Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP

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SUBSECRETÁRIA DA RECEITA MUNICIPAL

DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB

COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB

2017-0.065.420-5 - FAMILIA PEDRAS ADM E INVESTIMENTOS LTDA

NÃO ACEITO

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

A zona em que está localizado o imóvel é classificada como Zona Estritamente Residencial desde, ao menos, a edição da Lei 13.885/2004 e tal fato não impediu que ele fosse utilizado para fins comerciais, ainda que irregularmente, tal como se pode verificar dos documentos acostados às fls. 31 e 32.

De acordo com os artigos 114 e 118 do Código Tributário Nacional, a ocorrência do fato gerador do imposto independe de sua regularidade, de ser regular ou irregular o uso do imóvel.

Para a solicitada alteração, é necessário que o interessado comprove efetiva utilização do imóvel como residencial.

COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB 2017-0.138.538-0 - MANUEL DA SILVA MOREIRA PARCIALMENTE ACEITO

DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA. CORRETAMENTE LANÇADA AT = 2.026 M2 PARA OS EXERCÍCIOS NÃO DECADENTES (2012 EM DIANTE). DE OFÍCIO, RETIFICADA AC = 1.391 M2 DESDE DEZEMBRO/2015 (CONFORME DATA DECLARADA DE CONCLUSÃO DA OBRA PELO CONTRIBUINTE NA DTCO = 03/11/2015)."

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO

DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

FRACIONAMENTO DE DÉBITO DE IPTU.

PROCESSO SEI, INTERESSADO, LOTE FILHO e DECISÃO.

6017.2017/0031872-0, CLAUDEMIRO CARLOS CUPER-TINO AMORIM, 067.087.0154-5.

À vista das informações constantes do presente processo, NADA HÁ A DEFERIR quanto ao processo de fracionamento de débito para o SQL 067.087.0154-5 uma vez que o interessado se manifestou no sentido de que irá solicitar desdobro do SQL 067.087.0154-5.

6017.2017/0033902-7, ELIDIO ROSA DOS SANTOS, 058.092.0201-2.

À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 058.092.0201-2.

QUITAÇÃO DO PPI.

PROCESSO, INTERESSADO, CPF e DECISÃO.

2015-0.188.354-9, Ricardo Satoshi Oyakawa, 116.012.578-30.

À vista das informações constantes dos autos, NADA HÁ A SER PROVIDENCIADO quanto ao pedido de quitação do PPI. O citado parcelamento PPI apresenta parcela em aberto e não quitada, o que caracterizou o descumprimento e a consequente exclusão do parcelamento PPI, nos termos do inciso II do Art. 9° da Lei n° 14.129, de 11 de janeiro de 2006.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

DISCORDÂNCIA DO COMUNICADO CADIN PROCESSO - INTERESSADO - CPF - DECISÃO

2015- 0.266.303-8 - Antonio Cirio de Souza -580.612.666-87

Nada resta a ser providenciado em relação ao CADIN, uma vez que a atualização cadastral do imóvel já ocasionou o registro dos débitos naquele Cadastro Informativo em nome do correto responsável tributário.

2016- 0.039.787-1 - José Nilson de Oliveira -645.515.398-72

Nada resta a ser providenciado em relação ao CADIN, uma vez que a retificação cadastral do imóvel, a partir do exercício de 2010, provocou a exclusão automática do correspondente registro do débito naquele Cadastro Informativo.

PROCESSO SEI - INTERESSADO - CPF - DECISÃO

6017.2017/0041703-6 - Yukio Oizumi - 062.318.88800

Tendo em vista o constante nos autos, nada resta a ser providenciado, uma vez que, por se tratar do mesmo assunto (arrematação em leilão), a análise da suspensão do CADIN dos débitos vinculados ao SQL 050.033.0047-6 se deu pelo Processo SEI 6017.2017/0040951-3.

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

6017.2017/0040728-6 - MILTON JOSE SOBRINHO 25368480865 - 5.467.787-4: I- Indefiro o pedido de reativação do CCM n.° 5.467.787-4, pois o Micro Empreendedor Individual não observou o prazo de 120 dia para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, conforme previsto no Art. 2° da Lei Municipal n° 15.031/2009. II- A Junta Comercial de São Paulo foi comunicada e registrou o desenquadramento em 30/06/2017 para cancelamento de sua inscrição como MEI, conforme disposto no Art. N° 8 da Resolução CGSIM n° 16 de 17/12/2009.

