Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Art. 1° - A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria DRE PE n° 188/15, DOC de 26/11/15, à ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL VIVENDO E APRENDENDO, localizada na Rua Brasilina Sachetti, n° 252 - Ermelino Matarazzo,
9. DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO E DE FOMENTO. DA PREVISÃO QUANTO À DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
10. DO COMITÊ DE ANÁLISE ESTRATÉGICA
VIVENDO E APRENDENDO LTDA-ME, CNPJ: 01.754.212/0001- 12. DO GESTOR DAS PARCERIAS
27, deixa de ter caráter provisório, a partir de 16/10/17 à vista 13. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
da apresentação do documento expedido pela Municipalidade. 14. DA EXECUÇÃO DAS PARCERIAS. DA MOVIMENTAÇÃO E
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS.
publicação. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16. DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO DAS PARCERIAS DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE 17. da responsabilidade e das sanções fAPFI A r»n infORRO 18- DOS saldos financeiros repassados e não uti-
CApELA DO sOCORRO lizados
6016.2017/0045047-0 19. DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O Diretor de Escola da EMEI Marechal Osvaldo Cordeiro de „ nirnAriz.Arr riUAir r. . .. . ~ | £ . 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Farias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no| apresentação
artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei n° 13.519/03 $ presente MANUAL DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E DE o disposto no Decreto n° 43.233/03, PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SEME, aprovado por Portaria do
RESOLVE: Secretário Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo, tem por
I - Fica constituída a Comissão de Apuração PrelimWdade estabe|ecer _ os procedimentos a serem seguidos pelas composta pelos seguintes servidores, sob a presidêncic?rdionizações da Sociedade Civil - OSC ( que celebrarem par-
■ . . . | cerias com a SEME, com ou sem repasse de recursos públicos.
primeiro nomeado e secretariado pelo último: , _ co . ' m .
r . c-i c r , , ^spera-se, desse modo, propiciar condições adequadas ao
- Célia Regina Silva Fonseca Castanha da Silv3,plRn:o desempenho das atividades por parte da OSC e também
642.925.4/3; da SEME, visando ao melhor emprego dos recursos públicos
- Silvania do Carmo Vieira, RF. 751.206.6/1; transferidos e ao cumprimento da missão institucional da
- Deise Maria de Lima Sousa, RF. 742.981.9/2. Secretaria, através de um Manual didático e com regras claras
II - A Comissão ora designada procederá à apuraçãoed°!setivas.
fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contid<As regras do MANUAL também são aPlicáveis' no que cou‘ ber, às parcerias sem repasse de recursos municipais.
no P.A. n° 2017- 0.148.939-9, devendo apresentar o relatório? FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias. . Lei Federal n° 13.019/2014 - Estabelece o regime jurídico
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, adCaso-parcerias entre a Administração Pública e as Organizações missão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dadoSo ciedade Civil - OSC
levantamentos e informações, bem como examinar registros eDecreto Municipal n° 57.575/2016 - Dispõe sobre a quaisquer documentos que se fizerem necessários. aplicação, n° . âmbito da Administração Direta e Indireta d° M c . n . . . ... Município, da Lei Federal n° 13.019/2014
IV - Esta P^^ .^1 szuarPubli:ação, Constituição da República Federativa do Brasil
lDtRETORlAsR£^^ NALlD&iEDUCAÇÃO DE 3. DEFINIÇÕES - Para efeitos deste manual, considera-se:
SÃO MATEUS 3.1.Administração Pública: União, Estados, Distrito Federal,
Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas pú-6016.2017/0044780-0 blicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço
PORTARIA N° 147, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9° do
O Diretor Regional de Educação Substituto, no uso das art. 37 da Constituição Federal;
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.2.Organização da Sociedade Civil (OSC):
2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na A.Pessoa jurídica sem fins lucrativos que não distribua Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 16.80.009*2015, expede a presente Portaria: empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, so-
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos bras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
do §3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14 o funciona- isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
mento do CEI IGUATEMI, localizado na Rua Oscar Muller, n° patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
303, Jardim Iguatemi, São Paulo, S.P., mantido pela Associação e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
Beneficente Comunitária e Cultura Núcleo de Atendimento objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de
Social, CNPJ: 07.190.699/0001-49 com a finalidade de atender fundo patrimonial ou fundo de reserva;
crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. B.As sociedades cooperativas previstas na Lei n° 9.867, de
Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situa-encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Por- ção de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas
taria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação por programas e ações de combate à pobreza e de geração
constante do PA2015-0 147 994-2 de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e
Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará respon- capacitação de trabatoadores rurais ou capadtação de êigeite sável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autoriza- de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para ção de funcionamento da instituição. execução de _atividades ou de pr°jetos de mtere^ pMrco e
Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a de cunho social;
manter ajustado, anualmente, seu Projeto Pedagógico às normas C.As organizações religiosas que se dediquem a atividades que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente. das destinadas a f|ns exc|usivamente i-eh^os.....
