Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 1688/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 37/2017.

O presente Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre vereador Isac Félix, que dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Dr. Ali Hussein Ibrahin Taha, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com a apresentação de substitutivo a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, pois se trata de homenagem a cidadão que descreveu exemplar carreira na área de saúde, seja como médico ginecologista e obstetra ou ainda como empreendedor com negócios de prestação de serviços saúde.

Desta feita, favorável é o parecer nos termos do substitutivo de Comissão de Constituição de Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em

Ver. Celso Jatene (PR) - Relator

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

PROJETO DE LEI N° 473/2016.

O presente Projeto de Lei, de autoria do nobre vereador público inominado localizado na Rua do Manifesto, em frente ao número 475 - Ipiranga.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, emitiu parecer pela Legalidade na forma de substitutivo o qual visa unicamente ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo Executivo à fl. 46 dos autos.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente deu parecer Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto tem o fito de homenagear Moacyr Barbosa que foi considerado um dos maiores goleiros de sua época. Conquistou em 1948 a copa sul americana. E, em 19

49, vestindo a camisa da seleção brasileira venceu o campeonato sul americano de seleções. Barbosa morreu de tristeza por ser considerado o motivo da derrota brasileira, após a Copa do Mundo de 1950.

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR) - Relator

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1690/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 104/2016.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador

Itaqueri - Parque Cruzeiro do Sul - São Miguel Paulista, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade por meio de substitutivo, o qual objetiva ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente exarou parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramita-

2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1691/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 117/2017

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora mês da luta internacional das mulheres e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade por meio de substitutivo, a fim de adequar a redação do projeto à técnica legislativa preconizada pela Lei Complementar Federal n. 95/98.

O presente projeto de lei pretende instituir o mês de março como o “Mês da luta internacional das mulheres” e que nessa

à luta internacional das mulheres por igualdade, por direitos e contra violência, fomentadas por entidades governamentais e não governamentais.

igualdade em relação aos homens tem alcançado muitas conquistas atualmente, no entanto, o movimento feminista ainda se faz necessário num país com tanta influência de valores patriarcais e judaico-cristãos. Ainda é preciso lutar pela consolidação de direitos conquistados, como o direito a não sofrer violência, e pela conquista de novos direitos, como salários iguais para a mesma função e a divisão das tarefas domésticas, por exemplo.

As violências e vulnerabilidades resultantes das lógicas de opressão que marcam o funcionamento sócio-cultural não desaparecerão somente com a denúncia de sua existência, mas deixarão de funcionar por meio do enfrentamento cotidiano, com a efetivação de mecanismos protetivos, com a ampliação e a implementação de políticas públicas e educativas e com o impedimento da livre circulação de expressões machistas e misóginas nos espaços de convivência e redes sociais. Por isso, a luta das mulheres é necessária e deve ser contínua, sendo a propositura importante para os interesses sociais aqui explicitados.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT) - Relator

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1692/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 047/2017

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Aline Cardoso, "dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao senhor Adoniran Barbosa (in memorian) e dá outras providências.”

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, nos termos de substitutivo com o objetivo de adequar a redação do projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

Dos argumentos apresentados pela autora na justificativa do projeto, destacamos o seguinte trecho:

Segundo o biógrafo Francisco Rocha relata no livro "Ado-niran Barbosa: o poeta da cidade: trajetória e obra do radioator e cancionista, os anos 50", o compositor detalhava sua relação

não saio daqui. Se fizesse samba de outro lugar não dava. E nesse ponto, há um detalhe importante. Compor sobre o Rio de Janeiro, por exemplo, é muito fácil. O Rio é uma cidade bonita que inspira bastante, e tem vários lugares cujos nomes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar eis que atinge o interesse público na medida em que se trata de projeto de lei, devidamente instruído, que visa dar denominação a logradouro inominado e ao mesmo tempo rende homenagem a cidadão que tem reconhecimento dos moradores do Jardim Horizonte Azul, materializado por abaixo assinado que consta junto ao presente projeto de lei consignado por munícipes identificados como moradores e promotores da sugestão de homenagem ao Sr. Antônio Nunes Ferreira, conhecido líder comunitário que atuou por melhorias urbanas àquele núcleo habitacional. Desta feita, a homenagem contribui para a preservação da memória local.

Face ao exposto, favorável é o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. George Hato (PMDB) - Relator

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PROJETO DE LEI N° 521/2016.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou parecer favorável nos termos do substitutivo objetivando ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo Executivo.

