Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

meio de entroncamentos digitais e serviço de discagem direta a ramal - DDR (item I) e linhas diretas não residenciais para os (item II) prédios da SME, CONAE - 02, DAE e CONAE - Oficina (item I) e demais unidades administrativas da SME - OBJETO DO ADITAMENTO: Remanejamento dos entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal - DDR e linhas diretas não residenciais, da unidade COCEU - Casarão - Antigo DOT-NACI (Rua Borges Lagoa n° 242 - Vila Clementino) para a COCEU -Casarão (Rua Botucatu n° 94 - Vila Clementino) - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.0 0 - 16.10.12.122.3012.2803.3.3.90.39.00.00 - 16.24.12.122.30 24.7100.3.3.90.39.00.00 - DATA DE LAVRATURA: 20/10/2017 -VIGÊNCIA: 120 dias - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho, COORDENADOR DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sr. Fábio Marques de Souza Levorin e o Sr. Carlos Eduardo Cipolotti Spedo, empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A.

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa MASAN ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.801.512/0001-57 , Contrato n° 09/SME/ DME/2011, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua

rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada

- DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

original no endereço acima citado.

PROC. PAGTO N° VALOR (DAMSP) - R$ VENCIMENTO

2012-0.174.028-9 12.545,39 27/11/2017

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - CODAE

T.C. n° (...) - Proc. (...) - OBJETO: (...) - CONTRATANTE: PMSP/SME/DAE - CONTRATADA: (...) - CNPJ N° (...) - Valor: (...) - Nota de Empenho: (...).

063/SME/CODAE/2017-6016.2017/0033057-1-Aquisição de 150.000 pacotes de 400 gramas de BISCOITO SALGADO INTEGRALOURO PRETO ALIMENTOS COMÉRCIO LTDA -EPP05.942.903/0001-05- R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil Reais) - Notas de Empenho 95.503 - Lavratu-ra do Contrato - 18/10/2017

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/ COAD-GAB

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 80/SME/2017

6016.2017/0039467-7 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de

detentora da Ata, a utilização da Ata de Registro de Preços Outubro n° 002/SME/CODAE/2017, cuja detentora é CRIALIMENTOS Novembro INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n° 00.636.372/0001-09, Feijão Preto (Kg) para aquisição de 30.000 kg de PROTEINA TEXTURIZADA 23.000

DE SOJA, pelo valor estimado de R$ 354.600,00 (trezentos 23.000

e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais); II - AUTORIZO, 23.000

ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 354.600,00 23.000

(trezentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais); III - As 23.000

despesas decorrente da contratação ora autorizada onerarão 23.000

a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3010.2801.3.3.90.30. 23.000

0002; IV - Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, 23.000 com fundamento no art. 6° do Decreto Municipal n° 54.873/14, 23.000

os servidores indicados pela chefia da respectiva unidade, de O quadro acima demonstra uma programação prévia de acordo com a informação documento 5234665 abastecimento que poderá sofrer alteração, ajustando o cro-

nograma, a depender da finalização do processo da chamada

DESPACHO DO COORDENADOR blica

SME/ COAD-GAB Valor unitário por quilo médio obtido por meio de pesquisa

2012-0.054.226-2 - Instrutor de Metais e Percussão - Exclu- de mercado, conforme especificações do Edital

são do CADIN - À vista dos elementos que instruem o presente, Produto convencional R$ 4,00 por quilo

notadamente a manifestação de fl. retro, e considerando, ainda, Produto orgânico R$ Não foi possível obter média desse item

o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, supra, com funda- Inexistem, no âmbito da SME, contratos ou registro de

mento no art. 10 da Lei Municipal n° 14.094/2006, DETERMINO preços precedidos de licitação em vigor, para o produto objeto

a exclusão do registro no sistema de gestão do CADIN Munici- da chamada pública.

pal então indicado pelo despacho de fl. 109, face à comprova- Leia -se

ção de quitação do débito. Anexo V: Estimativa de distribuição do quantitativo a ser

CONVOCAÇÃO

AimiTm ai iTr>A ■ Quantitativo: 80.000 (duzentos e sete mil) quilogramas,

a empresa - ALNUTRI ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ M a

n° 07.747.780/0001-87, ATA DE RP n° 24/SME/DME/2012Alimento/mês de abastecimento/2017 convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conta-Dezembro dos da data desta publicação a comparecer na SecretariaFeijão Preto (Kg) Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coorde-80.000

nadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua LibercP quadro acima demonstra uma programação pré™ de abastecimento que poderá sofrer alteração, ajustando o cro-

das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retipdaca

do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Pauyalor unitário por quilo médio obtido por meio de pesquisa lo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidad^ercado, conforme especificações do Edital contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s). Produto convencional R$ 4,00 por quilo

Informamos ainda, que caso a empresa convocada nãoto orgânico R$ Não foi ptod obter média to tem

efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento seráInexistem, no âmbito da SME, contratos ou registro de encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo MuniW precedid,o,s de licitação em vigor, para o produto objeto da chamada pública.

(CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovantePREGÃO ELETRÔNICO N° 38/SME/2017 (^ngtinfapno^ie ndereço íVAmfeCcAtafc- R$ VENCIMENTO 6016.2017/0045639-7 - OBJETO: Registro de preços para

20f4-0.049.493-8 6,34 25/11/2017 aquisição de computadores do tipo notebook para compor os

Laboratórios de Educação Digital, Experimentação e Aprendiza-

CO AÇ ______________.________ gem - LEDs da SME.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Hca NOTA DE ESCLARECIMENTO SME/COTIC:

a empresa - ALNUTRI AUMEMTOS LTDA., rnsrnM no CNPJ Em resposta aos questionamentos das empresas abaixo n° 07.747.780/0001-87, ATA DE RP n° 14/SME/DAE/2013, i ■ M ■ . ■ ■ .

relacionadas, prestamos os seguintes esclarecimentos: convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conta- DELL

dos da data desta publicação a comparece na Secreta perguNTA 1: As especificações dos itens do Edital des-

Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coorde-

crevem a aquisição de equipamentos e serviços de garantia nadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero

do item, contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ da nossa filial de fabricação e comercialização de produtos) e outra(s) nota(s) fiscais de serviços contemplando os serviços (faturados pelo CNPJ da Matriz de comercialização de serviços), pois ambas são pertencentes à mesma raiz do CNPJ (mesma empresa). Ou seja, isso significa que seria aceito faturar os itens em notas fiscais de CNPJs distintos (porém da mesma empresa), sendo:

- Nota Fiscal de Produtos: CNPJ XX.XXX.XXX/ZZZZ-ZZ (Filial de Produtos)

- Nota Fiscal de Serviços: CNPJ XX.XXX.XXX/YYYY-YY (Matriz, de Serviços)

Ambos CNPJs possuem a mesma raiz (XX.XXX.XXX), ou seja são filiais da mesma empresa cadastrada eletronicamente, com diferença no final do CNPJ relacionada a localidade das filiais (ZZZZ-ZZ e YYYY-YY).

Portanto, entendemos que será aceito o faturamento por notas fiscais distintas(de produtos e de serviços) emitidas pelos CNPJs das suas respectivas filiais, desde que ambas tenham pertençam a mesma empresa (a mesma raiz XX.XXX.XXX do empresa, inclusive das filiais em questão, na fase de habilitação.

RESPOSTA 1: Entendemos que os produtos objeto da licitação devem ser entregues acompanhados das notas fiscais com o CNPJ da empresa vencedora do certame, caso alguns produtos sejam produzidos ou administrados por filial da mesma empresa, deve-se seguir o previsto na legislação do ICMS, no qual entendemos que seja devido a transferências dos produtos da filial para a matriz e após que seja emitida nota da matriz para SME, caso seja a matriz a vencedora.

PERGUNTA 2: É nossa intenção a atendimento pleno aos prazos dispostos no edital. Entretanto, imprevistos e atrasos podem acontecer.

Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas, faz-se imprescindível que sejam adotados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, na definição do montante incidente para a aplicação de tais penalidades, que devem incidir somente sobre o valor/parcela efetivamente não entregue dentro do prazo.

Nesse sentido, entendemos que no caso de haver aplicação de multa, está incidirá somente sobre o valor do bem/serviço em atraso e não sobre o valor total do contrato.

Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA 2: Do nosso ponto de vista, o entendimento está correto, a multa é aplicada sobre a parcela não entregue.

PERGUNTA 3: No edital, não é claramente especificada cláusula de penalidade para eventualidade de não atendimento do SLA de garantia e assistência técnica.

