Diário Oficial do Município de São Paulo 05/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

PORTARIA N° 139/PR-AD/GAB/2017

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público da Rua dos Aniquis entre os números 16 e 63, circunscrição de Jardim Santa Teresinha, para a realização do evento “NATAL PARA A COMUNIDADE", sob-responsabilidade da Sra. Edna Regina Silva, portadora do RG 22.580.698-8 e inscrita no CPF n° 182.755.378-27, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 17 de dezembro de 2017, no horário das 09h00 às 14h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

CIDADE TIRADENTES

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO: CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO

Processo n° 6035.2017/0000032-0

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9°, inciso XX da Lei 13.399/02 bem como do decreto n° 54.768, de 16 de janeiro de 2014, AUTORIZO cancelamento da Nota de Empenho n° 99.670/2017 no valor de R$ 951,00 (Novecentos e Cinquenta e Um Reais) em nome da Conselheira Tutelar Sra. Ariane Richele Ferreira, consoante a publicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo-CMDCA n° 049 - CMDCA/SP/17, exarado no diário oficial cidade de São Paulo em 17 de março de 2017, pagina 41, coluna 3°;

DESPACHO: DESPACHO DE CONTRATAÇÃO DE EMERGENCIAL

Processo n° 6035.2017/0000683-2

I. Tendo em vista a suspensão do processo licitatório - Pregão eletrônico n° 801034801002017OC00004 - Processo SEI n° 6035.2017/0000363-9 pelo Tribunal de Contas do Município, conforme Ofício SSG n° 14512/2017, AUTORIZO, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9° da Lei Municipal 13.399/02, em seu inciso XX, e com base no artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL da emprese MINER SEGURANÇA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 24.252.092/0001-65, para cobrir 02 (dois) postos de 24 horas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de 01/12/2017, tendo como objeto a Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada a serem prestados no conselho tutelar I localizado na Rua arroio do triunfo, 120 e conselho tutelar II localizado na Av. Guilherme de Abreu Sodré, 1045, ambos nas dependências da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes.

II. Outrossim, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa acima descrita no valor mensal de R$ 30.533,06 (trinta mil quinhentos e trinta e três reais e seis centavos) e total de R$ 61.066,12 (sessenta e um mil sessenta e seis reais e doze centavos). Para a contratação, segue nota de reserva n° 68.803/2017 no valor de R$ 30.533,06 na dotação orçamentaria n° 71.10.15.122.3024.2.100.33.90.39.00.00, para atender o atual exercício, observado o principio da anualidade;

FREGUESIA-BRASILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-221

PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILANDIA

ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93

PROCESSOS DA UNIDADE PR-FB/PE

2016- 0.203.765-1 AMAURI ALVES BRAGA

DEFERIDO

1) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92. 2) LE I N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13. 3) LEI N 1 6.050/14. 4) LEI N 16.402/16.

2017- 0.177.385-2 AKIRA SATO

DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

GUAIANASES

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO DO PROCESSO N° 2017-0.101.851-5

INTERESSADO: MATHESIS ENG. E CONSTRUÇÃO LTDA

ASSUNTO : TERMO PROVISÓRIO, DEFINITIVO E DEVOLUÇÃO GARANTIA CAUÇÃO

I - INDEFIRO

II - INDEFIRO, a solicitação do presente processo, considerando que os documentos requeridos já foram emitidos conforme publicação em DOM de 12/07/2016 pág. 08 e juntados pela CPO/Supervisão de Projetos e Obras em fls. 13 e 14, ; INDEFIRO ainda a devolução da garantia caução solicitada, uma vez que no TC 011/SP-G/2014 em fls. 04, nada consta referente ao recolhimento de garantia caução, à Empresa Mathesis Engenharia e Construções Ltda, referente aos serviços prestados de implantação de equipamentos urbanos e comunitários em espaço público de área de lazer e áreas verdes na área pública da Rua Marmelo x Serra Escalvada - Jd. São Carlos, conforme especificações contidas no TC citado acima, processo administrativo 2014-0.192.339-5. Processo de Expedição 2017-0.101.851-5.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-221

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-G/CPDU/SUSL/LIC

2003-0.094.167-2 COMPLEXO MOVEIS LTDA

DEFERIDO

ARQUIVE-SE.

2017-0.137.145-2 NOVA ERA DESMANCHE LTDA

DEFERIDO

ARQUIVE-SE.

