Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Membro: DOROTI AP. TOLONI BARSOTTI RF: 633.999.9

Membro: CARLOS ALBERTO LEAL DE CARVALHO RF: 575.667.7

Membro: EDMUNDO CALLIA JUNIOR RF: 513.242.8 Membro: FRANCO TONARELLI RF: 589.785.8 Membro: JOSÉ REINALDO CUSTODIO RF: 582.921.6 Membro: MARCELO PENHA MARTINS RF: 626.247.3 Membro: MARCOS TRIBURCIA RF: 536.107.9 Membro: REINALDO BORELLI RF: 575.061.0 Secretária: PRISCILLA MARASSI RF 814.457.5

II - Os membros e secretários de cada Comissão poderão ser substituídos por outros membros e secretários da outra Comissão desta Pasta, observada a respectiva função. No caso da modalidade pregão, a presidência poderá ser ocupada por outro membro das respectivas comissões, desde que pregoeiro.

IX - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 22/SEME-G/2015.

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas, conforme segue:

PROCESSO NOME PERÍODO VALOR

6024.2017/0002243-9 Maria Ivanira B. da S. Santos 09.10.2017 a 31.10.2017 R$ 2.000,00

FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

APOSTILA DA PORTARIA SF 335, DE 09.11.2017, PUBLICADA NO DOC DE 10/11/2017

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do Senhor LUCAS MARQUES MORAIS DE LIMA, Registro Funcional 816.831.8, para substituir o Senhor LUCIA-NO FELIPE DE PAULA CAPATO, Registro Funcional 755.941.1, no cargo de COORDENADOR, referência DAS 15, da Coordenado-ria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, é do período de 27/11/2017 a 16/12/2017 e não como constou.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 22 de novembro de 2017.

CAIO MEGALE Secretário Municipal da Fazenda.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214

DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO

ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15

PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/SUBIM

2012- 0.318.669-6 GROSSMAN COMERCIO DE TECIDOS LTDA

INDEFERIDO

PUBLICADO EM DOC 17/11/2017 PAGINA 50

2013- 0.200.611-4 SJT EMPREENDIMENTOS IMO E AD-MINISTRACAO DE BENS

INDEFERIDO

ASSUNTO:NAO INCIDENCIAINTERESSADO:SJT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO S E ADMINISTRACAO DE BENS LTDACPF/ CNPJ:17.458.101/0001-03TRIBUTO :ITBI-IVFATO GERADOR: 20/08/2012DECISAO:1. A VISTA DOS ELEMENTO S E INFORMA-COES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL O RELATORIO CONSTANTE AS FOLHAS 162/163, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NAO-INCIDENCIA DO ITBI-IV RELATIVO AO(S) SQLS N 066.046.0035-1, 066.362.0040-5, 066.362.00391, 066.362.0041-3, 066.362.0042-1, 066.362.0043-1, 066.362.0004-9 E 066.362.0082-0, EFETUADO PELA SJT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, PELAS RAZOES A SEGUIR ELENCADAS:1.1 A EMPRESA NAO APRESENTOU TODOS OS DOCUMEN TOS SOLICITADOS NA NOTIFICACAO DATADA DE 28/06/2017; 1.2 A EMPRES A NAO CONTABILIZOU CORRETAMENTE AS DESPESAS, E RECEITAS, PREJUDICANDO, ASSIM, A ANALISE DA SUA ATIVIDADE PREPONDERANTE, JA QUE A CONTABILIDADE APRESENTADA NAO REFLETE COM FIDEDIGNIDADE AS ALTERACOES OCORRIDAS NO PATRIMONIO DA PESSOA JURIDICA, NO PERIODO ANALISA-DO.2. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 E 16 DA LEI 11.154/91. ART. 37 DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 3. PRAZO PARA R ECURSO: 30 DIAS DA DATA DA NOTIFICACAO DESTA DECISAO, A SER PROTOCOLADO NA PRACA DE ATENDIMENTO VALE DO ANHANGABAU, 206 MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/AGEN-DAMENTOSF, COM ENDERECAMENTO A DIJUL;4. DECISAO EXARADA NOS TERMOS DA DELEGAC AO DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

