Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

PARECER N° 1703/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 141/2016.

O presente Projeto de Lei, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Nunes, Natalini, Jonas Camisa Nova dispõe sobre a inclusão de denominação na PONTE ITAPAIÚNA que passa a ser denominada PONTE ITAPAIÚNA DR. ARMANDO DA SILVA PRADO NETTO, localizada no Complexo Viário LAGUNA/ITAPAI-ÚNA- Zona sul desta Capital.

tiva emitiu parecer de legalidade com apresentação de substitutivo a fim de ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo executivo.(fls. 37)

A Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer contrário.

Segundo o Autor, o objetivo deste projeto de lei é, além de este ilustre cidadão paulistano.

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propo-situra deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT) - Relator

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O

PROJETO DE LEI N° 608/2015.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Eliseu Gabriel, denomina Praça Magdalena Lopes Berti o logradouro público inominado localizado na Avenida Santa Mônica, altura do no. 300 , Pirituba.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade com substitutivo para adequação técnica.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA) manifestou parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No âmbito desta Comissão, quanto ao mérito que devemos analisar, entende-se que a homenagem em pauta é adequada e justa, pois a referida personalidade dedicou sua vida à luta por melhorias básicas para sua comunidade. Este é mais uma daqueles exemplos de participação social que cada vez mais se tornam raros na política brasileira e merecem toda atenção e recompensa, ainda que após a partida deste mundo para um além por nós desconhecido.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1705/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 233/2015.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador

público inominado delimitado na altura do numeral 133 da Rua Ilha dos Sete Engenhos até o numeral 140 da Rua Francisco Bazim, bairro Jardim Santa Lucrécia, Subprefeitura de Jaraguá, e dá outras providências”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade, com substitutivo a fim de ajustar a descrição do logradouro nos termos descritos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA) manifestou-se favoravelmente, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do autor: "Padrão de homem brasileiro, batalhador e guerreiro que. desde cedo, venceu grandes dificuldades para conquistar o bem-estar de sua família.

Outrossim, vale dizer que a presente iniciativa é meritória, pois a homenagem retrata a trajetória do exemplo da honestidade, dedicação e luta”.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo favorável o parecer, nos termos do substitutivo 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1706/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 441/2014.

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Coronel Telhada, Gilson Barreto, Claudinho de Souza, Mário Covas Neto, Andrea Matarazzo, Eduardo Tuma e Patrícia Bezerra, "dispõe sobre a regularização e oficialização de logradouro público localizado no Distrito de Cidade Tiradentes e dá outras providências.”

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou parecer favorável ao projeto.

Conforme justificativa do autor, a já conhecida denominação "Caminho São Thiago” advém da vontade dos moradores daquele bairro.

Em manifestação do Executivo ao pedido de informações da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, encontramos a seguinte informação: "Em atenção às indagações de fl. n° 22, confirmamos que o referido logradouro encontra-se denominado pelo Decreto n° 56.389 de 03/09/2015, como Travessa São Tiago, Cadlog 51.443-8”.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, considerando que o logradouro já tem denominação oficial que atende o desejo da população, manifesta-se contrária ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR) - Relator

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1707/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 545/2012.

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Abou Anni, Chico Macena, Eliseu Gabriel, Floriano Pesaro, Juscelino Gadelha e Marta Costa , determina a requalificação urbana da área localizada no entorno da rua da Consolação n ° 2.423, no bairro da Consolação, setor 010, quadra 050, matrícula n° 39649 do 13 ° Cartório de Registro de Imóveis da

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela Legalidade.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer Contrário.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer Contrário.

Segundo os Autores, a proposta pretende fomentar no en-culturais tais como cinemas, teatros, livrarias e centros culturais. Prevê, ainda, a desapropriação do imóvel sede, cuja administração ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, que poderá firmar parcerias público-privadas, a fim de explorar a atividade cinematográfica nos padrões desenvolvidos pelo Cine Belas Artes.

Foram realizadas duas audiências públicas para discussão do tema.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA) foi contrária e, em seu parecer, concluindo que as disposições do Plano Diretor Estratégico, que instituiu novo regramento criando mecanismos próprios voltados à preservação imóveis e ao fomento de atividades culturais, melhor se aplicam aos objetivos da presente iniciativa.

A Comissão de Administração Pública também exarou pa-que já conta com regramento próprio para a área, e da parceria estabelecida entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, que viabilizou a reabertura do cinema, os objetivos iniciais da propositura foram contemplados.

Nesse diapasão, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura não deve prosperar, sendo Contrário o parecer.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR) - Relator

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1708/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 001/2016.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador George Hato, institui a necessidade de homologação da Confederação Brasileira de Skate ou Federação Paulista de Skate nos projetos de construção e reforma de pistas de skate no

pativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo para

Ambiente manifestou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No âmbito desta Comissão, quanto ao mérito que devemos analisar, entende-se que a propositura é pertinente e factível, na construção das pistas e demais equipamentos dedicados à prática do skate. Como se sabe, tal prática já se consolidou e adquiriu um grau de institucionalização que merece ser considerado, principalmente no que se refere ao atendimento de suas necessidades nos grandes centros urbanos.

