Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP
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Brasil e Diretor Do Departamento de Rádio Taissô da ACES e do
Atualmente, as audiências públicas realizadas na Câmara
O homenageado sempre atuou com atividades ligadas a
saúde e esportes, desde 1977, quando tornou-se sócio da Assode maternidade ou paternidade de inúmeros paulistanos. Mui, tas vezes, por terem em seu cuidado filhos pequenos, os pais e
forma significativa para o atletismo e a saúde. ,,
Além disso, foi Presidente e Diretor de Esporte da Associaaudiências públicas ou, comparecendo, têm sua participação ção Cultural e Esportiva Saúde, idealizador do 1° Agita Saúdep rejudicada.
no 35° Aniversário da ACES. É obrigação do poder público e desta Câmara Municipal
Em 1989, participou da retomada do Hospital Santa CruZornecer condições para a plena participação política e cidadã pela comunidade nipo-brasileira, sendo a única entidade funde todas e todos, respeitando direitos de mães, pais e crianças.
Este projeto de resolução tem o intuito de avançar nesse senti-intercâmbio nipo-brasileiro na área da saúde. ,,
Por fim, o Senhor Jorge Kinoshita recebeu diversos títul(para crianças que estejam sob acompanhamento de munícipes honorífico: Honra ao Mérito pela Câmara Municipal de Guapresentes às audiências públicas.” rulhos (2006), Honra ao Mérito pelo Ministério das Relações PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00042/2017 da Vereado-, ra Sâmia Bomfim (PSOL)
(2008) e Diploma de Mérito e Gratidão pela Câmara Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
o reconhecimento de seu mérito. Por esta razão, conto com o
voto favorável nos Nobres Pares para aprovar a presente pro- Parágrafo único - Os fraldários serão instalados, em igual
posta, que objetiva conceder justa homenagem a esse eminentenúmero, nos banheiros feminino e masculino.
. Art. 2° - Os fraldários estarão disponíveis para uso de
dores Eduardo Matarazzo Suplicy (PT) e Antonio Donato
(PT) Art. 3° - A implantação de que trata esta Resolução deverá
, ser concluída em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
a Frente Parlamentar da Participação Social e dá outras provi
dências. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Reso
lução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
, Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
defesa de uma política municipal de participação social. .
§1° - A Frente Parlamentar será composta por integrantes "JUSTIFICATIVA
Considerando o alto número de cidadãs e cidadãos que Municipal e por todos os demais vereadores que a ela aderirem,
. fundamental que a Casa atenda às necessidades das mães e
§2° - A Frente Parlamentar contará, sempre que possível,
com no mínimo um representante de cada partido com reprechieta. Hoje há somente um fraldário instalado no edifício, que sentação na Câmara Municipal. se encontra na creche, localizada no subsolo, e que atende ape-
§3° - A adesão de que trata o "caput" deste artigo seránas à demanda das crianças matriculadas, o que se demonstra formalizada em termo próprio e dele constará um conjuntdotalmente insuficiente.”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00043/2017 do Vereador serem observados.
, "Estabelece a realização de Relatório de Sustentabilidade
bros efetivos, também será permitida a participação, na condi,-
ção de membros colaboradores, de representantes de entidadesçlade quadrianual, nos moldes da metodologia Global Reporting movimentos sociais e representantes da população envolvidosInitiative (GRI) e dá outras providências.
com os objetivos da Frente Parlamentar. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 2° - A Frente Parlamentar ora Instituída reger-se-á por Art. 1° Fica estabelecido que a Câmara Municipal pro-estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros evidenciará a elaboração de Relatórios de Sustentabilidade a será coordenada em sua fase de implementação, pelos vereadocada mandato quadrianual, como prestação de contas para a res autores desta Resolução. sociedade paulistana e balanço de atividades realizadas para
construção do desenvolvimento sustentável, nas vertentes am-ver debates e reuniões no âmbito do Poder Legislativo visando
viabilizar a implementação de mecanismos de participação da Parágrafo único. O relatório será preparado seguindo os população paulistana. protocolos orientadores da entidade Global Reporting Initiative
Art.4°- A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade(GRI), que servem de referência para estes documentos no e no local a serem definidos por seus integrantes, sendo quenundo corporativo e para órgãos públicos e cidades em todo suas reuniões serão sempre franqueadas ao público em geral. mundo.
§ 1° - As atividades da Frente Parlamentar deverão, sempre Art. 2° A Câmara Municipal criará grupo interno de funcio-que possível, integrar a página da Internet da Câmara Municinários, cuja composição e atribuições ficarão a critério da Mesa . Diretora, encarregado de coordenar os trabalhos e apresentar
§2° Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente.
