Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP
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Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0046970-7
PORTARIA N° 185, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta no SEI n° 6016.2017/0046970-7, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1° - O INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA, CNPJ: 07.028.320/0001, situado na Travessa Carlos de Almeida Braga, 84 - Vila Antonieta, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera.
Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0046558-2
PORTARIA N° 189, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
A Diretora de Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:
- Monica Cristina Mussi, RF. 619.758.2/2;
- Marcelo Fontana, RF. 638.559.1/1;
- Mariana Fernandes Manha de Souza, RF. 722.113.4/1.
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.154.954-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
6016.2016/0010252-6 -PORTARIA 138 DE 07/11/2017
I -ASSUNTO: alteração da Portaria: 83 de 13/10/2016 que instituiu a Comissão de Atendimento ao Edital de Credenciamento SME N° 004/2016/2017, publicado no DOC de 07/10/2016, páginas 48 e 49.
I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias n° 2.324/17 de 04 de março de 2017, com fundamento, no "caput" do artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93, do artigo 1° e 25 da Lei 13 278/02, RESOLVE:
I-Designar a Comissão que substituirá a anterior em atendimento ao referido Edital
Melissa Micheletto Pereira Teixeira RF: 745.656.5
José Valdésio de Sousa RF: 617.360.8
Sonia Bizerra da Silva RF: 730.729.2
Sandra Regina Seco Tavares RF: 722.765-5
Udson Martins dos Anjos RF 671.545-1
II A Comissão será composta dos servidores supramen-cionados sob presidência do primeiro nomeado, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Miguel.
III-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
6016.2017/0047355-0
PORTARIA N° 155, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Guaianases,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do PA 2017-0.151.899-2 expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do CEI ANJO GABRIEL, localizado na Rua Arroio Sarandi, n° 900, Conj. Hab. Santa Etelvina III, São Paulo, mantido por Associação Beneficente Santa Filomena, CNPJ 03.150.516/0001-00, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548 de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A 2016-0.168.708-3.
Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de
Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.
Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 156, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI ANJO GABRIEL, sediado na Rua Arroio Sarandi, n° 900, Conj. Habit. Santa Etelvina III, mantido por Associação Santa Filomena CNPJ 03.150.516/0001-00 autorizado pela Portaria n° 155, de 26/10/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2017/0047366-6
PORTARIA N° 157, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do PA 2017-0.151.907-7 expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do CEI LAURINDO, localizado na Rua Francisco Nunes Cubas, n° 126, Jardim Fanganiello, São Paulo, mantido por Associação Beneficente Santa Filomena, CNPJ 03.150.516/0001-00, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A 2015-0.289.603-2.
Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.
Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 158, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI LAURINDO, sediado na Rua Francisco Nunes Cubas, n° 126, Jardim Fanganiello, mantido por Associação Beneficente Santa Filomena CNPJ 03.150.516/0001-00, autorizado pela Portaria n° 157, de 26/10/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS
6016.2017/0047822-6
PORTARIA N° 01, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
O Diretor de Escola do CEI Jardim Rodolfo Pirani, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Gislene Maria Vissoto, R.F.: 777.258.1/1
- Aline Pedroso Rios, R.F.: 818.600.6/1
- Lina Asano Silva Ferreira, R.F.: 727.558.7/2
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.161.228-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0047853-6
PORTARIA N° 01, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
O Diretor de Escola do CEU EMEF Profa Candida Dora Pino Pretini, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pelo último:
- Andrea Reis Ribeiro, R.F.: 755.193.2/1
- Rodrigo Andrade e Silva, R.F.: 789.470.8/1 e
- Marcelo Lombardi, R.F.: 597.186.1/4
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.158.769-2 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0047829-3
PORTARIA N° 03, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
O Diretor de Escola da EMEI José Mauro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:
- Luzinete Aires Medeiros, R.F.: 775.145.1/1
- Edicleide Maria de Souza Oliveira, R.F.: 680.917.1/1
- Rita de Cassia Encinas, R.F.: 774.024.7/1
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.159.752-3 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0047867-6
PORTARIA N° 155, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
O Diretor Regional da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Celia Maria Losada, R.F.: 771.248.1/1
- Rosana da Cunha Araújo, R.F.: 606.999.1/1
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.165.109-9 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0045491-2
PORTARIA N° 150, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta no SEI 6016.2017/0045491-2, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 13.019/14 e Decreto Municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art.1°- O INSTITUTO PAULISTA DE EDUCAÇÃO MORADIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOVOS RUMOS, CNPJ 08.509.345/0001-87, situado na Rua dos Banqueiros, n° 177 - Vila Bancária, CEP 03918-050, São Paulo, SP, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação São Mateus.
Art.2°- O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para celebrar e manter parcerias na área da Educação.
Art.3°- Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional" que habilitará a Organização à celebração de parcerias com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor;
Art.4°- O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos podendo ser renovado, por igual período.
Art.5°- O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação municipal, quando:
I - não mantidas as condições de credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art.6°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0047358-5
PORTARIA N° 153, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação da DRE São Mateus, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta no SEI n° 6016.2017/0047358-5. e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art.1°- A AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS, CNPJ 45.880.499/0001-07, situada na Rua Angelo de Candia, 1220 - São Mateus, CEP 03958-000, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação São Mateus.
Art.2°- O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços na área da educação.
