Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
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7. Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
R Os sindicatos são organizações de trabalhadores constituídas para defender os interesses dos seus filiados, representando legalmente a classe trabalhadora e, quando reconhecidas por meio de eleição da categoria, são autorizadas por lei a negociar coletivamente e com a administração da empresa(contratada) para determinar as condições sob as quais os funcionários vão trabalhar. Portanto, a escolha do sindicato não é responsabilidade da contratante.
8. É responsabilidade da empresa vencedora realizar treinamentos? Em caso positivo quais e qual a periodicidade?
R As obrigações da contratada estão elencadas no anexo I do edital
9. Qual o horário de trabalho dos turnos?
R - 06:30 as 15:38h
10. Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?
R Quando houver a necessidade de jornada excepcional aos sábados haverá um banco de horas para compensação das horas trabalhadas na proporção de cada hora trabalhada aos sábados, farão jus a compensação de segunda a sexta feira acrescido de 50%, portanto a cada hora trabalhada terá ao direto de 1,5 horas de folga a compensar, a serem determinadas pelo gestor do contrato e conforme a necessidade da unidade requisitante.
Todas as informações relativas a essa informação estão no Anexo I do Edital item 5.
11. Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?
12. Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R Todos os materiais previstos de fornecimento pela futura contratada, deverão ser em quantitativos suficientes para atender a metragem exposta no Termo de Referencia, anexo I do Edital.
13. Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R Todos os equipamentos necessários a execução da prestação de serviços pela futura contratada, deverão ser em quantitativos suficientes para atender a metragem exposta no Termo de Referencia, anexo I do Edital.
14. Será necessário fornecer algum tipo de armário, con-tainer, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R Não.
15. Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
R Poderá ser realizado registro em folha de ponto. A empresa participante deverá seguir seus próprios padrões de controle de assiduidade
16. Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?
R Sim. A quantidade deverá ser proporcional ao numero de funcionários necessários a execução dos serviços, tendo em vista a contratação ser por metro quadrado limpo.
17. Será necessário o fornecimento de algum aparelho de comunicação, como celular ou rádios? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R. O edital não prevê este tipo de fornecimento.
18. Qual a descrição das atividades e respectivo código para emissão das faturas / Notas Fiscais? Qual o respectivo percentual de ISSQN?
R Conferir a legislação pertinente ao assunto uma vez que se trata de responsabilidade do licitante/futuro prestador de serviço.
A descrição do código, alíquota, e % do ISS estão relacionados na Instrução Normativa SF/SUREM 0/2011, anexos 1,2,3 link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ legislacao/index.php?p=7093.
Regulamento do ISS - Decreto 53151/2012 .
19. Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?
a)Entendemos que não devemos cotar no primeiro momento o adicional de insalubridade desta súmula, devendo após o início da prestação dos serviços levantar esta informação através de Laudo Técnico por profissional devidamente habilitado. Em caso de percepção de obrigatoriedade através de Laudo, a Contratada terá direito ao pedido de Reequilíbrio contratual para inclusão do adicional de insalubridade?
R Dispomos de 10 banheiros, sendo 02 de uso geral aos munícipes que porventura usufruem dos serviços de atendimen-to.Favor conferir legislação pertinente ao assunto uma vez que se trata de responsabilidade do Licitante/futuro prestador de serviço se enquadrar as legislações e convenções do sindicato da categoria.
A vistoria facultativa, poderia sanar as suas duvidas.
20. O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?
R Sim
21. Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
R Não
22. O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
R Não
23. Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?
R Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30(trinta) dias, contados da data final do adimplemento, mediante requerimentos mensais da Contratada dos quais deverão constar os documentos relacionados no anexo VII do Edital.
24. Qual o critério para reajuste contratual?
R Os critérios para reajuste estão mencionados no Anexo VII clausula quarta do Edital.
25. Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
R Não. A repactuação não esta prevista no Edital.