Parlamentar, com sinopses das reuniões e conclusões finais, que § 1° Os integrantes, escolhidos entre funcionários de car-poderão ser publicadas pela Câmara Municipal. reira e comissionados nos Gabinetes, que se voluntariarem e
Art.5° - A Mesa da Câmara regulamentará, no que coubetenham conhecimento prévio compatível com o escopo, farão a presente Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados dao trabalho em horários pré-estabelecidos e dentro de prazos ra-data da sua publicação. zoáveis, sem prejuízo ou conflito com suas atividades normais,
Art. 6° - As despesas com a execução da presente resoluçãonão fazendo jus a bonificação, hora extra ou qualquer outro correrão por conta das dotações próprias, suplementadas sebenefício salarial.
. § 2° O grupo poderá recorrer à colaboração pro bono
Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua pu,-,
blicação, ficando revogadas as disposições em contrário. especializadas, como o próprio GRI, para fins de treinamento, . orientação e apoio na montagem do documento.
Às Comissões competentes.”
"JUSTIFICATIVA biental, econômica e social que monitorem e quantifiquem a
, produtividade, eficiência e qualidade dos serviços realizados
a,r,
mente, pelo menos, os seguintes parâmetros:
Participação Social", visando debater, formular, e aprimo
social nos processos de decisão das políticas municipais, como
conselhos, fóruns, audiências públicas, consultas públicas, etce. recicláveis por total de funcionários e terceirizados perma-E, também, viabilizar mecanismos de participação direta danentes;
população, por intermédio do plebiscito, referendo e iniciatva • evolução anual do absenteísmo, acidentes do trabalho e popular, tornando eficazes tais mecanismos constitucionais dedos percentuais de mulheres, portadores de necessidades espe-democracia direta. ciais e por etnia do quadro de funcionários;
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprova- • número de horas de treinamento por funcionário por ano; ção do presente Projeto de Resolução.” • quadros da evolução anual das contas dos principais
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00041/2017 da Vereado-nvestimentos e despesas realizadas.
Art. 4° A minuta do Relatório de Sustentabilidade será sub-
"Dispõe sobre a disponibilização do serviço de acolhimento
de crianças durante as audiências públicas realizadas no Paláciode Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e da Extraor-. dinária Permanente de Meio Ambiente, antes de ser levado à
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE: .
Art. 1° - Durante as audiências públicas realizadas nas Art. 5° O Relatório de Sustentabilidade será publicado apenas em versão digital, ficando as sucessivas edições abrigadas
A divulgação desta iniciativa poderá ensejar sua reprodu-
"Justificativas
outras cidades no país.
Pelo exposto peço aos nobres pares o apoio à aprovaçãoam lançados pela ONU em 2015, na esteira dos desdobramentos da Conferência Rio + 20 e constituem-se em linhas mestras
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00044/2017 do Vereacor
Natalini (PV) XXI. Os ODS se sucedem aos 8 Objetivos de Desenvolvimento
"Formaliza a adesão da Câmara Municipal ao esforço dé^ Milênio estabelecidos pela ONU e que foram em geral implantação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentá/ea lcançados pela conjugação de esforços dos países integrantes. (ODS) da Agenda 2030 da ONU, cria a Comissão Legislativa O Brasil criou sua comissão nacional e a Prefeitura depara Promoção dos ODS (CL-ODS) e dá outras providências. terminou por decreto assinado em 05/06 a formação de uma comissão municipal no âmbito do Executivo.
Art. 1°. A Câmara Municipal declara formalmente seu com- , promisso de colaborar através da ação parlamentar; pelo aperf-urtar-se ao protagonismo natural que lhe cabe também neste feiçoamento, no que couber, nos seus processos administrativostema fundamental para a civilização humana.
internos e através de parcerias, com a construção da plataforma Uma comissão voluntária de especialistas que fomente a introdução dos ODS nas atividades parlamentares poderá
recomendação da Conferência Rio + 20, em 2012.
Considerando-se que o objetivo é contar com um rol entre
ganhos ambientais e sociais e a economia de recursos públicos,,,
tendo em vista o caráter demonstrativo e a expectativa do bom
invés de um processo eleitoral que poderia implicar em indese-
exemplo a ser oferecido pela Casa do Povo Paulistano. Entre as
jável partidarização ou ideologização de um colegiado que se
reformas e novas construções de critérios de compras públicas
sustentáveis em licitações. proposições emanadas pela Comissão.
