Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP
Padrão
relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
PORTARIA N° 122/PR-AD/GAB/2017
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.576/2017,
RESOLVE:
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou mau uso das mesmas.
CONSIDERANDO a possibilidade de autorização de uso de espaço público nos termos do artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o artigo 3° e 5° da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Prefeito Regional a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
0RESOLVE:
1 - Autorizar a cessão provisória da área municipal situada na Rua Sebastião Afonso, 320, Jardim Miriam, circunscrição de Cidade Ademar, à ASSOCIACAO ESPORTIVA PORTUGUESA DO JARDIM MIRIAM, CNPJ 16.972.589/0001-20, com sede na Rua Dr. Rua Sebastião Afonso, 120, Jardim Miriam, CEP: 04417-100, São Paulo-SP, neste ato representada pelo Senhor Silvio Febronio de Souza, para prática esportiva e recreativa de interessados e moradores do bairro.
2 - O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
3 - O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
4 - O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.
5 - O Autorizatário será responsável pelo pagamento de constas de consumo de água e energia elétrica enquanto perdurar o uso do local.
6 - O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura Regional, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Prefeitura Regional de Cidade Ademar.
7 - As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.
8 - Esta cessão é concedida a título precário e gratuito, pelo prazo de 90 (noventa dias), e será fiscalizada pela Coor-denadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU desta Prefeitura Regional, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e de acordo com o interesse das partes.
9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 123/PR-AD/GAB/2017
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização do espaço público da PRAÇA DO JARDIM MIRIAM, circunscrição de Cidade Ademar, para a realização de "Projeto Cultural Continuado em comemoração de datas cívicas", sob responsabilidade do CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS “FREI TITO DE ALENCAR LIMA" e sob supervisão do Sr. MAURO PINTO CASTRO, portador do RG 6.562.167-0 e inscrito no CPF n° 857.827.858-53, com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 01; 21 e 22 de Outubro de 2017, no horário aos Sábados das 14h00 às 19h00 e aos Domingos das 08h00 às 14h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. As chaves das instalações da Gibiteca serão emprestadas ao responsável pelo evento, sendo o imóvel para uso exclusivo de seus organizadores, apenas para os dias indicados nesta Portaria, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, vigilância e preservação dos bens que lá se encontram, ficando o solicitante responsável, inclusive, por qualquer dano causado ao patrimônio público ou a terceiros.
17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
18. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO: DESPACHO CANCELAMENTO PARCIAL DE NOTA DE EMPENHO
Processo n° 6035.2017/0000161-0
I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 em seu artigo 9°, inciso XX bem como do decreto n° 54.768, de 16 de janeiro de 2014, AUTORIZO, o cancelamento de saldo parcial da nota de empenho n° 9.180/2017 no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil Reais), tendo em vista que o valor empenhado está a maior do que o estimado para o término deste exercício financeiro, em nome da empresa TELEFONICA BRASIL S/A sob o CNPJ 02.558.157/0001-62;
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO - PROCESSO N°6036.2017/0000246-8
I - DESPACHO
ARTHUR XAVIER, Prefeito Regional de Ermelino Matarazzo, considerando os elementos contidos nos autos do Processo Eletrônio n° 6036.2017/0000246-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 43, VI da Lei Federal n° 8.666/93, DECIDO:
