Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

pelo Perímetro de Requalificação Urbana das Quadras 37 e 38, de que trata o artigo 1° deste Regimento.

§ 1° - Cada membro titular do Conselho terá um suplente.

§ 2° - Assumirão a titularidade os membros representantes suplentes, quando da ausência de seus titulares.

§ 3° - A composição do Conselho Gestor é a seguinte:

Do Poder Público:

ção - SEHAB/COHAB - e respectivos suplentes;

II - Um (01) membro da Prefeitura Regional da Sé - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais SMPR e respectivo suplente;

III - Um (01) membro da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento e respectivo suplente;

IV - Um (01) membro da Secretária Municipal de Serviços e Obras e respectivo suplente;

V - Um (01) membro da Secretária Municipal de Governo e respectivo suplente;

VI - Um (01) membro da Secretária Municipal de Assistência Social e respectivo suplente;

VII - Um (01) membro da Secretária Municipal de Direitos Humanos e respectivo suplente;

VIII - Um (01) membro da Secretária Municipal de Justiça e respectivo suplente;

IX - Um (01) membro da Secretaria Estadual da Habitação e respectivo suplente;

Da sociedade civil:

X - 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes em representação dos moradores, proprietários, comerciantes, organizações e associações que atuam nas áreas abrangidas pelo perímetro da Requalificação Urbana.

Capítulo III - Do Mandato, Estrutura, Substituição dos Membro e Renovação do Conselho

Art. 5° - O mandato dos conselheiros será de 03 anos, permitindo-se a reeleição por uma única vez e por igual período.

§ 1° - Os conselheiros representantes do Poder Público, serão reconduzidos por meio de indicação do titular da pasta ao Secretário Municipal da Habitação, que fará sua designação através de Portaria publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 2° - O processo de eleição do Conselho Gestor, no seu segundo mandato, deverá ser discutido pelos conselheiros e aprovado, por maioria simples, em reunião ordinária, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do término de um mandato de 03 (três) anos.

Art. 6° - O mandato dos conselheiros por se tratar de uma atividade de relevante interesse público, será exercido sem implicar em remuneração de qualquer espécie.

Art. 7° - Para o cumprimento de suas atribuições, o Conselho Gestor da ZEIS 3 conta com a seguinte estrutura:

I - Plenário, formado pelos conselheiros

II - Coordenador

III- Comissões Técnicas e/ou Grupos de Trabalho

§ 1° - A coordenação do Conselho Gestor será exercida por representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB/ COHAB, indicado pelo titular da pasta. I - Na ausência do Coordenador, suas funções serão transferidas para seu suplente.

II - Na ausência do Coordenador titular e suplente, suas funções serão transferidas para o 2 ° Titular da Pasta.

III - Na ausência do 2° Titular suas funções serão transferidas para seu suplente.

IV - Na ausência dos dois titulares e respectivos suplentes as atividades poderão ser suspensas; após deliberação dos Conselheiros presentes.

§ 2° - Para auxiliar o desenvolvimento das atribuições do Conselho poderão ser criados Comissões Técnicas e/ou Grupos Técnicos, por deliberação do plenário.

Art. 8° - A ausência injustificada de conselheiros titulares e/ou dos suplentes a 04 (quatro) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas, ou ainda a 06 (seis) alternadas no período de 12 meses implicará na perda do mandato e na consequente substituição por outro representante do mesmo segmento, da seguinte forma:

I - Os conselheiros representantes das Secretarias, referidas nos incisos I a IX do Artigo 4° serão substituídos por nova indicação, pelo respectivo titular da pasta representada;

II - Os representantes da população moradora das ZEIS, referidos no inciso X do Artigo 4°, serão substituídos pela ordem de votação obtida na eleição de representantes de moradores e comerciantes realizada em 29 de julho de 2017 e publicada no Diário Oficial do Município em 05 de agosto de 2017.