IPIRANGA

COORDENADORIA DE PROJETOS E

OBRAS NOVAS

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS

PA 2016-0.243.526-6. Interessado: Ascenty Data Cen-ters e Telecomunicações S/A, CNPJ: 13.743.550/0008-19. DEFIRO a emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO), solicitado no processo n° 2016-0.243.526-6, pela empresa Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A., referente a serviços de lançamentos de Cabos Aéreos de Telecomunicação em posteamento existente, na Rua do Grito e outras, na jurisdição da Prefeitura Regional Ipiranga, conforme Portaria n° 60/ SMSP-GAB/2011.

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS

PA 2016-0.242.431-0. Interessado: Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A, CNPJ: 13.743.550/0008-19. DEFIRO a emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO), solicitado no processo n° 2016-0.242.431-0, pela empresa Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A., referente a serviços de lançamentos de Cabos Aéreos de Telecomunicação em posteamento existente, na Av. Presidente Wilson e outras, na jurisdição da Prefeitura Regional Ipiranga, conforme Portaria n° 60/SMSP-GAB/2011.

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS

PA 2016-0.242.426-4. Interessado: Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A, CNPJ: 13.743.550/0008-19. DEFIRO a emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO), solicitado no processo n° 2016-0.242.426-4, pela empresa Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A., referente a serviços de lançamentos de Cabos Aéreos de Telecomunicação em posteamento existente, na Rua Francisco Giuliani e outras, na jurisdição da Prefeitura Regional Ipiranga, conforme Portaria n° 60/SMSP-GAB/2011.

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS

PA 2016-0.070.771-4. Interessado: Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A, CNPJ: 13.743.550/0008-19. DEFIRO a emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO), solicitado no processo n° 2016-0.070.771-4, pela empresa Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A., referente a serviços de lançamentos de Cabos Aéreos de Telecomunicação em posteamento existente, na Av. Deputado Rubens Granja e outras, na jurisdição da Prefeitura Regional Ipiranga, conforme Portaria n° 60/SMSP-GAB/2011.

ITAQUERA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO - PROCESSO 6041.2017/0000362-3

I - À vista das atribuições a mim conferidas pela Lei n°13.399/02 e Decreto n° 43.325/02 e dos elementos trazidos aos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras/PR-IQ (5715364) e da solicitação de CAF (5716266), AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva com Transferência para a Unidade Executora 12.11 - SPUA, no valor de R$ 124.332,69 (cento e vinte e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos) a qual onerará a dotação 67.10.15.452.3022.2341.3390.39.00.00, para contratação de 01 equipe de prestação de serviços de manutenção de logradouros públicos.

JABAQUARA

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-221

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-JA/CPDU/CAD

2017-0.171.881-9 MARIA LEONICE MANTOVANI DE OLIVEIRA

DEFERIDO

1. DEFERIDO; 1.1. CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGOS OS EMOLUMENTOS DEVIDOS; 1.2. A CERTIDAO FICARA A DIS-POSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30 DIAS, AO FIM DO QUAL O PROCESSO SERA ARQUIVADO.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Supervisão de Finanças

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

DESPACHO N° 153/PR-JA/CAF-SF/2017

6042.2017/0000450-1 Tendo em vista as manifestações no presente processo, em especial da Coordenadoria de Projetos e Obras (5720923) e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, Decreto n° 42.325/02 e Portaria Intersecretarial n° 6/02-SGM/SMSP/SGP, AUTORIZO, com fundamento no Decreto n° 57.578, de 13/01/2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 57.631, de 17/03/2017, a transferência de recursos, no valor de R$ 27.414,04 (vinte e sete mil quatrocentos e quatorze reais e quatro centavos), à Prefeitura Regional Pinheiros - PR/PI (51.10), objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza Manual de Galerias, Córregos e Canais, através de 1 (uma) equipe/mês, pelo período de 15 (quinze) dias, onerando a dotação n° 55.10.17.51 2.3008.2367.33903900.00, do orçamento vigente.

JAÇANÃ-TREMEMBÉ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO

I - PROCESSO 6043.2017/0000469-8 - À vista dos elementos no presente especialmente a manifestação da Supervisão de Finanças, e pela competência, que me foi atribuída por intermédio da Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, com fundamento na Lei n° 13.194/01, no Decreto 41.446/01, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - RPPS e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) RGPS, para atendimento das despesas de Auxílio Alimentação / 2018 da Prefeitura Regional - PR/JT - CNPJ: do Credor: 00.050.223/0000-00, bem como os demais empenhamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2018, onerando a respectiva dotação: 46.10.15.122.3024.2.10 0.3.3.90.46.00.00