Nesse caso, entendemos que se aplicam as mesmas multas especificadas na minuta da Ata de Registro de Preços, subitem 13.2, para o atraso na entrega, ou seja, multa de 0,5% ao dia por dia de atraso, sendo que nesse caso as multas incidirão somente sobre o valor do equipamento com problema e não sobre o valor total do empenho ou contrato. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA 3: Esclarecemos que em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de 0,5% ao dia por dia de atraso sobre o valor total do do lote de equipamentos correspondentes à Nota de Empenho emitida. Quanto ao descumprimento do SLA de garantia, a CONTRATADA deverá cumprir com o previsto no item "3" do Apêndice "1" do Edital - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REQUERIDAS, onde se destaca: "Na impossibilidade de resolução da pane, falha ou não-conformidade técnica, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, incluído o dia de abertura do chamado técnico, a CONTRATADA deverá substituir, em definitivo, o equipamento adquirido que apresenta o defeito por outro de igual ou superior espécie, quantidade e qualidade, devendo ainda, exceto no caso de danos no disco rígido, realizar o backup das informações do usuário contidas no equipamento defeituoso e consequente restauração no equipamento substituto;"

PERGUNTA 4: Em relação ao suporte dos equipamentos, com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, entendemos que o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário se identificará o problema do equipamento.

CONSULTORIA LTDA. - CNPJ n°: 02.966.030/0001-82 - OBJETO: das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada Contratação com exclusividade por notória especialização do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Pau-por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, in- lo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) ciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e no Decreto Municipal n° contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

44.279/03, do Professor Doutor Fernando José de Almeida Informamos ainda, que caso a empresa convocada não

- CPF n° 232.348.498/20, com exclusividade por meio da efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será Empresa FERNANDO ALMEIDA ASSESSORIA E CONSULTORIA encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal LTDA, para prestação de serviços de Assessoria, objetivando o (CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito. acompanhamento pedagógico e educacional, relativos à "ATU- OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante ALIZAÇÃO CURRICULAR DA CIDADE DE SÃO PAULO”. - VALOR original no endereço acima citado.

POR HORA: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). - VALOR MEN- PROC. PAGTO N° VALOR (DAMSP) - R$ VENCIMENTO

SAL DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta 2014-0.130.354-0 7,88 25/11/2017

reais). - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 82.800,00 (oitenta e

dois mil e oitocentos reais). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16. CONVOCAÇÃO

10.12.128.3011.2180.3.3.90.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA: COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a

23/10/2017 - VIGÊNCIA: 2017/2018 - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco empresa S.H.A. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita Carvalho, COORDENADOR DA COAD DA SECRETARIA MUNICI- no CNPJ n° 61.980.272/0001-90, Contrato n° 03/SME/ PAL DE EDUCAÇÃO e Sr. Fernando José de Almeida da empresa DME/2011, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias FERNANDO ALMEIDA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. úteis, contados da data desta publicação a comparecer

na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua T.C. n° (...) - Proc. (...) - OBJETO: (...) - CONTRATANTE:

rário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada

(...) - Nota de Empenho: (...).

059/SME/CODAE/2017-6016.2017/0005161-3-Aquisiçã<PAMSP,(,s)., ;el-1'ivo(s) à(s) apncaçãtfões) de Penahdade(s) de 14.000 Kg de Geleia de UvaPREDILECTA ALIMENrO<S1,ra)ual(ais) “f™ processo(s) relacionado(s). . .

- - Informamos ainda, que caso a empresa convocada não LTDA. 62.546.387/0001-33- R$ 121.240,00 - Notas de Empeetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será nho 92.832 - Lavratura do Contrato - 09/10/2017 encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal

(CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

EXTRATO DO TERMO DO ADITAMENTO N obs: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante

105/SME/2017 original no endereço acima citado.

TERMO DO CONTRATO N° 47/SME/2016 PROC. PAGTO N° VALOR (DAMSP) - R$ VENCIMENTO

6016.2016/0003208-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO 2013-0.152.413-8 3.867,14 24/11/2017

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal rniuwnrArÃn

de Educação - CONTRATADA: CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CONVOCAÇÃO

CAMILO - CNPJ: 58.250.689/0004-35 - OBJETO: Contratação, COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica por dispensa de licitação - art. 24 inciso XIII da Lei Federal n° a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

8.666/03, Lei Municipal n° 13.278/2002 e Decreto Municipal n° E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.183.750/0001-

44.279/03, do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO, MAN- 71 , Contrato n° 01/SME/DME/2012, convocada para no

TENEDORA UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, para o oferecimento prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta

de 1.150 vagas de Licenciatura em Pedagogia semipresencial, publicação a comparecer na Secretaria Municipal de

com realização em 48 meses, destinado à professores de Edu- Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimen-

cação Infantil (CEIs e EMEIs), aos professores dos anos iniciais tação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró n° 425 - 20°

do Fundamental, aos professores do Ensino Fundamental II e andar - Centro - São Paul°, no horário das 09:00 às 12:00 e

