Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

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trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa reais e quatro centavos) já foram pagos pelos contribuintes.

Ademais, na mesma planilha consta a quantia de R$ 248.986.581,93 (duzentos e quarenta e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), a título de parcelamentos já quitados.

Fora os valores indicados acima, também já foi arrecadada a quantia de R$ 6.890.996,65 (seis milhões, oitocentos e noventa mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco rompido e pré-rompido, restando nestes enquadramentos ainda pendente de pagamento a quantia de R$ 2.905.052.613,54 (dois bilhões, novecentos e cinco milhões, cinquenta e dois mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).

Diante deste cenário, de acordo com as informações passadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, até a data

por meio do PPI instituído pela Lei Municipal n° 16.680/17 a quantia total de R$ 335.226.368,62 (trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

Tais informações demonstram o quão salutar foi o PPI instituído pela Lei Municipal n° 16.680/17, de iniciativa desta CPI, pois, em linhas gerais, R$ 335.226.368,62 (trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) já ingressaram

mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) ingressarão em razão dos parcelamentos já homologados.

Cumpre destacar que referidos valores foram precedidos de pedidos de parcelamento que, nos termos do art. 3° da Lei Municipal n° 16.680/17, “implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos” por parte do contribuinte, medida tendente a otimizar a recuperação do crédito pela via judicial em caso de inadimplemento do parcelamento.

3.2 Ofícios não respondidos

No curso da presente CPI foram encaminhados diversos ofícios, sendo que alguns deles não foram respondidos, prejudicando o bom andamento dos trabalhos, conforme relação abaixo:

- Ofício n° 025/2017 - Destinatário: Associação Comercial

panhar os trabalhos desta CPI - Data do protocolo: 03/03/2017;

- Ofício n° 075/2017 - Destinatário: Presidente do Conselho de Gestão Fiscal do Município - Teor: Informa da participação dos vereadores membros da CPI nas reuniões do Conselho de Gestão Fiscal e SOLICITA as atas das últimas 12 reuniões - Data do protocolo: 27/03/2017;

- Ofício n° 090/2017 - Destinatário: Icomom Tecnologia Ltda. - Teor: Solicita cópia dos 3 (três) últimos balancetes anuais, estatuto ou contrato social, CCM, CNPJ e folha de rosto do IPTU que contém os dados do imóvel utilizado como sede da

Prazo de 05 dias úteis. - Data do protocolo: 04/04/2017;

- Ofício n° 091/2017 - Destinatário: Peeqflex Serviços Ltda. -Teor: Solicita cópia dos 3 (três) últimos balancetes anuais, estatuto ou contrato social, CCM, CNPJ e folha de rosto do IPTU que contém os dados do imóvel utilizado como sede da empresa e

05 dias úteis. - Data do protocolo: 10/04/2017;

- Ofício n° 106/2017 - Destinatário: Fidelidade Turismo-Teor: Solicita, em meio digital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a cópia dos 3 (três) últimos balanços anuais, estatuto ou contrato social, CCM, CNPJ e da folha de rosto do IPTU que contém os

das no município. - Data do protocolo: 03/05/2017;

- Ofício n° 126/2017 - Destinatário: PRICEWATERHOUSE-COOPERS Auditores Independentes - Teor: SOLICITA encaminhar a esta Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis cópia dos últimos balanços anuais, estatuto ou contrato social, bem como sua última alteração, CCM, CNPJ, e da folha de rosto do IPTU que contém os dados do imóvel utilizado como sede da

protocolo: 27/04/2017;

- Ofício n° 139/2017 - Destinatário: Oracle do Brasil Sistemas LTDA - Teor: SOLICITA o envio a esta Comissão, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca dos valores dos contratos firmados junto a Prefeitura de SP, suas empresas e autarquias, sejam discriminados valores, data de contratação, validade dos mesmos e produtos fornecidos - Data do protocolo: 04/05/2017;

- Ofício n° 162/2017 - Destinatário: Icomon Tecnologia Ltda. - Teor: SOLICITA que envie à esta Comissão, os balanços patrimoniais e demonstrações de resultado dos últimos 05 (cinco) anos dessa empresa. Prazo de 05 dias corridos.- Data do protocolo: 26/05/2017;

que seja informado o número da portaria e a data de criação valiar os critérios para provisionamento de perdas do Município decorrentes da Dívida Ativa. - Data do protocolo: 12/06/2017;

