Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP
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é um equipamento público de extrema importância cuja saúde financeira é pressuposto para a realização de um atendimento de qualidade a toda população que assiste.
No início do ano o corte de verba do REHUF (Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais) agravou ainda mais esta situação. Desde 2010 o contrato SUS não sofre reajuste, os custos com insumos e contratos subiram além da inflação. Com a crise econômica e aumento do desemprego, cresce a demanda pelos serviços públicos de saúde, e
teve um aumento de 50% nos atendimentos de Pronto Socorro.
Dessa maneira nos somamos à luta da comunidade do HSP em defesa da saúde pública de qualidade, e por entendermos a responsabilidade que o município tem sobre a atenção à saúde que nos colocamos à disposição no que cabe aos vereadores para fazer avançar o diálogo entre a Secretaria de Saúde do
Sâmia Bomfim
Vereadora.”
MOÇÃO 05-00025/2017
"Moção de Congratulações pelos 400 anos do Carisma de São Vicente de Paulo.
Moção, Congratulações pelos 400 anos do Carisma de São
e a Evangelização dos Pobres. Preocupado com a miséria e fome da população, em 23 de agosto de 1617 Vicente de Paulo decide reunir-se com oito mulheres e propõe a criação de uma Associação para ajudar os Pobres, essas senhoras, desejosas de obter a misericórdia de Deus abraçam a causa. Foi criada então a Congregação da Missão e a Companhia das filhas da Caridade.
O trabalho de caridade de Vicente de Paulo rendeu frutos e reconhecimento, assim, em 23 de abril de 1833 Antonio Frederico Ozanam decidiu fundar, juntamente com alguns amigos, a Sociedade de São Vicente de Paulo - SSVP.
A SSVP e uma grande rede de Caridade que está presente em 150 países, auxiliando diariamente cerca de 30 milhões de pessoas, através da dedicação, de cerca de 800 mil voluntários. A entidade chegou ao Brasil em 1872, possuindo 153 mil membros, também conhecidos como confrades (homens) e consocias (mulheres).
A instituição mantém creches, escolas, projetos sociais, lares de idosos, e contato semanal com cerca de 74 (setenta e quatro) mil famílias necessitadas, provendo-lhes alimentos, roupas e remédios, além de ajuda-los a tornarem-se independentes e produtivos.
Ao longo de mais de um século no Brasil, esse trabalho de Caridade sofreu uma grande expansão em suas atividades, o que lhe rendeu credibilidade e apoio total por parte da população.
Internacionalmente, a SSVP compõe a Organização das Nações Unidas, participando do Conselho Econômico e Social (Ecosoc).
Em razão de tão meritórios trabalhos, apresentamos nossas congratulações à Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP), solicitando que seja dada ciência ao Presidente do Conselho Metropolitano, Sr. Marco Antonio Kananovicz, com endereço
Sala das Sessões,
Eliseu Gabriel
Vereador - PSB”
MOÇÃO 05-00026/2017
"Moção de Repúdio contra o Projeto de Lei Federal 6268, de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Fauna, de autoria do Deputado Valdir Colatto
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei 6.268 de 2016 foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, mas seus reflexos ocorrem em todo território nacional, inclusive no Mu-
CONSIDERANDO que, utilizando-se de subterfúgios de palavras para não fazê-lo de forma ostensiva, o projeto libera a caça de animais silvestres tanto nativos quanto exóticos, ora denominada como manejo in situ, no Capítulo 11, ou abate cinergético no projeto,
CONSIDERANDO que entre as disposições do projeto encontra-se a permissão para comercialização da fauna nativa retirada da natureza, o que resulta na liberação do trafico de animais, decorrentes do disposto nos artigos 8° e 9°.
CONSIDERANDO a possibilidade da criação de fazendas de caça, ora denominadas como reservas cinergéticas no capítulo IV do projeto, o que descaradamente promove a exploração econômica dos animais, bem como a cultura da caça e da violência, onde as pessoas se reúnem com o objetivo de "se divertir" com a crueldade contra os animais.
CONSIDERANDO que o projeto autoriza o abate de animais da fauna silvestre se oferecerem prejuízo para a agricultura situação na qual se enquadrariam todas as espécies brasileiras que representam um risco nocivo para a agropecuária, entre
CONSIDERANDO que o mesmo autoriza o abate de animais em condição de superpopulação, medida esta que, além de questionável, não especifica quem seria o agente responsável por atestar tal superpopulação (art. 20).