Médio, aos profissionais do quadro de apoio escolar, além da das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de

comunidade no geral. - OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s)

índice de reajuste, em virtude da edição do Decreto n° 57.580 à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme

de 19/01/2017, bem como inclusão de cláusula para o como- processo(s) relacionado(s).

dato de livros. - DATA DE LAVRATURA: 18/10/2017 - VIGÊNCIA: Informamos ainda, que caso a empresa convocada não

1005(hum mil e cinco) dias - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho, efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será COORDENADOR DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal EDUCAÇÃO e Sr. João Batista Gomes de Lima e Sr. Anísio Bal- (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débi-dessin, representantes legais da empresa, Centro Universitário to. OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante São Camilo. original no endereço acima citado.

PROC. PAGTO N° VALOR (DAMSP) - R$ VENCIMENTO

DESPACHO DO COORDENADOR 2013-0.009.851-8 883,95 23/11/2017

SME/COAD-GAB 6016.2017/0030066-4 - SME/Coordenadoria dos CEUs e COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

da Educação Integral (COCEU) - Contratação por inexigibilida- Edital de Chamada pública n° 011/SME/CODAE/2017

de de licitação - Empresa BRAZUCAH PRODUÇÕES CULTURAIS Processo n° 6016.2016/0012273-0

LTDA - ME, CNPJ n° 05.357.127/0001-86 - Evento "CINESOLAR" Assunto: Aquisição, por dispensa de licitação, de 80.000

- RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 5304601), publicado no (oitenta mil) quilos de FEIJÃO COMUM CLASSE PRETO, TIPO -D.O.C. de 09/11/2017, página 65 (SEI 5341932), para dele fazer da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou constar que o cronograma correto refere-se ao Documento SEI suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de 5278597, conforme informações de SME/COAD/DICONT - Nú- Alimentação Escolar - PNAE a ao artigo 14 da Lei n° 11.947 de cleo de Reserva e Empenho (SEI 5323662), e não como constou. 16/06/2009.

Ficam mantidos os demais termos do despacho acima citado. COMUNICADO

Onde se lê

DESPACHO DO COORDENADOR Anexo V: Estimativa de distribuição do quantitativo a ser

COAD-G adquirido e valor médio obtido através de pesquisa de mercado

6016.2017/0036277-5 - SME-CODAE - Ata de RP n° 002/ Quantitativo: 207.000 (duzentos e sete mil) quilogramas, SME/CODAE/2017- Aquisição de 30.000 kg de PROTEINA TEX- com a seguinte programação prévia de abastecimento: TURIZADA DE SOJA. I - À vista das informações que instruem Alimento/mês de abastecimento/2017 o presente, notadamente a requisição de compras documento Março

4889797, a justificativa de quantitativos documento 4568977, a Abril

pesquisa de preços documento 4966100, a reserva orçamentá- Maio ria documento 5222132 e a manifestação da Assessoria Jurídica Junho documento 5255955, AUTORIZO, pela competência delegada Julho pela Portaria SME N° 2.324/2017, mediante apresentação de Agosto documentação de regularidade fiscal e CADIN da empresa Setembro

Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA 4: Entendimento correto.

PERGUNTA 5: Em relação a garantia dos equipamentos solicitada no edital, entendemos que a mesma se refere apenas ao reparo do hardware. Em relação ao Sistema Operacional, a atuação da equipe de suporte do fabricante do equipamento fica restrita à restauração do sistema operacional a sua condição original de fábrica, quando necessário.

Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA 5: Entendimento correto. É de responsabilidade da contratante a manutenção e suporte da imagem instalada no equipamento, incluindo o sistema Operacional.

PERGUNTA 6: No edital, em seu item 8.9.2.6 é solicitado: "Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado". Nos Apêndice 1 do Termo de Referência, são solicitadas algumas certificações técnicas (Apêndice 1, item 2.12). Entendemos que por se tratarem de comprovações/certificações técnicas da indústria de tecnologia de informação ou de certificações internacionais, muitos desses documentos técnicos são padronizados em língua inglesa. Portanto, entendemos que para essas comprovações ou certificações técnicas acima requeridas, podemos considerar o

juramentada.

