FAN, Modelo X60, Versão 1.8 VVT, Código DENATRAN 213600-possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no Município de São Paulo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico 5960762, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca LIFAN, Modelo X60, Versão 1.8 VVT, Código DENATRAN 213600 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros

- Modalidade Táxi, nas Categorias, Comum, Comum Rádio, Especial e Preto, no Município de São Paulo,estando bloqueado para as demais categorias;

Processo SEI n° 6020.2017/0001789-1

Interessado: José Adailton Caetano de Araújo

Assunto: Permuta de ponto entre taxistas dos pontos 1781 e 2525.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Artigo 1° do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo os taxistas Sr. José Adailton Caetano de Araújo - CONDUTAX 176.529-36, lotado no ponto n° 1781 e o Sr. Moises Rodrigues Macabeu - CONDUTAX 092.049-38, lotado no ponto de táxi n° 2525 a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade, para efetivarem a permuta. Se não o fizerem implicará no arquivamento deste processo por abandono.

Processo SEI n° 6020.2017/0001783-2

Interessado: Cesar Hungaro Alves

Assunto: Pedido de homologação para o veículo Marca JAC, Modelo T5, Versão JETFLEX, Código DENATRAN 201532 -possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no Município de São Paulo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico 5958683, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca JAC, Modelo T5, Versão JETFLEX, Código DENATRAN 201532 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, Comum, Comum Rádio, Especial e Preto, no Município de São Paulo;

Processo SEI n° 6020.2017/0001773-5

Interessado: Vitor Barreto Lourenço

Assunto:

Pedido de homologação para o veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo GOLF 1.4, Versão HIGHLINE AB, Código DENATRAN 162801 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no Município de São Paulo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico 5958010, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo GOLF 1.4, Versão HIGHLINE AB, Código DENATRAN 162801 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, Comum e Comum Rádio, no Município de São Paulo, estando bloqueado para as demais categorias;

Processo SEI n° 6020.2017/0001777-8

Interessado: Geraldo Paulino da Silva Filho

Assunto: Pedido de homologação para o veículo Marca I/BMW, Modelo 528I, Versão 2.0 TURBO, Código DENATRAN 114185 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no Município de São Paulo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico 5958683, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca I/BMW, Modelo 528I, Versão 2.0 TURBO, Código DENATRAN 114185 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, Comum, Comum Rádio, Especial, Preto e Luxo, no Município de São Paulo;

VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

PA n° 2016-0.228.826-3 INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOSQUE DAS ANDORINHAS ASSUNTO: Remoção por corte de 08(oito) exemplares arbóreos, existente em área interna particular, localizado à Avenida Santo Amaro n° 7194, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda, dano ao patrimônio e por se tratar de espécie invasora. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado

pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 45 a 53, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos

11, III, IV e VII da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte

Pinheiro de Norfolk, 02 (dois) Cipreste, 01 (uma) Grumixama DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 08(oito) novos exemplares arbóreos de espécie de médio porte nativa, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias,

execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro.IV -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V -O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar

TID 17084628 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Solicitação de remoção de árvores em passeio

que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 a 05, a anuência do Prefeito Regional

decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e VII da Lei Municipal n.° 10.365/87,

moção por corte de 09 (nove) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) Alfeneiro, 01 (uma) Goiabeira, 03 (três) Não Identificado morto/seco, 01 (um) Pau ferro, 01 (uma) Sibipiruna, 01 (um) Abacateiro e 01 (uma) Uva japonesa existentes em passeio público, localizado à Praça 14 Bis, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 09 (nove) novos exemplares arbóreos de espécie de médio/ grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 17097064 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Solicitação de remoção de árvore em praça pública sito à Rua Dr. Plínio Barreto, n° 365 oposto, na Praça 14 Bis, São Paulo. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Alfeneiro - Ligustrum lucidum, existente em praça pública, localizado à Rua Dr. Plínio Barreto, n° 365 oposto, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16695648 INTERESSADO: LUCIANO ISSA COSTA ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) Cycas sp, existente em área interna particular, localizado à Rua Itápolis, n°1851, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls.

12, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) Cycas sp, existente em área interna particular, localizado à Rua Itápolis, n°1851, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de espécie de grande porte nativa, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Sé.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.

TID 17061715 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL ARI-CANDUVA/VILA FORMOSA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Alfeneiro, existente em passeio público, localizado à Rua Xiririca, 1010, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 a 03 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Alfeneiro, existente em passeio público, localizados à Rua Xiririca, 1010, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Aricanduva/ Vila Formosa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

Retificação de Publicação de DOC do dia 19/12/2017 Pag. 26

Onde-se lê: 6027.2017/0000948-8 Mário Sérgio Alves da Cruz (...)

