Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2016- 0.243.426-0 PATEO DO CAMBUCI PARTICIPACO-ES LTDA
DEFERIDO
EM SUA 655 REUNIAO ORDINARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVA-CAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE APROVACAO DE EXECUCAO DE GALERIA DE CAPTACAO DE AGUAS PLUVIAIS NA RUA DO LAVAPES. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A L EGIS-LACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO DEVERAO SER CONSULTADOS, SE NECESSARIO, OS ORGAOS DE PRESER-VACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA RETIRAR UMA DAS COPIAS DO PROJETO COMPLETO QUE FOI APRESENTADO, APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017- 0.096.176-0 COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULO
DEFERIDO
EM SUA 654 REUNIAO ORDINARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESER-VACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, CONSIDERANDO O PARECER DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ACOLHENDO O RELATORIO DA CONSELHEIRA RELATORA, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE A APROVACAO DO PROJETO DE RESTAURO DAS FACHADAS DO EDIFICIO DE ESCRITORIOS DA ANTIGA COMPANHIA MELHORAMENTOS, EM IMOVEL SITUADO A RUA TITO, N 479 VILA ROMANA, COM A SEGUINTE DIRETRIZ:APRESENTAR CADERNO TECNICO COM SERVICOS EXECUTADOS, PLANO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E JUSTIFICATIVA PARA A DEMOLICAO DA MARQUISE. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATE NDIDA TODA A LEGIS-LACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO DEVERAO SER CONSULTADOS, SE NECESSARIO, OS ORGAOS DE PRESER-VACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA R ETIRAR UMA DAS COPIAS DO PROJETO COMPLETO QUE FOI APRESENTADO, APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.153.372-0 DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO - DPH
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA A INSTALACAO DOS POSTES DENOMINADOS BIOSI-TES, NOS LOCAIS CONSTANTES NA TABELA ANEXA, POR NAO PREJUDICAREM O CONTEXTO URBANO OU INTERFERIREM NO BEM TOMBADO.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL. NO CASO DE HAVER PROJETO MODIFICATIVO O MESMO DEVERA SER PROTOCOLADO NOVAMENTE PARA ANALISE.ANEXOCAMERAENDERECOC 101PARQUE DO IBIRA-PUERA - PCA DO MONUMENTO AS BANDEIRAS - PORTAO 9C 104PARQUE DO IBIRAPUE RA - PORTAO 08C 107PARQUE DO IBIRAPUERA (AV ANTONIO QUEIROGA - Q UADRA POLIESPOR-TIVA)C 108PARQUE DO IBIRAPUERA - ESTACIONAMENTO DO PORTAO 07 (SERRARIA)C 109PARQUE DO IBIRAPUERA (PRE-DIO DA BIENAL) C 111PARQUE DO IBIRAPUERA - AV. PEDRO ALVARES CABRAL (PORTAO 03 - INTERNA)C 114AV RANGEL PESTANA X AV DOM PEDRO II C 122PCA DA BA NDEIRA - AV. NOVE DE JULHO X RUA JOAO ADOLFOC 129AV SAO JOAO X RU A AURORA(PCA JULIO DE MESQUITA)C 131RUA 24 DE MAIO X RUA DOM JOS E DE BARROSC 136AV 23 DE MAIO X RUA ASDRUBAL DO NASCIMENTO, 94C 137RUA JOHN HARRISON X RUA HERBART (MERCADO DA LAPA)C 138RUA DA F IGUEIRA X VD. RANGEL PESTANAC 139RUA BARAO DE DUPRAT X RUA CANTAR EIRAC 146AV RIO BRANCO X RUA DOS GUSMOESC 149AV. PAULISTA X RUA PAMPLONAC 150AV. PAULISTA X RUA MARIA FIGUEIREDOC 151VIADUTO JAC AREI, 100 (SEDE DA CAMARA MUNICIPAL)C 152RUA MATO GROSSO X RUA SE RGIPE (CEMITARIO DA CONSOLACAO)C 163AV. CASPER LIBERO, 320C 164R UA JOAO GUIMARAES ROSA - PRA ROO-SEVELT - (PREDIO DA JUSTICA FEDERAL)C 168CEMITERIO QUARTA PARADA X AV. TOBIAS BARRETOC 170RUA MATO GROSSO X RUA JOSE EUSEBIO (CEMITERIO DA CONSOLACAO)C 173RUA PAUL A SOUZA X AV. DO ESTADO (ED. KATIA PRISCILA) C 183RUA CARDEAL ARCO VERDE (CEMITERIO SAO PAULO)C 184PONTE ESTAIADA - ALCA DE ACESSO R OBERTO MARINHOC 191AV DO ESTADO X RUA SAO CAETANOC 200CEMITERIO DA VILA MARIANA X RUA BATISTA CAETANO, 320P1374AV. EMBAIXADOR MAC EDO DE SOARES, S/N (MARGINAL TIETE) AV. EMBAIXADOR MACEDO DE SOAR ES X RUA LUIS GATTI (MARGINAL TIETE) AV. ENGENHEIRO BILINGS X AV. ALEXANDRE MACKENZIE (MARGINAL PINHEIROS) AV. NACOES UNIDAS X PON TE JAGUARE (MARGINAL PINHEIROS) AV. MAGALHAES DE CASTRO X RUA ENG ENHEIRO TEIXEIRA SOARES (MARGINAL PINHEIROS) AV. DAS NACOES UNIDA S X RUA ATILIO MILANO (MARGINAL PINHEIROS) ESTRADA DO MBOI MIRIM X RUA MARIA ROSA GRECCO ROGATOP188ESTRADA DO M'BOI MIRIM X RUA FR ANCISO GUIMARAES MORAES C 140RUA DA CANTAREIRA X RUA COMD. ASSAD ABDALA C 143RUA GUAIANASES X RUA DOS TIMBIRAS (CONJUNTO CINERAMA)
DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO
ENDERECO: AV. SAO JOAO, 473 - 7 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMC/DPH-G
2017-0.160.554-2 ASSOCIACAO DE AMIGOS DO MUSEU JUDAICO DO ESTADO DE
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO, MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE A REALIZACAO DO EVENTO CONCERTO MUSICAL, A SER REALIZADO NO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA MARTINHO PRADO, N 128, NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2017, INFORMAMOS QUE:NAO NOS O POMOS A REALIZACAO DO EVENTO NO LOCAL APRESENTADO;CASO OCORRA QUA LQUER EVENTUAL DANO AO BEM TOMBADO, ESSE E DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE E DEVERA SER CORRIGIDO IMEDIATAMENTE APOS O TERMINO DO EVENTO, RESPEITANDO O MESMO PADRAO ORIGINAL E COM ACOMPANHAMENTO DESTE DEPARTAMENTO;ESSE OFICIO NAO AUTORIZA A REALI-ZACAO DE OBRAS DE INTERVENCAO DE QUALQUER ESPECIE (PISO, PAREDE, HIDRAULICA OU ELETRICA) NA EDIFICACAO TOMBADA;A PRESENTE AUTORIZACAO NAO ISENTA O INTERESSADO DA MANIFESTACAO DOS DEMAIS ORGAOS AFINS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO.
ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL
CESSÃO DE IMAGEM
Expediente AHM/2017-082
O Diretor do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC e com respaldo do Decreto n° 57.548 de 19 de dezembro de 2016, AUTORIZA a cessão de 01 (uma) imagem para o DPH - Coordenadoria de Identificação e Preservação, tendo como representante legal o Sr° Mario Francisco Simões Junior, R.F. 813.510.0, a fim de utilizar exclusivamente no estudo de processo de tombamento. A Comissão entende que de acordo com o Decreto 57.548/2016, que regulamenta a cessão de imagens, o item 9.7 reza que o preço público poderá ser dispensado “no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de
direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionadas à manifestação favorável da Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão”. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus de 01 (uma) imagem do Acervo Permanente do AHM, deliberando que a imagem objeto da análise acima poderá ser cedida ao solicitante.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
ENDERECO: RUA AZEM ABDALLA AZEM, 564/574 PROCESSOS DA UNIDADE SME/DRE-BT/DIPLA/CT 2017-0.036.188-7 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-
CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.220-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 22/05/2017
2017-0.036.226-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.255-7 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.262-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.266-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 22/05/2017
2017-0.036.279-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.435-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 22/05/2017
2017-0.036.470-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.037.266-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.037.268-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 22/05/2017
2017-0.037.453-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.038.347-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.039.722-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 22/05/2017
2017-0.048.765-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 31/05/2017
2017-0.048.772-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 31/05/2017
2017-0.048.878-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 31/05/2017
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
6016.2017/0047282-1
PORTARIA N° 216, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.72.010*2015, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica prorrogada, consoante a data de entrega da documentação e nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 167/15, DOC de 24/10/15 do CENTRO EDUCACIONAL DELEONI, localizado na Rua Cris-tiano Clemente da Silva, n° 471, Jardim Vaz de Lima, São Paulo, mantido por Centro Educacional Deleoni LTDA - ME, CNPJ: 17.817.857/0001-00, com a finalidade de atender crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2017/0047292-9
PORTARIA N° 217, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.72.015*2007, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica prorrogada, consoante a data de entrega da documentação e nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 165/2015, DOC de 24/10/2015 do INSTITUTO EDUCACIONAL MARIA LINA, localizado na Rua Geraldo Beting, n° 130, Bairro Jardim Iracema, São Paulo, mantido por Instituto Educacional Maria Lina S/C LTDA
- ME, CNPJ: 00.950.455/0001-78, com a finalidade de atender crianças de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2017/0047302-0
PORTARIA N° 218, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.72.007*2005, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica prorrogada, consoante a data de entrega da documentação e nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 139/2015, DOC de 12/09/2015 do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL PEIXINHO DE OURO, localizado na Rua João Batista Reimão, n° 168, Bairro Jardim Bom Refúgio, São Paulo, mantido por Núcleo de Desenvolvimento Infantil Peixinho de Ouro LTDA - ME, CNPJ: 02.458.121/0001-07, com a finalidade de atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2017/0047309-7
PORTARIA N° 219, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.72.008*2015, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica prorrogada, consoante a data de entrega da documentação e nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 155/2015, DOC de 07/10/15, retificada no DOC de 16/10/15 e alterada pela Portaria n°. 066/17, DOC 03/05/17 da ESCOLA SEMEAR, localizada na Rua Pera Rosa, n° 197, Bairro Cohab Adventista, São Paulo, mantido por Centro de Educação Semear AMS LTDA - ME, CNPJ: 11.404.723/0001-72, com a finalidade de atender crianças de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
6016.2017/0048357-2
PORTARIA N° 01, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
O Diretor de Escola da EMEF DONA CHIQUINHA RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Simone dos Santos Rocha, RF. 695.580.1/1;
- Aline Bauer Leone Dias , RF. 802.554.1/1;
- Liliane Cristina da Silva Bolleta, RF. 809.353.9/1.
