Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP
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______* 0118983-40.0900.8.26.0090,_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
* 012XXXX-78.0500.8.26.0090, Em 19/10/2017 recebidos os autos da Procuradoria. Informa
* 012XXXX-16.1000.8.26.0090, çÕes sobre o andamento processual insuficientes para o escopo vecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil,
* 010XXXX-18.0200.8.26.0090, do trabalho. oitocentos e catorze reais e trinta e oito centavos).
* 005XXXX-80.0600.8.26.0090, Ainda, resta salientar que mesmo sem acesso aos autos Destes acordos, a Secretaria informou existir um total de
* 004XXXX-24.0300.8.26.0090, físicos, foi possível a apreciação de outros processos solicitados, 252.141 acordos rompidos, sendo que, destes, existiriam 535
* 004XXXX-83.0500.8.26.0090, por meio do acompanhamento processual inserto no site do E. débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa - apenas 33 destes
* 205XXXX-93.9900.8.26.0090, TJ-SP (ESAJ), bem como através da análise dos autos digitais. débitos, que somados totalizam R$ 4.821.907,00 (quatro milhões,
* 020XXXX-42.9400.8.26.0090, Desses processos apurou-se que, o quanto se segue. oitocentos e vinte e um mil, novecentos e sete), se enquadrariam
* 007XXXX-21.0600.8.26.0090, Casos em que foi reconhecida a prescrição (conforme no objeto de análise, eis que superiores a R$ 50.000,00.
* 028XXXX-77.0600.8.26.0090, cópias anexas): A despeito da Secretaria Municipal ter indicado a natureza
* 020XXXX-06.9300.8.26.0090, * 055XXXX-27.9300.8.26.0090 - v. Acórdão negou pro- dos débitos, a data dos respectivos rompimentos dos ajustes
* 055XXXX-27.9200.8.26.0090, vimento ao Recurso de Apelação da Fazenda Municipal em e o código do contribuinte, tais informações são insuficientes
* 012XXXX-22.0500.8.26.0090, 28.09.2017; para que este Grupo de Trabalho avalie as razões pelas quais
* 010XXXX-41.1200.8.26.0090, * 012XXXX-16.1000.8.26.0090 - ainda não consta Certidão tais débitos não foram inscritos em Dívida Ativa.
* 010XXXX-64.1200.8.26.0090 de Trânsito em Julgado; Indagou-se, ainda, o número de excluídos em cada um dos
* 009XXXX-62.1200.8.26.0090 * 021XXXX-53.9200.8.26.0090 - v. Acórdão manteve a Programas de Parcelamento Incentivado, data da inscrição em
* 008XXXX-23.1300.8.26.0090 decisão. Embargos de Declaração opostos, pendentes de jul- dívida ativa, número do processo executivo correspondente, e
* 007XXXX-79.1100.8.26.0090 gamento. informações realizadas no CADIN Municipal relativas a sujeitos
* 012XXXX-16.1000.8.26.0090 * 0551484-52.92.8.26.0090 - ainda não consta certidão de passivos inadimplentes.
* 001XXXX-62.0600.8.26.0090 trânsito em julgado. Contudo, a Secretaria esclareceu que compete à Procuradoria
* 002XXXX-90.1300.8.26.0090 Casos que, em tese, não se enquadram no objeto de inves- do Município informar qualquer número relativo a eventuais pro-
* 0048078-97.1100.8.26.0090 tigação desta D. Comissão: cedimentos executivos para cobrança de débitos tributários cujo
* 008XXXX-29.0400.8.26.0090 * 008XXXX-15.1100.8.26.0090 - a Municipalidade desistiu acordo no PPI tenha sido rompido, embora tenha sido informada a
* 005XXXX-33.1000.8.26.0090 da ação; data da inscrição em dívida ativa de cada um dos débitos.
