Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

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Nunes, o Sr. Lucas Reis, a Sra. Maria Angélica, Sra. Ana Caprara, Sr. Marco Aurélio Nadai Silvino.

Foi esclarecido que FISC-8, é uma unidade do Departamento Judicial, uma unidade administrativa que presta apoio aos procuradores nas pesquisas relativas que se fazem necessárias ao prosseguimento das execuções fiscais, mas, via de regra, as pesquisas, investigações do setor de grandes devedores é feita pelos próprios procuradores de FISC-7.

O Sr. Rogério Steffen dividiu os grandes devedores em quatro grupos: - “O primeiro grupo, o das grandes empresas, estabelecidas, solventes, com endereço conhecido, patrimônio facilmente identificável: esse tipo de execução não vai demandar uma busca, uma localização do devedor, uma busca de bens, nada disso; a execução geralmente procede com garantias, seja depósitos integrais, fiança, seguro-garantia, ou mesmo uma pe-nhora; e as discussões vão se concentrar em aspectos jurídicos, fatos relativos ao lançamento. Então, se o Município é, ou não, competente para cobrança; se a atividade é um serviço, ou não; se a base de cálculo está correta. Então, esse tipo de execução, apesar de corresponder por grande parte da dívida ativa, ele não vai demandar qualquer atividade de investigação, seja de FISC-7, ou de FISC-8. O segundo grupo, que seria de empresas que permanecem ativas, mas, por alguma razão, ou por atividade financeira, ou porque ela simplesmente não quer pagar... Como eu disse, a melhor ferramenta para localizar bem desses devedores é a penhora on-line que, com um simples comando do Juiz, ele localiza qualquer ativo financeiro e instituições financeiras de todo o País. Terceiro grupo: empresas dissolvidas irregularmente. Apesar de poder ser feitas buscas para localização de bens da empresa, se ela foi dissolvida irregularmente, se imagina que aconteceu é que os bens já não estão mais no nome da empresa, o patrimônio dela já foi totalmente dissipado. Então, nesse caso, mais interessante do que buscar bens da empresa é redirecionar a execução contra os sócios. Nesse caso, também por força de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 435, que permite o redirecionamento da execução contra os sócios, com a simples constatação de que a empresa não está mais no seu domicílio fiscal e esse fato não foi comunicado ao Poder Público; então, melhor do que realizar qualquer tipo de investigação de bens ou de fraudes, é pedir para o Procurador da execução requerer ao Juiz do feito que mande Oficial de Justiça constatar se a empresa está, ou não, em seu endereço. Não estando lá, pronto, a execução já pode ser redirecionada contra os sócios. Aí a penhora on-line vai resolver a questão... a cobrança. O quarto grupo, que é de falência, empresas falidas, que o pessoal de falência está aqui e pode explicar melhor: o ativo da empresa já está arrecadado pelo administrador judicial e, se houver fraude, o patrimônio dos sócios também é arrecadado na falência. Então, por essas peculiaridades, o ISS demanda uma atividade menor do FISC-8, o nosso trabalho se concentra principalmente no IPTU”.

Dia 27/04/2017 - foram convocados os Srs. Johnni Hunter Nogueira, Christopher Rezende Guerra Aguiar, Francisco Eiji Wakebe, e também de igual forma o Diretor- Presidente da Sabesp, o Sr. Jerson Kelman, o responsável Setor Jurídico da

Do mesmo modo, foram convocados o presidente e responsável pelos setores Jurídico, Financeiro e Relações Institucionais ou Governamentais da empresa ORACLE do Brasil.

Cooperativa ao Sr. Fabiano Fabri.

Dia 04/05/2017 - Com a presença confirmada dos repre-a oitiva do Sr. Johnni Hunter Nogueira, presidente da CEAGESP, que afirmou estar ocupando o cargo desde 20 de fevereiro de 2017. Afirmou que a CEAGESP tem um parcelamento de IPTU, que foi feito no ano de 2010, e que vem sendo pago mensalmente, o último pagamento foi dia 28 de abril de 2017, e está em dia com o parcelamento. Sendo o valor total da dívida R$ 23.194.209, 55 (Vinte e três milhões, cento e noventa e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos, pelo parcelamento incentivado o saldo atualizado está em R$ 19.609.947,31 (Dezenove milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).

O Sr. João José Xavier, Diretor Financeiro da CEAGESP, afirmou que em 2010, quando aderiram ao PPI, a dívida era em torno de R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões). Mas com os benefícios concedidos pelo PPI e com o abatimento da dívida através do pagamento das parcelas chega-se ao valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões). Do mesmo modo, afirmou que o PPI é uma grande oportunidade para que os grandes devedores acertem sua situação junto a Prefeitura.

