Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP

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ITAIM PAULISTA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

EXTRAVIO DE DOCUMENTOS

O Sr. Lúcio José Tabarelli, RF 504.764-1, aposentado, declarou extravio dos documentos conforme segue:

30-007.846-3 (Declarou extravio das vias 2a e 3a) 30-007.848-0 (Declarou extravio das vias 2a e 3a) 30-007.850-1 (Declarou extravio da via 3a) EXTRAVIO DOS FOMULÁRIOS

30-011.051-1, 30-007.848-0, 30-009.586-4, 30009.587-2, 30-009.588-1, 30-009.589-9, 30-009.590-2

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Supervisão de Finanças

PROCESSO SEI N° 6040.2017/0000218-4

INTERESSADO:PREFEITURA REGIONAL-ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Adiantamento e sua prestação de contas - Ref. Setembro/17

DESPACHO

Nos termos do disposto no art.16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento n° 6040.2017/0000218-4 em nome de An-derson Bispo de Souza, CPF 084.752.808-11 - RF 662.051.5.00, referente ao mês de setembro/2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

ITAQUERA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206

PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA

ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851 2017-0.136.738-2 EDUARDO AFONSO PORTAS DEFERIDO

AMPARO LEGAL:LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92

PROCESSOS DA UNIDADE PR-IQ/G

2014-0.284.149-0 PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA DEFERIDO

TORNA SEM EFEITO A PUBLICACAO DO D.O.C. DE 14/09/2017, LISTA 2017-2-169 PAGINA 17.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo n° 6041.2017/0000307-0, e no uso de minhas atribuições legais, com base nos Artigos 9° e 14° do Decreto n° 53.484/12, AUTORIZO a incorporação, ao acervo municipal, do bem patrimonial móvel relacionado no documento 5311863, qual seja, um veículo Pick-up C20 Custom S (camionete), ano/modelo 1992, chassi n° 9BG254NHNNCO14922, cor branca, movido a gasolina, marca Chevrolet, placa DSV 0468 e prefixo CT 0521.0, cujo preço médio é de R$15.434,00 (quinze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) conforme Tabela Fipe do dia 30/10/2017 (5304994) consoante § 2° do Artigo 11 do referido Decreto.

II - À Supervisão de Finanças para as devidas providências.

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

Do SIGRC 13551592

Interessado : MARCIO SENDAS

Assunto : Vistoria Técnica de Árvore

Localização : Passeio Público

Endereço : Rua Guaraxaim, 315

À vista das informações do Eng° Agrônomo, Laudo Técnico folhas n° 02 cadastrado no SISGAU com o número: 0 e amparado pela Lei Municipal 10.365/87, Decreto 26.535/88, artigo 13, inciso IV, paragrafo único e Decreto Municipal 29.586/91, artigo 2°: DEFIRO REMOÇÃO POR TRANSPLANTE de 01 Alfeneiro.

Do SAC 13882930

Interessado : MARCIO FERREIRA SOARES

Assunto : Vistoria Técnica de Árvore

Localização : Interior do Imóvel

Endereço : Av. Prof. João Batista Conti, 1629

À vista das informações do Eng° Agrônomo Laudo Técnico folhas 26, amparado pela Lei Municipal 10.365/87, Decreto 26.535/88, artigo 13, incisos IV e VII, artigo 16 e Decreto Municipal 29.586/91, artigo 2°: DEFIRO PODA DE ADEQUAÇÃO E FORMAÇÃO de 01 Tipuana

PODA DE ADEQUAÇÃO E FORMAÇÃO de 01 Aroeira Salsa PODA DE ADEQUAÇÃO E FORMAÇÃO de 01 Aroeira Mansa PODA DE ADEQUAÇÃO E FORMAÇÃO de 01 Pata de Vaca REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 Leucena

Do SAC 14152626

Interessado : CLEUSA PENA DE OLIVEIRA SANTOS

Assunto : Vistoria Técnica de Árvore

Localização : Passeio Público

Endereço : Rua Naim, 21

À vista das informações do Eng° Agrônomo Laudo Técnico folhas 19 cadastrado no SISGAU com o número: 143839-1 e amparado pela Lei Municipal 10.365/87, Decreto26.535/88, artigo 13, incisos II, III e IV paragrafo único e Decreto Municipal 29.586/91 artigo 2° : DEFIRO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 Guapuruvú.