11476284830 - 4.587.923-0: I- Indefiro o pedido de reativação do CCM n.° 4.587.923-0, pois o Micro Empreendedor Individual não observou o prazo de 120 dia para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, conforme previsto no Art. 2° da Lei

comunicada e registrou o desenquadramento em 26/09/2014 para cancelamento de sua inscrição como MEI, conforme disposto no Art. N° 8 da Resolução CGSIM n° 16 de 17/12/2009.

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

CADASTRAMENTO NO DEC

O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento De Cadastros - DECAD, Da

o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3° do Art. 5° do Decreto N° 56.223, de 1° de Julho de 2015, com a redação do Decreto N° 56.881, de 18 de Março de 2016, dos contribuintes listados abaixo que tiveram a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários reativadas:

CCM: CNPJ:

3.235.194-1 05.685.668/0001-33

2.004.616-2 66.781.410/0001-25

9.901.902-7 66.018.656/0001 -40

2.821.823-0 03.361.776/0001-25

1.104.138-2 60.949.351/0001-75

2.098.295-0 68.456.888/0001 -05

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

REATIVAÇÃO DO CCM

6017.2017/0034345-8 - WALLACE DE FREITAS -2.545.549-4: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.545.549-4, a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

1422 01/03/2004 05/09/2017

1503 01/03/2004 05/09/2017

1112 01/03/2004 05/09/2017

1341 01/03/2004 31/12/2009

8931 01/03/2004 31/12/2009

8899 01/01/2010

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

30406 01/01/2003 31/12/2009

39993 01/01/2010

6017.2017/0034482-9 - MARCOS TIBIRYCA CERQUEIRA DE AGUIAR - 2.088.875-9: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.088.875-9, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o Endereço para AV HIGIENOPOLIS, 240 - APTO 44B - HIGIENOPOLIS - CEP: 01238000 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 05/09/2017.

6017.2017/0034535-3 - ANA PAULA HAYASHI -2.620.108-9: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.620.108-9, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

6319 01/03/2004 10/09/2017

6149 11/09/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/2007 10/09/2017

39995 11/09/2017

IV- Alterar o Endereço para R GEORGE SARMENTO, 101 -VILA PERUS - CEP: 05208-180 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 11/09/2017.

6017.2017/0034694-5 - JUSSARA APARECIDA ERMELIN-

DA DE OLIVEIRA - 2.487.044-7: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.487.044-7, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

6122 01/03/2004 05/09/2017

6653 06/09/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/207 05/09/2017

39995 06092017

IV- Alterar o Endereço para R. TENENTE CORONEL SOARES NEIVA, 391 - VILA ARICANDUVA - CEP: 03503-000 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 06/09/2017.

6017.2017/0034822-0 - MOISES DA CONCEICAO -2.487.929-0: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.487.929-0, a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

8931 01/03/2004 31/12/2009

8899 01/01/2010 10/09/2017

2488 11/09/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/2007 10/09/2017

39995 11/09/2017

IV- Alterar o Endereço para R SABIA NATAL, 151 - PQ STA CECILIA - CEP: 04862-025 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 11/09/2017.

6017.2017/0034849-2 - HELIO MENDES ROCHA JUNIOR

- 9.214.753-4: I- Defiro a reativação do CCM n.° 9.214.753-4, a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

8575 01/03/2004 10/09/2017

5754 11/09/2017

6017.2017/0034884-0 - SILVANA ELIAS MOREIRA -2.032.026-4: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.032.026-4, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

32301 01/01/2003 01/01/2003

39993 01/01/2003

III- Alterar o Endereço para R MARINHEIRO, 61 - TUCURUVI

- CEP: 02302-000 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 11/09/2017. 6017.2017/0035046-2 - CARLOS EDUARDO - 2.687.867-4: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.687.867-4, a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

7684 01/03/2004 11/09/2017

6319 12/09/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/2007 11/09/2017

39995 12/09/2017

SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM

DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP

Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223 de 1°/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, a(s) pessoa(s) jurídica abaixo relacionado(s):

PESSOA JURÍDICA, CNPJ:

DOANJO PRODUCOES, 56.941.743/0001-10, 4.634.549-3.

DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - DEPAC

DEPAC

Discordância dos Comunicados CADIN nos 2.928.830/2017 e 2.931.453/2017

Processo SEI 6017.2017/0040951-3, Yukio Oizumi,, CPF- 062.318.888-00.