2014- 0.067.127-9 ATINI CONSULTORIA LTDA-ME INDEFERIDO

ASSUNTO:NAO INCIDENCIAINTERESSADO:ATINI CONSULTORIA LTDA - MECPF /CNPJ:16.422.318/0001-09TRIBUTO:ITBI-IVS.Q.L./C.C.M.:009.017.027 1-4, 101.413.0010-7 E 101.590.0003-2FATO GERADOR:28/03/2012.DECI SAO:1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL O RELATORIO CONSTANTE AS FOLHAS 168/169, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NAO--INCIDENCIA DO ITBI-IV RELATIVO AO(S) SQL N 009.017.02714 (MAT.63.088/4CRI), 101.413.0010-7 (MAT.198.894/18CRI) E 101.590.0003-2 (MAT.191.405/18CRI), EFETUADO PELA ATINI CONSULTORIA LTDA-ME, PELAS RAZOES A SEGUIR ELENCA-DAS:1.1 A EMPR ESA NAO CONTABILIZOU CORRETAMENTE AS DESPESAS, E RECEITAS, PREJUDICANDO, ASSIM, A ANALISE DA SUA ATIVIDADE PREPONDERANTE, JA QUE A CONTABILIDADE APRESENTADA NAO REFLETE COM FIDEDIGNIDADE AS ALTE-RACOES OCORRIDAS NO PATRIMONIO DA PESSOA JURIDICA, NO PERIODO ANALISADO.2. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 E 16 DA LE I 11.154/91. ART. 37 DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 3. PRAZO PARA RECURSO: 30 DIAS DA DATA DA NOTIFICACAO DESTA DECISAO, A SER PROTOCOLADO NA PRACA DE ATENDIMENTO VALE DO ANHANGABAU, 206 MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO NO SITE WWW.PREFEITU-RA.SP.GOV.BR/AGENDAMENTOSF, COM ENDERECAMENTO A DIJUL;4. DECISAO EXARADA NOS TERMOS DA DELEG ACAO DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

SF/SUREM/DEPARTAMENTO DE CADASTROS

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DIMOB 2017-0.050.125-5 LUZIA WENDLAND ARAUJO DEFERIDO

PPUBLICADO NO DOM. EM 26/10/2017.

2017-0.131.699-0 JULIO WONG

DEFERIDO

PUBLICADO NO DOM. EM 26/10/2017.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

DIVISÃO DE MAPA DE VALORES

DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP

Processo SEI! n° 6017.2017/0022470-0. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2015 a 2017, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):

Nota: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

Setor Quadra Codlog Denominação Valor de Metro Quadrado de Terreno (R$)

Ex. 2015 Ex. 2016 Ex. 2017

228 209 40.548-5 Rua São Gabriel 60,00 65,00 68,00

DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP

Processo SEI! n° 6017.2017/0015941-0. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2015 a 2017, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):

Nota: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

Setor Quadra Codlog Denominação Valor de Metro Quadrado de Terreno (R$)

Ex. 2015 Ex. 2016 Ex. 2017

228 210 40.548-5 Rua São Gabriel 40,00 43,00 45,00

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO

DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO -DICOP

Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC os advogados abaixo relacionados, a partir da presente data.

-ANDRÉ DOS SANTOS ANDRADE, CPF 362.887.328-26, OAB/SP 300.217.

-DANILO ANDRADE BERTAGNOLI DE FIGUEIREDO, CPF 348.852.518-00, OAB/SP 370.161.

-FERNANDO MAURO BARRUECO, CPF 172.540.798-10, OAB/SP 162.604.

-MARINA PASSOS COSTA, CPF 033.385.275-35, OAB/SP 316.867.

-OCTAVIO RIZKALLAH ALVES, CPF 418.558.408-39, OAB/ SP 369.557.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

DISCORDÂNCIA DO COMUNICADO CADIN

PROCESSO - INTERESSADO - CNPJ - DECISÃO

2016-0.095.622-6 - Sérgio Akira Tomisaki -15.485.776/0001-16

Atendendo ao disposto nos autos, INDEFIRO o pedido de suspensão do registro no CADIN dos débitos de ISS declarados no RDT no 8.762.693-4, uma vez que, tendo sido indeferido o Processo no 6017.2016/0004728-8, o débito permaneceu em aberto, inexistindo causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário correspondente, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

PROCESSO SEI - INTERESSADO - CPF - ADVOGADO - DECISÃO

6017.2016/0012509-2 - Roberto Elias Cury -008.537.048-72

Nada resta a ser providenciado em relação ao CADIN, uma vez que a atualização cadastral efetuada já ocasionou o registro do débito em nome do correto responsável tributário, naquele Cadastro Informativo.

