Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2017-0.132.531-0 IVAN DOMINGUES DA SILVA INDEFERIDO

EM FACE DAS MANIFESTAÇÕES DO SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO URBANO E DO AGENTE VISTOR DESTA PREFEITURA REGIONAL, INDEFIRO A SOLICITACAO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA N. 11-330.312-2 NOS TERMOS DA LEI N. 11.039/91.

2017-0.133.040-3 ALVORADA YI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

INDEFERIDO

EM FACE DAS MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA JAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DESTA PREFEITURA REGIONAL, INDEFIRO A SOLICITACAO INICIAL, MANTENDO OS AUTOS DE MULTAS NS. 11-355.777-9 E 11-355.792-2 NOS TERMOS DA LEI N. 14.223/06.

2017-0.139.839-3 TRAJETO CONSTRUCOES E SERVI-COS LTDA

INDEFERIDO

EM FACE DAS MANIFESTACOES DO AGENTE VISTOR E ANUENCIA DA SUPERVISAO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA DESTA PREFEITURA REGIONAL, INDEFIRO A SOLICITACAO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA N. 11-352.058-1 NOS TERMOS DA LEI N. 13.478/02.

2017-0.143.151-0 PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A INDEFERIDO

EM FACE DAS MANIFESTACOES DO AGENTE VISTOR E ANUENCIA DA SUPERVISAO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA DESTA PREFEITURA REGIONAL, INDEFIRO A SOLICITACAO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA N. 11-352.084-1 NOS TERMOS DA LEI N. 13.478/02.

2017-0.151.336-2 RITA DE CASSIA GONCALVES DOS SANTOS LOPES

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE LIBERACAO DE MERCADORIA APREENDIDA SOB OS LACRES DE NUMEROS 0000669 A 0000671, 0001867, 0001889, CONFORME DOCUMENTACAO APRESENTADA LEI N. 10.328/87 RESPEITADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CONFORME ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 4.3, A NAO RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DE PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO IMEDIATO DO PRESENTE POR DECURSO DE PRAZO.

2017-0.154.834-4 MARLI APARECIDA DA SILVA GARCIA DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE LIBERACAO DE MERCADORIA APREENDIDA SOB OS LACRES DE NUMEROS: AB0034364 A AB0034367, CONFORME DOCUMENTACAO APRESENTADA LEI N. 10.328/87 RESPEITADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CONFORME ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 4.3, A NAO RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENT IMEDIATO DO PRESENTE POR DECURSO DE PRAZO.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/CPDU/SUSL

2017-0.112.419-6 PIZZARIA GALVAO BUENO LTDA - ME DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/2006

2017-0.135.488-4 ELEVADORES ATLAS S/A

DEFERIDO

A SOLICITACAO DE CANCELAMENTO DA LICENCA CADAN SOB N. 2007-004. 563-0

2017-0.138.392-2 BAR E LANCHES PRINCESA DO BOM RETIRO LTDA - ME

DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/2006

CAPELA DO SOCORRO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA

Conforme Leis 10.365/87 e 10.919/90 e Decretos 26.535/88 e 29.586/91 e laudo de UPJ, DEFIRO o pedido de poda e/ou remoção de árvores existentes em Área Pública (Interna, Praças, Áreas verdes):

DOCUMENTO LOCAL ÁRVORE/ESPÉCIE RECOMENDAÇÕES

TID 17065822 Rua Maria Aparecida Cárdia, 91 01 (um) espécie arbóreo Poda de direção e

Vl Friburgo Poincianela pluviosa limpeza.

peltophoroides

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o nesta PR à Rua Cassiano dos Santos, 499 Jardim Clipper

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CS/CPO/SPO

2014- 0.196.411-3 S. M. DE DESESTATIZACAO E PARCERIAS

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA CO-MISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVI-COSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DA ORDEM DE EXECUCAO DE SERVICOS N 58/SPCS/2014, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 026/SPCS/CPO/SPO/2014, A CARGO DA EMPRESA SCAURY CONSTRUCAO CIVIL LTDA.

2015- 0.155.434-0 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DA ORDEM DE EXECUCAO DE SERVICOS N 058/ SPCS/2015, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 015/SPCS/CPO/ SPO/2015, A CARGO DA EMPRESA DB CONSTRUCOES LTDA.

2015-0.217.330-8 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DA ORDEM DE EXECUCAO DE SERVICOS N 096/ SPCS/2015, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 029/SPCS/CPO/ SPO/2015, A CARGO DA EMPRESA DB CONSTRUCOES LTDA.

2015-0.246.878-2 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DA ORDEM DE EXECUCAO DE SERVICOS N 126/ SPCS/2015, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 054/SPCS/CPO/ SPO/2015, A CARGO DA EMPRESA DB CONSTRUCOES LTDA.

2015-0.252.016-4 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DA ORDEM DE EXECUCAO DE SERVICOS N 092/ SPCS/2015, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 030/SPCS/CPO/ SPO/2015, A CARGO DA EMPRESA DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.