Conforme justificativa do autor, o Senhor Irineu Evangelista de Sousa nasceu em Arroio Grande - Rio Grande do Sul, no dia 28 de dezembro de 1813 e veio a falecer em sua residência na cidade de Petrópolis, em 21 de outubro de 1889. Exerceu funções como comerciante, armador, industrial e banqueiro.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, posicionando-se favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1700/2017 DA COMISSÃO DE

Laércio Benko, denomina como Serafim Neves Dias a praça ino-

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereadoi^a^ situada na Rua Oscar de Barros 579, Cep 04433-050, Toninho Paiva que denomina Comendador Antonio Alonsferdim Itapura, e dá outras providências.

Gutierrez o logradouro inominado delimitado pelo alinhamento ,

Inhocuné... em samba? Não dá, eu reconheço. Mas gosto tanto da cidade que acabo dando um jeito. Foi por isso que fiquei

tudo que a cidade oferecia. Então entram na letra gíria, ruas, bairros, muita coisa do cotidiano da cidade."

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propo-situra é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1693/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2017.

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Mário Covas Neto, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Genival Beserra Leite e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa.

De acordo com o autor, o homenageado, senhor Genival Beserra Leite, dedicou sua vida ao trabalho e ao desenvolvimento de ações sociais, bem como à realização de diversas atividades sindicais, como a fundação e presidência do SINDE-EPRES- Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de

Segundo o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores, encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348, da Resolução n° 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal).

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto deve prosperar. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. George Hato (PMDB) - Relator

Ver. Toninho Vespoli (PSOL) - abstenção

PARECER N° 1694/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 572/2016.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Paulo Fiorilo, denomina como Pergentino Vieira Lima, a praça inominada localizada entre a Rua Giovanni Alberoni e a Rua David de Melo Lopes, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade com substitutivo apresentado com o objetivo de introduzir ajuste na descrição do logradouro.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA) manifestou parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar eis que atinge o interesse público na medida em que se trata de projeto de lei, devidamente instruído, que visa dar denominação a logradouro inominado e ao mesmo tempo rende homenagem a cidadão que tem reconhecimento dos moradores, contribui para inscrição deste junto a memória social local, sendo que o mesmo atuou no processo de organi-

reivindicações pertinentes a melhorias urbanas em Sapopemba, mais especificamente na Vila Cardoso Franco.

Face ao exposto, favorável é o parecer nos termos do texto

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT) - Relator

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1695/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 547/2016.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Jair Tatto, denomina a rua inominada localizada próxima a Rua Albergati Capacelli e da Rua Agatino de Esparta - Jd. Horizonte Azul, para Rua Antônio Nunes Ferreira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade com substitutivo apresentado com o objetivo de introduzir ajuste na descrição do logradouro.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA) manifestou parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa- > . .

tiva (CCJLP) exarou parecer de legalidade, com apresentação dfexecutivo (fl. 34).

termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ammissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

biente emitiu parecer favorável ao Substitutivo da CCJLP. No âmbito desta Comissão, quanto ao mérito que devemos

. . O presente Projeto êKompanha os reqi,^ legais rça%nalisar, entende-se que a propositura atende demanda legíti-

sários e a homenagem prestada com uma denominação de ........ . ■ . , .

logradouro condiz com cidadão que muito contribuiu com T£ e pertinente, estando inclusive de acordo c°m Oü pnnciprc comunidade onde viveu; como a construção da Igreja Nossque norteiam os parâmetros de denominação estabelecidos no Senhora da Esperança. Na área esportiva, trabalhou a favor dâombito municipal. A personalidade a ser homenageada dedicou futebol amador, tendo sido reconhecido ao ser presidente daonos de afinco na luta por melhorias básicas para a comunida-Clube Atlético Guarani e do Recreativo União de Vila Esperançde que ocupa as imediações do logradouro para o qual se está Ademais, ajudou também a ascensão de blocos e bailes de

indicando o seu nome.

carnaval e, como participante do Conselho da Sociedade de

Amigos de Vila Esperança realizou melhorias no bairro junto à Face ao exposto, a Comissão de Educaçao Cultura e £■,-saúde, educação, zeladoria e a instalação da primeira linha dpeortes, no âmbito de sua competência, entende que a proposi-ônibus no bairro, e outros inúmeros reconhecimentos no setuura deve prosseguir, sendo, portanto, favorável o parecer, nos campo profissional (comércio e gestão de negócios). termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e

Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura legislação Participativa

Esportes mamfate-se fevorave^nte à prçprçtura nos temrç • Sa|a da Comissão' de Educação, Cultura e Esportes, em do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legisla

ção Participativa. 2211/2017.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

22/11/2017. Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente Ver. Celso Jatene (PR) - Relator

Ver. Arselino Tatto (PT) Ver. PARECE^Ns5(KÍM/2017 DA COMISSÃO DE

Ver. Celso Jatene (PR) - Relator ÇDUCAÇÃOÍMMÇ UFAE) ESPORTES SOBRE O

Ver. David Soares (DEM) PROJETODEL^N 199)2016.