I- HOMOLOGAR e ADJUDICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO, tipo menor preço global, para Aquisição de 12 (doze) unidades de Tonner MLT-D 205L original para impressora Samsung SCX-4833 para o Conselho Tutelar de Ermelino Matarazzo, para a empresa W.S.da Silva Suprimentos de Informática Ltda - ME -CNPJ n° 24.675.964/0001-06, com sede na Av. Junroku Kubota, 2617 - Jardim Pinheiros II, no município de Maringa/ PR, CEP: 87043-647, telefone de contato (44) 3035-2511 perfazendo um valor por unidade de Total de R$ 29,00 (vinte e nove reais), totalizando o valor de R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação 62.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.0 0, por apresentarem os menores preços de lances registrados na planilha BEC encartada no sei sob n° 4594100, para utilização no período de 12 (doze) meses;
II- Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes do atual Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações, garantia, inclusive as relativas ao reajuste contratual;
III- Nos termos do Decreto n° 54.873/2014, a gestão do contrato ora estabelecida ficará a cargo da Supervisão de Administração e Suprimentos desta PR-EM, designando o servidor Senhor Arnaldo Inácio Junior - RF 689.445-3 para a função de fiscal para o recebimento dos materiais.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-196
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO PROCESSOS DA UNIDADE PR-EM/G
2014- 0.252.342-0 BANCO DO BRASIL SA
INDEFERIDO
A VISTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS E COM BASE NA MANIFESTACAO DA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO FLS. 43, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR, PROFIRO A SEGUINTE DECISAO: I -INDEFERIDO: MANTENDO-SE O AUTO DA MULTA 28-013.127-5, LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 9.413/81 ART. 002, (EXECUTAR LOTEAMENTO SEM LICENCA DA PREFEITURA)
2015- 0.227.599-2 DOMINGOS DOS SANTOS FILHO INDEFERIDO
A VISTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS E COM BASE NA MANIFESTACAO DA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO FLS. 17, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR, PROFIRO A SEGUINTE DECISAO: I - INDEFERIDO: MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA 28-015.0989, LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 ART. 001, (FALTA DE DOCUMENTO NO LOCAL DA OBRA, COMPROBATORIO DA REGULARIDADE DA ATIVIDADE EDILICIA).
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
LISTA INSCRIÇÕES CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA BRASILANDIA
O Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Participativo Municipal da Prefeitura Regional Freguesia /Brasi-landia, Senhor (a) Oseias Thomas dos Santos, RF/RG: 841286-3, faz saber que, em conformidade com os termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n° 56.208/2015, foi realizada no dia 20/10/2017, reunião desta comissão, tendo como pauta realizar o deferimento e o indeferimento das inscrições no âmbito desta Prefeitura Regional.
A Comissão Eleitoral Local, após o encerramento do período de inscrições respeitados os itens 11, 13 e 14 do Edital de Inscrição de Candidatos ao Processo Eleitoral, publicado no D.O.C. de 12/09/2017, publicará no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas, bem como os motivos ensejadores do indeferimento dos registros da candidatura.
Esta Comissão Local faz saber:
LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019: Nome Distrito RG ou CPF
Selma Maria da Silva Brasilandia 9.351.682-4
Marlene Severina da Silva Rangel Brasilandia 23.509.048-7
Maritza Cárdenas Copa Brasilandia RNE G155034-F
Suzi Maria Ferreira dos Santos Brasilandia 21.566.131-x
Maria Aparecida Ribeiro Brasilandia 36.77178-8
Silvia Cristina Neves da Costa Brasilandia 30.199.274-5
Leonor Galdino da Silva Brasilandia 12.480.556-5
Simone Aparecida dos Santos Oliveira Brasilandia 30.674.618-9
Jose Ivo Aureliano Sobrinho Brasilandia 22.148.641-0
Antonio Luiz da Silva Vale Brasilandia 19.318.051-0
Gilson Bueno do Amaral Brasilandia 15.755.028-x
Ricardo Luiz do Nascimento Brasilandia 34.867.667-0
Eduardo Pereira Solidário Brasilandia 42.943.033-4
Francisco Luciano Lima Brasilandia 36.945.923-4
Jose Roberto Liotti Brasilandia 6.986.370-2
Cícero Alexandre dos Santos Brasilandia 33.504.672-1
Fabio Luciano Rosa da Silva Brasilandia 26.222.590-6
Paulo Soares Brasilandia 44.460.5903
Antonio Marcos do Nascimento Brasilandia 35.821.337-x
Mônica Medeiros Cordola Freguesia do O 22.604.595-x
Aline Manetta Perticari Fornazari Guerra Freguesia do O 43.696.244-5
Lurdes Gutierrez Vargas Freguesia do O RNE V614970-Y
Ivone Rodrigues Frederico Freguesia do O 21.113.819-8
