Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2017-0.167.343-2 ROBSON REQUENA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92
2017-0.167.891-4 VANESSA ARAUJO DA SILVA
DEFERIDO
A EMPRESA VANESSA ARAUJO DA SILVA CNPJ 28977886000147 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/G
2017-0.156.847-7 PAES E GREGORI LTDA
DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/10 E 53.289/12.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Do Processo n° 2016-0.148.800-5-INTERESSADO: Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - Considerando o despacho do Exmo Sr Secretário de SVMA (Retificado no DOC de 31/10/17 pg. 22) e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo de fls 10, a anuência do Prefeito Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4 com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual 39.743/94 I. AUTORIZO à remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) (Eucalipto), existente(s) em área interna particular localizado(s) à Rua Artur de Azevedo n° 01, Cerqueira Cesar, nesta capital com fundamento no(s) inciso(s) II e III do artigo 11° Lei Municipal 10.365/87.II. DETERMINO que seja providenciado pelo requerente o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
Do Processo n° 2016-0.247.282-0-INTERESSADO: Paulo de Freitas Costa-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - Considerando o despacho do Exmo Sr Secretário de SVMA (Retificado no DOC de 31/10/17 pg. 22) e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo de fls 09, a anuência do Prefeito Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4 com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual 39.743/94 I. AUTORIZO à remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) (Cuprens sp), existente(s) em área interna particular localizado(s) à Rua Portugal n° 43, Jd Europa, nesta capital com fundamento no(s) inciso(s) II e III do artigo 11° Lei Municipal 10.365/87.II. DETERMINO que seja providenciado pelo requerente o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPA-VE de pequeno/médio porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
Do Processo n° 2017-0.038.009-1-INTERESSADO: Condomínio Edifício Barão de Lorena-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - Considerando o despacho do Exmo Sr Secretário de SVMA e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo de fls 16, 22 e 23, a anuência do Prefeito Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4 com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual 39.743/94 I. AUTORIZO à remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) (Palmeira - Latania chinensis), existente(s) em área interna particular localizado(s) à Alameda Ministro Rocha Azevedo n° 988, Cerqueira Cesar, nesta capital com fundamento no(s) inciso(s) II e IV do artigo 11° Lei Municipal 10.365/87.II. DETERMINO que seja providenciado pelo requerente o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de médio/grande porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
Do Processo n° 2017-0.061.903-5-INTERESSADO: Condomínio Edifício Dionisia-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - Considerando o despacho do Exmo Sr Secretário de SVMA e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo de fls 19, a anuência do Prefeito Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4 com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual 39.743/94 I. AUTORIZO à remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) (Figueira - Ficus benjamina), existente(s) em área interna particular localizado(s) à Alameda Gabriel Monteiro da Silva n° 1253, Jd Paulistano, nesta capital com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 11° Lei Municipal 10.365/87.II. DETERMINO que seja providenciado pelo requerente o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPA-VE de pequeno/médio porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
Do Processo n° 2017-0.087.434-5-INTERESSADO: Patrícia Broggi Bonchristiano-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - Considerando o despacho do Exmo Sr Secretário de SVMA e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo de fls 13 a 15, a anuência do Prefeito Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4 com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual 39.743/94 I. AUTORIZO à remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) (Palmeira Imperial), existente(s) em área interna particular localizado(s) à Rua Roque Petrella n° 346, Vila Cordeiro, nesta capital com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° Lei Municipal 10.365/87.II. DETERMINO que seja providenciado pelo requerente o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
Do Protocolo 13102308-INTERESSADO: Aldo Santos Olivei-ra-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 02, que acolho, autorizo a poda de 02 (duas) árvore(s), na Rua Canadá n° 407, Jd América, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Processo n° 2017-0.152.300-7-INTERESSADO: Victor Nacim Abbud-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I. À vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 19, que acolho, autorizo a remoção de 02 (duas) árvore(s) na Av Brasil n° 1964, Jd América, com fundamento no(s) inciso(s) II do
artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de médio porte, em área interna particular, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
