Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Pitanga (Eugenia uniflora), uma árvore da espécie Nêspera (Eriobotrya japonica), uma árvore da espécie Jambo (Syzygium jambos), uma árvore da espécie Amora (Morus nigra), duas árvores da espécie Citrus (Citrus sp), e uma árvore da espécie Jabuticaba (Myrciaria cauliflora), plantadas na Praça Guilherme Augusto Alves, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 13487256 - Lucilene Rodrigues de Freitas

especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Pata de Vaca (Bauhinia sp), plantada no passeio público da Rua Professor Eurico Vilela, n° 105. N° SISGAU: 068004-1, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 17050477

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 04 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Ipê Amarelo (Tabebuia chrysotricha), plantada no Passeio Publico da Rua Professor Eurico Vilela, n° 12. N° Sisgau: 068004-2, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 17050622

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 07 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de duas árvores da espécie Resedá (Lagerstroemia indica), plantadas no Passeio Publico da Rua João Gregorio Lemos, n° 143. N° Sisgau: 669504-5, 669504-6, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20044115 - Aldo Trevisan

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 11 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de três árvores da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), plantadas no passeio público da Rua João Gregorio Lemos, n° 312. N° SISGAU: 669504-1, 669504-2, 669504-3, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 14086660 - João Coelho da Mata

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 08 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de duas árvores, sendo uma árvore da espécie Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides), e uma árvore da espécie Ingá (Inga sp), plantadas no passeio público da Rua João Manoel de Matos, n° 280. N° SISGAU: 122548-19, 122548-20, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE

O Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Participativo Municipal da Prefeitura Regional Vila Prudente, Senhor Renato Salvatore Chiantelli, RF: 840.098-9, faz saber que, em conformidade com os termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n° 56.208/2015, foi realizada no dia 23/10/2017, reunião desta comissão, tendo como pauta realizar o deferimento e o indeferimento das inscrições no âmbito desta Prefeitura Regional.

A Comissão Eleitoral Local, após o encerramento do período de inscrições respeitados os itens 11, 13 e 14 do Edital de Inscrição de Candidatos ao Processo Eleitoral, publicado no D.O.C. de 12/09/2017, publicará no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas, bem como os motivos ensejadores do indeferimento dos registros da candidatura.

Esta Comissão Local faz saber:

LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019: Nome Distrito RG

Dalva de Oliveira Pq. São Lucas 5.929.471-1

Marcos Oliveira Batista Pq. São Lucas 12.267.080-2

Aparecida da Silva Pq. São Lucas 8.065.828-3

Gian Hiller Pisano Pq. São Lucas 25.288.862-5

Adriana Ramos Costa Mateus Pq. São Lucas 27.723.756-7

Clesia Lopes Alfinis Pq. São Lucas 7.580.255-7

Alex Anderson da Costa Belan Pq. São Lucas 22.379.763-7

Luiz Lindozo de Siqueira Pq. São Lucas 3.039.609

Aislan Santiago Pq. São Lucas 29.452.628-6

Nome Distrito RG

Apolinário Carvalho de Sousa Vila Prudente 9.907.571-4

Angela Maria da Silvia Vila Prudente 33.551.947-7

Luciana Jacob Brito Vila Prudente 28.755.249-4

Jose da Guia Pereira Vila Prudente 14.198.720-0

Demetrio Dimitrov Neto Vila Prudente 13.144.574-1

Mariane Pekin Brandão Vila Prudente 43.313.218-8

Alex Cunha Diniz Vila Prudente 13.460.140-3

Waldir Carlos Nery Vila Prudente 14.839.712-8

LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO INDEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019: Nome Distrito RG ou CPF N° MOTIVOS (ITENS DESCUMPRIDOS)

Abelardo da Cruz VILA PRUDENTE 11.688.319-4 Não reside na área da PR Vila

Mancini Prudente

Marcos José de VILA PRUDENTE 27.603.165-9 Não reside na área da PR Vila

França Prudente

Neusa Mariani VILA PRUDENTE 123.167.392-3 Não reside na área da PR Vila

Prudente

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE

ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VP/PE

2017-0.159.488-5 R033 VILA EMA 3000 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92