Capítulo IV- Das atribuições

Art. 9° - As atribuições do Conselho, de acordo com o estipulado no artigo 48 da Lei Municipal 16.050 de 31 de julho de 2014, e nos Artigos 51 e 52 do Decreto Municipal 57.377, são as seguintes:

I - Elaborar e aprovar seu regimento interno;

II - Aprovar e validar o cadastramento de moradores da área de intervenção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Habitação,

III - Aprovar o plano de ação social e de pós-ocupação;

IV - Participar da elaboração, acompanhar e aprovar as Diretrizes para o Plano de Requalificação Urbana;

V - Informar a população moradora das Quadras 37 e 38 - Campos Elíseos, e de seu entorno, quando for o caso, sobre ações previstas, articular e promover o debate das propostas, bem como definir e regulamentar os mecanismos de comunicação e informação;

VI - Examinar propostas, denúncias e queixas, relativas ao desenvolvimento e implementação do plano de requalificação urbana e projetos vinculados, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade atuante na ZEIS 3 das Quadras 37 e 38, e a elas responder.

Art. 10° - São atribuições do Coordenador do Conselho Gestor:

I - Representar o Conselho Gestor frente a outros órgãos da Administração, da Sociedade Civil; como também, perante os entes do Poder Judiciário;

II - Solicitar a substituição do conselheiro (a) no caso de perda do mandato, nos termos do Artigo 8° deste Regimento;

III - Convocar, organizar a ordem do dia e coordenar as reuniões do Conselho Gestor, cumprindo e fazendo cumprir este regulamento;

IV - Definir número de inscrições para os debates, ajustar o tempo de discussão para as propostas apresentadas e a necessidade de ouvir os questionamentos ou não, dos presentes, entre outros.

V - Convocar reuniões extraordinárias, quando da necessidade do Conselho Gestor;

VI - Propor comissões e/ou grupos de trabalhos para realizar estudos ou providências julgadas relevantes para as atribuições ou ações do Conselho Gestor;

VII - Convocar, sempre que necessário, representantes de órgãos públicos e/ou concessionárias, bem como especialistas para tratar de assuntos relacionados à área objeto da requa-lificação urbana;

VIII - Propor datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;

IX - Guardar os documentos e registros relativos às atividades do Conselho Gestor; e

X - Tomar às providencias cabíveis para implantar as deliberações do Conselho Gestor.

Art. 11 - São atribuições da Secretária Executiva:

I - Secretariar as reuniões do Conselho;

II - Receber, preparar, expedir documentos e correspondências do Coordenador e dos Conselheiros;

III - Anotar todos os assuntos tratados nas reuniões, acompanhar a lavratura das respectivas atas e proceder à sua leitura;

IV- Organizar os serviços de registro e arquivo das atas e demais documentos produzidos pelo Conselho;

ao Conselho, a relação dos expedientes recebidos, obedecendo a ordem cronológica disposta na pauta da reunião;

VI - Entregar aos Conselheiros, todos os expedientes relacionados aos temas que a eles dizem respeito;

VII - Propor ao Coordenador a pauta, ou a ordem dos assuntos a serem submetidos à apreciação do Conselho;

VIII - Encaminhar anualmente ao Coordenador, com a necessária antecedência, o levantamento estatístico do número de reuniões do Conselho, e do comparecimento de seus membros bem como dos assuntos e expedientes analisados;

IX - Publicar as decisões do Conselho;

X - Inscrever os registros nos Livros de Tombo, conforme orientação do Coordenador do Conselho.

Art. 12° - São atribuições dos Conselheiros:

I - Comparecer às reuniões do Conselho Gestor ou justificar sua ausência;

II - Comunicar sua ausência em tempo hábil ao Coordenador ou à Secretária Executiva do Conselho;

III - Apreciar, discutir e votar as propostas;

IV - Apresentar propostas;

V - Solicitar à inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como, propor a discussão prioritária nos assuntos de pauta;

VI - Informar e promover o debate das propostas e divulgar as deliberações e os comunicados do Conselho Gestor aos moradores interessados da área de intervenção do Plano de Requalificação Urbana;

VII - Respeitar e zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho Gestor e deste Regimento Interno.