* 0217286-62.9200.8.26.0090 - processo com andamento a CPI-DAT já havia encaminhado à Secretaria Municipal da
* 0153861-98.0700.8.26.0090 Fazenda o Ofício CPI-DAT n° 119/2017, questionando: 1) quais
Destes, apenas os 3 (três) primeiros processos acima in- * 055XXXX-41.9200.8.26.0090 - acolhidos Embargos à
dicados não foram disponibilizados no cartório do Fórum dfxecução - nulidade do título que fundamenta a execução. (um milhão de reais) aderiram aos dois últimos Programas de
Execuções Fiscais Municipais. Diante do exposto, tem-se que, da listagem encaminhada, Parcelamento Incentivado - PPI; 2) quantos destes aderiram
Quanto aos demais, da análise das informações constanteainda restaria a análise de 44 processos, cujos autos não foram a pagamento à vista; 3) quantos daqueles que optaram pelo
do sistema eletrônico do E. Tribunal de Justiça (ESAJ) e das cópiadisponibilizados a tempo para os fins deste Relatório. parcelamento dos débitos deixaram de pagá-lo; 4) qual a provi-
digitalizadas extraídas dos processos físicos, verificou-se que: Por fim, há que se observar que através de ofício datado dência adotada em caso de atraso no pagamento superior a 90
* 001"52-62.0600.8.26.0090 - Executada Comércio ^e 26 de setembro p.p. (Ofício n° 347/PGM - GAB/2017), o Sr. dias; e 5) quais as providências adotadas em hipóteses de fa-
Serviços Complexo" - Valor da causa: R$ 3.330.194,77 - disSecretário Municipal de Justiça, Dr. Anderson Pomini, respondeu lência, liquidação ou cisão de empresas devedoras que tenham
tribuída em 03/01/2006 - desde 2012 sem movimentação - deo Ofício n° 257/2017 encaminhando a esta CPI os documentos aderido a programas desta natureza.
acordo com manifestação da Municipalidade nos autos, nemsolicitados, sob sigilo. A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Ofício SF/
todos os autos de infração estão com exigibilidade suspensa - IV - Informações sobre o andamento do Inquérito Civil n° GABSF n° 469/2017, indicou a competência da Procuradoria deveria estar em andamento. 155/2017 Geral do Município para prestar informações indagadas no item
Com relação ao Inquérito Civil n° 155/2017, instaurado 5, e atendeu à solicitação da D. Comissão da seguinte forma:
Brasil SA" - Vídoi- da causa: R$ 41.851.900,19 - de acoráo com 1. Quanto ao número de devedores com débitos tributários
cópias digitalizadas, aguarda-se perícia para aferir correção daJo Ofício CPI-DAT n° 003/2017, informamos que houve "rela-
incidência de ISS - conforme informação constante do ESAJtório de prorrogação de prazo e diligências", datado de 06 de ram aos dois últimos PPIs (2011 e 2015) foi apresentada plani-
conclusos desde °3/°6/2016 - andamento regular. outubro p.p. (cf. Anexo 6). lha contendo informações sobre 292 acordos de parcelamento
* 004XXXX-97.1100.8.26.0090 - Executada - Unisys Bra- Em sua conclusão, o Promotor de Justiça prorrogou o prazo firmados e posteriormente rompidos ou em rompimento, que
sil LTDA - Distribuído em 07/06/2011 - Valor da causa: R$do Inquérito Civil por mais 180 dias, determinando: totalizam em tese R$ 1 238 157 022 11 (um bilhão duzentos
80.293.865,19 - arquivado em janeiro de 2013 desarquivado a) expedição de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda, e trinta e' oito milhões, cento e cfoq^ta e sete mil e vinte e
em 12/08/14, e arquivado novamente em 18/09/14. Faltansolicitando, em 20 dias, informações sobre ações e execuções dois reais e onze centavos). Não é possível co^lrnr que este
elementos para aferir a situação atual do andamento do feito. fiscais promovidas em face da empresa SODESP Organização de valor é devido à Municipalidade, uma vez que não indicado o
* 0088993-29.0400.8.26.0090 - Exeaitüda ITAP BEMIS -Eespachos l:aa. EW, incluindo valores ^obte; número de parcelas quitadas antes do rompimento do referido
b) tendo em vista recomendações feitas p°r esta CPI à acordo. Também foram indicados seis devedores em situação de
' , , , r , , , , “pré rompimento" de acordo, cujos valores de débito originário
são do mandado - Feito foi suspenso por inexigibilidade em .
