Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

atuam no país, na qual restou concluído que o referido valor é o valor médio de uma refeição "self-service" da região central

veres e Capitais - DECAP sobre qual seria o valor do benefício do vale refeição para os funcionários de todas as empresas da administração indireta do Município; e (iv) formular consulta ao Departamento de Haveres e Capitais - DECAP quanto à possibilidade de extensão do auxílio refeição para os três membros da Diretoria Executiva e, posteriormente, encaminhar a consulta para a Junta Orçamentária Financeira - JOF. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e por todos os presentes.

LICITAÇÕES

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

6029.2017.0000613-9 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Aditamento a contratação de empresa especializada em serviços e fornecimento de kit lanche - Ata de Registro de Preços 025/SMADS/2015 (doc. 4370652). - I - No exercício das atribuições a mim conferidas

no presente, com fundamento no artigo 65, §1°, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO do Anexo de Empenho 92.957/17 que, conforme artigo 62, da Lei 8.666/93 substituiu o instrumento de contrato na aquisição autorizada pelo despacho de doc. 4686621, publicado em D.O.C., em 22 de setembro de 2017, p. 59, com a empresa F.G.R SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA., CNPJ n° 09.621.493/0001-51, para incluir na referida aquisição, 150 (cento e cinquenta) kits lanche, devido ao reforço do efetivo da Guarda Civil Metropolitana, em razão do evento “Grande

centavos), perfazendo o total de R$ 1.785,00 (mil setecentos e oitenta e cinco reais), consoante especificação da Requisição de Material doc. 4370291. - II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00.

TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SUPERVISOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

6064.2017/0000566-4

SMTE - Pregão Eletrônico - I - No exercício da competência atribuída pela Portaria n° 053/2017/SMTE, com fundamento

44.279/03, n° 46.662/05 e nas Leis Federais n° 10.520/02 e n° 8.666/93 e à vista das informações e documentos contidos no presente, especialmente as manifestações da Coordenadoria do Trabalho, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, bem como da pesquisa mercadológica e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos acolho, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 017/2017/SMTE, tipo Menor Preço, objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de itens de acessibilidade, para adequação do espaço do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

- CATe - Unidade Central conforme especificações constantes do ANEXO I deste edital. II - APROVO, assim, a minuta de edital acostada neste processo eletrônico, observando que a despesa onerará as seguintes dotações orçamentárias: 30.10.11.334.301 9.8.090.3.3.90.39.00.00, do presente exercício financeiro.

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta na Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2017/SMTE, Oferta de Compra n° 801007801002017OC00040 tipo MENOR PREÇO, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo", com fundamento nas Leis Federais: nos 10.520/02 e, subsidiariamente a 8.666/93 e suas atualizações e Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações e Legislações municipais: Lei n° 13.278/02, Lei n° 14.094/05, Decreto n° 44.279/03 e Decreto n° 54.102/2013.

Processo Administrativo n° 6064.2017/0000566-4 - Pregão Eletrônico n° 017/2017SMTE.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de itens de acessibilidade, para adequação do espaço do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

- CATe - Unidade Central, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.

PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresas, Pequenas Empresas e Cooperativas equiparadas, na forma do disposto no art. 1° § 2° e art. 7°, ambos do Decreto Municipal 56.475/2015.

Início da Sessão: 24/11/2017 às 10:00 horas

Endereço: Secretaria Municipal de Trabalho e Empreende-dorismo, Avenida São João, 473 - 5° andar - CENTRO - CEP. 01035-000 - São Paulo SP.

O Caderno de Licitação, composto de EDITAL e seus ANEXOS, poderá ser adquirido na Supervisão Geral de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Trabalho e Empre-endedorismo, mediante o recolhimento do preço público, junto à rede bancária credenciada, conforme o disposto no Decreto Municipal n° 57.548/2016, aos cofres públicos, por meio de Guia de Arrecadação, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou gratuitamente através dos endereços eletrônicos da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov. br ou pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes. Contratação da empresa especializada em Pintura Predial, para execução de serviços no prédio à Av. Rio Branco, 252 - Instalações do CATe: Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedoris-mo, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.

Endereço: Secretaria Municipal de Trabalho e Empreende-dorismo, Avenida São João, 473 - 5° andar - CENTRO - CEP. 01035-000 - São Paulo SP.