Leia-se: 6027.2017/0000949-8 Mário Sérgio Alves da Cruz (...)

2017-0.149.508-9 - SVMA. - Averiguação Preliminar constituída pela Portaria 69/SVMA-G/2017. - I. À vista da solicitação dos responsáveis pelos trabalhos de apuração dos fatos constantes do presente processo administrativo, às fls. 158/158-verso, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a prorrogação do prazo previsto no artigo 101 do Decreto n°. 43.233/03, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14/12/2017, para a conclusão dos trabalhos relativos aos autos.

Processo 2015-0.325.261-9 Interessada SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS -SIURB. Assunto Aditivo 01 - Prorrogação de prazo por mais 24 (vinte e quatro) meses para cumprimento do TCA n° 070/2016, decorrente da construção da UBS Nascer do Sol, por questões orçamentárias, a ordem de inicio para construção do equipa-

artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Es-conclusivo da Assessoria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental à fl. 50, constante no processo administrativo n° 2015-0.325.261-9, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do Aditivo-01 ao TCA 070/2016, observadas as

constar: A prorrogação do prazo por 24 (vinte e quatro) meses para cumprimento do TCA n° 070/2016, decorrente da construção da UBS Nascer do Sol, por questões orçamentárias, a ordem de inicio para construção do equipamento só ocorreu em 24/08/16. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo - 01 ao

Cidade - DOC. III - Publique-se.

Processo 2015-0.325.259-7 Interessada: SECRETARIA

SIURB. Assunto: Aditivo 01 - Prorrogação de prazo por mais 24 (vinte e quatro) meses para cumprimento do TCA n° 071/2016, decorrente da construção da UBS Vila Esperança, por questões orçamentárias, a ordem de inicio para construção do equipa-atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Es-

conclusivo da Assessoria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental à fl. 47, constante no processo administrativo n°

2015- 0.325.259-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do Aditivo-01 ao TCA 071/2016, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar: A prorrogação do prazo por 24 (vinte e quatro) meses para cumprimento do TCA n° 071/2016, decorrente da construção da UBS Vila Esperança, por questões orçamentárias, a ordem de inicio para construção do equipamento só ocorreu em 24/08/16. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo - 01 ao Termo de Compromisso Ambiental - TCA no Diário Oficial da Cidade - DOC. III - Publique-se.

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Processo

2016- 0.245.604-2 EXTRATO DO TCA 113/2017 PMSP/ SVMA E Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 em decorrência de construção de Edificação de Interesse Social em imóvel localizado na Rua Curemá, n° 661, Vila Santo Henrique, SÃO PAULO - SP com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A Com-promissária se compromete a atender os seguintes itens: 1.1 Corte 1.1.1 Árvores exóticas: 13 (treze) exemplares arbóreos;

I. 1.2 Árvores nativas: 03 (três) exemplares arbóreos; 1.2 Plantio: 1.2.1. interno de: 16 (dezesseis) com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, pdrão DEPAVE; 1.2.2 Plantio no estacionamento de: 18 (dezoito) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.4. Intervenção em APP. A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se somente após a emissão do respectivo Alvará de Execução, com apostilamento deste TCA emitido pelo órgão competente, conforme preconiza o Art. 20 da Lei n°. 16.642/2017.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

2016-0.192.661-4

INTERESSADO: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ASSUNTO: Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

I - A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com o Decreto Municipal n° 42.833/03 (vigente a época), Lei Federal n° 9.605/98, Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ela delegada pela Portaria n° 105/SVMA-G/04, tendo em vista o Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta apresentado pela empresa “Carrefour Comércio e Indústria Ltda.”, que acolhe como razão de DECIDIR: Conceder prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de Manifestação quanto Manifestação Técnica n° 194/DECONT-12 sob fls. 120 sob pena de indeferimento do Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

II - O infrator poderá no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, apresentar manifestação, conforme estabelecido no Decreto 54.421/13.

DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES

Despacho n° 314/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Linear da Integração Zilda Arns Assunto: Poda de limpeza e de adequação de 04 (quatro) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE 5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e de adequação de 04 (quatro) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Linear da Integração Zilda Arns, sito à R. Manoel Quirino de Matos, 1909 nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 319/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Eucaliptos Assunto: Supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE 5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Eucaliptos, sito à Rua Ministro Guimarães, 280 nesta capital.

II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.

III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 320/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Eucaliptos Assunto: Supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de mortas. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE 5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de mortas na área interna do Parque Eucaliptos, sito à Rua Ministro Guimarães, 280, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:34.