Do Protocolo 20117408-INTERESSADO: Alessandra Goulart Menezes-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 04, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Afonso José de Carvalho n° 135, Vila Madalena, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 13675064-INTERESSADO: Cisele Ortiz-AS-SUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 04, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Leão Coroado n° 26, Vila Madalena, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 13691246-INTERESSADO: Wilma-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 04, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Cordeiro Galvão n° 131, Vila Madalena, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 13921899-INTERESSADO: José Roberto de Castro-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 06, que acolho, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s), na Rua Alves Guimarães n° 1472, Jd América, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - Determino que seja providenciado pela SP-PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s) de espécie(s) nativa(s), padrão DEPA-VE de médio porte, em área pública, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III
- A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 13979260-INTERESSADO: Wilson Francisco Trindade-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 05, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Amália de Noronha n° 127, Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 14204769-INTERESSADO: Rosana Dangelo Benze Cervi-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 05, que acolho, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s), na Rua Pio XI n° 2120, Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - Determino que seja providenciado pela SP-PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s) de espécie(s) nativa(s), padrão DEPA-VE de médio porte, em área pública, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III
- A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 20049100-INTERESSADO: Wong-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 05 e 06, que acolho, autorizo a poda de 02 (duas) árvore(s), na Rua Sararé n° 177, Vila Madalena, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 20056796-INTERESSADO: Ricardo Maciel--ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 04, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Japiaçóia n° 174, Vila Ida, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 20062630-INTERESSADO: Dante Menezes--ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 07, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Cristiano Viana n° 1351, Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 20337846-INTERESSADO: Michel de Jesus Justino Silvestre da Sila-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 06, que acolho, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s), na Rua Silva Correia n° 134, Vila Nova Conceição, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87. II - Determino que seja providenciado pela SP-PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s) de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno porte, em área pública, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 20613833-INTERESSADO: Pedro Arthur Caran-dina-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - À vista do parecer técnico
da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 10, que acolho, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s), na Rua Tabapuã n° 703, Itaim Bibi, com fundamento no(s) inciso(s) IV e VI do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - Determino que seja providenciado pela SP-PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s) de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno porte, em área pública, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Da vistoria de monitoramento-INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 01, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Nova Cidade n° 26 (em frente), Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO AUTORIZATORIO
Processo n° 6051.2017/0000467-5
À vista de todos os elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos no artigo 18, da Lei Municipal n° 13.278/2002; Decreto Municipal n.° 44.279/2003; Lei Municipal n.° 13.399/2002; Lei Municipal n.° 14.059/2005; Portaria Intersecretarial n.° 06/2002 e Decreto Municipal 57.576/2017, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONVITE, bem como APROVO o edital para a CONTRATAÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA VIEIRA GODINHO, N° 242 - VILA MIRANTE - NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÁ FEITA A INSTALAÇÃO DE 31 METROS DE CORRIMÃO E A INSTALAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO, ficando designada para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação constituída na Portaria n° 21/PR-PJ-GABINETE/2017.
II - Publique-se
III - A seguir à CAF para providências subsequentes.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PJ/PE
2015- 0.149.489-5 NANCY RIZZARDI OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 11228/92 E DECRETO 32329/92
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PJ/CPDU/UNAI
2017-0.159.901-1 PAULO ALBARELLI
DEFERIDO
A VISTA DOS PODERES A MIM INVESTIDOS PELA LEI 15.442/2011,QUE NA RAZAO DE DECIDIR, DAR PROVIMENTO, CANCELANDO, NOS TERMOS DA LEI 15733/2013 E DO DECRETO N°54.039/2013, O AUTO DE MULTA N°01-188.761 -3, UMA VEZ CONSTATADA A EXECUÇAO DOS SERVIÇOS NO IMOVEL, CONFOR -ME INFORMACAO DO AGENTE VISTOR.
