Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
6046.2016/0000180-4
Int.: PRMO/CPO.
Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com vistas à aquisição de materiais elétricos.
DESPACHO
I - Pela competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, com fundamento nas Leis Municipais n°s. 13.278/2002 e 15.944/2013, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s. 43.406/2003, 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais n°s. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014 e demais normas complementares, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com vistas à aquisição de diversos materiais elétricos, APROVO, outrossim, a minuta do edital (5359939).
II - Os recursos pertinentes para este exercício deverão onerar a dotação n° 65.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.0 0, Nota de Reserva n° 62.375 (5264240), com observância do princípio da anualidade orçamentária.
III - Designo a Comissão Permanente de Licitação - CPL -Portaria n° 028/PRMO/GAB/2017 (5360234), para o julgamento da presente licitação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Prefeitura Regional da Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei ,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Time de Futebol da Comunidade Nelson Cruz Responsável: Jildeon Jesus Santos
Evento: Comemoração do aniversário do time de futebol da Comunidade Nelson Cruz
Data: 11/11/17
Local: Rua Nelson Cruz, 53
Horário: das 15h00 às 21h30
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal n° 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Prefeitura Regional da Mooca declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Prefeitura Regional da Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei ,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Feira Solidária da Mooca
Responsável: Luzinélia Santos da Silva
Evento: Feira Solidária da Mooca
Data: 11, 18 e 25/11/17 e 02/12/17
Local: Rua dos Trilhos, 869 (Espaço da Feria Confinada)
Horário: das 9h00 às 17h00
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal n° 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Prefeitura Regional da Mooca declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Prefeitura Regional da Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei ,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo
Responsável: Bispo ______ ______ ________
Evento: Evento Assembleia de Deus
Data: 10 e 11/11/17
Local: Rua dos Trilhos, 869 (Espaço Feira Confinada) - uso do estacionamento
Horário: dia 10 das 18h00 às 22h00 e dia 11 das 08h00 às 22h00
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal n° 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Prefeitura Regional da Mooca declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
PROCESSO 2017-0.154.117-0
DESPACHO
I - No exercício da competência que me foi atribuída, e à vista da manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil à fl 10, INDEFIRO o presente, tendo em vista que não restou comprovado existência de danos ao imóvel, requisito essencial disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 3° da Lei n° 14.493/2007.
II - Concedo prazo recursal de 15 dias da publicação do presente.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
PROCESSO N° 6046.2017/0000390-6
DESPACHO:
I . A vista dos elementos constantes no presente processo, AUTORIZO a emissão de Notas Reserva, Empenho e Liquidação no montante de R$ 2.000,00(dois mil reais), para fazer face as despesas de pronto pagamento, referente ao mês de NOVEMBRO/2017, em nome de NEMÉSIO SILVA DE ALMEIDA, RF 741.788.8, nos termos do disposto da Lei 10.513/1988, alterada pela Lei 14.159/2006, artigo 2°, inciso I, II e III, Portaria 062/SMSPMO/2004, Portaria SF 151/2012 DOC 01/11/2012, Portaria 002/SMSPMO/GAB/13-doc 09/02/2013 PG. 7, Decreto 48.592/2007, artigo 5° e Decreto53.694/2013.
II - Publique-se
PENHA
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
PREFEITURA REGIONAL PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/PE
2015-0.337.207-0 BRUNA CAROLINA DE OLIVEIRA FORTUNATO
DEFERIDO
DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 13.885/04, LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13
2017-0.036.716-8 ELIANE GAMA DO NASCIMENTO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/CPDU/CAD
2017-0.165.730-5 MARIO DUARTE DA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI-14.141/06 DECRE-TO-51.714/10
2017-0.166.634-7 MARCELO CECERE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI-14.141/06 DECRE-TO-51.714/10
PERUS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N°. 114/PR-PR/GAB/17 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional de Perus, no uso de suas atribuições legais,
A U T O R I Z A:
A utilização do espaço público localizado neste Distrito de Perus, no Calçadão da Estação de Trem Perus, para realização do evento “Feira de Artesanato”, realizado pela Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção, com público máximo de 250 pessoas, no dia 23 de novembro de 2017, no horário das 10:00 ás 18:00 horas, sob a responsabilidade de Cristiane Aparecida Alves, Gerente do Serviço da Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção, RG n° 23.105.212-1, CPF 134.116.158-77, residente à rua Baltazar Teles, 304 apto 44a Itaquera, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal n° 57.443/2016;
II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;
III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;
IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, na Guarda Civil Metropolitana e na Polícia Militar do Estado de São Paulo apoio para a garantia da ordem e da segurança, arcando com eventuais custos;
V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;
VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal n° 43.798/2003;
VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, etc.;
VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utiliza-
da, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;
IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;
X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;
XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;
XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;
XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;
XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;
XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;
Do SIGRC 20338329
DEFERIDO SISGAU Não cadastrado; Poda de Adequação, Limpeza e Levantamento de 04 exemplares de Schinus tereben-tifolius, conforme laudo da engenheira agrônoma.
