Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

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PORTARIA N° 249, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do SEI n° 6016.2017/0048774-8, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - O CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL - CREN - CNPJ: 71.732.960/0001-94, situado na

termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal

Educação Ipiranga.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria

"Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0050681-5

PORTARIA N° 250, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do SEI n° 6016.2017/0048584-2, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREEN-DEDOR INDIVIDUAL - CNPJ: 12.409.774/0001-50, situada na Rua Anita Garibaldi, n° 45, Sé, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2017/0051001-4

PORTARIA N° 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do SEI n° 6016.2017/0045414-9, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A OBRA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU - CNPJ: 04.322.035/0001-89, situada na Rua Avenida Jabaquara , n° 2682,Jabaquara, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2017/0051033-2

PORTARIA N° 240, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14 e do que consta do PA 2017*0.142.533-1, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do §3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida, em caráter provisório, pela Portaria n° 161/15 DOC de 18/11/15, do CEI CAMPOS ELÍSEOS, localizado na Alameda Ribeiro da Silva, 148, Campos Elíseos, São Paulo, mantido pela Associação Beneficente Melhor Idade no Parque, CNPJ 05.705.920/0001-29, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2° - A prorrogação de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4548/17 e respaldada na documentação constante do P.A. 2014-0.207.117-1.

Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de

Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a propos-

ta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 5° - A prorrogação mencionada no art. 1° terá validade por mais dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

6016.2017/0050675-0

PORTARIA N° 251, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto munici-

RESOLVE:

Art. 1° - A COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ

6016.2017/0050992-0

PORTARIA N° 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 07/14 e do que consta do Protocolado N° 16.10.69.003.006*09, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogado, nos termos do art. 7° da Deliberação CME 07/14, a autorização de funcionamento concedido em caráter provisório, pela Portaria n° 096/15, DOC 25/11/15 do CEI AGUINALDO SOARES, localizado na Av. Francisco Rodrigues, n° 283 - Jaçanã - SP, CEP 02259-000, mantido por ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CNPJ N° 10.362.214/0001-61, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2° - A prorrogação de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A. N° 2009-0.234.825-2 prorrogado pelo PA n° 2015- 0.095.283-0.

Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejara a proposta de cassação da presente autorização conforme disposto na legislação em vigor.

Art. 5° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6 ° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2017/0051095-2

PORTARIA N° 01, DE 13 NOVEMBRO DE 2017

O Diretor de Escola da EMEF Marcílio Dias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariado pelo último:

- Joenilson da Silva - RF. 774.741.1/3;

- Jefferson Dias Correa - RF. 692.257.1/2;

- Tatiana Mantovanini - RF. 751.132.9/1.

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.166.608-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

6016.2017/0049587-2

PORTARIA N° 02, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora de Escola do CEU EMEF MARIO FITTIPALDI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretaria da última:

- Luiza Maria de Moura, RF. 696.538.5/V8;

- Laudiceia Martins Fernandes, RF. 674.350.1/V2;

- Dominique Galdino Silva, RF. 819.400.9/V1.

II - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.162.611-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2017/0050640-8

PORTARIA N° 180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453, com fundamento da Deliberação CME 07/14, na Portaria SME n°

de a presente Portaria:

liberação CME 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 86/15, DOC 20/11/15 da es-

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2017/0048880-9

PORTARIA N° 176, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do SEI n° 6016.2017/0048880-9, e

CONSIDERANDO:

pal n° 57.575/16;

Art. 1° - A AVIB ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL, CNPJ 01.014.623/0001-86, situada na Rua

manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3° - O não cumprimento das obrigações ensejará a proposta de cassação da presente autorização conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA

6016.2017/0050652-1

PORTARIA N° 249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME n° 07/14 e do que consta do Protocolado n° 16.74.028*07 expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos § 3°do art. 7° da Deliberação CME 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 171/15, DOC de 24/11/15 da CRECHE CASA TRANSITÓRIA FABIANO DE CRISTO, localizada na Av. Condessa Elisabeth Robiano, n° 454 - Belém, São Paulo, mantida por FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 61.669.966/0001-00, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2° - A prorrogação de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A. n° 2012-0.353.931-9.

Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 5° - A prorrogação mencionada no art. 1° terá validade por mais dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2017/ 0050857-5

PORTARIA N° 253, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art.1°- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da PRÉ-ES-COLA TRENZINHO AZUL, sediada na Rua São Roberto, n° 262, Vila Marieta, São Paulo/ SP, mantida por PRÉ-ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CO’ALMA LTDA-ME, CNPJ: 04.147.628/0001-75, autorizada pela Portaria DRE PE n° 45/06, DOC de 17/08/06.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 46/06, DOC de 17/08/06.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

6016.2017/ 0050845-1

PORTARIA N° 252, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art.1°- Fica aprovado o novo Regimento Escolar do COLÉGIO LA FONTAINE BABY, sediado na Rua Demétrio Ribeiro, n° 589, Tatuapé, São Paulo/ SP, mantido por COLÉGIO LA FONTAINE LTDA--ME, CNPJ: 01.618.152/0001-15, autorizado pela Portaria DRE PE n° 60, de 09/10/09, DOC de 30/10/09.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 61,de 09/10/09, DOC de 30/10/09.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

6016.2017/0047846-3

PORTARIA N° 250, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA 6016.2017/0047846-3 , e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL -AMAS-MOOCA, CNPJ: 06.264.961/0001-90, situada na Rua Juvenal Parada, 319 - Mooca - São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação- MOVA.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0049606-2

PORTARIA N° 179, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do SEI n° 6016.2017/0049606-2, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MOVIMENTO DAS MULHERES DA CIDADE TIRADENTES, CNPJ 00.134.653/0001-63, situada na Rua Edgard Levernott, n° 40, Guaianazes, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0049638-0

PORTARIA N° 180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do SEI n° 6016.2017/0049638-0 , e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CRIANÇAS DE DEUS, CNPJ 09.376.423/0001-85, situada na Rua Edgard Levenroth, n° 40, Cidade Tiradentes, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIAJURIDICA

PORTARIA N° 41/SEME G/2017

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do previsto no art. 51, § 4°, da Lei Federal n° 8.666/93,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo para compor as Comissões Permanentes de Licitação, para realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO N° 01

Presidente: GISELLY VIEIRA SANTOS RF: 710.313.1

Presidente Suplente/Membro: LUIZ FELIPPE LOMBARDO RF: 521.665.6

Membro: RICARDO ELIAS HADDAD RF: 788.047.2

Membro: FÁTIMA DE NÓBREGA LEDNIK RF: 837.965-3

Membro: ELIZABETH CRISTINA NAKASATO AKAMINE RF: 756.568.2

Membro: MÁRCIA VIRICE CONCEIÇÃO RF: 570.879.6

Membro: RENATA CECÍLIA BENDITO SILVA MARTINS RF: 573.772.9

Membro: ROBERTA ALONSO AMORIM RF: 696.990.9

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:48:06.