SAPOPEMBA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 103/PR-SP/GAB/2017

O Prefeito Regional da Prefeitura Regional Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e em consideração à necessidade de convocação dos servidores públicos municipais para trabalharem nas datas determinadas pela Secretaria Municipal de Prefeituras Regio-

RESOLVE:

Art. 1° - Os servidores municipais listados no artigo 2° desta Portaria, por terem efetivamente trabalhado no evento “Bairro Lindo”, na data 21/10/2017, deve ser concedido como compensação 1 (um) dia de descanso por cada dia trabalhado, o qual será usufruído de comum acordo com as respectivas chefias até o dia 31/12/2017, conforme definido em Portaria n° 42/PR-SP/GAB/2017 de 14 de julho de 2017.

Art. 2° - Trabalharam no dia 21/10/2017 os seguintes servidores:

Benedito Gonçalves Pereira, RF 532.025.9/6;

Mario Corochel Neto, RF 844.385.8/1;

Marilza Meire Lino Monção, RF 811.587.7/;

Suely Sabino Rodrigues, RF 613.509.9/2;

Cláudia Correia Ribeiro de Araújo, RF 810.563.4/1;

Ricardo Cristovam R. dos Santos, RF 643.958.6/1;

Everton Santos Belizário, RF 841.147.6/1;

Vera Lúcia Alves Cabrera, RF 516.954.2/1;

Ana Beatriz Gregorato M. Pereira, RF 839.331.1/;

Elisabete Rocha dos Santos Mombeli, RF 756.918.1/1;

Manuel Antonio Lopes, RF 841.089.5/1;

Gilson Almeida Barreto Junior, RF 842.892.1/1;

Rogério Sutto, RF 787.722.6/1;

Antonio Carlos Pereira de Souza, RF 582.626.4/2;

Osvaldo Shigueo Fuziama, RF 725.421.1/1;

João Carlos Casagrande, RF 536.520.1/2;

Adelson Batista da Silva, RF 622.731.7/1;

Oriovaldo Pereira, RF 746.960.8/1;

Assis Martini dos Santos, RF 578.932.0/2;

Paulo Ribeiro da Silva, RF 726.188.8/1;

Isaias Gardezani Freire, RF 847.135.5/1;

Ana Maria Miclos Gindro, RF 631.820.7/1;

Wilza Monte Verde, RG 11.411.829

Juracy Lucas de Lira, RF 697.951.3.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA

ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SB/G

2014-0.178.626-6 MANOEL MESSIAS DIAS DA SILVA DEFERIDO

DEFIRO A PRESENTE SOLICITACAO, DE TRANSFERENCIA TEMPORARIA DE LOCAL DE PONTO DA BANCA DE COMIDA DE RUA EM NOME DE MANOEL MESSIAS DIAS DA SILVA, TPD 001/2014 PARA UM RAIO DE 50M DO PONTO INSCRITO( AVENIDA SAPOPEMBA-CODLOG 17824-1, DO LADO DIREITO NO SENTIDO BAIRO-CENTRO, NO PASSEIO JUNTO AO TERMINAL SAPOPEMBA, INICIANDO A 30M DA ESQUINA COM A AV ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS, ENTRE A RUA SEVERINO SUZANO-CODLOG 64153-7 E AV. ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS CODLOG-43404-3),DE ACORDO COM $ 2, DO ARTIGO 21 DO DECRETO 55.085/14

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064

PROCESSOS DA UNIDADE SP-SB/CPDU/CAD 2017-0.112.903-1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS INDEFERIDO

PARA O CONTRIBUINTE 154.048.0121-1, SITO A RUA QUI-LOMBOLAS, POIS O MESMO NAO TEM VINCULO SEMELHANTE COM A DOCUMENTACAO APRESENTADA.

CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

GABINETE DO SECRETARIO

ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SMC/CONPRESP 2017-0.111.549-9 JOCKEY CLUB DE SAO PAULO PARCIALMENTE DEFERIDO

EM SUA 654 REUNIAO ORDINARIA DE 16 DE OUTUBRO 2017, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESER-VACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, CONSIDERANDO A VISITA TECNICA AO CONJUNTO DO JOCKEY CLUB, REALIZADA NO DIA 14 DE SETEMBRO, E AS DISCUSSOES TECNICAS REALIZADAS NAS 651, 652 E 653 REUNIOES OR-DINARIAS, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE AS SEGUINTES DIRETRIZES PARA A CONTINUIDADE DO PROJETO DE REQUALIFICACAO URBANA E VALORIZACAO DO CONJUNTO DO JOCKEY CLUB DE SAO PAULO:1.APRESENTACAO DE UMA LEI TURA DO CONJUNTO TOMBADO E A COMPREENSAO DO VALOR A SER PRESERVADO. E A PARTIR DESTA LEITURA QUE SERA POSSIVEL ESTABELECER OS DEMAIS PROJETOS DA AREA.2.TODA E QUALQUER ETAPA POSTERIOR(RESTAURO, PA RQUE, NOVAS CONSTRUCOES) DEVERA SER ANALISADA EM PROPOSTA ESPECIFICA E DETALHADA, EVIDENCIANDO AS RELACOES ENTRE OS NOVOS ELEMENTOS E A ARQUITETURA ORIGINAL. NO PROXIMO MOMENTO DE APRESENTACAO DE PROJETO A ESTE CONSELHO DEVERA SER APRESENTADO TAMBEM UM TERMO COM A MUNICIPALIDADE DECLARANDO QUAIS SERAO AS AREAS DE ACESSO PUBLICO.3.O PROJETO DE RESTAURO DEVERA CONSIDERAR NAO APENAS SUA RECUPERA CAO MATERIAL, MAS TAMBEM PROPOR UM PROJETO DE OCUPACAO EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES CONTEMPORANEAS DE PRESERVACAO DE PATRIMONIO CULTURAL, QUE ESTABELECEM QUE A UNICA POSSIBILIDADE DE PRESERVACAO DE UM EDIFICIO E A ATRIBUICAO DE UM USO COMPATIVEL E CONTEMPORANEO.4.O CRONOGRAMA DE IMPLANTACAO DEVERA GARANTIR QUE O RESTAURO D OS EDIFICIOS E A IMPLANTACAO DO PARQUE DE USO PUBLICO ACONTECERAO SIMULTANEAMENTE AS NOVAS CONSTRUCOES, GARANTINDO SUA FRUICAO NO PRIMEIRO MOMENTO DA IMPLANTACAO DO PROJETO.5.DETALHAR COMO SERA FEI TO O ORDENAMENTO DE ACESSOS E DELIMITACOES ENTRE PUBLICO E PRIVADO, INCLUINDO, MAS NAO SOMENTE: ACESSOS EM DESNIVEL PARA O PARQUE, RETIRADA DOS MUROS DA LINEU (E EVENTUAL FECHAMENTO COM GRADES), ACESSOS A MAR-QUISE-TERRACO.6.OS POLOS LESTE E OESTE SAO PASSIVEIS DE VERTICALIZACAO E DEVERAO TER SOLUCAO PLASTICA QUE NAO PROVOQUE ACANHAMENTO DO CONJUNTO TOMBADO. AS CONSTRUCOES DEVERAO BUSCAR SEMPRE O DIALOGO COM OS BENS TOMBADOS, VALORIZANDO E DESTACANDO O CONJUNTO ORIGINAL.7.O DPH/CONPRESP DEVERA PARTICIPAR DA ELABORACAO E D ELIBERACAO DO PIU PROJETO DE INTER-VENCAO URBANA.8.O APROVEITAMEN TO DAS AREAS PARA NOVAS EDIFICACOES E/OU NOVOS USOS DEVERA OBSERVAR AS RESTRICOES CONSTANTES DOS TITULOS AQUISITIVOS DO JOCKEY CLUB.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA IN CIDENTE NO LOCAL, BEM COMO DEVERAO SER CONSULTADOS, SE NECESSARIO, OS OR-GAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

De acordo com o disposto na Lei n° 15.201, de 18 de junho de 2010, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio

PRESP, torna pública a Pauta da 655a Reunião Ordinária, que será realizada dia 30 de outubro de 2017, às 14h00, nas dependências do CONPRESP - Avenida São João, 473 - 7° andar.