6017.2017/0037499-0 - Roberto Antonio Colomba -223.998.602-68

Uma vez comprovada a arrematação do imóvel em Hasta pública, com a aplicação da regra prevista no Art. 130, parágrafo único, do CTN, AUTORIZO a suspensão do registro no CADIN, em nome do requerente, dos débitos incidentes sobre o imóvel, no período anterior a 26 de maio de 2017, data da Arrematação.

6017.2017/0037506-6 - Maurízio Colomba -033.504.808-02

Uma vez comprovada a arrematação dos imóveis em Hasta pública, com a aplicação da regra prevista no Art. 130, parágrafo único, do CTN, AUTORIZO a suspensão do registro no CADIN, em nome do requerente, dos débitos incidentes sobre os imóveis, no período anterior a 04 de julho de 2017, data da Arrematação.

6017.2017/0042706-6 - Maria Virgínia Nabuco do Amaral Mesquita Nasser - 224.696.638-81 - Anderson Stefani, OAB/SP 229.381

Uma vez comprovada a arrematação dos imóveis em Hasta pública, com a aplicação da regra prevista no Art. 130, parágrafo único, do CTN, AUTORIZO a suspensão do registro no CADIN, em nome do requerente, dos débitos incidentes sobre o imóvel, no período anterior à Arrematação.

6017.2017/0048079-0 - Cynthia Aparecida Bueno de Toledo Osório - 077.231.958-85

Nada resta a ser providenciado relativamente ao CADIN, uma vez que o exame e as medidas correspondentes quanto ao solicitado estão sendo efetuados em análise ao Processo SEI no 6017.2017/0048080-3, com idêntico pedido ingressado.

SUBDIVISÃO DE RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES - SUREC

DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP

GRUPO SUREC

Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223 de 1°/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s):

CONTRIBUINTE, CNPJ, SQL:

SALOMAO BARROS XIMENES SERVICOS DE ESCRITORIO ME, 13.166.869/0001-52, 4.219.807-0

PROCESSO, INTERESSADO, CNPJ/CPF, CCM/SQL, DECISÃO

201 5-0.31 5.431-5, KATIA REGINA OLIVEIRA FELIX, 149.071.0042-5

1. 1 À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1 Restitua-se a KATIA REGINA OLIVEIRA FELIX, CPF n° 320.926.948-39 - com endereço na Rua Prof. Francisco Accioly, 140 - São Paulo - SP - a quantia de R$ 3.425,00, referente à etiqueta n° 52.742.843-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.

201 5-0.223.975-9, WILSON ROBERTO LOPES, 109.077.0015-1

1. À vista das informações no presente, INDEFIRO o requerido;

2. Não consta valor disponível no sistema DAT para o o contribuinte SQL 109.077.0015-1.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf

2015-0.140.608-0, CELINA YUKIE KOBAYASHI 3.247.061-4,

1. À vista das informações, INDEFIRO o requerido;

2. O contribuinte não recolheu o ISS referente à incidência 07/2012.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf

2015-0.067.617-5, Alexandroff Comunicação Visual Ltda. ME, 08.291.062/0001-01,3.562.130-3

1. À vista das informações constantes no presente expediente, DEFIRO a correção do Regime Normal de tributação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para o Regime do Simples Nacional das incidências abaixo:

DEMONSTRATIVO PARA CORREÇÃO DE NFS-e

MÊS ANO

08 2011

2. Bloqueie as NFS-e n.° 001.

DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD

DIVISAO DE CADASTROS E LANÇAMENTOS ESPECIAIS - DICLE

2017-0.100.444-1 - ELIDI SANTOS COIMBRA

ACEITO

Cancelado o SQL 066.017.0003-7 E DESDOBRADO NOS LOTES 0038-1 a 0043-6, EXERCÍCIO 07/2017, CONFORME INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 15° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM 12/06/2017, SENDO ESTE SEU FATO GERADOR NOS TERMOS DA LEI 5.172/1966, ART. 144 E LEI 6.989/1966, ART.2°, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011, ART. 7°. DE OFÍCIO, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO LOTE 0003-7 para 334,00 m2 de 03/2017 a 06/2017, que representa a área construída constante na DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA acrescida de 2,60 m2 relativos a terraços descobertos, CONFORME PLANTA APRESENTADA. Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s) a partir de 2017."