CONSIDERANDO que autoriza o abate de espécies capturadas em empreendimentos gerando uma situação de completo absurdo, pois além de invadir a natureza, as grandes empreiteiras teriam a faculdade de abater os animais que encontrarem em seu caminho, facilitando uma situação hoje existente, na qual eles tem que encaminhar os animais para os órgãos ambientais e pagar a reintrodução na natureza, que deve ser descrita no ElA/RIMA (art. 20, inciso VI).
CONSIDERANDO as previsões de que os animais podem
esfera federal e dispõe sobre a Política Nacional da Fauna, em razão das graves ofensas à fauna, aos animais silvestres, entre outros, e a liberação da caça, que, além de ser um retrocesso, vai na contramão de todas as conquistas ambienteis e a atinen-tes a causa animal.
Solicito ainda sejam encaminhadas cópias da presente Moção ao Digníssimo Sr. Presidente da República, Michel Temer, ao Sr. Presidente da Câmara do Deputados Rodrigo Maia, à Presidente do IBAMA, Suely Mara Vaz de Araújo, ao Presidente
Nilto Tatto e Ministro do Meio Ambiente José Sarney Filho.
REGINALDO TRIPOLI
Vereador PV”
MOÇÃO 05-00027/2017
"Moção de apoio à liberdade de pesquisa científica e à liberdade de (re) orientação sexual das pessoas, no que se
Psicologia.
CONSIDERANDO a grande repercussão na mídia de decisão liminar proferida em 15 de setembro de 2017, pelo Excelentíssimo Juiz Federal da 14a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, nos autos da Ação
Rosângela Alves Justino e outros, e, como réu, o Conselho decisão de forma equivocada, como contrária à liberdade de orientação sexual, quando, a rigor, apenas interpreta a Res. 01/99 do Conselho Federal de Psicologia de forma a fortalecer essa liberdade e conciliá-la com a liberdade científica, ambas protegidas pela Constituição Federal;
MANIFESTAMOS nosso apoio à plena liberdade individual de orientação sexual, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação, por ser a sexualidade parte integrante da pessoa humana, a qual deve ser compreendida na sua totalidade, sem que isso prejudique ou impeça o mesmo direito de eventuais interessados irem em busca de profissionais, como os psicólogos, que possam contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento de questões relacionadas à orientação ou à reorientação sexual.
Em entrevista dada à Revista Veja, publicada em 21 de setembro de 2017, o psicólogo Adriano José Lima e Silva, porta-voz do grupo que ingressou com a referida Ação Popular, teceu os seguintes esclarecimentos:
"O que queremos é ter liberdade para promover a reo-rientação sexual daquele que se sentir incomodado com a sua condição. Acreditamos que a pessoa não nasce homossexual, isso é uma condição adquirida durante a vida, especialmente na infância". (Fonte: http://veja.abril.com.br/brasil/para-psicologos-com-acao-na-justicahomossexualidade-e-adquirida/#)
Em outra entrevista, concedida à Agência Brasil, o psicólogo Adriano José Lima e Silva diz não se trata de enxergar a homossexualidade como doença. Segundo ele, os críticos da resolução buscam apenas ter "liberdade profissional para acolher as pessoas que entenderem que devem buscar reorientação sexual":
"'(...)
Só queremos que homossexuais egodistônicos tenham liberdade para procurar ajuda", disse o psicólogo, recorrendo ao termo com que a literatura científica classifica as pessoas que
sentimentos e comportamentos que rejeitam.
Ao contrário da homossexualidade, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar uma doença em 1992, a orientação sexual egodistônica é tratada como transtorno da personalidade e do comportamento adulto.
(...)'
Lima disse que caberá ao psicólogo única e exclusivamente "auxiliar a pessoa a lidar com suas próprias demandas, ajudando-a a fortalecer sua autonomia". (Fonte: http://agencia-
em 22 de setembro de 2017)
Por outro lado, é de se prestar apoio à liberdade científica de estudo e investigação de tema da maior relevância para a psicologia, qual seja, a sexualidade humana, sem qualquer censura ou necessidade de licença, em razão do disposto no art. 5°, inciso IX, da Constituição Federal. Restringir essa liberdade dos profissionais da psicologia seria tão discriminatório quanto ignorar ou desprezar o direito de liberdade das pessoas de irem em busca de toda orientação ou (re) orientação sexual, dentro, obviamente, dos princípios éticos da profissão, sem qualquer ação coercitiva ou de induzimento a terapias não solicitadas.