14/07/14 - no âmbito do TJSP foi dado ganho de causa à ITAiobtenção de informações, em 20 dias, sobre medidas/providên-
cas tomadas após a recomendação exarada peta Câmara Muni- que, 'de acordo com o art. 10, II, da Lei n° 16.097/2014, o sujeito
foi novamente suspenso. Feito foi desarquivado em 2016 (ESAJ)
- não há mais informações. Andamento aparentemente regulare formação de grupos especiais de trabalho, tal como existentes
■ * j0051.206-33.100p.8.26.0090 ; Executada : Officio Sel™ 1âmbito federal na ProcuradoriJa Geral da Fazenda Nadonal; e das parcelas, inclusive aquela referente a eventual saldo residu-
viços de Vigilância e Segurança Ltda - Valor da causa: RJp.2) obtenção, no mesmo prazo, de cópia integral do Expediente al do parcelamento
1.482.415,00 - Distribuição em_ 18/10/2007 - Empresa ^/MOT prefe^dalmente em mídia dxjM Naquela ocasião, a Secretaria informou os dados dos
lalênaajá decretada crnttido nao foi sequer atada. Marnfe- c) expeAçao de ofiaoao TCMSP, sohatando, em 20 contribuintes, mencionando nomes dos devedores, CNPJ/CPF, tações da Municipalidad_e em 2007 .sobre ausência deatar^tas copa mtegral, em rrndrn ugud, do expedrnnte TC n. número e valor do acordo, porém, conforme já enfatizado, não
- p^tenra manifestações da Municipalidade a partir de mai72.002.052.17-88 f0i informado o número de parcelas pagas, tampouco se houve
20.7\^a^^MOn c .a n«-- < -u. Importa"te ressal'ar que a ProviGência “^o item inscrição em dívida ativa ou se houve cobrança judicial das
* 015XXXX-98.0700.8.26.0090 - Executada - Officio Ser-b acima decorreu de uma das conclusões deste Grupo de parce|as não pagas
viços de Vigilância e Segurança Ltda - valor da causa: R$Trabalho (Relatório Parcial n° 03), que poderá contribuir futu-
Foram isolados desta planilha de dados os nomes dos 1.482.415,00 - Distribuição em 18/10/2007 - Empresa comamente para maior eficiência na execução da dívida ativa do
contribuintes que, de acordo com as informações enviadas, falência já decretada, sem citação. Manifestação da MunicipaliM- unicípio. O Promotor de Justiça responsável pelo Inquérito
firmaram acordos em valores superiores a R$ 1.000.000,00, e também entendeu, que seria imprescindível delimitar as in- cujo acordo foi rompido.
' Este Grupo de Trabalho, através de pesquisa nominal no
causa: R$ 4.344.226,39 - Petição da PMSP, após manifestação
da empresa, em Março/2011, informou que todos os créditodemonstrada em intencionais omissões de agentes públicos.". x x _ , „ ■
. . + * r> ■ ~ □ w n * itx □ o nmLn r-m r>A-r mente se encontra em situação de rompimento ou de pré-
cobrados neste processo encontram-se suspensos. Decisão de V - Da resposta ao Memorando n° 027/2017 CPI-DAT e ao
-rompimento", examinou ao todo 207 execuções fiscais contra
. Requerimento n° 202 CPI-DAT
Petição PMSP de Maio/2011 solicitou penhora de valor não sus- devedores que constam da citada planilha apresentada pela Se-
penso de cobrança (R$593.432,54). 31/08/2011 - Em razão dêho o Memorando n° 026/2017 CPI-DAT, que faz referência ao
liminar em outra ação, a MSP pediu a suspensão do processo. Requerimento n° 200 CPI-DAT, aprovado na Reunião Ordinária acordos;
de 14 de setembro de 2017. Quanto a este cumpre esclarecer e acordos;
* Em 22 ações tiveram reconhecimento judicial de prescrição; atualizar o quanto segue.