Convocação para a 655a Reunião Ordinária

Data: 30/10/2017

Local: SMC / CONPRESP - Avenida São João, 473 - 7° andar. Horário: 14h00

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes (Mariana Rolim e Cyro Laurenza):

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à tombamentos.

Processo: 2000-0.012.854-2

Departamento do Patrimônio Histórico Tombamento da Ponte das Bandeiras

Processo: 2015-0.236.078-7

Departamento do Patrimônio Histórico - DPH Tombamento da Casa Madre Assunta Marchetti Rua do Orfanato, 833 - Vila Prudente Processo: 1995-0.020.281-6

Associação dos Moradores e Amigos do Pacaembu, Perdizes e Higienópolis

Tombamento da antiga residência de Armando Álvares Penteado

Rua Ceará, 2 - Higienópolis

Processo: 2015-0.205.232-2

Rene Max Schiffer

Tombamento da Vila Flávio de Carvalho

Processo: 2009-0.064.434-2 (AC. 2010-0.001.793-8)

MOPEVI - Departamento do Patrimônio Histórico Tombamento do Bairro de Perdizes

3.2. Processos pautados para a 655a Reunião Ordinária -Relativos à tombamentos.

Processo: 1996-0.032.864-1

Manoel Luis Lima

Tombamento da Antiga Sede da Fazenda da Família Morganti Rua Murmúrios da Tarde, 211 - Jardim Bonifácio Processo: 1991-0.005.367-8

CONPRESP

Tombamento do Parque da Previdência

Rodovia Raposo Tavares x Rua Pedro Peccinini x Rua Francisco Penoti x Eliseu de Almeida - Butantã

Processo: 2017-0.151.363-0

Departamento do Patrimônio Histórico - DPH Tombamento do Parque Anhembi

Avenida Olavo Fontoura, 1209 e Rua Prof° Milton Rodrigues - Santana

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos.

Processo: 2017-0.102.173-7

Mariana Flavia de Leos Sario

Demolição

Rua Monte Alegre, n°442 - Perdizes

Processo: 2015-0.181.291-9 (AC. 2014-0.231.997-1)

Secretaria Municipal de Cultura

Aplicação de Multa FUNCAP / Anulação de Multa Rua Vinte e Cinco de Março, 547/551 Processo: 2016-0.250.279-6

Condominio Edificio Paulista

Regularização de Estação Radio Base

Rua Boa Vista, 314

TID: 16572512 e 13988927

Valdomiro Aparecido Pereira

Regularização

Rua Amadeu Caego Monteiro (Cava IV)

Processo: 2017-0.136.688-2

Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo Reforma / Restauro

Rua Bento Freitas, 306 - Vila Buarque

3.4. Processos pautados para a 655a Reunião Ordinária - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos.

Processo: 2016-0.243.426-0

Pateo do Cambuci Participações Ltda

Implantação de galeria de captação de águas pluviais em via pública

Rua Junqueira Freire x Rua do Lavapés - Cambuci

Processo: 2017-0.016.173-0

Crefipar Participações e Empreendimentos

Construção

Rua Borges de Figueiredo, 696 - Mooca

Processo: 2017-0.016.168-3

Crefipar Participações e Empreendimentos

Construção

Rua Borges de Figueiredo, 806 e 828 - Mooca

Processo: 2014-0.272.114-1 (AC 2003-0.008.474-5)

Mitra Arquidiocesana de São Paulo Projeto Modificativo / Projeto de muro e gradil Avenida Higienópolis, 890 - Higienópolis Processo: 2013-0.183.353-0

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

Supressão de 147 indivíduos arbóreos na área do estacionamento do Campo de Marte

Avenida Santos Dumont, 1979 - Santana

Processo: 2016-0.215.243-4

Maragogipe Invetimentos e Participações Ltda

Projeto Modificativo de Paisagismo do entorno da casa Bandeirista / Proteção das Ruínas / Restauração da Fonte