DIVISÃO DE CADASTROS E LANÇAMENTOS ESPECIAIS - DICLE

6017.2017/0000245-6 - JOSE AUGUSTO MARQUES D ALMEIDA

NÃO ACEITO

PEDIDO NÃO ACEITO, UMA VEZ QUE CONSTATADO JÁ TER OCORRIDO O DESDOBRO DO IMÓVEL POR MEIO DO PROCESSO 6017.2017/0000244-8, TENDO SIDO CANCELADO O SQL 067.465.0018-7 POR DESDOBRO NOS SQLS 067.465.01620 A 0167-1 (06 CASAS), A PARTIR DE 01/2017, CONFORME INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 15° CRI EM 23/12/2016, NO R.15 DA MATRÍCULA 14.275."

6017.2016/0032339-0 - REGINA MARIA PIRES MA-GALHAES

NÃO ACEITO

NÃO CABE RETIFICAÇÃO DO CPF DO PROPRIETÁRIO NOS TERMOS PRETENDIDOS PELA INTERESSADA, UMA VEZ QUE CONSTATADA NOVA MUDANÇA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL, EM 29/03/2012, CONFORME SE OBSERVA NAS MATRÍCULAS 72021 E 72022 DO 13° CRI. DE OFÍCIO, ATUALIZADO PROPRIETÁRIO A PARTIR DE 04/2012, CONFORME R.3 DAS REFERIDAS MATRÍCULAS."

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER-1

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS/DISCC n°. 23, de 17 de novembro de 2017.

Designa Auditor-Fiscal para a execução de atividades enquadradas no subitem 5.1.2 da Tabela III atualizada conforme a Portaria SF/SMG n°. 02, de 27 de julho de 2016.

O DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Parágrafo Único do artigo 13, da Portaria Conjunta SF/SMG n°. 03, de 27 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal -AFTM - EDUARDO ANTUNES NEVES, RF 756.165-2, lotado no Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - DISCC1, para realizar durante o dia 16/11/2017, com prejuízo das demais funções, a atividade de “Assistente Técnico” em demanda judicial (processo judicial n° 102XXXX-15.2017.8.26.0053).

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1° não permite a aferição da produtividade por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I, do artigo 13, da Portaria SF/SMG n° 03 de 27/05/2015.

Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do AFTM designado nos termos do artigo 1° será apurada pela pontuação prevista no subitem 5.1.2 da Tabela Anexa III da Portaria SF/SMG n° 03, de 27 de maio de 2015, nos dias 13, 14 e 16/11/2017, devendo ser efetuado o registro em sistema eletrônico para gerenciamento de atividades, sem prejuízo da jornada de trabalho regular em regime de fiscalização externa.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 13, 14 e 16/11/2017.

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DITBI

PROCESSO: 6017.2017/0048877-4

ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI-IV

INTERESSADO: ERMINIA TORRALBO HERRERO

SQL: 105.074.0100-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação, nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), uma vez que o ITBI incidente sobre o excesso de meação na partilha do bem imóvel SQL 105.074.0100-9, caracterizado na matrícula 47051 do 16° CRI/ SP, foi recolhido em conformidade com a legislação vigente, pela contribuinte Ermínia Torralbo Herrero, CPF 370.088.03834, por meio da guia de recolhimento n° 53.552.613-1 com benefício do PPI (parcelamento número 3023292-9), no valor total de R$ 2.450,62.

PROCESSO: 6017.2017/0043068-7

ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: GILBERTO GALVÃO NETO

SQL: 121.114.1133-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar na guia n° 53.376.857-8 o SQL 121.114.1133-6, referente ao APT 32 e VG da Torre 2 do Residencial Vida Plena Sabará, localizado na Avenida Nossa Senhora de Sabará, 4595, Campo Grande, São Paulo, e não como constou.

PROCESSO: 6017.2017/0000031-3

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI-IV

SQL: 083.067.0665-1

INTERESSADO: MTT SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES EIRELLI

Despacho:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora--Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, já que a interessada, regularmente notificada, não apresentou a documentação necessária a análise de retificação de guia.

DIVISÃO DE JULGAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

DIVISÃO DE JULGAMENTO

IMPUGNAÇÕES DE LANÇAMENTOS

Decisões exaradas pela Divisão de Julgamento acerca de processos administrativos de impugnações de lançamentos, publicadas com os referidos extratos dos despachos nos termos do art.52, inciso I, do Decreto Municipal n° 50.895, de 01/10/2009:

PROCESSO ADMINISTRATIVO / CONTRIBUINTE / CCM--CPF-CNPJ

6017.2017/0047442-0 / MARCELO VASSELAI / 072.225.0015-4

DECISÃO: 1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 2017.2017/0047442-0, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n°S 01/2012, 01/2013, 01/2014, 02-KA/2014, 01/2015 E 01/2016, emitidas para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 072.225.0015-4. 1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos EICO YASSUDA, CPF n° 210.084.008-82; SHIGEHIRO YASSUDA e AYAKO YASSUDA; PAULO MASSARU YASSUDA; MINORU YASSUDA; TAQUESHI YASSU-DA; e AQUIO YASSUDA.2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2017/0047941-4 / JOSÉ PAULO MENDES / 108.210.0201-4