* 000XXXX-67.1000.8.26.0090 - Alta Locadora - valor No referido Requerimento é solicitado ao Grupo de Tra- Em 26 ações res.touJ observado o transcurso de muito
da causa: R$ 358.101,62. Petição MSP - requerer suspensão , tempo sem movimentação dos F™^
. Procurador Geral de Justiça, quanto à apuração de responsa- Da análise realizada a partir dos dados encaminhados e de
bilidade civil e criminal do Procurador Geral do Município, Dr. ,
sempre foi possível extrair conclusões seguras, pois muitos processos 2006: deu provimento ao recurso para conceder a segurança
na forma pleiteada, nos bens I e II da inicial. Recurso especial Em contato telefônico realizado junto ao expediente da ainda não sao digitalizados, conforme se verifica ao Anexo7, .. , acesso à quantidade limitada de informações, as observações,
Execução extinta: art. 26 LF (Inscrição da dívida ativa cancelada mado que o Procurador responsável encaminhou o caso para a, , ......
Central de Inquéritos Policiais e Processos Criminais (CIPP), n<de acordos . rompidos, não são iconjcludentes; Isso porque, as
* 004XXXX-83.0500.8.26.0090 - American Express - va- dia 21 de junho de 2017. demandas judraas f°ram localizadas atraves d° n°me d°s
lor da causa: R$ 55.710.093,14 - 2008. MSP, em Dez/2010, Por sua vez, essa Central transferiu a ocorrência para a 1d evedores que teriam firmado acordo e posteriormente teriam solicitou penhora pelo sistema Bacen Jud. Empresa alegou Promotoria de Justiça Criminal da Capital no dia 10 de agostoais acordos rompidos. Não foram encaminhadas informações
suspensão/extinção do crédito tributário (houve ação anulatória de 2017, tendo sido protocolada sob o n° MP-38.14980/2017. precisas e concretas sobre a cobrança judicial destes valores proposta anteriormente). Demonstrada ação anulatória ante- Sob responsabilidade da Promotora de Justiça Dra. Ana Paulc?estes casos. ,
rior julgada procedente para anular autos de infração (autos Freitas Vilela Leite, esta encaminhou Ofício sob o n° 581/2017 - . Note-se que, através d(° Ofício CPI-DAT n° 235, 1°™
579/2005 - 10a VFP-sen de Maio/2008). Petição de Maio/2017 1a PJCrim (Fato MP 4980/17) ao Departamento de Polícia Judiciásoicitadas informações complementares às respostas recebidas
- MSP solicitando penhora do valor de autos de infração não ria da Capital (Decap), em 11 de agosto de 2017, para que fosseio Ofício CPI-DAT n° 119/2017, notadamente quanto a provi-
suspensos, no montante de R$ 56.955.987,41. Decisão do juiz . dências concretas adotadas em cada um dos casos de acordos
de 19/06/2017: 1) declarou extinta a execução fiscal em relação Em 12 de setembro de 2017, o Decap distribuiu o caso para
, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) sofazenda (Ofício SF/GABSF n° 801/17) declarou que informações
2) Indeferiu o pedido de prescrição em relação aos outros três o n° 285/481.17, que por sua vez encaminhou aos cuidadosrelativas à regularidade do processo executivo são de compe-
autos de infração. do escrivão Sr. Fernando, da 2a Delegacia de Crimes contra atência da Secretaria Municipal de Justiça.
* 004XXXX-24.0300.8.26.0090 - CBPO - valor da causa: R$ Administração Pública. E, em complemento àque[as informações já prestadas,
480.572,54 Execução fiscal ajuizada em 21/03/2013 para co- Nesse passo, foi instaurado e encontra-se em andamentõnformou a Secretaria, em relação aos débitos provenientes de brança de ITBI. Empresa opôs embargos e exceção de pós-exe- o Inquérito Policial n° 84/2017 que visa investigar os fatos reacordos rompidos, o valor do débito originário e atualizado,
cutividade à Execução Fiscal invocando prescrição - jan/2013. lativos à atividade do Procurador Geral do Município, conforméem, porém, relacioná-los com os dados identificadores dos
14/07/2017 - MSP apresentou impugnação aos embargos à denunciado pela CPI em curso. devedores ou dos acordos firmados.