Do SIGRC 20234469

Interessado : APARECIDA DOS SANTOS

Assunto : Vistoria Técnica de Árvore

Localização : Interior do imóvel

Endereço : Rua Arturo Martini, 204

À vista das informações do Eng° Agrônomo Laudo Técnico folhas 03 INDEFIRO qualquer manejo arbóreo por falta de amparo legal.

Do SIGRC 20370551

Interessado : PAULO FELICIANO DE CASTRO

Assunto : Vistoria Técnica de Árvore

Localização : Passeio Público

Endereço : Rua Planaltina do Paraná,10

À vista das informações do Eng° Agrônomo Laudo Técnico folhas 07 e 08 cadastrado no SISGAU com o numero: 227803-2/3 e amparado pela Lei Municipal 10.365/87, Decreto 26.535/88, artigo 13, incisos II, III e IV paragrafo único e Decreto Municipal 29.586/91, artigo 2°: DEFIRO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 Aroeira Mansa.

Do SIGRC 20509805

Interessado : KLEBER RIBEIRO

Assunto : Vistoria Técnica de Árvore

Localização : Interior do Canteiro Central

Endereço : Av. Jacú Pêssego, 5500

À vista das informações do Eng° Agrônomo Laudo Técnico folhas 03 amparado pelo Lei Municipal 10.365/87, Decreto 26.535/88, artigo 13 e incisos II artigo 16 e Decreto Municipal 29.586/91, artigo 2°:DEFIRO REMOÇÃO de 01 Eucalipto.

JABAQUARA

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-JA/CPDU/CAD

2017-0.091.481-9 MARCIO BUISSA

INDEFERIDO

INDEFERIDO, FACE OS ELEMENTOS MANIFESTADOS POR CPDU/UNICAD.

JAÇANÃ-TREMEMBÉ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N°. 026 / SMPR / PR JT / 2017

O Prefeito Regional, Alexandre Baptista Pires, da Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no que preceitua a lei municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo decreto municipal n°. 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo, RESOLVE:

I - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Secretários desta PR JT serão compostas com os servidores a seguir designados:

PRESIDENTE

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Gilberto da Silva Franco RF 642.317.5

MEMBROS:

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Fabio Polillo RF 816.593.9

Gilberto da Silva Franco RF 642.317.5

Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 602.182.4

SECRETÁRIOS:

Anderson Fernando Valençuela RF 794.501.9

Carla Cylene Utikava Sampaio RF 603.061.1

Renato de Almeida Doi RF 793.223.5

Wilson Roberto Valente RF 705.660.5

II - PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO

PREGOEIROS:

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940.7

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7

Gilberto da Silva Franco RF 642.317.5

Wilson Roberto Valente RF 705.660.5

EQUIPE DE APOIO:

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940.7

Anderson Fernando Valençuela RF 794.501.9

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Carla Cylene Utikava Sampaio RF 603.061.1

Eduardo de Moura RF 740.510.3

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7

Gilberto da Silva Franco RF 642.317.5

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8

Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1

III - Haverá sempre que possível, um escalonamento entre os pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 04 (quatro) de seus integrantes {presidente, dois membros e secretário (a)].

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. 15 / SMRP / PR JT / 2017, publicada em DOC de 26/08/2017, página 13.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206

PREFEITURA REGIONAL JACANA-TREMEMBE

ENDERECO: AVENIDA LUIS STAMATIS, N 300

PROCESSOS DA UNIDADE PR-JT/PE

2015-0.126.137-8 ROBERTO DOMINGUES

INDEFERIDO

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2015-0.284.860-7 JULIO CESAR LOPES SOARES INDEFERIDO

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

LAPA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206

PREFEITURA REGIONAL LAPA

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000

2017-0.159.955-0 ANA PAULA NAFFAH PEREZ

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DO APOSTILAMENTO DO ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/2017

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Supervisão de Finanças

processo SEI n° 6044.2017/0000493-6

RETI-RATIFICAÇÃO

Reti-Rati

Publicado no DOC de 09/ 11/ 2017 - Pág 13

Onde se lê:

... no valor contratual de R$ 32.235,00 (trinta e dois mil e duzentos e trinta e cinco reais).......

Leia-se:

... no valor contratual de R$ 35.235,00 (trinta e cinco mil e duzentos e trinta e cinco reais).......