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas .3.3'Parceria: «njunto de direitos, resprosabdidades e °br|-
em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na gações deco'Jrentes de rehaçao jundrca esteada forrnahnen-proposta de cassação da presente autorização, conforme o te entre a administração pública e organizações da sociedade
disposto na legislação em vigor. civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
Art. 6° - A autorização mencionada no art. 1° terá validade fi.nal'dades . deJnteresse público e recíproco mediante a ção de atividade ou de projeto expressos em termos de colabo-por dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
ração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
3.4. Atividade: conjunto de operações que se realizam de publicação.
PORTARIA N° 148 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto
PORIARIA N 14o, DE 20 DE OUTUBRO DE 201/. ~ i ■ ,-n i
~ . n | , rj -ci,*** . ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados
O Diretor Regional de Educação Substituto, no uso das i □ ■ ■ * ~ -i,~ . . , . .
pela administração pública e pela organização da sociedade civil; atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n°
3.5. Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e
quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria: .... . , . . . * ~ ,... , ~
compartilhados pela administração pública e pela organização Art.1°- Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI IGUA- □
da sociedade civil;
TEMI, localizado na Rua Oscar Muller, n° 303, Jardim Igua- 3.6.Dirigente: pessoa que detenha poderes de adminis-temi, São Paulo, S.P., mantido pela Associação Beneficente
tração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, Comunitária e Cultura Núcleo de Atendimento Social, CNPJ
habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento n°: 07.190.699/0001-49, autorizado pela Portaria n° 147, de
ou acordo de cooperação com a administração pública para 20/10/17. a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
Art. 2»- A Diret°na Regional de MiKaç^, resp°nsavel pda ainda que delegue essa competência a terceiros;
supervisão da Instituição, verificará o fiel cumprimento das 3.7.Administrador Público: agente público revestido de normas contidas no Heg^nto Escolar, olijeto teta Portana. competência para assinar termo de colaboração, termo de fo-
Art _3°- Esta Portaria entrara em v|gor na data de sua mento ou acordo de cooperação com organização da sociedade
publicação. civil para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;
3.8. Gestor: agente público responsável pela gestão de
ESPORTES E LAZER parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo
de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de GABINETE DO SECRETÁRIO comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
3.9. Termo de colaboração: é o instrumento pelo qual são for-
ASSESSORIA JURIDICA malizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública
\ com Organizações da Sociedade Civil, objetivando, em regime
REPUBLICADO NA INTEGRA POR TER SAÍDO de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros, COM INCORREÇÕES a execução de políticas públicas de natureza continuada ou não
PORTARIA SEME N° 27/2017 pelas organizações da sociedade civil, por meio de metas e ações
que afiancem condições básicas propostas pelo parceiro público O Seoetano Municipa| de Ijsporte:; e Lazer, no us° das e|n plano de trabalho, observando-se os programas ou planos
competências que lhe são atribuídas por lei, com base na Lei setoriais da área correspondente quando houver’ setoriais da área correspondente, quando houver;
Federal n° 13.019,.de 31 de julho de 2014, ateradê. peta ia n° 3.10.Termo de fomento: é o instrumento pelo qual são 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto n° 57.575, de formalizadas as parcerias estabelecidas entre a Administração 29 de teemtra de 2016, que «tateei o reg|me juríd|co das pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de
parcerias com organizações da sociedade c|ví|. mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros,
RESOLVE: com o objetivo de fomentar inovações por meio de projetos de
1. DELEGAR AO CHEFE DE GABINETE COMpETÊNCIA pARA interesse público por elas desenvolvidos, com metas e ações
PRATICAR TODOS OS ATOS DE SUA RESpONSABILIDADE QUE propostas pela organização em plano de trabalho, observando-SEJAM_RELATIVOS À CELEBRAÇÃO DE pARCERIAS COM ORGA- -se os programasou o plano setorial da área correspondente, NIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, RESSALVADA A COMpETÊN- quando houver e suas diretrizes devem constar no edital de CIA EXCLUSIVA PARA APLICAR AS SANÇÕES PREVISTAS NOS chamamento.
