Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

vidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. V - As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° sob o documento SEI n°60616.2017/0045109-3 VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. IX - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

PROCESSO 6016.2017.0044.307-4

1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, com a competência a mim delegada pela Portaria n° SME-2324/2017 e fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93 e art. 40 no Decreto n°. 2138/2015, AUTORIZO a contratação de arbitragem para o Campeonato de Xadrez - Individual, que será realizado nos dia 26 e 27 de outubro, no SESC INTERLAGOS, pelo valor total de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais) da empresa JULIANA PENTEADO PRANDINI BATISTA -ME - CNPJ: 18.124.494/0001-81.

2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da notas de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais) onerando a dotação n°. 16.18.12.122.3010.2.824.3390.39.00, do orçamento vigente, através da nota de reserva n°. 58.148/17.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1482017/DRE/CS/2017/RPI

2017-0.143.979-0

Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO

CNPJ: N° 57.184.723/0001-05

VIGÊNCIA: de 05/10/2017 À 04/10/2022

OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil/Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CS.

A CONVENIADA manterá em funcionamento a partir de 05/10/2017 um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:

NOME: NOSSA SENHORA DE GUADALUPE (Antigo CEI Casa Grande)

ENDEREÇO: RUA SATÉLITE ARIEL, N° 304 - BAIRRO JARDIM GRANDE - CEP: 04858-490

CAPACIDADE CONVENIADA: 193 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 00 A 3 ANOS

VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 30 - R$ 493,12 30 - R$ 452,41 73 - R$ 418,68

VALOR DO BERÇÁRIO: 41 - R$ 220,48

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 96.959,94 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 9.039,68 VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$105.999,62 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 6.889.975,30 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.16.12.365.3010.2.825.3.3 .50.39.00.00

DATA DA LAVRATURA: 04/10/2017

SIGNATÁRIOS: MARIVALDO DOS SANTOS SOUZA - DRE/CS NAIR BORTOLETI - CONVENIADA

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1552017 / DRE/CS/2017/RPP

CEI JARDIM DO CEDRO - DRE CAPELA DO SOCORRO

2017-0.143.993-6

Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO/DRE/CS e a SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS

CNPJ: N° 53.818.191/0001-60

VIGÊNCIA: de 07/10/2017 À 06/10/2022

OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil/Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Tra-

A CONVENIADA manterá em funcionamento a partir de 07/10/2017 um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:

NOME: CEI JARDIM DO CEDRO

ENDEREÇO: Rua dos Boiadeiros, 28 - Jardim Ideal - CEP 04846-660

CAPACIDADE CONVENIADA: 353 CRIANÇAS, SENDO 119 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS

VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 30 - R$ 493,12 30 - R$ 452,41 233 - R$ 418,68

VALOR DO BERÇÁRIO: 119 - R$ 220,48

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL R$163.948,74

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.237,12

VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 25.545,63

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 215.731,49 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.894.818,70

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.16.12.365.3010.2.825.3.3 .50.39.00.00

DATA DA LAVRATURA: 06/10/2017

SIGNATÁRIOS: MARIVALDO DOS SANTOS SOUZA - DRE/CS LUIZ BALDO SOBRINHO - CONVENIADA

Processo SEI n° 6016.2017/0037847-7

Assunto: Aquisição de Colchonetes - ATA RP 01/SME/2017

I- Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2324/2017, fundamento da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação por ATA RP a favor da Empresa Indústria e Comércio Colchões Orthovida Ltda-EPP, objetivando a prestação de serviços, referente a entrega de colchonetes.

II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 44.925,00 (Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais que onerará a dotação orçamentária 16.16.12.368.3010 .2.822.33903000.00 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes da entrega do produto.

III- O prazo para entrega, descrito conforme ATA, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/E-mail . A entrega da nota de empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/2001, sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.

IV- Com fundamento no art. 6°, do Decreto n° 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora

Monica Irene Guidi Xavier, RF 566.091.2/3 e como suplente o servidor José da Costa e Silva Neto, RF 697.590.9/1.