2017-0.163.036-9 APARECIDA MARIA JESUS
DEFERIDO
A VISTA DOS PODERES A MIM INVESTIDOS PELA LEI 15.442/2011,QUE NA RAZAO DE DECIDIR, DAR PROVIMENTO, CANCELANDO, NOS TERMOS DA LEI 15733/2013 E DO DECRETO N°54.039/2013, O AUTO DE MULTA N°01-188. 071- 6, UMA VEZ CONSTATADA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇO NO IMOVEL, CONFORME INFORMAÇÃO DO AGENTE VISTOR.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
PR/ST/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
CONCEDA-SE o nr.2636 , para o imóvel da Av: Imirim. Contribuinte municipal nr. 071.098.0159 - Codlog 09.086.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/PE
2017-0.167.367-0 AUTO CENTER FLECHA LTDA DEFERIDO
A EMPRESA AUTO CENTER FLECHA LTDA CNPJ 28873661000140 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.167.368-8 AUTO CENTER FLECHA LTDA DEFERIDO
A EMPRESA AUTO CENTER FLECHA LTDA CNPJ 28873661000140 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/AJ
2017-0.140.194-7 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP - SABESP
INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUICOES E EM ESPECIAL O DISPOSTO NA LEI N 13.614/2003, E A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, E EM ESPECIAL, AS MANIFESTACOES TECNICAS E JURIDICAS EM FLS. 21 E 22, RESPECTIVAMENTE, QUE ADOTO COMO RAZOES DE DECIDIR, RETIRRATIFICO O DESPACHO EXARADO A FL 14, PUBLICADO NO D.O.C. EM 21.09.2017 PAGINA 8, QUE INDEFERIU O PEDIDO E MANTEVE O AUTO DE MULTA N 03-226.386-4
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/CPDU/CAD
2016- 0.246.151-8 WALLI STREGINSKY
DEFERIDO
DEFERIDO,CONFORME DECRETO N.51.714/2010 E LEI N. 14.141/2006.
2017- 0.008.304-6 HULDA PEREIRA DOS REIS
DEFERIDO
DEFIRIDO,CONFORME DECRETO N.51.714/2010 E LEI N.14.141/2006.
2017-0.064.446-3 MARIA DA PENHA VILETE
DEFERIDO
DEFIRO,CONFORME DECRETO N.51.714/2010 E LEI N.14.141/2006.
2017-0.113.102-8 BERNARDO BERTOLUCCI BATISTA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO,CONFORME DECRETO N.51.714/2010 E LEI N.14.141/2006.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/CPDU/SFISC
2014-0.113.087-5 WALDEMAR MONTEIRO DA SILVA INDEFERIDO
1 - NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM RAZÃO DO DIPOSTO NO DECRETO N° 52.903/121 E AS ALTERAÇOES PROMOVIDAS PELO DECRETO N° 54.039/13, E A VISTA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS, OS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, RATIFICO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL, RETIFICANDO O TEXTO DO DESPACHO ANTERIOR DE FOLH N° 07 DO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO DE 24/08/2016. PORTANTO FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA N] 03-227.466-1, COM FUNDA-MENTONA LEI N° 15.442/11, ALTERADA PELA LEI N] 15.733/13.
2014-0.267.459-3 NAIR DE JESUS GOMES DELGADO DEFERIDO
1-NO USO DAS ATRIBUIÇOES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM RAZAO DO DISPOSTO NO DECRETO N° 52.903/12 E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO DECRETO N° 54.039/13, E A VISTA DO QUE CONSTA NO PRESENTE, EM ESPECIAL DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS , OS QUAIS ADOTO COMO RAZAO ODE DECIDIR, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, PORTANTO FICAM MANTIDOS OS AUTOS DE MULTA N°S 03227.477-7, 03-228.052-1 E 03-228.059-9, COM FUNDAMENTO NA LEI N° 15.442/11, ALTERADA PELA LEI N° 15.733/13.