M'BOI MIRIM

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

OFICIO S/N - AVENIDA GUARAPIRANGA, 1695 -PREFEITURA REGIONAL M BOI MIRIM No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria 025/SPMB/ GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal 10.365/87: AUTORIZO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 02 árvores localizadas em área interna particular,a PRMB deverá COMPENSAR com PLANTIO de 02 árvores de médio porte, padrão DEPAVE, no prazo de 30 dias, AUTORIZO a PODA DE LEVANTAMENTO, ADEQUAÇÃO e EQUILIBRIO de 13 árvores localizadas em área interna particular.

SAC 20692336 - AVENIDA AMILTON, 52 - ANONIMO No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base_ na Lei Municipal 10.365/87: AUTORIZO a PODA DE CONDUÇÃO de 01 árvore da espécie FICUS localizada em área publica Municipal.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206

PREFEITURA REGIONAL M.BOI MIRIM

ENDERECO: AV GUARAPIRANGA, 1265 2017-0.167.824-8 W. C. S. DE LIMA DEFERIDO

A EMPRESA W. C. S. DE LIMA CNPJ 28873555000167 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

MOOCA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206

PREFEITURA REGIONAL MOOCA

ENDERECO: RUA TAQUARI, 549

2017-0.167.331-9 ALBERTO ITIMURA

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/CPDU/UNAI

2017-0.107.438-5 CLARO S/A

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA,A VISTA DAS MANIFESTACOES DA COORDENA-DORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBAN O E DA ASSESSORIA JURIDICA DESTA PREFEITURA REGIONAL DA MOOCA AS QUAIS ACOLHO,DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANU-TENCAO DO AUTO DE MULTA N°08.271.418-5,LAVRADO POR DESCUMPRIMENTO AS DISPOSICOES DA LEI N°13.756/04 E DECRETO N°44.944/04

2017-0.155.048-9 NOVO ESPACO EMPREEND.E PARTI-CIPACOES LTDA.

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDAO DE MULTAS, CONFORME ART. 41 DA LEI 14.141/06. O(A) INTERESSADO(A) TERA 30(TRINTA) DIAS PARA A RETIRADA DA CERTIDAO, A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO.

2017-0.159.317-0 ACHALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDAO DE MULTAS, CONFORME ART. 41 DA LEI 14.141/06. O(A) INTERESSADO(A) TERA 30(TRINTA) DIAS PARA A RETIRADA DA CERTIDAO, A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/CPDU/SFISC

2017-0.095.198-6 LINEIA SANCHES

INDEFERIDO

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE TPU PARA COLOCAÇÃO DE MOBILIARIO NO PASSEIO PUBLICO, POR NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE.

2017-0.118.436-9 LOCIR JORGE MARTINS FIGUEIREDO CAFETERIA - ME

INDEFERIDO

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE TPU PARA COLOCAÇÃO DE MOBILIARIO NO PASSEIO PUBLICO, POR NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE.

2017-0.118.439-3 LANREPI PIZZARIA LTDA - ME INDEFERIDO

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE TPU PARA COLOCAÇÃO DE MOBILIARIO NO PASSEIO PUBLICO, POR NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE.

2017-0.137.732-9 RUBENS CEZAR BRIZUENHA INDEFERIDO

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE TPU PARA COLOCAÇÃO DE MOBILIARIO NO PASSEIO PUBLICO, NOS TERMOS DA LEI 12.002/96 REGULAMENTADA PELO DEDECRETO 36.594/96.

2017-0.148.427-3 VALDIR PEDRO DE LIMA

INDEFERIDO

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE DESINTERDIÇÃO DO IMOVEL DA RUA SILVIO PENTEADO, 15, CONFORME SOLICITADO NA INICIAL, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REQUERENTE ESTAR VINCULADO AO IMOVEL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 004/MO/2017

A Chefia de Gabinete desta Prefeitura Regional, por meio de delegação do Sr. Prefeito Regional Mooca, e nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, conjuntamente, com compromisso de responsabilidade assumido, diante da ciência dos termos legais, pelo solicitante na solicitação para o pretendido evento, requisitos pelos quais, autoriza sua realização:

Proponente: Victor Rangnar Fagerstrom

Representante legal: Victor Rangnar Fagerstrom

E-mail e tel: (11) 97012-8850

Evento: Filmagem Curta-metragem

Local: Viela sem denominação cód. Log 00011v, entre as ruas Chamantá e a rua Cel. Joviano Brandão

Horário: DAS 16H00 À 00H00

Período: 14 E 15/11/2017

Estruturas: Bloqueio intermitente da via.

