Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

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28719134000186

28721374000115

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28721670000116

28722154000106

28725594000117

28730801000121

28740436000136

28743638000131

28748178000134

28748241000132

28748805000137

28749981000193

28750637000114

28751888000113

28753584000195

28754990000172

28757759000132

28758008000130

28758445000154

28758476000105

28760448000122

28760694000184

28760839000147

28761887000150

28763156000143

28766739000128

28766995000115

28769378000173

28770716000197

28770781000112

28772435000173

28774333000197

28776241000146

28776320000157

28776874000154

28777103000181

28778213000168

28780530000119

28790565000139

28792850000199

28793191000105

28804160000102

28807354000161

28809071000159

28810510000143

O interessado poderá impugnar o indeferimento nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM n° 16 de 30 de julho de 2007.

SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM

SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM

COMUNICAÇÃO DE DESPACHO

Ref.:Processo 6017.2017/0002128-0;Assunto:Isenç ão de IPTU - Lei 11.614/94;Interessado:Tzuguie Maruya-ma Suguimati;CPF:157.236.438-60;SQL:056.174.0010--1;Exercícios:2016

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de Subim, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 056.174.0010-1, exercício de, posto que o pedido é intempestivo para o exercício de 2016.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;

PROCESSO SEI 6017.2016/0024080-0

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 040.170.0024-1, exercício 2016. Benefício estendido para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14;

2. Base Legal: Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP

GRUPO SUBIM

Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223 de 1°/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, os(as) advogados(as) abaixo relacionado(s):

ADVOGADO, OAB/SP:

ROBSON RIBEIRO LEITE, 167.250;

SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR, 256.772;

VALDIR NICODEMO MARTINI, 48.337;

MAURICIO ABENZA CICALE, 222.594.

SUREM/DEJUG/DIESP

DESPACHOS DA DIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇOES, INCENTIVOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS

Processos n°: 6017.2017/0025510-9

Interessado: SIENNA INTERLINK COMUNICACOES LTDA

CNPJ n°: 06.287.708/0001-51

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE BILHETES DE DIVERSÃO PÚBLICA

REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE BILHETES NÃO PADRONIZADOS

CCM(S): contribuinte externo

DECISÃO TRIBUTÁRIA

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial a manifestação constante do doc. SEI n°______, DECI

DO na seguinte conformidade:

1. INDEFIRO o pedido de AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE BILHETES NÃO PADRONIZADOS, uma vez restou comprovado o

desatendimento ao disposto pelo art. 39, inciso VII do Decreto supracitado, ante ausência de informações acerca da numeração dos bilhetes.

2. INDEFIRO o pedido de AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE BILHETES DE INGRESSOS DE DIVERSÃO PÚBLICA, uma vez restou comprovado o desatendimento ao disposto pelo art. 39, inciso VII do Decreto supracitado.

4. Base Legal: Decreto Municipal n° 53.151/2012.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe a legislação municipal.

6. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC), a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGA-BAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf.

Processo n°: 6017.2017/0025476-5

Interessado: NOS 3 PRODUCOES LTDA.

CNPJ n°: 04.755.944/0001-20

Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE BILHETES DE INGRESSOS DE DIVERSÃO PÚBLICA, REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ISS E REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE BILHETES NÃO PADRONIZADOS

CCM(S): contribuinte externo

DECISÃO TRIBUTÁRIA

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial a manifestação constante do parecer exarado no doc. SEI n°_________, DECIDO na seguinte conformidade:

1. INDEFIRO o pedido de AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE BILHETES DE INGRESSO DE DIVERSÃO PÚBLICA, uma vez restou comprovado o desatendimento ao disposto pelo art. 39, inciso VII do Decreto Municipal n° 53.151/2012.

2. DEFIRO O REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE BILHETES NÃO PADRONIZADOS, com fundamento no disposto do art.39 da Subseção II do decreto 53.151/12. Ficará o contribuinte autorizado a utilizar Bilhetes de Ingresso não padronizados, desde que todos os bilhetes utilizados contenham nome do evento, data, CCM da empresa promotora, bem como nome desta e CNPJ, além de serem numerados, em ordem crescente, de 000.001 a 999.999 por setor e preço de venda.

3. NADA A DEFERIR em relação ao REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ISS, posto que o evento foi realizado em 16/08/2017, data anterior à presente apreciação de mérito, restando prejudicada a análise em tela.

4. Base Legal: Decreto Municipal n° 53.151/2012.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe a legislação municipal.

6. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC), a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGA-BAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf.

