Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
28645132000190
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28664032000100
28664747000163
28664765000145
28666005000177
28666569000100
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28677403000199
28677827000153
28683488000118
28685284000116
28687462000148
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28688872000103
28691920000112
28692103000189
28692579000110
28694001000100
28697756000150
28699347000193
28700413000106
28702479000127
28703280000113
28703371000159
28706544000192
28709131000161
28710360000104
28714680000124
28715291000113
28717039000143
28718467000190
28719134000186
28721374000115
28721670000116
28721670000116
28722154000106
28725594000117
28730801000121
28740436000136
28743638000131
28748178000134
28748241000132
28748805000137
28749981000193
28750637000114
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28753584000195
28754990000172
28757759000132
28758008000130
28758445000154
28758476000105
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28761887000150
28763156000143
28766739000128
28766995000115
28769378000173
28770716000197
28770781000112
28772435000173
28774333000197
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28776320000157
28776874000154
28777103000181
28778213000168
28780530000119
28790565000139
28792850000199
28793191000105
28804160000102
28807354000161
28809071000159
28810510000143
O interessado poderá impugnar o indeferimento nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM n° 16 de 30 de julho de 2007.
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM
SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM
COMUNICAÇÃO DE DESPACHO
Ref.:Processo 6017.2017/0002128-0;Assunto:Isenç ão de IPTU - Lei 11.614/94;Interessado:Tzuguie Maruya-ma Suguimati;CPF:157.236.438-60;SQL:056.174.0010--1;Exercícios:2016
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de Subim, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 056.174.0010-1, exercício de, posto que o pedido é intempestivo para o exercício de 2016.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/;
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;
PROCESSO SEI 6017.2016/0024080-0
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 040.170.0024-1, exercício 2016. Benefício estendido para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14;
2. Base Legal: Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP
GRUPO SUBIM
Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223 de 1°/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, os(as) advogados(as) abaixo relacionado(s):
ADVOGADO, OAB/SP:
ROBSON RIBEIRO LEITE, 167.250;
SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR, 256.772;
VALDIR NICODEMO MARTINI, 48.337;
MAURICIO ABENZA CICALE, 222.594.
SUREM/DEJUG/DIESP
DESPACHOS DA DIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇOES, INCENTIVOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS
Processos n°: 6017.2017/0025510-9
Interessado: SIENNA INTERLINK COMUNICACOES LTDA
CNPJ n°: 06.287.708/0001-51
Assunto: AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE BILHETES DE DIVERSÃO PÚBLICA
REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE BILHETES NÃO PADRONIZADOS
CCM(S): contribuinte externo
DECISÃO TRIBUTÁRIA
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial a manifestação constante do doc. SEI n°______, DECI
DO na seguinte conformidade:
1. INDEFIRO o pedido de AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE BILHETES NÃO PADRONIZADOS, uma vez restou comprovado o
desatendimento ao disposto pelo art. 39, inciso VII do Decreto supracitado, ante ausência de informações acerca da numeração dos bilhetes.
2. INDEFIRO o pedido de AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE BILHETES DE INGRESSOS DE DIVERSÃO PÚBLICA, uma vez restou comprovado o desatendimento ao disposto pelo art. 39, inciso VII do Decreto supracitado.
4. Base Legal: Decreto Municipal n° 53.151/2012.
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe a legislação municipal.
6. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC), a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGA-BAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf.
Processo n°: 6017.2017/0025476-5
Interessado: NOS 3 PRODUCOES LTDA.
CNPJ n°: 04.755.944/0001-20
Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE BILHETES DE INGRESSOS DE DIVERSÃO PÚBLICA, REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ISS E REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE BILHETES NÃO PADRONIZADOS
CCM(S): contribuinte externo
DECISÃO TRIBUTÁRIA
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial a manifestação constante do parecer exarado no doc. SEI n°_________, DECIDO na seguinte conformidade:
1. INDEFIRO o pedido de AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE BILHETES DE INGRESSO DE DIVERSÃO PÚBLICA, uma vez restou comprovado o desatendimento ao disposto pelo art. 39, inciso VII do Decreto Municipal n° 53.151/2012.
2. DEFIRO O REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE BILHETES NÃO PADRONIZADOS, com fundamento no disposto do art.39 da Subseção II do decreto 53.151/12. Ficará o contribuinte autorizado a utilizar Bilhetes de Ingresso não padronizados, desde que todos os bilhetes utilizados contenham nome do evento, data, CCM da empresa promotora, bem como nome desta e CNPJ, além de serem numerados, em ordem crescente, de 000.001 a 999.999 por setor e preço de venda.
3. NADA A DEFERIR em relação ao REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ISS, posto que o evento foi realizado em 16/08/2017, data anterior à presente apreciação de mérito, restando prejudicada a análise em tela.