Processo SEI n° 6016.2017/0027384-5

Assunto: Material para Premiação

I- Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2324/2017, fundamento no Art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa Indústria Metalúrgica Piazza Ltda , CNPJ n° 61.095.683/0001-00, objetivando a aquisição de troféus e medalhas, visando atender a PORTARIA n. 2.135, de 22/02/2017, publicado em Diário Oficial no dia 23/02/2017, páginas 16 e 17.

II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 7.237,00 (Sete Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais) que estará onerando a dotação 16.16.12.122.3010.2.824.33903900 .00 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes da entrega do produto.

III- A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.

V - Com fundamento no art. 6°, do Decreto n° 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor MARCOS RENATO CEZAR, RF: 770.499.2/1 e, como substituto as servidoras MÔNICA MESAROS DOS SANTOS, RF: 576.320.7/3 e YARA APARECIDA DE BARROS, RF: 617.477.9/3.

Processo SEI n° 6016.2017/0037847-7

Assunto: Aquisição de Pomada - ATA RP 42/SME/2016

DESPACHO

I- Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2324/2017, fundamento da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação por ATA RP a favor da Empresa Center Valle Comercial Importação e Exportação Business Ltda. CNPJ n° 03.563.498/0001-99, objetivando a prestação de serviços, referente a entrega de pomada.

II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 5.996,68 (Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Oito Centavos) que onerará a dotação orçamentária 16.16.12.368.3010.2.822.33903000.00 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes da entrega do produto.

III- O prazo para entrega, descrito conforme ATA, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/E-mail . A entrega da nota de empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/2001, sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.

IV- Com fundamento no art. 6°, do Decreto n° 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Monica Irene Guidi Xavier, RF 566.091.2/3 e como suplente o servidor José da Costa e Silva Neto, RF 697.590.9/1.

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1552017 / DRE/CS/2017/RPP

CEI JARDIM DO CEDRO - DRE CAPELA DO SOCORRO

2017-0.143.993-6

Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO/DRE/CS e a

CNPJ: N° 53.818.191/0001-60

VIGÊNCIA: de 07/10/2017 À 06/10/2022

OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil/Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CS.

A CONVENIADA manterá em funcionamento a partir de 07/10/2017 um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:

NOME: CEI JARDIM DO CEDRO

ENDEREÇO: Rua dos Boiadeiros, 28 - Jardim Ideal - CEP 04846-660

CAPACIDADE CONVENIADA: 353 CRIANÇAS, SENDO 119 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS

VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 30 - R$ 493,12 30 - R$ 452,41 233 - R$ 418,68

VALOR DO BERÇÁRIO: 119 - R$ 220,48

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL R$163.948,74

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.237,12

VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$

MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.894.818,70

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.16.12.365.3010.2.825.3.3 .50.39.00.00

DATA DA LAVRATURA: 06/10/2017

SIGNATÁRIOS: MARIVALDO DOS SANTOS SOUZA - DRE/CS LUIZ BALDO SOBRINHO - CONVENIADA

PROCESSO SEI N° 6016.2017/0008053-2

Assunto: Pregão Eletrônico n° 002/DRE-CS/2017 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Portaria e Monitoramento Eletrônico com Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Controle de Acesso de Visitantes para a Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro - DRE-CS .

I - À vista dos elementos constantes dos autos, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 2324 de 04/03/2017, e fundamentado na Lei Federal n° 8.666/93, c.c. Lei Municipal n° 13.278/02, c.c. Decreto n° 44.279/03, c.c. Decreto n° 57578/17, e demais disposições supervenientes, AUTORIZO a abertura de Licitação - Pregão Eletrônico n° 002/DRE-CS/2017 - Contratação de empresa Especializada em mão de obra de serviços de portaria e monitoramento eletrônico.

II - As despesas decorrentes da presente autorização onerará a dotação orçamentária n° 16.16.12.122.3024.2100.3.3. 90.37.00.00.