BUTANTÃ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DO PROCESSO SEI N° 6031.2016/0000112-8-DESPACHO PUBLICADO POR OMISSÃO
ASSUNTO): Pedido de prorrogação da Ata de Registro de Preços n° 006/SEMPLA-COBES/2016, serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos
por meio de pagamento com cartão magnético ou micro-processamento com fornecimento de etanol e gasolina tipo C.I - 6031.2016/0000112-8- No uso da competência a mim outorgada no Artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 42.325/02, AUTORIZO a prorrogação de utilização da Ata de Registro de Preços n° 006/SEMPLA-COBES/2016, em conformidade com o inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8666/93 e suas atualizações; Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 a favor da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ n° 00.604.122/0001-97, no valor estimado de R$ 22.196,03 (vinte e dois mil cento e noventa e seis reais e três centavos), visando gerenciamento de abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de pagamento com cartão magnético ou microprocessado, com fornecimento de etanol e gasolina tipo C, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável, onerando a dotação orçamentária 50.10.15.122.3024.2100.33903000.00, para atender as Unidades desta SP/BT, reservada as fls.5290434, Nota de Reserva n° 62.926/2017 no valor de R$ 3.267,75 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para o referido ano.II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, devendo ser observado o Princípio da Anualidade Orçamentária.
DESPACHO
CONVITE N° 01/PR-BT/2017.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
PROCESSO SEI N° 6031.2016/0000069-5
Objeto: Contratação de serviços de reforma do coreto da Praça Carlos Alberto Figueira Leitão, localizada entre
competência a mim outorgada no artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 42.325/02 e Portaria Intersecretarial n° 06/02/SMSP/SGM/SGP, considerando a decisão da Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura Regional, constante da Ata de Sessão Pública publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 09/11/2017, página 62, HOMOLOGO a presente licitação, e ADJUDICO o seu objeto a empresa vencedora do certame: MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP - CNPJ: 14.013.629/0001-80, pelo valor global de R$ 45.750,00 (Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária 50.10.15 .451.3022.1.170.4.4.90.51.00
II - AUTORIZO, também, a emissão da correspondente Nota de Empenho.
CAMPO LIMPO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2017/0000036-6 (2012-0.054.529-6)
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/SP-CL/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EQUIPE PADRÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, DENTRO DO PERÍMETRO DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, ATRAVÉS DE EQUIPES.
CONTRATADA: FLORESTANA PAISAGIMSO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
TERMO DE CONTRATO N° 009/SPCL/CAF/2012
TERMO DE ADITAMENTO N° 004/PRCL/2017
OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE EQUIPES
VALOR: 543.930,19 (Quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e dezenove centavos)
PRAZO: 12 (doze) MESES.
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO
Processo n° 6034.2017/0.000.248-3
Despacho - DLE 036/2017 - COTAÇÃO ELETRÔNICA n° 032/2017
I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro no inciso II, do art. 24 da Lei Federal n° 8666/93 alterada pela Lei Federal n° 8.883/93 e na Lei Municipal n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, e suas alterações, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n° 032/2017 e AUTORIZO a contratação através da Modalidade de Dispensa de Licitação das empresas: - Lote 1 - 200 barras de ferro CA50 para construção de 3/8” com 12 m de comp. Pelo valor unitário de R$ 28,74 (Vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) perfazendo o total de R$ 5.748,00 (Cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais) ADJUDICADO PARA MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP ; e Lote 2 - 100 barras de ferro CA60 para construção de 3/16” com 12 m de comp. Pelo valor unitário de R$ 6,80 (Seis reais e oitenta centavos) perfazendo o total de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) ADJUDICADO PARA NOVA RB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP.
II - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho em nome das empresas MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA -EPP, INSCRITA NO CNPJ 10.602.104/0001-20 no valor de R$ 5.748,00 (Cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais), e para NOVA RB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -EPP INSCRITA NO CNPJ 23.827.316/0001-57 no valor de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.45 2.3022.2.341.3.3.90.30.00.00, do presente exercício.
III - As Empresas contratadas deverão comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN, em atendimento ao disposto no artigo 40 do Decreto n° 44.279/03.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI n° 60.34.0.000.067-7 - Proc. 2014-0.164.450-0
I- vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, e com suporte na Lei n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO o Aditamento do Contrato n° 011/SP-AD/2014 firmado entre a empresa NGLO-GAPE SERVICE LTDA- ME e a PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR, objetivando a prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos, em caráter não eventual, com condutor, combustível e manutenção, para o deslocamento e apoio das atividades técnico-administrativas da contratante, de acordo com as especificações técnicas do Edital, para prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, no período de 11/11/2017 a 10/11/2018, pelo valor mensal P2 de R$ 9.955,59 (nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor total P2 de R$ 119.467,08 (cento e dezenove mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e oito centavos), composto conforme demonstrativo contábil anexo 5345911.
II- AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em nome da empresa LOGAPE SERVICE LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 15.633.384/0001-57, no valor total de R$ 119.467,08 (cento e dezenove mil e quatrocentos e sessenta e setembro reais e oito centavos), onerando a dotação n° 56.10.15.122.3024.2100.3. 3.90.39.00, do presente exercício e a equivalente no exercício seguinte, devendo ser observado o princípio da anualidade.
PROCESSO N° 6034.2017/0.000.247-5
Despacho - DL 038/2017
I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, com fulcro no inciso II, do artigo 24 da Lei Federal n° 8666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/93 e na Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, e suas alterações, AUTORIZO a contratação através da Modalidade de Dispensa de Licitação da empresa COMUTAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES E DADOS LTDA - ME, objetivando a contratação de serviços de PABX PARA 08 RAMAIS, por um período de 02 (dois) anos, pelo valor mensal de R$ 320,000 (trezentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 7.680,00 (Sete mil, seiscentos e oitenta reais), que serão utilizados pelo CONSELHO TUTELAR CIDADE ADEMAR
II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa COMUTAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES E DADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ 17.103.401/0001-70, no valor de R$ 544,00 (Quinhentos e quarenta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária n° 56.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.39. 00.00, no presente exercício; os valores dos exercícios seguintes deverão ser empenhados na época oportuna segunda as normas da legislação vigente.
de não inscrição no CADIN, em atendimento ao disposto no artigo 40 do Decreto n° 44.279/03.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 08/ PR-EM/2017
PROCESSO SEI N°6036.2017/0000258-1
COOPERADO: Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo COOPERANTE: JULIA GOMES DA SILVA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Pedro Matavelli, localizado na Rua Roberto Augusto Collin X Av. Paranagua - SP.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção, conservação, melhorias urbanísticas, limpeza do lixo, corte de grama, pintura das muretas e monitoramento da poda das árvores.
VALOR: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: (03) três anos contados da assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2017
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
ATA DE SESSÃO LICITATÓRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6037.2017/0000291-9
CONVITE N°: 11/PRFB/2017
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de Revitalização de área municipal na Rua Ziba x Rua Emílio Martins, Vila Nina, com implantação de ATI e Playground, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial Descritivo, em conformidade com o memorial descritivo constante no ANEXO I, que integra o edital.
Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às dez horas e trinta minutos na sala de Licitações da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, sito à Rua João Marcelino Branco, n° 93 - térreo - Vila Nova Cachoeirinha, reunidos os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria n° 038/PRFB/GAB/2017, publicada no DOC de 16/09/2017, página 065, coluna 01, ao final elencados e assinados, para realizar os procedimentos relativos ao Convite n° 11/PRRFB/2017, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Revitalização de área municipal na Rua Ziba x Rua Emílio Martins, Vila Nina, com implantação de ATI e Playground, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial Descritivo, em conformidade com o memorial descritivo constante no ANEXO I, que integra o edital. Ato contínuo foram verificados os documentos e envelopes das empresas participantes, quais sejam: SC ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ n° 10.599.775/0001-89; APEX CONSTRUTORA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF n° 11.491.196/0001-80; IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n° 21.407.866/0001-91;
TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 68.382.498/0001-38; TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 16.608.263/0001-18 e FERREIRA PATRIOTA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 01.064.300/0001-05, momento em que procedemos a abertura dos envelopes de proposta com todos os documentos exigidos pelo edital. Ato continuo foi verificado as propostas na seguinte ordem classificatória: 1° Lugar - IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n° 21.407.866/0001-91, com proposta de R$ 69.558,37 (sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos); 2° Lugar -TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 68.382.498/0001-38, com proposta de R$ 70.337,26 (setenta mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos); 3° Lugar - FERREIRA PATRIOTA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 01.064.300/0001-05, com proposta de R$ 71.875,47 (setenta e um mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos); 4° Lugar - TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 16.608.263/0001-18, com proposta de R$ 73.729,42 (setenta e três mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos); 5° Lugar - APEX CONSTRUTORA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF n° 11.491.196/0001-80, com proposta de R$ 74.195,65 (setenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e 6° Lugar - SC ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ n° 10.599.775/0001-89, com proposta de R$ 77.150,63 (setenta e sete mil cento e cinquenta reais e sessenta e três centavos) Verificado as propostas das empresas, as mesmas atenderam as exigências do edital, momento em que passamos a conferir a documentação de habilitação das três primeiras classificadas conforme classificação acima, as quais foram habilitadas sendo atendidas todas exigências editalícias, momento em que destacamos a classificação conforme estabelecido. Ficam abertos os prazos de recursos estabelecidos no artigo 109, Incisos I e II e parágrafo 6° da Lei federal 8.666/93, que é de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação da respectiva ATA. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Ailton Lopes Omelczuk, presidente, lavrado o presente termo que lido e achado conforme vai assinado pelos participantes da Sessão Pública, devidamente instituídos pela seguinte Comissão:
Presidente: AILTON LOPES OMELCZUK, R.F. n° 637.074.8
Membro: JULIANA LINS VIANNA, R.F. n° 810.468.9
Membro: RUBENS SALES DE PINHO, R.F. n° 839.054
ATA DE SESSÃO LICITATÓRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6037.2017/0000292-7
CONVITE N°: 10/PRFB/2017
OBJETO: Prestação de serviços de reforma de escadão e implantação de corrimão nos seguintes locais: Escadão com acesso a Rua do Outono alt. Do n° 79 e à Rua Camaratiba, alt. Do n° 437 A / Escadão com acesso à Rua Barão do Sirinhaem alt. Do n° 265 e à Rua Manoel Nascimento Pinto, alt. Do n° 538 / Escadão com acesso à Rua José da Costa Pereira alt. Do n° 460 e à Rua Barra do Sirinhaem, alt. Do n° 204 - Viela 5 e sua extensão passando pela Rua Itambé do Mato Dentro e Rua Tra-jano de Carvalho, em conformidade com o memorial descritivo constante no ANEXO I, que integra o edital.
Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às dez horas e trinta minutos na sala de Licitações da Subpre-feitura Freguesia/Brasilândia, sito à Rua João Marcelino Branco, n° 93 - térreo - Vila Nova Cachoeirinha, reunidos os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria n° 038/ PRFB/GAB/2017, publicada no DOC de 16/09/2017, página 065, coluna 01, ao final elencados e assinados, para realizar os procedimentos relativos ao Convite n° 10/PRRFB/2017, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de reforma de escadão e implantação de corrimão nos seguintes locais: Escadão com acesso a Rua do Outono alt. Do n° 79 e à Rua Camaratiba, alt. Do n° 437 A / Escadão com acesso à Rua Barão do Sirinhaem alt. Do n° 265 e à Rua Manoel Nascimento Pinto, alt. Do n° 538 / Escadão com acesso à Rua José da Costa Pereira alt. Do n° 460 e à Rua Barra do Sirinhaem, alt. Do n° 204 - Viela 5 e sua extensão passando pela Rua Itambé do Mato Dentro e Rua Trajano de Carvalho, em conformidade com o memorial descritivo constante no ANEXO I, que integra o edi-
presentada no ato pelo Sr. Welafare Sanches Lemos, portador da cédula de identidade n° 13.200.927 SSP/SP e WELFARE SANCHES LEMOS ME, inscrita no CNPJ/MF n° 20.692.693/0001-38. Verificamos que todos os envelopes estavam devidamente lacrados e os documentos das empresas SC ENGENHARIA LTDA e APEX CONSTRUTORA LTDA-EPP, necessários e apenso aos envelopes estavam de acordo com as exigências do edital. Todavia a empresa WELFARE SANCHES LEMOS ME, não apresentou o certificado de Registro Cadastral, conforme exigência do item 3.2. do edital, momento em que procedemos a desclassificação da respectiva empresa, promovendo dessa forma a abertura dos envelopes de proposta com todos os documentos exigidos pelo edital. Ato continuo foi verificado