(quinhentos e sessenta e quatro milhões de reais) está sendo

Em seguida, passou-se a oitiva do Sr. Marcio Neto Franco, diretor financeiro da Oracle do Brasil. Afirmou que a dívida, de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais) está sendo discutida na justiça, obtendo ganho de causa nas duas instâncias.

Afirmou que não reconhecem a dívida porque o que está seria um ISS sobre o pagamento de direito autoral, que é remetido à matriz. O direito autoral não está listado na lista da Lei Complementar 116 como serviço. E que, diante da situação judicial em que se encontra a discussão, a Oracle não tem interesse em aderir ao PPI.

Durante a reunião, foi lido e aprovado o requerimento de prorrogação de prazo de funcionamento da CPI da dívida ativa por 120 dias.

Dia 11/05/2017 - Presentes Grupo Tejofran presente e a ex-Dixie Toga, chamada hoje Bemis para uma oitiva desta CPI.

Deu-se início com a oitiva do Sr. Belisário dos Santos Junior, consultor externo da empresa Tejofran, que afirmou que a Prefeitura cobrou o ISS da Tejofran de todos os Municípios que ela atende (cerca de 800). Como se todos os serviços prestados

os auditores foram direto ao faturamento da empresa e lançaram o imposto em cima. Os autos de autuação se deram no período de 1998 a 2002.

Terminada oitiva da empresa Tejofran, deu-se início a oitiva da empresa Bemis, antiga Dixie Toga, com a Sra. Hilda Akio Miazato Hattori, afirmando que a duração dos processos já é de longa data, cerca de 20 anos e que a Prefeitura cobra um débito de aproximadamente R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais). Entende que não é uma prestação de serviços. A natureza da operação da Dixie Toga é uma obrigação de dar, não é de fazer. Que ela deve pagar ICMS (o que já é feito) e não ISS. Que a Prefeitura tinha o entendimento anterior de que sobre as operações de venda de embalagens estariam sujeitas ao ICMS.

Dia 18/05/2017 - os intimados desta data são: Unimed

Unimed, Sr. Hélcio Gaspar, Administrador Judicial e Dr. Eduardo Victoria, advogado, representando a empresa Icomon.

Unimed é uma entidade independente da outra, não tendo abriga a operadora de planos de saúde. E com isso o faturamento eram os carnês emitidos.

Dia 25/05/2017 - presente o diretor Jurídico da Icomon, vida da empresa junto ao Município gira em torno de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); que o débito da empresa estava parcelado até dezembro de 2016, mas que em razão da dívida que assola o país, tal parcelamento precisou ser rompido; e que a partir do momento que se tem um parcelamento, consegue obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, isso para efeitos de contratação da Vivo.

Kugelmas e o representante da empresa Mecânica Alfredo Lippi.

Houve, resposta de requerimento encaminhado ao Banco do Brasil, com os seguintes termos: "reporto-me ao ofício CPI/ DAT, de 23 de março de 2017, por meio do qual V.Exa. solicitou a esta autarquia informações sobre declaração do ISS, conforme especificado na ordem do ofício. A demanda foi encaminhada ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro -Desig, responsável pelo atendimento ao requerimento neste Banco Central, o qual prestou as seguintes informações: A) As instituições financeiras não declaram os serviços que possuem impacto sobre o ISS ao Banco Central. B) Não existe no âmbito do Banco Central do Brasil, órgão encarregado de fiscalizar declarações sobre o referido tributo. Dois, adicionalmente informamos que os balancetes das instituições financeiras estão disponíveis para consulta no endereço conforme especificado, na nossa página da Internet, as informações constantes ou contidas nestes balancetes não são úteis para calcular o ISS, tendo em vista que nesse documento a informação não é individualizada por Município. Informações individualizadas por Município são prestadas no documento Estatística Bancária Mensal, disponível para o download no endereço tal. Apesar de trazer informações individualizadas pela instituição financeira, em cada Município, essas informações trazem apenas a receita total. E dessa forma também não são úteis para o cálculo do ISS. Concluindo, este Banco Central do Brasil não possui informações nos documentos contábeis das instituições financeiras que sejam suficientemente para os municípios calcularem o ISS devido”.

Também nesta reunião, houve, por meio de ofício, o desligamento do vereador Camilo Cristófaro da CPI. Com a consequente indicação da vereadora Janaina Lima.

Estiveram presentes também, a Procuradora Chefe de FISC 3, Fernanda Vasconcellos Piccina; e o diretor do Departamento Fiscal, Rafael Leão Câmara Felga.