§ 1° - Qualquer conselheiro presente, motivadamente, poderá apresentar pedido de vista da matéria constante na Pauta.

§ 2° - O pedido de vista deverá ser aprovado com 1/3 dos votos (30%), dentre os Conselheiros presentes.

§ 3° - Se concedido pedido de vista, o processo deverá ser apresentado na reunião subsequente.

§ 4° - Será permitido somente 1 pedido de vista por processo.

Capítulo V - Do Funcionamento do Conselho Gestor

Art. 13° - O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada trinta dias (30) e extraordinariamente quando necessário, através de convocação específica.

§ 1° - As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com dez (10) dias de antecedência, com envio da ata da reunião anterior para leitura, discussão e aprovação conforme inciso V do artigo 13°.

§ 2° - Os Conselheiros da Sociedade Civil e/ou Poder Público deverão encaminhar com antecedência mínima de sete (07) dias à realização das reuniões, os assuntos que julgarem importantes para que sejam incluídos nas pautas correspondentes (ordem do dia), bem como material de apoio relativo à pauta da reunião.

§ 3° - As reuniões deverão ser informadas aos Conselheiros na convocação, discriminando a matéria em votação, com antecedência mínima de dez (10) dias da realização da reunião ordinária.

§ 4° - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 72 horas.

Art. 14° - As reuniões ordinárias ocorrerão toda as terças ou quartas (de cada mês), horário das 18h30 às 20h30, exceto no mês de dezembro ou quando a data estabelecida coincidir com feriado, nesses casos a reunião será realizada na semana que antecede.

§ 1° - As reuniões terão tempo máximo previsto de 120 minutos de duração, podendo se estender até 180 minutos, quando se julgar necessário e em comum acordo entre os Conselheiros

§ 2° - Sempre que possível, a reunião ordinária seguinte será agendada na reunião anterior, constando da Ata correspondente.

Art. 15° - Os membros suplentes podem participar das reuniões do Conselho Gestor com direito a voz, mas não a voto.

§ Único - Na ausência do membro titular, seu respectivo suplente presente na reunião terá direito a voto.

Art. 16° - As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão instaladas com a presença do Coordenador ou seu suplente (SEHAB), em primeira chamada às 18h30, e em segunda chamada às 18h45, com o quórum mínimo de % dos membros do Conselho Gestor, no caso de reuniões deliberativas, e de % dos membros do Conselho Gestor nos demais casos, desde que esteja presente ao menos um representante da sociedade civil. Na ausência de % dos membros, a reunião será cancelada e a pauta transferida para próxima reunião.

Art. 17° - A discussão ou votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por uma vez, por deliberação do Conselho Gestor.

Art. 18° - As deliberações do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples (50%+1) dentre os presentes, não computando as abstenções, cabendo ao Coordenador, em caso de empate, reabrir a discussão e o debate, por um tempo de (30) minutos, e novamente colocar a proposta para votação, persistindo o resultado, caberá ao Coordenador do conselho o voto de desempate.

§ 1° - Fica vedada a votação de matéria não constante da pauta e previamente divulgada encaminhada aos Conselheiros.

§ 2° - As votações serão sempre abertas públicas, podendo ser assistidas por quaisquer interessados.

§ 3° - A votação será nominal e constará em ata.

§ 4° - O Conselheiro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido.

§ 5° - As causas de impedimento se darão nos seguintes casos:

I - Quando o(a) Conselheiro(a) se sentir, por qualquer forma, coagido(a) à decidir de uma determinada maneira;

II - Quando, em algum momento passado, teve atuação profissional ou relação pessoal com as empresas ou profissionais que serão contratados nos trabalhos das desapropriações;

III - Quando for parte em processo ou promover ação contra empresas que sejam contratadas nas desapropriações;

IV - Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica em atividades que guardem relação com as desenvolvidas pelas empresas contratadas nas desapropriações.