RESPOSTA 6: Quanto à formalidade, a documentação técnica dos equipamentos bem como atestados e certificações técnicas emitidas pelos fabricantes relativo aos equipamentos a serem ofertados, poderão ser apresentados também em inglês ou espanhol, sem a necessidade de tradução juramentada, uma vez que não se trata de documento de habilitação.

acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA 7: A infraestrutura elétrica para instalação dos equipamentos é de responsabilidade da SME. Além das situações indicadas no item '3' do Apêndice '1' do Termo de Referência - Especificações Técnicas Requeridas, as coberturas de garantia são sustentadas pelo previsto no Código de Defesa do Consumidor.

PERGUNTA 8: No item Garantia, é solicitado "Na impossibilidade de resolução da pane, falha ou não-conformidade técnica, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, incluído o dia de abertura do chamado técnico, a CONTRATADA deverá substituir, em definitivo, o equipamento adquirido que apresenta o defeito por outro de igual ou superior espécie, quantidade e qualidade, devendo ainda, exceto no caso de danos no disco rígido, realizar o backup das informações do usuário contidas no equipamento defeituoso e consequente restauração no equipamento substituto;".

tria de dados de cada equipamento, bem como a característica de tais dados?

RESPOSTA 8a: Não temos como informar a volumetria de dados, uma vez que os equipamentos serão destinados à Unidades Escolares e diversos órgãos desta SME, com usos variados.

b) Entendemos que por se tratar muitas vezes de dados particulares do usuário, ou até mesmo com conteúdo confidencial, ou até mesmo pelo fato de existir a possibilidade de algum dado ser corrompido durante esse processo, entendemos que a responsabilidade pela realização do backup dos dados é da Contratante e que o técnico apenas iniciará o processo de restauração dos dados, sendo também responsabilidade da Contratante acompanhar o processo e finalizar o mesmo. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA 8b: Conforme exigido no item '3' do Apêndice '1' do Termo de Referência - Especificações Técnicas Requeridas, a responsabilidade do backup das informações dos usuários e sua restauração caberá a CONTRATADA.

c) Ainda sobre esse item é possível informar qual será a

RESPOSTA 8c: Será utilizada a ferramenta de Backup e Res-

d) Entendemos que a ferramenta de backup será instalada no equipamento pela Contratante, está correto o entendimento?

RESPOSTA 8d: Conforme resposta anterior, será utilizada a ferramenta de Backup e Restauração do próprio Sistema Operacional instalado na máquina.

e) Entendemos que existe uma política de backup existente, bastando iniciar a restauração do mesmo ao realizar a troca de discos, está correto o entendimento?

RESPOSTA 8e: Conforme exigido no item '3' do Apêndice '1' do Termo de Referência - Especificações Técnicas Requeridas, a responsabilidade do backup das informações dos usuários e sua restauração caberá a CONTRATADA.

PERGUNTA 9: No edital, em seu item 12.1.3, é solicitado: "Quando o licitante for o fabricante do produto, no ato da assinatura da Ata, ele deverá demonstrar claramente a composição do preço constante de sua proposta, apontando, especialmente, as parcelas relativas à matéria-prima, mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro bruto e participação percentual de cada item em relação ao preço final."

Resumidamente, o dispositivo em referência exige da interessada a apresentação de uma PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS detalhada, contendo todas as variáveis que compõem o preço final unitário de cada um e todos os itens licitados.

Contudo, tal exigência mostra-se ilegal e restritiva, pois o ambiente do pregão eletrônico para registro de preços não comporta requisito deste jaez, o qual, por demais despiciendo, apenas dificulta injustificadamente a participação no certame e, consequentemente, viola o princípio da competitividade.

Com efeito, dispõe o artigo 3°, da Lei n° 8.666/93, que:

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Sobredito dispositivo legal, de natureza principiológica e plenamente aplicável ao pregão, consagra a SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA como elemento finalístico do certame, do qual o princípio da competitividade é corolário natural e importa no dever de fomentar a competição e, portanto, o acesso ao maior número de licitantes em condições de atender validamente às necessidades da administração.

Esse cenário legislativo é avesso a exigências desnecessárias ou incompatíveis com o certame e seu objeto, as quais conduzem à ilegalidade e, portanto, nulidade do edital onde se insiram disposições restritivas e ao mesmo tempo injustificáveis.

É precisamente esse o caso na exigência vazada no item editalício n° 12.1.3, pois a obrigatoriedade de apresentação de planilha de composição de custos não se compatibiliza com o procedimento do pregão, mas apenas ao da concorrência para contratação de obras e serviços.

Nesse sentido, é de se sublinhar o contido no artigo 7°, § 2°, da Lei n° 8.666/93 (Das Obras e Serviços):

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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 02:01:00.