Cláudio Santos Albuquerque Freguesia do O 12.459.522-4
Marcos Roberto Nicolao Freguesia do O 24.116.920-3
Marcus Vinicius Rodrigues Silva Freguesia do O 42.152.102-8
LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO INDEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:
Nome Distrito RG ou CPF MOTIVOS (ITENS DESCUMPRIDOS)
Juracy Silva de Brasilandia 15.340.848 Conforme 56.208 de 30 de junho de 2015, que
Oliveira regulariza o Conselho Participativo Municipal
nos termos dos artigos 34 e 35 da lei n°15.764 .de 27 de maio. O artigo n°27 diz O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva.Sendo assim foi identificado que o Conselheiro Juracy já estava participando do seu segundo mandando como conselheiro, não podendo concorrer a essa eleição
Nilton Santana 27.829.519-8 Conforme alteração do decreto 56.503, de 13 de Fernandes outubro de 2015 e 56.6570de novembro de 2015
Estevão introduzido no decreto 56.208 de 30 de junho
de 2015, que regulariza o Conselho Participativo Municipal nos termos dos artigos 34 e 35 da lei n°15.764 .de 27 de maio, Segundo o artigo 5° o Conselheiro será composto por conselheiros eleitos no território correspondente a sua Prefeitura Regional, em conformidade com sua divisão distrital. Sendo assim através do comprovante de residência identificamos que o candidato inscrito não faz parte dessa Prefeitura Regional, Sendo morador da região da Casa Verde o mesmo deveria ter se candidato na Prefeitura Regional da Casa Verde.
Gilberto Pereira Perus 44.543.999-3 Conforme alteração do decreto 56.503, de 13 de Gomes outubro de 2015 e 56.6570de novembro de 2015
introduzido no decreto 56.208 de 30 de junho de 2015, que regulariza o Conselho Participativo Municipal nos termos dos artigos 34 e 35 da lei n°15.764 .de 27 de maio, Segundo o artigo 5° o Conselheiro será composto por conselheiros eleitos no território correspondente a sua Prefeitura Regional, em conformidade com sua divisão distrital. Sendo assim através do comprovante de residência identificamos que o candidato inscrito não faz parte dessa Prefeitura Regional, Sendo morador da região de Perus o mesmo deveria ter se candidato na Prefeitura Regional de Perus.
DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
A Comissão Eleitoral Local, nos termos do art. 23, do Decreto n° 56.208/2015, após o encerramento do período de inscrições a que se referem os itens 11, 13 e 14, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas.
A Comissão Eleitoral Local deverá fundamentar os motivos ensejadores do indeferimento dos registros de candidatura, indicando os requisitos que não foram atendidos, publicando no Diário Oficial da Cidade.
Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constará o nome dos (as) candidatos (as) separados por distrito de cada Prefeitura Regional.
DOS RECURSOS
Do indeferimento do registro de candidatura, o (a) candidato (a) terá o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da listagem a que se refere o item 18, para apresentar recurso em petição fundamentada, demonstrando o cumprimento deste edital.
O recurso deve ser endereçado à Comissão Eleitoral Central, porém protocolizado na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva Prefeitura Regional.
A Comissão Eleitoral Local, receberá e autuará o recurso e após, findo o prazo para apresentação, remeterá no período de 02 (dois) dias, os expedientes, à Comissão Eleitoral Central.
DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista candidaturas dos (as) inscritos (as) (Item 18) poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 03 (três) dias, a impugnação de qualquer registro de candidatura.
As impugnações serão endereçadas a Comissão Eleitoral Central, porém protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva Prefeitura Regional.
A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e no prazo de 02 (dois) dias deverá publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados.
O(A) candidato(a) que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação (Item 24), período em que será concedida vista dos expedientes de inscrição nas respectivas Prefeituras Regionais.
ESCALA DE PLANTÃO
O PREFEITO REGIONAL DA PREFEITURA REGIONAL FRE-GUESIA/BRASILÂNDIA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24.12.98, publica a Escala de Plantão das Equipes, para o mês de Outubro de 2017 .