as propostas na seguinte ordem classificatória: 1° Lugar - APEX CONSTRUTORA LTDA--EPP, inscrita no CNPJ/MF n° 11.491.196/0001-80, com proposta de R$ 92.583,59 (noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e nove centavos) e 2° Lugar - SC ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ n° 10.599.775/0001-89, com proposta de R$ 113.431,15 (cento e treze mil quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos). Verificado as propostas das empresas, as mesmas atenderam as exigências do edital, momento em que passamos a conferir a documentação de habilitação das classificadas, as quais foram habilitadas sendo atendidas todas exigências editalícias, momento em que destacamos a classificação conforme estabelecido acima. Ficam abertos os prazos de recursos estabelecidos no artigo 109, Incisos I e II e parágrafo 6° da Lei federal 8.666/93, que é de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação da respectiva ATA. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Ailton Lopes Omelczuk, presidente, lavrado o presente termo que lido e achado conforme vai assinado pelos participantes da Sessão Pública, devidamente instituídos pela seguinte Comissão:
Presidente: AILTON LOPES OMELCZUK, R.F. n° 637.074.8 Membro: JULIANA LINS VIANNA, R.F. n° 810.468.9 Membro: RUBENS SALES DE PINHO, R.F. n° 839.054
DESPACHO
PROCESSO SEI N° 6037.2017/0000236-6 - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal n° 13.399/02 e com fundamento no Inciso VI do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93, bem como do Inciso I, parágrafo 2° do Artigo 18 do decreto Municipal 44.279/03 e Lei Municipal 13.278/02 e demais normas cogentes, HOMOLOGO e ADJUDICO o certame de CONVITE n° 07/PRFB/2017, objetivando a contratação de empresa para revitalização das seguintes áreas: Praça Cacique Doble localizada no Cruzamento das Ruas Deolindo Gonçalves com a Rua Encruzilhada do Sul e a Rua Marcelino Ramos, Rua das Usinas, altura do n° 611 e Travessa inominada que dá acesso às ruas Itambé do Mato Dentro e José da Costa Pereira, áreas circunscritas à Prefeitura Regional Freguesia do Ó / Brasilândia, em conformidade com o memorial descritivo constante no ANEXO I, que integra o edital, em favor da empresa CENTURY CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ N° 03.299.563/0001-10, sediada a Rua Carlos Petit, n° 161, conjunto 41, Vila Mariana - São Paulo / SP - CEP 04110000, a qual ofertou a melhor proposta para a administração no valor de R$ 89.783,32 (oitenta e nove mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). O referido valor onerará a dotação orçamentária n° 43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00 .00. O prazo de execução será de 90 dias corridos a contar da disposição da Ordem de Início. A gestão do ajuste será exercida pela servidora JULIANA LINS VIANNA, R.F. n° 810.468.9;
II - Autorizo ainda a emissão da Nota de Empenho, em nome da empresa supracitada;
III - Fica a empresa desde já convocada para retirada da Nota de empenho, assinatura do respectivo contrato e demais providências pertinentes;
IV - Publique-se; e
V - Encaminhe-se a PRFB/CAF para as providências que se fizerem necessárias.
GUAIANASES
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
ATA DE SESSÃO PÚBLICA
Convite n°: 003 /SP-G/ 2017
SEI n°: 6038.2017/0000292-2
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO DE PRAÇA COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE TERCEIRA IDADE E BRINQUEDOS - LOCAL: Rua Baia de Caeté esquina com Rua Marinho Arcanjo dos Santos
No dia 09 de novembro de 2017, às 09h00min horas, reuniram-se na sala de reuniões, do prédio sito na Rua Prof. Francisco Pinheiro, n° 223, bairro Guaianases, a Senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitação Fernanda Rodgerio Costa e os Membros Senhores, Elaine Arruda da Cunha, Raquel Lima Santos da Silva e Mirian Alves Barbosa, designados pela Portaria N° 001 /PR-G/CAF/2017, para a sessão pública da Carta Convite em epígrafe.
Aberta a sessão, a Sra. Presidente verificou a regularidade quanto ao aspecto formal externo e, sem qualquer oposição dos presentes, a Comissão determinou a abertura dos envelopes e seus conteúdos foram rubricados e examinados pelos presentes. A Senhora Presidente e a comissão resolvem classificar as empresas na seguinte colocação,: CLASSIFICAÇÃO em 1° Lugar a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA CNPJ N° 57.646.374/0001-04, pelo valor global de R$
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:59:38.
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