Clovis Faustino da Silva atuou, desde 01/01/17. - Data do protocolo: 12/06/2017;

- Ofício n° 197/2017 - Destinatário: Ministério Público -

- Ofício n° 207/2017 - Destinatário: Tribunal de Contas do Município (Vice-Presidente Mauricio Faria) - Teor: ENCAMINHA cópia do Ofício CPI-DAT 206/2017 e seus anexos que solicita, no prazo de 30 (trinta) dias, reexame os termos do Relatório de Auditoria exarado no TC-72.002.052/17-88 e complemente a

- Ofício n° 208/2017 - Destinatário: Tribunal de Contas do Município (Conselheiro Corregedor João Antônio da Silva Filho) - Teor: ENCAMINHA cópia do Ofício CPI-DAT 206/2017 e seus

mos do Relatório de Auditoria exarado no TC-72.002.052/17-88 e complemente a auditoria já realizada, conforme requerimento aprovado n° 160, que acompanha o presente. - Data do proto-

- Ofício n° 209/2017 - Destinatário: Tribunal de Contas do Município (Conselheiro Edson Simões)- Teor: ENCAMINHA cópia do Ofício CPI-DAT 206/2017 e seus anexos que solicita,

auditoria já realizada, conforme requerimento aprovado n° 160, que acompanha o presente. - Data do protocolo: 04/07/2017;

- Ofício n° 210/2017 - Destinatário: Tribunal de Contas do Município (Conselheiro Domingos Dissei) - Teor: ENCAMINHA cópia do Ofício CPI-DAT 206/2017 e seus anexos que solicita, no prazo de 30 (trinta) dias, reexame os termos do Relatório de Auditoria exarado no TC-72.002.052/17-88 e complemente a auditoria já realizada, conforme requerimento aprovado n° 160, que acompanha o presente. - Data do protocolo: 04/07/2017;

- Ofício n° 223/2017 - Destinatário: Associação dos Advogados de SP - Teor: Solicita que se analise, se possível no prazo de 30 dias, o sistema de tramitação eletrônica referido e apresentem a esta CPI sugestões de aperfeiçoamento. - Data do protocolo: 14/08/2017;

- Ofício n° 226/2017 - Destinatário: Secretaria Municipal da Fazenda - Teor: Solicita informações presentes no requerimento 167 - Data do protocolo: 14/08/2017;

- Ofício n° 229/2017 - Destinatário: PGM - Teor: Solicita informações presentes no requerimento 167 - Data do protocolo: 14/08/2017

- Ofício n° 230/2017 - Destinatário: Secretaria Municipal de Justiça - Teor: Solicita informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os Programas de Parcelamento Incentivado (PPI) relativo a questões apresentadas no requerimento 169 - Data do protocolo: 14/08/2017;

- Ofício n° 250/2017 - Destinatário: PGM - Teor: SOLICITA caderno o "livro de distribuição de ações” de 2016 e 2017 para imediata extração de cópias para os fins da presente reunião. -Data do protocolo: 24/08/2017;

- Ofício n° 253/2017 - Destinatário: PGM - Teor: SOLICITA para que forneça, pessoalmente, sob recibo, no prazo de 5 (cinco) forneça os extratos dos processos administrativos/acom-

executivos judiciais, indicados no Anexo I que tramitam perante a Vara das Execuções Fiscais da capital de n° 29 a 55, devendo tais extratos conter todos os lançamentos relativos aos processos executivos judiciais bem como a identificação das autorias desses lançamentos, identificando ainda os Procuradores Municipais designados para acompanhar os processos e a data em que foram designados. - Data do protocolo: 25/08/2017;

- Ofício n° 263/2017 - Destinatário: Conselho Municipal de Tributos - Teor: SOLICITA, no prazo de 10 (dez) dias, por meio digital, encaminhar a esta CPI cópia das atas que contenham

SOLICITA, também, as decisões na íntegra. - Data do protocolo: 05/09/2017;