INCISOS 11 E 111 D0 ART. 73 DA LEI FEDERAL 13.019/2014. 3.11.Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual
2. INSTITUIR 0 MANUAL DAS pARCERIAS C0M 0RGANIZA- são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração
ÇÕES DA S0CIEDADE CIVIL, C0NF0RME ANEX0 ÚNIC0 DESTA pública com Organizações da Sociedade Civil para a consecução PORTARIA. de finalidades de interesse público e recíproco que não envol-
3. ESTA p0RTARIA ENTRARÁ EM VIG0R NA DATA DE SUA vam a transferência de recursos financeiros;
PUBLICAÇÃO, REV0GADAS AS DISp0SIÇÕES EM C0NTRÁRI0. 3.12.Conselho de política pública: órgão criado pelo poder
4. A p0RTARIA N° 26/2014-SEME-G E RESpECTIVAS AL- público para atuar como instância consultiva, na respectiva área TERAÇÕES C0NTINUARÁ SEND0 ApLICADA ÀS pARCERIAS de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, EM VIG0R ATÉ QUE SEJAM ADApTADAS ÀS EXIGÊNCIAS D0 monitoramento e avaliação de políticas públicas;
DECRETO N° 57.575/2016, NA FORMA DO SEU ART. 65, §3°. 3.13.Comissão de seleção: órgão colegiado destinado
ANEXO ÚNICO À pORTARIA 27/2017 - SEME.G a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por
SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2017 ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a
SUMÁRIO participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo
1. APRESENTAÇÃO efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da ad-
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ministração pública;
3. DEFINIÇÕES _ 3.14.Comissão de monitoramento e avaliação: órgão cole-
4. DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE giado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas
SOCIAL (PMIS) com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de co-
5. DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS laboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado
6. DAS VEDAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de
7. DO CHAMAMENTO PÚBLICO pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego
8. DO PLANO DE TRABALHO permanente do quadro de pessoal da administração pública;
3.15. Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da lega-publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
3.16. Bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;
3.17. Prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das
3.17.1. Apresentação da prestação de contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil;
3.17.2. Análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
4. DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PMIS)
4.1. As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos poderão apresentar, através de PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social), propostas à SEME, em seu endereço físico (Setor de Protocolo situado à Rua Pedro de Toledo, 1591 - Térreo) ou por meio do endereço eletrônico dgpar@prefeitura.sp.gov.br, para avaliação da possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.
4.1.1. A proposta, formalizada através de PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social), será protocolada em SEME/DGPAR, sendo responsabilidade do proponente apresentar o projeto com prazo de antecedência razoável à realização das atividades propostas, de modo que haja tempo suficiente tanto para apreciação de SEME, como para adoção dos trâmites necessários para realização de um chamamento público, se for o caso.
4.2. O PMIS protocolado deverá atender aos seguintes requisitos:
A) - identificação do subscritor da proposta, por meio de cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou documentação que comprove a representação, no caso de pessoa jurídica;
B) - indicação do interesse público envolvido e das características do projeto (nome, local de execução, modalidade, etapas, público alvo, recursos alocados);
C) - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
4.3. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, o qual acontecerá de acordo com os interesses da Administração.
4.3.1. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.
4.3.2. A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar do eventual chamamento público subsequente.
4.3.3. Independentemente do estabelecimento de chamamentos públicos, as propostas poderão servir de referência para a elaboração das políticas públicas da Administração Municipal.