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no que concerne à sua competência técnica, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto,

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR) - Relator

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1709/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 461/2016.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Na-bil Bonduki e Toninho Vespoli, dispõe sobre o estabelecimento dos programas Infância e Arte (PIÁ) e Vocacional, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de Substitutivo, no sentido de aprimorar o Projeto.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer Favorável nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.

O presente Projeto visa estabelecer e disciplinar os programação/ Artística e Cultural. Tem como objetivo geral fomentar, apoiar e difundir processos continuados de formação artística cando a participação de crianças e adolescentes na faixa etária de 5 (cinco) a 14 (quatorze) anos (PIA) e de jovens e adultos a partir de 14 (quatorze) anos de idade (Programa Vocacional), em experiências formativas a partir da pesquisa artística, desvinculadas de grades curriculares pré-determinadas, de seriação e de profissionalização, com resultados divulgados em mostras elaboradas coletivamente e/ou através de ações culturais compartilhadas em escolas, instituições, equipamentos e espaços públicos; a exploração de diversas linguagens artísticas de modo transversal, híbrido e relacional e o exercício de cidadania cultural e reflexão crítica sobre a realidade.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo favorável, nos termos do Substitutivo da CCJLP, o parecer.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM) - abstenção

Ver. George Hato (PMDB) - Relator

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER N° 1710/2017 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 333/2008.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Claudinho de Souza, dispõe sobre a criação do Parque Municipal Flávio Rangel e, dá outras Providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer Favorável.

A Comissão de Administração Pública posicionou-se Favorável à propositura.

O presente Projeto visa à criação do Parque Municipal Flávio Rangel, a ser implementado na Praça Flávio Rangel, localizada entre a Avenida Miguel Conejo e a Rua Ribeiro de Morais, no distrito Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia do

Ó - Brasilândia. Institui também a proibição da alteração do nome da praça que deverá manter a mesma denominação do parque municipal.

Define que o Parque será implantado e gerido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, sendo que o Parque manterá a mesma estrutura já existente, composta do: teatro de arena original; bancos e mesas e espaços recreativo e desportivo.

De acordo com a justificativa do autor, a criação do referido Parque proporcionará aos moradores do distrito da Freguesia

destinadas para esta finalidade. Pretende também garantir um espaço para o público em geral, transformando a praça que atualmente é íngreme e sem conservação.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo favorável o parecer.

22/11/2017.

Ver. Claudio Fonseca (PPS) - Presidente

Ver. Arselino Tatto (PT)

Ver. Celso Jatene (PR)

Ver. David Soares (DEM)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Toninho Vespoli (PSOL)

SGP-13 - SECRETARIA DAS COMISSÕES EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Horário: 11:00 h

Local: SALA "A" SÉRGIO VIEIRA DE MELLO

Pauta: "Escolha dos vencedores ao Prêmio Sabotage 2017"

EQUIPE DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO - SGP.14

COMISSÃO DE PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS GRANDES DEVEDORES DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP N° 08-00002/2017)

ATA DA 1a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS GRANDES DEVEDORES DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (PROCESSO RDP N° 08-00002/2017). Aos vinte e dois dias de novembro de dois mil e dezessete às 12 horas e 21 minutos no Plenário 1° de Maio, reuniu-se a Comissão Parlamentar de Inquérito, com a presença do Vereador Eduardo Tuma, na Presidência, e dos Vereadores Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, Isac Felix, Ricardo Nunes e Rodrigo Goulart. O Presidente declarou aberta

reunião estava sendo transmitida através do Portal da Câmara

pelo Vereador Isac Felix, devido a publicação em Diário Oficial, foi deliberada a dispensa de sua leitura. O Vereador Ricardo Nunes solicitou a inclusão de dois documentos ao Relatório: i) texto da representação em face da empresa Ticket Serviços S/A

tando três itens com temáticas distintas. A inclusão dos pontos propostos pelo Vereador Ricardo Nunes foi aprovada pela comissão. Franqueou-se a palavra ao Dr. Jorge Eluf Neto - representante da OAB e ao Dr. Vinícius Gomes Santos - Procurador da PGM. O Presidente Eduardo Tuma colocou o relatório final em votação nominal. Com os votos favoráveis dos Vereadores Eduardo Tuma, Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, Isac Felix, Ricardo Nunes e Rodrigo Goulart, o Relatório apresentado pelo

Vereador Ricardo Nunes, foi aprovado por maioria absoluta, convertendo-se em Relatório Final desta Comissão Parlamentar de Inquérito. O Presidente ofereceu a palavra aos membros da Comissão para as últimas considerações. Ao final agradeceu a todos e, sem mais nada a tratar, às 13 horas e 51 minutos, declarou encerrada a CPI da Dívida Ativa Tributária. A íntegra desta Reunião consta nas notas taquigráficas. Nós, Alexandre Ricardo Freua, Elayne Resca Brunheti e Renato Costa Franco lavramos esta ata que vai assinada por todos os membros presentes e por nós.