III- O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

PROCESSO SEI N° 6016.2017/0008053-2

Assunto: Pregão Eletrônico n° 002/DRE-CS/2017 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Portaria e Monitoramento Eletrônico com Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Controle de Acesso de Visitantes para a Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro - DRE-CS .

Modalidade: Pregão Eletrônico

Tipo: Menor Preço Total Global Mensal

I - Encontra-se em andamento, abertura de licitação n° 002/ DRE-CL/2017, visando a contratação de empresa especializada em mão de obra de serviços de portaria e monitoramento eletrônico. A Equipe a conduzir o certame está constituída pela Portaria n° 1.621/DRE-CS/2017.

II - A entrega das propostas deverá ocorrer até dia 09/11/2017 às 11h00, no ambiente eletrônico no seguinte endereço: www.comprasnet.gov.br.

III- A abertura da sessão pública de pregão eletrônico ocorrerá às 11h00 do dia 09/11/2017, no site www.comprasnet. gov.br.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

6016.2017/0043217-0 -I- À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n° 68 de 19 de janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017, bem como as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal n° 13.278/2002, Decreto n° 44.279/2003, artigo 24 inciso I da Lei 8.666, e normas aplicáveis a espécie, a contratação direta por dispensa de licitação, da empresa ZAC Manutenção e Reformas em Geral Sociedade Empresaria Ltda - EPP, CNPJ 02.721.095/0001-68, para realização de serviços de manutenção, conforme consta do memorial descritivo, no CEI Cabreúvas , pelo valor total de R$ 7.455,43 (sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos). II- As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a dotação orçamentária 16.19.1 2.368.3010.2.822.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

6016.2017/0036231-7 - I- À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n° 68 de 19 de janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017, bem como as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal n° 13.278/2002, Decreto n° 44.279/2003, artigo 24 inciso I da Lei 8.666, e normas aplicáveis a espécie, a contratação direta por dispensa de licitação, da empresa ZAC Manutenção e Reformas em Geral Sociedade Empresaria Ltda - EPP, CNPJ 02.721.095/0001-68, para realização de serviços de manutenção, conforme consta do memorial descritivo, no CEI Vila Chuca, pelo valor total de R$ 13.170,42 (treze mil cento e setenta reais e quarenta e dois centavos) . II- As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a dotação orçamentária 16.19.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00.0 0, do orçamento vigente.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

2012-0.277.588-4 - Associação Beneficente Eponina Rocha Gonçalves - Cei Portelinha- A vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações retro dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME 3.477/2011 e 2.324/2017, bem como no artigo 65 do Decreto Municipal 57.575/16, o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação do Berçário, da parceria em epígrafe, firmada com organização também em epígrafe, para a manutenção do CEI Portelinha , com capacidade para 142 ( Cento e Quarenta e Duas ) crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, mediante o repasse mensal de R$ 99.900,12 ( Noventa e Nove Mil, Novecentos Reais e Doze Centavos) II - Deverá ser providenciada, até 31/12/2017, a adaptação da parceria às regras do decreto Municipal 57.575/16; III - A documentação exigida pela Portaria SME 3.477/2011, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento; IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária 16. 21.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00;

6016.2017/0029.981-0

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 001/DRE-G/2017. TERMO DE CONTRATO N° 001 /DRE-G/2017.

PROCESSO N° 6016.2017/0029.981-0

DRE Guaianases

CONTRATADA: ELEVADORES ORION LTDA

CNPJ: 05.823.840/0001-78

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e conservação de elevadores com fornecimento de peças e mão de obra especializada,, nos elevadores das unidades pertencentes à Diretoria Regional de Educação Guaianases, de acordo com as especificações descritas no anexo II do Edital de Pregão n° 02/DRE-G/2017

VALOR MENSAL: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais)

VALOR ANUAL: R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais)

VIGÊNCIA: 03/11/17 a 02/11/18. (12 meses)

DATA DA LAVRATURA: 24/10/2017

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.21.12.368.3010.2100.3.3.9 0.39.00.00 e 16.21.12.368.3010.2851.3.3.90.39.00.00

SIGNATÁRIOS: Lucimeire Cabral Santana e Leandro Ferreira da Silva.

