Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
RESOLVE AUTORIZAR
Interessado: “GRUPO FRATERNO LUA NOVA"
Evento: “ FESTA DA NATAL PARA AS FAMILIAS DE VILA RICA “
Local: Rua ROSSIO DE Carmo, 3- A com a Rua Deputado Fernando Ferrari
Data: 10 de Dezembro de 2017
Horário: das 13:00h às 17:00h
Valor: Isento
Obrigando-se à
1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.
2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;
3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:
a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;
b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;
f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 066 /PRFB/GAB/2017
A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.
RESOLVE AUTORIZAR
Interessado: “ CRECHE NOSSA SENHORA DAS DORES I "
Evento: “ FESTA DA PRIMAVERA "
Local: Rua Rendeira, 75 no Jardim Vista Alegre
Data: 25 de Novembro de 2017
Horário: das 08:00h às 18:00h
Valor: Isento
Obrigando-se à
1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.
2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;
3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:
a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;
b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;
f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 067 /PRFB/GAB/2017
A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.
RESOLVE AUTORIZAR
Interessado: “ ASSOCIAÇÃO AMIGOS FUTURO MELHOR "
Evento: “ FESTA DAS CRIANÇAS "
Local: Rua Geraldo Benedito da Silva, 57 no Jardim Guarani Data: 26 de Novembro de 2017
Horário: das 10:00h às 20:00h
Valor: Isento
Obrigando-se à
1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.
2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;
3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:
a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;
b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;
f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N°069/PRFB/GAB/2017
A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento e resolve AUTORIZAR
Interessado: PRODUTORA TVSBT CANAL 4 SÃO PAULO -
Evento : SPCINE -“ FILMAGENS E GRAVAÇÕES- AS AVENTURAS DE POLIANAS
Local: Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó , altura numero 139 ao 141.
Data 10/11/2017
Horário: as 06 h as 19 h
Valor: Isento
Obrigando-se à
1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.
2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;
3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:
a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;
b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;
f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILAN-DIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
PROCESSOS DA UNIDADE PR-FB/PE
2017-0.080.828-8 SOFIA CARLOS DE MATOS
DEFERIDO
1) LEI N 16.050/14. 2) LEI N 16.402/16 E DECRETO N 57.521/16. 3) LEI N 16.402/16.
2017-0.167.951-1 PENHA PATRICIA RAMOS SALLAS DEFERIDO
A EMPRESA PENHA PATRICIA RAMOS SALLAS CNPJ 28865664000132 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
GUAIANASES
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 034/PR-G/GAB/2017
Regulamenta o procedimento interno para autorização De uso de bens públicos municipais para realização de eventos temporários na circunscrição desta Prefeitura Regional.
O Prefeito Regional de Guaianases, ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 1a de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal ° 57.576 de 01 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 114, artigo114, & 5° da ei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com o intuito de organizar, facilitar e dar celeridade às solicitações de autorização de uso de bens públicos municipais para eventos temporários e provisórios com menos de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas;
RESOLVE:
I - Todas as solicitações de eventos deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento desta Regional, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento, momento no qual será autuado Processo Administrativo.
Parágrafo Único. Todas as solicitações de eventos tramitarão, exclusivamente, por Processos Administrativos.
II - As solicitações deverão conter os seguintes documentos:
a) Ficha de solicitação padrão preenchida pelo interessado ou representante legal;
b) Denominação do evento com data e horário pretendido;
c) Identificação do responsável pela organização do evento.
&1° Cópia do RG, CPF e, no caso de pessoa jurídica, CNPJ e Contrato Social ou equivalente;
$2° Comprovante de residência;
&3° Telefone e endereço eletrônico para contato.
d) Endereço do evento com plantas e croquis, incluindo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP);
e) Identificação do responsável técnico quando necessário;
f) Documento de Arrecadação do Município de São Paulo -DAMSP, devidamente quitado;
&1° serão isentos de taxas públicas, eventos sem fins lucrativos, que não exijam bilheteria, nem haja comércio de bebidas e alimentos.
g) Descrição do evento informando: (i) o objeto do evento; (ii) público estimado; (iii) materiais eventualmente utilizados; (iv) equipamento a serem instalados; (v) cronograma de montagem e desmontagem; (vi) identificação dos responsáveis pelo
projeto, sua execução e pela organização do evento, (vII) dentre outras informações que julgar necessárias.
&1° Deverá ser entregue uma declaração do interessado informando que o evento terá como lotação máxima 250 (duzentos e cinquenta pessoas).
III - As solicitações tramitarão na Prefeitura Regional de Guaianases da forma:
a) Praça de Atendimento;
b) Setor de Eventos;
c) Supervisão de Projetos e Obras - CPO;
d) Supervisão de Planejamento Urbano - SPU/CPDU;
e) Assessoria de Assuntos Jurídicos;
f) Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;
g) Gabinete.