execução da empresa executada. Ainda, foi informado pelo escrivão Sr. Fernando, da 2a Através de análise desta planilha, os débitos originários
* 018XXXX-39.0300.8.26.0090 - Complexo As - valor da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública, que, até $ue não apresentam débitos atualizados, de acordo com expli-
causa: R$ 2.235.516,36 - Último andamento: despacho do juiz , cações da Secretaria, são aqueles referentes a acordos firmados,
no ano de 2008, determinando a realização de penhora em constam nos autos um ofício para que o Dr. Ricardo Ferrari No
gueira, Procurador Geral do Município, preste esclarecimentos.neste caso, R$ 259.129.639,26 teriam sido quitados. Não foi Central do Brasil. informada a forma de quitação dos débitos, não sendo possível
* 0019960.39-0600.8.26.0090 - Complexo Ltda - valor da Foi solicitado a este Grupo de Trabalho levantamento sobre
, O valor do débito originário devido à Municipalidade
de justiça certificou que a executada não se encontrava mais débito igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),,
aderiram ao Programa de Parcelamento Incentivado, sendo posconforme cálculos realizados com base nas planilhas, é de R$ passivo dos sócios indicados pela Fazenda. 3.092.129.148,23 (três bilhões, noventa e dois milhões, cento
* 021XXXX-38.9200.8.26.0090 - Novoinvest - valor mento de suas cláusulas, sem que a Municipalidade procedesse
à cobrança dos valores não quitados. centavos), com o acréscimo de multas, o valor total é de R$
38.9200.8.26.0090 Para fins de análise de tal questão, a Secretaria Municipa4.254.250.630,80 (quatro bilhões, duzentos e cinquenta e qua-
* 021 5751-98.9200.8.26.0090 - Novoinvest - R$ da Fazenda, em resposta ao Ofício CPI-DAT n° 231/2017, intro milhões, duzentos e cinquenta mil seiscentos e trinta reais e
2.323.496,91Execução Fiscal ajuizada em 31/12/1992. Em dicou o número de Programas de Parcelamento Incentivadosoitenta centavos).
26/12/2007 julgada extinta a execução em razão de prescrição. Foi informado também o valor dos encargos da cobrança
PGM apelou e deram provimento ao recurso - julgado em benefícios oferecidos em cada um deles:
a. PPI/2006 - Lei n° 14.129/2006, regulamentada pelomado o número de parcelas pagas: informou-se o valor do do processo pelo prazo de 30 dias. Em 26/10/2016 a Fazenda Decreto n° 47.165/2006, nos débitos tributários, no caso d^ébito originário e o valor do débito atualizado, este último,
pediu penhora no rosto dos autos do processo falimentar. pagamento em parcela única, concedeu redução de 100% doprovavelmente, resultado da soma das parcelas em aberto com
* 021XXXX-68.9200.8.26.0090 - Novoinvest - valor juros de mora e 75% da multa; no caso de pagamento parcelaos encargos incidentes no caso de atraso/rompimento.
da causa: R$ 805.330,47. Apenso ao Processo 0215755- do, redução de 100% dos juros de mora e 50% da multa; nos No que tange às manifestações da PGM quanto aos Pro-
38.9200.8.26.0090 débitos não tributários, redução de 100% dos juros de mora engramas de Parcelamento Incentivado - PPI, é cabível destacar
* 021XXXX-79.9300.8.26.0090 - Novoinvest - va- caso de pagamento em parcela única ou em caso de pagamena resposta ao Ofício 227/CPI-DAT em que, através do ofício
lor da causa: R$ 16.659,98. Apenso ao Processo 0215755- to parcelado. A norma foi alterada pelas Leis n° 14.129/20063 10/PGM-GAB/2017, foi informado o encaminhamento do
38.9200.8.26.0090 n° 14.260/2007, e n° 14.511/2007, as Leis n° 15.057/2009 e nèxoediente à Secretaria Municipal da Fazenda, por possuir esta
* 015XXXX-98.0700.8.26.0090 - Officio - valor da causa: 15.406/2011 também trataram do assunto. a qualidade de administradora dos PPIs.
