Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP
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aperfeiçoamento de serviços públicos, que, por consequência, causa um impedimento ao desenvolvimento da cidade e ao bem estar do munícipes.
Aprovado o requerimento em plenário, a Comissão foi
120 (cento e vinte) dias.
Em 15 de fevereiro de 2017, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada e iniciou seus trabalhos, sendo composta inicialmente pelos seguintes membros:
Eduardo Tuma [PSDB], presidente; (penso que é importante mencionar os partidos)
Camilo Cristófaro [PSB];
Isac Felix [PR];
David Soares [DEM];
André Santos [PRB];
Alessandro Guedes [PT].
Durante os trabalhos desta CPI, houveram algumas substituições dos membros:
Em 22 de fevereiro, houve a substituição do vereador André Santos [PRB] pelo vereador Adilson Amadeu [PTB].
Em 23 de março, substituição do vereador David Soares [DEM] pelo vereador Ricardo Nunes [PMDB].
Dia 01 de junho, o vereador Camilo Cristófaro [PSB] se desligou da CPI, sendo substituído pela vereadora Janaina Lima [NOVO].
DO OBJETO DA CPI
Haja vista o enorme montante devido à Prefeitura do alcança a vultosa dívida de R$ 100.000.000,00 (cem bilhões), o que, de fato, acarreta inúmeros prejuízos aos munícipes e a Ci-
-se as dívidas relativas ao ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
A gravidade desses fatos demandou investigação, apuração de responsabilidades e a proposição de medidas para sanar as irregularidades que embasou a criação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito.
DOS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA CPI
As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem limites estabelecidos na Constituição da República de 1988, ínsitos aos artigos 49, inciso X e 58, § 3°. No ordenamento paulistano, as Comissões de Parlamentares de Inquérito regem-se pelo disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Orgânica do Município, e pelos artigos 89 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Desse modo, são estes os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito do Legislativo Paulistano:
Art. 32 - A Câmara terá Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo Regimento ou no ato de que resultar a sua criação. [...]
§ 2° - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
[...]
II - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco”, os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos
auxílio do Tribunal de Contas, sempre que necessário;
IV - convocar os Secretários Municipais e os responsáveis pela administração direta e indireta;
[...]
IX - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;
[...]
XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
Art. 33 - As Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, em matéria de interesse do Município, e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato determinado, em prazo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas conclusões, se for o caso,
I - tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso, nos termos desta lei;
II - proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta e fundacional.
A propósito dos poderes de investigação próprios de CPI instaurada no âmbito do Poder Legislativo, decidiu o Supremo Tribunal Federal: "às câmaras legislativas pertencem poderes investigatórios, bem como os meios instrumentais destinados a torná-los efetivos”.
O poder investigatório é auxiliar necessário do poder de legislar; "conditio sine qua non” de seu exercício regular.
Podem ser objeto de investigação todos os assuntos que estejam na competência legislativa ou fiscalizatória do Parlamento.
Se os poderes da comissão parlamentar de inquérito são
dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, "O poder de investigar não é um fim em si mesmo, mas um poder instrumental ou ancilar, relacionado com as atribuições do Poder Legislativo”
(HC-71039/RJ, Relator Ministro Paulo Brossard, julgamento em 07/04/1994).
Portanto, o Poder Legislativo, para cumprir uma de suas funções institucionais, isto é, a fiscalizadora, está dotado do poder de investigar os atos da Administração que, porventura, possam causar prejuízos ao Município, e, consequentemente à população local. E um dos caminhos para cumprir essa função é criação das mais variadas Comissões Parlamentares de Inquérito.
No Estado Democrático de Direito vige o princípio da legalidade, ou seja, da reserva legal, segundo o qual a Administração está adstrita ao que determina a lei.
É o que nos ensinam Marino Pazzaglini Filho, Márcio Fernando Elias Rosa e Waldo Fazzio Júnior: "Todo o agir administrativo dos três poderes está jungido à lei, sendo vedado à Administração Pública extrapolar os limites por ela prefixados. Qualquer atuação estatal desconforme ou incompatível com o suporte legal, ou que extravase o espectro circunscrito pela lei, está sujeita ao desfazimento. A lei é, a um só tempo, seu suporte e seu limite” (in Improbidade Administrativa, pág. 15, Ed. Atlas, 4a edição).