DESPACHO

I - PROCESSO 6043.2017/0000468-0 - À vista dos elementos no presente especialmente a manifestação da Supervisão de Finanças, e pela competência, que me foi atribuída por intermédio da Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, com fundamento na Lei n° 13.194/01, no Decreto 41.446/01, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) -RPPS e R$ 10.000,00 (dez mil reais) RGPS, para atendimento das despesas de Auxílio Refeição / 2018 da Prefeitura Regional - PR/ JT - CNPJ: do Credor: 00.050.223/0000-00, bem como os demais empenhamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2018, onerando a respectiva dotação: 46.10.15.122.3024.2.100. 3.3.90.46.00.00

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-221

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-JT/CPDU/SUSL

2017-0.087.851-0 MARIZA ALVES SILVA

DEFERIDO

NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A MIM CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL 13.399/02 E ANTE AS APURAÇÕES DA SUPERVISÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO, RATIFICADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA, ALÉM DE ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DO FECHAMENTO DA RUA : RUA PEDRO SALTINI, NOS TERMOS DA LEI 16.439/2016, REGULAMENTADA PELO DECRETO 56.985/2016.

LAPA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-221

PREFEITURA REGIONAL LAPA

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 PROCESSOS DA UNIDADE PR-LA/PE 2014-0.242.425-2 PAULA GONCALVES PEREIRA DEFERIDO

DEFIRO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 E DECRETO 32329/92, LEI 13885/04 E DECRETO 45817/05

2014-0.350.929-4 ABRAO ELIAS FRANKEL

INDEFERIDO

INDEFIRO CONFORME LEI 11228/92 E DECRETO 32329/92

2016- 0.217.773-9 ANDRE BENETTI BARRETO

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DO ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLI-CAO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 E DECRETO 32.329/92

2017- 0.177.220-1 ATS CLOUD COMPUTACAO E SERVI-COS DE DADOS LTDA.

DEFERIDO

A EMPRESA ATS CLOUD COMPUTACAO E SERVICOS DE DADOS LTDA. CNPJ 28973851000130 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.177.221-0 ATS CLOUD COMPUTACAO E SERVI-COS DE DADOS LTDA.

DEFERIDO

A EMPRESA ATS CLOUD COMPUTACAO E SERVICOS DE DADOS LTDA. CNPJ 28973851000130 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.177.275-9 BISA DELISSERIE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DEFERIDO

A EMPRESA BISA DELISSERIE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 29041997000100 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.177.276-7 BISA DELISSERIE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DEFERIDO

A EMPRESA BISA DELISSERIE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 29041997000100 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.177.284-8 BISA DELISSERIE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DEFERIDO

A EMPRESA BISA DELISSERIE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 29041997000100 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.177.494-8 ELIAS NASCIMENTO SOUZA - CONTABILIDADE

DEFERIDO

A EMPRESA ELIAS NASCIMENTO SOUZA - CONTABILIDADE CNPJ 29189265000161 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.177.673-8 SANN’PRODUCOES - EIRELI DEFERIDO

A EMPRESA SANN'PRODUCOES - EIRELI CNPJ 29187359000100 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Supervisão de Finanças

Processo SEI n° 6044.2017/0000523-1

I - RETI-RATIFICAÇÃO

Reti-Rati

Publicado no DOC de 02/ 12/ 2017 - Pág 71

Onde se lê:

... inscrita no CNPJ/MF n° 66.748.9255/0001-30, no valor estimado de 599.544,39(Quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos).......

Leia-se:

...inscrita no CNPJ/MF n° 66.748.955/0001-30, no valor estimado no valor estimado de 599.644,39(Quinhentos e noventa e nove mil,seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos)

SE1-6044.2017/0000567-3

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, Decreto municipal n° 57.578/2017 regulamentada pela Portaria intersecretarial n° 01/17-SF/SMG/SGM/SMJ AUTORIZO a emissão da reserva com transferência de recursos no montante de R$ 81.951,36 (Oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) para a Prefeitura Regional de Butantã- (50.10) no presente exercicio, para fazer face as despesas com o aditamento do Termo de Contrato 018/SP-BT/SFG/2012, que prestará os serviços de Manutenção e Conservação de Lo-ghradouros Públicoas, pelo período de 06/12/2017 a 31/12/2018 na Jurisdição da PR/LAPA, ,onerando a dotação: 48.10.15.452.302 2.2.341.3.3.90.39.00.00, - SEI 60.31.2016/0000198-5.