&1° A Praça de Atendimento será responsável por atuar o processo administrativo de solicitação de eventos e encaminha-lo ao Setor de Eventos;
&2° O setor de Eventos será responsável pela análise prévia da solicitação, observando se há ou não necessidade de análise e manifestação de CPO e CPDU;
&3° Finalizada a análise técnica da solicitação, o presente será encaminhado a Assessoria de Assuntos Jurídicos para análise da solicitação e documentação;
&4° Após manifestação favorável dos demais setores e no caso de haver cobrança de preço público, o processo será encaminhado ao CAF, para emissão do boleto;
&5° Após a entrega do comprovante de pagamento do preço público, o processo deverá retornar à Assessoria de Assuntos Jurídicos.
IV - Caso os setores mencionados no item III necessitem de esclarecimentos, complementação de documentação ou verifiquem qualquer falha e/ou incoerência na solicitação, poderão solicitar, por meio de “COMUNIQUE-SE", documentações complementares.
Parágrafo Único. O interessado deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado.
V - O interessado poderá acompanhar a localização do processo administrativo por meio do Sistema Municipal de Processos - SIMPROC.
VI - Após manifestação de todos os setores mencionados no item III, o processo será encaminhado ao Gabinete para análise e despacho decisório da Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional.
VII - No caso de deferimento da solicitação, o interessado deverá retirar no Setor de Eventos as 02 (duas) vias do Termo de Autorização para assinatura.
VIII - As solicitações que visem eventos com comércio de alimentos e feiras gastronômicas deverão atentar-se ao disposto nos artigos 28 e 32 do Decreto n° 55.085/2014.
IX - As solicitações que visem eventos que necessitam de fechamento de vias públicas ou, que haja intervenção nas mesmas, deverão conter a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, documento que deverá ser entregue junto com a documentação exigida no item II desta portaria;
X - As solicitações que visem eventos que necessitam de segurança pública, deverão conter a anuência do responsável pelo Comando da policia Militar e da Guarda Municipal Metropolitana que abrange a área do evento, documento que deverá ser entregue junto com a documentação exigida no item II desta portaria;
XI - Para eventos com público estimado superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, será necessário Alvará de Autorização, como prevê o Decreto 49.969/08, emitido pela Secretaria Municipal de URBANISMO E Licenciamento - SMUL/SEGUR.
&1° Para os eventos de competência da SMUL/SEGUR, esta Prefeitura Regional emitirá, apenas, Termo de Anuência;
&2° O Termo de Anuência será emitido após a apresentação do protocolo probatório da autuação de processo administrativo junto à SMUL/SEGUR;
&3° O Termo de Anuência a que se refere este item só será válido mediante a aprovação da solicitação em SMUL/SEGUR.
XII - A emissão do Termo de Autorização esta condicionada ao pagamento do preço público, nos casos em que houver a cobrança, para a autilização do bem público municipal pretendido.
XIII - A autorização de que trata esta Portaria limita-se à utilização de bens públicos municipais existentes na circunscri-ção desta Prefeitura Regional.
XIV - As autorizações não poderão exceder o prazo de 90 (noventa) dias, como prevê a legislação em vigor.
XV - O não cumprimento dos itens retro e abaixo citados no decorrer ou após o término do evento, após a emissão do Termo de Autorização temporário e provisória, implicará no indeferimento de novos pedidos para o mesmo CNPJ quando pessoa jurídica ou RG e CPF quando pessoa física.
XVI - O termo de autorização provisória ou temporária, deverá atender os itens abaixo relacionados:
1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;
2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.
5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;
6) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;
7) Obter junto ELETROPAULO os serviços relativos à energia elétrica;
8) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
9) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
10) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não";
11) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Prefeitura Regional e sim dos promotores do evento;
XVII - A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem o o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.
XVIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário e é válida para as solicitações em curso.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-G/CPDU/SFISC
2017-0.010.433-7 HOLA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA INDEFERIDO
I - INDEFIRO O PEDIDO DO REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DA MULTA N: 23-031.033-8(POR EXECUTAR PARCELAMENTO DO SOLO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, SEM AUTORIZACAO DA MUNICIPALIDADE) PORTANTO, FICA MANTIDA A MULTA POR TER SIDO LAVRADO CORRETAMENTE, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, ARTIGOS 149 E 165.
2017-0.010.434-5 HOLA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA INDEFERIDO
I - INDEFIRO O PEDIDO DO REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DA MULTA N: 23-031.032-0,(POR EXECUTAR PARCELAMENTO DO SOLO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, SEM AUTORIZACAO DA MUNICIPALIDADE) PORTANTO, FICA MANTIDA A MULTA POR TER SIDO LAVRADO CORRETAMENTE, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, ARTIGOS 149 E 165.
2017-0.012.209-2 JBF GUAIANAZES CASA DE CARNES LTDA ME
INDEFERIDO
I - INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DA MULTA N: 23-031.026-5, POR COLOCAR ANUNCIO INDICATIVO ATRAVES DE FAIXAS, DENTRO OU FORA DO LOTE, VISANDO CHAMAR A ATENCAO DA POPULACAO PARA OFERTAS, FICA PORTANTO, MANTIDO A MULTA POR TER SIDO LAVRADO CORRETAMENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 15 PARAGRAFO UNICO, 39, 40 E 43 DA LEI 14.223/06 E ARTIGOS 1 E 22 DO DECRETO 47.950/06.