O Caderno de Licitação, composto de EDITAL e seus ANEXOS, poderá ser adquirido na Supervisão Geral de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, mediante o recolhimento do preço público, junto à rede bancária credenciada, conforme o disposto no Decreto Municipal n° 57.548/2016, aos cofres públicos, por meio de Guia de Arrecadação, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou gratuitamente através dos endereços eletrônicos da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP: http://e-negocioscidadesp. prefeitura.sp.gov.br ou pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes. Contratação da empresa especializada

em Pintura Predial, para execução de serviços no prédio à Av. Rio Branco, 252 - Instalações do CATe: Centro de Apoio ao

tantes do Anexo I deste edital.

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

GABINETE DA SECRETÁRIA

PROCESSO N° 6074.2016/0000342-7

Autorização para prorrogação por mais 12 (doze) meses e supressão de serviços, referente ao Termo de Contrato n° 23/ SMDHC/2016

I - À vista das informações e documentos contidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta de fls. retro, que acolho, com fundamento no disposto no art. 57, inciso II c.c. art. 65, inciso II, parágrafo primeiro na Lei Federal n° 8.666/93 c.c. a Lei Municipal n° 13.278/02 e Decreto Municipal n.° 44.279/03 e alterações subseqüentes, AUTORIZO a prorrogação, a supressão no percentual de 3,388%, bem como a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/11/2017, do Termo de Contrato n° 23/SMDHC/2016, firmado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do

MF sob n° 43.076.702/0001-61, por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação para "Sustentação de TIC", consoante Proposta de Aditivo Contratual n° PA-SMDHC-171010-203 - Versão 1.0, para atender as necessidades da SMDHC. perfazendo o valor total estimativo do ajuste para o próximo período de R$ 2.477.733,71 (dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e trinta e três reais e setenta e um centavos).

II - AUTORIZO, a emissão da nota de empenho no valor respectivo, em favor da contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n° 34.10.14.126.3024.2.171.3.3.90.39.00.00,

III - DESIGNO o servidor Carlos Eduardo Eloi Maciel - RF 639.724-7, como fiscal, e o servidor Roberto Plácito Leite - RF 803.084-7, como suplente, os quais deverão desempenhar suas funções de acordo com o previsto no Decreto n° 54.873/2014.

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

6073.2017/0000188-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Aquisição de microcomputadores

À vista dos elementos que instruem o processo eletrônico n.° 6073.2017/0000188-9, e nos termos do artigo 15° da Lei Federal n.° 8.666/93, Lei Municipal n.° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.° 44.279/03 e Decreto 56.144/15 e suas alterações, e em conformidade com a delegação conferida pela

1 - A contratação da empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, CNPJ 81.243.735/0001-48, especializada na fabricação de equipamentos de informática, para o fornecimento de 13 unidades de microcomputador desktop sendo o Item 5, desktop tipo III, modelo Positivo Master D650, com processador Intel Core I5, Windows 10, 8Gb de memória ram, e Disco Rigido minimo de 1Tb, com garantia estendida de 36 (trinta e seis meses), pelo valor unitário de R$ 2.888,99 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), através de adesão à Ata de Registro de Preços n° 122/2017-AMGESP, conforme autorização do órgão detentor da referida ARP. 2 - A emissão de nota de empenho a favor da referida empresa no valor total de R$ 37.556,87 (trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) onerando a dotação orçamentária 31.10.04.122.3024.2100.44905200.00, para cobertura da referida despesa.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO ELETRÔNICO N°6065.2017/0000132-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações retro das áreas competentes, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e com fundamento no artigo 25, da lei federal n° 8.666/1993, a contratação direta por inexigibilidade de licitação da pessoa Jurídica ISABEL PITTA RIBEIRO MACHADO 07667979880, inscrita no CNPJ sob o n°11.648.246/0001-90, para ministrar Curso de "Introdução a Audiodescrição" com carga de 40 horas, na modalidade presencial conforme especificações, para servidores públicos da PMSP, no valor de R$6.700,00 (seis mil e setecentos reais).

II - Os recursos necessários para a cobertura da presente contratação encontram-se reservados, conforme a nota de reserva n°65.526/2017, onerando a dotação orçamentária n°36. 00.36.10.14.2423019.8.088.3.3.90.39.00.00, ficando autorizada a emissão da correspondente nota de empenho em favor da empresa mencionada no item anterior, autorizando-se, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III - Exercerá a função de fiscal do presente contrato a Servidora Renata Belluzzo Borba, portadora do R.F. n°779.759-1 e como suplente a Servidora Paula Pereira Ferrari, portadora do R.F. n°843.904-4.

ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONVITE N° 007/PR-AF/CPL/ 2017.

PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6030.2017/0000535-9

TIPO: MENOR PREÇO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO,

URBANIZAÇÃO E MELHORIA DA PRAÇA CARMOPOLIS.

A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo menor preço global, regida pelas Leis Municipais n°s 13.278/02 e 14.145/06 e Decreto n° 44.279/03, normas gerais da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, consoante ás especificações e regras que se seguem.

O edital e seus anexos poderão ser retirados mediante a entrega de 1 (um) pen drive, na sala da Assessoria Jurídica, situada na Rua Atucuri n° 699, 1° andar - Vila Carrão, nesta Capital, das 09h00min às 15h00min horas ou através da Internet pelo site http://enegocioscidadesp. prefeitura.sp.gov.br, sem outros

custos. O extrato da referida licitação encontra- se afixado no saguão de entrada da PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA/

Os envelopes n° 01 "PROPOSTA" e n° 02 "HABILITAÇÃO" deverão ser entregues na sala da Assessoria Jurídica, situada na Rua Atucuri n° 699, 1° andar - Vila Carrão, no dia 13 de novembro de 2017, das 09h45min às 10h45min horas, sendo que a SESSÃO DE ABERTURA PÚBLICA será realizada na Sala de Licitações, no mesmo endereço, 1° andar, às 11h00min horas do mesmo dia.

PROCESSO N° 6030.2016/0000078-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, autorizo a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo contratual previsto no Termo de Contrato n°. 009/SP-AF/2016, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ N.° 58.853.169/0001-74, contados a partir de 18/11/2017 ao 17/11/2018, nos termos da concordância da contratada (5026824), com aplicação do reajuste de preços, em caráter definitivo, na forma da planilha constante aos autos como fls. 5213226, apurado o valor total de R$ 1.696.896,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais), sendo R$ 273.388,80 (duzentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) para o presente exercício e o valor de R$ 1.423.507,20 (um milhão, quatrocen-

para o exercício de 2018. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária n° 66.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00,

II - Autorizo o acréscimo pleiteado às fls. 5309326 , correspondente a 8,24% do valor contratual ao Termo de Contrato n° 009/SP-AF/2016, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ N.° 58.853.169/0001-74, na forma da planilha constante às fls. 5329133, acrescendo para os meses de novembro e dezembro do corrente ano 143,54 toneladas, sendo 71,77 toneladas (mês), na prestação de serviços, por agrupamentos, de conservação de pavimentos

6030.2017/0000441-7 - UASG 925065

PREGÃO ELETRÔNICO n° 10/PR-AF/2017 - OBJETO: Pres-visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.

Comunicado de esclarecimentos do Pregão Eletrônico 10/ PR-AF/2017

Esclarecimento 01

1 - Qual o sindicato da cidade de prestação de serviço? Como nossa empresa é de fora do Estado, precisamos saber os preços de salários praticados ai para podermos fazer nossa proposta.

R. O sindicato e SEAC/SIEMACO.

Esclarecimento2:

1- Existe alguma empresa prestando os serviços atualmente ou será uma nova contratação? Caso seja continuidade, qual a atual prestadora?

R. Sim - Uma nova contratação

2 - Qual a data término do atual contrato?

R. 30.11.2017

3 - Qual a data prevista para início das atividades?

R. 01.12.2017

4 - Após lermos a cláusula de reajuste, entendemos que a data base será a data de apresentação da proposta (10/11/2017). Neste caso, após decorridos 12 meses, em contratual, em caso de renovação. Nosso entendimento está correto?

R sim - conforme item 14.2 do edital.

5 - Independentemente da data de início da prestação dos serviços, para efeito de reajuste, será considerado a data de apresentação da proposta, como data base, (10/11/2017). Nosso entendimento está correto? Caso contrário, como será o critério de Reajuste Contratual?

R Sim - conforme item 14.2 do edital.

6 - Percebemos que no modelo de planilha disponibilizado, constam as funções de Faxineiro; Limpador de Vidros interno/

de caçamba térmica e controle digital, no valor total de R$ 67.659,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais). A despesa correspondente ao presente exercício correrá por conta da dotação orçamentária n° 87.10.26.572.3009.4.702 .3.3.90.39.00.08, tudo em conformidade com a nota de reserva com transferência n° 62.122/2017, encartada eletronicamente sob o n.° 5329031.