2014-0.310.567-3 ELVIO EVALDO PINTO
INDEFERIDO
1 - NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM RAZÃO DO DIPOSTO NO DECRETO N° 52.903/12 E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO DECRTO N° 54.039/13, E A VISTA DO QUE CONSTA NO PRESENTE, EM ESPECIAL OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS, OS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DEDECIDIR, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, PORTANTO, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA N° 03-225.928-0, COM FUNDAMENTO NA LEI N° 15.442/11, ALTERADA PELA LEI N° 15.733/13.
2016-0.014.271-7 PAULO SERGIO DAL MASO DEFERIDO
1 - NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM RAZÃO DO DIPOSTO NO DECRETO N° 52.903/12 E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO DECRTO N° 54.039/13, E A VISTA DO QUE CONSTA NO PRESENTE, EM ESPECIAL OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS, OS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DEDECIDIR, DEFIRO O PEDIDO INICIAL EM RAZAO DO ATENDIMENTO DENTRO DOPRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PORTANTO, CANCELO O AUTO DE ULTA N° 03-228.242-7, COM FUNDAMENTO NA LEI N° 15.442/11, ALTERADAPELA LEI N° 15.733/13.
2016-0.075.916-1 JOSE ABDALA
DEFERIDO
1- NO USO DAS ATRIBUIÇOES A MIM CONFERIDAS, EM RAZAO DO DISPOSTO NO DECRETO N° 52.903/12 E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO DECRETO N°54.039/13,E A VISTA DO QUE CONSTA NO PRESENTE, ESPECIAL DOS DOCUMENOS APRESENTADOS NOS AUTOS , OS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, DEFIRO O PEDIDO INICIAL EM RAZAO DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PORTANTO, CANCELO O AUTO DE MULTA N° 03-228.257-5, COM FUNDAMENTO NA LEI N] 15.442/11, ALTERADA PELA LEI N° 15.733/13.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
DESPACHO
Processo SEI n° 6052.2017/0000351-8
Interessado: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 62.162.847/0001-20
Assunto: DEA - Decreto n° 53.751/2013 - ratificação de despesa
I - A vista das informações constantes deste processo celebrado com a pessoa jurídica em epígrafe, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 10.072,00 (Dez Mil e Setenta e Dois Reais) e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no artigo 6° do Decreto n° 53.751/2013.
II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”.
Processo SEI n° 6052.2017/0000351-8
Interessado: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 62.162.847/0001-20
Assunto: DEA - Decreto n° 53.751/2013 - ratificação de despesa
I - A vista das informações constantes deste processo celebrado com a pessoa jurídica em epígrafe, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 10.287,50 (Dez Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no artigo 6° do Decreto n° 53.751/2013.
II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores”.
Processo SEI n° 6052.2017/0000351-8
Interessado: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 62.162.847/0001-20
Assunto: DEA - Decreto n° 53.751/2013 - ratificação de despesa
I - A vista das informações constantes deste processo celebrado com a pessoa jurídica em epígrafe, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 5.783,00 (Cinco Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais) e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no artigo 6° do Decreto n° 53.751/2013.
II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores”.
Processo SEI n° 6052.2017/0000351-8
Interessado: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 62.162.847/0001-20
Assunto: DEA - Decreto n° 53.751/2013 - ratificação de despesa
I - A vista das informações constantes deste processo celebrado com a pessoa jurídica em epígrafe, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 3.270,00 (Três Mil, Duzentos e Setenta Reais) e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no artigo 6° do Decreto n° 53.751/2013.
II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores”.
Processo SEI n° 6052.2017/0000351-8
Interessado: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 62.162.847/0001-20
Assunto: DEA - Decreto n° 53.751/2013 - ratificação de despesa
I - A vista das informações constantes deste processo celebrado com a pessoa jurídica em epígrafe, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 2.880,50 (Dois Mil, Oitocentos e Oitenta Reais e Cinquenta Centavos) e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no artigo 6° do Decreto n° 53.751/2013.
II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores”.
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:15.
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