Obs: Para realização desta atividade, deverá haver um espaço livre de pelo menos 2 metros para passagem de pedestres e veículos de serviço, como viaturas da GCM e PM ; A limpeza durante e após a atividade é de responsabilidade dos solicitantes acima descritos e não podem haver alterações no chão, como pinturas ou furos;

Deverá ser respeitada a Lei do Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

Obrigando-se o proponente à:

1. Atender as disposições do Decreto Municipal n ° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento, e, do Decreto Municipal n° 55.085/2014, especificamente observando a documentação e requisitos exigidos nos artigos 28 a 32, para o comércio de alimentos em evento gastronômico;

2. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04, e regulamentada pelo Decreto n° 34.741/94, bem como, observar a vedação de comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que institui o combate de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança e Adolescente; e, dos equipamentos previstos no artigo 4 ° do Decreto 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos Durante a Realização de Eventos;

3. Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

4. Obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

5. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do evento;

6. Condicionado para execução do evento: a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente, b) a proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões, c) colocar

banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, d) a comercializações de bebidas devem ser única e exclusivamente em copos plásticos, sendo vedado o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06, f) assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

7. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

9. A responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por conseqüência, isentando a Municipalidade. E, por estar ciente e de pleno acordo dos termos legais e requisitos estabelecidos por esta Prefeitura Regional da Mooca para a realização do evento, firmo o presente.

10. Portar o presente Termo de Permissão durante todo tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem da estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Municipalidade quando solicitado.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 005/MO/2017

A Chefia de Gabinete desta Prefeitura Regional, por meio de delegação do Sr. Prefeito Regional Mooca, e nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, conjuntamente, com compromisso de responsabilidade assumido, diante da ciência dos termos legais, pelo solicitante na solicitação para o pretendido evento, requisitos pelos quais, autoriza sua realização:

Proponente:Primo Filmes Ltda.

Representante legal: Giba Nunes e Rafael de Almeida Nunes

E-mail e tel: (11) 94213-8925 e (11) 95480-6263

Evento: Filmagem Longa-metragem B.O.

Local: Rua da Mooca x Rua Dr. Almeida Lima - Passarela de Ferro sobre a Linha do Trem

Horário: DAS 6H00 ÀS 18H00

Período: 10/11/2017

Estruturas: Equipe com 08 (oito) pessoas.

Obs: Para realização desta atividade, deverá haver um espaço livre de pelo menos 2 metros para passagem de pedestres e veículos de serviço, como viaturas da GCM e PM ; A limpeza durante e após a atividade é de responsabilidade dos solici-tantes acima descritos e não podem haver alterações no chão, como pinturas ou furos;

Deverá ser respeitada a Lei do Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

Obrigando-se o proponente à:

1. Atender as disposições do Decreto Municipal n ° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento, e, do Decreto Municipal n° 55.085/2014, especificamente observando a documentação e requisitos exigidos nos artigos 28 a 32, para o comércio de alimentos em evento gastronômico;

2. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04, e regulamentada pelo Decreto n° 34.741/94, bem como, observar a vedação de comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que institui o combate de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança e Adolescente; e, dos equipamentos previstos no artigo 4 ° do Decreto 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos Durante a Realização de Eventos;

3. Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

4. Obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

5. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do evento;

6. Condicionado para execução do evento: a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente, b) a proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões, c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, d) a comercializações de bebidas devem ser única e exclusivamente em copos plásticos, sendo vedado o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06, f) assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

7. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

9. A responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por conseqüência, isentando a Municipalidade. E, por estar ciente e de pleno acordo dos termos legais e requisitos estabelecidos por esta Prefeitura Regional da Mooca para a realização do evento, firmo o presente.

10. Portar o presente Termo de Permissão durante todo tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem da estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Municipalidade quando solicitado.

6046.2017/0000066-4

Int.: PRMO/CPO.

Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com vistas à aquisição de lajes de concreto armado para bocas de lobo.

DESPACHO

I - Pela competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, com fundamento nas Leis Municipais n°s. 13.278/2002 e 15.944/2013, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s. 43.406/2003, 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais n°s. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014 e demais normas complementares, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com vistas à aquisição de 1.000 (um mil) unidades de lajes de concreto armado para bocas de lobo, APROVO, outrossim, a minuta do edital (5359542).

II - Os recursos pertinentes para este exercício deverão onerar a dotação n° 65.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.0 0, Nota de Reserva n° 26.653 (3040759), com observância do princípio da anualidade orçamentária.

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação - CPL -Portaria n° 028/PRMO/GAB/2017 (5359058), para o julgamento da presente licitação.

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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:15.