PROCESSO N° 6030.2017/0000470-0

ATA DE DELIBERAÇÃO "

Leilão Público N2 02/SP-AF/2017 Processo: 6030.20170000470-0

Objeto: ALIENAÇÃO DE 67.000 KG DE CARCAÇAS DE VEÍCULOS SUCATEADOS, QUE SE ENCONTRAM APREENDIDOS NA PREFEITURA REGIONAL DE ARICANDUVA /FORMOSA / CARRÃO.

No 1° ( Primeiro ) dia do mês de novembro de 2017, foi realizado o Leilão , às 10:llh, no auditório, l.° Subsolo, da Sede da Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão, situada

-se a Comissão especialmente designada pelo Prefeito Regional da Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, por meio da Portaria n° 041/PR-AF/GAB/2017, publicada no DOC. de 22/09/2017, pág.ll e nos termos do Decreto 51832/2010, Art. 6o, para dar inicio a sessão pública de que trata o Edital de Leilão Público n° 02/PR- AF/2017, cujo objeto: alienação de 67.000 kg de carcaças de veículos sucateados inservíveis para administração , que se encontram apreendidos na UTT-Unidade de Transporte Interno , situado à Rua Oliveira Catambri, n° 956 . O credenciamento dos proponentes, a classificação e a ordenação das propostas, se deram junto à sessão pública que foi aberta para lance por ato da Presidente da Comissão e o desenvolvimento dos trabalhos ficou a cargo dos servidores que assinam a presente Ata. Os interessados em participar da licitação efetuaram seu credenciamento, conforme documentos juntados ao processo administrativo na seguinte conformidade: N°. Empresa ou Representante RG/CNPJ

1- Cláudio Marques Henrique -Me (desclassificado falta comprovante

credenciamento DETRAN) 19,018.735.000-70

2- Guarulhos Comercio de Sucatas Ltda 51.372.423/0001-73

3- A.R.Fortino Com.Peças Automotivas Ltda 20.829.547/0001-01

4- Comercio de Metais Primares Ltda (desclassificado falta comprovante credendia mento DETRAN

5- Cantareira Desmonte e Com.Pç. Usadas e Serv. Ltda

SAO PAULO

PREFEITURA REGIONAL

ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO

"ATA DE DELIBERAÇÃO"

A Presidente da Comissão anunciou que o lance inicial é de R$ 13.400,00 (Treze Mil e Quatrocentos Reais )r referente ao preço apurado e estabelecido no edital. Os proponente foram habilitados e participaram da fase de lances. Ato contínuo deu-se oportunidade de lances aos credenciados, sendo o último lance ofertado pelo proponente de n° 05 (cinco ) e os demais credenciados declinaram. Considerando que o último preço está de acordo com os valores pesquisados, o leiloeiro declarou a venda do lote à " empresa CANTAREIRA DESMONTE E COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS E SERVIÇOS LTDA,

CNPJ 20.585.045.0001/82 representante Sr. MANOEL ROBERTO NUNES DE BARROS, CPF 853.582.588-68. Arrecadando-se o montante de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais). Nos termos do Edital, será emitida a guia de Arrecadação para efetivação do pagamento do bem adquirido, bem com comprovante de arrematação do lote em nome da empresa supra citada. Ato contínuo, em conformidade com item 9.1 do edital, decidiu a comissão especial de Leilão ADJUDICAR o objeto a empresa CANTAREIRA DESMONTE E COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 853.582.588-68 No momento da sessão, todas empresas declinaram do direito de interpor recurso acerca das decisões e atos praticados neste Leilão. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a sessão. A seguir, de acordo com os termos do Edital, o processo será encaminhado ao Sr. Prefeito Regional para fins de homologação do certame, após a certificação do pagamento. Não havendo ocorrências a serem registradas, foi encerrado o leilão e lavrado o presente termo que lido e achado, conforme foi assinado pelo leiloeiro , pelos membros da comissão de leilão e pelos presentes. Para regular prosseguimento do certame a presente " Ata " deverá ser publicada no DOC, para ciência dos interessados.

PROCESSO N° 6030.2017/0000470-0

Banco Itaú - Comprovante de Pagamento

Tributos Municipais

Identificação no extrato: SISPAG TRIBUTOS

Dados da conta debitada:

Nome: CANTAREIRA DESMONTE C P U S LT Agência: 7646 - Conta: 51040 - 9

Dados do pagamento:

Código de barras: 816900001354 000000007229 017110600008 247191201711

Valor do documento: R$ 13.500,00

Informações forneciÍa„sPe'o LEILÃO SUBPREFEITURA ARI-CANDUVA

Operação efetuada em 06/11/2017 às 15:53:48 via Sispag, CTRL 199541585000015. Autenticação:

DCAE4087A0FA5D670D0AC6A0EC6D4AB021889DF1

a) No atual contrato, qual o quantidade de profissionais para cada função?

