Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

ASSUNTO: Poda de 10 (dez) exemplar (es) arbóreo(s), em área particular, localizado(s) à Rua Dr. Antônio Faria de Miranda, n° 13 (antiga rua 4) - Vila Isabel, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na Lei Municipal n° 10.365/87.

DESPACHO n° 210/32-PRPA/CPO/2017

DOCUMENTO: TID 16095825

INTERESSADO: CEU PARELHEIROS

Em atendimento à Lei Municipal n° 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto n° 26.535/88 que a regulamenta e a Lei Municipal n° 10.919/91 e o Decreto n° 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de poda, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional.

ASSUNTO: Poda de 99 (noventa e nove) exemplar (es) arbóreo(s), em área pública, localizado(s) à Rua José Pedro de Borba, n° 20, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na Lei Municipal n° 10.365/87.

PENHA

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

PREFEITURA REGIONAL PENHA

ENDERECO: RUA CANDAPUI,492

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/PE

2014- 0.313.241-7 EDILSON REZENDE SOARES

DEFERIDO

DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13, DECRETO 54.202/13, DECRETO 57.521/16

2015- 0.141.385-2 EVANDRO PACHECO JANUARIO

DEFERIDO

DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13, DECRETO 54.202/13, DECRETO 57.521/16

2015- 0.141.402-6 EVANDRO PACHECO JANUARIO

DEFERIDO

DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13, DECRETO 54.202/13, DECRETO 57.521/16

2016- 0.066.618-0 EVANDRO PACHECO JANUARIO

DEFERIDO

DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13, DECRETO 54.202/13, DECRETO 57.521/16

2017- 0.054.380-2 BRUNO VAZQUEZ CARLUCCI

INDEFERIDO

INDEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06 2017-0.117.522-0 DOMINGOS ANTONIO PETILLO

DEFERIDO

DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13, DECRETO 54.202/13, DECRETO 57.521/16

2017-0.142.939-6 RIMA ELIAS HADDAD

DEFERIDO

DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13, DECRETO 54.202/13, DECRETO 57.521/16

2017-0.150.323-5 RIMA ELIAS HADDAD

DEFERIDO

DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13, DECRETO 54.202/13, DECRETO 57.521/16

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/CPDU/UNAI

2006-0.015.608-3 MARIA VIEIRA DA SILVA

DOCUMENTAL

RETIFICO O DESPACHO DE FLS 25 PARA TORNAR PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.168.207.4 , POIS O MESMO ENCONTRA-SE PRESCRITO.

PERUS

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N°. 110/PR-PR/GAB/17 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

LUCIANA TORRALES FERREIRA, Prefeita Regional de Perus, no uso das suas atribuições legais;

Considerando ainda o que dispõem os artigos 3° e 9°, XIV, da Lei Municipal n° 13.399/2002 e na Portaria Intersecretarial n° 6/2002/SMSP/SGM/SGP;

Considerando o disposto no artigo 51, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas eventuais alterações, e;

Considerando a necessidade de renovação da Comissão Permanente de Licitações para as modalidades previstas no artigo 22, da Lei Federal n° 8.666/93;

RESOLVE:

I - A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Regional Perus, nas modalidades previstas no artigo 22, da Lei n° 8.666/93, passa a ser composta pelos seguintes membros escolhidos dentre os servidores desta unidade que poderão ocupar as funções abaixo estabelecidas:

ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO - RF n° 645.832.7, Ag Apoio, Membro/Secretário;

ARMANDO STEFANO - RF n° 520.917.3, Supervisor Técnico de Manutenção, Membro;

CÁTIA CILENE MATHIAS - RF n° 626.304.6., Ag Apoio, Membro/Secretária;

ELISABETE C. M. DE CAMARGO - RF n° 636.348.2, AGPP, Membro/Presidente;

JIMMY DENIZ GALINDO BERINDOAGUE - RF n° 628.370.5, Engenheiro, Membro técnico;

JOÃO JOVENTINO BEZERRA NETO - RF n° 843.827.7, Coordenador de Obras, Membro técnico;

MARIA DAS DORES DE ASSIS - RF n° 553.275.2, AGPP, Secretária;

RENATO OLIVEIRA GOMES - RF n° 841.119.1, Assistente Técnico I, Membro;

TERESA DA SILVA CARDOSO - RF n° 570.758.7, AGPP, Membro/Presidente.

II - O mandato da comissão será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da presente Portaria no DOC, nos termos do § 4°, do artigo 51, da Lei n° 8.666/93.

III - A função de presidente da comissão será exercida pelos membros ELISABETE C. M. DE CAMARGO e/ou TERESA DA SILVA CARDOSO.