4. Base Legal: Decreto Municipal n° 53.151/2012.
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe a legislação municipal.
6. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC), a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGA-BAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf.
Ref.: Processo n° 6017.2017/0030166-6
CCM n°: Externo
Assunto: Autorização para emissão de bilhetes de ingresso de diversão pública e regime especial
Interessado: SOCIEDADE BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA
DECISÃO:
1. INDEFIRO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação enviada para apresentação em 27/09/17 dos documentos solicitados, via DOC - Diário Oficial da Cidade;
2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação regularmente enviada, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.
Ref.: Processo n° 6017.2017/0030177-1
CCM n°: Externo
Assunto: Autorização para emissão de bilhetes de ingresso de diversão pública e regime especial
Interessado: FAGGA PROMOCAO DE EVENTOS S.A.
DECISÃO:
1. INDEFIRO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação enviada para apresentação em 27/09/17 dos documentos solicitados, via DOC - Diário Oficial da Cidade;
2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da notificação regularmente enviada, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DITBI
PROCESSO: 6017.2017/0006571-1
ASSUNTO: Pedido de não incidência do ITBI-IV na partilha de bens
INTERESSADO: JOSÉ FAUSTINO SANTOS DE QUEIROZ
SQL: 134.198.0001-1, 134.198.0003-6 e 134.198.0002-8
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora--Fiscal, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV na partilha de bens decorrente de dissolução conjugal, pois foi constatada a ocorrência de excesso a favor de José Faustino Santos de Queiroz sobre os imóveis de SQLs 134.198.0001-1, 134.198.0003-6 e 134.198.0002-8, razão pela qual foi realizada chamada solicitando o recolhimento do ITBI--IV referente ao excesso apurado. Efetuado o recolhimento por meio das etiquetas 53.571.130-1, 53.571.131-1, 53.571.134-4 e 53.588.133-9, fica satisfeito o crédito tributário, portanto DEFI-RO a homologação do recolhimento de ITBI-IV sobre o excesso de meação na partilha de bens.
PROCESSO: 6017.2017/0033128-0
ASSUNTO: Pedido de retificação das guias n° 53.468.717-2 e 53.468.721-0
INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE SARAIVA PEREIRA
SQL: 020.046.0440-9
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação das guias n° 53.468.717-2 e 53.468.721-0 para fazer constar que o SQL correto é o de n° 020.046.0440-9, e não como constou, sendo restituíveis, respectivamente aos números das guias, os valores de R$2.534,46 e R$2.501,76, recolhidos a maior, de acordo com os elementos constantes do processo, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.
SUREM/DEFIS/DITBI
Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, ficam credenciadas de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC a Pessoa Jurídica:
CONTRIBUINTE
SIRENA INVEST ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA EIRELI-EPP CNPJ
15.375.748/0001-46
DIVISÃO DE JULGAMENTO_________________
CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO NO DEC
Nos termos do §1° do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal n° 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:
CELIO CAULADA
CPF 028.784.378-53
OAB/SP n° 55.741
BIANA FELSKE AVILA
CPF 920.539.710-53
OAB/SP n° 181.175
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS
Divisão de Dívidas e Garantias
Demonstrativo de Compras e Serviços realizados em OUTUBRO/2017, pela Subsecretaria da Fazenda Municipal - DEDIP, conforme artigo 116 da L.O.M.S.P. e artigo 16 da Lei Federal n°. 8.666/93.