DECISÃO:1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer constante do Processo Sei! n° 6017.2017/0047941-4, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento - NL n°S 01/2012, 01/2013, 01/2014, 02-KA/2014, 01/2015 e 01/2016, emitidas para o imóvel cadastrado sob o SQL n° 108.210.0201-4.1.1. Em substituição às NL canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos: MARIA DE LOURDES, CPF n° 053.869.288-05; CLAUDIO ALVES BARBOSA, CPF n° 008.361.518-01; MARLI DE JESUS SILVA BARBOSA, CPF n° 253.240.338-12; VALDECYR MARTINS, CPF n° 086.181.478-93; e SHELMA BRANDÃO SILVA, CPF n° 157.778.698-07.2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0005668-0 / RENATO ORNELLAS BALDINI / 089.280.0031-9

DECISÃO:1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI n° 6021.2017/0005668-0, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NL n° 01/2012, 01/2014, 02/2014, 01/2015 e 01/2016. 1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo: ANTONIO EMILIO BALDINI, CPF 022.528.848-60. 2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0013064-2 / HORIONE CANDIDO MANI / 035.059.0198-9

DECISÃO:1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI n° 6021.2017/0013064-2, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO da Notificação de Lançamento - NL n° 01/2012.1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo: CLOVIS EURIZELIO MENDES, CPF 992.779.308-10.2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2017/0012519-1 / ANTONIO CANDIDO FILHO / 107.448.0061-6

DECISÃO: 1.Com fundamento no § 1° do art. 54 do Anexo Único do Decreto Municipal n° 50.895/2009 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal), c/c o art. 81 do Anexo Único do mencionado Regulamento, NÃO CONHEÇO da impugnação à decisão administrativa denegatória de concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano?IPTU ao requerente no exercício 2016 ? exarada no Processo Administrativo n° 20160.048.462-6 ?, porquanto protocolada após o prazo máximo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo art. 61-A, inciso II, do Anexo Único do Decreto Municipal n° 50.895/2009 (dispositivo acrescido pelo Decreto Municipal n° 56.769/2016, de 13.01.2016). Com fulcro ainda no citado art. 54 do Anexo Único do Decreto Municipal n° 50.895/2009, resta denegado seguimento ao pleito. 2.O impugnante deverá ser intimado da presente decisão mediante a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 52, inciso I, do Decreto Municipal n° 50.895/2009, c/c o art. 81 do Anexo Único do Decreto referido.3. Poderá o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão, interpor um único Pedido de Reconsideração, dirigido à mesma autoridade julgadora, desde que trate, exclusivamente, de temas relacionados à ausência ou à inexistência de intimação ou à contagem de prazo, dentro da prerrogativa estabelecida pelo §2° do art. 54 do Anexo Único do Decreto Municipal n° 50.895/2009 c/c art. 81 do Anexo Único do mesmo diploma regulamentar.3.1. Nos termos do disposto na Portaria SF n° 208/2013, eventual Pedido de Reconsideração deverá ser protocolado na Praça de Atendimento desta Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, mediante prévio agendamento no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br. 4.Deliberação exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271/2016, art. 4°, inciso II, alínea b.

6021.2017/0000407-8 / GABRIELE CANESTRELLI / 173.170.0030-1

DECISÃO: 1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI n° 6021.2017/0000407-8, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NL n° 01/2013, 01/2014, 02/2014, 01/2015 e 01/2016. 1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo: ESPÓLIO DE GABRIELE CANESTRELLI. 2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6021.2017/0009984-2 / VIVIANE LOPES DE ANDRADE / 194.079.0016-8

DECISÃO: 1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI n° 6021.2017/0009984-2, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamentos - NL n° 02/2014, 01/2015 e 01/2016. 1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo: DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S. A., CNPJ 62.464.904/0001-25. 2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2017/0018658-1 / MARLENE SUELY PACINI / 086.367.0199-6

DECISÃO:1. Com fundamento no § 1° do art. 54 do Anexo Único do Decreto Municipal n° 50.895/2009 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal), c/c o art. 81 do Anexo Único

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:48:06.

Processos na página

102XXXX-15.2017.8.26.0053