Av. Brig. Faria Lima, 3477 x Rua Iguatemi, 9 x Av. Horácio Lafer, 200 x Rua Aspásia, s/n° - Itaim Bibi

4. Apresentação de temas gerais:

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N° 8.231, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

SEI N° 6016.2017/0045292-8

INCLUI ALÍNEA "C" NO INCISO III DA ART. 1° DA PORTARIA N° 7.779, DE 27/09/17, RETIFICADA NO DOC DE 30/09/17

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica incluída alínea “c” no inciso III da art. 1° da Portaria n° 7.779, de 27/09/17, com a seguinte redação:

“III -...........

a) ..........;

b) ..........;

c) participantes do Programa São Paulo Integral com 5 a 8 classes:

- um professor regente para cada bloco de 25(vinte e cinco) ou 24(vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular;

- um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24(vinte e quatro) horas-aula semanais;

- um professor por área de conhecimento/disciplina da Base Comum Nacional.”

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO

PROCESSO SEI N° 6016.2017/0025932-0

CANCELAMENTO PARCIAL - NOTA DE EMPENHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17 de 03/03/2017, com fundamento na cláusula 7a, item 7.1.3 do Contrato, AUTORIZO o Cancelamento Parcial da Nota de Empenho n° 63.901/2017, no valor de R$98,25 (noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), em favor da Agente de Recreação, Jailda Kercia Rosa Simão, CPF n° 343.666.998-93, a qual foi contratada para desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas no “Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2017” no CEU Heliópolis.

PORTARIA N° 228, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação-Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial responsável pelos procedimentos relativos a depreciação e o reconhecimento a valor justo dos bens patrimoniais móveis nos Termos da Portaria SF 262/2015, instituída pela Portaria n° 31/2017, publicada no DOC de 09/03/2017.

RESOLVE

II - Excluir da Comissão a servidora Ana Claudia dos Santos, RF 777.474.5/1.

III - Incluir na Comissão os servidores Renato Balhe RF: 845.753.1/1 e Regina de Souza Aguiar RF 631.458-9/1.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016-2017/0045022-4

PORTARIA N° 169, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME 07/14, e do que consta do Protocolado n° 16.73.002*07, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do art. 7° da Deliberação CME 07/1014, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 204/11 alterada pelas de n°s 108/13 e 82/15, DOC de 23/10/15 do CEI Nossa Senhora das Graças, localizado na Rua Roque Cordeiro, n° 27, Jardim Apurá, São Paulo, mantido pelo Centro Comunitário Jardim Autódromo, CNPJ 57.184.723/0001-05, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2° - A prorrogação de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548 de 20/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A.2012-0.326.423-9.

Art. 3° Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado, anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 5° - A prorrogação mencionada no art. 1° terá validade por mais dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA

6016.2017/0044802-5

PORTARIA N° 01, de 20 de Outubro de 2017.

O Diretor de Escola da EMEI Rodrigo Soares Junior, no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Andreia Abreu Garcia - RF 755.507.5/1;

- Sonia Aparecida Bernardo Gozzi - RF: 677.267.6/1;

- Cecília da Assunção Dias - RF 739.251.6/1.

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. 2017-0.154.693-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0044671-5

PORTARIA N° 232, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2453/15, de 09/04/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do Protocolado n°. 16.74.004*14, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3°, do artigo 7°, da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria DRE PE n° 132/15, DOC de 21/10/15 do CENTRO DE RECREAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL DEO JUVANTE, localizado na Rua Monsenhor Meireles, n° 203 - Jardim Penha - São Paulo/ SP, mantido por CENTRO DE RECREAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL DEO JUVANTE LTDA-ME, CNPJ: 05.439.886/0001-98, com a finalidade de atender crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

6016.2017/0044681-2

PORTARIA N° 233, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7671/15 e do que consta do Protocolado n°. 16.62.20.002*03, expede a presente Portaria:

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 02:58:54.