Art. 19° - As reuniões do Conselho Gestor terão participação livre dos moradores e interessados na condição de ouvintes sem direito a votos, podendo manifestar-se da tribuna, excepcionalmente, somente com autorização do presidente da sessão, pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos.

§ 1° - As reuniões do Conselho poderão ter captação de áudio e vídeo pelos órgãos oficiais da Administração para posterior divulgação nos canais da Prefeitura, independente de prévia autorização.

§ 2° - As reuniões deverão acontecer em local próximo às quadras 37 e 38, sempre que possível, para garantir presença e participação da população.

Art. 20° - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada no início da reunião subsequente e publicada em diário oficial.

Art. 21° - Das Atas constarão:

I - Dia, mês, ano, local e hora de abertura e encerramento da reunião;

presentes;

III - Resumo da matéria incluída na ordem do dia;

IV - Conteúdo das discussões, inclusive protestos;

V - Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções;

VI - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o assunto e sugestões apresentadas.

Capítulo VI - Do Conflito de Interesses

Art. 22 - Suscita conflito de interesses o exercício de atividades por agente público ou privado incumbido de atuação pública, incluído o da alta administração, que contrarie o interesse público e beneficie interesses particulares, como:

I - A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado ou funcionando no momento;

II - O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente público ou privado tenha acesso em razão do cargo ou atuação na administração, para benefício privado próprio ou de outrem;

III - O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente público ou privado tenha acesso em razão do cargo ou atuação na administração.

§ 1° - A ocorrência de conflito de interesses independe do recebimento direto ou por meio de terceiros de qualquer ganho, vantagens ou retribuição pelo agente público ou privado que desempenhe função na administração.

§ 2° - Qualquer Conselheiro que se enquadrar nas cláusulas anteriores de conflito de interesses poderão ser substituídos ou impedidos de atuar, por determinação do Coordenador do Conselho.

Capítulo VI- Disposições Finais

Art. 23° - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos Conselheiros em reunião ordinária ou, havendo urgência, por meio de reunião extraordinária convocada pelo Coordenador do Conselho Gestor.

Art. 24° - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade e poderá ser modificado com aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Gestor.

§ Único - De acordo com a necessidade, a proposta de modificação, poderá ser apreciada em sessão extraordinária convocada pelo Coordenador do Conselho.

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204

GERENCIA TECNICA DOS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

ENDERECO: RUA CASTRO ALVES 60 2 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE HSPM/PROTOCOLO 2017-0.164.341-0 ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOUSA DEFERIDO

NOS TERMOS DO PARECER DA PROCURADORA.

2017-0.165.161-7 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA DEFERIDO

NOS TERMOS DO PARECER DA PROCURADORA.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

NOTIFICAÇÃO

OLIVEIRA E SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA-ME

Notificação de penalidade - Nota Fiscal n° 9778

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 3% sobre o valor de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais) em virtude do atraso na entrega do ítem constante na Nota de Empenho n° 2157/2017, previsto no subitem 6.2.2 do item 6.2 da CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES, do Termo 659/2016 de Contrato, Processo Administrativo n° 6210.2017/0003850-6 que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, n° 63/73, 6° andar, Aclimação, São Paulo.

SCORPION INFORMÁTICA LTDA - ME

Notificação de penalidade - Nota Fiscal 4946

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 3,5% sobre o valor de R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais) em virtude do atraso na entrega do ítem constante naNota de Empenho n° 2259/2017, prevista no subítem 20.4 do item 20.1 da Cláusula 20 - PENALIDADES do Edital de Pregão Eletrônico n° 279/2017, Processo Administrativo n° 6210.2017/0004033-0, que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, 63/73, 6° andar, Aclimação, São Paulo.

