Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Windows 10, independente da disputa na licitação. A economia geral pode chegar a R$ 12.000.000,00 dependendo do cenário de aquisição de software pretendido.

Podemos apresentar nossa solução detalhada? Em caso da SME demonstrar interesse na abordagem.

RESPOSTA 1: O proponente deve considerar, na apresentação de sua proposta, o atendimento pleno ao contido no item 2.10 - Softwares especificado no Apêndice "1" do Termo de Referência - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REQUERIDAS, conforme segue: Fornecimento de Licença do Windows 10 PRO National Academic,versão 64 bits, em Português (Brasil). O Fabricante deverá considerar na precificação deste fornecimento a Carta do Programa Microsoft Shape The Future.

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0000826-2 - SME/ COAD/ DIGECON- Núcleo de Serviços Terceirizados - Aditamento do Termo de Contrato n° 92/SME/2014 - Lotes 05, 06 e 07 - Vigilância - Implantação e Operação do Sistema Integrado de Segurança Patrimonial para as UE’s e para os CEU’s da SME - I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações de SME/COAD/DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (SEI 4615964 e 5193757) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 5163086), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/2017, com amparo nos artigos 57 e 65 da Lei Federal 8.666/93, bem como no artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n° 92/SME/2014, lotes 05, 06 e 07, firmado com empresa PLURI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ n° 96.379.870/0001-92 para dele fazer constar: Sua prorrogação pelo período de 08/11/17 a 30/11/2017, passando o contrato a vigorar pelo valor total de R$ 1.392.035,07 (hum milhão e trezentos e noventa e dois mil e trinta e cinco reais e sete centavos), conforme informação do setor contábil competente (SEI 5297739); A inclusão de 18 (dezoito) postos de serviços, conforme contido do documento SEI 4615964; A alteração do índice de reajuste contratual, nos termos registrados na Ata de Renegociação SEI 5193639, com fulcro no Decreto n° 57.580/2017. - II - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão as dotações orçamentárias n° 16.10.12.368.3010.2.822.3.3.90. 39.00.00 e 16.10.12.368.3010.2.864.3.3.90.39.00.00, indicadas pela SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 4904207 e 5297739).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0000824-6- SME/ COAD/ DIGECON- Núcleo de Serviços Terceirizados - Aditamento do Termo de Contrato n°