Verifica-se, pois, que o administrador da coisa pública deve zelar pela observância dos princípios consignados na Carta Magna para a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, alicerçados no artigo 37 da Lei Maior.
Cumpre frisar, por oportuno, que a missão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito não se limita apenas à fiscalização, vai além, e transcende à própria fiscalização para sugerir,
corrigir falhas.
DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS
Para subsidiar os trabalhos da Comissão foram expedidos 344 (trezentos e quarenta e quatro) ofícios para os mais diversos empreendimentos, órgãos públicos e entidades da
aprovados 222 (duzentos e vinte e dois) requerimentos solicitando a prestação de informações, comparecimentos, apresentação de documentos.
DAS OITIVAS
No decorrer dos trabalhos foram realizadas 28 (vinte e oito) reuniões, sendo a primeira destas a de instalação, 23 (vinte e três) reuniões ordinárias e 3 (três) reuniões extraordinárias, proprietários de imóveis e empreendimentos e de pessoas ligadas a entidades que atuam no setor imobiliário, em instituições financeiras, empresas de consultoria, totalizando mais de 150 oitivas. Ressalte-se que foram ouvidos representantes daquelas empresas consideradas como devedoras à municipalidade que atenderam à convocação.
DOS PRAZOS
O Requerimento RDP N° RDP 08-0002/2017, que solicitou a constituição desta CPI, de acordo com o Regimento Interno da
mento de 120 (cento e vinte) dias. A referida comissão teve seu prazo prorrogado em 120 (cento e vinte) dias. Tal prorrogação foi fundamental para aprofundar as discussões sobre a origem da Dívida Ativa, os percalços percebidos pela Municipalidade quando da cobrança dos créditos devidos, bem como para persistir em novas oitivas de devedores e para cruzar informações que propiciassem um melhor resultado no inquérito.
DO BREVE HISTÓRICO DA DIVIDA ATIVA E SUA EVOLUÇÃO
A dívida ativa tributária municipal é constituída de créditos de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), não recebidos no prazo fixado pela lei para pagamento ou após decisão final proferida em processo administrativo, que, após apuração de liquidez e certeza, são regularmente inscritos pela
Em fevereiro de 2017, a divida ativa tributária representava 90% do total de créditos inscritos em dívida ativa.
ministrativa, que é de competência da Secretaria da Fazenda, realizada pelo Departamento de Cadastros - DECAD, Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC e Departamento de Fiscalização - DEFIS.
Por sua vez, o envio de todos os créditos tributários para inscrição da Dívida Ativa é de competência do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC. Nos termos do art. 20 da Lei n° 10.182 de 30 de outubro de 1986, "as unidades responsáveis da Prefeitura, uma vez decorridos os prazos recursais sem o devido recolhimento ou os prazos estabelecidos em lei para pagamento, deverão remeter a Procuradoria geral do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, os expedientes relativos a débitos de natureza tributária e não tributária para apuração de liquidez e certeza do crédito, consequente inscrição na divida Ativa e imediata adoção de providencias de cobrança amigável ou judicial.
DOS COMPARECIMENTOS:
09/03/2017 - Sr. Caio Megale, Secretário da Fazenda Municipal; Sra. Giulia Puttomatti, Secretária Adjunta da Fazenda Municipal; Sr. Pedro Ivo GânSra, Subsecretário de Receita Municipal - Surem.