SUL COM ATACADO E VAREJO LTDA - EPP

Notificação de penalidade - Nota Fiscal 44

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 2,5% sobre o valor de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais) em virtude do atraso na entrega do ítem constante na Nota de Empenho n° 2177/2017, prevista no subítem 20.4 do item 20.1 da Cláusula 20 - PENALIDADES do Edital de Pregão Eletrônico n° 279/2017, Processo Administrativo n° 6210.2017/0003805-0, que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta

a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autar-

ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MORAES - ME Notificação de penalidade - Nota Fiscal 2350 NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 1,5% sobre o valor de R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais) em virtude do atraso na entrega do ítem constante na Nota de Empenho n° 1870/2017, prevista no subítem 20.4 do item 20.1 da Cláusula 20 - PENALIDADES do Edital de Pregão Eletrônico n° 220/2017, Processo Administrativo n° 6210.2017/0003370-9, que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, 63/73, 6° andar, Aclimação, São Paulo.

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA ME

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - NOTA FISCAL 3139

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 2,5% sobre o valor de R$ 2.620,00 (dois mil, seiscentos e vinte reais) conforme anexo da Nota de Empenho n° 2249/2017, em virtude do atraso na entrega do item constante na Nota Fiscal n° 3139, Processo Administrativo n° 6210.2017/0003901-4, que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87 inciso II, da Lei Federal n° 8666/93, e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 e suas alterações. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, Castro Alves, 63/73, 6° andar, Aclimação, São Paulo. .

BUFFALO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME

Notificação de penalidade - Nota Fiscal n° 65

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 15% sobre o valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) em virtude da inexecução parcialna entrega do ítem constante na Nota Fiscal supra citada, previsto no subítem 20.6 do item 20.1 da Cláusula 20 - PENALIDADES, do Edital de Pregão n° 187/2017, Nota de Empenho n° 1720/2017, Processo Administrativo n° 6210.2017/0003902-2, que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, 63/73, 6° andar, Aclimação, São Paulo.

Em atendimento a solicitação do Departamento de Apoio Técnico, seguem as Notificações:

Em virtude do atraso na entrega dos produtos discriminados nas Notas Fiscais n° 000000473 e 000000486, a empresa VILA GUGU CARNES EIRELI - EPP fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 12,65 (doze reais e sessenta e cinco centavos), que corresponde a 0,5% do valor da Nota Fiscal n° 000000473 e no importe de R$ 3,23 (três reais e vinte e três centavos) que corresponde a 1,0% do valor da Nota Fiscal n° 000000486, com base na Cláusula Sexta

- Penalidades, item 6.2, subitem 6.2.2 do Termo de Contrato n° 008/2017 do Pregão Eletrônico n° 315/2016, Processo n° 6210.2017/0003890-5. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves n° 63/73, 6° andar - Aclimação

- São Paulo/SP.

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 0093334, a empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 213,60 (duzentos e treze reais e sessenta centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço n° 163/2017 - SMS.G, Processo n° 6210.2017/0004116-7. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves n° 63/73, 6° andar - Aclimação

- São Paulo/SP.

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 256290, a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S. A. fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 9,12 (nove reais e doze centavos), que corresponde a 5% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço n° 143/2016 - SMS.G, Processo n° 6210.2017/0004026-8. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves n° 63/73, 6° andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 000.000.514, a empresa VILA GUGU CARNES EIRELI - EPP fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 87,33 (oitenta e sete reais e trinta e três centavos), que corresponde a 1,5% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Sexta - Penalidades, item 6.2, subitem 6.2.2 do Termo de Contrato n° 678/2017 do Pregão Eletrônico n° 324/2016, Processo n° 6210.2017/0004110-8. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves n° 63/73, 6° andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 000000461, a empresa VILA GUGU CARNES EIRELI - EPP fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 68,40 (sessenta e oito reais e quarenta centavos), que corresponde a 1,0% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Sexta - Penalidades, item 6.2, subitem 6.2.2 do Termo de Contrato n° 678/2016 do Pregão Eletrônico n° 324/2016, Processo n° 6210.2017/0003893-0. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves n° 63/73, 6° andar - Aclimação - São Paulo/SP.

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:53.