2015-0.299.195-7 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DA ORDEM DE EXECUCAO DE SERVICOS N 151/SMSP/ SPCS/2015, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 076/SPCS/CPO/ SPO/2015, A CARGO DA EMPRESA MOURA BRAATZ ENGENHARIA LTDA.

2015- 0.301.838-1 PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO

DEFERIDO

I DEFIRO EM FACE DO RELATORIO ELABORADO PELA COMISSAO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E/OU SERVICOSII LAVRE-SE O TERMO DE RECE BIMENTO DEFINITIVO, OBJETO DA ORDEM DE EXECUCAO DE SERVICOS N 147/ SMSPSPCS/2015, ORDEM DE INICIO DE SERVICOS N 075/SPCS/ CPO/SPO/2015, A CARGO DA EMPRESA MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

VILA MARIA/VILA GUILHERME

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 079/PR-MG/GAB/17

O Prefeito Regional de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Ana Lúcia Geraldo de Santana

Evento: “Projeto Praça Viva"

Local: Praça Oscar da Silva

Datas: Outubro/2017 até Março/2018 (sábados e domingos)

Horário: 09h00 até às 17h00

Valor: isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal n° 56.737/2015

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 16402/16, regulamentada pelo Decreto n° 57.299/16;

2.Atender as disposições do Decreto Municipal n°49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;

3.Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

4. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

5. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

6. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

7. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

8.Obter junto a CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;.em especial a resolução SMDU.CPPU/020/2015

9.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1. A presente autorização ficara suspensa para eventos e atividades de interesse desta Prefeitura Regional, mediante comunicação expressa com 7 dias de antecedência;

2. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal n° 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4°, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

3. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06,regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06;

4. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06;

5. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

6. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras

7. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

8. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;.

9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

10.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal n° 56.737/2015.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME

ENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 111

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/G

2016- 0.247.915-8 LANCHONETE ARTCAFE LTDA

INDEFERIDO

NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELO ARTIGO 2. DECRETO N. 42.670/02 E A VISTA DOS ELEMENTOS DE CONVICCAO AQUI PRESENTES, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO AS FLS. 15, QUE ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR INDEFIRO O TERMO DE PERMISSAO DE USO SOLICITADO PELA EMPRESA LANCHONETE ART CAFE LTDA-ME, NOS TERMOS DA LEI N. 12.002/96, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 36.594/96.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/CPDU/SFISC

2016- 0.268.655-2 NELSON KODI YOSHIKAWA

DEFERIDO

I-NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELA LEGISLACAO EM VIGOR E A VISTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO PRESENTE DEFIRO A CO MUNICACAO DE REGULARI-ZACAO. II-EM CONSEQUENCIA CANCELO O AM 17-184.748-2 DE ACORDO COM ART. 1° DO DEC.54.039/13.

2017- 0.110.136-6 ANTONIO SARAIVA COUTINHO

DEFERIDO

I-NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELA LEGISLACAO EM VIGOR E A VISTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO PRESENTE DEFIRO A CO MUNICACAO DE REGULARI-ZACAO. II-EM CONSEQUENCIA CANCELO O AM 17-187.741-1 DE ACORDO COM ART.1° DO DEC.54.039/13.

2017-0.114.872-9 DIAMANTINO CIOFFOLETTI

DEFERIDO

I-NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELA LEGISLACAO EM VIGOR E A VISTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO PRESENTE DEFIRO A CO MUNICACAO DE REGULARI-ZACAO. II-EM CONSEQUENCIA CANCELO O AM 17-185.375-0 DE ACORDO COM ART.1° DEC.54.039/13.

VILA MARIANA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

TERMO DE COOPERAÇÃO N.° 009/PR-VM/17

Cooperante : BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

Endereço : Av: Magalhães de Castro , n° 4.800, Continental Tower, 1° e 2° andares.

Objeto da Cooperação: Praça Dr.Mário Pontes Alves Situada

Área/Extensão: 226 m2.

Serviços propostos: Manutenção do projeto implantado no local com limpeza de lixo semanalmente; corte de grama; pintura de guias com cal; monitoramento das árvores. Não poderá ser realizada nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), deverá ser solicitado junto à Prefeitura Regional Vila Mariana à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei n° 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 01(uma) placa

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

Do Processo n° 2017-0.100.614-2

Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Vila Mariana, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Prefeito Regional o Sr. Benedito Mascarenhas Louzeiro, e às Sras. Rianne Evangelista Santiago Hell portadora do RG n° 30.084.489-X - SSP/SP e do CPF n°. 318.301.948-52, e Marta Felicio Cararo portadora do RG n°. 24.125.602-1 e do CPF n°. 153.524.308-20, residentes e domiciliadas na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos n°s 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria n°. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação da Praça Dr.Mário Pontes Alves Situada à Rua: Gaivota esquina com Av: Ibijaú, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional - Vila Mariana, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Prefeitura Regional - Vila Mariana, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Prefeitura regional - Vila Mariana fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Prefeitura Regional - Vila Mariana, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Prefeitura Regional - Vila Mariana exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N.° 010/PR-VM/17

Cooperante: BROOKFIELD SAB CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Endereço: Av: Magalhães de Castro , n° 4.800, Continental Tower, 1° e 2° andares.