Eduardo Tuma (PSDB) - Presidente

Isac Felix (PR) - Relator

Adilson Amadeu (PTB)

Alessandro Guedes (PT)

Ricardo Nunes (PMDB) Rodrigo Goulart (PSD) Alexandre Ricardo Freua - Secretário Elayne Resca Brunheti - Secretária Renato Costa Franco - Secretário

Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os grandes devedores da Dívida

dos pelo lançamento de tributos e pela execução fiscal, visando aprimorar a arrecadação tributária.

RELATOR: VEREADOR ISAC FÉLIX (PR)

ÍNDICE

1. INTEGRANTES

2. PRAZO

3. DO OBJETO

3.1. Programa de Parcelamento Incentivado

3.2. Ofícios não respondidos

4. ÓRGÃOS MUNICIPAIS

5. RESUMO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

5.1. Reunião de Instalação em 15/02/2017

5.2. 1a Reunião Extraordinária em 22/02/2017

5.3. 1a Reunião Ordinária em 02/03/2017

5.4. 2a Reunião Ordinária em 09/03/2017

5.5. 3a Reunião Ordinária em 16/03/2017

5.6. 4a Reunião Ordinária em 23/03/2017

5.7. 5a Reunião Ordinária em 30/03/2017

5.8. 6a Reunião Ordinária em 06/04/2017

5.9. 7a Reunião Ordinária em 13/04/2017

5.10. 2a Reunião Extraordinária em 20/04/2017

5.11. 8a Reunião Ordinária em 27/04/2017

5.12. 9a Reunião Ordinária em 04/05/2017

5.13. 10a Reunião Ordinária em 11/05/2017

5.14. 11a Reunião Ordinária em 18/05/2017

5.15. 12a Reunião Ordinária em 25/05/2017

5.16. 13a Reunião Ordinária em 01/06/2017

5.17. 14a Reunião Ordinária em 08/06/2017

5.18. 15a Reunião Ordinária em 10/08/2017

5.19. 16a Reunião Ordinária em 17/08/2017

5.20. 17a Reunião Ordinária em 24/08/2017

5.21. 18a Reunião Ordinária em 31/08/2017

5.22. 19a Reunião Ordinária em 14/09/2017

5.23. 20a Reunião Ordinária em 28/09/2017

5.24. 21a Reunião Ordinária em 05/10/2017

5.25. 3a Reunião Extraordinária em 11/10/2017

5.26. 22a Reunião Ordinária em 19/10/2017

5.27. 23a Reunião Ordinária em 26/10/2017

5.28. 24a Reunião Ordinária em 09/11/2017

6. SUB-RELATÓRIO SETOR PÚBLICO

7. SUB-RELATÓRIO SETOR PRIVADO

8. RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

9. CONCLUSÕES

10. DOS ANEXOS

A. Memorando 46° GV n° 37/2017 de 18/10/2017 - Vereador Adilson Amadeu

B. Memorando 38° GV n° 78/2017 de 30/10/2017 - Vereador Rodrigo Goulart

C. Memorando 9° GV n° 108/2017 de 30/10/2017 - Verea-

-Presidente Ricardo Nunes

E. Relatório do Sub Relator (do Setor Privado) - Vereador Rodrigo Goulart

F. Relatório do Sub Relator (do Setor Público) - Vereador Alessandro Guedes

G. Relatório Consolidado Grupo de Trabalho da Procurado-

H. Projeto de Lei n° 426/2017 - Dispõe sobre a incompatibilidade do cargo de Procurador do Município com a advocacia privada, e dá outras providências

I. Projeto de Lei n° 472/2017- Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo quanto à autorização para realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais e dá outras providências

J. Relatório encaminhado pela Procuradoria Geral do Município representada pelo Procurador Geral Ricardo Ferrari Nogueira

K. Lei 16.680/2017 - Institui o Programa de Parcelamento Incentivado 2017

L. Sugestões do Nobre Vereador Ricardo Nunes, aprovadas em sessão extraordinária no dia 22/11/2017 no Plenário 1° de

1. INTEGRANTES

Presidente: Vereador Eduardo Tuma (PSDB)

Vice-Presidente: Vereador Ricardo Nunes (PMDB) (a partir de 22/03/2017)

Relator: Vereador Isac Félix (PR)

Vereador Adilson Amadeu (PTB)