Pelo exposto, propomos ao Egrégio Plenário, na forma regimental, seja manifestado, por meio desta Moção, o apoio incondicional desta Câmara Municipal à liberdade da pessoa humana de buscar orientação sexual, da mesma forma, o direito daqueles que queiram buscar a ajuda de psicólogos ou quaisquer outros profissionais com vistas à sua (re) orientação sexual, por ser este um direito personalíssimo e indisponível. Apoiamos, ainda, a plena liberdade de psicólogos e outros profissionais que queiram se dedicar a estudos e ao atendimento pertinente à (re) orientação sexual, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia, em razão do disposto no art. 5°, inciso IX, da Constituição Federal.
Solicitamos ao Presidente desta Casa encaminhar cópia desta Moção ao Conselho Federal de Psicologia, e ao psicólogo Adriano José Lima e Silva
Sala das Sessões.
Rute Costa
Vereadora”
MOÇÃO 05-00028/2017
"Considerando a possibilidade do uso da farinata na me-
rágrafo único do art. 20).
CONSIDERANDO que o PL revoga o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, para permitir a caça profissional e é uma afronta direta ao art. 225 da Constituição Federal
CONSIDERANDO que a caça é proibida desde 1967, pela Lei 5.197, e mesmo assim os estoques de animais na natureza vêm diminuindo ano a ano devido ao tráfico, à destruição de habitat e à caça para subsistência, e que o PL revoga o art. 26 da referida lei, passando a permitir a utilização de armas para a força fiscalizadora, o que constitui mais um ponto de pressão sobre a nossa biodiversidade.
CONSIDERANDO ainda que, se com a caça proibida, já é praticamente impossível fiscalizar todo o nosso território, a liberação plena da atividade com certeza fará com que o poder público perca qualquer controle sobre a atividade e que, depois do impacto ambiental concretizado, é muito difícil e custoso revertê-lo, não sendo justo repassar esse custo para a
matar animais.
CONSIDERANDO enfim que o art. 23 possui disposições questionáveis em seus parágrafos, entre eles o de autorizar o uso de cães para caça, o que constitui ato de crueldade para os cães e para os animais caçados; e o de autorizar a coleta de material cientifico de forma temporária ou permanente, o que pode ensejar uma situação de coleta de animais com desvio de finalidade.
CONSIDERANDO enfim, que ao suprimir a obrigatoriedade de autorização de transporte interno, no art. 29, estimula-se o tráfico de animais,
REQUEIRO, na forma regimental, que seja aprovada a do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) que tramita na
sem o parecer da Secretaria de Educação Municipal.
Considerando a manifestação de especialistas na área de nutrição, em especial o Conselho Regional de Nutricionistas e o Conselho de Segurança Alimentar, que se posicionaram contrariamente a medida.
Considerando que a legislação federal do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) estipula que qualquer introdução de novo alimento (com exceção de frutas e hortaliças) deve passar por teste de aceitabilidade pelos alunos, coordenado por nutricionista, além da Codae (Coordenadoria de Alimentação Escolar), ligada à secretaria, que possui a função de planejar e executar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios, além de planejar os cardápios.
Requeremos, nos termos do art. 228 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, a aprovação da presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao uso da farinata na merenda escolar da rede pública de ensino.
TONINHO VESPOLI (PSOL/SP)
Vereador”
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.12
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO CONVIDA O PÚBLICO INTERESSADO A PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS QUE ESTA COMISSÃO REALIZARÁ TENDO COMO OBJETO OS PROJETOS ABAIXO:
PL 686/2017 - Executivo - que, "Estima a Receita e Fixa a
(Orçamento Municipal 2018)
PL 687/2017 - Executivo - que, "Dispõe sobre o Plano Plu-rianual para o Quadriénio 2018-2021”. (PPA).
3a Audiência Regional - Sul (Santo Amaro)
Data: 28/10/2017
Horário: 10horas
Local: Teatro Paulo Eiró - Av. Adolfo Pinheiro, 765
3a Audiência Temática
1 - Secretaria Municipal de Cultura
2 - Fundação Theatro Municipal
tural.
4 - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais
5 - Fundo Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano.