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, DEFIRO o pedido de suspensão da inclusão do interessado no CADIN Municipal como responsável pelos débitos de IPTU e TRSD referentes ao SQL 050.033.004-6 até a data da arrematação em hasta pública ocorrida em 16/03/2015.

2. Intime-se, encaminhe-se a DECAD-G para anotações e, por fim, arquive-se.

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR FINANCEIRO - DIFIN

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR FINANCEIRO - DIFIN

Intimação Número 252001

OV IF n° 3.800.037-7 - SEI n° 6017.2017/0028065-0

Verificar a autenticidade desta operação consultando no site da prefeitura em: www.capital.sp.gov.br

através do link http://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal 3.800.037-7 e

o seguinte Código de verificação: H4OFN4MT

Contribuinte: MIDAS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS

SA

CNPJ: 35.602.606/0003-43 CCM: 9.890.252-0

Endereço: Rua da Quitanda , 113 - 2 andar - Centro- São Paulo - SP.

Cep: 01012-010

Em cumprimento ao disposto

• no artigo 70 da Lei Municipal no 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a

redação do artigo 18 da Lei Municipal 13.701 de 24 de dezembro de 2003:

Art. 18 - O artigo 70 da Lei no 6.989, de 29 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70 - Os documentos fiscais, os livros fiscais e comerciais,

bem como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados são de

exibição obrigatória à Administração Tributária, devendo ser conservados até

que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a

que se refiram.

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, não têm

aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas dos direitos

da Administração Tributária de examinar livros, arquivos, documentos, papéis

e efeitos comerciais ou fiscais do sujeito passivo, de acordo com o disposto

no artigo 195 da Lei Federal no 5.172, de 25 de outubro de 1966."

• no artigo 8° da Lei Municipal 8.809/78, com a redação dada pelo artigo 19 da

Lei Municipal 13.701/03:

Art. 19 - O artigo 8° da Lei no 8.809, de 31 de outubro de 1978,

passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° - Além da inscrição e respectivas alterações, o sujeito

passivo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, bem como

os tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no Município de

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DITBI

PROCESSO: 6017.2017/0046071-3

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI-IV

SQL: 197.064.0056-6

INTERESSADO: FELIPE DE FIGUEIREDO FERRAZ

Despacho:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora--Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, afim de fazer constar na etiqueta 53.574.079-4 como data do fato gerador 05/10/2017 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

PROCESSO: 6017.2017/0005791-9

ASSUNTO: Pedido de não incidência do ITBI-IV sobre a construção de imóveis não em condomínio

INTERESSADO: LUIZ JOÃO DE SÁ NOVAIS JÚNIOR

SQL: 147.255.0015-0

COMPLEMENTAÇÃO DO DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor--Fiscal, DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV sobre a construção, nos termos do art. 7°, § 4° do Anexo Único ao Decreto n° 55.196/2014, devendo o requerente recolher o ITBI--IV apenas sobre o terreno, informando para tanto a proporção de 34,75%.

DIVISÃO DE JULGAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

DIVISÃO DE JULGAMENTO

IMPUGNAÇÕES DE LANÇAMENTOS

Decisões exaradas pela Divisão de Julgamento acerca de processos administrativos de impugnações de lançamentos, publicadas com os referidos extratos dos despachos nos termos do art.52, inciso I, do Decreto Municipal n° 50.895, de 01/10/2009:

PROCESSO ADMINISTRATIVO / CONTRIBUINTE / CCM--CPF-CNPJ

2017-0.120.421-1 / JULIO VIANNA / 14835312872

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art.45, § 4°, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo Administrativo n° 2017-0.120.421-1, que passa a integrar o presente despacho, NÃO CONHEÇO do Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do Processo Administrativo n° 20150.175.747-0 e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, II, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, visto que o presente recurso foi apresentado, intempestivamente, após o prazo previsto no art. 43 do mesmo diploma legal.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

2017-0.103.777-3 / JANE EIKO GOMES SUMIDA / 05207800485

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo relativa ao processo 2017-0.103.777-3:

1.1. À vista do parecer conclusivo consignado no processo em epígrafe, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto Art. 36, inciso II, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

1.2. No entanto, esclarecemos que não houve aumento de IPTU acima dos limites legais. O que ocorreu foi a transferência do benefício vinculado ao valor venal do imóvel, para outro imóvel do munícipe, mas que lhe concedeu um maior valor de desconto, conforme determina a Lei Municipal n° 15.889, de 05/11/2013.

1.3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do Art. 27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.

2. Consoante ao disposto no Art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, intime-se o interessado da presente decisão mediante notificação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:15.