16/03/2017 - Sr. Milton Flávio, Secretário de Relações Governamentais ; Sr. Jorge Eluf Neto, representante da OAB-SP; Sr. Carlos Figueiredo Mourão, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais; Sra. Soraya Santucci Chehin, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de
jurídica da Deloite; Sra. Andrea Massito, advogada na Deloite; Sr. Octavio Riscallah Alves, advogado na Deloite; Sr. Cecílio No-buyuki Schighematu, da empresa KPMG; Sr. Marcus Matsunaga, advogado responsável pela KPMG;
escritório Nascimento Mourão Advogados; Sr. Saulo Emanuel Nascimento de Castro, chefe da procuradoria municipal de FISC-4; Sr. Fábio Wu, procurador municipal, chefe de FISC-7; Sr. Sérgio Eduardo Tomaz, procurador municipal de FISC-1; Sr. Rafael Leão Camara Felga, procurador municipal;
28/09/2017 - Presentes, pela empresa Ticket Serviços S/A, o Sr. Alaor Barra Aguirre, Sra. Graziella Garnero Adas e o Sr. Benjamim Fréderic Gerárd Coret.
05/10/2017 - Presentes o Sr. Cecílio Nobuyuki Schighe-na empresa KPMG; Sr. Rafael Leão Camara Felga, procurador municipal; Sr. Saulo Emanuel Nascimento de Castro, chefe da procuradoria municipal de FISC-4; Sr. Fábio Wu, procurador Municipal; Sr. Pedro Ivo GanSra, Subsecretário da Secretaria da Fazenda; Sr. Renato Reis do Couto, representante da Ernst & Young; Sr. Rodrigo Evangelista Munhoz, representante da Ernst & Young; Sr. Jacson Ricardo de Avilla Panichi, representante da Secretaria da Fazenda.
11/10/2017 - Presentes os procuradores municipais Rafael Leão Câmara Felga, Fábio Wu, e o subsecretário da Fazenda, Pedro Ivo Gandra;.
19/10/2017 - Presentes: o Sr. Caio Megale, Secretário Municipal da Fazenda; Sra. Carla Correia, departamento jurídico
responsável pelo banco UBS Banco de Investimento; Sr. Rafael Leão Câmara Filho, procurador municipal; Sr. Bruno Duque Hor-
Pelá, superintendente jurídico do Banco Safra; Sr. Marcos Edmundo Magno Pinheiro, Executivo Jurídico do Banco do Brasil; Sr. Leonardo Faustino Lima, Superintendente Nacional do Atendimento Jurídico do Banco Caixa Econômica Federal; Sr. Marcos Brasiliano Rosa, advogado do Banco Caixa Econômica Federal.
26/10/2017 -Presentes: o Sr. Alessandro Tomao e Guilherme Crispim Silva, advogados do Banco Santander; O Banco Bradesco BCN: Sr. Marcelo Santos Dall’Occo, Diretor da Área Tributária; Sr. Clayton Camacho, Diretor da Área Jurídica. Banco BTG Pactual: Sr. Bruno Duque Horta Nogueira, Diretor Jurídico. Grupo Itaú Unibanco: Sr. Sérgio Gordon, Superintendente Jurídico Tributário; e Sr. Cícero Araújo, Diretor de Relações Governamentais e Institucionais; Rafael Leão Câmara Felga, procurador municipal.
09/11/2017 - Presentes, os representantes da empresa Ticket Serviços S/A, o Sr. Alaor Barra Aguirre, diretor geral adjunto; Sr. Benjamin Fréderic Gérard Coret, diretor Administrativo e Financeiro e a Sra Graziella Garnero Adas, diretora jurídica, Compliance e Relações Institucionais. Presente também o Presidente do Conselho Deliberativo e de Normas Éticas da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
DA SÍNTESE DAS REUNIÕES
Dia 22/02/2017 - Realizou-se a análise de planilhas entregues pela Secretaria da Fazenda, contendo nome dos 100 (cem) maiores devedores, contendo empresa, hospitais, instituições de ensino, empresas de auditorias, instituições bancárias, dentre outros.
Através de requerimento aprovado, foi convidado o Diretor da Prodam.
Através de oitiva, o Secretário da Justiça, Sr. Anderson Po-mini, afirmou que a grande maioria das empresas depositam as juízo, por uma questão estratégica, uma vez que o fazem para que possa haver uma discussão judicial sobre aquela dívida que se apresenta. O Secretário também afirmou que a Procuradoria possui um grande problema relacionado à estrutura, em especial para a implementação de processos eletrônicos que atendam 2017 e 2018. Estão, segundo ele, com o sistema ultrapassado, com uma "estrutura vencida”.