IV - Dentre os membros da presente comissão permanente, e, por despacho exarado por autoridade competente em cada processo administrativo, será designada a comissão que processará as licitações, composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo no mínimo 02 (dois) deles servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsável pela licitação.

V - Poderão ainda ser designados, outros servidores para auxiliar nos trabalhos das comissões.

VI - Caberá à comissão designada na forma do inciso III desta Portaria, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação, bem como aferir o regular cadastramento dos licitantes, conforme o disposto no inciso XIV, do artigo 6°, da Lei n° 8.666/93.

VII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamen-te a Portaria n° 085/PR-PR/GAB/17.

Portaria n°. 108/PR-PR/GAB/17 de 20 de outubro de 2017.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional de Perus, no uso de suas atribuições legais,

A U T O R I Z A

A utilização do espaço público localizado neste Distrito de Perus, na Travessa Cambaratiba, para realização do evento “Exposição de Carros Personalizados, realizado pela Equipe de Carro 100 Limites , com público máximo de 200 pessoas, no dia 29 de outubro de 2017, no horário das 08:00 ás 18:00 horas, sob a responsabilidade de Felipe Aparecido Dutra Lopes, Fundador da Equipe de Carro 100 Limites, RG: 36.792.013-X, CPF: 437.667.528-80, residente à rua Antonio Candido de Alvarenga, 451, casa B, Vila Caiuba, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal n° 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, na Guarda Civil Metropolitana e na Polícia Militar do Estado de São Paulo apoio para a garantia da ordem e da segurança, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal n° 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, etc.;

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

Portaria n°. 109/PR-PR/GAB/17 de 20 de outubro de 2017.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional de Perus, no uso de suas atribuições legais,

A U T O R I Z A

A utilização do espaço público localizado neste Distrito de Perus, na Praça Monte Belo localizada na rua Palmeirópolis, Jardim Monte Belo, para realização do evento “Praça para Todos”, realizado por Tatiane Abrão Ferreira Lang, com público máximo de 250 pessoas, no dia 29 de outubro de 2017, no horário das 14:00 ás 20:00 horas, sob a responsabilidade de Tatiane Abrão Ferreira Lang, RG: 43.844.545.4 e CPF: 343.140.468-56 residente à Rua Particular, 69, casa 3, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal n° 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, na Guarda Civil Metropolitana e na Polícia Militar do Estado de São Paulo apoio para a garantia da ordem e da segurança, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal n° 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, etc.;

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Portaria n°. 111/PR-PR/GAB/17 de 20 de outubro de 2017.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional de Perus, no uso de suas atribuições legais,

A U T O R I Z A

A utilização do espaço público localizado neste Distrito de Perus, no Calçadão da Estação de Trem Perus, para realização do evento “Feira de Artesanato”, realizado pelo Centro de Cidadania da Mulher de Perus, com público máximo de 200 pessoas, nos dias 07, 08, 21 e 22 de novembro de 2017, no horário das 09:00 ás 18:00 horas, sob a responsabilidade de Elaine Martins Rodrigues, RF 840.954/4, Coordenadora de Projetos do Centro de Cidadania da Mulher de Perus, localizado na Rua Joaquim Antonio Arruda, n° 74 - Perus, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal n° 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, na Guarda Civil Metropolitana e na Polícia Militar do Estado de São Paulo apoio para a garantia da ordem e da segurança, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal n° 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, etc.;

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Portaria n°.112/PR-PR/GAB/17 de 20 de outubro de 2017.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional de Perus, no uso de suas atribuições legais,

A U T O R I Z A

A utilização do espaço público localizado neste Distrito de Perus, na Praça Inácio Dias, para realização do evento “Feira de Artesanato”, realizado pelo Coletivo de Mulheres Arteferia Perus, com público máximo de 200 pessoas, nos dias 11 e 25 de novembro de 2017, no horário das 10:00 ás 18:00 horas, sob a responsabilidade de Maria Ângela Fernandes de Albuquerque, RG:7.756.455-8 e CPF:079.125.078.41, residente á Rua Presidente Vargas, 61 - Casa 2 - Vila Caiuba - CEP:05207-000, Coordenadora do Coletivo Arteferia Perus, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal n° 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, na Guarda Civil Metropolitana e na Polícia Militar do Estado de São Paulo apoio para a garantia da ordem e da segurança, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

VI- Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal n° 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, etc.;

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Portaria n°.113/PR-PR/GAB/17 de 23 de outubro de 2017.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional Perus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6° e 8° do Decreto Municipal n° 51.832 de 01 de outubro de 2010 e, no artigo 22, parágrafo 5° da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1.993,

RESOLVE

I - Designar os servidores: JEFFERSON NUNES R.F 787.158.9, VALDIR DA COSTA R.F 621.496.7, MURILO CESAR CAETANO JÚNIOR R.F 726.101.2, para sob a presidência do primeiro, integrar a comissão especial para promover a avaliação de veículos apreendidos, na forma prevista na Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto n° 51.832 de 01 de outubro de 2010.