6 - Fundo Municipal de Turismo
7 - SP Cine
Data: 31/10/2017
Horário: 10horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
4a Audiência Temática
3 - SP Securitização
5 - SP Parcerias
6 -PRODAM
7 - Secretaria do Governo
8 - Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias
9 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
10 - Secretaria de Gestão
11 - IPREM
12 - Encargos Gerais do Município,
Data: 01/11/2017
Horário: 10horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
5a Audiência Temática
1 - Secretaria Municipal de Educação
2 - Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
3 - Secretaria de Esportes e Lazer
4 - Fundo de Esportes, Lazer e Recreação
Data: 06/11/2017
Horário: 10horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
6a Audiência Temática
1 - Secretaria de Serviços e Obras
2 - Fundo Municipal de Iluminação Pública
3 - AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
4 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais
5 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
6 - Fundo de Desenvolvimento Urbano
7 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
Data: 06/11/2017
Horário: 15horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
7a Audiência Temática
1 - Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo
2 - SMADS
4 - FUMCAD
5 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
6 - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
7 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
8 - Fundo Municipal do Idoso
Data: 09/11/2017
Horário: 10horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
4a - Audiência Regional - Norte (Freguesia do Ó)
Horário: 10horas
Local: Prefeitura Regional de Freguesia do Ó / Brasilândia -Rua João Marcelino Branco, 95 - Cachoerinha.
8a Audiência Temática
1 - Secretaria da Fazenda
2 - SP-Obras
3 - SP-Urbanismo
4 -SEHAB
5 -COHAB
6 - Fundo Municipal Habitação
7 - Fundo Saneamento, Ambiental, Infraestrutura
8 - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
9 - Fundo Especial Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
10 - Fundo Municipal de Parques
Data: 14/11/2017
Horário: 10 horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
2a Audiência Pública Geral
Data: 17/11/2017
Horário: 10horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pauta da 20a Audiência Pública do ano de 2017
Data: 25/10/2017
Horário: 13:00 h
Local: Sala Sergio Vieira de Mello - 1° subsolo
Projetos:
1) PL 38/2005 - Autor: Ver. ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR) - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6° DA LEI N° 13.720, DE
TUI O DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO ELETRÔNICO.
3) PL 771/2007 - Autor: Ver. FRANCISCO CHAGAS (PT) - ESTABELECE AS DISCIPLINAS DE SOCIOLOGIA E FILOSOFIA COMO COMPONENTES OBRIGATÓRIOS DA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4) PL 61/2015 - Autor: Ver. TONINHO PAIVA (PR) - Dispõe sobre o aproveitamento das águas subterrâneas provenientes da escavação do solo, para a execução de fundações ou de pavimentos no subsolo, e dá outras providências.
5) PL 525/2015 - Autor: Ver. TONINHO PAIVA (PR) - ALTERA O INCISO IV DO ART. 4°, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4°, TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 11.804, DE 19 DE JUNHO DE 1.995, A QUAL DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DA ACEITABILIDADE DE RUÍDOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, VISANDO O CONFORTO DA COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS
6) PL 84/2016 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV) - ACRESCENTA O ART. 2°-B À LEI N° 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NOS VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
7) PL 103/2017 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (PROS); Ver. TONINHO VESPOLI (PSOL) - DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO DO PASSEIO À SOLEIRA DE ENTRADA DOS PONTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8) PL 142/2017 - Autor: Ver. RINALDI DIGILIO (PRB) - CRIA
QUE TEM POR OBJETIVO A INSTALAÇÃO DE BICICLETAS ERGO-
MÉTRICAS GERADORAS DE ENERGIA EM PRAÇAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
9) PL 192/2017 - Autor: Ver. CAIO MIRANDA CARNEIRO (PSB) - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 16.212, DE 10 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO PARTICIPATIVA DAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10) PL 175/2016 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT) - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
11) PL 108/2017 - Autor: Ver. TONINHO PAIVA (PR); Ver. ZÉ TURIN (PHS); Ver. RINALDI DIGILIO (PRB) - DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA AJUDAR OS ALUNOS, FAMILIARES, PROFESSORES E DIREÇÃO ESCOLAR EM SUAS DIVERSAS RELAÇÕES.