O Secretário também afirmou que as multas ambientais são inscritas na Dívida Ativa quando elas não são pagas. É con-
consolidada deve mais de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O contribuinte considerado devedor expressivo e vai para essa unidade especial. Ele recebe um tratamento diferenciado com maior atenção ao montante; um maior cuidado em relação às ações desse contribuinte; colheita de informações; o setor de investigação. Os devedores expressivos são trabalhados por Fisc-7.
A Sra. Loredania Kfouri de Vilhena Nunes explicou que, por portaria de 2010, a Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Departamento Fiscal deixou de ter o prazo de validade de seis meses para ter prazo de validade de 30 (trinta) dias. "Nós percebíamos o seguinte: assinávamos certidão negativa em face dos acordos e o contribuinte, um mês depois, rompia
seis meses. Então foi feita essa redução do prazo de parcelamento do contribuinte em parcelamento de seis meses para 30
de certa forma, obrigar os contribuintes a permanecerem com regularidade fiscal”.
O Procurador Geral do Município afirmou que hoje, a média de duração de um processo é de 3 (três) anos e meio e que existem ajuizadas 1 milhão e quinhentas mil execuções fiscais. E que dos 83 (oitenta e três) procuradores que atuam nos processos tributários, sete são os que cuidam dos grandes devedores.
Do mesmo modo, afirmou que a Procuradoria fez um acordo com o Tribunal de Justiça, um compromisso denominado Amigo da Justiça, assim, débitos com valores inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) não vão à judicialização. Findada a oitiva, encerraram-se os trabalhos.
Dia 23/03/2017 - Houve, em primeiro lugar a substituição do Vereador David Soares pelo vereador Ricardo Nunes. Presentes na sessão: Sr. Rogério Igreja Brecha Júnior, diretor presidente da Prodam; Sra. Ana Carla Abrão da Costa, presidente do Conselho de Gestão Fiscal do Município. Também presente o Sr. Aparecido Trindade de Melo, gerente de atendimento da Secretaria Municipal da Justiça, funcionário de carreira da PRODAM e que atualmente presta serviços em SJ.
Foi indicado para relatoria da CPI o vereador Isac Felix e este, logo em seguida, sugeriu o desmembramento em duas sub-relatorias, a do setor público, ficando com o Vereador Alessandro Guedes e a do setor privado, a cargo deste vereador.
Iniciada a oitiva, a primeira a ser ouvida foi a Sra. Ana
tamento Fiscal - FISC.
23/03/2017 - Sr. Rogério Igreja Brecha Júnior, Diretor Presidente da Prodam e a Sra. Ana Carla Abrão da Costa, Presidente do Conselho de Gestão Fiscal do Município.
30/03/2017 - Sr. Ricardo Ferrari Nogueira, Procurador-Geral do Município e os Procuradores de FISC-7, Procuradoria dos Grandes Devedores: Sr. Fábio Wu, que atualmente exerce as funções de chefia da unidade; Sr. Lucas Melo Nóbrega; Sr. Ricardo Cheruti; Sr. Luccas Lombardo de Lima; Sr. Rafael dos Santos Mattos Almeida; Sr. Marcus Vinicius Oliveira; Sr. Paulo Fernando Greco de Pinho.
06/04/2017 - não houve a presença de convidados/con-vocados.
13/04/2017 - não houve a presença de convidados/con-vocados.
presentes os procuradores de FISC-8, Sr. Rogério Steffen, Sra.
Angélica, Sra. Ana Caprara, Sr. Marco Aurélio Nadai Silvino.
vocados.
04/05/2017 - presentes os representantes da CEAGESP, ORACLE e SABESP. Pela CEAGESP, Sr. Johnni Hunter Nogueira, presidente; Sr. João José Xavier, gerente financeiro; Christopher Rezende Guerra Aguiar, gerente jurídico. Pela SABESP, Sr. Jerson Kelman, presidente; Sr. Luís Gustavo, Gerente Fiscal Administrativo Tributarista; Jenny Mello Leme, departamento judicial. Pela ORACLE, presente o Sr. Sr. Marcio Neto Franco, diretor financeiro; Sr. Adriano Azevedo da Silveira, diretor de impostos.