Ref.: Processo n° 6017.2017/0030166-6

CCM n°: Externo

Assunto: Autorização para emissão de bilhetes de ingresso de diversão pública e regime especial

Interessado: SOCIEDADE BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA

DECISÃO:

1. INDEFIRO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação enviada para apresentação em 27/09/17 dos documentos solicitados, via DOC - Diário Oficial da Cidade;

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação regularmente enviada, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

Ref.: Processo n° 6017.2017/0030177-1

CCM n°: Externo

Assunto: Autorização para emissão de bilhetes de ingresso de diversão pública e regime especial

Interessado: FAGGA PROMOCAO DE EVENTOS S.A.

DECISÃO:

1. INDEFIRO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação enviada para apresentação em 27/09/17 dos documentos solicitados, via DOC - Diário Oficial da Cidade;

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da notificação regularmente enviada, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf.

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DITBI

PROCESSO: 6017.2017/0006571-1

ASSUNTO: Pedido de não incidência do ITBI-IV na partilha de bens

INTERESSADO: JOSÉ FAUSTINO SANTOS DE QUEIROZ

SQL: 134.198.0001-1, 134.198.0003-6 e 134.198.0002-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora--Fiscal, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV na partilha de bens decorrente de dissolução conjugal, pois foi constatada a ocorrência de excesso a favor de José Faustino Santos de Queiroz sobre os imóveis de SQLs 134.198.0001-1, 134.198.0003-6 e 134.198.0002-8, razão pela qual foi realizada chamada solicitando o recolhimento do ITBI--IV referente ao excesso apurado. Efetuado o recolhimento por meio das etiquetas 53.571.130-1, 53.571.131-1, 53.571.134-4 e 53.588.133-9, fica satisfeito o crédito tributário, portanto DEFI-RO a homologação do recolhimento de ITBI-IV sobre o excesso de meação na partilha de bens.

PROCESSO: 6017.2017/0033128-0

ASSUNTO: Pedido de retificação das guias n° 53.468.717-2 e 53.468.721-0

INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE SARAIVA PEREIRA

SQL: 020.046.0440-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação das guias n° 53.468.717-2 e 53.468.721-0 para fazer constar que o SQL correto é o de n° 020.046.0440-9, e não como constou, sendo restituíveis, respectivamente aos números das guias, os valores de R$2.534,46 e R$2.501,76, recolhidos a maior, de acordo com os elementos constantes do processo, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

SUREM/DEFIS/DITBI

Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, ficam credenciadas de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC a Pessoa Jurídica:

CONTRIBUINTE

SIRENA INVEST ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA EIRELI-EPP CNPJ

15.375.748/0001-46

DIVISÃO DE JULGAMENTO_________________

CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO NO DEC

Nos termos do §1° do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal n° 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CELIO CAULADA

CPF 028.784.378-53

OAB/SP n° 55.741

BIANA FELSKE AVILA

CPF 920.539.710-53

OAB/SP n° 181.175

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS

Divisão de Dívidas e Garantias

Demonstrativo de Compras e Serviços realizados em OUTUBRO/2017, pela Subsecretaria da Fazenda Municipal - DEDIP, conforme artigo 116 da L.O.M.S.P. e artigo 16 da Lei Federal n°. 8.666/93.

N.E OBJETO / FORNECEDOR QTDE PREÇO UNIT. R$ PREÇO TOTAL R$

095.283 Contribuição do PASEP sobre Receita Corrente Líquida Ordinário 128.158.721,30 128.158.721,30

Total 128.158.721,30

128.158.721,30

DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA

outubro-17

Valores em R$ 1,00

SALDO DEVEDOR EM: PAGAMENTO VARIAÇOES SALDO DEVEDOR EM:

INCORPORAÇÕES DESINCORPORAÇÕES

DISCRIMINAÇÃO OUTROS CORREÇÃO LIBERAÇÕES O JUROS Transf. da Amortização ou

30/09/2017 AMORTIZAÇÃO JUROS ENCARGOS TOTAL MONETÁRIA Credito P' ENCARGOS Migração/Redução SDO 31/10/2017

PRO-RATA DEVEDOR (**)

(a) (b) (c) (d) (e) = (b+c+d) (f) (g) (h) (i) (j) = (a-b+f+g+h-i)

1. DÍVIDA FUNDADA INTERNA 29.206.495.042,18 299.825.161,00 193.406.982,53 423.782,34 493.655.925,87 57.843.236,55 - 936.433,12 633.273,48 28.964.816.277,37

- UNIÃO 28.908.244.504,59 294.420.121,22 192.461.682,35 423.782,34 487.305.585,91 55.137.197,35 - 811.895,82 523.910,08 28.669.249.566,46