R. A contratação é por metro quadrado limpo e explicitado em edital a área a ser limpa e os quantitativos de produtividade mínima de cada prestador de serviços, conforme item 2 do termo de referencia e não por quantidade de profissionais

b) O que significa a informação ENCARREGADO "1:10"? Deve-se considerar nos custos um encarregado em tempo integral para acompanhar as atividades? Qual o valor estimado para a contratação do encarregado? Qual a carga horária do mesmo?

R. Encarregado 1:10 significa o percentual de acréscimo no salário dos faxineiros/encarregado, que no caso a 10 faxineiros o adicional do salário do encarregado é de 10%. Maiores informações na CCT 2017/2018 do sindicato da categoria. Para o custo do encarregado foram considerados o que determina a C.C.T. do sindicato da categoria . O encarregado terá carga semanal de 44 horas

R. A empresa deverá disponibilizar limpador de vidros externo/interno sem exposição a riscos para limpar 395,13 m2 conforme anexo I do edital.

d) Ao dividirmos a metragem pela produtividade mínima, chegamos ao número de 8,5 ASG e 1,5 Limpadro de vidros, aproximadamente. Nosso entendimento está correto?

R. Devido a contratação ser por metro quadrado limpo, a quantidade de prestadores de serviços será a área total a ser limpa pela produtividade limpa.

7 - Qual a estimativa de gastos com materiais de limpeza? Poderiam disponibilizar relação de quantitativo X produtos ?

8 - Qual a estimativa de gastos com materiais de higiene pessoal? Poderiam disponibilizar relação de quantitativo X produtos ?

9 - Qual a estimativa de gastos com materiais de equipamentos? Poderiam disponibilizar relação de quantitativo X produtos ?

Referente aos questionamentos 7, 8 e 9, no edital não consta a quantidade necessária para o fornecimento, indo totalmente contra a Lei 8.666 de 1993 que serve como parâmetro para o Regulamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de São Paulo:

A não divulgação da estimativa de quantitativo destes itens, afrontam os princípios da legalidade, da competitividade, da isonomia, da ampla participação e da obtenção da proposta mais vantajosa.

Através do exposto, pedimos a divulgação dos quantitativos mínimos necessários ao correto dimensionamento das proposta.

R 7,8 e 9

7 - Todos os materiais e equipamentos necessários a prestação de serviços, bem como seus quantitativos deverão ser suficientes para atender a metragem exposta dos pisos e vidros no mesmo Termo de Referencia.

8 - Os produtos de higiene pessoal deverão ser suficientes para atender os locais de higiene pessoal da contratante.

9 - Todos os materiais e equipamentos necessários a prestação de serviços, bem como seus quantitativos deverão ser suficientes para atender a metragem exposta dos pisos e vidros no mesmo Termo de Referencia

A vistoria facultativa serve para que as empresas possam sanar as suas duvidas bem como estimar os quantitativos necessários para a perfeita execução do serviço.

Esclarecimento 3

1. Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?

R. Sim e será uma nova contratação

2. Os funcionários terão direito a adicional de periculosida-de? Em caso positivo, quantos e quais postos?

R.Todos os encargos e obediências as legislações trabalhistas deverão ser de conhecimento da licitante, pois é de responsabilidade da contratada a cobertura destes valores. De acordo com a previsão na convenção coletiva da categoria.

3. Os funcionários terão direito a adicional de insalubrida-de? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?

R Todos os encargos e obediências as legislações trabalhistas deverão ser de conhecimento da licitante, pois é de responsabilidade da contratada a cobertura destes valores. De acordo com a previsão na convenção coletiva da categoria.

4. Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?

R. A contratação é por metro quadrado limpo, portanto numero de funcionários é proporcional a área a ser limpa e pela produtividade mínima

5. Qual o valor dos salários praticados atualmente?

R Os salários praticados atualmente estão em conformidade com a Convenção coletiva de Trabalho da categoria

6. Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?

R A relação entre funcionários da futura contratada com a contratante é impessoal, pois inexiste requisito da pessoalidade ou subordinação direta, descaracterizando desta forma vinculo empregatício. Logo qualquer beneficio concedido aos funcionários é da responsabilidade da contratada, cabendo a esta o reconhecimento da necessidade de sua concessão.

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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:59:38.