- Ofício n° 265/2017 - Destinatário: Marina Magro Beringhs Martinez, Presidente da Comissão de Correição da PGM - Teor: ENCAMINHA, em atendimento ao requerimento 189, documentação anexa ao ofício e SOLICITA providências cabíveis no sentido de apurar eventual prática de crimes de falso testemunho, além de atos de improbidade administrativa e falta de ética à vista do Estatuto da Advocacia e do respectivo Código de Ética e Disciplina, por parte do Procurador Municipal, Sr. Carlos Figueiredo Mourão. - Data do protocolo: 05/09/2017;

- Ofício n° 266/2017 - Destinatário: Tribunal de Ética e Disciplina OAB - Dr. Fernando Calza de Salesa Freire - Teor: ENCA-apurar eventual prática de crimes de falso testemunho, além de atos de improbidade administrativa e falta de ética à vista do Estatuto da Advocacia e do respectivo Código de Ética e Disciplina, por parte do Procurador Municipal, Sr. Carlos Figueiredo Mourão. - Data do protocolo: 05/09/2017;

- Ofício n° 268/2017 - Destinatário: Promotor de Justiça Thomas Mohyico Yabiku - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital - Teor: ENCAMINHA, em atendimento ao requerimento 192, documentação anexa ao ofício e SOLICITA providências cabíveis no sentido de apurar eventual bidade administrativa e falta de ética à vista do Estatuto da Advocacia e do respectivo Código de Ética e Disciplina, por parte do Procurador Municipal, Sr. Carlos Figueiredo Mourão. - Data do protocolo: 05/09/2017;

- Ofício n° 274/2017 - Destinatário: Promotor de Justiça

Público e Social da Capital - Teor: ENCAMINHA, novamente cópia dos requerimentos 163 e 201, bem como cópia do ofício anterior (OF 268/17) em mídia CD-R, contendo relatório parcial n° 03 e seus anexos;

- Ofício n° 292/2017 - Destinatário: PGM - Teor: SOLICITA, prejuízo, dos vencimentos do cargo dos Procuradores da Procuradoria Geral do Município;

- Ofício n° 327/2017 - Destinatário: Ministério Público -Promotoria de Repressão à Sonegação Fiscal - Teor: SOLICITA, providências cabíveis no sentido de apurar eventual prática de crimes contra à ordem tributária por parte dos responsáveis legais das empresas Ernst Young Serviços Tributários e Ernst

- Ofício n° 342/2017 - Destinatário: Secretaria Municipal da Fazenda - Teor: SOLICITA, que seja determinado a realização da auditoria na empresa Ticket Serviços S/A, CNPJ: 47.866.934/0001-74, a ser encerrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a fim de apurar a real sede da empresa e a prática

suas conclusões ao Ministério Público e corroborar na Instituição da Representação apresentada por esta CPI e no possível Inquérito Civil a ser instaurado; e,

- Ofício n° 345/2017 - Destinatário: Associação das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) - Teor: SOLICITA, o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias a volumetria do faturamento e recolhimento de ISS das empresas do setor com sede em Barueri que teriam sido enviada ao Secretário de

Dentro deste universo, entende este Relator pela pertinência de se oficiar os órgãos responsáveis, respectivas Corregedo-rias e o Ministério Público para fins de tomar ciência quanto à a adoção das medidas necessárias.

4. ÓRGÃOS MUNICIPAIS

A Comissão Parlamentar de Inquérito, através dos documentos e depoimentos colhidos, apontou deficiências na atuação dos servidores públicos, seja pelas condições atuais de dos para tanto.

Verificou-se que as ferramentas disponíveis, tais como sistemas de informática, acompanhamento de ações judiciais, distribuição de processos, controle da suspensão da exigibilidade de tributos e da anulação de débitos tributários, encontram-se defasados.

desenvolvido pelo corpo de procuradores municipais, ainda que tenham disponíveis recursos limitados para o regular desenvolvimento de suas atividades. Tal constatação se percebe através dos ofícios enviados pelo Sr. Procurador-Geral do Município de

Cabe ainda destacar que, no decorrer dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, diversos acontecimentos já trouxeram um resultado positivo ao Fisco Municipal, em que forma voluntária, desistiram de litigar na justiça e aderiram ao PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, fazendo com que milhões de reais ingressassem nos cofres da Prefeitura de

encarregado das ações judiciais que versam sobre a Dívida Ativa é o Departamento Fiscal, conhecido como "FISC”, que é o principal órgão municipal sob análise desta CPI.