R$ 1.482.415,00. Autos indisponíveis em versão digital. Exe- b. PPI/2014 - Lei n° 16.097/2014, regulamentada pelo Ainda, destaca-se a Resposta ao Ofício CPI-118/17 em que cução Fiscal ajuizada em 18/10/2007. Informações sobre o Decreto n° 55.828/2015. a ’rocuradoria Geral reitera a competência da Secretaria da
andamento processual insuficientes para o escopo do trabalho. Quanto à adesão aos Programas e valor arrecadado emFazenda para esclarecimentos acerca da sistemática de procedi-
* 083XXXX-97.9900.8.26.0090 - Officio - valor da causa: cada um deles, informou a Secretaria da Fazenda que, desdementos dos PPIs, fornece arquivos concernentes aos mecanismos
R$ 306.793,96. Autos indisponíveis em versão digital. Execução 2006, foram firmados 651.444 acordos, indicando como valoadotados pela PGM nos casos de falência e liquidação de em-
Fiscal ajuizada em 19/03/1999. Em 21/11/2014 mandado devol- arrecadado o total de R$ 7.939.531.814,38 (sete bilhões, nopresa devedora, e elucida a análise individualizada relativa aos
vido cumprimento negativo. Executado não foi localizado para casos de fusão, incorporação ou extinção de pessoas jurídica.
ser citado. Em 03/10/2017 autos remetidos para Procuradoria.
Assim, ainda que os órgãos públicos tenham encaminhado grande quantidade de informações, não encaminharam subsídios para concluir que a cobrança, nestes casos, se dá de forma regular, com o devido controle dos acordos não cumpridos por meio do PPI, para posterior retorno ou início de cobrança pela via judicial.
VI- Conclusão
Tendo em vista o que foi possível apurar dentro do prazo de instrução desta CPI, o Grupo de Trabalho da Procuradoria conclui seus trabalhos no que concerne às providências objeto do Requerimento n° 101 CPI-DAT, tendo promovido a análise de uma totalidade de 853 ações de execução fiscal.
Outrossim, segue em anexo as planilhas relativas aos processos analisados, com os conteúdos a seguir indicados:
* ANEXO 1: Processos com reconhecimento de prescrição, ainda que sem trânsito em julgado;
* ANEXO 2: Processos que não se enquadram no escopo de investigação da comissão;
* ANEXO 3: Processos em que não houve decreto específico de prescrição, mas encontram-se sem movimentação há longo tempo
* ANEXO 4: Reportagens com sugestões de classificação dos créditos da dívida ativa ("rating") e grupos especiais de trabalho existentes no âmbito federal, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que poderiam ser validamente adaptados à
* ANEXO 5: Verificação das Respostas aos Ofícios organizada pelo Vereador requerente;
* ANEXO 6: Relatório de prorrogação de prazo e diligências no Inquérito Civil n° 155/2017;
* ANEXO 7: Planilha de verificação de 206 ações fiscais contra devedores que aderiram ao PPI - Programa de Parcelamento Incentivado - e que tiveram acordos rompidos.
* ANEXO 8: Cópia do Expediente Administrativo n° 290/2009;
Sendo o que nos cumpria esclarecer, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, que se façam necessários.
MARIA NAZARÉ LINS BARBOSA - Procuradora Legislativa Chefe ANDRÉA RASCOVSKI ICKOWICZ - Procuradora Legislativa OAB/SP n° 130.317
JULIANA TONGU REINHOLD - Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 255.764
SIMONA M. PEREIRA DE ALMEIDA - Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 129.078
RAFAEL DE SOUZA BORELLI - Procurador Legislativo
OAB/SP n° 339.970
Visto:
LUCAS LUSTOSA MAURO - Secretário do Grupo de Trabalho
Advocacia Privada, e dá outras providências
PROJETO DE LEI n° 426/2017
Paulo Frange (PTB), Ota (PSB), Jair Tatto (PT), Camilo Cristófaro (PSB), Abou Anni (PV), David Soares (DEM), André Santos (PRB), Isac Felix (PR), Rute Costa (PSD), Fabio Riva (PSDB), Antonio Donato (PT), Rinaldi Digilio (PRB), Sâmia Bomfim (PSOL), Al-fredinho (PT), Adriana Ramalho (PSDB), Eduardo Tuma (PSDB), Aurélio Nomura (PSDB), Sandra Tadeu (DEM), Noemi Nonato (PR), Patrícia Bezerra (PSDB), Juliana Cardoso (PT), Arselino Tat-to (PT), Dalton Silvano (DEM), Alessandro Guedes (PT), Senival Moura (PT), Zé Turin (PHS), Reis (PT), Fernando Holiday (DEM), Edir Sales (PSD), Claudinho de Souza (PSDB), Claudio Fonseca (PPS), Ricardo Nunes (PMDB), José Police Neto (PSD), Toninho Paiva (PR), Ricardo Teixeira (PROS), Mario Covas Neto (PSDB), Rodrigo Goulart (PSD), Toninho Vespoli (PSOL), Eduardo Mata-
de 04 de abril de 2008, dispondo sobre a incompatibilidade do cargo de Procurador do Município com a advocacia privada, e dá outras providências".