REGISTRO NOME DIAS DE PLANTÃO
FUNCIONAL
-SPFB/CMIU/STLP/TERRAPLANAGEM
570.451.1/2 Marcos Jose Natal 11, 18 e 25.10.2017
SPFB/CMIU/STLP/UNIDADE DE VARRIÇÃO
518.349.9/1 Joaquim Jose Soares de Souza 01, 07, 08, 12, 13, 14, 15,
21,22, 28 E 29/10/2017
524.684.9/1 Sergio de Almeida Pereira 01, 07, 08, 12, 13, 14, 15,
21,22, 28 E 29/10/2017
SPFB/CMIU/STLP/UNIDADE DE VARRIÇÃO NOTURNO (PLANTONISTA 12x36 DIAS ALTERNADOS
514.766.2/2 Carlos Roberto Alves DIAS PARES
542.527.1/2 Claudio Eleutério Alves DIAS PARES
741.035.2/1 Cristiano Rodrigo Furlan DIAS PARES
544.112.9/2 João Batista da Silva Pinto DIAS IMPARES
-SPFB/CPDU/STF- SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
DIA SEMANA REGISTRO NOME AGENTE VISTORES
01 Domingo 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ
02 Segunda Feira 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS
03 Terça-Feira 734.781.2 EDÍLSON RADUAN
04 Quarta Feira 550.084.2 MIRTES SANTOS MURTA
05 Quinta Feira 724.521.1 ELI MONTEIRO DA SILVA
06 Sexta-Feira 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ
07 SÁBADO 724.521.1 ELI MONTEIRO DA SILVA
08 DOMINGO 724.521.1 ELI MONTEIRO DA SILVA
09 Segunda-Feira 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ
10 Terça-Feira 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS
11 Quarta-Feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
12 Quinta-Feira 726.100.4 HENRY CHISCA
13 Sexta-Feira 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS
14 SÁBADO 550.084.2 MIRTES SANTOS MURTA
15 DOMINGO 550.084.2 MIRTES SANTOS MURTA
16 Segunda-Feira 550.084.2 MIRTES SANTOS MURTA
17 Terça-Feira 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ
18 Quarta-Feira 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ
19 Quinta-Feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
20 Sexta-Feira 726.100.4 HENRY CHISCA
21 SÁBADO 734.781.2 EDÍLSON RADUAN
22 DOMINGO 734.781.2 EDÍLSON RADUAN
23 Segunda-Feira 734.781.2 EDÍLSON RADUAN
24 Terça-Feira 725.540.3 EDÍLSON RADUAN
25 Quarta-Feira 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ
26 Quinta-Feira 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ
27 Sexta-Feira 726.100.4 HENRY CHISCA
28 SABADO 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ
29 DOMINGO 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ
30 Segunda Feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
31 Terça Feira 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ
SPFB/CPDU- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DIA SEMANA REGISTRO NOME DOS ENG°s. OU ARQT°s.