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.149.524-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
6016.2017/0047629-0
PORTARIA N° 240, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2453/15, de 09/04/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do Protocolado n°. 16.3.40.003*03, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3°, do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria 19/07, DOC de 21/04/07, alterada pela de n° 158/15, DOC de 11/11/15 da CRECHE FREI FREDERICO, localizado na Rua Bento Luiz, n° 210 -Parque Boturussu - São Paulo/ SP, mantido por FRATERNIDADE FREI FREDERICO, CNPJ: 04.154.165/0001-79, com a finalidade de atender crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
PORTARIA N° 01, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 6016.2017/0048599-0
O Diretor da EMEF João de Deus Cardoso de Mello, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Luciana Dantas Agostinho, RF. 695.467.7/1;
- Rubens Rodrigues Lima, RF. 792.305.8/1;
- Elizabete de Santana Andrade Souza, RF. 785.100.6/1.
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017- 0.163.847-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0048531-1
PORTARIA N° 113, de 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Educacional da EMEI Jardim São Bernardo, vinculada a Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro conforme especifica.
O Diretor Regional de Educação de Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3° da Portaria SME n° 5.941, de 15/10/13, e
CONSIDERANDO:
- o estabelecido no Decreto n° 54.453, de 10/10/13, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o disposto no Decreto n° 54.454, de 10/10/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para estabelecimento das normas gerais complementares que especifica;
- o contido na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, ratificadas pelo Parecer CME n° 142/09;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Educacional da EMEI Jardim São Bernardo, localizada na Rua Lenda do Caboclo, 47, Jardim São Bernardo, CEP: 04844-550.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no seu Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
6016.2017/0047486-7
PORTARIA N° 129, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.212.662-0, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO TRÊS IRMÃOS, CNPJ: 01.361.977/0001-05, situada na Rua Álvaro Coelho, 80 - Parque Paulistano, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Miguel, concedido pela Portaria n° 75/11, DOC de 01/11/11 e recredenciada pela Portaria n° 90 /14, DOC de 16/10/2014,com validade a partir de 01/11/14.
Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de MOVA/EJA.
Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIAJURIDICA
TID 16922929
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação do interessado, a manifestação do Coordenador do equipamento às fls. 04 e o parecer retro da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a isenção do preço público para utilização da quadra nova do CE VILA GUARANI, para realização de treinamentos da seleção brasileira paralímpica de Goallball, no período de 21/11 a 24/11, das 08h00 às 12:00 e 15h00 às 19h00, requerido pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE DEFICIENTES VISUAIS, com fundamento no disposto no inciso III do art. 2° do Decreto 40.780/01.
TID17055695
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação do interessado, a manifestação do Coordenador do equipamento às fls. 02 e o parecer retro da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a isenção do preço público para utilização do gramado do Centro Esportivo Tietê e suas dependências, para realização do evento "Virada Inclusiva” no dia 02 de dezembro de 2017, das 12 às 18 horas, requerido pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE - NR SÃO PAULO - APABB, CNPJ n° 58.106.519/0012-91 com fundamento no disposto no inciso III do art. 2° do Decreto 40.780/01.
TID16948849
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação do interessado, a manifestação do Coordenador do equipamento às fls. 05 e o parecer retro da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a isenção do preço público para utilização do campo de futebol do Estádio do Pacaembu e suas dependências, para realização dos jogos amistosos de futebol de surdos - Copa da Paz 2017, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2017, requerido pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURDOS, com fundamento no disposto no inciso III do art. 2° do Decreto 40.780/01.
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:15.
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