M'BOI MIRIM

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-221

PREFEITURA REGIONAL M.BOI MIRIM

ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1265

2016- 0.066.586-8 WILSON ROBERTO RODRIGUES

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI 11.228/92 REGULAMENTADO PELO DECRETO 32.329/92, NA LEI 13.885/04 E DECRETO 45.817/05, NA LEI 15.831/13 REGULAMENTADO PELO DECRETO 54.202/13, DECRETO 54.786/14, NA LEI 16.050/14 E NA PORTARIA CEUSO 118/14.

2017- 0.177.443-3 WESLLEY DOS SANTOS LIMA DEFERIDO

A EMPRESA WESLLEY DOS SANTOS LIMA CNPJ 29196230000150 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.177.444-1 WESLLEY DOS SANTOS LIMA DEFERIDO

A EMPRESA WESLLEY DOS SANTOS LIMA CNPJ 29196230000150 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.177.580-4 WESLLEY DOS SANTOS LIMA DEFERIDO

A EMPRESA WESLLEY DOS SANTOS LIMA CNPJ 29196230000150 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.177.581-2 WESLLEY DOS SANTOS LIMA DEFERIDO

A EMPRESA WESLLEY DOS SANTOS LIMA CNPJ 29196230000150 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

MOOCA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-221

PREFEITURA REGIONAL MOOCA

ENDERECO: RUA TAQUARI, 549

2017-0.045.573-3 CRISTIAN SILVA F. DE CASTRO DEFERIDO

1) DECRETO N 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO N 54.787/142) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92.

2017-0.177.262-7 JURANDIR MARTINIANO DA SILVA

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/G

2017-0.080.165-8 RODOLFO DE FREITAS BONADIO

INDEFERIDO

PROCESSO INDEFERIDO POR NAO ATENDER AO DISPOSTO NA LEI N 14.493/2007.

2017-0.154.117-0 CICERO QUEIROZ DE FARIAS INDEFERIDO

PROCESSO INDEFERIDO POR NAO ATENDER AO DISPOSTO NA LEI N 14.493/2007.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/CPDU/UNAI

2016- 0.277.763-9 CLARO S/A

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, A VISTA DAS MANIFESTACOES DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA ASSESSORIA JURIDICA AMBAS DESTA PREFEITURA REGIONAL AS QUAIS ACOLHO, DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA DE NR. 08-269.774-4, LAVRADO POR DESCUMPRIMENTO AS DISPOSICOES DA LEI N. 13.756/04 E DECRETO N. 44.944/04.

2017- 0.064.044-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL/FILIAL SAO PAULO-AG.MOOCA

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, A VISTA DAS MANIFESTACOES DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA ASSESSORIA JURI-DICA AMBAS DESTA PREFEITURA REGIONAL AS QUAIS ACOLHO, DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA N. 08268.305-1, LAVRADO POR DESCUMPRIMENTO AS DIPSOSICOES DA LEI N. 9.433/82.

2017-0.070.137-8 SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, A VISTA DAS MANIFESTACOES DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA ASSESSORIA JURIDICA AS QUAIS ACOLHO, DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA N. 08-269.489-3, POR DESCUMPRIMENTO AS DISPOSICOES DAS LEIS N. 11.345/93 E DECRETO N. 45.122/04.

2017-0.076.412-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, A VISTA DA MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA ASSESSORIA JURIDICA AS QUAIS ACOLHO, DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA N. 08-272.771-6, LAVRADO POR DESCUMPRIMENTO AS DISPOSICOES DA LEI N. 11.345/93 E DECRETO N. 45.122/04.

2017-0.076.414-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, A VISTA DAS MANIFESTACOES DA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANOE DA ASSESSORIA JURIDICA AS QUAIS ACOLHO, DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA N. 08-272.764-3, POR DESCUMPRIMENTO AS DISPOSICOES DAS LEIS N. 11.345/93 E DECRETO N. 45.122/04.

2017-0.102.731-0 CLARO S/A

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, A VISTA DAS MANIESTACOES DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANOE DA ASSESSORIA JURIDICA AMBAS DESTA PREFEITURA REGIONAL AS QUAIS ACOLHO, DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA NR. 08-270.347-7, LAVRADO POR DESCUMPRIMENTO AS DISPOSICOES DA LEI N. 13.756/04 E DECRETO N. 44.944/04.

2017-0.107.008-8 AMERICAN TOWER DO BRASIL C.DE INFRAESTRUTURAS LTDA

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, A VISTA DAS MANIFESTACOES DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA ASSESSORIA JURIDICA AMBAS DESTA PREFEITURA REGIONAL AS QUAIS ACOLHO,

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terça-feira, 5 de dezembro de 2017 às 02:54:46.