do Sistema Integrado de Segurança Patrimonial para as Unidades Educacionais da SME. I.- À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações de SME/COAD/ DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (SEI 5146929 e 5187094) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 5262427), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/2017: (a) RATIFICO, com fundamento no §1° do artigo 2° do Decreto Municipal 57.580/17, a necessidade de manutenção do Termo de Contrato n° 90/SME/2014, lote 03, firmado com empresa GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ n° 50.844.182/0001-55; (b) AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, com amparo no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, a prorrogação do referido contrato pelo período de 08/11/17 a 30/11/2017, passando a vigorar pelo valor total de R$ 660.984,68 (seiscentos e sessenta mil e novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme informação do setor contábil competente (SEI 5302205);e (c) AUTORIZO a alteração do índice de reajuste contratual, nos termos registrados na Ata de Renegociação SEI 5187000, com fulcro no Decreto n° 57.580/2017. - II - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão as dotações orçamentárias n° 16.10.12.368.3010.2.822.3.3.90. 39.00.00 e 16.10.12.368.3010.2.864.3.3.90.39.00.00, indicadas pela SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 5246049 e 5302205).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0000829-7 - SME/ COAD/ DIGECON- Núcleo de Serviços Terceirizados - Aditamento do Termo de Contrato n° 95/SME/2014 - Lote 12 - Vigilância - Implantação e Operação do Sistema Integrado de Segurança Patrimonial para os CEU's da SME - I - À vista dos elementos contidos no presente, no-tadamente as manifestações de SME/COAD/DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (SEI 4508506 e 5185108) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 5132099), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/2017, com amparo no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n° 95/SME/2014, lote 12, firmado com empresa SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ n° 67.803.726/0001-33, para dele fazer constar sua prorrogação pelo período de 08/11/17 a 30/11/2017, passando o contrato a vigorar pelo valor total de R$ 267.428,10 (duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos), conforme informação do setor contábil competente (SEI 5299744), bem como a alteração do índice de reajuste contratual, nos termos registrados na Ata de Renegociação SEI 5184431, com fulcro no Decreto n° 57.580/2017. - II - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.2.851.3.3.90.39.00.00, indicada pela SME/ COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 4841668 e 5299744).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0000825-4 - SME/ COAD/ DIGECON- Núcleo de Serviços Terceirizados - Aditamento do Termo de Contrato n° 103/SME/2014 - Lote 15 - Vigilância - Implantação e Operação do Sistema Integrado de Segurança Patrimonial para os CEU's da SME.- I.- À vista dos elementos contidos no presente, nota-damente as manifestações de SME/COAD/DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (SEI 4508229 e 5278148) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 5161705), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/2017: (a) RATIFICO, com fundamento no §1° do artigo 2° do Decreto Municipal 57.580/17, a necessidade de manutenção do Termo de Contrato n° 103/SME/2014, lote 15, firmado com empresa GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ n° 50.844.182/0001-55; (b) AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, com amparo no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, a prorrogação do referido contrato pelo período de 08/11/17 a 30/11/2017, passando a vigorar pelo valor total de R$ 190.941,42 (cento e noventa mil e novecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme informação do setor contábil competente (SEI 5297164); e (c) AUTORIZO a alteração do índice de reajuste contratual, nos termos registrados na Ata de Renegociação SEI 5278121, com fulcro no Decreto n° 57.580/2017. - II - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3 010.2.851.3.3.90.39.00.00, indicada pela SME/COAD/DICONT -Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 4842273 e 5297164).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0000832-7 - SME/ COAD/ DIGECON- Núcleo de Serviços Terceirizados - Aditamento do Termo de Contrato n° 97/SME/2014 - Lotes 14 e 16 - Vigilância - Implantação e Operação do Sistema Integrado de Segurança Patrimonial para os CEU's da SME - I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações de SME/COAD/ DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (SEI 4506598 e 5277452) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 5223218), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/2017: (a) RATIFICO, com fundamento no §1° do artigo 2° do Decreto Municipal 57.580/17, a necessidade de manutenção do Termo de Contrato n° 97/SME/2014, lotes 14 e 16, firmado com empresa ALSA FORT SEGURANÇA EIRELI, CNPJ n° 69.130.300/0001-91; (b) AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, com amparo no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, a prorrogação do referido contrato pelo período de 08/11/17 a 30/11/2017, passando a vigorar pelo valor total de R$ 375.018,67 (trezentos e setenta e cinco mil e dezoito reais e sessenta e sete centavos), conforme informação do setor contábil competente (SEI 5293024); e (c) AUTORIZO a alteração do índice de reajuste contratual, nos termos registrados na Ata de Renegociação SEI 5277434, com fulcro no Decreto n° 57.580/2017. - II - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3 010.2.851.3.3.90.39.00.00, indicada pela SME/COAD/DICONT -Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 4842178 e 5293024).

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-G

6016.2017/0017187-2 - SME-CODAE - Ata de RP n° 37/ SME/CODAE/2016- Aquisição de 980.000 unidades de 40 gramas de bolo em embalagem individual diversos sabores e 956.000 unidades de 40 gramas de bolo integral em embalagem individual diversos sabores. I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente a requisição de compras documentos 4601509 e 4601840, a justificativa de quantitativos documentos 4601509 e 4601840 a pesquisa de preços documentos 4922348 e 4922853, a reserva orçamentária documentos 5008522 e 5009924 a manifestação da Assessoria Jurídica documento 5128754, AUTORIZO, pela competência delegada pela Portaria SME N° 2.324/2017, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal e CADIN da empresa detentora da Ata, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 037/SME/CODAE/2016, cuja detentora é FRESKITO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ n° 52.547.07/0001-57, para aquisição de 980.000 unidades de 40 gramas de bolo em