6016.2017/0010026-6

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 002/DRE-G/2017.

TERMO DE CONTRATO N° 002 /DRE-G/2017.

DRE Guaianases

CONTRATADA: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA ME

CNPJ: 10.943.472/0001-31

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de gerenciamento de transporte de cargas

VALOR MENSAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) VALOR ANUAL: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) VIGÊNCIA: 26/10/17 a 25/10/18. (12 meses) DATA DA LAVRATURA: 24/10/2017

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.21.12.368.3010.2100.3.3 .90.39.00.00

SIGNATÁRIOS: Lucimeire Cabral Santana e Luiz Antônio Ferreira

2014-0.290.628-1 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 21/10/2017 PÁG.72.LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU: Valor do repasse mensal R$88.626,77 ( Oitenta e Oito Mil , Seiscentos e Vinte Seis Reais e Setenta e Sete Centavos).

2014- 0.295.792-7 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 21/10/2017 PÁG.72.LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU: Valor do repasse mensal R$ 51.589,13 ( Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Oitenta e Nove Reais e Treze Centavos).

2015- 0.130.753-0 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 21/10/2017 PÁG.72.LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU:Valor do repasse mensal R$ 55.371,98 ( Cinquenta e Cinco Mil, Trezentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos).

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

6016.2017/0032352-4 - Contratação de arbitragem - Jogos Estudantis de Xadrez - 2a Etapa - I)- No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 2.324/17, de 03/03/17, tendo como base o artigo 24, inciso II Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal 13.278/02, Portaria SF 031/02, Decreto 44.279/03 e Decreto 57.578/17, de 13/01/17, na Cotação eletrônica n° 691809 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de serviços de arbitragem especializada para os Jogos Estudantis de Xadrez Individual 2017

- DRE São Mateus - 2° Etapa pelo valor total de R$ 7.280,00, pela empresa CORPO E MENTE EVENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA

- ME; CNPJ 05.123.027/0001-95. II) Emita(m)-se Nota(s) de Empenho, que valerá(ão) como contrato e deverá(ão) onerar a dotação orçamentária:16.23.12.122.3010.2824.3.3.90.39.00.00.

III) Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal n° 13.278/02 regulamentada

pelo Decreto 44.279/03, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada 15 dias de atraso ou fração deste período; b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste; c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

6016.2016/0040018-9 - Aplicação de Penalidade- CONTRATADA: JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JUNIOR - ME - CNPJ: 04.944.581/0001-70 - NOTA DE EMPENHO: 73810/17 - Aquisição de garrafas térmicas de 1,5 Lts / 1,00 Lt / 4,00 Lts - No exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 4.772/SME/15, de 23/07/15, tendo como base a Lei Federal 8.666/93 e à vista dos elementos que instruem este processado, APLICO à contratada, a penalidade de MULTA no valor de R$ 146,34, conforme previsto nas penalidades da referida nota de empenho, a saber "3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada 15 dias de atraso ou fração deste período", em virtude do atraso de 37 dias na entrega de garrafas térmicas de 1,5 Lts / 1,00 Lt / 4,00 Lts - II - Assim, em razão dos fatos verificados, é o presente para conceder a Vossas Senhorias, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia nos termos dos já citados dispositivos legais.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

6016.2017/0040610-1 - Aplicação de Penalidade - COMERCIAL GHAIA LTDA - EPP - CNPJ: 26.564.812/0001-53