11/05/2017 - presentes os representantes do Grupo TE-JOFRAN e da Empresa BEMIS (ex Dixie Toga). Pelo grupo TEJOFRAN: Sr. Belizário dos Santos Junior, consultor externo; Sr. Eduardo Guersoni Behar, advogado da empresa; Sr. Rosenvaldo Medeiros da Silva; Sra. Adriana Fernandes Scatolini, departamento jurídico da empresa. Pela empresa BEMIS do Brasil (Dixie Toga): Sra Hilda Akio Miazato Hattori, advogada da empresa, e
UNIMED, Sr. Hélcio Gaspar, administrador judicial; Sr. Eduardo Victoria e Sr. Afonso Rodeguer Neto, ambos advogados contratados. Pela ICOMON, Sr. Onias Marcos dos Reis, advogado.
25/05/2017 - Pela empresa ICOMON Tecnologia, o Sr. Onias Marcos dos Reis, advogado.
01/06/2017 - Sr. Alfredo Luiz Kugelmas, administrador judicial da massa falida da empresa NOVINVESTE Consórcios. Também presente o representante da empresa Mecânica Alfredo Lippi.
08/06/2017 - Presentes o Sr. Amarildo de Paula, sócio diretor administrativo da empresa Icomon Tecnologia Ltda.; Presentes os Procuradores do Município: Srs. Carlos Figueiredo Mourão, Fábio Wu, Rafael Leão Câmara Felga, Vínícius Gomes dos Santos, Ricardo Cheruti, Paulo Fernando Greco de Pinho, Luccas Lombardo de Lima, Clóvis Faustino da Silva, Renato Pinheiro Ferreira, Marcio Morano Reggiani, Edgard Padula, Silvio Dias, Christian Kondo Otsuji, Murilo Galeote, Cayo Cesar Calucci Coelho; e Sras. Mariana Capossoli Barros Castro, Soraya Santuc-ci Chehin, Carolina Biella e Denise Perez de Almeida.
10/08/2017 - Sr. Marco Vinicius Torrente, advogado responsável pela área jurídica da Empresa Guarda Patrimonial.
17/08/2017 - Presentes, Sra. Marina Magro Beringhs Mar-tinez, procuradora do Município e presidente da comissão de correção da PGM; Sr. Leandro Brasil Chaves, procurador do Município e diretor de departamento de PROCED. Pela empresa NATURA, o Sr. João Broto Gonçalves Ferreira, presidente; Sr. Itamar Gaino Filho, diretor jurídico; Sra. Deyse Cristina de Oliveira Felisberto Neves, advogada; e o Sr. Alex da Silva Santos, advogado, sócio do Escritório Nascimento Mourão Advogados.
24/08/2017 - Presentes o Sr. Carlos Figueiredo Mourão, procurador municipal; Sr. José Rubens AnSrade Fonseca Rodrigues, procurador municipal; Sr. Renato Pinheiro Ferreira, Procurador municipal lotado em FISC 7; Sr. Itamar Gaino Filho,
ra Felisberto Neves, gestora jurídica de contratos da empresa Natura; Sra Heloisa Barroso Uelze, advogada da empresa Natu-ra; Sr. André Zancope Neto, diretor tributário da empresa Gocil Serviços Gerais e Gocil Serviços de Vigilância; Sr. José Jacobson Neto, presidente da empresa GP Guarda Patrimonial Ltda; Sra.
31/08/2017 - presentes a Sra Carla Correia, diretora jurídica da Ernst & Young; Sr. Rodrigo Munhoz, advogado da Ernst &Yuong; Sra Elisana de AnSrade Buori Figueiredo Barci, diretora
março de 2017.
Do mesmo modo, convidou-se o Procurador Geral do Município para comparecimento no dia 16 de março de 2017.