40 gramas de bolo integral em embalagem diversos sabores, pelo valor estimado de R$ 996.680,00 (novecentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta reais); II - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 996.680,00 (novecentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta reais); III - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3010.2801.3.3.90.30 .00.02; IV- Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6° do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados pela chefia da respectiva unidade, de acordo com a informação documento 5027235

TERMO DE CONTRATO N° 151/SME/2015

6016.2017/0000763-0 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 56/ SME/2015 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: BOLLIMP COMERCIAL DE EMBALAGENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E HIG. LTDA. - CNPJ: 05.535.945/0001-21 - OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação predial, limpeza e asseio das áreas internas, externas e ajardinadas da SME - Secretaria Municipal de Educação, CONAE - Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, DOT - Diretoria de Orientação Técnica/ Programas Especiais (Casarão), DOT/Formação - memorial do ensino, sede e almoxarifado da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, CONAE 2 - Recursos Humanos, CME - Conselho Municipal de Educação, DAE - Departamento de Alimentação Escolar, DAE/cozinha experimental, Casa Sérgio Buarque de Holanda e sede da Diretoria Regional de Educação Freguesia Brasilândia, conforme especificações constantes no ANEXO I do presente contrato - Termo de Referência - Lotes 1, 2, 3 e 4. - APOSTILAMENTO - I. Considerando a solicitação de SME/ COAD/DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados, constante no documento SEI n° 5245850, faz -se necessário o apostila-mento do Termo de Contrato n° 151/SME/2015 (documento SEI n° 2418531) para constar alteração do endereço dos serviços de limpeza prestados referentes à Unidade Administrativa COCEU-Projetos Especiais/Casarão, de Rua Borges Lagoa, 242 - Vila Clementino, para o novo endereço na Rua Botucatu, 94 - Vila Clementino, com interrupção dos serviços de limpeza a partir de 01/09/2017 e retomado em 07/11/2017, em face do encerramento do contrato de locação. - II. Os demais termos permanecem inalterados.

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0044067-9 - SME/COAD/DIGECON - Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística - Aquisição de Kit de Material Escolar Individual - ATA FNDE - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação e informações complementares de SME/COAD/DIGECON - Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística (SEI 5258112, 5301696 e 5313322), SME/COAD/DILIC - Núcleo de Pesquisa (SEI 5290865) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 5313185), que acolho, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n° 2.324/2017, AUTORIZO a contratação da empresa BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., CNPJ n° 79.788.766/0015-38, mediante utilização da Ata de Registro de Preços n° 16/2016, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (SEI 5105828), objetivando a aquisição de 176.586 (cento e setenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis) Kits de Material Escolar Individual, destinados aos alunos do Ensino Fundamental (Anos Finais), Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e MOVA, conforme especificado no documento SEI 5258112, pelo valor total de R$ 5.129.045,44 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.2.815.3.3.90.32.00.00, indicada na Reserva n° 63.253/2017 (SEI 5314144).

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0032294-3.Assunto: Confecção de Materiais personalizados para evento. I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17 de 03/03/2017 e com fundamento no inciso II do artigo 15 e do inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação a Confecção de Materiais Personalizados para subsidiar os Seminários “Novembro Negro” e “Dezembro Imigrante”, que serão realizados pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga, situada na Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, conforme ação prevista pela SME, pelo valor total de R$ 7.962,00 (sete mil, novecentos e sessenta e dois reais) diretamente a Empresa DOMINICINI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME, CNPJ n° 27.168.035/0001-90. Para o Seminário "Novembro Negro", que