criado o art. 3°-A e parágrafos 1° ao 4° na Lei 14.712, de 04 de abril de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 3°-A O exercício das funções do cargo de Procurador do Município é incompatível com a advocacia fora do âmbito das atribuições do cargo.
o ?caput? é garantido o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições do cargo, desde que não em face da Fazenda
§ 2° Para os efeitos do § 1°, o exercício de função ou cargo
Procurador do Executivo é incompatível com o exercício de advocacia privada, implicando na exoneração da função ou cargo em comissão.
§ 3° O Procurador do Município que estiverem na situação prevista no §1° poderá renunciar ao direito de advogar fora do âmbito das atribuições do cargo, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da vedação de que trata o "caput", através de declaração por escrito, da qual conste que não exerce atividade que contrarie o disposto no caput.
§ 4° A participação em sociedade de advogados que tenha que minoritária e sem participação direta do Procurador no feito, é considerada exercício incompatível com o cargo, sujeitando o titular do cargo à pena de demissão." (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa alterar a Lei n° 14.712, de 04 de abril de 2008, no que dispõe sobre a configuração da carreira compatibilidade do exercício das funções inerentes ao cargo de Procurador com o exercício privado da advocacia, notadamente
Há dois aspectos que devem ser considerados necessaria-com o exercício de funções do cargo de Procurador do Município, restrição que é encontrada em varias carreiras similares, previsto na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei Complementar n° 478/86), que em seu art. 74 prevê:
"Art. 74, Os integrantes da carreira de Procurador do Estado e os ocupantes de cargos em comissão privativos de Procurador do Estado sujeitam-se à Jornada Integral de Traba-horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições previstas nesta Lei Complementar."
Não se trata de restrição de liberdade profissional, uma vez que essa vedação passa a ser aplicada somente aos que ingressarem na carreira após a publicação da alteração da lei.
De outro lado, a alteração proposta trata de esclarecer o impedimento de litigância em face da fazenda que remunere o advogado, reafirmando o que já é disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994, conforme o art. 30, inc. I:
"Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: — os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;"
Por fim, é proposta também, no caso de Procuradores do Município que tenham ingressado antes dessa alteração, a
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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:51:54.
Processos na página
012XXXX-78.0500.8.26.0090 • 012XXXX-16.1000.8.26.0090 • 010XXXX-18.0200.8.26.0090 • 005XXXX-80.0600.8.26.0090 • 004XXXX-24.0300.8.26.0090 • 004XXXX-83.0500.8.26.0090 • 205XXXX-93.9900.8.26.0090 • 020XXXX-42.9400.8.26.0090 • 007XXXX-21.0600.8.26.0090 • 028XXXX-77.0600.8.26.0090 • 020XXXX-06.9300.8.26.0090 • 055XXXX-27.9300.8.26.0090 • 055XXXX-27.9200.8.26.0090 • 012XXXX-22.0500.8.26.0090 • 010XXXX-41.1200.8.26.0090 • 010XXXX-64.1200.8.26.0090 • 009XXXX-62.1200.8.26.0090 • 021XXXX-53.9200.8.26.0090 • 008XXXX-23.1300.8.26.0090 • 007XXXX-79.1100.8.26.0090 • 001XXXX-62.0600.8.26.0090 • 002XXXX-90.1300.8.26.0090 • 008XXXX-29.0400.8.26.0090 • 008XXXX-15.1100.8.26.0090 • 005XXXX-33.1000.8.26.0090 • 055XXXX-41.9200.8.26.0090 • 004XXXX-97.1100.8.26.0090 • 015XXXX-98.0700.8.26.0090 • 000XXXX-67.1000.8.26.0090 • 018XXXX-39.0300.8.26.0090 • 021XXXX-38.9200.8.26.0090 • 021XXXX-79.9300.8.26.0090 • 083XXXX-97.9900.8.26.0090Confirma a exclusão?