, , r , , , , , Pelo exposto peço aos nobres pares o apoio à aprovação
destaquem as boas iniciativas em favor da sustentabilidade,
para contei ttan^rônda e ertmukM- sua disseminação entre projeto DE RESOLUÇÃO 03-00045/2017 do Vereador
Toninho Paiva (PR)
Art. 3°. A Câmara Municipal criará a Comissão Legislatva
dezembro de 2015, que instituiu o Colar Guilherme de Almeida
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 1° da Resolução 5, de 17 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a
organizada, Academia e empresariado, que atuará em caráter consultivo e propositivo, acompanhando os trabalhos em prol
n ações diretas e indiretas e atividades de rotina do Parlamento
"Art. 1° Fica instituído o Colar Guilherme de Almeida - O
§ 1°. A CL-ODS estará vinculada à Mesa Diretora, que pro
verá os meios para seu funcionamento e a quem prestará conanualmente a, no máximo, 32 (trinta e duas) pessoas físicas tas de suas atividades semestralmente e extraordinariamente? jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado sempre que temas e discussões assim o justificarem; valiosa colaboração à literatura, ao cinema, ao teatro, à música, § 2°. A CL-DS definirá pauta de trabalhos, calendário dàs artes plásticas e a outras formas artístico-culturais de mani-, festação, bem como à preservação e à divulgação da história da
Diretora, seus próprios membros e encaminhadas formalmente
,, Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta reso-
§ 3°. Os integrantes, designados pelas entidades convida
das atuarão em caráter voluntário, como relevante serviço pressuplementadas, se necessário.
tado, não fazendo jus à bonificação ou qualquer outro benefício Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua pecuniário ou indenizatório de gastos incorridos; publicação.
§ 4°. A CL-ODS poderá recorrer à colaboração pro bono Sala das Sessões.
de universidades, especialistas de notório saber, instituições Às Comissões competentes.”
especializadas, para fins de coleta de subsídios para estudos e JUSTIFICATIVA
elaboração de textos; Os eventos, até então ocorridos no ambiente desta CMSP,
que promoveram as entregas da distinção: "Colar Guilherme de
ração em projetos conjuntos com a Comissão Municipal para
os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, funcionando noram considerável êxito, sendo exaltados pela sociedade.
âmbito do Executivo; As solenidades foram concorridas, porém, as quantidades
Art. 5°. A CL-ODS terá a seguinte composição: de homenageados ficaram aquém das grandiosidades dos
1) Vereadores: eventos.
-Vereador (titular e suplente) indicado pela Comissão Extra- A amplitude de personalidades (Mdfcas e ufísicas)' que atualmente se destacam pelos seus méritos, reconhecidos pelas ordinária Permanente de Meio Ambiente; .. . . _ r .... „ .
-Vereador (titular e suplente) indicado pela Comissão d(valiosa <olal’orações nos se9ment°s estebdeodrc na Itaolu-ção leva-nos a propor o aumento das concessões das medalhas
-Vereador (titular e suplente) indicado pela Comissão de
Finanças e Orçamento;
w j /*•* i i + x ■ □ i ~ jà Revolução de 32.
-Vereador (titular e suplente) indicado pela Comissão de
Acreditamos que o proposto consolidara uma importância Politica Urttara, Mdropddin.i e MeioArnbente; mais significativa do objetivo da Resolução, bem como propor
- Vereadw (mtoemente) 'ndicado pela Comissão d?i°natámaiot visibilidade aos eventos.
$aude, Promoção SoaaL Treba^ e M^hen Peço, portanto aos Nobres Pares o apoio para sua apro-
2) Órgãos públicos municipais: ão ”
- Repretrentante da Secroteria Municipal da Assfctènck. e projeto DE RESOLUÇÃO 03-00046/2017 do Vereador
Reis (PT)
- Representante da Secretaria Municipal dos Direitos Hu
manos e Cidadania; trição", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE: Deficiência;
- Representante da Secretaria Municipal do Verde e Mei(Fome e a Desnutrição", que será entregue anualmente na
segunda semana de novembro em sessão solene a ser realizada
- Representante da Escola Politécnica da USP;
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte,
- Representante do CEBRAP - Centro Brasileiro de Análise., Pesquisa e Planejamento; Art. 2° - O Prêmio será destinado a iniciativas voltadas à
formulação de soluções concretas para a promoção da seguran-
- Representante do Observatório das Metrópoles. ça alimentar, combate à desnutrição e correta destinação dos
4) Entidades ambientalistas e de promoção social: resíduos orgânicos no município.
