Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP

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PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00047/2017 do Vereador Claudio Fonseca (PPS)

“Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública

Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de

Art. 2° - A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública de Qualidade terá caráter suprapartidário e constituída mediante a livre adesão dos(as) Vereadores(as) com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do debate, da formulação e da implementação de políticas públicas que promovam a educação pública.

Educação Pública de Qualidade visam agregar conhecimento, promover o debate e articular a produção de conteúdos em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à educação na gestão pública, envolvendo redes de instituições e de colaboradores.

Educação Pública de Qualidade serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário (a), que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.

da Educação Pública de Qualidade serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo educadores, sociedade civil organizada e o público em geral.

Art. 6° - A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública de Qualidade produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminá-

Art. 7° - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências

da Educação Pública de Qualidade.

Art. 8°. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2020.

Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“Justificativa

Este Projeto de Resolução propõe a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública de Qualidade, com o objetivo de ampliar a discussão sobre o tema e agregar apoios, dentro e fora do parlamento, em sua defesa. A educação é tema relevante em qualquer agenda de debate sobre políticas públi-

Pública, Laica e de Qualidade deve ser prioridade para além de questões ideológicas ou partidárias.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes, entre suas Comissões Permanentes, é necessário um espaço para discussão que não se restrinja sua ocupação através de divisões de espaços por critérios partidários. A participação será aberta a todos os(as) vereadores(as) com mandato.

Como um dos produtos da Frente, será a apresentação da consolidação dos debates que ocorreram em seu ambiente,

elementos que contribuam para o aprimoramento da Educação Pública do município.

Pelos motivos acima, solicita o apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Resolução.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00049/2017 da Vereadora Soninha Francine (PPS)

“Acrescenta alínea a ao inciso XV do Art. 46 do Regimento

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

"Artigo 46 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe:

XV - requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.

a) Fica obrigado o Vereador proponente de requerimento mesmo, declarando-a satisfatória ou insatisfatória, com a devida fundamentação."

Art. 2" - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo determinar que a Vereadora ou Vereador que apresentou requerimento de informações para deliberação de Comissão, se manifeste

Os requerimentos extrapauta aprovados pelos membros das Comissões e remetidos por seus Presidentes ao Presidente da Câmara, que por sua vez subscreve o documento em nome de toda a Casa, não tem previsão regimental de avaliação pela Comissão de onde partiram.

Contamos com nossos Pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00050/2017 do Vereador Adilson Amadeu (PTB)

"Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal

Individuais, das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, das Cooperativas, e do Empreendedorismo, que atuam no

outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Frente Parlamentar dos Microem-preendedores Individuais das, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte das Cooperativas, e do Empreendedorismo, do o objetivo de acompanhar as políticas públicas, discutir e propor ações de melhorias, desenvolvimento e capacitação aos empreendedores individuais, aos micro e pequenos empresários, às

popular e ambulante, bem como:

I - realizar estudos para aprimoramento da legislação municipal, de modo a fomentar o empreendedorismo e promover a formalização, a organização e o desenvolvimento de todos que atuam no comércio popular e ambulante:

II- Estudar e acompanhar Centros de Compras Populares

III - elaborar proposituras ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de competência deste, que visem à desburocrati-esse segmento;

IV - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para Frente Parlamentar;

V - promover a integração da Frente Parlamentar com as ações do Governo ou da sociedade civil;

VI - fomentar políticas de fornecimento de crédito e financiamento para equipamentos e insumos;

turais para criação de postos de trabalho;

VIII - realizar estudos para a viabilização de parcerias entre escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, para cursos e atividades de extensão promovendo desenvolvi-

"Institui o Prêmio Escola Cidadã - pela valorização da Rede providências.

um vereador integrante dos partidos políticos com representa-

Parágrafo único. Para dar suporte aos trabalhos da Frente

croempresas, Empresas de Pequeno Porte, das Cooperativas, e

tuito, laico, de qualidade e promovedor do respeito aos direitos humanos e do combate ao preconceito.

Art. 2° - Esta lei tem como propósito:

I - Valorizar a Rede Municipal de Ensino do Município de

II - Valorizar o magistério e seu livre exercício dentro e fora da sala de aula, imune a qualquer forma de censura pedagógica, política, filosófica, artística e/ou cultural.