Dia 02/03/2017 - Aprovou-se requerimento convidando um representante do Banco Central do Brasil para que acompanhasse as reuniões da CPI.
Oficiou-se ao Procurador Geral do Município, para que fornecesse em meio digital, no prazo de 10 dias corridos, informações sobre procuradores municipais que respondem ou responderam a processos e inquéritos administrativos etc., e outras informações pertinentes.
Deliberou-se também pela aprovação de dois requerimentos, um para a Procuradoria Geral do Município para fornecimento de listagem de todos os Procuradores que compõem seus quadros, com nome completo, respectivo número de
o segundo para a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de advogados que exerçam função de Procurador do Município de na OAB - SP.
Dia 09/03/2017 - Realizou-se a oitiva do Secretário Sr. Caio Megale, da Fazenda Municipal; da Sra. Giulia Puttomatti, Secretária Adjunta da Fazenda Municipal, e do Sr. Pedro Ivo GânSra, Subsecretário de Receita Municipal - Surem.
Oficiou-se ao Secretário Municipal de Justiça para que respondesse, em meio digital, no prazo de 10 dias corridos, considerando que em 2015 a cobrança de 70% da dívida ativa era da Edex - Equipe de Débitos Expressivos -, num montante de R$ 54,7 bilhões, se houve mudança no processo de cobrança em razão da avaliação do Tribunal de Contas, qual o procedimento adotado para aumentar a efetividade da cobrança dos grandes devedores por meio de processos judiciais e o resultado concreto verificado em 2006 até a esta data.
Do mesmo modo, oficiou-se ao Sr. Secretário Municipal de Justiça e também ao Procurador Geral do Município para
inseridas na dívida ativa a partir de 2013, por que as multas de trânsito já foram inscritas na dívida ativa a partir de 2013, se a inscrição das multas na dívida ativa a partir de 2013 retroagiu, o montante do crédito da Prefeitura no período entre 2004 e 2012, o órgão responsável pelo registro, acompanhamento e cobrança dos créditos nesse período e quais as 10 personalidades jurídicas e pessoas físicas com maiores débitos inscritos na dívida ativa relativos a multas de trânsito.
Também ao Sr. Procurador-Geral do Município para que respondesse à esta CPI em meio digital, no prazo de 10 dias corridos, considerando que mais de cem bilhões de reais estão inscritos na dívida ativa, quais os processos no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal para os 500 maiores devedores, qual o prazo médio dessas ações e o tempo médio para a execução da decisão.
Solicitou-se, também, através de ofício encaminhado a Procuradoria Geral do Município, que informasse sobre os valores devidos acima dos 10 milhões de reais.
Reiterou-se o convite feito anteriormente ao Procurador Geral do Município Ricardo Ferrari Nogueira, para compareci-mento na reunião que acorreria no dia 16 de março de 2017.
Decidiu-se que a investigação se daria para os devedores com valores acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) de reais.
Deliberou-se ainda nesta reunião, sobre o encaminhamento ao Executivo Municipal de proposta de um novo PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, com uma série de inovações em relação aos últimos Programas.
Após a aprovação dos requerimentos supracitados, passou-se a oitiva do Secretário da Fazenda, da Secretária Adjunta e do Subsecretário da Receita.
Realizada a oitiva, aprovou-se mais um requerimento dirigido à Secretaria da Fazenda, solicitando fornecimento da relação das empresas devedoras inscritas ou não no CADIM e
Dia 16/03/2017 - estavam presentes nesta reunião: Sr. Jorge Eluf Neto, que além de ser diretor da OAB, da CAASP, aliás, Sr. Carlos Figueiredo Mourão, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Sra. Soraya Santucci Chehin, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de
Sr. Ricardo Ferrari Nogueira, Procurador-Geral do Município e da Sra. Loredania Kfouri de Vilhena Nunes, ex-diretora do Departamento Fiscal, FISC.
Logo após, iniciou-se a oitiva do Sr. Rogério Igreja Brecha Júnior. Quando questionado, afirmou que a empresa Oracle do Brasil presta serviços à PRODAM, porém, se trata, no regime da atual administração, de um contrato que se encontra em análise.