4.3.4. É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
5. DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
5.1. Para celebrar as parcerias previstas neste Manual, as organizações da sociedade civil deverão:
A) ter os seus objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
B) ter em seus documentos de constituição norma prevendo que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta portaria e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
C) adotar escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
D) possuir no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
E) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
F) ter sítio eletrônico próprio na internet no qual estarão disponíveis todos os documentos e informações relativos às parcerias celebradas com a Administração Pública Municipal, bem como os relacionados à gestão da entidade (CNPJ, estatuto social, relação de dirigentes).
5.2. Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto na alínea A do item 5.1.
5.3. Para aferição dos requisitos a serem cumpridos por organizações religiosas e sociedades cooperativas, deverão ser preenchidas as exigências constantes no artigo 33 da Lei federal n° 13.019/2014, observadas as peculiaridades previstas em seus §2° e §3°.
5.4. Para a celebração das parcerias previstas neste Manual, as Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar:
A) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;
B) Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, salvo se não estiver cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, devendo, neste caso, apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastra-mento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
C) Certidão Negativa de Débito - CND/INSS e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;
D) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
E) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;
F) Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7° do Decreto n° 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1° do referido decreto;
G) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;
H) No caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto n° 52.830, de 1° de dezembro de 2011;
I) A comprovação do regular funcionamento da organização da sociedade civil no endereço registrado no CNPJ, nos termos do inciso VII do artigo 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, o que poderá ser feito por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie
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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:00:13.
ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto no artigo 25 do decreto n° 57.575/2016.
J) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
K) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
L) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
M) Certidão negativa de contas julgadas irregulares emitidas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do
Paulo para os dirigentes da entidade;
N) Certidão negativa de condenação cível por ato de improbidade administrativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça em seu Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade para a entidade e para seus dirigentes;
5.5. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor e, quando não constar das certidões, declarações e demais comprovantes o prazo de validade, adotar-se-á o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de expedição.
5.6. A documentação completa de Projetos/Atividades deverá ser protocolada na SEME/DGPAR, que após emitir relatório de análise a encaminhará às Comissões.
5.7. Na ausência de alguma(s) certidão(ões) elencada no item 5.4 pela OSC, caberá à SEME/DGPAR a instrução do processo com a respectiva certidão faltante, caso esteja disponível eletronicamente.
5.8. Para celebração da Parceria, a OSC deverá possuir cadastro junto ao Setor de Contabilidade da PMSP/SEME, com o número da conta corrente no Banco do Brasil S/A, conforme legislação municipal, devendo ser indicada conta específica para cada parceria.
5.9. Além dos documentos mencionados, a OSC proponente deverá comprovar experiência e expertise na área objeto da proposta, em atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, bem como idoneidade na contratação ou parcerias com o Poder Público.
6. DAS VEDAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
6.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista neste Manual a organização da sociedade civil que:
A) estiver inscrita no CADIN municipal, exceto nos casos em que não houver transferência de recursos financeiros.
B) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
C) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
D) tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
E) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
F) tenha sido punida com a suspensão de participação em licitação ou chamamento público e impedimento de contratar ou formalizar parceria com a administração ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato, pelo período que durar a penalidade:
G) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
H) tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
7. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1. Para a celebração das parcerias previstas neste manual, SEME deverá realizar chamamento público, exceto nas exceções nele previstas ou na legislação que rege a matéria, para o fim de selecionar as organizações da sociedade civil, o qual se pautará pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, transparência e julgamento objetivo.
7.2. SEME deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista nesta portaria, devendo estabelecer, sempre que possível, critérios a serem seguidos, especialmente quanto às seguintes características:
A) - objetos;
B) - metas;
C) - custos;
D) - indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados.
7.3. O edital do chamamento público conterá, no mínimo:
A) a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;
B) o objeto da parceria;
C) as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;
D) as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
E) o valor previsto para a realização do objeto;
F) as condições para interposição de recurso administrativo;
G) a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;
H) de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
I) a minuta do Plano de Trabalho, observadas as especificações do item 8 deste Manual e legislação pertinente.
7.4. É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, sendo admitida a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria, assim como o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.
7.5. O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial de SEME na internet e também no Diário Oficial da Cidade, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas.
Confirma a exclusão?