III - Valorizar o ensino voltado ao pluralismo de ideias, à cidadania, à promoção dos direitos humanos e ao combate de toda forma de preconceito ou violência, relacionados a questões de gênero, raça, etnia, origem ou condição social, religião, orientação sexual ou qualquer outro pretexto discriminatório.

IV - Valorizar a gestão democrática do ensino público, com a participação de estudantes, docentes e responsáveis,

lência, tanto no ensino quanto na formação permanente de docentes.

VI - Valorizar a experiência extraescolar e extracurricular promovida pelas instituições de ensino da Rede Municipal.

VII - Valorizar o fomento, pela comunidade escolar, da organização democrática estudantil em grêmios, centros acadêmicos e similares.

VIII - Valorizar a laicidade e o respeito da liberdade religiosa, de crença e de não-crença, sem imposição e/ou coerção em favor ou desfavor de qualquer tipo de doutrina religiosa ou da ausência dela.

Art. 3° - A referida honraria será concedida anualmente lamentado pela Mesa, em sessão solene a ser convocada pelo

publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

municipais, a educação, na verdade, acaba sendo sistematicamente desvalorizada. Com poucos recursos, docentes deixam

estrutura necessária ao funcionamento da mesma.

Art. 3° - Esta Frente Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará seu funcionamento, inclusive a eleição do Presidente,

coordenada em sua fase de implementação pelo Vereador autor desta Resolução.

§1° As sessões ordinárias e extraordinárias da Frente Parlamentar poderão ser acompanhadas por representantes de instâncias governamentais que desenvolvam ou executem políticas na área de desenvolvimento, empreendedorismo e trabalho, por representantes de instituições da sociedade civil organizada, conselhos e outros, sob critérios definidos pelos membros da Frente.

§2° As atividades da Frente Parlamentar integrarão o Portal

programação da TV Câmara.

§3° Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.

§4° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecido por seus integrantes.

Art. 4° - Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A expressão"ambulante" designa trabalhador normal-(varejo) produtos diversos (normalmente miudezas e mercado-praças, jardins, etc.), fora de lojas, em postos, fixos ou móveis, ou de forma itinerante levando sua mercadoria junto ao corpo, com ou sem permissão oficial.

se tornaram, permissionários, microempreendedores individuais, empresários de pequeno porte. cooperados, empreendedores de

Ainda assim, na Rede Municipal de Ensino, graças à entrega e à competência de professores, alunos, funcionários do quadro técnico e das comunidades, existem muitos exemplos que devem ser valorizados.

Instituindo o "Prêmio Escola Cidadã'*, o intuito é valorizar os bons exemplos existentes na Rede Municipal de Ensino de liberdade, à promoção dos direitos humanos e ao combate do

Conto, portanto, com o apoio de meus nobres pares para a

do aquele profissional que exercia suas funções em logradouros públicos vem migrando em massa para Shoppings populares, que por sua estrutura e importância econômica e social devem ser estudados com um novo olhar.

Dessa forma muitos desses vendedores tentam se organizar e formalizar de diversas formas, como cooperativas, micro

entraves para o seu desenvolvimento.

País, deve promover melhores condições de desenvolvimento

também se desenvolver, com o auxílio do poder público através de incentivos e políticas em todos os estágios desses negócios.

Com isso apresenta-se este Projeto de Resolução para a

Cooperativas, e do Empreendedorismo, do comércio popular

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 04-00005/2017 do Vereador Natalini (PV)

“Emenda à Lei Orgânica do Município incluindo art. 180A para incorporar titularidade de direito para a Natureza, em consonância como a plataforma "Harmony of Nature", aprovada pela 71a Sessão da Assembleia Geral da ONU

Art. 1°. Acrescenta o art. 180-A à Lei Orgânica do Município com redação abaixo:

"Art. 180-A. O Município reconhece que a Natureza possui direitos plenos, intrínsecos e perpétuos, inerentes à sua existência no planeta, assegurando à fauna e flora nativas espaço

sustentabilidade da biodiversidade em suas vertentes genética, orgânica e ecológica.