Vereador Alessandro Guedes (PT)

Vereador Camilo Cristófaro (PSB) (1 5/02/2017 a 26/05/2017)

Vereador David Soares (DEM) (15/02/2017 a 22/03/2017)

Vereadora Janaína Lima (NOVO) (a partir de 30/05/2017)

Vereador Rodrigo Goulart (PSD)

2. PRAZO

Data de Instalação: 15/02/2017

Prazo Inicial: 14/06/2017

Prorrogação: 04/05/2017

Recesso Parlamentar: 03/07/2017 a 31/07/2017

Conclusão dos Trabalhos: 09/11/2017

3. DO OBJETO

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em 15/02/2017 por meio do Processo RDP n° 08-00002/2017,

riormente passando a apurar questões correlatas ao tema, tal

ênfase na análise da atuação dos órgãos responsáveis pelas atividades de lançamento tributário e execução fiscal em nome da Municipalidade.

Coube-nos a honrosa tarefa de relatar os trabalhos realiza-o brilhantismo e respeito na condução das atividades, bem como agradeço aos demais membros desta Comissão, os quais demonstraram profundo interesse e participação ativa nos debates, contribuindo com vigor para a sua conclusão e para os positivos resultados alcançados.

Para cumprir com seu objetivo, a CPI teve como início a investigação dos 100 (cem) maiores devedores indicados em relação elaborada e enviada pela Procuradoria Geral do Municí-

denominados "Grandes Devedores”.

A investigação e coleta de informações não foi feita só com base na oitiva dos grandes devedores, mas também por meio de oitiva de outras empresas devedoras, bem como pela expedição de ofícios para órgãos públicos e representantes da sociedade civil - por meio de associações -, tudo no intuito de obter o maior número de informações sobre a Dívida Ativa, assim como uma amostragem das providências e estratégias a serem adotadas pelas autoridades municipais para fins de cobrar referidas dívidas tributárias com efetividade, visando alavancar o ingresso destes valores aos cofres públicos.

Buscando encontrar soluções que contribuam para a fo-mentação do pagamento dos tributos inadimplidos pelos contribuintes paulistanos e, assim, minorar a Dívida Ativa, no bojo desta CPI realizam-se trabalhos junto ao Poder Executivo, os quais culminaram no Programa de Parcelamento Incentivado -PPI 2017. Sem prejuízo, esta CPI também voltou os olhos para o passado e analisou os Programas de Parcelamento Incentivado - PPIs anteriores ao instituído em 2017, no intuito de otimizar a aplicação e a arrecadação no presente e futuro parcelamento.

Inquestionáveis, portanto, os resultados desta CPI, a qual apenas a solucionar um problema imediato, pois os trabalhos realizados foram muito além da adoção de medidas tendentes contribuintes até a presente data. A bem da verdade, esta CPI se preocupou em analisar a questão de maneira minuciosa, apresentando sugestões técnicas, inclusive com propostas legislativas para o aperfeiçoamento do trabalho realizado pela administração pública, notadamente aos órgãos incumbidos por lançar os tributos e executá-los judicialmente.

O intuito destas propostas tem como norte agregar eficiência (art. 37, caput, CF/88) à administração pública, especialmente, neste caso, aos órgãos competentes pela atividade fiscal, com a consequente geração de efeitos positivos na arrecadação e, por via direta, obtendo-se benefícios para toda a população em razão da captação de recursos para o desenvolvimento de inúmeros projetos nas áreas da educação, saúde, social, entre outros serviços públicos.

3.1 Programa de Parcelamento Incentivado.

Neste primeiro momento, importante destacar com mais detalhes que segundo informações passadas pela Procuradoria Geral do Município em 27/04/2007, por meio do Ofício n° 172/ PGM-GAB/2017, o valor devido pelos Grandes Devedores correspondia ao montante de R$ 34.434.196.928,10 (trinta e quatro bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, cento e noventa e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e dez centavos).

Em 09/03/2017 os vereadores membros desta CPI apresentaram ao Poder Executivo uma minuta de Projeto de Lei para instituição do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) com o objetivo de estimular os contribuintes a quitarem seus débitos. Derivado desta proposta sobreveio o Projeto de Lei n° 01-00277/2017, com base no qual foi editada a Lei Municipal n° 16.680/17, a qual entrou em vigor em 04/07/2017 e, dentre outros temas, autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

Segundo informado pela Secretaria Municipal da Fazenda por meio de planilha em mídia digital anexa ao Ofício SF/GABSF n° 1008/17, até o dia 30/10/2017 a Municipalidade já possuía a quantia de R$ 1.639.943.456,56 (um bilhão, seiscentos e trinta e nove milhões, novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) em valores homologados na relação de adesões do PPI de 2017, sendo que desta quantia R$ 79.348.790,04 (setenta e nove milhões,

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:51:53.