01 DOMINGO 185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
02 Segunda-Feira 629.569.0 Leon Charatz
03 Terça-Feira 646.874.8 Roberto Bonini
04 Quarta-Feira 810.405.1 Janaina Belo de Oliveira
05 Quinta-Feira 810.468.9 Juliana Lins Vianna
06 Sexta-Feira 185.889.1 Paulo Roberto Rodrigues Miranda
07 SÁBADO 810.468.9 Juliana Lins Vianna
08 DOMINGO 810.468.9 Juliana Lins Vianna
09 Segunda-Feira 548.638.6 Eduardo Peres Palia
10 Terça-Feira 629.155.4 Abel Hakim Farache
11 Quarta-Feira 629.569.0 Leon Charatz
12 Quinta-Feira 646.874.8 Roberto Bonini
13 Sexta-Feira 810.405.1 Janaina Belo de Oliveira
14 SÁBADO 810.405.1 Janaina Belo de Oliveira
15 DOMINGO 810.405.1 Janaina Belo de Oliveira
16 Segunda-Feira 810.468.9 Juliana Lins Vianna
17 Terça-Feira 185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
18 Quarta-Feira 548.638.6 Eduardo Peres Palia
19 Quinta-Feira 629.155.4 Abel Hakim Farache
20 Sexta-Feira 629.569.0 Leon Charatz
21 SÁBADO 646.874.8 Roberto Bonini
22 DOMINGO 646.874.8 Roberto Bonini
23 Segunda-Feira 646.874.8 Roberto Bonini
24 Terça-Feira 810.405.1 Janaina Belo de Oliveira
25 Quarta-Feira 810.468.9 Juliana Lins Vianna
26 Quinta-Feira 185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
27 Sexta-Feira 548.638.6 Eduardo Peres Palia
28 SÁBADO 629.569.0 Leon Charatz
29 DOMINGO 629.569.0 Leon Charatz
30 Segunda Feira 629.155.4 Abel Hakim Farache
31 Terça Feira 629.569.0 Leon Charatz
GUAIANASES
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 28/09/2017 - PÁG. 06, QUE RETIFICOU A PORTARIA N° 018/PR-G/GAB/2017, PUBLICADA NO D.O.C. DE 08/06/2017, PÁG. 11, COLUNA 4. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Excluindo da Comissão a servidora Senhora Camila Marques Silvério - RF n° 733.639.0, tendo em vista a sua transferência para a Prefeitura Regional de Itaquera.
Incluindo na referida comissão o Senhor Marcio Canuto Vieira - RF n° 460.911.0.
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 018/PR-G/ GAB/2017, PUBLICADA NO DOC. DE 08/06/2017, PÁG. 11, COLUNA 4, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Excluindo da Comissão a servidora Senhora Camila Marques Silvério - RF n° 733.639.0, tendo em vista a sua transferência para prefeitura Regional de Itaquera.
Incluindo na referida comissão a Senhora Rosania Odilon Ferreira - RF n° 689.940.4.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-196
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-G/CPDU/SUSL
1994-0.069.066-5 DOMINGOS SOARES GODINHO
ETIQUETA 76-016.462-94-69
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
1994-0.101.505-8 ZENAIDE MARIO ALTINO
ETIQUETA 76-058.132-94-40
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
1994-0.101.649-6 GILSON DE SOUZA GONCALVES
ETIQUETA 76-058.286-94-14
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
1994-0.101.856-1 CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA
ETIQUETA 76-058.512-94-11
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
1994-0.101.997-5 ELIAS DOS REIS LIMA
ETIQUETA 76-058.657-94-02
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
1994-0.120.171-4 ESPOLIO DE SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
ETIQUETA 76-078.836-94-76
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
1994-0.135.500-2 EDUARDO TOMAS AKUINO
ETIQUETA 76-095.521-94-01
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
1994-0.135.575-4 GLADSTON DOUGLAS SCHAFFER
ETIQUETA 76-095.597-94-73
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
1994-0.135.869-9 ISMAEL BEZERRA E OUTROS
ETIQUETA 76-095.893-94-56
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
1994-0.135.922-9 AMAURY GOMES ARAUJO
ETIQUETA 76-095.947-94-83
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2009-0.095.403-1 MARCOS ROBERTO GONCALVES
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2012-0.214.225-3 IGNEZ LYGIA COELHO
PARCIALMENTE DEFERIDO
ARQUIVE-SE
2015- 0.201.819-1 PAULO ROBERTO DE SOUZA
DEFERIDO
ARQUIVE-SE
2016- 0.193.984-8 EDSON VIEGAS DA ROCHA
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2017- 0.073.785-2 DURVALINO REIS SILVA
DEFERIDO
ARQUIVE-SE
PROCESSOS DA UNIDADE PR-G/CPDU/SUSL/APROV
2016- 0.249.242-1 PAULO TAKENORI MITUNARI INDEFERIDO
ARQUIV-SE.
2017- 0.032.180-0 ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA INDEFERIDO
ARQUIVE-SE.
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quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 01:48:34.
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