Passou-se a oitiva do administrador da massa falida da Nova Invest, o Sr. Alfredo Luiz Kugelmas. O mesmo começou sua fala afirmando que a falência é um concurso de credores, que é uma execução coletiva dos bens do falido e no caso do consórcio será também a venda dos bens do sócio dessa empresa. Disse também que no Código Tributário Nacional, há um dispositivo que define a falência como um concurso de credores também entre as fazendas públicas. Afirmou também que os procuradores devem habilitar o crédito rapidamente, pois, uma vez habilitado, não se precisa fazer mais nada.

Argumentou que é comum os municípios, Estados e até a União deixarem prescrever processos.

Sra. Fernanda, representante da Procuradoria explicou que há diferenças entre créditos tributários e não tributários, apesar de ambos constarem na Dívida Ativa. A aplicação da lei é distinta. Entendia-se que a norma aplicável para esses débitos não tributários, o prazo prescricional é de 20 anos. E toda atuação da Administração Pública nesses casos levava em conta esse prazo. O prazo não era quinquenal, que é o prazo do Código Tributário Nacional.

Recentemente, no ano passado, ou há uns dois anos, se firmou uma jurisprudência. Nesses casos houve um retorno da

mos 20 anos para atuar, passou a entender que temos cinco. Aplicando, assim, outra norma.

Dia 08/06/2017 - Sr. Amarildo de Paula, sócio diretor ad-

dia 22/06/2017.

Iniciada a oitiva dos procuradores presentes, estes afirma-Procuradoria é deficitária em relação ao número de processos lá existentes. Existe uma estratégia processual, tratada entre o chefe do setor com o Diretor para os andamentos processuais.

Após, o Sr. Rafael Leão Câmara Felga, procurador do Município, explicou a estrutura da Procuradoria, afirmando que cada setor cuida de uma etapa do processo, um que cuida da etapa do ajuizamento, outro, das execuções e assim por diante.

Dia 10/08/2017 - lidos os requerimentos, e presente o representante da empresa Guarda Patrimonial - GP (Sr. Marco Vinicius Torrente), passou-se à oitiva.

Sr. Marcos é o advogado responsável pela parte jurídica da empresa. Informando que existem parcelamentos ativos junto ao Município. Do mesmo modo, afirmou que a empresa teve problemas de bitributação.

Terminada a oitiva do representante da empresa, passou-se a leitura e aprovação de requerimentos.

Dia 17/08/2017 - presentes os seguintes: Procuradora do Município, Sra. Marina Magro Beringhs Martinez, presidente da comissão de correção da PGM; e o Procurador do Município,

(advogado da empresa).

Afirmou que os sócios do escritório tem total liberdade para advogar contra a municipalidade, desde que não haja qualquer envolvimento com relação ao sócio procurador.

Terminada a oitiva do representante da Natura, passou-se a oitiva dos Procuradores Municipais.

O primeiro a se pronunciar foi o Dr. Leandro Brasil Chaves, Diretoria do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, que é um dos cinco departamentos da PGM. Explicou a atividade da Comissão, afirmando que ela atua no acompanhamento do estágio probatório dos procuradores do Município que tenham ingressado na carreira e ela atua nessas questões disciplinares, eventuais falhas que tenham ocorrido que são apuradas à medida que as notícias chegam à Comissão Permanente de Correição. Há também a previsão de correições ordinárias e extraordinárias que são programadas, são deliberadas com reuniões próprias fixadas para esse fim. Assim, todos os casos em que a correição faz, ela submete a um conselho da Procuradoria que é formado por Procuradores, tal como acontece na Federação, nos Estados, em outros Municípios.

Terminada a oitiva, foi votado mais um requerimento, e

Dia 24/08/2017 - Presentes: da Gocil Serviços Gerais, e da Gocil Serviços de Vigilância e Segurança, o Sr. Welder Motta Peçanha, Vice-Presidente; da Guarda Patrimonial Ltda., Sr. José Jacobson Neto, Vice-Presidente, e a Sra. Eleusa Velista. Foram convocados do escritório Nascimento e Mourão, o Sr. Carlos Figueiredo Mourão, Procurador do Município; Sr. José Rubens Fonseca Rodrigues. Também presentes o Sr. Renato Pinheiro Ferreira, Procurador do Município. Da empresa Natura, Sr. Itamar Gaino Filho, Diretor Jurídico; e a Sra. Deyse Cristina de Oliveira Felisberto Neves, Advogada.

Antes da oitiva, passou-se a leitura e aprovação de requerimentos.