II - Designar os servidores SERGIO ALVES FLORENTINO R.F 651.198.8, CATIA CILENE MATHIAS R.F 626.304.6 e MARINA MIDORI SHITAMORI RODRIGUES R.F 612.977.3 para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão especial para organizar e promover leilão dos bens objeto do item I desta Portaria, observado no que couber, o artigo 17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.

III - Designar ainda, a servidora TERESA DA SILVA CARDOSO R.F 570.758.7, CATIA CILENE MATHIAS R.F 626.304.6 e/ou ELISABETE C. M. DE CAMARGO 636.348.2, para exercerem o encargo de LEILOEIRO.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 160/SP-PR/GAB/2016.

PINHEIROS

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO - REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 21.10.2017 - PÁG.14

6050.2017/00000214-6 - 1. À vista dos elementos contidos no processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/02, e com fundamento no inciso XVII do artigo 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO a reserva com transferência de recursos no valor de R$ 362.490,41 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e um centavos), para a Prefeitura Regional do Butantã, para fazer frente às despesas de Conservação de áreas ajardinadas e manejo de árvores, onerando a dotação n° 51.10.15.452.3022.2 366.33903900.00, do orçamento vigente.

CONSELHO PARTICIPATIVO DA PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS -INSCRIÇÕES DEFERIDAS

A Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Participativo Municipal da Prefeitura Regional Pinheiros, Senhor(a) Marcia Cristina Volpati, RF/RG: 838.030-9, faz saber que, em conformidade com os termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n° 56.208/2015, foi realizada no dia 20/10/2017, reunião desta comissão, tendo como pauta realizar o deferimento e o indeferimento das inscrições no âmbito desta Prefeitura Regional.

A Comissão Eleitoral Local, após o encerramento do período de inscrições respeitados os itens 11, 13 e 14 do Edital de Inscrição de Candidatos ao Processo Eleitoral, publicado no D.O.C. de 12/09/2017, publicará no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas, bem como os motivos ensejadores do indeferimento dos registros da candidatura.

Esta Comissão Local faz saber:

LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019: Nome Distrito RG ou CPF N°

Marcia Adriana Silvestre Custódio Jardim Paulista RG: 3.325.179-4

Sergio Alexandre Sanguessuga da Rocha Jardim Paulista RG: 62.425.908-0 -

IMIGRANTE Gisela Kassoy Jardim Paulista RG: 4.462.129-2

Luciana Curatella Jardim Paulista RG: 9.914.761-0

Tatiane de Souza Carvalho Jardim Paulista RG: 44.536.324-1

Maria José Ferreira da Silva Nogueira Alto de Pinheiros RG: 6.820.741-4

José Augusto Vieira de Aquino Alto de Pinheiros RG: 25.493.182-0

Mauricio Ramos de Oliveira Alto de Pinheiros RG: 12.478.139-1

Milene Gonçalves Alto de Pinheiros RG: 17.799.746-1

Sergio Ferraz e Opice Alto de Pinheiros RG: 34.708.424-2

Renato Kasinsky Alto de Pinheiros RG: 2.004.049-0

Nicolau Sarquis Junior Alto de Pinheiros RG: 11.809.879-2

Francisco Rubens Gomieri Itaim Bibi RG: 2.569.431-5

Samantha Dangot Itaim Bibi RG: 20.217.375-6

Maria Cristina de Araujo Asperti Itaim Bibi RG: 13.160.068-0

Régis Mendes Gabriel Itaim Bibi RG: 23.408.991-X

Claudia Helena Frost Picchi Itaim Bibi RG: 3.776.623-5

Luiz Marcelo Delduque Pacheco Itaim Bibi RG: 16.448.036-5

Diogo Ribeiro da Luz Pinheiros RG: 4.565.418-9

Cynthia Amaral Campos Pinheiros RG: 33.190.924-8

Maria Verônica Porto Bilyk Pinheiros RG: 17.450.155-9

Nilton Rossano Pinheiros RG: 6.988.249-6

Daniel da Silva Dias Pinheiros RG: 23.174.280-0

Cynthia Bitran Pinheiros RG: 7.981.931-X

João Pedro Rosin Pinheiros RG: 7.861.941

Ana Arlene Carvalho Gouvêa Pinheiros RG: 7.934.689-3

Guilherme Chaves da Nóbrega Pinheiros RG: 54.392.655-2

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 02:58:53.