Art.3°-Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional" que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor;
Art.4°-O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art.5°-O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I) não mantidas as condições do credenciamento;
II) comprovada irregularidade na documentação;
III) a Organização parceira for denunciada por inadimplência;
Art.6°-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2017/0001240-1
I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação SEME/DGPAR sei! 5266790 e da Assessoria Jurídica retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da PA-NATHLON CLUB DE SÃO PAULO - CNPJ n° 51.583.300/0001-81, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC's (Organizações da Sociedade Civil).
2017-0.165.962-6
1. Em face dos elementos que instruem o presente, consoante competência conferida pela portaria n° 021/SEME-G/2012, AUTORIZO a utilização de áreas pertencentes ao ESTÁDIO MUNICIPAL PAULO MACHADO DE CARVALHO - PACAEMBU, pelo SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE - CNPJ 60.517.984/0001-04, conforme solicitação inaugural formalizada pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL - CNPJ 62.025.606./0001-39, para a realização do evento esportivo entre SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE/SP x ASSOCIAÇÃO CHAPECONSE DE FUTEBOL/SC pelo CAMPEONATO BRASILEIRO 2017 - SÉRIE A, no dia 09/11/2017 às 20h00min, mediante pagamento de preço público estabelecido na tabela de preço público integrante do DECRETO 57.548 de 19/12/2016, que serão recolhidos aos cofres públicos da Prefeitura de acordo com o Decreto 45.686/2005.
2. O cessionário deverá ainda atender as disposições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria, em especial a Lei 10.671, de 15/03/03 (Código de Defesa do Torcedor), Leis Municipais 9.193/80, 11.256/92 e 12.325/97.
3. Emita-se: Termo de Responsabilidade, de acordo com o disposto no artigo 3°, do Decreto n° 40.780/2001 e Portaria 021/SEME-G/2012.
4. Outrossim, o equipamento municipal deverá ser entregue nas mesmas condições que foram disponibilizadas e, para tanto deverão ser efetuadas vistorias, prévias e após o evento.
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6011.2017/0000790-0
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial da manifestação desta Assessoria Jurídica, com fulcro nos artigos 579 a 585 da Lei Federal n° 10.406/02 (Código Civil Brasileiro) e Decreto Municipal n° 40.384/01, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o recebimento de 54 (cinquenta e quatro) contêineres, para uso de SMADS, oferecido em regime de comodato, a ser firmado com EUROBRAS CONSTRUÇÕES METÁLICAS MODULADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 44.721.769/0001-74, pelo período de 06 meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, contados da assinatura do Termo de Comodato.
6031.2017/0000655-5
No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente a manifestação da Assessoria Técnica de Finanças , e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.578/2017, AUTORIZO emissão de nota de reserva de transferência de recursos para a Prefeitura Regional Butantã, UO 50.10, no valor de R$ 11.687,43 (onze mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária n° 93.10.08.244.3023.4.308.3390.3900. 00, visando a quitação de conta relativa ao consumo de água;
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo Eletrônico SEI n° 6017.2016/0017251-1 -CAST INFORMÁTICA S/A - Contrato SF 39/2013 - Aditivo VII - Prorrogação Contratual. 1- Em face dos elementos constantes do processo, em especial as as manifestações técnicas do fiscal do contrato (SEI 5246447 e 5265257) pela manutenção do contrato nos termos vigentes, de DIEOF (SEI 5231799), de DICOM (SEI 5266631) e concordância da empresa (SEI 4961943) - todas favoráveis à prorrogação; considerando também a regularidade fiscal da contratada e inexistência de pendência no Cadastro Informativo Municipal (SEI 5266523), assim como pesquisa de preços realizada e demonstração de economicidade dos preços pela área responsável DICOM (SEI 4962049 e 4962084) e a reserva de recursos efetuada sob n° Reserva 59.652 e 62.055, observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fulcro no artigo 57, inciso II e §2° da Lei Federal 8666/93, na Lei Municipal 13.278/2002, no Decreto 44.279/2003 e nos termos do item 1.1.2, letra "m" da Portaria SF n° 287/07, AUTORIZO a prorrogação dos serviços contratados por meio do Contrato SF 39/2013, com a empresa CAST INFORMÁTICA S/A, CNPJ n° 03.143.181/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08 de novembro de 2017,no valor total de R$ 6.613.168,87 (seis milhões, seiscentos e treze mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), sendo estimados 10 mil pontos de função pelo valor unitário de R$ 661,316887. 2- Autorizo, ainda, empenhar o montante de R$ 483.000,00 -na dotação PMAT (17.10.04.126.3021.1383.4.4.90.39.00.01) e R$ 619.978,38 na dotação PNAFM (dotação 17.10.04.129.3021 .3001.4.4.90.39.00.01).
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204
COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/COADM/DIGEP
2017-0.161.017-1 CARLOS MOACIR FERNANDES DEFERIDO
DEFERIDO; CONFORME DOC DE 02/11/2017.
2017-0.163.007-5 LUIS FERNANDO SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME DOC DE 02/11/2017.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DISER-1
2013-0.144.403-7 SUPERMIX CONCRETO S/A DOCUMENTAL
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, EM FACE DA CONCLUSAO DA OPERACAO FISCAL.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/SUBIM
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:53.
Confirma a exclusão?