Constatou-se a ausência da Sra. Anita Pissolito Campos e do Dr. Alex da Silva Santos, ambos do escritório Nascimento e Mourão.

mento e Mourão, conjuntamente com os Procuradores do Município e os responsáveis pelo setor Jurídico da Empresa Natura.

advogava contra o Município, e se algum membro de seu es-contra o município, e que nenhum sócio seu (pertencente a sua banca) também advogava contra o município.

Por outro lado, existe um sócio que defende a empresa Na-

ver com o Dr. Mourão.

Terminada tal oitiva, foi ouvido o presidente da Empresa Guarda Patrimonial (Sr. Welder Motta Peçanha) e sua diretora jurídica. Afirmou que a dívida é de R$ 77 milhões e lançada desde 1996 pelo Município. No entanto, aderiram ao PPI em 120 meses (parcelas) e já foram efetuados 94 pagamentos. Afirmou ainda, que o PPI nunca foi quebrado.

afirmou que o grupo Gocil não possui nenhum parcelamento e nenhuma dívida ativa com a PMSP. Não há nenhuma ação contra Prefeitura nem vice versa.

Terminada a oitiva, encerrou-se a sessão.

Dia 31/08/2017 - Presentes os representantes das empresas: Deloitte Brasil, Sr. Altair Tadeu Rossato e Sra. Elisana de Andrade Figueiredo; PricewaterhouseCoopers, Sr. Fernando Alves e Dr. Fernando Loeser; Ernst & Young, Sr. Rodrigo Munhoz, Carla Correia, Renato Couto e Thiago Leonel; e KPMG, o Sr. Cecílio e o Dr. Marcos Matsunaga.

Todos os representantes das empresas citadas afirmaram, categoricamente, que nunca participaram de reunião com qualquer autoridade em que houvesse sido, direta ou indiretamente, solicitado qualquer tipo de pagamento indevido a qualquer dos sócios.

Durante as oitivas, a representante da Deloitte Brasil, acrescentou achar importante a utilização do instituto da Transação, previsto no Código Tributário Nacional e, segundo ela, pouco utilizado.

Terminada a oitiva, encerrou-se a sessão.

Dia 14/09/2017 - presentes: Dr. Alex Silva Santos, que está presente, advogado do Escritório Nascimento Mourão; os procuradores Municipais que atuaram em processos referentes à Ernst & Young e KPMG, confirmados: Sergio Eduardo Tomaz, Rafael Leão Camara Felga, Fábio Wu e Saulo Emanuel Nascimento de Castro.

O Dr. Saulo Emanuel Nascimento de Castro, afirmou que as empresas de auditoria têm algumas ações que tramitam em FISC-4 (setor da Procuradoria de Feitos Especiais) ou querem se enquadrar num regime especial de tributação, dizendo que é uma sociedade uniprofissional, ou impugnam a decisão do Conselho Municipal de Tributo, ou questionam a retroatividade desse enquadramento. Afirmou, do mesmo modo que o Município tem obtido muitas vitórias, inclusive respaldado na jurisprudência do STJ, que diz que embora sejam uniprofissional, só de contadores, essas empresas possuem um caráter empresarial nítido, são multinacionais inclusive. E, em relação ao desenqua-dramento retroativo, o município também já obteve vitorias perante o TJ. E, ainda segundo Dr. Saulo, essa é uma vitória importante para o município, pois firma um precedente.

O representante da PGM afirmou também que os bancos geralmente discutem se o serviço bancário é o nome qualificado como fato gerador de ISS.

Terminada a oitiva, encerraram-se os trabalhos.

Dia 28/09/2017 - presentes o Sr. Alaro Barra Aguirre, Sra. Graziella Garnero Adas e o Sr. Benjamim Fréderic Gerard Coret, todos representantes da empresa Ticket Serviços S/A.

Convocados foram do Advogado Escritório Nascimento e Mourão: Dr. Carlos Figueiredo Mourão, conforme está escrito aqui, Advogado e Procurador do Município que recusou-se a receber o ofício; Sra. Alessandra Nascimento e Silva e Figueiredo e Mourão, Advogada, e que, conforme anotações da Secretaria, recusou-se a receber o ofício, e Dr. Alex dos Santos, Advogado, recebeu o ofício em 22/09/17.

Após leitura e aprovação de requerimentos, passou-se a oitiva dos representantes da empresa Ticket S/A.