A CPI dirigiu ao Sr. Procurador-Geral do Município ofício para que fossem respondidos os seguintes questionamentos, que tratam de informações precípuas para o bom andamento dos trabalhos:

a. Quantidade atual de procuradores lotados do Departamento Fiscal;

b. Quantidade de procuradores em cargo de chefias;

c. Quantidade de procuradores na Assessoria do Diretor do Departamento;

d. Quantidade de procuradores que não possuem banca de processos;

e. Tempo médio de lotação dos Procuradores nos cargos de chefia, na Assessoria do Diretor do Departamento e nas bancas de processos; e,

f. Principais casos com êxito na recuperação de créditos, informando os valores envolvidos e as medidas tomadas”.

Em resposta a este ofício, o Sr. Procurador Geral do Município enviou em 06/11/2017 o Ofício n° 326/PGM-GAB/2017, com 460 páginas, posteriormente complementado pelo Ofício n° 379/PGM-GAB/2017.

O Ofício n° 326/PGM-GAB/2017, em sua maior parte, refere-se a casos em que a Procuradoria Geral do Município obteve êxito em recuperar expressivos créditos em favor da

O ofício n° 379/PGM-GAB/2017 avança nesta discussão e exemplifica alguns resultados alcançados, como: incidência de ISSQN na prestação bancária de garantias (aval e fiança); Constitucionalidade da atualização da Planta Genérica de Valores; Ação em face da União acerca do cancelamento da CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária); Ações Diretas de

Parnaíba, Poá e Barueri (Guerra Fiscal - ISSQN); incidência de Imposto de Renda sobre juros moratórios.

O ofício em referência também informa a arrecadação acumulada de 2013 a 2016 (sem correção monetária) dos débitos inscritos em dívida ativa: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).

Embora esse resultado seja expressivo, ainda assim é necessária uma capacitação destes servidores municipais para utilizar adequadamente os sistemas de informática usados pela própria Procuradoria Geral do Município e pelos Tribunais.

referente à estrutura do Departamento Fiscal:

a) Total de 81 (oitenta e um) procuradores;

b) 16 (dezesseis) ocupam cargos de chefia e direção.

c) 6 (seis) assessoram o Diretor do Departamento Fiscal

d) Os chefes e assessores ficam, em média, de um a três anos em seus cargos.

Com relação à reestruturação administrativa do Departamento Fiscal, a Procuradoria Geral do Município afirmou que estão em elaboração estudos avançados para tanto, utilizando como parâmetros redução dos níveis hierárquicos, direcionamento para resultados, simplificação de procedimentos e redução de 30% dos cargos de provimento em comissão de cada órgão.

número de procuradores lotados na Procuradoria de Grandes Devedores seria diminuto diante da quantidade de processos. No entanto, trata-se de decisão técnica da PGM.

Destes dados e de conversas com integrantes da Procuradoria Geral do Município, durante as sessões desta CPI, constatou-se uma situação: a PGM não possui critérios técnico--objetivos de lotação e remoção dos procuradores municipais. Os procuradores municipais que participam do setor de Grandes Devedores, por exemplo, são simplesmente designados pelo Diretor do "FISC” para trabalhar no setor.

maior parte da 17° reunião ordinária da CPI realizada em 24/08/2017, que é a distribuição de processos aos procuradores municipais.

O procurador Renato Pinheiro Ferreira afirmou o seguinte:

"A gente tem um caderno, né. A ação entra, o funcionário entrada e vai sendo distribuído conforme a lista dos Procuradores na ordem.”

O vereador Ricardo Nunes, após tal assertiva, determinou o recolhimento deste caderno para vistas à CPI.

Quando o caderno requisitado foi disponibilizado em outra distribuição de processos na Procuradoria Geral do Município é aleatória, manual e artesanal, ressalvando que tal caderno era algo a ser corrigido na PGM.