§ 1°. O Poder Público promoverá políticas, ferramentas de gestão e parcerias para pesquisar, implementar e manter

território reservadas para os ecossistemas visando preservar, recuperar, restaurar e ampliar sua área e riqueza ambiental, além de prevenir e remediar a degradação e contaminação do meio ambiente e depleção das espécies;

§ 2°. Os mecanismos para fomentar a harmonia com a Natureza, proteger e mitigar impactos ao equilíbrio dos seus ciclos climático e de regeneração de água, energia, nutrientes e sua evolução independente deverão permear as demais ações governamentais e visarão potencializar o capital natural e o usufruto dos serviços ecossistêmicos de forma justa, excludente,

§ 3°. O esforço do Executivo para que a Natureza adquira titularidade de direito e seja considerada na formulação dos

respaldo na Ciência, observar o Princípio da Precaução e buscar envolver os poderes Legislativo e Judiciário, o Estado e a União, os demais municípios da Região Metropolitana e as entidades da sociedade civil em geral.

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data

Sala das Sessões, 13 de setembro de 2017.

Às Comissões competentes”

“Justificativas:

-cristã ocidental foi construída inspirada em uma visão antro-pocêntrica, em que a Natureza, abrigando todos demais seres vivos no planeta, é mera provedora de recursos destinados ao-usufruto dos humanos. Da mesma forma, a Economia Clássica não inclui os recursos naturais na formulação da função de produção, algo só desafiado pela recente construção teórica de

e seus Associados - RENCA, sendo certo que tal ato de extinção da Reserva aumentaria o desmatamento, apontando que, em 2016, havia 646 requerimentos de lavra dentro da Renca, e que

tos), aproximadamente, que estariam dentro de unidades de ção da Reserva, diversas empresas estrangeiras tiveram acesso a tal informação, de modo a extraoficial, conforme amplamente divulgado pela grande mídia;

Considerando o risco real e iminente de aumento do des-matamento, da degradação ambiental e exposição à risco da fauna e flora locais, bem como da população tradicional e

Requeremos, nos termos do art. 228 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, a aprovação da presente MOÇÃO de REPUDIO ao Decreto n. 9.147, de 28 de agosto de 2017, assinado pelo Sr. Presidente Michel Temer, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados - Renca.”

Toninho Vespoli (PSOL)

Vereador”

MOÇÃO 05-00022/2017

“NOTA DE REPÚDIO

assinados, tornam público a presente NOTA DE REPÚDIO em face do Banco Santander, que segundo o site do Ministério da Cultura, "investiu quase 1 milhão de reais, usando os benefícios fiscais da Lei Rouanet, na criminosa exposição "Queermuseu".

"A exposição "Queermuseu" tinha como mote a diversidade e as questões LGBT, sob o pretexto da defesa dos direitos dos homossexuais, quando, no entanto, vê-se que as imagens das crianças expostas, configuram na verdade, crimes de apologia à pedofilia e ultraje a fé cristã, como divulgadas em várias páginas nas redes sociais.

especial ao meme "Criança Viada", conhecido e apreciado pela comunidade LGBT, e como dito nas redes sociais, "Isso é prati-

Só após alguns protestos de grupos da Sociedade Civil organizada, que algumas imagens foram retiradas, quando também fizeram campanhas virtuais para que os correntistas do Banco Santander cancelassem suas contas como forma de boicote.

não trata a citada exposição arte, mais sim afronta à sociedade brasileira, principalmente para aqueles que preservam os bons costumes.

André Santos

Gilberto Nascimento

Natalini

Adilson Amadeu

Rinaldi Digilio

Zé Turin

Assim a Natureza seguiu por milênios como fornecedora de

Isac Felix

taminam crescentemente o solo e todos biomas.

A capacidade de suporte do planeta para oferecer recursos e receber dejetos está se esgotando deforma crescente. Estimativas alertam que a cada ano mais cedo se constata que a capacidade é superada mais cedo no calendário. Além disso, o enorme crescimento demográfico, associado a crescentes de carbono e. hídrica, engrendraram tremendas transformações na superfície do planeta Terra. Inclusive se discute estarmos vivendo em nova era geológica, o Antropoceno, presidida pelo papel da humanidade na alteração e deterioração do planeta.

conflito homem e Natureza, com a mancha urbana devastando

Ota

Ricardo Nunes

Fernando Holiday

Caio Miranda Carneiro

Atílio Francisco

Fabio Riva

Eduardo Tuma

Milton Leite

Vereadores”