- Aquisição de água sanitária - I - No exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° SME 2.324 de 03/03/17, tendo como base a Lei Federal 8.666/93 e à vista dos elementos que instruem este processado, APLICO à contratada, a penalidade de MULTA no valor de R$ 160,50, conforme previsto nas penalidades da Nota de Empenho n° 83.631/17 - Pelo atraso na entrega do material, Multa de 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada 15 dias de atraso ou fração deste período", em virtude do atraso de 04 dias na entrega 2500 frascos de 2 lts de água sanitária - II - Assim, em razão dos fatos verificados, é o presente para conceder a Vossas Senhorias, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia nos termos dos já citados dispositivos legais.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIAJURIDICA

6019.2017/0001039-5

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 067/2017-SEME/NSI/ Contratos: GL EDITORA GRÁFICA LTDA - Aplicação de penalidade - À vista do contido no processo supramencionado quanto ao atraso de 03 (três) dias na entrega do material gráfico, em face da informação contida no SEI n° 486916 e 4793164, fica a notificada, sujeita às sanções previstas pelo Artigo 87, da Lei 8666/93 c.c o item 8.2.1 da Cláusula OITAVA - PENALIDADES, constantes do Anexo da Nota de Empenho n° 62.634/2017, tendo em vista o descumprimento ao prazo de entrega de 10 dias após a aprovação do layout pela Unidade Requisitante, conforme cálculo de multa no SEI n° 5055777. Diante do exposto, fica a CONTRATADA intimada para que querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, referente a presente notificação, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta;

Informamos que à CONTRATADA, será disponibilizada vista ao processo, através do SEI - via e-mail.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

PROCESSO SEI N° 6019.2017/0000162-0

CONTRATO N° 060/SEME/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.

CONTRATADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Contratação de prestação de serviço de limpeza, asseio, conservação predial, desratização e limpeza de caixas d’água, para atender a Centros Esportivos de SEME.

OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de Prazo Contratual.

PRAZO CONTRATUAL: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, por mais 06 (seis) meses, a partir de 10/10/2017 ou até a conclusão do procedimento licitatório

VALOR: R$ 214.126,20 (duzentos e quatorze mil, cento e vinte e seis reais e vinte centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas onerarão a dotação n° 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00-00 para o exercício vigente, conforme nota de empenho, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.

PUBLICADO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N° 105/ SEME/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 6019.2016/0000858-5

CONTRATO: 012/SEME/2013

OBJETO: Prestação de serviços Técnicos Especializados em Tecnologia da Informação para a "Acesso à Rede Corporativa PMSP".

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, E LAZER

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

- PRODAM-SP - S/A.

OBJETO DESTE TERMO: Alteração do Índice de Reajuste de Preços - Resta alterado o índice de reajuste de preços, para o equivalente ao Centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste, conforme artigo 7° do Decreto n° 57.580/2017.

2017-0.066.681-5

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de DGPAR de fls. 171 e o parecer da Assessoria Jurídica de fls. retro, com fundamento na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16, diante da competência delegada pela Portaria n° 027/SEME/2017, AUTORIZO por dispensa de chamamento público a celebração de Termo de Colaboração entre esta Pasta e a LIGA NACIONAL GARRA DE ÁGUIA KUOSHU WUSHU KUNG-FU TRADICIONAL, CNPJ n° 11.417.732/0001-06, para realização do evento esportivo "11° Circuito Paulista de Kung-Fu 2017", no dia 05 de novembro de 2017, no Ginásio Mané Garrincha, conforme plano de trabalho apresentado às fls. 03 e seguintes e ofício de fls. 175, que tem como valor total R$ 152.202,30 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e dois reais e trinta centavos), sendo o repasse público de R$ 148.802,30 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e dois reais e trinta centavos), decorrente este de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

2. Autorizo também a emissão de nota de empenho no valor R$ 148.802,30 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e dois reais e trinta centavos) onerando a dotação n° 19.10.27.81 3.3017.4.501.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente.

3. Designo, como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor CESAR AUGUSTO DE MOURA LEITE - RF 823.167-2, que estará incumbido de:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

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quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 01:53:10.