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA
Pauta da 9a Audiência Pública do ano de 2017
Local: Plenário 1° de Maio - 1° andar
Cidade dos Sonhos", conforme requerimento 075/2017, de autoria do vereador Senival Moura, aprovado na reunião ordinária da Comissão em 27/09/2017.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pauta da 21a AUDIÊNCIA PÚBLICA do ano de 2017
Data: 31/10/2017
Horário: 13:00 h
Local: Sala Sergio Vieira de Mello - 1° subsolo
Tema: Audiência pública temática que tem a finalidade de manter a Comissão de Administração Pública informada a respeito da política de pessoal e de concursos públicos adotada pela Administração Municipal e possível cronograma de chamamento e nomeação dos candidatos aprovados, conforme Requerimento 38/2017 do vereador Donato aprovado na reunião ordinária em 27/09/2017.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa convida todos interessados a participarem da Audiência Pública sobre o PL 599/2016, do Executivo - Fernando Haddad
- RENOVA A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, INDEPENDENTEMENTE DE CONCORRÊNCIA, À SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, DE ÁREA MUNICIPAL SITUADA NA RUA RUGGERO FASANO, DISTRITO DO MORUMBI, NOS TERMOS DA LEI N° 14.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.
Data: 31/10/2017
Horário: 11:00 h
Local: Sala Oscar Pedroso Horta - 1° subsolo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
Pauta da 30a Reunião Ordinária do ano de 2017
Data: 25/10/2017
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia - 1° andar
1) PL 409/2017 - Autor: Ver. NOEMI NONATO (PR); Ver. SONINHA FRANCINE (PPS); Ver. JULIANA CARDOSO (PT); Ver. SANDRA TADEU (DEMOCRATAS); Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB); Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB); Ver. ALINE CARDOSO (PSDB); Ver. SÂMIA BOMFIM (PSOL); Ver. RUTE COSTA (PSD) - DEFINE PERCENTUAL MÍNIMO DE PARTI
DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS E DEMAIS EMPRESAS EM QUE O MUNICÍPIO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DETENHA MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO.
2) PL 437/2017 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MICROFONES, ALTO FALANTES E AMPLIADORES, FIXOS OU PORTÁTEIS, EM TODAS AS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
3) PL 527/2017 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (PROS)
- DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CONTÊINERES PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL RECICLÁVEL EM SUPERMERCADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4) PL 542/2017 - Autor: Ver. TONINHO PAIVA (PR) - ALTERA A LEI N° 12.497, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997, PARA INCLUIR A EXIBIÇÃO DE PREÇOS COMO REQUISITO PARA A VENDA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
5) PL 675/2015 - Autor: Ver. REIS (PT) - AUTORIZA A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DOS DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
6) PL 162/2017 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (PROS)
- DISPÕE SOBRE A COBRANÇA POR QUILÔMETRO RODADO DOS SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
7) PL 202/2017 - Autor: Ver. ISAC FELIX (PR) - TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8) PL 266/2017 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV) - DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR A GUARDA MIRIM NO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS
A PROIBIÇÃO DOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE UTILIZAREM CARRINHOS DE COMPRA COMO BLOQUEADORES DE PASSAGEM NOS CAIXAS DE ATENDIMENTO QUE NÃO ESTEJAM EM FUNCIONAMENTO.
10) PL 521/2017 - Autor: Ver. ISAC FELIX (PR) - ALTERA O ART. 1° DA LEI 13.328, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE CRECHES NO HORÁRIO NOTURNO, DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO MÉDICO--AMBULATORIAL NESSES ESTABELECIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
11) PL 524/2017 - Autor: Ver. FERNANDO HOLIDAY (DEMOCRATAS) - ALTERA A LEI 10.365 DE 1987, PARA PERMITIR QUE A PODA DE ÁRVORE SEJA FEITA POR PESSOA JURÍDICA PRIVADA, CADASTRADA PERANTE O MUNICÍPIO.
12) PL 548/2017 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT) - ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI 16.497/2016 QUE INSTITUI A REDE DE
CIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
13) PDL 53/2017 - Autor: Ver. ALFREDINHO (PT) - SUSTA A PORTARIA N° 125, DE 8 DE JULHO DE 2017, DA SECRETARIAI MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(REF. ALTERAÇÃO DA PORTARIA 25/2015 QUE REGULAMENTA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO AOS ESTUDANTES NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO).
14) PR 9/2014 - Autor: Ver. REIS (PT) - REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A APLICAÇÃO DA LEI N° 15.939, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 02:08:43.
Confirma a exclusão?