MOÇÃO 05-00023/2017

Saúde excluiu a homossexualidade da lista internacional de

"ilhas de calor" e a degradação da qualidade de vida. Por outro

Considerando que a Constituição Federal da República

De fato, a iniciativa de conferir à Natureza titularidade de direito não é uma futilidade jurídica, mas se traduz em desdobramentos, pois enseja permear toda política e ação pública. A

Geral em 2016 a proposta da Bolívia de criar uma plataforma "Harmony with Nature" e desde então tem se realizado diálogos internacionais para intercâmbio e desde 2009 se comemora em 21 de abril o Dia Mundial da Mãe Terra (Pachamamma). Diversos países e governos subnacionais incorporaram em seu arcabouço legal dispositivos a respeito, com destaque para o Equador, que emendou sua constituição para acolher os "Direitos da Natureza". Há países com escassez de recursos hídricos, como Israel, que no planejamento do rateio da água considera o quinhão para a Natureza, ao lado dos usos domésticos, irrigação agrícola, industrial e recreativo.

ambientais que se enfrenta, a começar do maior, o aquecimento global, peço encarecidamente aos nobres pares, irmanarem-se no apoio e subscrição deste PLO, para uma aprovação unânime e suprapartidária desta proposta.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00020/2017

“Moção de solidariedade ao Projeto Cultural "UM GRITO DE ALERTA - AMO SÃO PAULO", pela sua contribuição em difundir o conhecimento e o saber, nas áreas de educação, cultura e patrimônio histórico.

Considerando as competências desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, especialmente ao que se refere à pre-

de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;

belas-artes e que a sociedade e o governo tem papel relevante na sua preservação e garantia à memória;

Considerando o trabalho da Associação Bela Vista Cultural zação das pessoas sobre a importância da preservação, recuperação, manutenção e respeito pelo patrimônio histórico-cultural

"UM GRITO DE ALERTA - AMO SÃO PAULO" da Associação Bela Vista Cultural.

Solicitamos que cópias da presente Moção sejam enviadas à Associação Bela Vista Cultural, bem como à Secretaria Municipal da Cultura.

Sala das Sessões, 12 de setembro de 2017.

Vereador Professor Claudio Fonseca”

“Considerando que o Ministério do Meio Ambiente emitiu

essa que não pode ser tratada como se distúrbio fosse, passível de ser objeto de estudos médicos e científicos;

Considerando que outras experiências similares a este tipo sucesso e, ainda, trouxeram transtornos psicológicos reais àqueles que a elas foram submetidos, tais como depressão, além do que há a possibilidade do crescimento do charlatanismo prometendo-se uma suposta cura.

Considerando que o Conselho Federal de Psicologia emitiu a Resolução 001/1990, apenas adequando-se ao quanto fora determinado pela Organização Mundial de Saúde, visando não à proibição do tratamento de pessoas homossexuais que precisam de auxílio para superar os traumas advindos do preconceito social que enfrentam, mas sim visando evitar que estas venham a adquirir mais traumas em razão de tratamentos que

a chamada "cura gay";

Requeremos, nos termos do art. 228 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, a aprovação da presente MOÇÃO de REPUDIO à decisão liminar proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14a Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Popular n. 10XXXX-79.2017.4.01.3400, na qual permitiu que psicólogos promovam tratamentos tendentes à re(orientar) a sexualidade de seus pacientes, em desconfor-midade com a Resolução 001/1990 do Conselho Federal de Psicologia bem como com as determinações da Organização Mundial de Saúde, decisão esta que representa um grande retrocesso de direitos e de consciência alcançados ao longo

dispôs a referida Resolução, a liminar favorece a patologização

Toninho Vespoli (PSOL)

Vereador”

MOÇÃO 05-00024/2017

Ofício 037/2017

MOÇÃO DE APOIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNI-

(UNIFESP), bem como aos seus servidores, professores e alunos.

Reconhecemos que a atual situação do hospital universitário é de enorme calamidade. A crise econômica que afeta a instituição já gerou um déficit maior que R$34 milhões. São leitos desativados, redução no atendimento, além do ensino, da pesquisa e da extensão estar drasticamente afetados, impactan-

Com 98 programas de residência médica, quase 40 progra-atendimentos todos os dias, sendo majoritariamente via contra-

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quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 02:08:43.