Trata-se de uma circunstância grave e preocupante, pois significa que a distribuição de processos na Procuradoria Geral do Município está sujeita a interferências e apresenta proble-em análise, constata-se que aquelas estão longe do ideal. Faltam servidores nas atividades de apoio da Procuradoria e estagiários, sem contar a falta de condições do ambiente de trabalho, como ar condicionado nos edifícios da PGM, elevadores

contrato para recolhimento do lixo nos prédios da Procuradoria Geral do Município e focos de dengue nas cercanias. Obviamente tais circunstâncias ocasionam problemas de saúde, que por sua vez podem levar os servidores municipais doentes a tirarem licenças médicas, desfalcando suas respectivas unidades e sobrecarregando os servidores remanescentes.

Sobre os Sistemas de Informática da Prefeitura do Municí-

9958/2017 (Processo n° TC 72.002.052.17-88), o qual fez análise detalhada de aspectos variados que influem na execução da Dívida Ativa.

sua atualização e segurança inevitavelmente possuem importância no resultado da cobrança da Dívida Ativa e na prevenção de fraudes e crimes.

Destacam-se algumas das afirmações do Relatório acerca

"Os relatórios gerados pelos sistemas foram fornecidos bases de dados ou manipulação dos sistemas, pois se trata em, sua maioria, de sistemas em plataformas antigas (mainframe), com interface não amigável.”

(...)

"Alguns relatórios do Sistema da Dívida Ativa - DAS solicitados não são gerados com datas passadas, o que depende de e que, em alguns casos, exigiria até utilização de programas que precisariam ser criados pela Prodam”

"Atualmente são utilizados múltiplos sistemas informatizados para controle e acompanhamento do crédito tributário na comunicação entre os diferentes setores que atuam nesse controle e possibilita falhas relacionadas a rotinas de integração entre os sistemas” (fls. 32 - anverso)

infração emitidos são feitos por meio do sistema de Autos de Infração - AI, o qual opera em mainframe e possui interface não amigável”

(que são poucos) os problemas de interação com outros sistemas, a dificuldade no processamento das rotinas de porte, a vinculação à Prodam para extração de dados, a interface não amigável, os custos elevados para desenvolvimento de novas funcionalidades, entre outros. Porém o processo encontra-se paralisado”

Na análise em voga, o Tribunal de Contas do Município encontrou fragilidades quanto ao ajuizamento e acompanhamento das execuções fiscais. Transcreve-se:

"O sistema DAS possui um rol de motivos para efetuar negações no sistema, no entanto, foi verificado que há negações que tiveram a mesma motivação de fato, p. ex. reconhecimento judicial de prescrição, porém foram classificadas com motivações distintas no sistema, p. ex. 'CDJPP' e 'Negação Prescrição do Crédito”

As conclusões do Tribunal de Contas do Município sobre o tema são as seguintes:

"A multiplicidade de sistemas informatizados para controle e acompanhamento do crédito tributário na PMSP dificulta a comunicação entre os diferentes setores e possibilita falhas relacionadas a rotinas de integração entre os sistemas. Os sistemas AI e DAS operam em alta plataforma, carecendo de atualização tecnológica.”

Sobre as fragilidades nos processos de negação da dívida ativa (procedimento de revisão de créditos tributários já inscritos, realizado pela Procuradoria Geral do Município, com

Finanças) assim concluiu o TCM:

"falta de uniformidade no cadastro de motivo das negações efetuadas no sistema SDA”

É necessário que a Procuradoria Geral do Município, através do "FISC”, demonstre que os sistemas de informática utilizados passem a ter proteção contra o apagamento de sem controle.

As autoridades responsáveis, aos olhos desta CPI, precisam ser intimadas para que sejam superadas tais falhas.

Acerca da atuação dos procuradores municipais, as autoridades signatárias relatam medidas concretas tomadas pela Procuradoria Geral do Município para aperfeiçoar a cobrança da Dívida Ativa e melhorar os resultados.

Há medidas que foram alcançadas com certo êxito, tais como o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA). Esta é, inclusive, a orientação do Tribunal de Justiça do

único, da Lei Federal 9.492/97.

Porém, o protesto não está sendo utilizado em todos os casos, sendo priorizados para casos específicos (ações de maiores valores). Necessário se faz que a PGM promova seu uso a fim de abarcar 100% dos créditos tributários, implantando-se sistemas automatizados em contato direto com os Tabelionatos de Protesto da Capital (celebração de convênios).