Ver. Toninho Vespoli (PSOL) o presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador

PARECER N° 1697/2017 DA COMISSÃO DE Antonio Donato, "Altera a denominação do ‘Centro de Edu-

EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O cação Infantil Jardim Centenário’, localizado na Av. Parada PROJETO DE LEI N° 424/2016 Pinto, 259, Vila Nova Cachoeirinha, para ‘Centro de Educação

„ . _> • + j i • j + ■ . u w j Infantil Jardim Centenário - Dalva Batista Forno’ e dá outras

O presente Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador

Eliseu Gabriel, dispõe sobre a denominação da VIELA MANUEL provi ências ._ ......

SIMÕES, logradouro público inominado localizado na altura do .A Comissão de Constituiíã% Justiça e kLe?islação Partici

pativa emitiu parecer de legalidade, com substitutivo a fim de

tiva emitiu parecer de legalidade.

A Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável.

O presente projeto objetiva denominar VIELA MANUEL SIMÕES, o logradouro público inominado localizado na altura do n° 183 da Rua Afonso Cláudio, Vila Piaui. Em resposta às solicitações regimentais das Comissões Parlamentares, o Poder Executivo Municipal se manifestou contrário ao PL, dizendo que o nome proposto ao logradouro, embora não constitua homonímia, tem similaridade ortográfica e fonética, o que gera

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura não deva prosperar, sendo, portanto, contrário o parecer.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR) - Relator

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1698/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 423/2016.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel que denomina Praça Hélio Lourenço Camilli, o logradouro público inominado, localizado no canteiro central da Av. Braz Leme entre a Travessa Heliodora e Rua Heliodora no bairro Santana.

O presente projeto acompanha os requisitos legais necessários, tais como justificativa e a localização do logradouro público

Municipal de Licenciamento, há a necessidade de melhor detalhamento para a perfeita localização do referido local.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade, com apresentação de Substitutivo que visa unicamente ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo Executivo à fl. 35 dos autos.

vista que o próprio municipal em questão ainda não possui denominação oficial.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a homenageada foi uma importante líder comunitária no bairro Vila Nova Cachoeirinha, onde foi presidente do Conseg Vila Amália/ Cachoeirinha/Imirim por catorze anos.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo favorável o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão De Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT) - Relator

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

PARECER N° 1702/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 150/2016.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador To-ninho Vespoli, "denomina ‘Praça Joaquim Manoel de Andrade’ a praça inominada, localizada na Avenida José Rodrigues dos Santos, altura 9-A, bairro Jd. Angela (zona leste).”

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, na forma de substitutivo objetivando ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo Executivo à fl. 46 dos autos: "Fica denominado Praça Joaquim Manoel de Andrade o espaço livre delimitado pela Av. José Rodrigues dos Santos, Rua Aurélio Neves e confluência das ruas Marcondes Machado com Engenheiro Sá Freire,

de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba.”

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Conforme justificativa do autor, o Senhor Joaquim Manoel de Andrade nasceu em Cajazeiras - Paraíba, no dia 11 de dezembro de 1949, morava em Sítio Cocos, alto sertão paraibano.

O homenageado, Sr. Hélio Lourenço Camilli, foi morador, contribuindo para a preservação da memória local, e se destacou em carreira pública, na corporação da Polícia Militar do

Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se Favoravelmente à propositura, nos termos do Substitutivo da CCJLP.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR) - Relator

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1699/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 419/2016.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador David Soares, denomina Praça Irineu Evangelista de Sousa o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito da Penha, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, na forma de substitutivo objetivando ajustar a descrição do logradouro, nos termos mencionados pelo Executivo.

melhores condições de vida para sua família. Pagando aluguel e trabalhando duro, foi com a ajuda do irmão que conseguiu comprar um barraco no qual criou seus filhos e teve sua vida

empresa, finalmente lhe foi possível comprar um terreno, aonde construiu a casa de sua família, bem como um comércio, hoje conhecido como mercado girei. É a frente do mercado girei que Joaquim conquistou o bairro com seu jeito, ora explosivo, mas sempre extremamente prestativo. Joaquim fez ativamente parte da vida do bairro, à época da instalação da praça objeto deste projeto, ele próprio cuidava da limpeza e conscientização da população para sua manutenção. Joaquim Manoel de Andrade faleceu em 14 de novembro de 2015, deixando uma lacuna, na família e em sua comunidade.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, posicionando-se favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:51:53.