N.E OBJETO / FORNECEDOR QTDE PREÇO UNIT. R$ PREÇO TOTAL R$
095.283 Contribuição do PASEP sobre Receita Corrente Líquida Ordinário 128.158.721,30 128.158.721,30
Total 128.158.721,30
128.158.721,30
DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
outubro-17
Valores em R$ 1,00
SALDO DEVEDOR EM: PAGAMENTO VARIAÇOES SALDO DEVEDOR EM:
INCORPORAÇÕES DESINCORPORAÇÕES
DISCRIMINAÇÃO OUTROS CORREÇÃO LIBERAÇÕES O JUROS Transf. da Amortização ou
30/09/2017 AMORTIZAÇÃO JUROS ENCARGOS TOTAL MONETÁRIA Credito P' ENCARGOS Migração/Redução SDO 31/10/2017
PRO-RATA DEVEDOR (**)
(a) (b) (c) (d) (e) = (b+c+d) (f) (g) (h) (i) (j) = (a-b+f+g+h-i)
1. DÍVIDA FUNDADA INTERNA 29.206.495.042,18 299.825.161,00 193.406.982,53 423.782,34 493.655.925,87 57.843.236,55 - 936.433,12 633.273,48 28.964.816.277,37
- UNIÃO 28.908.244.504,59 294.420.121,22 192.461.682,35 423.782,34 487.305.585,91 55.137.197,35 - 811.895,82 523.910,08 28.669.249.566,46
DMLP - Lei 12.671/98 42.831.381,60 - 957.636,15 43.100,29 1.000.736,44 1.398.465,54 - - - 44.229.847,14
Lei Fed. 8.727/93 - COHAB/PMSPO (2) 558.165.302,84 8.834.550,69 1.197.050,38 46.513,78 10.078.114,85 (0,01) - 811.895,82 523.910,08 549.618.737,88
Refinanciamento MP 2.185-35/20010 (3) 28.307.247.820,15 285.585.570,53 190.306.995,82 334.168,27 476.226.734,62 53.738.731,82 - - - 28.075.400.981,44
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 65.008.405,76 - - - - 2.234.663,95 - - - 67.243.069,71
CINGAPURA LOTE II - Lei 10.422/87 - - - - - - - - - -
PNAFM Segunda Fase 65.008.405,76 - - - - 2.234.663,95 - - - 67.243.069,71
- BNDES 119.903.169,16 4.799.885,31 832.360,69 - 5.632.246,00 - - 124.537,30 - 115.227.821,15
TRANSPORTES 1a Etapa - Lei 13.235/011 - - - - - - - - - -
TRANSPORTES 2a Etapa - Lei 13.609/031 65.026.135,70 4.050.486,86 508.481,92 - 4.558.968,78 - - 35.779,09 - 61.011.427,93
PMAT - II1 54.877.033,46 749.398,45 323.878,77 - 1.073.277,22 - - 88.758,21 - 54.216.393,22
- OUTRAS DÍVIDAS 113.338.962,67 605.154,47 112.939,49 - 718.093,96 471.375,25 - - 109.363,40 113.095.820,05
INSS - 120 meses - Lei 11.960/09 - - - - - - - - - -
INSS - MP 778/2017 Migração Lei 11.960/093 (**) 51.980.549,01 383.694,28 9.362,14 - 393.056,42 310.065,65 - - 93.121,33 51.813.799,05
INSS - Leis 11.941/09 e 12.865/13 e MP 778/173 (*) 718.718,54 5.741,17 140,08 - 5.881,25 3.813,15 - - 16.242,07 700.548,45
Lei 12.810/2013 - Parcelamento PASEP 60.639.695,12 215.719,02 103.437,27 - 319.156,29 157.496,45 - - - 60.581.472,55
2. DÍVIDA FUNDADA EXTERNA 505.849.744,67 - - - - 17.388.584,97 - - - 523.238.329,64
BID 505.849.744,67 - - - - 17.388.584,97 - - - 523.238.329,64
849/OC-BR PROCAV II - BID II 163.025.072,08 - - - - 5.603.986,86 - - - 168.629.058,94
938/OC-BR PROVER/CINGAPURA - BID III 128.604.218,66 - - - - 4.420.770,01 - - - 133.024.988,67
1479/OC-BR PROCENTRO - BID IV 214.220.453,93 - - - - 7.363.828,10 - - - 221.584.282,03
TOTAL 29.712.344.786,85 299.825.161,00 193.406.982,53 423.782,34 493.655.925,87 75.231.821,52 - 936.433,12 633.273,48 29.488.054.607,01
Notai - Os valores da coluna (h) são refefentes à Incorporação de Juros ao saldo devedor às Dívidas com Refinanciamento MP 2.185-35/2001, Lei Fed. 8.727/93 - COHAB/PMSP e Dívida com o BNDES (Contratos VLP I, VLP II e PMAT).
Nota2 - Os valores da coluna (i) são refefentes a Amortização Extraordinária Efetuadas pelos mutuários da COHAB.
Nota3 (**) Houve Redução dos Saldos devedores dos parcelamentos de INSS junto à Receita Federal do Brasil - RFB, sob a égide da MP 778/2017 e Lei 12.865/2013, nos valores de R$ 93.121,33 e R$ 16.242,07, respectivamente, por conta da conversão da referida Medida Provisória na Lei 13.485/2017, a qual aumentou o abatimento das multas e encargos de 25% para 40%.
José de Souza Silva
Analista Plan. Desenv. Organiz. C. Contábeis Diretor da Divisão de Dívidas e Garantias
CRC SP -1SP 257.702/O-2
Enzo Lúcio Ondei
Diretor do Departamento de Dívidas Públicas
CPF 254.411.408-03
Emerson Onofre Pereira
Analista de Plan. Desenv. Organ. C. Contábeis Diretor do Depto. de Contadoria
CRC SP - 1SP 247.974/O-7
Luis Felipe Vidal Arellano Subsecretário do Tesouro Municipal Secretaria Municipal da Fazenda CPF 366.631.018-46
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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:53.
Confirma a exclusão?