acontecerá no dia 22/11/2017, serão necessárias 450 pastas zip plásticas, no tamanho (36cmx24cm) com logo; 450 blocos de anotações no tamanho (15cmx21cm), com 50 folhas sem pauta e com logo na capa; 450 canetas retráteis na cor azul com logo (DRE Ipiranga).E para o Seminário "Dezembro Imigrante", que acontecerá no dia 07/12/2017, serão necessárias 300 pastas Zip plásticas, no tamanho (36cmx24cm) com logo; 300 blocos de anotações no tamanho (15cmx21cm), com 50 folhas sem pauta e com logo na capa. II - Outrossim, tendo em vista a Reserva de Recursos n° 57.538/2017, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16.11.12.128.3011.2. 180.3.3.90.39.00, no valor de R$ 7.962,00 (sete mil, novecentos e sessenta e dois reais).III - Os responsáveis pelo recebimento do material/fiscais do contrato são os servidores: Anderson Acioli Machado, RF 791.378.8, e como suplente: Iraíde Silva Ribeiro dos Santos, RF 732.623.8.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0039029-9.Assunto: AQUISIÇÃO DE LUVAS. I -No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 2.324/17, com fundamento no inciso II do artigo 15 e no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO a AQUISIÇÃO de 7.000 (sete mil) luvas descartáveis, para suprir à necessidade de atendimento aos alunos da Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clemen-tino. A compra será realizada por Ata de Registro de Preços n° 41/SME/2016 e Requisição n° 38/DRE IP/2017, pelo valor total de R$ 1.075,20 (hum mil, setenta e cinco reais e vinte centavos), diretamente a empresa VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS EIRELI- CNPJ n° 64.533.797/0001-75.II - Outrossim, tendo em vista a Reserva de Recursos n° 59.156, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16 .11.12.368.3010.2.822.3.3.90.30.00, no valor de R$ 1.075,20 (hum mil, setenta e cinco reais e vinte centavos).III - Os responsáveis pelo recebimento do material/fiscais do contrato são os servidores: Gilson Felix De Andrade, RF 627.500.1/1, e como suplente: Angela Janini, RF 555.695.5/2.Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ

CANCELAMENTO DE SALDO NÃO UTILIZADO

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0011386-4 - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME n.° 2.324/17, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.° 7.526/2017, para adequação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente a empresa CIA

43.776.517/0001-80.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

6016.2017/0043602-7

Dispensa de Licitação - Execução de obras de manutenção 1° escalão - CEI NATHALIA PEDROSO ROSEMBURG, DRA

1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, que acolho, com a competência a mim delegada pela Portaria n° 2.324/SME/2017 e fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 40 no Decreto n° 44.279/03, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da empresa SHG ENGENHARIA E COMERCIO - EIRELI

- EPP, CNPJ 02.642.770/0001-63 para a prestação de serviço de manutenção de 1° escalão no CEI NATHALIA PEDROSO ROSEM-BURG, DRA , jurisdicionado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, pelo valor de R$ 14.978,58 (Quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 14.978,58 (Quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação n° 16.15.12.368.3010.2. 822.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, através da nota de reserva n° 58.839 (5128835).

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO N.° 6016.2017/0008053-2

Pregão eletrônico - Objeto da licitação: "Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Portaria e Monitoramento Eletrônica com Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Controle de Acesso de Visitantes para a Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro - DRE-CS localizada à Rua Monte Carlo, 25 - Veleiros, da Divisão Pedagógica - DIPED/ Divisão de CEU e Educação Integral - DICEU, localizada à Avenida Rio Bonito, 2330 - Interlagos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREGOEÍRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

- Rua Monte Cario, 25 - Veleiros - São Paulo - SP

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/DRE-CS/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6016.2017/0008053-2

SISTEMA ASSEIO E CONSERVAÇÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob n 24.187.335/000129, situada a Av. Dona Cherubina Viana, 80 - Cotia/SP, vem tempestivamente, à presença de V. Sas, lastreada no Artigos 41, § 2° e 109 da Lei n 8.666/1993, interpor IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 002/DRE-CS/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6016.2017/0008053-2, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito abaixo aduzidas:

DO CABIMENTO, ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE

ilustríssimo Senhor Pregoeiro, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estatuiu que:

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 2°. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

Diante do exposto, considerando que a ora impugnante é pessoa jurídica de Direito Privado que tem objeto social compatível com o objeto licitado, incontestável a tempestivi-dade da impugnação que está sendo protocolada no dia 28 de Agosto, ou

seja, dois dias úteis antes da data marcada para a sessão pública de credenciamento e recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

A DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO, doravante denominada simplesmente impugnada, está promovendo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo desiderato è, de acordo com o Objeto a licitação:

"Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Portaria e Monitoramento Eletrônica com Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Controle de Acesso de Visitantes para a Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro - DRE-CS localizada à Rua Monte Carlos, 25 - Veleiros, da Divisão Pedagógica - DIPED/ Divisão de CEU e Educação Integral - DICEU, localizada à Avenida Rio Bonito, 2330 - Interlagos, conforme Anexo I - Termo de Referência.