Da mesma maneira, quando questionado sobre os sistemas utilizados pela PRODAM, afirmou que o que cuida das receitas municipais foi desenvolvido em 1994, e que diante disso, e também em razão dos trabalhos realizados por esta Comissão, estão tentando buscar uma solução urgente que permita ter as informações necessárias que tanto a PGM e a Secretaria da Fazenda consigam desempenhar melhor suas funções.
Terminada a oitiva, encerrou-se a sessão.
Dia 30/03/2017 - Presentes na reunião: o Procurador-Geral do Município, o Sr. Ricardo Ferrari Nogueira e os Procuradores de FISC-7, Procuradoria dos Grandes Devedores: o Sr. Fabio
traçando caminho do crédito tributário, do fato gerador, até a satisfação do crédito tributário, passando pela esfera administrativa e pela esfera judicial, apresentando também, nessa ocasião alguns dos problemas enfrentados e dos percalços que muitas vezes que o caminho estabelecido pela Lei 6.830/80 traz para dentro do regime tributário, especialmente nessa questão da execução tributária ou execução da dívida ativa, tributária ou não tributária, de todos os entes federativos.
Afirmou, do mesmo modo, que representantes da Prodam, em reunião comprometeram-se com três iniciativas: A primeira, bias, business intelligence que é um programa que vai fazer com se tenha uma tecnologia para elencar como alvo os grandes devedores. A segunda, se comprometeram a desenvolver um sistema prospectivo. O que é sistema prospectivo para o futuro? Como se dá o comportamento desse contribuinte. Citando como exemplo, "uma crise econômica, isso aí as curvas podem
segunda. Como é esse comportamento no tempo desse contribuinte? Um sistema de tecnologia que nos dê o futuro, nos dê prospecção para que a gente faça o planejamento e faça uma boa gestão não só da dívida ativa, mas do próprio lançamento do tributo e o seu controle.” lembrando também que, que o crédito tributário é indisponível. E a terceira iniciativa. Afirmou: "A gente trabalhou muito, muito, nos últimos três anos para que o nosso SDA, que é Sistema de Dívida Ativa, desenvolvido desde 94 - inclusive foi mencionado na reunião anterior da Prodam - o conceito técnico é baixa da plataforma”. Construindo-se, então, um novo SDA, ramo por ramo.
Citou, nessa oportunidade, uma série de problemas enfrentados pela Procuradoria como os autos físicos, com uma numeração ainda não unificada. O segundo problema, segundo o Procurador são as quatro instâncias recursais, que leva a uma demora de até treze anos para que se possam encaminhar a execução. O terceiro problema, segundo o Declarante, é o tempo de vida das empresas, com dois anos em tempos de crise e quatro anos em média.
Após, teve a palavra o Sr. Rafael Leão Câmara Felga, explanando brevemente as estratégias de cobrança do Departamento Fiscal.
Durante a apresentação, o Procurador Geral do Município, quando questionado sobre o PPI, afirmou que o mesmo é gerido por um sistema, assim, quando há o parcelamento e esse parcelamento é rompido, o próprio sistema segue o seu curso.
Do mesmo modo, afirmou que a demora em desarqui-vamento dos autos, para andamento na execução se dá, em grande parte, pela existência de processos físicos ainda.
Dia 06/04/2017 - Leitura e aprovação de requerimentos. Um dos requerimentos solicitou a relação dos Procuradores que integraram o FISC.7, grandes devedores, nos últimos cinco anos; o segundo requerimento solicitou a relação dos processos
responsáveis no decorrer dos últimos cinco anos.
Nesta reunião também foram oficiadas as empresas PROCI-SA e o Grupo TEJOFRAN.
Dia 13/04/2107 - Seria realizada a oitiva dos procuradores responsáveis pelo Setor de Inteligência e Investigação
compareceram. Desse modo, foi reiterado, por meio de ofício, um novo convite para que os mesmos estivessem presentes na próxima reunião.
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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:51:54.
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