O bom efeito dessa providência é a moralização do contribuinte, criando uma cultura de adimplência: o contribuinte quita em cartório o débito oriundo da intimação e aproveita para já quitar outros débitos em atraso, aderindo ao PPI ou outro parcelamento.

Outra vantagem é a configuração da fraude contra o cre-devedor que ele está sendo cobrado. Quaisquer atos posteriores à intimação do protesto que ele venha a tomar e que leve a uma possível dilapidação do seu patrimônio poderá ser anulado judicialmente, trazendo maior segurança ao Fisco Municipal quando for exigir seu crédito.

Em relação a cobranças antieconômicas, a Procuradoria Geral do Município explicita as medidas no sentido de não ajuizamento de ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor.

Através do que estabelece a Lei Municipal n° 14.800/2008

cuções fiscais para créditos inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Segundo o Diretor de "FISC”, Dr. Rafael Leão Câmara Fel-ga, esta dispensa é apenas para casos de ajuizamento ou não.

Na prática, a inscrição em Dívida Ativa é feita permanentemente, e o devedor é inscrito no CADIN (Cadastro Informativo

federativo competente para arrecadar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), possui uma base de devedores muito difusa, com valores diminutos.

Este não-ajuizamento de créditos abaixo de determinado patamar é medida salutar, dado que os recursos da Prefeitura

dos servidores, sistemas de informática, papel, luz etc.), são limitados, não fazendo sentido ajuizar ações que se mostrem antieconômicas.

Isso porque o custo unitário médio total de uma ação de execução fiscal promovida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), junto à Justiça Federal, é de R$ 5.606,67 (cinco mil, seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos). A

Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na qual mostra o custo e o tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Outro dado importante deste estudo é a avaliação sobre quando vale a pena ajuizar uma ação. Se uma execução fiscal

vendo o pagamento de salários de servidores municipais, juízes, luz, papel etc., não valerá a pena ajuizar ações para se cobrar R$ 100,00 de um devedor. Ou seja, haveria um custo de R$ 4900,00 (quatro mil e novecentos reais) para se buscar a satisfação de um crédito tão ínfimo. Portanto, necessário entender tal dinâmica e seu respectivo ponto de equilíbrio.

A adoção destes limites deve sempre considerar o risco moral associado ao não pagamento de tributos. O risco moral é o

à medida em que gera nos contribuintes a expectativa de que será concedido um parcelamento no futuro. Uma possibilidade é estender o protesto para todas as dívidas, que se faz sem

O Tribunal de Contas do Município encontrou algumas fragilidades em relação ao ajuizamento e acompanhamento das execuções fiscais, que infelizmente conduziram à prescrição dos créditos perseguidos.

neste momento se reporta, desenvolveu análise sobre a aplica-ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.”).

O mesmo relatório fala de casos em que ocorreu a prescrição intercorrente, em que teria havido falha no acompanhamento dos processos e que levou à não aplicação da Súmula. O

para que a citação do devedor fosse efetivada, que vai muito além do protocolo da execução fiscal, sem medidas reais para que o devedor seja citado.

Os procuradores municipais lotados no "FISC” precisam ser dos incidentes processuais que possam levar a perdas de prazo ou conduzirem à prescrição do crédito.

Outro ponto que merece atenção é o controle da suspensão num passo importante do processo tributário, que, contudo, é feito de forma manual ou precária. O procurador municipal responsável por determinado processo é o único encarregado

riores hierárquicos.

Outro prejuízo diz respeito ao descumprimento indevido de ordens judiciais, que podem gerar a imposição de multas diárias ou outras medidas coercitivas.

Sobre as fragilidades nos processos de negação da dívida ativa (procedimento de revisão de créditos tributários já inscritos, realizado pela Procuradoria Geral do Município, com posterior cancelamento do crédito tributário pela Secretaria de Finanças) concluiu o Tribunal de Contas do Município:

"0,12% do montante de negações da amostra referem-se a prescrição devido a demora/ausência de citação sem que fosse aplicada a súmula 106 do STJ (possível falha de Fisc)”.

"O Departamento Fiscal não possui relatório gerencial de histórico de ingressos de recursos provenientes dos maiores devedores, seja pagamento, penhora ou depósito, reflexo da multiplicidade de sistemas utilizados pela PMSP na cobrança do crédito tributário (...)”

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:51:53.