Não obstante, antes de realizar a sessão pública de Mencionado certame, é imprescindível que a impugnada realize alterações no instrumento convocatório, sobpena de não o fazendo ver todo o trabalho executado nos próximos dias ser lançado por terra ante a necessidade de anulação da licitação, nos moldes do art. 49 da Lei 8.666/1993, por falta de saneamento dos vícios abaixo indicados.

Isto porque, conforme se depreende do texto editalício, existem restrições à participação na licitação que não coadunam com a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Vejamos:

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Embasado na Lei Federal 8.666/93, já é de praxe tal Exigência, vide Art.30:

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

§ 1- A comprovação de aptidão referida no inciso II do "ca-put" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994)

I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)

II - (Vetado). (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)

a) (Vetado), (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)

b) (Vetado), (Incluído pela Lei n° 8,883, de 1994)

§ 2- As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório, (Redação dada pela Lei n° 8.883.de 1994) vés de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

§ 4- Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

§ 5- É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação,

§ 6- As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia,

§ 7° (Vetado). (Redação dada pela Lei n° 8,883, de 1994)

I - (Vetado), (Incluído pela Lei n° 8,883, de 1994)

II - (Vetado), (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)

§ 8- No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre á análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

§ 9- Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1- deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)

§11. (Vetado). (Incluído pela Lei n° 8.883. de 1994)

§ 12. (Vetado). (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)

Vista ao Art. 30 acima citado em sua totalidade, perguntamos, que para a perfeita lícitude deste processo e , não seria necessário a inclusão do item abaixo:

Prova Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Administração - CRA em nome da licitante.

DO PEDIDO

"EX POSITIS", Requer a Vossa Excelência que se digne a conhecer a impugnação, pois tempestiva, para no mérito dar-lhe integral provimento, determinando a retificação das supracitadas cláusulas edilícias para que: (i) a exigência prova de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração - CRA em nome da licitante seja suprimida; por ser esta a única medida dotada de legalidade e razoabilidade, assim como a única exteriorização de respeito à J U S T I Ç A.

Nestes termos,

Pede e Aguarda Deferimento

Cotia, 06 de Novembro de 2017.

SISTEMA ASSEIO E CONSERVAÇÃO EIRELI

José Carlos Calado

CPF 178.359.228-19

REPRESENTANTE LEGAL

Recebido em 06/11/2017

DO MÉRITO

Pelo exposto, com lastro nos posicionamentos levantados, entendemos que o CRA ( Conselho Regional de Administração) não inclui exigências além das definidas no art. 30 da Lei 8.666/93, sob pena de comprometimento à competitividade, portanto conhecemos da impugnação apresentada e, no mérito, julgamos procedente e rerratificamos o Edital no item CRA (Conselho Regional de Administração), as demais exigências permanecem.

São Paulo, 06 de Novembro de 2017.

REGINA APARECIDA SABINO

Pregoeiro Oficial

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

6016.2017/0041516-0 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica , no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação n° 68 de 19 de janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017 e fundamentada pelo “caput” e parágrafo II do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto Municipal n° 44.279/2003, AUTORIZO por Dispensa de Licitação, a contratação da empresa JULIANA PENTEADO BRANDINI BATISTA - ME, CNPJ 18.124.494/0001-81, pelo valor total de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) para arbitragem Torneio de Xadrez 2017, nos dias 07, 08 e 09 de Novembro, no horário das 8h às 17h, no CEU Formosa. II - Emita-se a referida Nota de Empenho em favor da empresa acima discriminada,

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:14:47.