2017-0.013.371-0 HQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA INDEFERIDO
I - INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DA MULTA N: 23-031.034-6, POR NAO ATENDER A INTIMACAO DO ORGAO COMPETENTE PARA A REGULARIZACAO OU A REMOCAO DO ANUNCIO, FICA PORTANTO, MANTIDO A MULTA POR TER SIDO LAVRADO CORRETAMENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 24, 39, 40 E 43 DA LEI 14.223/06 E ARTIGOS 1 E 22 DO DECRETO 47.950/06.
2017-0.015.476-8 COMERCIAL DE ALIMENTOS PETRO-POLIS LTDA EPP
INDEFERIDO
I - INDEFIRO O PEDIDO DO CANCELAMENTO DO AUTO DA MULTA N: 23-031.009-5, POR EXIBIR ANUNCIO INDICATIVO SEM A NECESSARIA LICENCA DE ANUNCIO, FICA PORTANTO, MANTIDO A MULTA POR TER SIDO LAVRADO CORRETAMENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 24, 39, 40 E 43 DA LEI 14.223/06 E ARTIGOS 1 E 22 DO DECRETO 47.950/06.
2017-0.019.649-5 RAFAEL MACHADO GALIETA
INDEFERIDO
I - INDEFIRO O PEDIDO DO CANCELAMENTO DO AUTO DA MULTA N: 23-031050-8, POR EXIBIR ANUNCIO INDICATIVO SEM A NECESSARIA LICENCA DE ANUNCIO, FICA PORTANTO, MANTIDO A MULTA POR TER SIDO LAVRADO CORRETAMENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 24, 39, 40 E 43 DA LEI 14.223/06 E ARTIGOS 1 E 22 DO DECRETO 47.950/06.
IPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-206
PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IP/PE
2017-0.167.396-3 NICOLA IARUSSI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
2017-0.167.786-1 F.L DE SOUZA- REFORMAS DEFERIDO
A EMPRESA F.L DE SOUZA- REFORMAS CNPJ 28988189000191 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.167.787-0 F.L DE SOUZA- REFORMAS
DEFERIDO
A EMPRESA F.L DE SOUZA- REFORMAS CNPJ 28988189000191 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.167.788-8 F.L DE SOUZA- REFORMAS
DEFERIDO
A EMPRESA F.L DE SOUZA- REFORMAS CNPJ 28988189000191 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.167.790-0 F.L DE SOUZA- REFORMAS DEFERIDO
A EMPRESA F.L DE SOUZA- REFORMAS CNPJ 28988189000191 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES EXTERNAS
TID 17108339. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda e remoção da(s) árvore(s) externa(s) situada(s) à Praça sem denominação - R. José da Rocha Mendes Filho, altura do n° 451. Em vistoria foram localizados e avaliados 49 (quarenta e nove) exemplares arbóreos, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo:
1) Poda de copa - Levantamento, limpeza, adequação e corretiva:
a)46 (quarenta e seis) unidades, sendo 04 (quatro) fícus, 04 (quatro) eritrinas, 01 (um) flamboiã, 02 (duas) amoreiras, 01 (um) dedaleiro, 01 (uma) nespereira, 02 (duas) goiabeiras, 14 (catorze) palmeiras-jerivá, 05 (cinco) pitangueiras, 01 (uma) aroeira-pimenteira, 01 (uma) aroeira-salsa, 02 (duas) paineiras, 02 (duas) leucenas, 03 (três) abacateiros, 01 (uma) jaqueira, 01 (um) ipê-roxo e 01 (um) oiti;
2) Remoção por supressão:
a) Ficus benjamina (Ficus), oposto ao número 451, apresentando rachadura na primeira bifurcação. Amparo legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso III. Necessário apoio da Eletropaulo;
b) Palmeira-jerivá (Syagrus romanzoffiana), apresentando estipe deteriorado. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso II;
c) Árvore morta. Amparo legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso III.
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser efetuado o plantio de 03 (três) mudas de espécies arbóreas nativas de médio a grande porte, padrão DEPAVE, no interior da praça. Os serviços serão executados pelas equipes da Unidade de Áreas Verdes da Prefeitura Regional Ipiranga. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-IP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/91.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
DESPACHO AUTORIZATÓRIO - SEI 6039.2017/0000608-7
I - À vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO , a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), onerando a Dotação 53 .10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.96.01 para fazer face as despesas de pronto pagamento desta Prefeitura Regional Ipiranga, relativas ao mês de NOVEMBRO/17, conforme Decreto 23.639/87, Lei Municipal 10.513/88-Art 2°- inciso I, II e III, Decreto 48.592, de 06/08/07, Art°s.1°, 4°,e 5°,e Portaria de S.F. n° 151 de 29/10/2012, em nome de Rodrigo Corrêa da Silva - RF. 734.405.8 - C.P.F. 189.489.618-10.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 01:58:14.
Confirma a exclusão?