Questionada, a empresa afirmou não estar sediada no município. Conforme a empresa, a mesma encontra-se sediada em Barueri, e também presta serviços lá. Os representantes afirmaram também que fizeram duas consultas à Prefeitura de

Terminados os trabalhos, a empresa Ticket S/A se comprometeu a agendar uma reunião com o Secretário da Fazenda sobre a

Dia 05/10/2017 - com a presença confirmada da empresa Ernst & Young, Rodrigo Munhoz, sócio responsável; Carla Correia, diretora jurídica; Renato Couto, gerente jurídico; Thiago Leonel, advogado interno da Ernst Young. Da empresa KPMG, Sr. Cecílio Schiguematu, que é um dos sócios; e Dr. Marcos Matsunaga, representante jurídico.

Procuradores municipais que atuaram nos processos relativos à Ernst & Young e KPMG, o Dr. Rafael Leão; Dr. Fábio; Dr. Saulo Emanuel Nascimento de Castro. Está presente o Subsecretário da Secretaria da Fazenda, Pedro Ivo, e também o diretor do Departamento de Fiscalização, Jacson.

O Sr. Pedro Ivo Gandra afirmou que a empresa Price, que atua no mesmo ramo da KPMG, Delloit, Ernst Young, já foi reconhecida que não pode ser caracterizada como sociedade uniprofissional. Tendo, inclusive, aderido ao último PRD.

Quando questionado pelos senhores vereadores quais os procedimentos realizados quando existe o indício de crimes praticados contra a ordem tributária, o Sr. Pedro Ivo Gandra explicou que o indício de ocorrência de um crime contra a or-

de infração é lavrado, quando é constituído o crédito tributário,

comunicação de crime contra a ordem tributária. Essa comunicação sai da Secretaria da Fazenda, vai para a Procuradoria e, por fim, chega ao Ministério Público, que pode oferecer ou não a denúncia referente a esse crime contra a ordem tributária. E, a título de informação, a Secretaria Municipal da Fazenda noticiou, em 2016, aproximadamente 400 processos de crime

mente 600 processos.

Da mesma maneira, explanou que o simples não recolhimento do tributo não enseja um crime contra a ordem econômica, e sim o não recolhimento do tributo associado a um conduta elencada pelo artigo 1° da Lei Federal 8.137.

Questionados sobre as informações prestadas pelo Sr. Pedro Ivo Gandra, os procuradores afirmaram que recebido esses procedimentos, é feita essa análise formal e é encaminhada ao Ministério Público para que ele tome as providências que ele, no caso ele é o titular da ação penal, entender cabível, ou ingressar com ação, se ele entender que já tem os elementos necessários, ou requerer à autoridade policial a instauração de inquérito.

O Sr. Cecílio N. Schiguematu afirmou que a empresa KPMG, PPI, desistindo, dessa forma da discussão relativa ao período posterior ao desenquadramento da empresa. Do mesmo modo, afirmou que a partir de outubro de 2017, passarão a recolher regularmente sobre o faturamento.

Foi falado também que a empresa Price reconheceu a anterioridade e reconheceu o presente. A empresa Deloitte, está pagando a alíquota de 5% relativa ao ISS e discutindo somente a anterioridade.

A KPMG passa então a pagar os 5% de ISS de 2009 até a presente e vai discutir a anterioridade dos cinco anos, de 2009 a 2004.

Terminadas as oitivas, encerraram-se os trabalhos.

Dia 11/10/2017 - presente o Subsecretário do Tesouro Municipal, Sr. Pedro Ivo Gandra.

Afirmou, que o Banco Itaú entrou com um pedido de

Prefeitura estima receber aproximadamente R$ 100 milhões. De um total de R$ 300 milhões.

nicação de crime contra a ordem tributária, que a questão deci-ou seja, em se constatando um indício de crime, o auditor fiscal deve fazer a comunicação, que é feita dentro da Subsecretaria da Receita, indo após, para a Procuradoria Geral do Município e

fiscalização, o Auditor Fiscal é o único que pode analisar se há um crime, ou indício de crime contra a ordem tributária.

Terminada a oitiva, encerraram-se os trabalhos.

Dia 19/10/2017 - Presentes os representantes das instituições financeiras Banco do Brasil, a presença confirmada do Sr. Marcos Edmundo Magno Pinheiro, gerente executivo jurídico; Sr. Marcos Rafael, gerente executivo da Controladoria;

suspensas (R$ 38 bilhões), destacando-se as ações judiciais especiais e as exceções de pré-executividade, de forma a

da elaboração das demonstrações contábeis” - TC. processo 72.001.517.17-74, fls. 138 (in verbis);

- Divergências entre o Sistema SOF - Sistema Orçamentário Financeiro e o SDA - Sistema da Dívida Ativa, mostrando a necessidade de integração entre os sistemas acima mencionados;

- Paralização na tramitação processual administrativa por prazo superior à 5 anos, sem justificativa;

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:51:54.