Do SIGRC 20505441
DEFERIDO Poda de limpeza, corretiva e adequação (SIS-GAU 675652-2), conforme laudo da engenheira agrônoma fls. n° 2 e 3.
PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
Processo Administrativo n° 2017-0.150.720-6
INTERESSADO:CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei n° 13.399/02, e pelo Decreto n° 57.576/17, com fundamento nos Decretos n° 52.062/10, e 57.583/17, e, ainda, com base nos elementos contidos no processo administrativo n° 20170.150.720-6, em especial as manifestações técnicas de CPO (fl. 121) e da Assessoria de Assuntos Jurídicos (fl. 122/123), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos da minuta retro:
II - A celebração do Termo de Cooperação coma empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ n° 45.543.915/0001-81, relativa à execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas da Travessa Ouro Branco, no valor estimado de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais) mensais, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
III - A instalação de 01 (uma) placa indicativada cooperação no local, nos padrões apresentados no processo administrativo em questão.
Processo Administrativo n° 2015-0.055.619-6
INTERESSADO: TOPÁZIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA
ASSUNTO: RESCISÃO - TERMO DE COOPERAÇÃO
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei n° 13.399/02, e pelo Decreto n° 57.576/17, e com base no artigo 16 do Decreto n° 57.583/17, e na Cláusula 9, do Termo de Cooperação em comento, DECLARO RESCINDIDO o Termo de Cooperação n° 09/SP-PI/2015, por solicitação do Cooperante, que trata da conservação e manutenção da Praça General Enéas Martins Nogueira, firmado nos autos do processo administrativo n° 2015-0.055.619-6, com a TOPÁZIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ 01.047.196/0001-32.
II - Fica a COOPERANTE notificada da presente RESCISÃO e, conforme prevê o artigo 17 do Decreto 57.583/17, bem como o item 11 do referido Termo, intimada a retirar todas as placas indicativas da cooperação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do presente despacho.
Processo Administrativo n° 2017-0.141.555-7
INTERESSADO: ACF BONETTI IMÓVEIS, AVALIAÇÕES E SERVIÇOS ME.
ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei n° 13.399/02, e pelo Decreto n° 57.576/17, com fundamento nos Decretos n° 52.062/10 e 57.583/17, ainda, com base nos elementos contidos no processo administrativo n° 20170.141.555-7, em especial a Manifestação Técnica da Coorde-nadoria de Projetos e Obras (fl. 43) e da Assessoria de assuntos Jurídicos (fl. 46), AUTORIZO, nos termos da minuta retro:
II - A celebração do Termo de Cooperação com a empresa ACF BONETTI IMÓVEIS, AVALIAÇÕES E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ n° 25.021.995/0001-06, relativo à execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas no canteiro localizado entre as Ruas França e Rua Portugal, no valor estimado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
II - A instalação de 01 (uma) placa indicativa da cooperação no local, nos padrões apresentados no processo administrativo em questão.
Processo Administrativo n° 2017-0.143.947-2
INTERESSADO: EASY GERENCIAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO
DESPACHO
No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei n° 13.399/02 e pelo Decreto n° 57.576/17, e com fundamento nos Decretos 52.062/10 e 57.583/17, AUTORIZO, com base nos elementos contidos no processo administrativo n° 20170.143.947-2, em especial a Manifestação Técnicas de CPO (fl. 31), da Assessoria de Assuntos Jurídicos (fl. 35), que adoto como razão de decidir, bem como na minuta do Termo retro:
I- A celebração do Termo de Cooperação com a empresa EASY GERENCIAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ. n° 10.588.442/0001-54, relativo à execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas da rotatória localizada Canteiro Central da Avenida Chucri Zaidan, trecho entre a Av. Jornalista Roberto Marinho com a Av. Morumbi, no valor estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
II - A instalação de 01 (uma) placa indicativa da cooperação no local, nos padrões apresentados no processo administrativo em questão.
Processo Administrativo n° 2017-0.150.267-0
INTERESSADO:ASSOCIAÇÃO AME JARDINS.
ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei n° 13.399/02, e pelo Decreto n° 57.576/17, com fundamento nos Decretos n° 52.062/10 e 57.583/17, ainda, com base nos elementos contidos no processo administrativo n° 2017-
0.150.268-9, em especial a manifestação técnica da Coordena-doria de Projetos e Obras (fl. 84) e da Assessoria de assuntos Jurídicos(fl. 90), AUTORIZO, nos termos da minuta retro:
II - A celebração do Termo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, inscrita no CNPJ. n° 09.262.892/0001-73, relativo à execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas da Rotatória Verde localizada entre as Ruas Ibiapinópolis e Manduri, no valor estimado de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
II - A instalação de 01 (uma) placa indicativa da cooperação no local, nos padrões apresentados no processo administrativo em questão.