- Representante da Associação de Assistência à Criança Parágrafo único. Serão premiadas duas categorias:
Deficiente (AACD); I - A melhor pesquisa científica na área, realizada por uni
- Representante da Fundação SOS Mata Atlântica; versidades ou instituições de pesquisa do município;
- Representante do Instituto Brasileiro de Governança II - O melhor programa ou projeto de política pública,
Corporativa (IBGC); desenvolvido por órgãos públicos municipais, estaduais ou
- Representante do Instituto Ethos de Empresas e Respon- Art. 3° - A concessão do Prêmio será deliberada por co-
sabilidade Social; missão composta por membros indicados pelas seguintes
- Representante do Movimento Todos pela Educação (TPE); I - SME - Secretaria Municipal de Educação;
- Representante da OAB-SP; II - Senac;
presentes às audiências. emissões diretas associadas às atividades desenvolvidas no
Parágrafo único - Serão contempladas pela medida crianças , Palácio Anchieta. (ACSP);
sentação de documento comprovatório. - Representante da Federação das Indústrias do Estado de
lução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
reserva de local apropriado para a convivência entre as crianças. -Representante da Federação do Comércio do Estado de
e para a realização de atividades educativas e lúdicas. Art. 8° A Câmara Municipal regulamentará a presente re-
Art. 3° - O espaço poderá ser fixo ou provisório, desde queolução, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Art. 6°. A presidência dos trabalhos ficará a cargo do Verea-
sediado no interior do Palácio Anchieta. contados da data de sua publicação. dor titular representante da Comissão Extraordinária Permanen-
Art. 4° - O acolhimento das crianças estará a cargo de Art. 9° Esta resolução lei entra em vigor na data da suae do Meio Ambiente
educadores contratados especificamente para esta finalidade. publicação. Art. 7°. As propostas elaboradas pela CL-ODS serão votadas
, Sala das Sessões, 05 de setembro de 2017 - 463° ano daoor maioria simples, em havendo quórum de 30% mínimo dos
efeitos desta resolução, todas aquelas oficialmente convocadas membros, na forma do regimento interno, a ser preparado em
pelas Comissões do Processo Legislativo, pelas Comissões Às Comissões competentes.”
Extraordinárias Permanentes, pelo Executivo ou pela Mesa "Justificativas Art. 8°. As reuniões da CL-ODS serão públicas, sendo facul-
. Os relatórios de sustentabilidade (RS's) são instrumentosada à palavra aos presentes com tempo e em momento a ser
Parágrafo único - Não se incluem, nesses casos, os debates, definidos no regimento interno.
livremente organizados pelos gabinetes dos vereadoies nasnicialmente entre empresas e mais tarde, crescentemente ,
dependências do Palácio Anchieta. elaborados também por ONGs, órgãos públicos e governoconsecutivamente, sem justificativas, a três reuniões ordinárias
subnacionais. da CL-ODS, ficará automaticamente suspensa, a menos que
ser concluída em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data indique novos representantes.
de sua publicação. quase totalidade dos relatórios publicados no mundo, desde a
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Resosua criação em 1997, em Amsterdã. eletrônico da CMSP, em página a ser criada.
lução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, Em 2009 foram emitidos 3767 RS's no mundo, sendo 131 Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta reso-suplementadas se necessário. no Brasil (3,5% do total). Entre as cidades que produziram seuslução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de suáRS's estão Amsterdã, Melbourne e Rio de Janeiro. suplementadas, se necessário.
publicação. A Casa Legislativa da maior cidade da América Latina Art. 12. A Câmara Municipal regulamentará a presente re-
Às Comissões competentes.” precisa estar alinhada com as tendências mais modernas dasolução, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
"JUSTIFICATIVA gestão pública, não só para auferir os benefícios daí inerentescontados da data de sua publicação.
O intuito de uma audiência pública é ser um espaço demoem termos organizacionais, como para oferecer o bom exemplo. Art. 13. Esta resolução lei entra em vigor na data da sua , A proposta contida na presente PR busca elaborar o RS apublicação.
discriminação acerca do público presente. , Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2017 - 463° ano de
capacitada no processo. .
Às Comissões competentes.”
de Alimentos (PMA/ONU);
VI - Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes
VII - Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores
Art. 4° - Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do/a homenageado/a pelos meios disponíveis.
Art. 5° - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.
suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes.”
"JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo instituir o Prêmio conhecimento a iniciativas inovadoras e bem sucedidas no que se refere ao combate à desnutrição, ao estímulo à segurança alimentar e estímulo à correta destinação dos resíduos orgânicos no município.
A iniciativa busca dar luzes a iniciativas acadêmicas, comunitárias e dos trabalhadores que trabalham diretamente com o tema. Este reconhecimento pelo poder público seguramente fortalecerá os trabalhadores, empresários e sociedade civil para dar prosseguimento ao importante percurso de elevar os níveis de saúde e educação ambiental dos paulistanos.
aprovação deste importante projeto.”
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quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 02:08:43.
Confirma a exclusão?