Objeto da Cooperação: Praça Toronto Situada à Av: 23 de Maio x Rua: Estela x Rua: Campo Valero.

Área/Extensão: 4080 m2.

Serviços propostos: Revitalização da Praça com implantação de paisagismo e mobiliário urbano. Manutenção do projeto implantado no local com limpeza de lixo; corte de grama; pinturas de guias com cal; monitoramento das árvores. Será plantado: cica revulta, plumbago, agaves, grama e colocação de pedriscos, 4 bancos e 1 mesa. Não poderá ser realizada nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), deverá ser solicitado junto à Prefeitura Regional Vila Mariana à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei n° 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 02 (duas) placas

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

Do Processo n° 2017-0.121.665-1

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Vila Mariana, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Prefeito Regional o Sr. Benedito Mascarenhas Louzeiro, e ao Sr. Fabio Garcez Miramontes Fraga portador do RG n° 34773139 - SSP/SP e do CPF n°. 299.208.868-40, e Marta Felicio Cararo portadora do RG n°. 24.125.602-1 e do CPF n°. 153.524.308-20, residentes e domiciliadas na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos n°s 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria n°. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação da Praça Toronto Situada à Av: 23 de Maio x Rua: Estela x Rua: Campo Valero , tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional - Vila Mariana, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Prefeitura Regional - Vila Mariana, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Prefeitura regional - Vila Mariana fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-

causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 02 (duas) placas indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Prefeitura Regional - Vila Mariana, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Prefeitura Regional - Vila Mariana exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o CO-OPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA

ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500 PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/PE

2016- 0.240.280-5 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.

2017- 0.159.421-4 DUALBR LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA DUALBR LTDA CNPJ 28840774000140 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.159.422-2 DUALBR LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA DUALBR LTDA CNPJ 28840774000140 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.159.500-8 SAVORDELLI MANUTENCAO DE CELULARES LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA SAVORDELLI MANUTENCAO DE CELULARES LTDA CNPJ 28817920000116 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.159.501-6 SAVORDELLI MANUTENCAO DE CELULARES LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA SAVORDELLI MANUTENCAO DE CELULARES LTDA CNPJ 28817920000116 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/G

2017-0.146.124-9 ANTONIO BENEDICTO AZIZ DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO, DA EDIFICACAO LOCALIZADA NA RUA JOSE ANTONIO COELHO, N 890, 900 E 900 ALTOS, CONTRIBUINTE 037.093.0001-0, CONFORME MANIFESTACAO DE UNICAD E CPDU A FLS. 13 E 13 VERSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2017-0.146.124-9, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06.

2017-0.147.106-6 MARIA DE LOURDES F DE LIMA DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO , DA EDIFICACAO LOCALIZADA NA RUA GONCALO DA CUNHA, CONTRIBUINTE 309.031.0070-0, CONFORME MANIFESTACAO DA UNICAD E CPDU A FLS. 09 E 09 VERSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2017-0.147.106-6, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06.

2017-0.152.849-1 PEDRO LUIZ FERNANDES COELHO DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDAO DE MULTA, DA EDI-FICACAO LOCALIZADA NA RUA AFONSO BRAZ, 430, INFORMANDO QUE CONSTAM EMITIDAS POR ESTA PREFEITURA REGIONAL PARA O SQL 041.015.0107-6 OS AUTOS DE MULTA NS. 10-277.922-8, 10-224.344-1, 10-289.321-7, 10-300.693-1, 10-049.919-8, 10-270.026-5, 10-289.311-0 E 10-279.045-1 PAGOS, CONFORME MANIFESTACAO DE CPDU A FLS. 11, DO PRESENTE PROCESSO E TELA ANEXA EM FLS. 09, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06.

2017-0.156.677-6 NARIKO KIKUCHI

DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDAO DE MULTA, DA EDI-FICACAO LOCALIZADA NA RUA CORONEL LISBOA, 568, INFORMANDO QUE NAO CONSTAM MULTAS ADMINISTRATIVAS EMITIDAS POR ESTA PREFEITURA REGIONAL PARA O SQL 042.022.0025-1, CONFORME MANIFESTACAO DE CPDU A FLS. 08, DO PROCESSO E TELA ANEXA EM FLS. 06, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06.

VILA PRUDENTE

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

TID17057267

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 04 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Resedá (Lagerstroemia indica), o plantio compensatório de uma espécie de médio porte, a poda de onze árvores, sendo duas árvores da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), uma árvore da espécie Ficus (Ficus benjamina), uma árvore da espécie Resedá (Lagerstroemia indica), uma árvore da espécie

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:00:13.