Processo Administrativo n° 2017-0.150.268-9
INTERESSADO:ASSOCIAÇÃO AME JARDINS.
ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei n° 13.399/02, e pelo Decreto n° 57.576/17, com fundamento nos Decretos n° 52.062/10 e 57.583/17, ainda, com base nos elementos contidos no processo administrativo n° 20170.150.268-9, em especial a manifestação técnica da Coordena-doria de Projetos e Obras (fl. 86) e da Assessoria de Assuntos Jurídicos (fl. 92), AUTORIZO, nos termos da minuta retro:
I- A celebração do Termo de Cooperação coma a ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, inscrita no CNPJ n° 09.262.892/0001-73, relativo à execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas da Rotatória Verde localizada entre as Ruas França e Rua Portugal, no valor estimado de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
II - A instalação de 01 (uma) placa indicativada cooperação no local, nospadrões apresentados no processo administrativo em questão.
Processo Administrativo n° 2017-0.150.969-1
INTERESSADO: MAGLIANO S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIARIOS.
COINVALORES CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MO-BILIARIOS LTDA.
SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A
ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO
DESPACHO
No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei n° 13.399/02 e pelo Decreto n° 57.576/17, e com fundamento nos Decretos 52.062/10 e 57.583/17, AUTORIZO, com base nos elementos contidos no processo administrativo n° 20170.150.696-1, em especial a Manifestação Técnica de CPO (fl. 85) e da Assessoria de assuntos Jurídicos (fl. 86), que adoto como razão de decidir, bem como na minuta do Termo retro:
I- A celebração do Termo de Cooperação com as empresas MAGLIANO S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIARIOS, inscrita no CNPJ. n° 61.723.847/0001-99, COINVALORES CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIA-RIOS LTDA, inscrita no CNPJ. n° 00.336.036/0001-40, SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A, inscrita no CNPJ. n° 62.285.390/0001-40 relativo à execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas da Praça Beetho-ven, no valor estimado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
II - A instalação de 01 (uma) placa indicativa da cooperação no local, nos padrões apresentados no processo administrativo em questão.
Processo Administrativo n° 2017-0.150.976-4
INTERESSADO: MAGLIANO S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS
SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A
COINVALORES CCVM LTDA
ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei n° 13.399/02 e pelo Decreto n° 57.576/17, e com fundamento nos Decretos 52.062/10 e 57.583/17, ainda, com base nos elementos contidos no processo administrativo n° 20170.150.676-4, em especial a Manifestação Técnica de CPO (fl. 89) e da Assessoria de Assuntos Jurídicos (fl. 95), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos da minuta do Termo retro:
II - A celebração do Termo de Cooperação com as empresas MAGLIANO S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIARIOS, inscrita no CNPJ n° 61.723.847/0001-99, COINVALORES CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIA-RIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.336.036/0001-40, SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A, inscrita no CNPJ n° 62.285.390/0001-40, relativo à execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas do canteiro central da Avenida Arruda Botelho, no valor estimado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
III - A instalação de 05 (cinco) placas indicativas da cooperação no local, nos padrões apresentados no processo administrativo em questão.
PR-PI/GAB/AJ/2017 - DESPACHO RETI-RATI
2017-0.112.902-3 I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei n° 13.399/02 e pelo Decreto n° 57.576/17, DETERMINO A RETI-RATIFICAÇÃO do Termo de Doação n° 22/ PR-PI/2017, firmado nos autos do processo administrativo n° 2017-0.112.902-3, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29/09/2017, pág. 07, para fazer constar conforme segue:
* ONDE SE LÊ: “OBJETO DA DOAÇÃO: 15 (QUINZE) COMPUTADORES MODELO OPTIPLEX 5040 SFF";
* PASSARÁ A LER: “OBJETO DA DOAÇÃO: 15 (QUINZE) MICROCOMPUTADORES DELL MODELO OPTIPLEX 5040 SFF, 15 (QUINZE) MOUSES OPTICO DELL MODELO MS116, 30 (TRINTA) MONITORES DELL DE 19 POLEGADAS E 15 (QUINZE) TECLADOS ALFANUMÉRICOS DE 107 TECLAS".
II - Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Termo que não colidirem com o presente.
PREFEITURA REGIONAL
PINHEIROS
P.A n° 2017-0.112.902-3- Folha de informação n°
Av. das Nações Unidas, 7123 - Pinheiros - CEP 05425-070 - TEL. 3095-9595
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/PE
2016- 0.210.668-8 SOFIA GAJ SMALETZ
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2017- 0.124.221-0 MARIANA PAOLIELLO
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2017-0.126.496-6 OSWALDO KOITI SUWAZONO
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2017-0.167.323-8 SK XXI EENPRENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS LTDA
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92
2017-0.167.342-4 CARLOS YAMAUCHI
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:14.
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