DMLP - Lei 12.671/98 42.831.381,60 - 957.636,15 43.100,29 1.000.736,44 1.398.465,54 - - - 44.229.847,14

Lei Fed. 8.727/93 - COHAB/PMSPO (2) 558.165.302,84 8.834.550,69 1.197.050,38 46.513,78 10.078.114,85 (0,01) - 811.895,82 523.910,08 549.618.737,88

Refinanciamento MP 2.185-35/20010 (3) 28.307.247.820,15 285.585.570,53 190.306.995,82 334.168,27 476.226.734,62 53.738.731,82 - - - 28.075.400.981,44

- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 65.008.405,76 - - - - 2.234.663,95 - - - 67.243.069,71

CINGAPURA LOTE II - Lei 10.422/87 - - - - - - - - - -

PNAFM Segunda Fase 65.008.405,76 - - - - 2.234.663,95 - - - 67.243.069,71

- BNDES 119.903.169,16 4.799.885,31 832.360,69 - 5.632.246,00 - - 124.537,30 - 115.227.821,15

TRANSPORTES 1a Etapa - Lei 13.235/011 - - - - - - - - - -

TRANSPORTES 2a Etapa - Lei 13.609/031 65.026.135,70 4.050.486,86 508.481,92 - 4.558.968,78 - - 35.779,09 - 61.011.427,93

PMAT - II1 54.877.033,46 749.398,45 323.878,77 - 1.073.277,22 - - 88.758,21 - 54.216.393,22

- OUTRAS DÍVIDAS 113.338.962,67 605.154,47 112.939,49 - 718.093,96 471.375,25 - - 109.363,40 113.095.820,05

INSS - 120 meses - Lei 11.960/09 - - - - - - - - - -

INSS - MP 778/2017 Migração Lei 11.960/093 (**) 51.980.549,01 383.694,28 9.362,14 - 393.056,42 310.065,65 - - 93.121,33 51.813.799,05

INSS - Leis 11.941/09 e 12.865/13 e MP 778/173 (*) 718.718,54 5.741,17 140,08 - 5.881,25 3.813,15 - - 16.242,07 700.548,45

Lei 12.810/2013 - Parcelamento PASEP 60.639.695,12 215.719,02 103.437,27 - 319.156,29 157.496,45 - - - 60.581.472,55

2. DÍVIDA FUNDADA EXTERNA 505.849.744,67 - - - - 17.388.584,97 - - - 523.238.329,64

BID 505.849.744,67 - - - - 17.388.584,97 - - - 523.238.329,64

849/OC-BR PROCAV II - BID II 163.025.072,08 - - - - 5.603.986,86 - - - 168.629.058,94

938/OC-BR PROVER/CINGAPURA - BID III 128.604.218,66 - - - - 4.420.770,01 - - - 133.024.988,67

1479/OC-BR PROCENTRO - BID IV 214.220.453,93 - - - - 7.363.828,10 - - - 221.584.282,03

TOTAL 29.712.344.786,85 299.825.161,00 193.406.982,53 423.782,34 493.655.925,87 75.231.821,52 - 936.433,12 633.273,48 29.488.054.607,01

Notai - Os valores da coluna (h) são refefentes à Incorporação de Juros ao saldo devedor às Dívidas com Refinanciamento MP 2.185-35/2001, Lei Fed. 8.727/93 - COHAB/PMSP e Dívida com o BNDES (Contratos VLP I, VLP II e PMAT).

Nota2 - Os valores da coluna (i) são refefentes a Amortização Extraordinária Efetuadas pelos mutuários da COHAB.

Nota3 (**) Houve Redução dos Saldos devedores dos parcelamentos de INSS junto à Receita Federal do Brasil - RFB, sob a égide da MP 778/2017 e Lei 12.865/2013, nos valores de R$ 93.121,33 e R$ 16.242,07, respectivamente, por conta da conversão da referida Medida Provisória na Lei 13.485/2017, a qual aumentou o abatimento das multas e encargos de 25% para 40%.

José de Souza Silva

Analista Plan. Desenv. Organiz. C. Contábeis Diretor da Divisão de Dívidas e Garantias

CRC SP -1SP 257.702/O-2

Enzo Lúcio Ondei

Diretor do Departamento de Dívidas Públicas

CPF 254.411.408-03

Emerson Onofre Pereira

Analista de Plan. Desenv. Organ. C. Contábeis Diretor do Depto. de Contadoria

CRC SP - 1SP 247.974/O-7

Luis Felipe Vidal Arellano Subsecretário do Tesouro Municipal Secretaria Municipal da Fazenda CPF 366.631.018-46

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:53.